Direitos dos segurados na seguridade social brasileira: Um estudo sobre o princípio da universalidade e suas limitações

RIGHTS OF INSURED PEOPLE IN BRAZILIAN SOCIAL SECURITY: A STUDY ON THE PRINCIPLE OF UNIVERSALITY AND ITS LIMITATIONS

DERECHOS DE LOS ASEGURADOS EN LA SEGURIDAD SOCIAL BRASILEÑA: UN ESTUDIO SOBRE EL PRINCIPIO DE UNIVERSALIDAD Y SUS LIMITACIONES

Autor

Erenildes Camillo Casanova dos Santos

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/89CF90

DOI

, . Direitos dos segurados na seguridade social brasileira: Um estudo sobre o princípio da universalidade e suas limitações. International Integralize Scientific. v 6, n 46, Abril/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

A segurança social, consolidada pela Constituição Federal de 1988, é um dos principais mecanismos de proteção social no Brasil, abrangendo saúde, previdência e assistência social. Este artigo analisa os impactos das reformas previdenciárias, com ênfase na Emenda Constitucional nº 103/2019, sobre os direitos dos segurados, bem como as consequências da pandemia de COVID-19 na sustentabilidade e inclusão do sistema. O objetivo foi investigar como essas mudanças influenciaram a equidade e ampliaram as desigualdades entre grupos vulneráveis, além de intensificar a judicialização das demandas previdenciárias. A relevância do estudo se justifica pela necessidade de avaliar os efeitos das transformações legislativas e econômicas sobre a segurança social, destacando lacunas e oportunidades de aprimoramento.A pesquisa foi qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental de materiais acadêmicos e legislativos publicados entre 2018 e 2024, utilizando descritores como “seguridade social”, “reforma previdenciária” e “judicialização”. Os resultados apontam que a reforma impactou desproporcionalmente mulheres, trabalhadores informais e grupos em situação de vulnerabilidade. Durante a pandemia, o sistema revelou fragilidades na inclusão de beneficiários e na capacidade de atender às demandas emergentes. Conclui-se que a segurança social requer reformas estruturais que promovam sua sustentabilidade financeira e garantam os princípios de equidade e universalidade. Sugere-se a modernização da gestão, a integração de trabalhadores informais e a diversificação de fontes de financiamento como estratégias para um sistema mais inclusivo e eficaz.
Palavras-chave
Segurança social. Reforma previdenciária. Judicialização. Equidade. Sustentabilidade.

Summary

Social security, consolidated by the Federal Constitution of 1988, is one of the main social protection mechanisms in Brazil, covering health, social security and social assistance. This article analyzes the impacts of pension reforms, with emphasis on Constitutional Amendment nº 103/2019, on the rights of insured people, as well as the consequences of the COVID-19 pandemic on the sustainability and inclusion of the system. The objective was to investigate how these changes influenced equity and increased inequalities between vulnerable groups, in addition to intensifying the judicialization of social security demands. The relevance of the study is justified by the need to evaluate the effects of legislative and economic transformations on social security, highlighting gaps and opportunities for improvement. The research was qualitative, with bibliographic review and documentary analysis of academic and legislative materials published between 2018 and 2024, using descriptors such as “social security”, “pension reform” and “judicialization”. The results indicate that the reform disproportionately impacted women, informal workers and groups in vulnerable situations. During the pandemic, the system revealed weaknesses in the inclusion of beneficiaries and in the ability to meet emerging demands. It is concluded that social security requires structural reforms that promote its financial sustainability and guarantee the principles of equity and universality. The modernization of management, the integration of informal workers and the diversification of financing sources are suggested as strategies for a more inclusive and effective system.
Keywords
Social security. Pension reform. Judicialization. Equity. Sustainability.

Resumen

La seguridad social, consolidada por la Constitución Federal de 1988, es uno de los principales mecanismos de protección social en Brasil, abarcando salud, previsión y asistencia social. Este artículo analiza los impactos de las reformas previsionales, con énfasis en la Enmienda Constitucional n.º 103/2019, sobre los derechos de los asegurados, así como las consecuencias de la pandemia de COVID-19 en la sostenibilidad e inclusión del sistema. El objetivo fue investigar cómo estos cambios influyeron en la equidad y ampliaron las desigualdades entre grupos vulnerables, además de intensificar la judicialización de las demandas previsionales. La relevancia del estudio se justifica por la necesidad de evaluar los efectos de las transformaciones legislativas y económicas sobre la seguridad social, destacando vacíos y oportunidades de mejora. La investigación fue cualitativa, con una revisión bibliográfica y un análisis documental de materiales académicos y legislativos publicados entre 2018 y 2024, utilizando descriptores como “seguridad social”, “reforma previsional” y “judicialización”. Los resultados indican que la reforma impactó de manera desproporcionada a mujeres, trabajadores informales y grupos en situación de vulnerabilidad. Durante la pandemia, el sistema reveló fragilidades en la inclusión de beneficiarios y en la capacidad de atender las demandas emergentes. Se concluye que la seguridad social requiere reformas estructurales que promuevan su sostenibilidad financiera y garanticen los principios de equidad y universalidad. Se sugiere la modernización de la gestión, la integración de los trabajadores informales y la diversificación de fuentes de financiamiento como estrategias para un sistema más inclusivo y eficaz.
Palavras-clave
Seguridad social. Reforma previsional. Judicialización. Equidad. Sostenibilidad.

INTRODUÇÃO

A segurança social é um elemento central para a promoção da equidade e a garantia dos direitos sociais no Brasil, desempenhando um papel crucial na mitigação de desigualdades históricas. Reformas recentes, como a Emenda Constitucional nº 103/2019, alteram critérios de acesso e benefícios, gerando debates sobre seus impactos na proteção social e na sustentabilidade fiscal do sistema. Essas mudanças evidenciam a tensão entre a preservação de direitos constitucionais e a necessidade de ajustes financeiros, como apontam Martinez (2022) e Nunes (2020).

O contexto da pandemia de COVID-19 revelou fragilidades estruturais do sistema e aumentou a demanda por proteção social. Temer e cols. (2018) destacam que o aumento do desemprego e da informalidade agravou os problemas de arrecadação previdenciária, reforçando a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e resilientes para atender às necessidades emergentes. Esse cenário ressalta a importância de revisitar a estrutura da segurança social brasileira para torná-la mais eficiente e acessível.

A judicialização, um fenômeno crescente, reflete as lacunas legislativas e administrativas do sistema. Segundo Peixoto e Barroso (2019), as ações judiciais têm sido fundamentais para garantir direitos negados, mas também geram desafios, como insegurança jurídica e sobrecarga administrativa. A falta de uniformidade nas decisões judiciais amplia a necessidade de maior clareza nas políticas públicas para evitar conflitos e incertezas.

Grupos vulneráveis, como mulheres e trabalhadores informais, foram desproporcionalmente impactados pelas reformas. Nunes (2020) ressalta que as mudanças como a redução no valor das pensões por morte agravaram as desigualdades de gênero, enquanto os trabalhadores informais enfrentaram barreiras adicionais para acesso a benefícios devido à precariedade laboral. Esses dados reforçam a importância de considerar as especificidades desses grupos ao formular políticas previdenciárias.

Durante a pandemia, medidas como o auxílio emergencial demonstraram a relevância de uma rede de proteção social robusta. Santos e cols. (2020) afirmam que, embora tenha mitigado os impactos imediatos da crise, o benefício expõe a exclusão histórica de trabalhadores informais e as limitações da assistência social. Isso destaca a necessidade de políticas reformuladas para atender melhor as populações vulneráveis ​​em situações de emergência.

A sustentabilidade do sistema é um desafio contínuo, especialmente diante do envelhecimento populacional e da redução da natalidade. Martinez (2022) sugere que a modernização da gestão, o combate à informalidade e a diversificação de fontes de financiamento são medidas essenciais para garantir o equilíbrio fiscal sem comprometer a proteção social. O fortalecimento da administração e da arrecadação é fundamental para atender às demandas futuras.

A inclusão de trabalhadores informais no sistema previdenciário é uma prioridade que pode contribuir tanto para a arrecadação quanto para a equidade social. Araújo (2021) destaca que políticas que incentivam a formalização e oferecem alternativas acessíveis para esses trabalhadores são indispensáveis ​​para reduzir desigualdades e fortalecer a base de financiamento do sistema.

A judicialização, apesar da necessidade em muitos casos, evidencia as falhas no acesso administrativo e nos critérios de elegibilidade. Peixoto e Barroso (2019) argumentam que soluções legislativas podem ser mais claras e eficientes para reduzir a dependência do Judiciário, promovendo maior confiança dos segurados no sistema. A harmonização entre as instâncias administrativas e judiciais é essencial para a sustentabilidade.

REFERENCIAL TEÓRICO

O referencial teórico busca apresentar os conceitos e as discussões acadêmicas que fundamentam a pesquisa, abordando as principais contribuições da literatura sobre segurança social, reformas previdenciárias e judicialização no Brasil. A estrutura segue os tópicos temáticos, alinhados às questões centrais do estudo.

CONCEITO E PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA SOCIAL

A seguridade social é uma política pública de segurança fundamental, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, que visa garantir proteção contra riscos sociais, como pobreza, doenças e desigualdades. Estruturado com base nos princípios de universalidade, solidariedade e equidade, conforme Peixoto e Barroso (2019), o sistema busca garantir condições mínimas de dignidade e bem-estar a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica. Esses princípios são essenciais para a promoção da justiça social e a proteção dos direitos individuais e coletivos.

O princípio da universalidade garante acesso amplo à segurança social, abrangendo saúde, previdência e assistência. No entanto, Nobre e Dos Santos (2021) destacam que a aplicação prática destes desafios enfrentados, como desigualdades estruturais e insuficiências de recursos, que limitam a abrangência e eficácia do sistema. Essa realidade expõe a necessidade de políticas públicas que superem essas barreiras e ampliem a proteção social de maneira mais inclusiva.

A solidariedade, outro princípio essencial, baseia-se na contribuição de toda a sociedade para o financiamento do sistema. Alves, Neto e Costa (2023) ressaltam que a solidariedade intergeracional é um aspecto central no modelo brasileiro, com os trabalhadores ativos financiando os benefícios de aposentados e pensionistas. Contudo, o envelhecimento populacional e as mudanças demográficas exigem em xeque a sustentabilidade desse modelo, exigindo ajustes estruturais.

A equidade busca garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma justa, atendendo às diferentes necessidades da população. Peixoto e Barroso (2019) apontam que grupos vulneráveis, como trabalhadores informais, mulheres e pessoas com deficiência, frequentemente enfrentam dificuldades adicionais para acesso a direitos, reforçando a necessidade de políticas específicas que promovam a inclusão e superem as desigualdades no sistema.

Além de proteger contra riscos individuais, a segurança social também atua como um mecanismo de redução das desigualdades sociais. Santos e Ribeiro (2020) observam que o sistema redistribui recursos de grupos mais favorecidos para aqueles em maior necessidade, promovendo maior justiça social. Em países como o Brasil, marcados por disparidades históricas, essa função redistributiva é necessária para alcançar equidade e desenvolvimento sustentável.

No campo da saúde, a segurança social desempenha um papel preventivo, garantindo acesso universal a serviços essenciais. Temer e cols. (2018) destacam que o sistema de saúde é necessário para construir uma sociedade mais igualitária, mas com limitações, como insuficiência de recursos e desigualdade na distribuição de serviços. Essas lacunas evidenciam a necessidade de investimentos para ampliar a universalização e reduzir disparidades regionais.

Por fim, a segurança social deve ser compreendida como um direito coletivo e um mecanismo indispensável para a inclusão social e a promoção da cidadania. Peixoto e Barroso (2019) enfatizam que, ao oferecer suporte financeiro e proteção contra riscos sociais, o sistema reforça os vínculos entre o Estado e os cidadãos, especialmente em períodos de crise. Apesar dos desafios de sustentabilidade, a manutenção e o fortalecimento da segurança social são essenciais para reduzir as desigualdades estruturais e promover o desenvolvimento social no Brasil.

A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL NO BRASIL

A trajetória da segurança social no Brasil reflete um processo de adaptação contínua às demandas sociais, políticas e econômicas. O sistema foi progressivamente ampliado para abranger um número maior de beneficiários. Esse movimento culminou na Constituição Federal de 1988, que consolidou a segurança social como um direito fundamental, englobando saúde, previdência e assistência social. Nunes (2020) destaca que esse marco representou um avanço significativo na institucionalização das políticas de proteção social, reafirmando o compromisso do Estado com a promoção da dignidade e da justiça social.

Apesar dos avanços, a história da segurança social no Brasil é marcada pelo estresse entre a ampliação de direitos e as restrições impostas pelas condições econômicas. A partir da década de 1990, sucessivas reformas previdenciárias mudaram significativamente o sistema, com o objetivo de se adequar às mudanças demográficas e às exigências fiscais. Essas reformas foram justificadas pelo discurso do déficit previdenciário, como aponta Nunes (2020), mas frequentemente resultaram na exclusão de grupos vulneráveis, comprometendo o princípio da universalidade.

A Emenda Constitucional nº 20/1998 foi uma das primeiras grandes mudanças no sistema, introduzindo novos critérios para aposentadorias, como a exigência de idade mínima e tempo de contribuição. Essas mudanças representaram um esforço para ajustar o sistema à crescente expectativa de vida da população, mas também geraram desigualdades, especialmente para trabalhadores informais e mulheres, que enfrentam maiores dificuldades para cumprir os requisitos estabelecidos (Martinez, 2022).

Nas décadas seguintes, outras reformas aprofundaram as mudanças no sistema previdenciário. A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações significativas, como o aumento da idade mínima para retirar e o projeto menos benéfico dos benefícios. Silva e outros. (2022) ressaltam que essas mudanças foram justificadas como medidas permitidas para a sustentabilidade fiscal, mas resultaram em impactos desproporcionais sobre grupos específicos, como idosos e trabalhadores de baixa renda. Esse cenário reforça a necessidade de uma análise crítica das políticas de segurança social no Brasil.

A evolução da segurança social no Brasil também está profundamente ligada ao contexto político e econômico de cada período. Durante a crise econômica de 2014 a 2016, por exemplo, o governo enfrentou desafios importantes para manter o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e proteção social. Santos e cols. (2020) argumentam que, nesses momentos, o desempenho da segurança social tem um papel crucial como rede de proteção, mas também foi alvo de cortes e ajustes que limitaram seu alcance e eficácia.

Outro aspecto importante na evolução da segurança social brasileira é o impacto da judicialização no sistema. Como destaca Nunes (2020), o aumento das demandas judiciais reflete as lacunas existentes na legislação e as dificuldades enfrentadas pela população para acesso aos seus direitos. Essa judicialização, embora necessária em muitos casos, também traz desafios para a gestão do sistema, ao gerar incertezas jurídicas e ampliar os custos administrativos.

Por fim, a evolução da segurança social no Brasil ilustra a complexidade das demandas sociais conciliares, restrições fiscais e mudanças demográficas. Martinez (2022) observa que, enquanto o sistema busca manter sua função de redistribuição e proteção, há pressão contínua para se ajustar às novas realidades econômicas e sociais. Nesse contexto, compreender a trajetória histórica da segurança social é fundamental para identificar os desafios atuais e propor soluções que garantam sua sustentabilidade sem comprometer os princípios fundamentais de inclusão e justiça social.

A REFORMA PREVIDENCIÁRIA E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019

A Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovou no contexto de uma ampla discussão sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, mudanças dinâmicas profundas nas regras de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Entre as alterações mais relevantes está a imposição de uma idade mínima para aposentadoria – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens – além de mudanças no cálculo dos benefícios, que passaram a considerar a média de todas as contribuições do trabalhador, trazendo o valor final em muitos casos. Costa e Pereira (2021) destaca que essas medidas foram justificadas como indispensáveis ​​para o equilíbrio fiscal do sistema, mas sua implementação suscitou críticas por comprometer os direitos sociais consagrados.

Um dos principais impactos da reforma foi sobre a concessão de benefícios assistenciais, como a pensão por morte, que sofreu alterações no valor e nas condições de acesso. Nunes (2020) aponta que a reforma adversa o valor desses benefícios ao estabelecer um percentual inicial de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente. Essa mudança afetou desproporcionalmente as mulheres, que representam a maioria dos beneficiários desse tipo de pensão, destacando a necessidade de um olhar crítico sobre os efeitos de gênero nas políticas previdenciárias.

A reforma também trouxe desafios importantes para os trabalhadores informais, que enfrentam dificuldades no cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição devido à instabilidade de seus vínculos laborais. Silva e outros. (2022) ressaltam que as novas regras de transição, embora ofereçam alternativas para os trabalhadores no processo de aposentadoria, não resolvem as barreiras estruturais enfrentadas por esses grupos, como a baixa formalização do trabalho e a inconsistência nas contribuições ao sistema. Essas mudanças reforçam as desigualdades já existentes no mercado de trabalho brasileiro.

Outro aspecto controverso da reforma foi a alteração nos critérios de acesso à aposentadoria por invalidez, que passou a ser calculada com base na média de todas as contribuições, e não mais no último salário do trabalhador. Santos e cols. (2020) observam que essa mudança trouxe perdas significativas para os segurados que possuem um histórico de contribuições mais baixas, aprofundando as desigualdades entre diferentes faixas de renda. Essa evidência evidencia as limitações da reforma em atender de forma equitativa às necessidades dos trabalhadores mais vulneráveis.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 foi defendida pelo governo como uma medida necessária para garantir a sustentabilidade fiscal do sistema, em razão do aumento da expectativa de vida e do envelhecimento da população. No entanto, Costa e Pereira (2021) argumentam que as reformas não consideraram melhorar o impacto dessas alterações em grupos mais vulneráveis, como trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que possuem condições laborais e de vida internas da mídia da população urbana. Essa generalização nas políticas previdenciárias pode comprometer o princípio da equidade que fundamenta a segurança social.

A judicialização emergiu como uma resposta à aplicação das novas regras, com um aumento expressivo de ações judiciais questionando o cálculo dos benefícios e a aplicação das regras de transição. Nunes (2020) destaca que a falta de clareza em alguns pontos da reforma contribuiu para a insegurança jurídica, gerando conflitos entre o poder público e os beneficiários do sistema. Essa dinâmica reforça a importância de revisões legislativas que consideram a realidade prática da implementação das reformas.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 representa um marco na história da previdência social brasileira, trazendo mudanças estruturais significativas. Contudo, Silva et al. (2022) afirmam que as desigualdades acentuadas pela reforma revelam a necessidade de aprimorar as políticas públicas para garantir que o sistema previdenciário seja financeiramente sustentável sem comprometer os direitos sociais. Assim, o debate sobre a reforma não deve se limitar ao âmbito fiscal, mas também deve considerar os princípios constitucionais que regem a segurança social, promovendo maior inclusão e justiça social.

JUDICIALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL

A judicialização da segurança social no Brasil é uma característica que ganhou força nas últimas décadas, refletindo as dificuldades enfrentadas pela população para acessar seus direitos sociais por meio das vias administrativas. Muitas vezes, a busca pelo Judiciário é motivada pela ineficiência ou pela demora nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agravada por mudanças legislativas e restrições impostas por reformas previdenciárias. Peixoto e Barroso (2019) apontam que, embora a judicialização seja uma resposta legítima às omissões do poder público, ela também gera sobrecarga no sistema judiciário e desafios para uma gestão eficiente da segurança social.

A intervenção do Judiciário tem papel relevante na garantia de direitos previdenciários em casos individuais, especialmente quando o Estado não assegura o cumprimento das normas constitucionais. Segundo Santos et al. (2020), essa dinâmica é fundamental para corrigir desigualdades e arbitrariedades, oferecendo proteção a grupos vulneráveis ​​que enfrentam barreiras no acesso a benefícios. No entanto, esta ferramenta também revela fragilidades no sistema, ao expor a incapacidade do poder público em atender às demandas dos segurados.

Um dos principais problemas gerados pela judicialização é a insegurança jurídica, que pode ser ampliada pela ausência de uniformidade nas decisões judiciais. Peixoto e Barroso (2019) destacam que a divergência de entendimentos entre os tribunais dificulta a gestão do sistema previdenciário, além de aumentar os custos administrativos com a revisão de benefícios judicialmente. Esta situação exige maior clareza nas normas e aprimoramento na gestão administrativa, para reduzir a necessidade de intervenção judicial.

Por outro lado, a judicialização desempenha um papel essencial em situações de injustiça estrutural, como a exclusão de trabalhadores informais e o não reconhecimento de direitos à população rural e indígena. Santos e cols. (2020) enfatizam que, nesses casos, o Judiciário funciona como um mecanismo de acesso à justiça, especialmente quando as condições de vulnerabilidade social e econômica impedem o cumprimento dos requisitos fiscais pela legislação. Esse papel protetor é indispensável em um contexto de desigualdade estrutural.

A reforma previdenciária modificada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 intensificou as especificações da judicialização, ao modificar critérios de elegibilidade e reduzir valores de benefícios. Nunes (2020) observa que a falta de clareza e as inconsistências em algumas regras de transição aumentaram o número de demandas judiciais, sobretudo em relação às aposentadorias especiais e pensões por morte. Essa realidade reforça a necessidade de maior diálogo entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para promover soluções que reduzam conflitos e assegurem maior estabilidade jurídica.

A judicialização também tem gerado antecedentes importantes para a proteção de direitos, como decisões que autorizam a ilegalidade de tribunais arbitrários ou a inconstitucionalidade de determinadas normas. Contudo, Peixoto e Barroso (2019) alertam que a sobrecarga do Judiciário e a falta de produtividade com as instâncias administrativas podem limitar a efetividade dessas decisões, prejudicando a implementação de políticas públicas. Assim, é essencial que a judicialização seja vista como uma ferramenta complementar, e não como um substituto para a gestão eficiente da segurança social.

A judicialização da segurança social no Brasil reflete tanto os desafios estruturais do sistema quanto a importância do Judiciário na garantia dos direitos sociais. Santos e cols. (2020) sugerem que, para mitigar essas características, é necessário investir em políticas públicas que ampliem o acesso administrativo e promovam maior eficiência na análise e concessão de benefícios. Dessa forma, será possível reduzir a dependência do Judiciário e fortalecer a função protetora da segurança social, alinhando-se aos princípios constitucionais de universalidade e equidade.

IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19 NA SEGURANÇA SOCIAL

A pandemia de COVID-19 trouxe à tona as fragilidades do sistema de segurança social no Brasil, evidenciando tanto a insuficiência das políticas públicas existentes quanto às desigualdades estruturais que afetam amplas parcelas da população. A crise sanitária provocou um aumento exponencial na demanda por benefícios assistenciais, como o auxílio emergencial, ao mesmo tempo em que prejudicou a arrecadação previdenciária devido ao aumento do desemprego e da informalidade. Silva e outros. (2022) destacam que esse cenário expõe a necessidade urgente de políticas públicas mais eficazes e flexíveis para lidar com situações de emergência social e econômica.

Entre os grupos mais afetados pela pandemia estão os trabalhadores informais e independentes, que enfrentam quedas significativas em suas rendas e, em muitos casos, não possuíam vínculos formais que garantissem acesso a benefícios previdenciários. Segundo Santos et al. (2020), a inclusão desses trabalhadores no auxílio emergencial foi um passo importante para mitigar os impactos da crise, mas revelou as limitações estruturais do sistema, que não estão plenamente preparadas para abranger a totalidade da força de trabalho brasileira. Essa exclusão histórica tornou ainda mais evidente a necessidade de reformulações no modelo de segurança social.

A pandemia também teve efeitos desproporcionais sobre as mulheres, que representaram uma parcela significativa dos beneficiários do auxílio emergencial devido à sua maior participação no trabalho informal e em ocupações precárias. Silva e outros. (2022) apontam que a crise ampliou as desigualdades de gênero, intensificando as dificuldades econômicas enfrentadas por mães solo e mulheres responsáveis ​​pelo sustento de suas famílias. Este impacto reflete as deficiências do sistema em oferecer proteção adequada a grupos específicos, agravando desigualdades preexistentes.

Do ponto de vista fiscal, a pandemia impõe um duplo desafio ao sistema de segurança social: de um lado, a necessidade de ampliar os gastos com benefícios e, de outro, a redução na arrecadação, resultante da contração econômica. Silva e outros. (2022) observam que essa dinâmica acentuou os problemas de sustentabilidade financeira do sistema, exigindo a adoção de medidas extraordinárias para atender às necessidades emergenciais. Contudo, a ausência de planejamento para crises dessa magnitude revelou uma fragilidade das estratégias de financiamento do sistema.

O impacto sobre o sistema de saúde também foi significativo, destacando as limitações do subsistema de segurança social dedicado à saúde pública. O aumento da demanda por serviços médicos e hospitalares durante a pandemia levou ao colapso em algumas regiões, evidenciando a necessidade de investimentos estruturais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). Santos e cols. (2020) afirmam que, embora o SUS tenha desempenhado um papel essencial no enfrentamento da pandemia, sua capacidade de resposta foi limitada pela falta de recursos e pela precariedade de sua infraestrutura em diversas localidades.

Além disso, a pandemia destacou a importância de uma segurança social inclusiva como mecanismo de amortecimento dos impactos econômicos e sociais em momentos de crise. Silva e outros. (2022) enfatizam que os benefícios assistenciais não apenas protegem milhões de brasileiros da pobreza extrema, mas também atuam como estímulo à economia, ao manterem o consumo em níveis minimamente sustentáveis. Esse papel contracíclico reforça a necessidade de políticas públicas que fortalecem a capacidade do sistema de resposta às crises futuras.

A pandemia de COVID-19 deixou um legado importante para o debate sobre segurança social no Brasil. Ela evidenciou tanto as deficiências quanto a importância vital do sistema, mostrando que, em situações de crise, a existência de uma rede de proteção social robusta é indispensável para garantir a dignidade da população e reduzir os impactos econômicos. Santos e cols. (2020) concluem que a experiência da pandemia deve servir como um alerta para a necessidade de reformas estruturais, capazes de tornar o sistema de segurança social mais inclusivo, sustentável e resiliente às crises futuras.

PERSPECTIVAS PARA A SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

A sustentabilidade do sistema de segurança social no Brasil é um dos desafios centrais enfrentados pelos formuladores de políticas públicas. Conciliar a responsabilidade fiscal com a preservação dos direitos sociais é uma questão essencial nesse debate. Martinez (2022) aponta que ampliar a base de gastos e reduzir a informalidade no mercado de trabalho são medidas estratégicas para fortalecer a arrecadação sem comprometer os princípios de equidade e universalidade, garantindo a continuidade do sistema.

A modernização da gestão também é uma estratégia necessária para promover maior eficiência. Costa e Pereira (2021) destacam que processos administrativos modernizados, como a digitalização de serviços e a automatização na concessão de benefícios, podem reduzir custos operacionais e aumentar a confiança dos cidadãos no sistema. A transparência nesses procedimentos também é essencial para minimizar a judicialização e incentivar maior adesão às contribuições.

Outro ponto relevante é a inclusão de trabalhadores informais e populações vulneráveis ​​no sistema de segurança social. Silva e outros. (2022) observam que programas assistenciais ampliados e critérios de acesso mais flexíveis são fundamentais para garantir a proteção a esses grupos. Essas políticas inclusivas não apenas aumentam a abrangência do sistema, mas também diminuem para desigualdades e promovem maior coesão social.

O envelhecimento populacional é um desafio crescente para a segurança social. Martinez (2022) sugere que, além dos ajustes nos critérios de contratação, é crucial investir em políticas que incentivem a natalidade e prolonguem a vida ativa dos trabalhadores. Essas medidas podem aliviar a pressão sobre o sistema, equilibrando as necessidades das gerações mais jovens e dos idosos sem comprometer os direitos fundamentais.

A diversificação das fontes de financiamento é outra medida amplamente discutida. Costa e Pereira (2021) sugere a criação de impostos progressivos sobre grandes fortunas e lucros extraordinários como alternativas para equilibrar as contas do sistema. Essas estratégias poderiam garantir maior sustentabilidade financeira sem onerar trabalhadores e segurados que já atualizam regularmente.

Combater fraudes e irregularidades é igualmente indispensável para a sustentabilidade do sistema. Santos e cols. (2020) ressaltam que mecanismos de controle interno fortalecidos, auditorias regulares e investimentos em tecnologia podem evitar perdas financeiras significativas. Essas ações também melhoram a gestão dos recursos, contribuindo para um uso mais eficiente e responsável dos fundos disponíveis.

A sustentabilidade da segurança social requer uma abordagem integrada e de longo prazo. Martinez (2022) enfatiza que a construção de um sistema viável exige a colaboração dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na formulação de políticas públicas que equilibrem demandas econômicas e direitos sociais. A garantia da estabilidade e da eficácia do sistema é indispensável para promover a justiça social e assegurar a dignidade da população brasileira.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Uma revisão da literatura revelou que a segurança social no Brasil enfrenta desafios importantes relacionados à sustentabilidade financeira, à inclusão social e à garantia de direitos constitucionais. Um dos principais pontos identificados foi o impacto das reformas previdenciárias recentes, em especial a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou critérios fundamentais para a concessão de benefícios, como idade mínima e tempo de contribuição. Costa e Pereira (2021) apontam que essas mudanças foram justificadas pelo governo como medidas para equilibrar as contas públicas, mas geraram exclusões e intensificaram desigualdades sociais, especialmente entre trabalhadores informais e mulheres.

A judicialização foi outro aspecto amplamente abordado na literatura, destacando o papel do Judiciário como garantidor de direitos diante de omissões ou inadequações administrativas. Peixoto e Barroso (2019) identificam que uma intervenção judicial tem sido crucial para corrigir distorções e garantir a proteção de grupos vulneráveis, mas ao mesmo tempo, aumenta os custos administrativos e cria insegurança jurídica devido à falta de uniformidade nas decisões. O aumento das ações judiciais relacionadas à segurança social reflete não apenas a insatisfação dos segurados, mas também a ausência de soluções legislativas claras.

No contexto da pandemia de COVID-19, a literatura apontou fragilidades estruturais que foram exacerbadas pela crise sanitária e econômica. Silva e outros. (2022) observaram que a pandemia revelou uma incapacidade do sistema em atender às demandas emergentes de forma eficaz, resultando em medidas paliativas, como o auxílio emergencial. Esse benefício, embora essencial para mitigar os impactos imediatos da crise, expõe a exclusão histórica de trabalhadores informais e evidencia a necessidade de políticas públicas mais abrangentes e inclusivas.

Outro ponto significativo foi o impacto das reformas previdenciárias sobre a equidade de gênero. Nunes (2020) destacou que as mulheres foram desproporcionalmente afetadas pelas mudanças, devido às suas condições laborais mais precárias e à carga desigual de trabalho doméstico e cuidado familiar. As alterações nos critérios de aposentadoria, como o aumento da idade mínima e o planejamento menos favorável dos benefícios, ampliaram as dificuldades enfrentadas por esse grupo, aprofundando desigualdades preexistentes.

A sustentabilidade do sistema também emerge como uma preocupação central na literatura. Martinez (2022) argumenta que as pressões fiscais decorrentes do envelhecimento populacional e da redução da natalidade exigem reformas estruturais mais amplas e planejadas, que não se limitam a cortes de benefícios. O autor sugere que medidas como a modernização da gestão e o combate às fraudes são essenciais para garantir a previsão do sistema no longo prazo, sem comprometer os direitos sociais.

Além disso, a inclusão de trabalhadores informais foi destacada como um dos maiores desafios da segurança social brasileira. Silva e outros. (2022) identificaram que esse segmento representa uma parcela significativa da força de trabalho, mas enfrentou barreiras para contribuir regularmente ao sistema, o que compromete tanto o acesso aos benefícios quanto à arrecadação do sistema. Políticas que integram esses trabalhadores de forma mais eficazes foram apontadas como fundamentais para reduzir desigualdades e ampliar a base de financiamento.

A análise dos resultados também indicou a importância da transparência e da eficiência administrativa. Costa e Pereira (2021) destaca que a falta de clareza nos processos e a ineficiência na gestão prejudicada para a insatisfação dos segurados e para o aumento da judicialização. Investimentos em tecnologia e simplificação de procedimentos administrativos foram recomendados como estratégias para melhorar a confiança no sistema e reduzir custos operacionais.

Os resultados encontrados na literatura refletem as complexidades e os desafios enfrentados pela segurança social brasileira em sua trajetória recente. A Emenda Constitucional nº 103/2019, apesar de ser apresentada como solução para os problemas fiscais, foi extremamente criticada para ampliar desigualdades e excluir grupos vulneráveis. Costa e Pereira (2021) argumentaram que essas reformas priorizaram o equilíbrio orçamentário em detrimento da proteção social, comprometendo princípios fundamentais como a equidade e a universalidade. Essa abordagem destaca a necessidade de um modelo de reforma mais inclusivo, que considere as realidades diversas da população brasileira.

A judicialização, embora desempenhe um papel importante na garantia de direitos, também apresenta desafios importantes para a gestão do sistema. Peixoto e Barroso (2019) afirma que a falta de uniformidade nas decisões judiciais gera insegurança jurídica, enquanto o aumento de ações onera ainda mais os recursos administrativos. Esse cenário evidencia a necessidade de maior clareza legislativa e de aprimoramento nos processos administrativos para reduzir a dependência do Judiciário.

No contexto da pandemia de COVID-19, a segurança social declarou sua importância como rede de proteção, mas também revelou suas limitações. Silva e outros. (2022) observaram que o auxílio emergencial foi uma medida eficaz para mitigar os impactos imediatos da crise, mas sua implementação expõe a exclusão histórica de trabalhadores informais e a precariedade do sistema de assistência social. Esta situação reforça a urgência de políticas mais abrangentes e inclusivas, que possam atender às demandas de populações vulneráveis ​​em momentos de crise.

As questões de gênero também emergiram como um tema central na discussão dos impactos das reformas previdenciárias. Nunes (2020) destaca que as mulheres, devido à sua participação desproporcional no trabalho informal e ao acúmulo de responsabilidades familiares, enfrentam maiores dificuldades com as mudanças nas regras de aposentadoria. Essa realidade aponta para a necessidade de políticas que reconheçam as desigualdades estruturais de gênero e ofereçam mecanismos compensatórios para mitigar essas disparidades.

A sustentabilidade do sistema, por sua vez, continua a ser um dos maiores desafios para a segurança social brasileira. Martinez (2022) argumenta que as reformas recentes falharam em questões estruturais, como o envelhecimento populacional e a baixa arrecadação decorrente da informalidade. O autor sugere que medidas como a modernização da gestão, o combate às fraudes e a diversificação das fontes de financiamento são indispensáveis ​​para garantir a previsão do sistema no longo prazo.

A inclusão de trabalhadores informais no sistema é outro ponto central das discussões. Silva e outros. (2022) apontam que políticas de incentivo à formalização do trabalho e à adesão ao sistema de segurança social são essenciais para ampliar a base de contribuintes e reduzir desigualdades. Essa integração é fundamental para garantir que o sistema cumpra seu papel de redistribuição de renda e proteção social.

A transparência e a eficiência administrativa também foram amplamente discutidas como fatores determinantes para a sustentabilidade do sistema. Costa e Pereira (2021) destacam que a simplificação dos processos pode e o uso de tecnologias digitais não apenas reduzir os custos operacionais, mas também melhorar a confiança dos segurados no sistema. Essa confiança é essencial para aumentar a adesão e reduzir a judicialização.

Os resultados apontam para a necessidade de um diálogo mais eficaz entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a formulação e implementação de políticas públicas que atendam às demandas da segurança social. Peixoto e Barroso (2019) afirmam que a judicialização não deve ser vista como solução para as falhas do sistema, mas como uma resposta a problemas estruturais que requerem atenção coordenada e planejamento estratégico.

Assim, os desafios enfrentados pela segurança social no Brasil são complexos e multifacetados, exigindo uma abordagem integrada que considere os princípios constitucionais, as demandas sociais e as realidades econômicas. Os resultados da pesquisa destacam tanto as fragilidades quanto às potencialidades do sistema, fornecendo subsídios importantes para a construção de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Uma pesquisa sobre a segurança social no Brasil revelou um panorama marcado por desafios complexos e demandas urgentes por reformas estruturais. Os principais resultados apontam para os impactos decorrentes das recentes mudanças legislativas, como a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alteram critérios fundamentais para a concessão de benefícios previdenciários. Embora essas mudanças tenham sido justificadas como permissão para a sustentabilidade fiscal, a literatura demonstrou que elas ampliaram as desigualdades, afetando desproporcionalmente grupos vulneráveis, como trabalhadores informais, mulheres e idosos. Além disso, evidencia-se o aumento da judicialização como resposta às dificuldades enfrentadas pelos segurados, destacando tanto sua relevância quanto os desafios gerados pela intervenção do Judiciário na gestão do sistema.

Uma análise da pandemia de COVID-19 trouxe à tona fragilidades estruturais no sistema de segurança social, revelando a insuficiência das políticas públicas existentes para atender às necessidades emergentes da população. Apesar de medidas paliativas, como o auxílio emergencial, a crise sanitária e econômica expõe a exclusão histórica de trabalhadores informais e as desigualdades no acesso aos benefícios. Este contexto ressaltou a importância de um sistema de segurança social robusto e inclusivo, capaz de proteger uma população em momentos de crise, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

Entre as lacunas identificadas na literatura, destaca-se a ausência de um modelo de financiamento sustentável que integre diferentes fontes de arrecadação e reduza a dependência exclusiva das contribuições dos trabalhadores formais. Além disso, há uma carência de estudos que abordam as desigualdades de gênero de forma aprofundada, considerando as especificidades das mulheres no mercado de trabalho e sua relação com o sistema previdenciário. A judicialização, embora amplamente discutida, carece de análises de que exploram formas de reduzir sua dependência e promover maior eficiência administrativa no atendimento aos segurados.

Outro ponto relevante é a necessidade de estudos mais detalhados sobre a situação em maior situação de vulnerabilidade, como trabalhadores rurais, indígenas e pessoas com deficiência, que enfrentam barreiras adicionais no acesso aos direitos previstos pela segurança social. A literatura também traz análises longitudinais que avaliam os impactos do longo prazo das reformas previdenciárias sobre a inclusão social e a sustentabilidade do sistema.

Estudos que investiguem o impacto de diferentes modelos de financiamento, como impostos progressivos sobre grandes fortunas ou lucros extraordinários, também seriam importantes para orientar a formulação de políticas públicas mais equitativas e sustentáveis.

Adicionalmente, recomenda-se aprofundar as análises sobre o papel do Judiciário na garantia de direitos sociais, investigando formas de harmonizar a intervenção judicial com a eficiência administrativa. A utilização de tecnologias para simplificar processos e aumentar a transparência no sistema de segurança social também deve ser objeto de estudos futuros, considerando seu potencial para reduzir custos e aumentar a confiança dos segurados.

A pesquisa reforça a importância de um sistema de segurança social inclusivo, eficaz e sustentável para a promoção da justiça social no Brasil. Os desafios identificados e as lacunas existentes na literatura destacam a necessidade de uma abordagem integrada que considere os princípios constitucionais, as demandas sociais e as realidades econômicas. Assim, os resultados apresentados neste estudo podem servir como base para o desenvolvimento de políticas públicas mais abrangentes e para a realização de pesquisas futuras que aprofundem a compreensão sobre o tema.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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PEIXOTO, Michaele Lemos; BARROSO, Hayeska Costa. Judicialização e seguridade social: restrição ou efetivação de direitos sociais?. Revista Katálysis, v. 22, p. 90-99, 2019.

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