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Resumo
INTRODUÇÃO
A Previdência Social no Brasil é a política pública que atua na promoção do bem-estar social, garantindo a proteção de diversos grupos da população em situações de risco social. Entretanto, a sua evolução e as recentes reformas, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019, colocam questões complexas sobre a equidade e a sustentabilidade das normas de segurança social. O sistema de segurança, que abrange a saúde, a assistência social e a previdência, tem sido cada vez mais abordado à luz dos desafios econômicos e da exigência de justiça social (Leite; Oliveira, 2024). As mudanças legislativas, além de impactarem diretamente os beneficiários, trazem à tona o debate sobre o modelo de justiça intergeracional e a busca por um equilíbrio entre os direitos adquiridos e a necessidade de sustentabilidade do sistema (Júnior; Médici, 2019).
A reforma previdenciária, com sua ênfase em modificar a concessão de benefícios e estabelecer critérios mais rígidos para a aposentadoria, gerou um debate acirrado sobre os impactos dessas mudanças nas camadas mais vulneráveis da sociedade. O principal questionamento diz respeito ao impacto das alterações na aposentadoria por tempo de contribuição, que foram modificadas pela PEC 103, ao estabelecer novos requisitos de idade e tempo de contribuição, o que, segundo Froes (2024), pode agravar desigualdades e comprometer a dignidade de certos grupos. A reforma, ao buscar equilibrar as finanças públicas, também exige uma reflexão mais ampla sobre os impactos sociais e os riscos de precarização dos direitos dos trabalhadores.
Portanto, entender as implicações dessa reforma no âmbito da justiça social e da equidade no acesso aos benefícios é essencial para avaliar a eficácia e a sustentabilidade do sistema de segurança social. A tensão entre a necessidade de garantir a proteção social e a preservação da solvência do sistema envolve uma análise crítica dos princípios que regem a distribuição de recursos e os direitos sociais, temas que ainda carecem de aprofundamento nas pesquisas acadêmicas (Pessoa; Cardoso, 2022).
A delimitação desta pesquisa é voltada para a análise das implicações da Reforma Previdenciária, mais especificamente as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no tocante à concessão de benefícios da seguridade social. O estudo foca, principalmente, na reflexão sobre a sustentabilidade das normas e as possíveis consequências para a equidade no acesso aos benefícios previdenciários. Para tanto, serão investigadas as repercussões das novas regras, destacando como estas podem afetar grupos vulneráveis e impactar as expectativas sociais quanto ao direito à segurança.
Este artigo busca responder à seguinte questão de pesquisa: de que forma as alterações condicionadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 afetam a equidade e a sustentabilidade das normas de segurança social no Brasil? Este estudo é uma análise das implicações das mudanças nas normas previdenciárias no contexto da justiça social, considerando as alterações nas condições para a concessão de benefícios e seus impactos em diferentes propostas sociais.
O marco teórico deste estudo baseia-se em uma série de discussões acadêmicas que abordam a relação entre reforma previdenciária, justiça social e equidade no Brasil. Autores como Leite e Oliveira (2024) destacam os impactos das alterações nas condições de acesso aos benefícios da segurança social, apontando para uma possível exclusão de grupos mais vulneráveis do sistema. Além disso, estudiosos como Froes (2024) e Pessoa e Cardoso (2022) discutem a dialética econômica das reformas e como as mudanças podem alterar as dinâmicas de distribuição dos benefícios, intensificando desigualdades. A literatura também aponta que, embora as reformas busquem garantir a sustentabilidade fiscal, elas podem provocar retrocessos nos direitos sociais, especialmente para os trabalhadores informais e os de menor poder aquisitivo, conforme indicado por Cunha (2021). Nesse sentido, é fundamental investigar os efeitos do longo prazo da reforma no fortalecimento da justiça social, à medida que o país lida com as mudanças estruturais no sistema de segurança social.
A justificativa para a realização deste estudo reside na necessidade de aprofundar a compreensão sobre os efeitos da Reforma da Previdência na equidade do sistema previdenciário. A literatura existente ainda apresenta lacunas importantes quanto às repercussões sociais das mudanças propostas, especialmente em relação a grupos vulneráveis. A pesquisa busca contribuir para a literatura acadêmica ao analisar, com base em dados recentes, como a reforma impacta a distribuição de benefícios previdenciários e essas alterações que favorecem a sustentabilidade do sistema sem comprometer os mais necessários.
A metodologia adotada possui natureza qualitativa, com um delineamento exploratório e descritivo. A pesquisa foi desenvolvida com base em uma revisão bibliográfica utilizando artigos acadêmicos, relatórios governamentais e documentos legislativos, com o objetivo de fornecer uma análise crítica e detalhada das mudanças no sistema de segurança social. A coleta de dados foi realizada por meio de descritores como “Reforma Previdenciária”, “Seguridade Social”, “Justiça Social” e “Equidade”. Foram considerados artigos publicados nos últimos cinco anos, excluindo documentos desatualizados ou que não abordam diretamente as implicações da PEC 103/2019.
O objetivo principal deste estudo é realizar uma análise aprofundada dos impactos da Reforma da Previdência, especialmente no que se refere à equidade e à sustentabilidade das normas de segurança social no Brasil. Especificadamente objetiva-se examinar detalhadamente as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 no acesso e nas condições para a concessão de benefícios previdenciários, observando as mudanças estruturais no sistema, avaliar que maneiras essas alterações afetam diretamente os grupos vulneráveis, analisando as consequências sociais e econômicas para os indivíduos em situação de maior fragilidade e discutir as variações e a sustentabilidade do sistema de segurança social brasileiro, à luz das transformações propostas pela reforma, com foco na preservação dos direitos sociais e no equilíbrio fiscal necessário para o seu funcionamento a longo prazo.
REFERENCIAL TEÓRICO
A SEGURANÇA SOCIAL NO BRASIL: HISTÓRIA E EVOLUÇÃO
A segurança social no Brasil, conforme previsto na Constituição de 1988, abrange três componentes essenciais: a previdência social, a saúde e a assistência social. O objetivo primordial desse sistema é garantir a proteção social universal, oferecendo acesso aos direitos fundamentais para toda a população, especialmente em situações de vulnerabilidade (Leite; Oliveira, 2024). Desde sua criação, a segurança social tem sido um pilar da justiça social, buscando mitigar desigualdades e promover o bem-estar dos cidadãos, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores de baixa renda.
Entretanto, ao longo dos anos, o sistema de segurança social brasileiro passou por diversas reformas, sendo a mais recente a Emenda Constitucional nº 103/2019, que implementou mudanças significativas nas regras de previdência. Esta reforma, entre outras alterações, elevou a idade mínima para aposentadoria e aumentou o tempo de contribuição exigida para a concessão de benefícios. A justificativa para tais modificações é a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário, que enfrentaria um déficit crescente, especialmente diante do envelhecimento da população e das mudanças no mercado de trabalho (Froes, 2024).
No entanto, apesar da busca pelo equilíbrio fiscal, a reforma previdenciária gerou uma série de desafios em relação à equidade sem acesso aos benefícios. Leite e Oliveira (2024) argumentam que as novas regras, ao suportarem os requisitos para a concessão de aposentadorias, acabam prejudicando principalmente os grupos sociais mais vulneráveis, como trabalhadores informais, mulheres e aqueles com menor poder aquisitivo. Esses grupos enfrentam frequentemente dificuldades maiores para cumprir os novos critérios de tempo de contribuição, o que pode resultar em uma exclusão ainda maior do sistema de segurança social.
A reforma gerou uma intensificação das desigualdades sociais, pois as mudanças nas normas de acesso à aposentadoria podem aprofundar a precarização do trabalho e aumentar a informalidade no mercado de trabalho. Segundo Froes (2024), a alteração nas condições para aposentadoria não apenas dificulta a vida dos trabalhadores mais pobres, mas também os coloca em uma posição ainda mais vulnerável, sem garantias adequadas de proteção social.
Dessa forma, a reforma previdenciária, ao tentar garantir a sustentabilidade fiscal, levanta questões sérias sobre a manutenção da justiça social e a proteção dos direitos dos cidadãos em situação de maior fragilidade.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SEUS EFEITOS NA EQUIDADE SOCIAL
A Reforma da Previdência, promovida pela PEC 103/2019, tem como objetivo principal reestruturar as regras para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente através do aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessário para aposentadoria. Essas mudanças visam, sobretudo, reduzir o déficit fiscal do sistema, equilibrando as contas públicas e garantindo a sustentabilidade financeira da previdência no longo prazo (Froes, 2024). No entanto, uma literatura especializada, como a de Froes (2024) e Pessoa e Cardoso (2022), aponta que uma reforma pode ter efeitos adversos sobre a equidade no acesso aos benefícios, principalmente em relação aos trabalhadores informais e aqueles em situações de vulnerabilidade econômica.
Essas mudanças, ao estabelecer critérios mais específicos para a aposentadoria, podem criar barreiras adicionais para os grupos sociais que já enfrentam dificuldades econômicas, tornando ainda mais dificuldades o acesso à segurança social. Trabalhadores informais, por exemplo, que não têm uma trajetória formal de contribuições, são diretamente afetados, pois muitos não cumprem os requisitos de tempo de contribuição exigidos pela reforma (Pessoa; Cardoso, 2022). Dessa forma, os indivíduos em situações de maior fragilidade social, que dependem dos benefícios previdenciários para garantir uma aposentadoria digna, podem ser excluídos do sistema, agravando as desigualdades.
A reforma coloca em risco o princípio da equidade, um dos pilares da justiça social, para tornar mais difícil a inclusão de grupos socioeconomicamente desfavorecidos. A equidade, que busca tratar de forma justa as pessoas em situações desiguais, é comprometida, pois as mudanças não consideram as diferentes realidades enfrentadas por trabalhadores em condições adversárias. De acordo com Pessoa e Cardoso (2022), ao aumentar a exigência de tempo de contribuição, a reforma tende a favorecer aqueles com maior capacidade de contribuição ao longo da vida, deixando à margem aqueles que, devido a fatores estruturais e socioeconômicos, não fornecem atingir esses requisitos.
Portanto, ao buscar reduzir o déficit fiscal, a Reforma da Previdência, por meio das modificações introduzidas pela PEC 103/2019, pode resultar em uma exclusão mais profunda de indivíduos pertencentes a grupos vulneráveis, intensificando as desigualdades já existentes no Brasil. O impacto das mudanças sobre a equidade no acesso aos benefícios previdenciários requer uma análise cuidadosa, pois, ao invés de promover a justiça social, elas podem estimular a exclusão e a desigualdade (Leite; Oliveira, 2024).
A SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
A sustentabilidade do sistema de segurança social no Brasil tem sido um dos principais focos nas discussões sobre uma reforma previdenciária. O sistema, na sua complexidade, precisa atender às demandas de uma população crescente e diversificada, o que coloca em risco sua previsão fiscal caso não sejam adotadas medidas eficazes para controlar os custos e garantir o financiamento adequado. A busca pela solvência do sistema de contas, conforme traçado por Leite e Oliveira (2024), envolve não apenas ajustes nas normas de concessão de benefícios, mas também a implementação de políticas fiscais mais rigorosas, que buscam garantir o equilíbrio das públicas. No entanto, essas medidas podem comprometer a capacidade do sistema de atender a todos os segmentos da sociedade.
A sustentabilidade do sistema de segurança social, portanto, não deve ser vista apenas sob a ótica fiscal, mas também sob a perspectiva de sua capacidade de garantir a proteção social a uma população vulnerável e em constante transformação. A literatura sugere que a sustentabilidade deve ser entendida como um equilíbrio entre eficiência econômica e justiça social, sem prejudicar a inclusão de grupos desfavorecidos (Cunha, 2021). Ao adotar medidas de austeridade fiscal, o sistema pode se tornar mais restritivo, dificultando o acesso aos benefícios para aqueles que mais dependem do apoio social. Dessa forma, é necessário um modelo que considere tanto a saúde financeira do Estado quanto as necessidades de uma população que enfrenta desigualdades sociais profundas.
Cunha (2021) destaca que um sistema social verdadeiramente sustentável precisa ser capaz de se adaptar às mudanças demográficas e sociais, sem que isso leve à exclusão de segmentos vulneráveis da população. Isso implica uma análise cuidadosa das reformas propostas, para garantir que o aumento da eficiência no gasto público não resulte em uma diminuição da proteção social. A inclusão de grupos vulneráveis, como trabalhadores informais, idosos e pessoas com deficiência, deve ser uma prioridade nas discussões sobre sustentabilidade, pois esses grupos enfrentam barreiras significativas para acesso aos benefícios do sistema previdenciário.
A sustentabilidade do sistema de segurança social deve ser abordada de forma holística, levando em consideração tanto a necessidade de equilíbrio fiscal quanto o compromisso com a justiça social. As reformas previdenciárias, ao buscar reduzir o déficit fiscal, devem garantir que os direitos sociais sejam preservados e que o sistema continue a cumprir sua função de proteção dos cidadãos em situações de vulnerabilidade.
IMPACTOS DA REFORMA NOS GRUPOS VULNERÁVEIS
Estudos como o de Souza et al. (2024) destacam que as modificações promovidas pela PEC 103/2019 impactam de forma especialmente negativa os grupos mais vulneráveis da sociedade, como mulheres, trabalhadores rurais, idosos e pessoas com deficiência. A reforma previdenciária, ao aumentar o tempo de contribuição necessária para a aposentadoria e alterar as condições de acesso aos benefícios, agravar as desigualdades preexistentes, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras históricas e estruturais no mercado de trabalho. Segundo os autores, esses grupos já enfrentam dificuldades em manter um vínculo formal de emprego, o que se reflete diretamente na sua capacidade de contribuir para a segurança social e garantir uma aposentadoria digna no futuro.
A alteração nas condições de acesso à aposentadoria, com a exigência de um tempo de contribuição mais longo, pode excluir uma parte significativa da população, particularmente aquelas com trajetórias de trabalho informais ou jornadas de trabalho precárias. De acordo com a análise de Souza et al. (2024), essa exclusão tende a ser mais pronunciada entre as mulheres, que, devido às desigualdades de gênero no mercado de trabalho, frequentemente têm uma carreira fragmentada e interrompida por responsabilidades familiares. Nesse contexto, a reforma previdenciária, em vez de promover a inclusão social, pode aprofundar as disparidades existentes, tornando ainda mais difícil o acesso a benefícios para esses grupos.
Além disso, a PEC 103/2019 também afeta de maneira significativa os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência, que enfrentam desafios adicionais para acessar o sistema de segurança social. Os trabalhadores rurais, que muitas vezes têm períodos irregulares de contribuição, podem ter sua contratação adiada ou até mesmo negada devido a novas exigências de tempo de contribuição. De maneira semelhante, pessoas com deficiência, que enfrentam limitações tanto para entrar no mercado de trabalho quanto para se manter nele, são diretamente afetadas pelas novas normas previdenciárias, como destacado por Souza et al. (2024). Esses grupos são especialmente vulneráveis a políticas que não levam em conta as desigualdades estruturais que afetam suas trajetórias de vida e de trabalho.
Portanto, a análise dos efeitos da reforma previdenciária sobre os grupos vulneráveis é essencial para entender as repercussões sociais e econômicas das mudanças nas normas de segurança social. Como apontado por diversos estudos, a reforma não pode ser avaliada apenas sob a ótica fiscal, mas também sob a perspectiva da justiça social. A PEC 103/2019, ao alterar as condições de acesso aos benefícios, corre o risco de criar um sistema previdenciário mais excludente e desigual, que penaliza aqueles que já enfrentam as maiores dificuldades econômicas e sociais, sem garantir a proteção necessária para sua qualidade de vida e dignidade (Souza et al., 2024; Cunha, 2021).
O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA INTERGERACIONAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A reforma previdenciária introduz uma reflexão importante sobre o princípio da justiça intergeracional, que visa garantir que as políticas públicas respeitem os direitos das diversas gerações, sem prejuízos para o futuro. Júnior e Médici (2019) discutem que, ao estabelecer regras mais rigorosas para a concessão de benefícios, a PEC 103/2019 pode colocar em risco os direitos das gerações mais jovens. Essas gerações, que têm que cumprir requisitos mais exigentes para obter os benefícios, enfrentam desafios significativos em um contexto de mercado de trabalho mais dinâmico e assustador, o que torna mais difícil para elas manterem uma trajetória de contribuição contínua.
Além disso, a imposição de novos critérios de acesso à aposentadoria pode resultar em uma exclusão ainda maior de trabalhadores informais ou daqueles com carreiras mais curtas, prejudicando a capacidade dessas gerações de garantir uma aposentadoria digna. Júnior e Médici (2019) alertam que, embora a reforma tenha como objetivo equilibrar as finanças do sistema previdenciário, ela pode gerar um efeito negativo no longo prazo, ao reduzir as expectativas das futuras gerações quanto à sua segurança financeira. Isso pode, por sua vez, aumentar a desigualdade intergeracional, tornando-se mais difícil para as gerações mais novas usufruírem dos benefícios que o sistema de segurança social deveria proporcionar.
Por outro lado, a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema de segurança social para as gerações futuras é uma preocupação urgente e essencial para a manutenção do modelo de proteção social. A sustentabilidade do sistema, conforme planejado por diversos autores, exige ajustes nas políticas públicas que considerem o envelhecimento da população e as pressões fiscais crescentes. No entanto, é fundamental que esses ajustes sejam feitos de maneira equilibrada, para que as mudanças não resultem em uma sobrecarga para as gerações mais jovens, como apontam Júnior e Médici (2019). A reforma, portanto, precisa ser sensível às necessidades tanto das gerações presentes quanto das futuras, garantindo que a justiça social e a equidade não sejam comprometidas em nome da sustentabilidade fiscal.
A reforma previdenciária, ao tratar da questão da justiça intergeracional, precisa ser cuidadosamente planejada para garantir que as modificações não coloquem em risco os direitos das gerações mais jovens, ao mesmo tempo em que buscam garantir as previsões financeiras do sistema. O desafio é encontrar um equilíbrio que permita ao sistema de segurança social continuar a atender às necessidades das futuras gerações, sem deixar de cumprir sua função de proteção social para todos os cidadãos, independentemente de sua faixa etária ou condição social.
DESAFIOS PARA A INCLUSÃO E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
A literatura destaca os desafios para a universalização dos direitos sociais, especialmente em relação à inclusão de grupos historicamente marginalizados. De acordo com Oliveira et al. (2024), a inclusão de trabalhadores informais e pessoas com deficiência representa um dos maiores obstáculos enfrentados pelo sistema de segurança social. Esses grupos, que muitas vezes têm uma inserção irregular no mercado de trabalho ou enfrentam barreiras adicionais devido a condições de saúde ou mobilidade, têm dificuldades no cumprimento dos requisitos exigidos para o acesso aos benefícios previdenciários. A reforma da previdência, ao estabelecer novos critérios para a concessão de benefícios, pode intensificar essas dificuldades, resultando em uma exclusão ainda mais profunda desses indivíduos do sistema de proteção social.
Além disso, a restrição das condições de acesso aos benefícios, com o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, pode agravar as desigualdades preexistentes e prejudicar a equidade no acesso aos direitos sociais. Como observam Oliveira et al. (2024), essas mudanças podem ter um efeito negativo sobre a justiça social, pois os grupos vulneráveis, que já enfrentam dificuldades estruturais, são os mais prejudicados por essas modificações. A reforma, ao focar na sustentabilidade fiscal, corre o risco de colocar em risco os direitos dos mais necessários, que dependem da segurança social para garantir sua dignidade e qualidade de vida.
A universalização dos direitos sociais deve ser um princípio norteador das políticas públicas, mas a reforma da previdência pode contrariar esse princípio se não for considerada como necessidades específicas de grupos vulneráveis. Oliveira e cols. (2024) destacam que, para que o sistema de segurança social seja realmente inclusivo, é necessário que as reformas sejam feitas com atenção às diferentes realidades sociais. Isso envolve uma revisão das condições de acesso, a fim de garantir que os benefícios sejam acessíveis a todos, independentemente de sua situação socioeconômica ou das dificuldades enfrentadas ao longo da vida.
Para garantir um sistema verdadeiramente inclusivo, é imperativo que se encontre um equilíbrio entre os aspectos fiscais e sociais da segurança social. A reforma deve ser revisada de maneira a garantir que as mudanças não comprometam a justiça social, ao mesmo tempo em que busca viabilizar a sustentabilidade financeira do sistema. A literatura sugere que a manutenção dos direitos sociais e a promoção da inclusão de grupos vulneráveis devem ser priorizadas, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de sua condição, possam usufruir da proteção oferecida pela segurança social (Oliveira et al., 2024).
AS REFORMAS EM PERSPECTIVA COMPARADA: LIÇÕES DE OUTROS PAÍSES
Comparar as reformas previdenciárias no Brasil com as de outros países oferece uma perspectiva valiosa para compreender suas implicações sociais e econômicas, além de possibilitar a identificação de boas práticas e desafios compartilhados. Uma análise de modelos de segurança social em países como Chile, Alemanha e França, conforme proposta de Fernández-Álvarez (2018), revela diferentes abordagens para equilibrar a sustentabilidade fiscal com a proteção dos direitos sociais. O Chile, por exemplo, desenvolveu um modelo de capitalização individual que, embora tenha trazido avanços na cobertura, também gerou desigualdades ao concentrar os recursos em uma parcela reduzida da população. Isso ilustra como uma reforma previdenciária precisa ser cuidadosamente planejada para não aprofundar as disparidades sociais.
Na Alemanha, o sistema de segurança social é baseado em um modelo de seguro social, com uma forte contribuição estatal e um alto grau de solidariedade entre as gerações. A reforma alemã, ao longo dos anos, pretende garantir a sustentabilidade do sistema sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores e dos grupos vulneráveis, proporcionando uma combinação de contribuições sociais e benefícios universais. A experiência da Alemanha sugere que a eficiência do sistema previdenciário pode ser alcançada por meio de um equilíbrio entre a contribuição dos trabalhadores e o apoio do Estado, garantindo que todos os segmentos da população tenham acesso a uma proteção adequada, independentemente de sua condição social ou econômica (Fernández-Álvarez, 2018).
Por outro lado, a França adopta um sistema baseado num conjunto de regimes públicos e privados, com um foco forte na redistribuição de recursos. As reformas francesas, embora também tenham buscado o equilíbrio fiscal, enfrentaram críticas em relação à desigualdade que algumas modificações causaram, especialmente em relação à harmonização das regras de aposentadoria entre os diversos setores. A experiência francesa destaca a importância de um sistema previdenciário inclusivo, que seja capaz de lidar com as especificidades de diferentes grupos sociais e econômicos, sem que isso implique em exclusões ou retrocessos sociais.
Essas comparações internacionais ajudam a entender melhor os impactos da reforma brasileira e os desafios que o país enfrenta no que se refere à eficiência e inclusão social no sistema de segurança. A reforma no Brasil, como em outros países, busca garantir a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário, mas as lições de modelos internacionais indicam que esse equilíbrio deve ser alcançado sem comprometer a justiça social. A experiência global mostra que as reformas devem ser sensíveis às desigualdades internas e buscar sempre uma maior inclusão, evitando que a sustentabilidade fiscal seja alcançada à custa da exclusão de segmentos vulneráveis da população (Fernández-Álvarez, 2018).
O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DA JUSTIÇA SOCIAL NA SEGURANÇA SOCIAL
O papel do Estado na promoção da justiça social por meio da segurança social é um tema amplamente debatido na literatura, especialmente em contextos de crescente desigualdade social. Segundo González Arroyo (2020), a intervenção da sociedade estatal na garantia dos direitos sociais é fundamental para a manutenção de uma justa, pois apenas com a ação do Estado é possível garantir que as políticas públicas atendam às necessidades de todos, especialmente dos grupos mais vulneráveis . A proteção social, enquanto direito básico, depende da capacidade do Estado de distribuir recursos de segurança e serviços de maneira equitativa, garantindo que aqueles que mais ocorrerem tenham acesso à proteção social adequada.
A reforma previdenciária, embora necessária para garantir a sustentabilidade fiscal do sistema, não pode perder de vista seu papel essencial de promoção da justiça social. A preocupação com a adequação fiscal, se não for equilibrada com a inclusão social, pode resultar em retrocessos nos direitos dos cidadãos mais pobres e vulneráveis. Lobato et al. (2019) destacam que a efetivação dos direitos sociais no Brasil só será possível se o Estado garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua classe social ou condição econômica, tenham acesso a benefícios adequados e suficientes. O sistema previdenciário deve, portanto, ser pensado como uma ferramenta de redistribuição de riqueza e de redução das desigualdades sociais, não apenas como um mecanismo para equilibrar as contas públicas.
A literatura enfatiza que uma intervenção do Estado na promoção de direitos sociais não deve se limitar ao cumprimento das obrigações fiscais, mas deve se estender à criação de políticas públicas que atendam às especificidades das diferentes classes sociais. A reforma previdenciária, portanto, deve ser pensada de maneira a não sacrificar a inclusão social em nome da austeridade fiscal. A manutenção da justiça social no sistema de segurança social exige que o Estado atue de forma a proteger as mais vulnerabilidades, garantindo-lhes a segurança e a dignidade que os benefícios previdenciários devem proporcionar (González Arroyo, 2020; Lobato et al., 2019).
Além disso, uma discussão sobre a justiça social no contexto da segurança social é essencial para garantir que as reformas não resultem em uma maior marginalização de grupos já historicamente excluídos. A literatura sugere que uma reforma deve ser formulada de maneira a preservar os direitos dos cidadãos mais necessários, ao mesmo tempo que busca a sustentabilidade financeira do sistema. Na última análise, o papel do Estado deve ser garantir que a proteção social seja acessível e eficaz para todos, sem discriminação ou exclusão (González Arroyo, 2020).
A PERSPECTIVA ATUARIAL E ECONÔMICA SOBRE AS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS
A literatura também destaca a importância da visão atuarial e econômica nas reformas previdenciárias, especialmente no que diz respeito à sustentabilidade financeira do sistema. Leite e Oliveira (2024) apontam que uma reforma da previdência, ao buscar reduzir os custos fiscais, pode ter um impacto de longo prazo na cobertura previdenciária para a população, especialmente entre os grupos mais vulneráveis. Embora as mudanças visem garantir a saúde financeira do sistema, é necessário compreender os efeitos dessas alterações no acesso aos benefícios, já que uma redução na cobertura pode excluir segmentos significativos da população de uma proteção social adequada.
A análise atuarial é crucial para entender como as mudanças nas normas de segurança social impactam a arrecadação e o financiamento do sistema previdenciário. De acordo com Leite e Oliveira (2024), as reformas podem alterar as dinâmicas de contribuição e, consequentemente, a capacidade do sistema de arrecadação de recursos suficientes para cobrir os benefícios a longo prazo. Além disso, uma análise atuarial permite prever as implicações das mudanças em termos de sustentabilidade fiscal, ajudando a identificar potenciais desequilíbrios financeiros no futuro. Esses desequilíbrios podem prejudicar a eficácia do sistema, comprometendo sua capacidade de atender a toda a população.
No entanto, a literatura também alerta para a necessidade de equilibrar os aspectos atuais com os princípios de justiça social e equidade. A busca pela sustentabilidade fiscal não deve ocorrer à custa da exclusão de grupos vulneráveis do sistema de segurança social. Como destacar Leite e Oliveira (2024), um sistema previdenciário que se concentre exclusivamente na redução de custos pode resultar em desigualdades, já que as mudanças nas regras de concessão de benefícios podem afetar desproporcionalmente os indivíduos que mais dependem do apoio social. Assim, uma análise atuarial deve ser acompanhada de uma avaliação dos impactos sociais das reformas, para garantir que a sustentabilidade financeira do sistema não prejudique a justiça social e a inclusão.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A literatura sobre as reformas previdenciárias no Brasil, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019, revela uma série de impactos diretos e indiretos sobre os diferentes grupos da população. A análise dos dados mostra que a reforma, ao modificar as condições de acesso aos benefícios previdenciários, afetou de forma significativa os trabalhadores informais, as mulheres, os idosos e as pessoas com deficiência, grupos que já enfrentam dificuldades estruturais para manter uma contribuição constante ao sistema de segurança social. Segundo Souza et al. (2024), a imposição de requisitos mais rígidos, como o aumento do tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria, agrava ainda mais a exclusão social desses grupos, criando barreiras adicionais que os afastam do acesso aos benefícios.
Outro ponto relevante encontrado na literatura diz respeito aos efeitos da reforma na sustentabilidade fiscal do sistema. Diversos estudos, como o de Leite e Oliveira (2024), apontam que a PEC 103/2019, embora tenha sido aprovada com o intuito de reduzir o déficit fiscal, apresenta sérios desafios a longo prazo, especialmente no que diz respeito à cobertura previdenciária da população. Uma análise atuarial do sistema, como sugerida por esses autores, revela que uma reforma pode resultar em uma redução na arrecadação de recursos, dado que o sistema pode não ser capaz de cobrir os custos de uma população em envelhecimento, sem comprometer a qualidade dos benefícios. Isso indica que uma reforma deve buscar o equilíbrio fiscal sem sacrificar a proteção e a inclusão de segmentos sociais mais vulneráveis.
A literatura também discute a questão da justiça intergeracional, que é central para compreender os impactos das reformas sobre as futuras gerações. Júnior e Médici (2019) argumentam que a reforma previdenciária, ao aumentar os critérios para aposentadoria, prejudica principalmente as gerações mais jovens, que já enfrentam um mercado de trabalho mais precário e com menos garantias de emprego formal. Uma análise comparativa com modelos internacionais, como os do Chile e da Alemanha, sugere que, embora essas reformas busquem garantir a sustentabilidade do sistema, elas precisam ser sensíveis às desigualdades internacionais e às necessidades de longo prazo de diferentes gerações, especialmente os mais jovens (Fernández-Álvarez, 2018).
Por fim, outro resultado importante encontrado na literatura é a ênfase na necessidade de um sistema previdenciário inclusivo, que leve em conta as especificidades dos grupos vulneráveis. Oliveira e cols. (2024) destacam que a inclusão de trabalhadores informais e pessoas com deficiência continua sendo um desafio fundamental para a universalização dos direitos sociais. A reforma, ao restringir o acesso aos benefícios, pode agravar ainda mais as desigualdades sociais, prejudicando aqueles que mais carecem da proteção social. A revisão das reformas, de acordo com esses autores, é essencial para garantir que o sistema de segurança social continue cumprindo a sua função de proteger os cidadãos mais vulneráveis, sem comprometer a sua sustentabilidade fiscal.
Os resultados encontrados na literatura apontam para uma série de desafios gerados pela Reforma da Previdência, especialmente no que diz respeito à equidade, à inclusão social e à sustentabilidade do sistema. Uma análise dos impactos sociais e econômicos das mudanças nas regras de concessão de benefícios revela que, embora a reforma tenha o objetivo de equilibrar as finanças do sistema previdenciário, ela pode causar consequências negativas para os grupos mais vulneráveis. Estudos como o de Souza et al. (2024) ressaltam que a exigência de tempo de contribuição mais longa e o aumento da idade mínima para retirada podem excluir de forma ainda mais profunda os trabalhadores informais, as mulheres e as pessoas com deficiência, que já enfrentam desigualdades estruturais.
Essa realidade corrobora o que já foi discutido por outros estudiosos, como Oliveira et al. (2024), que afirma que a inclusão de grupos vulneráveis é um dos maiores obstáculos enfrentados pelo sistema de segurança social. A reforma previdenciária, ao restringir as condições de acesso aos benefícios, compromete a universalização dos direitos sociais e agrava as disparidades existentes. Ao invés de promover uma maior inclusão social, a reforma pode intensificar a exclusão, pois os grupos mais afetados por essas mudanças são os que mais dependem da proteção social para garantir sua dignidade e qualidade de vida. Dessa forma, a reforma, ao tentar equilibrar o sistema fiscal, coloca em risco o princípio da justiça social, comprometendo a equidade no acesso aos benefícios.
No entanto, é importante destacar que, como argumentam Júnior e Médici (2019), a reforma também traz à tona uma discussão sobre a justiça intergeracional, que busca garantir que as mudanças nas políticas previdenciárias respeitem os direitos das gerações atuais sem prejuízos para os futuros . Uma análise dos efeitos da reforma sobre as gerações mais jovens, que enfrentam um mercado de trabalho cada vez mais instável, revela que a imposição de requisitos mais específicos para a aposentadoria pode afetar significativamente essas gerações. Esse impacto é sentido especialmente para trabalhadores que não cumprem os requisitos de tempo de contribuição, o que pode resultar em uma exclusão do sistema de segurança social, comprometendo suas perspectivas de contratação.
As comparações internacionais também ajudam a entender os impactos das reformas no Brasil e seus desafios. Fernández-Álvarez (2018) sugere que países como o Chile, a Alemanha e a França enfrentam dilemas semelhantes no que se refere ao equilíbrio entre sustentabilidade fiscal e proteção social. Embora o Brasil esteja buscando reduzir o déficit fiscal por meio de reformas, a experiência internacional mostra que, para garantir a inclusão social, é necessário um sistema previdenciário que considere as especificidades de cada grupo social, como no caso dos trabalhadores informais e das pessoas com deficiência. A sustentabilidade do sistema não pode ser alcançada à custa da exclusão social, pois isso comprometeria a função do sistema de segurança social, que é, em última instância, proteger todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
Portanto, a análise dos resultados encontrados na literatura indica que a reforma da previdência, embora tenha o objetivo de equilibrar as finanças do sistema, precisa ser revisada para garantir que os princípios de justiça social e inclusão não sejam sacrificados. A literatura enfatiza a necessidade de um modelo de segurança social que combine eficiência fiscal com equidade, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de sua classe social ou condição econômica, possam acessar os benefícios do sistema. A sustentabilidade do sistema de segurança social deve ser entendida não apenas como um equilíbrio financeiro, mas como uma capacidade de garantir a proteção de todos, especialmente os grupos mais vulneráveis (Leite; Oliveira, 2024).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa sobre a Reforma da Previdência, em especial a Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe à tona diversos aspectos que precisam ser analisados com mais profundidade, especialmente em relação aos seus impactos sociais e econômicos. O principal achado da pesquisa é que, embora a reforma tenha como objetivo a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário, ela pode resultar em uma exclusão mais profunda dos grupos vulneráveis da sociedade. A exigência de maior tempo de contribuição e a elevação da idade mínima para aposentadoria, afetam desproporcionalmente trabalhadores informais, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, que já enfrentam desigualdades estruturais no mercado de trabalho. Esses grupos, portanto, têm suas perspectivas de acesso aos benefícios severamente comprometidas.
Outro aspecto relevante identificado na pesquisa é a análise atuarial do sistema previdenciário, que revela que a reforma pode, a longo prazo, reduzir a cobertura do sistema, afetando a população em geral. A literatura aponta que, apesar do objetivo fiscal de reduzir o déficit, a reforma pode prejudicar a capacidade do sistema de cobrir as necessidades da população, resultando em uma redução na arrecadação de recursos e, consequentemente, na capacidade de garantir benefícios suficientes. A análise atuarial mostrou, ainda, que, embora a reforma busque maior eficiência financeira, ela pode gerar desequilíbrios que afetam a equidade e a justiça social, prejudicando principalmente aqueles que mais dependem do sistema de seguridade social.
A pesquisa também destacou a questão da justiça intergeracional que argumentam que as modificações nas regras de concessão de benefícios têm impacto direto sobre as gerações mais jovens. As exigências mais rigorosas para aposentadoria tornam ainda mais difícil para as gerações mais novas acessarem os benefícios do sistema, especialmente em um cenário de trabalho informal e instável. Isso coloca em evidência a necessidade de políticas públicas que garantam um equilíbrio entre a proteção das gerações atuais e futuras, sem prejudicar a capacidade de as gerações mais jovens usufruírem dos benefícios previdenciários.
Apesar dos avanços da pesquisa, uma lacuna importante foi identificada em relação ao impacto das reformas sobre a informalidade no mercado de trabalho. O Brasil possui uma grande parcela de sua força de trabalho em situações informais, e a reforma previdenciária não parece levar em consideração adequadamente as dificuldades que esses trabalhadores enfrentam para contribuir ao sistema. A falta de políticas inclusivas para esse grupo pode aprofundar as desigualdades sociais, criando uma exclusão ainda maior. Assim, é necessário investigar mais profundamente como as reformas podem ser adaptadas para garantir a inclusão dos trabalhadores informais no sistema de seguridade social, sem prejudicar a sustentabilidade do sistema.
Outra lacuna relevante é a falta de estudos comparativos mais detalhados sobre as reformas previdenciárias em outros países com sistemas de seguridade social semelhantes. Embora a pesquisa tenha mencionado alguns exemplos internacionais, como os modelos da Alemanha, Chile e França, uma análise mais aprofundada das reformas nesses países e suas consequências pode fornecer insights importantes para aprimorar o sistema brasileiro. Esses estudos poderiam ajudar a encontrar soluções que conciliam a sustentabilidade fiscal com a inclusão social, evitando os erros cometidos por outros países e garantindo a proteção de todos os cidadãos.
Diante dos achados e lacunas identificadas, sugerimos que futuras pesquisas explorem mais a fundo a relação entre a reforma da previdência e a inclusão dos trabalhadores informais, além de uma análise mais abrangente dos impactos intergeracionais das reformas. É fundamental investigar como políticas de transição podem ser implementadas para minimizar os efeitos negativos sobre as gerações mais jovens e, ao mesmo tempo, garantir que o sistema de seguridade social continue a ser uma ferramenta de justiça social. Além disso, pesquisas comparativas sobre modelos internacionais de seguridade social poderiam oferecer alternativas viáveis para melhorar a sustentabilidade e a equidade do sistema previdenciário brasileiro.
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