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Resumo
INTRODUÇÃO
A segurança social no Brasil desempenha um papel central no amparo aos cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como idosos, desempregados e pessoas com invalidez. A Constituição Federal de 1988 foi um marco ao instituir um sistema de proteção social abrangente, integrando previdência, saúde e assistência social. No entanto, esse sistema enfrenta constantes desafios decorrentes de mudanças legislativas e condições econômicas adversárias, sendo a Emenda Constitucional nº 103/2019 um exemplo significativo de reforma para adaptar o modelo às novas realidades econômicas do país (Alves; Araújo Neto; Costa, 2023).
Nos últimos anos, a necessidade de equilibrar o sistema previdenciário brasileiro tornou-se evidente diante da crise fiscal. A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações substanciais, como a introdução de novas regras para aposentadoria e pensão por morte, além do estabelecimento de um teto de gastos públicos para a segurança social. Apesar de visar a sustentabilidade financeira, as mudanças foram criticadas pelos impactos negativos sobre as populações vulneráveis, como trabalhadores informais e famílias de baixa renda, que enfrentam dificuldades crescentes para acessar os benefícios (Pessoa; Cardoso, 2023).
A gestão previdenciária também surge como um ponto crítico. A necessidade de atender a uma população crescente, garantindo a eficiência sem comprometer a sustentabilidade, é um dos principais desafios para os gestores públicos. Além disso, a Reforma da Previdência destacou a necessidade de otimização dos recursos e a eliminação de benefícios considerados insustentáveis, mas também evidenciou lacunas relacionadas à exclusão social e à dificuldade de formalização do trabalho, prejudicando populações já marginalizadas (Lima; Paula; Rocha, 2018).
A pesquisa focada nas reformas previdenciárias pós-EC nº 103/2019 analisa os impactos dessas mudanças na efetividade dos direitos sociais, com destaque para pensões por morte e benefícios assistenciais. O objetivo principal é identificar os desafios para essas concessões de benefícios, considerando as novas critérios legais e os impactos nas famílias dependentes. Essa análise se justifica pela lacuna existente na literatura sobre as implicações sociais das reformas, que muitas vezes ignora os aspectos práticos e a interação entre a legislação, a gestão pública e os direitos dos beneficiários.
Questões como a exclusão de trabalhadores informais do sistema previdenciário também foram destacadas. Segundo Von Saltiel (2023), a informalidade, que caracteriza grande parte do mercado de trabalho brasileiro, impede que muitos cidadãos tenham acesso aos benefícios, agravando as desigualdades sociais. As reformas não apresentaram soluções claras para integrar esses trabalhadores ao sistema, ampliando a exclusão e limitando a abrangência da proteção social no Brasil.
A pesquisa ainda ressalta os desafios impostos às mulheres pelas novas regras de concessão de pensão por morte. Pessoa e Cardoso (2022) apontam que as mulheres, frequentemente responsáveis pelo sustento das famílias, são mais afetadas pelas mudanças, tornando-se um dos grupos mais vulneráveis aos impactos negativos da reforma. Essa exclusão não apenas compromete a justiça social, mas também reforça desigualdades de gênero já existentes.
O marco teórico da pesquisa se fundamenta em estudos como os de Strapazzon (2017), que destacam a segurança social como um pilar do Estado de bem-estar social no Brasil, e Neto e Da Cunha Marques (2020), que analisam as dificuldades impostas pela reforma sem acesso a benefícios essenciais. Além disso, Von Saltiel (2023) discute a relação entre gestão previdenciária e justiça social, enfatizando os impactos negativos da exclusão dos trabalhadores informais.
Metodologicamente, o estudo adota uma abordagem qualitativa e bibliográfica, utilizando artigos acadêmicos, documentos legais e publicações especializadas para análise crítica. As bases de dados acadêmicos, como Google Acadêmico e Scielo, foram fontes primárias para garantir a atualidade das referências. A análise de dados priorizou comparações entre os impactos das reformas e os direitos sociais assegurados constitucionalmente.
REFERENCIAL TEÓRICO
A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL E SUAS DIMENSÕES
A segurança social no Brasil é um elemento fundamental para a promoção da justiça social e a garantia dos direitos fundamentais, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988. Esse sistema abrange três áreas principais: previdência social, saúde e assistência social, todas as perspectivas para a proteção de cidadãos em situações de vulnerabilidade, como invalidez, desemprego e velhice. A criação desse modelo visa garantir uma rede de proteção universal e acessível, buscando reduzir as desigualdades econômicas e sociais e fortalecer a dignidade humana (Strapazzon, 2017).
A Constituição de 1988 consolidou a segurança social como um dos maiores avanços no campo dos direitos sociais no Brasil, estabelecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e expandindo os benefícios previdenciários. Segundo Lima, Paula e Rocha (2018), essa integração representou uma tentativa significativa de conectar políticas públicas para garantir a proteção social. Entretanto, a sustentabilidade financeira do sistema e a redução da cobertura dos cidadãos permanecem ainda como desafios críticos.
Ao longo das décadas, o sistema de segurança social passou por várias reformas, motivadas por pressões econômicas e fiscais. Embora seja possível manter as projeções financeiras, essas reformas são amplamente discutidas pelos seus efeitos negativos sobre as populações vulneráveis. De acordo com Lima, Paula e Rocha (2018), as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão, que introduzem critérios mais rígidos, acabam excluindo muitos cidadãos do acesso a esses direitos, o que reforçam a desigualdade social.
O SUS é uma parte central da segurança social no Brasil e desempenha um papel importante na universalização do acesso à saúde. No entanto, enfrentam desafios financeiros e administrativos, como subfinanciamento e procura elevada, que comprometem a sua eficácia. Conforme apontado por Strapazzon (2017), as reformas no setor de saúde buscam melhorar a eficiência do SUS, mas a falta de infraestrutura e recursos adequados impede que o sistema atenda equitativamente às necessidades da população.
A assistência social, que inclui programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também enfrenta desafios importantes, especialmente relacionados às restrições orçamentárias e à falta de recursos humanos mistos. Embora constitucionalmente garantida, a assistência social não tem alcançado a universalização plena, e as famílias mais pobres continuam a enfrentar barreiras no acesso aos serviços disponíveis (Lima; Paula; Rocha, 2018).
Na área de previdência social, a sustentabilidade financeira continua sendo uma preocupação central. Propostas de reforma frequentemente buscam reduzir o déficit do sistema, mas essas medidas são alvo de críticas devido ao impacto social, especialmente entre as populações mais vulneráveis. Segundo Strapazzon (2017), a busca pelo equilíbrio fiscal levou à redução de direitos, o que prejudica a proteção social e aprofunda as desigualdades no país.
As reformas mais recentes, como a Emenda Constitucional nº 103/2019, têm como objetivo ajustar o sistema aos critérios econômicos atuais. No entanto, a sua implementação gerou debates sobre possíveis retrocessos sociais, especialmente devido à exclusão de muitos cidadãos do acesso a benefícios básicos, como pensões e aposentadorias. Essa exclusão é um reflexo dos critérios mais rígidos de elegibilidade e dos critérios de contribuições.
Apesar das dificuldades, a segurança social permanece como um dos pilares do Estado de bem-estar social no Brasil, essencial para garantir proteção em um país marcado por profundas desigualdades. As reformas, embora sejam necessárias, precisam ser acompanhadas de políticas públicas que garantam o acesso universal e a equidade, evitando que mudanças econômicas aprofundem ainda mais as desigualdades sociais.
A literatura destaca que, enquanto busca atender às pressões fiscais, o sistema de segurança social precisa garantir que as reformas não comprometam a inclusão social e a proteção das populações mais vulneráveis. Isso exige um equilíbrio entre sustentabilidade econômica e justiça social, algo que, até o momento, tem sido difícil de alcançar.
Portanto, o desenvolvimento de políticas públicas que garantem a universalidade e a equidade no acesso aos direitos de segurança social continua sendo uma questão central para o Brasil. A avaliação crítica das reformas é necessária para que o sistema possa avançar sem comprometer a sua função de garantir o bem-estar e a dignidade dos cidadãos mais necessitados.
AS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS E SEUS IMPACTOS
As reformas previdenciárias no Brasil, especialmente a Emenda Constitucional 103/2019, são amplamente discutidas devido aos seus impactos no sistema previdenciário e na sociedade. O principal objetivo dessas mudanças foi garantir a sustentabilidade financeira do sistema, diante de um déficit crescente, e ajustar a previdência às novas realidades econômicas e fiscais do país. Entretanto, a literatura revela que, apesar da intenção de tornar o sistema mais eficiente, as alterações trouxeram consequências adversas para grupos populacionais específicos, especialmente os mais vulneráveis (Pessoa; Cardoso, 2023).
Um dos aspectos mais controversos dessas reformas foi a mudança nas regras para concessão de aposentadorias e pensões, incluindo a pensão por morte. Antes da reforma, esse benefício era mais acessível, mas as novas critérios introduziram o acesso mais restritivo, impactando diretamente famílias de baixa renda e trabalhadores informais. Essa exclusão é especialmente problemática para as famílias que dependem integralmente desse benefício para sua subsistência, resultando em maior desigualdade social (Pessoa; Cardoso, 2023).
Outro ponto sensível foi a alteração no cálculo dos benefícios e a restrição ao acúmulo de pensões. A redução nos valores das pensões prejudicou significativamente as populações mais vulneráveis, aumentando a sua exposição a situações de pobreza. Esse impacto foi particularmente severo para as mulheres, que muitas vezes são as principais responsáveis pelo sustento das famílias, especialmente em regiões com menor infraestrutura social e económica. Essas mudanças podem ampliar as desigualdades de gênero no Brasil, agravando as dificuldades enfrentadas pelas mulheres que já estão em desvantagens econômicas e sociais (Lima; Paula; Rocha, 2018).
A justificativa das reformas baseia-se na necessidade de garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. No entanto, a retirada de direitos e a imposição de requisitos mais específicos, como maior tempo de contribuição, dificultam o acesso ao sistema para aqueles em situações precárias. Estudos indicam que as reformas tendem a beneficiar as classes médias e altas, que possuem maior estabilidade no mercado formal, enquanto trabalhadores de baixa renda e informais enfrentam exclusão crescente do sistema de segurança social (Strapazzon, 2017).
A informalidade no mercado de trabalho brasileiro é outro desafio significativo para o sucesso das reformas previdenciárias. Uma grande parcela da força de trabalho no Brasil é composta por trabalhadores informais, o que não é relevante para o sistema previdenciário. Isso prejudica a base de arrecadação e compromete a sustentabilidade do sistema. Apesar das tentativas de reforma de promoção da formalização do trabalho, os resultados foram insuficientes, especialmente para trabalhadores independentes e de baixa renda, que continuam sem acesso aos benefícios (Lima; Paula; Rocha, 2018).
Essas mudanças nas regras de elegibilidade e na estrutura dos benefícios também afetaram a percepção pública sobre a segurança social. A exclusão de grupos vulneráveis do acesso aos direitos fundamentais compromete a confiança no sistema e sua efetividade. A literatura destaca que, para que as reformas cumpram seus objetivos, é essencial que as políticas públicas sejam inovadoras para complementar as mudanças e garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais necessitados, tenham acesso ao sistema (Pessoa; Cardoso, 2023).
Embora as reformas tenham buscado modernizar o sistema previdenciário, os desafios relacionados à inclusão social permanecem. A exclusão de trabalhadores informais e as desigualdades de gênero são questões críticas que bloqueiam a atenção. A Emenda Constitucional 103/2019, ao focar na sustentabilidade fiscal, não conseguiu atender plenamente às demandas de justiça social, deixando lacunas que precisam ser preenchidas para promover maior equidade e acessibilidade.
A sustentabilidade financeira, embora necessária, não pode ser alcançada à custa de excluir as mais vulneráveis. A literatura aponta que o equilíbrio entre eficiência econômica e justiça social é essencial para garantir que o sistema previdenciário continue a cumprir sua função de proteção social. Reformas adicionais, aliadas a políticas públicas inclusivas, são fundamentais para alcançar esse objetivo (Strapazzon, 2017).
Outro aspecto que merece atenção é a necessidade de adaptar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas, garantindo que ele se torne mais inclusivo e sustentável. Isso requer a criação de mecanismos que integrem os trabalhadores informais ao sistema previdenciário e promovam a equidade sem acesso aos benefícios. Apenas essas medidas serão possíveis para fortalecer o sistema sem comprometer sua função social.
Em síntese, as reformas previdenciárias no Brasil têm sido fundamentais para a modernização do sistema, mas os desafios relacionados à exclusão social e à desigualdade permanecem. A sustentabilidade fiscal deve ser acompanhada de políticas públicas que garantam acesso universal e igualitário aos benefícios, garantindo que o sistema de segurança social cumpra seu papel de proteção e promoção da justiça social.
A PENSÃO POR MORTE NO CONTEXTO DAS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS
A pensão por morte é um benefício do sistema previdenciário brasileiro, uma vez que visa garantir a proteção social das famílias em situações de vulnerabilidade, especialmente quando o provedor da família falece. No contexto das reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe alterações significativas nas condições de concessão desse benefício, alterando aspectos importantes como a definição dos dependentes e o valor da pensão. A literatura sobre o impacto dessas reformas, conforme apontada por Neto e Marques (2020), enfatiza como essas modificações ampliam os requisitos para que as famílias tenham acesso ao benefício, tornando-o mais restritivo. De acordo com esses autores, as alterações na definição dos dependentes, incluindo a dificuldade de acesso para menores sob guarda, aumentam as barreiras para as famílias carentes, especialmente aquelas que não têm esse benefício como principal fonte de sustento.
Essas mudanças não afetaram apenas a quantidade de recursos destinados às famílias, mas também questionaram a equidade do sistema previdenciário. Como apontam Cachapuz et al. (2024), uma pensão por morte, que deveria ser uma rede de proteção para as famílias em luto e dificuldades financeiras, passa a ser um tema mais complexo e politicamente controverso, pois limita o acesso aos mais necessários.
O aumento da exigência para a concessão de benefícios significa que muitas famílias, especialmente as mais vulneráveis, podem ser restauradas do sistema, resultando em uma grande desigualdade no acesso aos direitos básicos. Assim, uma pensão por morte não se torna apenas um benefício previdenciário, mas uma questão de justiça social, pois representa uma forma de garantir que as famílias em situação de perda também não sejam despojadas de sua subsistência.
A crítica central às mudanças inovadoras pela Emenda Constitucional 103/2019 está na sua repercussão negativa sobre as famílias de baixa renda. A restrição de acesso ao benefício tem impactos profundos, pois muitas dessas famílias dependem exclusivamente da pensão por morte para sua sobrevivência. Segundo Neto e Da Cunha Marques (2020), as alterações na legislação aumentaram os critérios, como a comprovação de dependência econômica, que dificultam o acesso ao benefício para as famílias que mais precisam dele. Além disso, a exclusão de certos dependentes, como os menores sob guarda, torna o acesso ao benefício mais difícil para algumas famílias que, por motivos sociais, não possuem a guarda legal formalizada, mas ainda assim dependentes economicamente do falecido.
Essas mudanças são especialmente importantes em um contexto de crescente desigualdade social e econômica no Brasil. A literatura sugere que, ao restringir o acesso ao benefício, o sistema previdenciário contribui para agravar a vulnerabilidade das famílias que já enfrentam dificuldades econômicas. Cachapuz et al. (2024) afirmam que a pensão por morte deve ser entendida como uma medida de proteção social que visa à inclusão das famílias mais cuidadosas. A alteração nas regras de concessão, ao dificultar o acesso aos benefícios, coloca em risco a rede de proteção social que deveria ser um direito fundamental, exacerbando a exclusão social de milhões de brasileiros.
Além disso, o impacto das reformas na pensão por morte também está relacionado à maneira como o Estado brasileiro tem se posicionado em relação ao papel da segurança social na vida dos cidadãos. De acordo com Neto e Marques (2020), o sistema de seguridade social, ao invés de funcionar como uma garantia universal, tem sido mostrado mais especificamente para a contenção de gastos, o que resulta em um enfraquecimento das políticas públicas voltadas à proteção social. A crítica central é que, ao reduzir os direitos dos mais vulneráveis, a reforma previdenciária propõe um modelo que não responde especificamente às necessidades das famílias que mais dependem da segurança social.
Portanto, as mudanças na pensão por morte, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, refletem uma tendência de restrição dos direitos sociais, especialmente aquelas que refletem de maior proteção. A literatura aponta que essas reformas, ao invés de garantir a universalidade e a justiça social, contribuíram para ampliar as desigualdades no acesso aos benefícios previdenciários, prejudicando as populações mais vulneráveis. A pensão por morte, que deveria ser uma proteção fundamental para as famílias, passa a ser vista como um direito cada vez mais distante para aqueles que mais necessitam.
A GESTÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E OS DESAFIOS ADMINISTRATIVOS
A gestão da segurança social no Brasil enfrenta desafios complexos, sendo essencial para garantir a distribuição eficiente dos recursos e o acesso adequado aos benefícios. A literatura sobre o tema ressalta que a administração eficiente do sistema é fundamental para garantir que os benefícios cheguem aos cidadãos que realmente refletem, sem desperdício de recursos públicos e sem comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário. A gestão deve conciliar a necessidade de otimização de gastos com a continuidade da proteção social, especialmente para as populações mais vulneráveis. No entanto, o desafio central reside no equilíbrio entre a eficiência administrativa e a manutenção dos direitos dos beneficiários (Lima; Paula; Rocha, 2018).
De acordo com Lima, Paula e Rocha (2018), a gestão da segurança social no Brasil tem sido marcada por uma administração pública frequentemente sobrecarregada, o que prejudica a eficiência do sistema. A sobrecarga ocorre devido ao volume crescente de processos administrativos e à complexidade das normas que regem os benefícios, que muitas vezes dificultam o acesso a direitos como aposentadoria e pensão por morte um processo burocrático e demorado. Esse cenário tem sido agravado pela falta de recursos humanos capacitados e pela infraestrutura deficiente para atender à demanda da população. A administração pública, apesar de suas boas intenções, enfrentou dificuldades em garantir um atendimento rápido e eficaz, o que compromete a confiança dos cidadãos no sistema.
A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe novos desafios para a gestão da segurança social, uma vez que, além da necessidade de otimização dos gastos públicos, surgiram novas exigências administrativas. A reforma impôs a revisão de diversas regras, como a introdução de novos critérios para a concessão de benefícios e a alteração na forma de cálculo das reformas. Isso porque os órgãos responsáveis pela gestão da segurança social se adaptam rapidamente a essas mudanças, o que representa um desafio adicional para um sistema já sobrecarregado. A reforma, ao mesmo tempo que buscava garantir a sustentabilidade financeira, impôs dificuldades adicionais à gestão, pois a mudança nas regras trouxe um aumento na demanda por serviços e uma necessidade de adaptação dos processos administrativos (Lima; Paula; Rocha, 2018).
Outro ponto crítico para a gestão da segurança social no Brasil é a inclusão das populações mais vulneráveis no sistema. A reforma de 2019, ao restringir o acesso a alguns benefícios, coloca em risco a proteção social dos grupos mais necessitados. A literatura indica que a gestão deve ser capaz de garantir que as mudanças não excluam aqueles que realmente dependem da segurança social, especialmente os cidadãos que estão à margem do mercado de trabalho formal, como trabalhadores informais e independentes. Para que o sistema continue a ser uma rede de proteção eficaz, é essencial que a gestão previdenciária seja capaz de monitorar e ajustar continuamente as políticas públicas, de modo a não deixar de fora as camadas mais vulneráveis da população (Pessoa; Cardoso, 2023).
Assim, a gestão da segurança social no Brasil enfrenta desafios administrativos que comprometem a eficácia e a sustentabilidade do sistema. A complexidade das reformas, somada à sobrecarga do setor público e à necessidade de inclusão social, exige uma administração mais ágil, capacitada e adaptável. Se a gestão não for aprimorada, o risco é que o sistema de segurança social, ao invés de oferecer proteção e justiça social, se torne mais inacessível para os brasileiros que mais precisam de apoio. A literatura sobre o tema reforça a necessidade urgente de reestruturação e modernização da administração pública, de modo a garantir que os benefícios cheguem de forma eficiente a todos os cidadãos, sem prejuízo para as populações vitoriosas.
O IMPACTO DAS REFORMAS NO DIREITO À PROTEÇÃO SOCIAL
As reformas previdenciárias, embora com o objetivo de reestruturar o sistema para garantir sua sustentabilidade, resultaram em impactos negativos sobre o direito à proteção social, principalmente para os trabalhadores informais e aqueles à margem do mercado de trabalho formal. A intenção de melhorar a eficácia do sistema previdenciário e reduzir o déficit fiscal tem gerado consequências graves para as camadas mais vulneráveis da população. A literatura sobre o tema, como destaca Von Saltiel (2023), alerta para o fato de que as reformas, ao restringirem o acesso aos benefícios e aumentarem os requisitos para a concessão de pensões e aposentadorias, acabam excluindo aqueles que mais são relevantes da proteção social oferecido pelo sistema. Trabalhadores informais, por exemplo, muitas vezes não têm acesso aos benefícios, já que não estão formalmente registrados no sistema e, portanto, não conseguem comprovar suas contribuições.
A exclusão dos trabalhadores informais do sistema previdenciário representa uma das maiores falhas das reformas. De acordo com Von Saltiel (2023), é fundamental que as reformas previdenciárias incorporem políticas públicas que garantam a inclusão desses trabalhadores no sistema de segurança social. Isso é particularmente importante em um país como o Brasil, onde uma grande parcela da população está inserida no mercado de trabalho informal, como autônomos, trabalhadores rurais e questões de serviços sem vínculo formal. A literatura aponta que, ao excluir essas categorias do sistema, as reformas não apenas falham na proteção das camadas mais vulneráveis da população, mas também reforçam a desigualdade social, pois deixam esses indivíduos sem uma rede de segurança em caso de eventos como doença, invalidez ou morte (Lima; Paula; Rocha, 2018).
Outro ponto crítico abordado por Von Saltiel (2023) é a questão do não recolhimento das contribuições previdenciárias, que afeta diretamente a efetividade da segurança social. Muitos cidadãos, devido à precariedade das condições de trabalho e à informalidade, não conseguem comprovar suas contribuições ao longo de sua vida laboral. Isso implica que, ao chegar à aposentadoria ou em casos de necessidade de outros benefícios, esses cidadãos se veem desprovidos de direitos, o que compromete sua segurança social e, consequentemente, sua dignidade. O estudo de Von Saltiel (2023) destaca que a exclusão desses trabalhadores do sistema previdenciário não é apenas um problema técnico, mas uma questão de justiça social, pois significa que uma grande parte da população não tem acesso aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
A reforma previdenciária, ao buscar a sustentabilidade do sistema, acaba, paradoxalmente, resultando em uma maior exclusão de direitos para os trabalhadores mais vulneráveis. A literatura sobre o impacto das reformas destaca que as mudanças nas regras de concessão de benefícios, como a pensão por morte e a aposentadoria, trouxeram esses direitos mais restritivos, dificultando o acesso às populações mais necessitadas. A redução da cobertura para as famílias dependentes e os critérios mais rigorosos para a concessão de pensões afetadas, principalmente, aos trabalhadores informais e aos membros de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade (Pessoa; Cardoso, 2023).
Portanto, as reformas previdenciárias têm um impacto profundo no direito à proteção social no Brasil, especialmente para os trabalhadores informais e as populações mais vulneráveis. A exclusão desses grupos do sistema previdenciário e as dificuldades impostas pela necessidade de comprovação das contribuições acabam comprometendo a eficácia do sistema de segurança social. É fundamental que as políticas públicas se adaptem para incluir esses trabalhadores no sistema, garantindo-lhes a proteção necessária em situações de risco social, como a velhice, a doença e a morte. A reforma previdenciária não deve apenas buscar a sustentabilidade financeira, mas também garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua situação no mercado de trabalho, tenham acesso à proteção social (Von Saltiel, 2023).
A DIALÉTICA ECONÔMICA E AS REFORMAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
A dialética econômica que envolve as reformas previdenciárias no Brasil tem sido amplamente discutida na literatura, com ênfase nas contradições entre a necessidade de reestruturar o sistema e a preservação dos direitos sociais. Segundo Pessoa e Cardoso (2022), as reformas previdenciárias buscam ajustar o sistema às novas critérios econômicos, como o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade a longo prazo. No entanto, as mudanças nas regras de concessão de benefícios, especialmente a aposentadoria e a pensão por morte, associadas ao aumento da idade mínima e à redução de valores, geram um debate crítico sobre a eficácia dessas reformas em cumprir seus objetivos sem aprofundar as desigualdades sociais. A literatura sugere que a reforma, ao focar em ajustar o sistema à realidade fiscal do país, ignora frequentemente o impacto negativo que pode ter sobre as populações mais vulneráveis.
Segundo Alves, Araújo Neto e Costa (2023), embora o objetivo das reformas seja garantir a previsão financeira do sistema previdenciário, o processo de alteração das regras, especialmente em relação à pensão por morte e à aposentadoria, gerou uma crescente exclusão social. O aumento da idade mínima para aposentadoria e as novas exigências de tempo de contribuição dificultam o acesso ao sistema, especialmente para aqueles que estão à margem do mercado de trabalho formal, como trabalhadores informais, autônomos e rurais. Esses trabalhadores, em grande parte, não cumprem os requisitos impostos pelas reformas, o que coloca em risco a proteção social de uma parcela significativa da população, agravando a desigualdade social.
A contradição central nas reformas previdenciárias é a tensão entre a necessidade de uma reforma fiscalmente sustentável e os retrocessos sociais que ela pode gerar. Cachapuz et al. (2024) apontam que, ao tentar equilibrar essas duas questões, as reformas acabam desconsiderando as desigualdades já existentes, impactando as populações mais vulneráveis. A exigência de comprovação de tempo de contribuição e as mudanças nas regras de pensão por morte são geradas por exclusão de grupos populacionais que dependem diretamente da segurança social. Dessa forma, as reformas não apenas alteraram as condições de acesso aos benefícios, mas também revelaram um modelo de proteção social que não atende às necessidades dos cidadãos mais pobres e marginalizados.
O foco na sustentabilidade fiscal, sem uma análise mais detalhada dos impactos sociais, gera um descompasso entre a reforma e a promoção da justiça social. Conforme Von Saltiel (2023), a busca por equilíbrio fiscal sem considerar as desigualdades sociais pode tornar o sistema previdenciário ainda mais excludente, prejudicando aqueles que, por diferentes razões, não atendem aos novos critérios. Nesse sentido, a dialética entre sustentabilidade financeira e justiça social revela um dilema central das reformas: como garantir que a sustentabilidade do sistema não comprometa a proteção social dos mais vulneráveis?
Além disso, Braghini et al. (2022) sugerem que o debate sobre as reformas previdenciárias deveria incorporar uma perspectiva mais ampla, considerando não apenas os aspectos fiscais, mas também o impacto das mudanças na estrutura social e econômica do país. As reformas, ao desconsiderarem essas dimensões, podem perpetuar desigualdades históricas e limitar a eficácia do sistema de proteção dos cidadãos em situações de maior vulnerabilidade.
Portanto, a reforma previdenciária no Brasil, ao tentar responder à crise fiscal, acaba por evidenciar uma contradição: ela busca uma solução econômica sem considerar plenamente as desigualdades sociais que afetam diretamente a população de baixa renda. Embora os objetivos de estabilidade fiscal e sustentabilidade sejam legítimos, a literatura aponta que é necessário compensar os impactos das mudanças, garantindo que as reformas não aprofundem as desigualdades e que a proteção social continue a ser um direito acessível a todos, especialmente para as camadas mais vulneráveis da sociedade (Strapazzon, 2017; Alves; Araújo Neto; Costa, 2023).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
As reformas previdenciárias no Brasil, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019, geraram impactos significativos no sistema de segurança social, com reflexos profundos para as populações mais vulneráveis. Embora tenham como objetivo principal a sustentabilidade fiscal, as reformas impuseram novos critérios para acesso a benefícios como aposentadorias e pensões, dificultando o atendimento às necessidades de trabalhadores informais e de baixa renda. Conforme Pessoa e Cardoso (2023), essas mudanças excluem uma grande parcela da população que já enfrenta dificuldades para acesso ao mercado formal de trabalho.
Outro ponto identificado é a gestão da segurança social, que se tornou ainda mais exigente com a implementação das reformas. Segundo Lima, De Paula e Da Rocha (2018), o sistema previdenciário enfrenta sobrecarga administrativa e dificuldades operacionais que comprometem a eficácia na distribuição dos benefícios. As inovações introduzidas pela reforma, como maior controle sobre concessões, desenvolveram para atrasos e falhas na implementação, agravando a percepção de ineficiência.
A informalidade no mercado de trabalho brasileiro, uma característica recorrente, é outra barreira significativa ao sucesso das reformas. Von Saltiel (2023) destaca que a exclusão dos trabalhadores informais do sistema previdenciário reforça as desigualdades sociais, pois muitos não conseguem comprovar contribuições para obter benefícios. A ausência de mecanismos eficazes para integrar essas categorias ao sistema resulta em desproteção para as classes mais baixas.
A desigualdade de gênero também foi acentuada pelas mudanças nas regras de concessão de pensão por morte. Como observado por Pessoa e Cardoso (2022), as mulheres, principais responsáveis pela manutenção das famílias, foram desproporcionalmente impactadas pelas novas exigências. A reforma restringiu o acesso ao benefício, afetando mulheres que dependem da pensão para garantir sua subsistência e a de seus dependentes, ampliando as desigualdades já existentes.
Do ponto de vista fiscal, embora as reformas visassem equilibrar o sistema previdenciário, elas aumentaram as desigualdades sociais. Lima, De Paula e Da Rocha (2018) apontam que as limitações no acesso aos benefícios concentram recursos em grupos mais favorecidos, prejudicando a equidade. Essa concentração de recursos contrasta com o propósito original do sistema de proteção social, que visa atender às camadas mais pobres da sociedade.
Os dados encontrados indicam que as reformas não garantem proteção social de forma justa e igualitária. As mudanças nas regras de acesso, como tempo de contribuição e idade mínima, representam barreiras adicionais para as mais vulneráveis. Isso reforça a necessidade de políticas públicas complementares para garantir o acesso universal e igualitário, protegendo os direitos sociais e promovendo maior inclusão.
Embora a Emenda Constitucional nº 103/2019 seja considerada necessária para a sustentabilidade financeira, ela revelou lacunas que precisam ser preenchidas. A exclusão de trabalhadores informais, o aumento das desigualdades de gênero e a concentração de recursos indicam que as reformas devem ser acompanhadas de políticas públicas inclusivas que garantam que o sistema de segurança social atenda a todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
As reformas previdenciárias, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019, apresentam um cenário complexo de benefícios fiscais e impactos sociais significativos. Embora visassem reduzir o déficit do sistema e garantir sua sustentabilidade a longo prazo, essas mudanças ampliaram as desigualdades sociais, especialmente entre trabalhadores informais e famílias dependentes. Como apontam Lima, De Paula e Da Rocha (2018), as exigências impostas, como o aumento da idade mínima para aposentadoria e novos critérios para pensão por morte, dificultaram o acesso ao sistema para as populações mais vulneráveis.
A exclusão de trabalhadores informais é uma das críticas mais recorrentes. Conforme Pessoa e Cardoso (2023), a reforma não oferece mecanismos práticos para integrar ao sistema previdenciário os milhões de brasileiros que atuam fora do mercado formal. Isso resulta em uma lacuna na proteção social, deixando muitos sem acesso a benefícios como aposentadoria e pensão, mesmo quando prejudicados para a economia. Von Saltiel (2023) reforça que essa exclusão aprofunda das desigualdades sociais, ao não contemplar alternativas eficazes para atender a esses trabalhadores.
Outro desafio apontado é a gestão do sistema de segurança social, que se tornou mais sobrecarregado e complexo após a reforma. Lima, De Paula e Da Rocha (2018) destacam que a introdução de critérios mais específicos aumentou a demanda administrativa, mas sem melhorias significativas na infraestrutura ou em tecnologias para agilizar a concessão de benefícios, comprometendo a eficiência do sistema. Da Silva et al. (2023) alertam que a ausência de uma estrutura administrativa eficiente prejudica ainda mais os grupos vulneráveis, que já enfrentam barreiras no acesso à segurança social.
A reforma também agravou a desigualdade de gênero, particularmente com as mudanças nas regras de pensão por morte, impactando a vida das mulheres, que são majoritariamente responsáveis por suas famílias. Segundo Pessoa e Cardoso (2022), a dificuldade em acessar esse benefício tornou a situação dessas mulheres ainda mais precária, evidenciando a falta de sensibilidade social da reforma ao não considerar a realidade de grupos mais vulneráveis. Cachapuz et al. (2024) também apontam que as mudanças nas pensões por morte impactaram diretamente as estruturas familiares, deixando as mulheres mais expostas à insegurança financeira.
Do ponto de vista fiscal, a literatura aponta que as reformas concentraram recursos nas camadas mais favorecidas da sociedade, ao mesmo tempo em que reduziram os benefícios disponíveis para os mais necessitados. Von Saltiel (2023) argumenta que esse modelo fiscal não resolve as desigualdades sociais, mas as intensifica, limitando a proteção social justamente para aqueles que mais precisam. Além disso, Alves, Araújo Neto e Costa (2023) destacam que uma reforma trouxe à tona a necessidade de um diálogo mais aprofundado sobre justiça social e sustentabilidade, mostrando que o modelo atual falha em conciliar eficiência fiscal com equidade.
Em resumo, as reformas, apesar de promoverem a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, revelaram falhas significativas na inclusão de trabalhadores informais, na equidade de gênero e na proteção social. Para alcançar o equilíbrio entre a eficiência fiscal e a justiça social, é essencial reavaliar a reforma, desenvolvendo políticas complementares que garantam o acesso universal e inclusivo aos direitos previdenciários, sobretudo para os mais vulneráveis. Isso inclui estratégias para integrar trabalhadores informais, revisar as regras de acesso aos benefícios e priorizar a justiça social no desenho das políticas públicas (Strapazzon, 2017; Pessoa; Cardoso, 2023; Von Saltiel, 2023).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa sobre as reformas previdenciárias no Brasil, com foco na Emenda Constitucional 103/2019, revelou aspectos importantes sobre os impactos sociais e econômicos dessas mudanças no sistema de segurança social. Os principais resultados indicam que, embora as reformas tenham sido permitidas para garantir a sustentabilidade fiscal do sistema, elas geraram efeitos adversos sobre as populações mais vulneráveis, especialmente os trabalhadores informais e as famílias de baixa renda. A introdução de novos critérios, como a elevação da idade mínima para reforma e a restrição no acesso à pensão por morte, dificultou ainda mais o acesso aos benefícios para aqueles que mais dependem da proteção social. Além disso, a exclusão dos trabalhadores informais, que compõem uma parcela significativa da força de trabalho no Brasil, evidencia uma falha nas reformas ao não integrar esses indivíduos ao sistema previdenciário de forma eficiente.
A literatura evidenciada durante a pesquisa destaca que, apesar dos interesses de modernizar e equilibrar o sistema, as reformas resultaram em um aumento das desigualdades sociais. A implementação de novas regras de concessão de benefícios, sem uma adaptação adequada às realidades de informalidade no mercado de trabalho e da vulnerabilidade social, fez com que muitos cidadãos fossem excluídos dos direitos garantidos pela segurança social. A crítica recorrente se concentra no fato de que, ao focar na sustentabilidade fiscal, o sistema de segurança social tornou-se menos inclusivo e mais restritivo, afetando principalmente as mulheres e as famílias mais pobres.
Além disso, a gestão do sistema de segurança social no Brasil também foi um ponto crítico identificado. A pesquisa mostrou que a administração pública enfrentou dificuldades em lidar com a sobrecarga gerada pela implementação das reformas, o que prejudicou a eficiência na distribuição dos benefícios. O aumento da complexidade administrativa, aliado à falta de infraestrutura e de recursos humanos envolvidos, contribuiu para o atraso na concessão de benefícios e dificultou o acesso da população às políticas de proteção social. A literatura sugere que a falta de uma gestão eficaz comprometeu a promessa de universalidade e equidade do sistema de segurança social.
As lacunas identificadas nesta pesquisa referem-se, principalmente, à ausência de soluções eficazes para a inclusão dos trabalhadores informais no sistema de segurança social e à falta de políticas públicas complementares que garantam o acesso às populações mais vulneráveis aos benefícios. Embora as reformas tenham procurado adequar o sistema às exigências fiscais, não houve atenção suficiente às necessidades sociais de inclusão e equidade. Além disso, uma pesquisa mostrou que a implementação das reformas careceu de uma análise mais aprofundada dos impactos sobre os direitos das mulheres e das famílias de baixa renda.
Diante desses achados, uma pesquisa futura poderia aprofundar o estudo sobre as alternativas para a inclusão de trabalhadores informais no sistema previdenciário. Seria relevante investigar a criação de mecanismos mais eficazes para integrar esses trabalhadores, como sistemas de contribuição simplificados ou modelos de inclusão digital. Outra área importante para pesquisas futuras é a análise dos impactos das reformas sobre as desigualdades de gênero, em particular sobre como as mudanças nas regras de pensão por morte afetam as mulheres que não dependem desse benefício como principal fonte de sustento. Além disso, seria interessante avaliar a eficácia das políticas de gestão no sistema de segurança social, com foco na melhoria da infraestrutura e na capacitação de recursos humanos para garantir uma administração mais ágil e eficiente.
Em síntese, as reformas previdenciárias no Brasil, ao buscarem garantir a sustentabilidade do sistema, revelaram contradições em relação à justiça social e à equidade no acesso aos direitos sociais. A pesquisa destaca a necessidade urgente de reformas compensatórias, incorporando soluções que incluam as camadas mais vulneráveis da população, como trabalhadores informais e famílias de baixa renda, garantindo que a segurança social continue sendo uma ferramenta de proteção para todos os cidadãos.
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