A ilegalidade da cobrança da taxa de estacionamento rotativo no Brasil.

THE ILLEGALITY OF CHARGE FOR ROTATIONAL PARKING FEE IN BRAZIL

LA ILEGALIDAD DEL COBRO DE TARIFA DE ESTACIONAMIENTO ROTATORIO EN BRASIL

Autor

Anderson Fernandes da Luz

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/170245

DOI

, . A ilegalidade da cobrança da taxa de estacionamento rotativo no Brasil.. International Integralize Scientific. v 5, n 45, Março/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Este artigo analisa a legalidade da cobrança de taxa de estacionamento rotativo em vias públicas no Brasil, à luz da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores. O estacionamento rotativo, popularmente conhecido como “Zona Azul”, é um sistema adotado em diversas cidades brasileiras com o objetivo de democratizar o uso do espaço público e promover a rotatividade de veículos estacionados. Contudo, a cobrança de taxa para utilização desse serviço tem sido questionada judicialmente, sob o argumento de que constitui uma forma ilegal de tributação. O presente estudo examina os fundamentos jurídicos que embasam essa tese, bem como as decisões judiciais mais relevantes sobre o tema. Analisa-se também o impacto dessa discussão na gestão urbana e as possíveis alternativas para a regulação do estacionamento em vias públicas. Conclui-se que, embora o poder público tenha competência para regular o uso do espaço urbano, a cobrança de taxa pelo estacionamento rotativo carece de respaldo legal, configurando uma exação indevida.
Palavras-chave
Estacionamento rotativo. Ilegalidade. Taxa. Tributo. Direito Administrativo. Gestão urbana.

Summary

This article analyzes the legality of charging parking fees on public roads in Brazil, in light of current legislation and the jurisprudence of higher courts. Rotary parking, popularly known as “Blue Zone”, is a system adopted in several Brazilian cities with the aim of democratizing the use of public space and promoting the rotation of parked vehicles. However, charging a fee for using this service has been challenged in court, on the grounds that it constitutes an illegal form of taxation. The present study examines the legal foundations that support this thesis, as well as the most relevant judicial decisions on the topic. The impact of this discussion on urban management and possible alternatives for regulating parking on public roads is also analyzed. It is concluded that, although the public authorities have the power to regulate the use of urban space, charging fees for rotating parking lacks legal support, constituting an undue exaction.
Keywords
Rotary parking. Illegality. Rate. Tribute. Administrative Law. Urban management.

Resumen

Este artículo analiza la legalidad del cobro de tarifas de estacionamiento en la vía pública en Brasil, a la luz de la legislación vigente y la jurisprudencia de tribunales superiores. El estacionamiento rotativo, conocido popularmente como “Zona Azul”, es un sistema adoptado en varias ciudades brasileñas con el objetivo de democratizar el uso del espacio público y promover la rotación de los vehículos estacionados. Sin embargo, el cobro de una tasa por el uso de este servicio ha sido impugnado ante los tribunales, alegando que constituye una forma ilegal de tributación. El presente estudio examina los fundamentos jurídicos que sustentan esta tesis, así como las decisiones judiciales más relevantes sobre el tema. También se analiza el impacto de esta discusión en la gestión urbana y posibles alternativas para regular el estacionamiento en la vía pública. Se concluye que, si bien los poderes públicos tienen competencia para regular el uso del espacio urbano, el cobro de tarifas por el estacionamiento rotativo carece de fundamento legal, constituyendo una exacción indebida.
Palavras-clave
Estacionamiento rotativo. Ilegalidad. Tasa. Homenaje. Derecho Administrativo. Gestión urbana.

INTRODUÇÃO

O estacionamento rotativo, comumente denominado “Zona Azul”, é um sistema implementado em diversas cidades brasileiras com o propósito de regular o uso do espaço público destinado ao estacionamento de veículos. A ideia central é promover a rotatividade das vagas, permitindo que um maior número de pessoas possa utilizá-las ao longo do dia, especialmente em áreas de grande circulação e comércio.

Contudo, a cobrança de uma taxa para utilização desse serviço tem sido objeto de questionamentos judiciais e debates doutrinários. O cerne da controvérsia reside na natureza jurídica dessa cobrança e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange às normas constitucionais e tributárias.

Este artigo se propõe a analisar a legalidade da cobrança da taxa de estacionamento rotativo, examinando os fundamentos jurídicos que embasam as teses favoráveis e contrárias à sua instituição, bem como as decisões judiciais mais relevantes sobre o tema. Para tanto, serão abordados os seguintes aspectos:

  1. A natureza jurídica do estacionamento rotativo;
  2. O poder de polícia administrativa e a regulação do espaço urbano;
  3. A distinção entre taxa e preço público;
  4. A jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema;
  5. As implicações práticas da declaração de ilegalidade da cobrança;
  6. Alternativas para a gestão do estacionamento em vias públicas;
  7. Experiências internacionais na regulação do estacionamento urbano;
  8. O impacto da tecnologia na gestão do estacionamento rotativo;
  9. A relação entre estacionamento rotativo e mobilidade urbana sustentável;
  10. Desafios e perspectivas para o futuro da regulação do estacionamento em vias públicas.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

NATUREZA JURÍDICA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

O estacionamento rotativo é um instrumento de gestão do espaço público urbano, implementado com base no poder de polícia administrativa dos municípios. Sua finalidade precípua é ordenar o uso das vias públicas, promovendo a rotatividade de veículos estacionados e, consequentemente, democratizando o acesso às vagas disponíveis.

De acordo com José dos Santos Carvalho Filho (2021, p. 78):

“O estacionamento rotativo constitui uma forma de intervenção do Poder Público na propriedade privada, fundamentada no princípio da função social da propriedade e no poder de polícia administrativa. Sua instituição visa atender ao interesse público, garantindo o uso racional do espaço urbano.”

A implementação do sistema de estacionamento rotativo encontra respaldo no art. 24, X, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios a competência para “implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”.

PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E REGULAÇÃO DO ESPAÇO URBANO

A competência para instituir o sistema de estacionamento rotativo deriva do poder de polícia administrativa, atribuído aos municípios pelo art. 30, I, da Constituição Federal. Esse poder permite que o ente municipal regule o uso do espaço público, impondo limitações administrativas em prol do interesse coletivo.

Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles (2016, p. 145):

“O poder de polícia administrativa confere ao Município a prerrogativa de disciplinar o uso dos bens públicos de uso comum do povo, como as vias públicas, podendo, inclusive, estabelecer condições para seu uso pelos particulares.”

O exercício do poder de polícia no âmbito do estacionamento rotativo se manifesta através da regulamentação dos horários de funcionamento, da delimitação das áreas sujeitas ao sistema, da fixação do tempo máximo de permanência e da fiscalização do cumprimento dessas normas.

DISTINÇÃO ENTRE TAXA E PREÇO PÚBLICO

A controvérsia acerca da legalidade da cobrança pelo estacionamento rotativo reside, em grande parte, na distinção entre taxa e preço público. Enquanto a taxa é uma espécie tributária, sujeita ao regime jurídico-tributário e aos princípios constitucionais da tributação, o preço público é uma contraprestação voluntária por um serviço público não essencial.

Segundo Hugo de Brito Machado (2019, p. 437):

“A taxa é tributo vinculado, cujo fato gerador é uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte. Já o preço público é uma contraprestação facultativa por um serviço público não essencial, regido pelo direito privado.”

A distinção entre taxa e preço público é fundamental para a análise da legalidade da cobrança pelo estacionamento rotativo, pois implica em regimes jurídicos distintos. Enquanto a instituição de taxas está sujeita ao princípio da legalidade tributária, exigindo lei em sentido estrito, os preços públicos podem ser fixados por ato do Poder Executivo.

JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

A jurisprudência dos tribunais superiores tem se inclinado no sentido de considerar ilegal a cobrança de taxa pelo estacionamento rotativo. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida no Recurso Extraordinário 665.134/RS, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que “é inconstitucional a cobrança de taxa para o uso de áreas de estacionamento público nas vias urbanas”.

A fundamentação dessa decisão baseia-se, principalmente, nos seguintes argumentos:

  1. a) A natureza compulsória da cobrança, que a aproxima de um tributo;
  2. b) A ausência de contraprestação específica e divisível, requisito essencial para a instituição de taxas;
  3. c) A incompatibilidade com o princípio da legalidade tributária, uma vez que a cobrança não é instituída por lei em sentido estrito.

IMPLICAÇÕES PRÁTICAS DA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE

A declaração de ilegalidade da cobrança de taxa pelo estacionamento rotativo tem implicações significativas para a gestão do espaço urbano. Por um lado, priva os municípios de uma fonte de receita que, muitas vezes, é utilizada para a manutenção e melhoria da infraestrutura viária. Por outro, exige que sejam buscadas alternativas para a regulação do uso das vagas de estacionamento, de modo a garantir a rotatividade e o acesso equitativo ao espaço público.

Alguns dos impactos práticos da declaração de ilegalidade incluem:

  1. a) Necessidade de revisão das legislações municipais que instituem a cobrança;
  2. b) Possibilidade de ações judiciais visando à restituição de valores pagos indevidamente;
  3. c) Busca por fontes alternativas de financiamento para a manutenção da infraestrutura viária;
  4. d) Reavaliação das políticas de mobilidade urbana Continuando a resposta:

ALTERNATIVAS PARA A GESTÃO DO ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS

Diante da impossibilidade de cobrança de taxa pelo estacionamento rotativo, os municípios têm buscado alternativas para regular o uso das vagas em vias públicas. Algumas das possibilidades incluem:

  1. a) Implementação de sistemas de controle eletrônico do tempo de permanência, sem cobrança;
  2. b) Criação de zonas de estacionamento com tempo máximo permitido;
  3. c) Incentivo ao uso de transporte público e meios alternativos de locomoção;
  4. d) Parcerias público-privadas para a gestão do estacionamento, com a cobrança de preço público;
  5. e) Utilização de aplicativos móveis para monitoramento e controle do tempo de estacionamento.

Essas alternativas visam manter os benefícios do sistema de estacionamento rotativo, como a democratização do uso do espaço público e a promoção da rotatividade, sem incorrer na ilegalidade da cobrança de taxa.

EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS NA REGULAÇÃO DO ESTACIONAMENTO URBANO

A questão da regulação do estacionamento em vias públicas não é exclusiva do Brasil. Diversos países têm adotado diferentes abordagens para lidar com esse desafio urbano. Algumas experiências internacionais relevantes incluem:

  1. a) Amsterdã (Holanda): A cidade implementou um sistema de precificação dinâmica, onde o valor do estacionamento varia de acordo com a demanda e a localização;
  2. b) Tóquio (Japão): Adotou um sistema de “proof-of-parking”, onde os proprietários de veículos devem comprovar que possuem uma vaga de estacionamento antes de registrar o carro;
  3. c) Copenhague (Dinamarca): Implementou uma política de redução gradual das vagas de estacionamento no centro da cidade, combinada com investimentos em transporte público e infraestrutura cicloviária;
  4. d) São Francisco (EUA): Utiliza sensores e aplicativos móveis para informar em tempo real a disponibilidade de vagas e ajustar os preços de acordo com a demanda.

Essas experiências demonstram que existem diversas abordagens possíveis para a gestão do estacionamento urbano, que podem servir de inspiração para as cidades brasileiras na busca por soluções legais e eficientes.

O IMPACTO DA TECNOLOGIA NA GESTÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

A evolução tecnológica tem proporcionado novas ferramentas para a gestão do estacionamento rotativo, oferecendo alternativas à cobrança tradicional de taxas. Algumas inovações relevantes incluem:

  1. a) Sensores de ocupação: Permitem monitorar em tempo real a disponibilidade de vagas;
  2. b) Aplicativos móveis: Facilitam o pagamento e o controle do tempo de estacionamento;
  3. c) Sistemas de reconhecimento de placas: Automatizam a fiscalização e o controle de permanência;
  4. d) Big Data e Inteligência Artificial: Possibilitam a análise preditiva da demanda por estacionamento e a otimização da gestão do espaço urbano.

Essas tecnologias podem contribuir para uma gestão mais eficiente e transparente do estacionamento rotativo, reduzindo custos operacionais e melhorando a experiência dos usuários.

A RELAÇÃO ENTRE ESTACIONAMENTO ROTATIVO E MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL

A regulação do estacionamento em vias públicas está intrinsecamente ligada às políticas de mobilidade urbana sustentável. A disponibilidade e o custo do estacionamento influenciam diretamente as escolhas de deslocamento dos cidadãos.

Nesse contexto, a gestão do estacionamento rotativo pode ser utilizada como uma ferramenta para:

  1. a) Reduzir o uso de veículos particulares em áreas centrais;
  2. b) Incentivar o uso de transporte público e modos ativos de deslocamento (caminhada, bicicleta);
  3. c) Melhorar a qualidade do ar e reduzir as emissões de gases de efeito estufa;
  4. d) Promover um uso mais eficiente do espaço urbano.

A integração da política de estacionamento com outras iniciativas de mobilidade sustentável é fundamental para o desenvolvimento de cidades mais habitáveis e ambientalmente responsáveis.

DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O FUTURO DA REGULAÇÃO DO ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS

A regulação do estacionamento em vias públicas enfrenta diversos desafios no contexto brasileiro, entre os quais se destacam:

  1. a) A necessidade de adequação das legislações municipais à jurisprudência dos tribunais superiores;
  2. b) A busca por modelos de gestão que conciliem a eficiência operacional com a legalidade;
  3. c) A resistência de parte da população à implementação de restrições ao estacionamento;
  4. d) A integração da política de estacionamento com outras iniciativas de mobilidade urbana;
  5. e) A adaptação às novas tecnologias e tendências de mobilidade, como veículos autônomos e compartilhados.

Diante desses desafios, algumas perspectivas para o futuro da regulação do estacionamento em vias públicas incluem:

  1. a) A adoção de modelos de gestão baseados em parcerias público-privadas;
  2. b) A implementação de sistemas de precificação dinâmica, que ajustam os valores de acordo com a demanda;
  3. c) A integração do estacionamento rotativo com sistemas de mobilidade como serviço (MaaS);
  4. d) O uso crescente de tecnologias de inteligência artificial e Internet das Coisas (IoT) na gestão do estacionamento;
  5. e) A transformação gradual de áreas de estacionamento em espaços públicos de convivência e lazer.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise empreendida neste artigo permite concluir que, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a cobrança de taxa pelo estacionamento rotativo em vias públicas é ilegal. Essa conclusão se fundamenta nos seguintes aspectos:

  1. A natureza compulsória da cobrança, que a aproxima de um tributo;
  2. A ausência de contraprestação específica e divisível, requisito essencial para a instituição de taxas;
  3. A incompatibilidade com o princípio da legalidade tributária, uma vez que a cobrança não é instituída por lei em sentido estrito;
  4. O entendimento pacificado do STF e do STJ no sentido da ilegalidade da exação.

Diante desse cenário, faz-se necessário que os municípios busquem alternativas para a regulação do estacionamento em vias públicas, que não envolvam a cobrança de taxas. As experiências internacionais e as inovações tecnológicas oferecem um rico repertório de possibilidades para a gestão eficiente e legal do estacionamento rotativo.

É importante ressaltar que, embora a cobrança de taxa seja considerada ilegal, o poder público municipal mantém a prerrogativa de regular o uso do espaço urbano, podendo estabelecer limitações administrativas e sanções para o descumprimento das normas de estacionamento rotativo. O desafio que se impõe é encontrar um equilíbrio entre a necessidade de ordenação do espaço público, a promoção da mobilidade urbana sustentável e o respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a atuação estatal.

Por fim, a questão do estacionamento rotativo deve ser compreendida como parte integrante de uma política mais ampla de mobilidade urbana e gestão do espaço público. Sua regulação deve estar alinhada com os objetivos de desenvolvimento sustentável das cidades, promovendo um uso mais eficiente e equitativo do espaço urbano, incentivando modos de transporte mais sustentáveis e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1.672.456/SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 22 de março de 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 12 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

KODRANSKY, Michael; HERMANN, Gabrielle. Europe’s Parking U-Turn: From Accommodation to Regulation. Institute for Transportation and Development Policy, 2011.

LITMAN, Todd. Parking Management: Strategies, Evaluation and Planning. Victoria Transport Policy Institute, 2021.

ISON, Stephen; MULLEY, Corinne (Ed.). Parking: Issues and Policies. Emerald Group Publishing, 2014.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

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SHOUP, Donald C. The High Cost of Free Parking. Chicago: Planners Press, 2005.

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Referencias

BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
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Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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