Os impactos da não participação dos Estados Unidos na convenção sobre diversidade biológica (CDB)

THE IMPACTS OF THE NON-PARTICIPATION OF THE UNITED STATES IN THE CONVENTION ON BIOLOGICAL DIVERSITY (CBD)

LOS IMPACTOS DE LA NO PARTICIPACIÓN DE ESTADOS UNIDOS EN LA CONVENCIÓN SOBRE LA DIVERSIDAD BIOLÓGICA (CDB)

Autor

José Ricardo Reato
ORIENTADOR
Prof. Dr. Tobias do Rosário Serrão

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/C23DEC

DOI

Reato, José Ricardo . Os impactos da não participação dos Estados Unidos na convenção sobre diversidade biológica (CDB). International Integralize Scientific. v 5, n 46, Abril/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O artigo discute os impactos da não participação dos Estados Unidos na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), um tratado internacional fundamental para a proteção da biodiversidade. Embora os EUA tenham assinado a CDB em 1993, o Senado não ratificou o tratado, devido a preocupações com soberania nacional, custos regulatórios e interesses econômicos, especialmente de setores como o farmacêutico e o agroindustrial. A ausência dos EUA enfraquece a governança ambiental global, limitando a cooperação em iniciativas como as Metas de Aichi e o Marco de Kunming-Montreal, além de permitir a exploração desregulada de recursos genéticos sem compensações justas. Essa postura também prejudica a imagem dos EUA internacionalmente, dificultando a formação de parcerias estratégicas e a liderança em questões ambientais. Economicamente, a não adesão dos EUA à CDB limita o acesso a mercados globais sustentáveis e a colaboração em biotecnologia, além de resultar em barreiras comerciais e perda de oportunidades de financiamento para projetos de conservação. A ausência também reflete uma política interna voltada para interesses econômicos imediatos, prejudicando o avanço de políticas ambientais coletivas.
Palavras-chave
Governança Ambiental. Biodiversidade. CDB. Biopirataria.

Summary

This article discusses the impacts of the United States’ non-participation in the Convention on Biological Diversity (CBD), a fundamental international treaty for the protection of biodiversity. Although the United States signed the CBD in 1993, the Senate did not ratify the treaty due to concerns about national sovereignty, regulatory costs, and economic interests, especially in sectors such as pharmaceuticals and agribusiness. The absence of the United States weakens global environmental governance, limiting cooperation on initiatives such as the Aichi Targets and the Kunming-Montreal Framework, and allowing unregulated exploitation of genetic resources without fair compensation. This stance also harms the image of the United States internationally, hindering the formation of strategic partnerships and leadership on environmental issues. Economically, the United States’ non-participation in the CBD limits access to sustainable global markets and collaboration in biotechnology, in addition to resulting in trade barriers and loss of funding opportunities for conservation projects. The absence also reflects a domestic policy focused on immediate economic interests, hindering the advancement of collective environmental policies.
Keywords
Environmental Governance. Biodiversity. CBD. Biopiracy.

Resumen

El artículo analiza los impactos de la no participación de Estados Unidos en el Convenio sobre la Diversidad Biológica (CDB), un tratado internacional fundamental para la protección de la biodiversidad. Aunque Estados Unidos firmó el CDB en 1993, el Senado no ratificó el tratado debido a preocupaciones sobre la soberanía nacional, los costos regulatorios y los intereses económicos, especialmente en sectores como el farmacéutico y el agroindustrial. La ausencia de Estados Unidos debilita la gobernanza ambiental global, limitando la cooperación en iniciativas como las Metas de Aichi y el Marco Kunming-Montreal, además de permitir la explotación no regulada de recursos genéticos sin una compensación justa. Esta postura también daña la imagen de Estados Unidos a nivel internacional, dificultando la formación de asociaciones estratégicas y el liderazgo en cuestiones ambientales. Económicamente, la falta de adhesión de Estados Unidos al CDB limita el acceso a mercados globales sostenibles y la colaboración en biotecnología, además de generar barreras comerciales y pérdida de oportunidades de financiación para proyectos de conservación. La ausencia también refleja una política interna centrada en intereses económicos inmediatos, lo que obstaculiza el avance de políticas ambientales colectivas.
Palavras-clave
Gobernanza Ambiental. Biodiversidad. CDB. Biopiratería.

INTRODUÇÃO

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), estabelecida em 1992 durante a Eco-92, representa um marco na governança ambiental global, articulando esforços para conservar ecossistemas, promover o uso sustentável de recursos genéticos e garantir a repartição justa de benefícios derivados da biodiversidade. No entanto, a ausência dos Estados Unidos (EUA) como signatário pleno do tratado configura-se como uma lacuna crítica no regime internacional de proteção ambiental. Como a maior economia mundial e detentora de influência política e tecnológica, a postura estadunidense reverbera em desafios multilaterais, desde a implementação de metas globais até a regulação de práticas como a biopirataria. Essa não participação, sustentada por disputas domésticas sobre soberania e interesses econômicos, evidencia tensões entre prioridades nacionais e compromissos ambientais coletivos.

A relutância dos EUA em ratificar a CDB remonta a 1993, quando o tratado foi assinado, mas barrado no Senado por preocupações com custos regulatórios e ameaças à competitividade industrial. Setores como o farmacêutico e o agroindustrial mobilizaram-se contra cláusulas que exigiam a repartição de lucros com países biodiversos, interpretadas como riscos às patentes norte-americanas. Paralelamente, argumentos sobre soberania nacional, arraigados na tradição política estadunidense de resistência a acordos que limitem a autonomia legislativa, consolidaram a oposição. Mesmo com apoio simbólico de alguns governos, a polarização política e o lobby de grupos empresariais perpetuaram a não ratificação.

A exclusão dos EUA fragiliza a eficácia de iniciativas globais, como as Metas de Aichi e o Marco de Kunming-Montreal, ao limitar sinergias entre financiamento, tecnologia e cooperação científica. Empresas norte-americanas, não submetidas às normas da CDB, exploram recursos genéticos de países em desenvolvimento sem compensações adequadas, exacerbando desigualdades e acelerando a perda de biodiversidade.

Paralelamente, a não adesão à CDB coloca os EUA em desvantagem em mercados que valorizam a sustentabilidade ambiental, restringindo oportunidades em setores como bioeconomia e ecoturismo. Além de restringirem a disponibilização de créditos e investimentos que costumam ser disponibilizados aos países signatários. 

As repercussões políticas e diplomáticas da não participação dos Estados Unidos na CDB são profundas. Sua postura isolacionista prejudica a construção de um consenso internacional sobre a proteção da biodiversidade, enfraquecendo sua posição como líder global em questões ambientais. Além disso, o país perde a oportunidade de formar parcerias estratégicas com outras nações em torno de iniciativas de conservação, o que impacta negativamente sua imagem no cenário internacional. A decisão de não ratificar a CDB reflete uma tendência mais ampla dentro da política interna dos Estados Unidos, que prioriza interesses econômicos de curto prazo em detrimento de compromissos globais com a sustentabilidade. A ausência dos EUA desse pacto internacional, portanto, não apenas limita sua influência na governança ambiental, mas também coloca em risco o avanço das políticas ambientais globais.

METODOLOGIA

Para o desenvolvimento do presente artigo foi realizada uma revisão narrativa da literatura científica. Botelho et al. (2011) e Rother (2007) denominam artigos de “revisão narrativa”, as publicações que visam a descrever, de maneira ampla, o desenvolvimento de um assunto específico e os tipos de metodologias que estão sendo empregadas por acadêmicos e pesquisadores no estudo do tema. Botelho et al. (2011, p. 125) afirmam que “a revisão narrativa é utilizada para descrever o estado da arte de um assunto específico, sob o ponto de vista teórico ou contextual”.

Para Rother (2007), os artigos de revisão narrativa são publicações amplas, apropriadas para descrever e discutir o desenvolvimento ou o “estado da arte” de um determinado assunto, sob ponto de vista teórico ou contextual, ou seja, constituem, basicamente, de análise da literatura publicada em livros, artigos de revista impressas e/ou eletrônicas, na interpretação e análise crítica pessoal do autor. Assim, este artigo baseia-se na revisão de publicações acadêmicas que tratam da não participação dos EUA na Convenção Diversidade Biológica.

CONTEXTO HISTÓRICO E RAZÃO PARA NÃO RATIFICAÇÃO DA CDB PELOS EUA

Os EUA assinaram a CDB em 1993, mas a respectiva ratificação não foi concretizada devido a preocupações com soberania nacional, direitos de propriedade intelectual (DPI) e custos econômicos. Críticos alegavam que o tratado limitaria a competitividade das indústrias de biotecnologia e imporia regulamentações excessivas (Souza, Zucoloto, Porto, 2014).

Blomquist (apud Godoy, 2015), sustenta que quatro temas inter-relacionados poderiam explicar a rejeição americana à Convenção sobre Diversidade Biológica: (a) uma tensão institucional entre o Presidente Bill Clinton e o Congresso com relação à política internacional americana na década de 1990; (b) uma postura conservadora sobre o direito ambiental internacional, adotado pela diplomacia americana; (c) um interesse corporativo em maximizar os lucros indústria de biotecnologia; e (d) a complexidade em regular internacionalmente as repercussões físicas e econômicas derivadas do acordo.

A oposição doméstica centrou-se em disputas sobre propriedade intelectual e biotecnologia. Setores farmacêuticos e agroindustriais temiam que a CDB obrigasse a transferência de tecnologias e a repartição de lucros com países detentores de biodiversidade, afetando patentes norte-americanas.  Partes do tratado foram interpretadas como ameaças à hegemonia tecnológica dos EUA. Essa resistência foi amplificada por grupos, como a Biotechnology Innovation Organization, que defendiam a manutenção de um regime de patentes menos restritivo.

Questões de soberania também foram decisivas. O governo norte-americano historicamente rejeita acordos internacionais que limitem sua autonomia legislativa, especialmente em temas ambientais. A CDB, ao regulamentar o acesso a recursos genéticos e exigir a repartição de benefícios, foi vista como uma intrusão em políticas nacionais. Além disso, a ratificação exigiria aprovação do Senado por dois terços dos votos, cenário improvável diante da desconfiança de legisladores conservadores em relação a compromissos multilaterais. 

A administração do então presidente George Bush se opôs ao tratado, alegando preocupações sobre as potenciais implicações para as empresas americanas, particularmente em relação ao compartilhamento de propriedade intelectual com países em desenvolvimento onde os recursos biológicos se originaram e ao pagamento de quantias fixas para a conservação da biodiversidade nesses países (Brief Look, 1993). Essa interpretação, no entanto, foi contestada por outros, que argumentaram que a natureza soft law do tratado significava que os EUA não seriam obrigados a fazer nada (Brief Look, 1993).

A ausência dos EUA na CDB reflete uma postura histórica de seletividade em acordos ambientais. Segundo Najam (2006), o país opta por participar apenas de mecanismos que não conflitem com interesses econômicos imediatos. Embora atue em iniciativas paralelas, como o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos, a não ratificação da CDB enfraquece a cooperação global, limitando a efetividade do regime internacional de biodiversidade. Essa postura evidencia tensões entre multilateralismo ambiental e prioridades nacionais estadunidenses.

IMPACTOS AMBIENTAIS DA AUSÊNCIA DOS EUA NA CDB

A ausência dos Estados Unidos (EUA) como signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), teve implicações significativas para os esforços globais de conservação da biodiversidade e para a governança ambiental global (Pimbert, 1997). Segundo Morin e Orsini (2014) a exclusão dos EUA reduz a coerência de iniciativas como as Metas de Aichi (2011–2020) e o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal (2022). Embora o país apoie conservação via acordos bilaterais (e.g., Lei de Conservação de Florestas Tropicais), sua participação não vinculante limita a pressão por políticas alinhadas. A ausência dos Estados Unidos da Convenção sobre Diversidade Biológica A ausência dos EUA também mina esforços globais de regulamentação contra a biopirataria. Para Santilli (2005), a não ratificação da CDB permite que corporações do país explorem recursos genéticos de nações biodiversas sem compensações justas, ferindo o princípio de soberania sobre a biodiversidade. Essa dinâmica incentiva a exploração desregulada, aumentando riscos de extinção de espécies e perda de conhecimentos tradicionais associados, essenciais para a resiliência ecológica.

Além disso, a postura norte-americana influencia negativamente a cooperação científica internacional. Conforme argumenta Loreau (2006), a CDB depende de colaboração transnacional para monitorar ecossistemas, mas a falta de engajamento dos EUA limita o compartilhamento de dados e recursos, como satélites de monitoramento ambiental. Essa fragmentação dificulta respostas rápidas a crises, como o declínio de polinizadores, agravando desequilíbrios em cadeias alimentares e serviços ecossistêmicos.

Por fim, a não participação estadunidense na CDB reforça uma visão fragmentada da governança ambiental. Para Najam (2006), a liderança dos EUA em outros acordos, como o clima, cria incoerências políticas, já que a biodiversidade e as mudanças climáticas são interligadas. Sem integração entre as agendas, perde-se sinergia para enfrentar desafios como o desmatamento, que contribui para o aquecimento global e a extinção de espécies. 

IMPLICAÇÕES ECONÔMICAS E COMERCIAIS DA AUSÊNCIA DOS EUA NA CDB

A ausência dos Estados Unidos na Convenção sobre a Biodiversidade (CDB) tem gerado discussões sobre suas implicações econômicas e comerciais, especialmente devido ao impacto negativo na cooperação internacional para a conservação da biodiversidade. A participação ativa dos países no acordo global de biodiversidade tem se mostrado essencial para o desenvolvimento de políticas econômicas que integrem a conservação ambiental ao crescimento econômico sustentável. A falta de adesão dos EUA à CDB impede uma maior colaboração em áreas como biotecnologia, ecoturismo e comércio de produtos derivados de recursos biológicos, resultando em uma perda de oportunidades econômicas no comércio de produtos sustentáveis. 

Além disso, a não participação dos Estados Unidos compromete a criação de um mercado global mais robusto para a biodiversidade. A CDB promove uma estrutura que permite a implementação de práticas de uso sustentável dos recursos biológicos, o que facilita o comércio internacional de produtos com certificação ambiental. A exclusão dos EUA deste sistema limita o engajamento de empresas americanas no mercado global de produtos ecológicos e limita a transferência de tecnologia e financiamento para iniciativas de conservação em outros países. 

A economia global também é impactada pela ausência dos EUA na CDB devido ao potencial de aumento das barreiras comerciais. A ausência dos EUA pode resultar em uma desvantagem competitiva para as empresas americanas que dependem de acordos internacionais para acessar mercados que exigem padrões elevados de sustentabilidade. As empresas dos EUA ficam fora de acordos que definem normas globais de biodiversidade, dificultando sua capacidade de exportar para mercados que valorizam práticas de preservação ambiental. A falta de engajamento dos EUA também impacta investimentos em bioeconomia. Países membros da CBD recebem mais financiamento internacional para projetos de conservação e uso sustentável, via mecanismos como o Global Environment Facility (GEF).

O não cumprimento dos compromissos globais pela maior economia mundial também gera uma percepção negativa no mercado financeiro, afetando investimentos em projetos ligados à conservação. Investidores internacionais têm mostrado preferência por países que assumem compromissos concretos com a sustentabilidade, o que faz com que a ausência dos EUA da CDB diminua a confiança em iniciativas de longo prazo voltadas à conservação ambiental e à proteção de recursos naturais. Além disso, a desconexão com a CBD amplia riscos de sanções comerciais indiretas, uma vez que blocos econômicos estão vinculando acesso a seus mercados à adoção de metas de conservação, como as Metas de Aichi. A não vinculação dos EUA a esses compromissos pode levar a restrições tarifárias ou embargos a produtos associados a desmatamento ou exploração ilegal, prejudicando exportações. Essa dinâmica evidencia como a ausência em acordos ambientais multilaterais pode ter custos econômicos tangíveis.

Por fim, a ausência dos EUA na CDB também afeta a colaboração internacional em áreas de pesquisa científica e inovação tecnológica. A cooperação internacional facilitada pela CDB contribui para o avanço de estudos sobre a biodiversidade e novas tecnologias para sua preservação. Sem a adesão dos EUA, há uma redução significativa no financiamento de pesquisas científicas que poderiam levar ao desenvolvimento de novas soluções econômicas baseadas na biodiversidade, enfraquecendo os esforços globais de preservação e gerando custos adicionais para as economias envolvidas.

REPERCUSSÕES POLÍTICAS E DIPLOMÁTICAS

A não adesão dos Estados Unidos à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) tem gerado consideráveis repercussões políticas e diplomáticas, refletindo uma postura isolacionista em relação às questões ambientais globais. A ausência dos EUA no tratado dificulta a construção de um consenso internacional sobre políticas ambientais, especialmente no que diz respeito à proteção da biodiversidade e ao financiamento de iniciativas globais. A falta de compromisso dos EUA com a CDB prejudica a implementação de ações coordenadas em nível global, gerando um vácuo na liderança de políticas ambientais e comprometendo a eficácia de acordos multilaterais para a preservação de ecossistemas.

Nascimento (2024), ressalta que a postura dos EUA em relação à CDB reflete a complexidade de conciliar interesses nacionais com responsabilidades ambientais globais. Embora não tenham ratificado o tratado, os EUA implementam legislações internas voltadas à proteção da biodiversidade, evidenciando a tensão entre prioridades nacionais e demandas internacionais. Essa dinâmica ressalta a influência da política interna dos EUA na efetividade da governança ambiental global, gerando incertezas para a cooperação internacional na área ambiental.

Além disso, essa conduta tem impactos diretos nas relações diplomáticas com outros países, especialmente aqueles que têm a biodiversidade como um patrimônio estratégico e fundamental para o desenvolvimento sustentável. A ausência do país na CDB tem dificultado o estabelecimento de parcerias entre nações em torno de iniciativas de preservação e restauração de habitats naturais, além de enfraquecer a cooperação internacional em áreas como pesquisa científica e financiamento de projetos ambientais.

A decisão de não aderir à CDB também pode ser vista como um reflexo das políticas internas dos EUA, que, em muitos casos, priorizam interesses econômicos de curto prazo sobre compromissos globais em prol do meio ambiente. A escolha de não ratificar a convenção é uma extensão da política interna de desregulamentação ambiental promovida por administrações passadas, que enfraqueceu a liderança ambiental dos Estados Unidos no cenário internacional e, ao mesmo tempo, promoveu uma narrativa de soberania nacional em detrimento da cooperação multilateral.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A ausência dos Estados Unidos na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) tem gerado um impacto profundo na governança ambiental global. O não envolvimento do país limita a criação de políticas ambientais integradas e fragmenta os esforços internacionais para preservar a biodiversidade. Apesar de sua participação em iniciativas paralelas, como acordos bilaterais e outros tratados ambientais, a falta de um compromisso formal com a CDB enfraquece a coerência das ações globais, comprometendo a efetividade de metas como as Metas de Aichi e o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal. A postura dos EUA demonstra um claro conflito entre os interesses nacionais e as responsabilidades globais no enfrentamento das crises ambientais. 

Os impactos ambientais dessa não adesão são visíveis, especialmente na questão da biopirataria e na exploração desregulada de recursos genéticos. A ausência dos EUA da CDB permite que empresas norte-americanas explorem recursos biológicos de outros países sem a necessidade de compensações justas, o que afeta diretamente a soberania das nações com rica biodiversidade. Além disso, a falta de participação prejudica a colaboração científica internacional, pois a CDB facilita o compartilhamento de dados e recursos essenciais para monitorar ecossistemas e combater crises ambientais. 

Do ponto de vista econômico, a não ratificação da CDB também gera custos substanciais. A falta de adesão dos EUA ao tratado dificulta o acesso das empresas americanas ao mercado global de produtos ecológicos e impede o desenvolvimento de um mercado robusto para a biodiversidade sustentável. Países membros da CDB recebem mais investimentos internacionais em projetos de conservação e uso sustentável, e, ao não participar, os EUA ficam de fora desse sistema financeiro global, limitando suas oportunidades de crescimento econômico sustentável. Isso também pode resultar em barreiras comerciais, onde países comprometidos com a preservação ambiental impõem restrições à exportação de produtos de países que não seguem as normas da CDB. 

Politicamente, a ausência dos Estados Unidos da CDB enfraquece o papel de liderança do país em questões ambientais globais, criando um vácuo em políticas ambientais e dificultando o estabelecimento de acordos multilaterais eficazes. A postura isolacionista dos EUA em relação a compromissos ambientais compromete sua capacidade de formar alianças internacionais para iniciativas de preservação e restauração de ecossistemas. Além disso, essa escolha reflete uma política interna de priorização de interesses econômicos imediatos, como a exploração de recursos naturais, sobre o compromisso com a sustentabilidade global, o que impacta negativamente as relações diplomáticas do país. 

A não adesão do país também reforça uma narrativa de soberania nacional que impede avanços nas questões ambientais globais. A resistência a compromissos multilaterais, como o mostrado pela não ratificação da CDB, está diretamente ligada a uma desconfiança em relação à regulamentação internacional e aos impactos econômicos que poderiam advir de tais acordos. Isso, por sua vez, mina a confiança internacional nos Estados Unidos, colocando o país em uma posição desfavorável no cenário das políticas ambientais globais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

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Najam, Adil; Papa, Mihaela; Taiyab, Nadaa. Global Environmental Governance: A Reform Agenda. Winnipeg: International Institute for Sustainable Development, 2006. Disponível em: https://www.iisd.org/system/files/publications/geg.pdf. Acesso em: 7 de março de 2025.

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Rother, E. T. Revisão sistemática X revisão narrativa. Acta Paulista de Enfermagem, [S.l.], jun. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ape/a/z7zZ4Z4GwYV6FR7S9FHTByr. Acesso em: 17 de fevereiro de 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-21002007000200001.

Santilli, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. 2005. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/SANTILLI_Juliana-Socioambientalismo-e-novos-direitos.pdf. Acesso em: 7 de março de 2025.

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Reato, José Ricardo . Os impactos da não participação dos Estados Unidos na convenção sobre diversidade biológica (CDB).International Integralize Scientific. v 5, n 46, Abril/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
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Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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