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Resumo
INTRODUÇÃO
O papel do município na implementação de políticas públicas de educação ambiental é fundamental para desenvolver uma consciência mais efetiva dos cidadãos quanto às necessidades de preservação e sustentabilidade planetária. Convém destacar que não existe uma educação ambiental única, mas múltiplas perspectivas e disputas nos campos educacional e ambiental, o que resulta em morosidade na efetivação dessas políticas (Lopes, 2023).
Nesse contexto, cabe ressaltar a falta de engajamento do poder público municipal na execução de políticas públicas de educação ambiental. Essa lacuna resulta em dissonância entre as secretarias, o que frequentemente gera lentidão ou entraves processuais, além de uma Educação Ambiental que ainda se baseia em modificar comportamentos ambientalmente inadequados, mantendo um viés conservacionista. Quanto à inserção da Educação Ambiental (EA) nas políticas públicas educacionais, observa-se sua incorporação na Base Nacional Curricular Comum – BNCC (Brasil, 2017), aspecto que tem recebido atenção nos debates acadêmicos contemporâneos (Araújo et al., 2023).
A Educação Ambiental constitui uma dimensão educacional essencial, que deve ser desenvolvida tanto no âmbito formal quanto informal. Este campo do conhecimento preocupa-se com a produção de saberes ambientais, compreendendo o ser humano como parte integrante do ecossistema. Considerando que apenas a Terra pode assegurar a sobrevivência das diversas espécies nativas, incluindo a humana, tal proteção configura-se como responsabilidade coletiva de todos os povos, demandando pleno engajamento global (Lopes, 2023).
Nesse contexto, a Educação Ambiental tem como objetivo formar cidadãos conscientes da importância das questões ecológicas, especialmente diante dos impactos ambientais decorrentes da ação humana. A ocupação territorial e a exploração predatória dos recursos naturais – tratados equivocadamente como infinitos – geram consequências gravíssimas: urbanização descontrolada, desmatamento, industrialização acelerada e crescimento populacional desordenado resultam na degradação de ecossistemas, contaminação hídrica, poluição atmosférica, destruição da camada de ozônio e aquecimento global (Soares, 2021).
Portanto, as atividades de Educação Ambiental no âmbito escolar devem ser sistematicamente organizadas, possibilitando que os educandos desenvolvam: (1) sensibilidade ecológica, (2) consciência crítica sobre questões ambientais e (3) estímulo à busca de soluções inovadoras para uma nova qualidade de vida, reconsiderando as relações antropocêntricas com o meio ambiente (Nogueira, 2020).
No âmbito da Educação Ambiental escolar, observa-se que a maioria das atividades pedagógicas está sendo direcionada para disciplinas que abordam conteúdos de forma fragmentada. Essa abordagem prioriza exclusivamente a progressão cognitiva, negligenciando as particularidades do desenvolvimento infantil e suas distintas temporalidades. Tal prática ocorre de maneira rígida e autoritária, reflexo da excessiva valorização social atribuída à aquisição acelerada de habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo – processo este intimamente vinculado ao desenvolvimento cognitivo infantil (Atwola, 2022).
A elaboração deste artigo originou-se da seguinte questão norteadora: como se deu a implementação da educação ambiental nas escolas públicas do município mineiro? O objetivo geral consistiu em analisar a inserção dessa temática na rede municipal de ensino. Como objetivos específicos, estabeleceram-se: (1) examinar a estrutura organizacional do sistema educacional local, e (2) investigar o processo de adoção da educação ambiental nas instituições públicas de ensino.
A pesquisa revelou-se relevante por abordar uma temática crucial para a conscientização ambiental. Seus resultados podem fomentar reflexões sobre a prática docente nessa área, visando contribuir para a sustentabilidade planetária.
Para responder à questão central, adotou-se a metodologia de revisão literária com análise discursiva, utilizando abordagem qualitativa. As fontes consultadas incluíram artigos científicos, monografias e teses publicadas a partir de 2020, que serviram como fundamentação teórica para a discussão proposta.
Cabe ressaltar que as ações do poder público voltadas à coletividade devem assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conforme prevê a Constituição Federal, a proteção ambiental constitui direito fundamental, exigindo responsabilidade compartilhada na preservação da natureza – garantindo seu equilíbrio não apenas para as gerações atuais, mas também para as futuras (Loureiro, 2020).
Nessa perspectiva, compete às esferas governamentais (federal, estadual e municipal) proporcionar à sociedade um ambiente sustentável. Cabe aos gestores públicos, conforme seu dever legal, implementar a educação ambiental em todas as etapas de ensino e fomentar a conscientização ecológica coletiva. Para tanto, é necessário estabelecer diretrizes curriculares que efetivem o ensino da Educação Ambiental em todas as instituições educacionais, sejam públicas ou privadas (Loureiro, 2020).
CARACTERIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA-MG
A Rede Municipal de Educação de Uberlândia possui a seguinte estrutura organizacional (UBERLÂNDIA, 2020):
Totalizando 172 unidades educacionais.
Quanto à oferta educacional (UBERLÂNDIA, 2020):
O Plano Municipal de Educação (2015-2025), instituído pela Lei nº 12.209/2015 (UBERLÂNDIA, 2015), apresenta:
IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
A estrutura normativa da educação ambiental em Uberlândia compreende dois instrumentos principais (Uberlândia, 2015; 2022):
Características do Decreto 19.642/2022 (UBERLÂNDIA, 2022):
Art. 1º Ficam instituídos a Política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema Municipal de Educação Ambiental […]
I – Política Municipal de Educação Ambiental: o conjunto de atividades direcionadas à formação de indivíduos conscientes da complexidade ambiental, com o objetivo de promover o envolvimento dos estudantes, de forma crítica e responsável, no enfrentamento das questões ambientais, com a definição de linhas de ação, estratégias, critérios, instrumentos e metodologias por meio do Programa Municipal de Educação Ambiental (Uberlândia, 2022).
Observa-se que a Educação Ambiental possui como finalidade primordial a formação integral do indivíduo. Conforme estabelece o Artigo 1º, Inciso II do referido decreto, o Sistema Municipal de Educação Ambiental (SISMEA) define-se como:
Conjunto das ações relacionadas à conscientização ambiental realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, visando à preservação, recuperação e conservação dos recursos naturais para presente e futura geração (Uberlândia, 2022).
Estabelecidos os conceitos da Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA) e do Sistema Municipal de Educação Ambiental (SISMEA), bem como seus objetivos, o decreto designa as entidades responsáveis por sua implementação. Conforme o Art. 2º, cria-se o Órgão Gestor Municipal de Educação Ambiental, com a função de coordenar tanto o SISMEA quanto a PMEA (Uberlândia, 2022).
Esta estrutura é composta por:
As competências do Órgão Gestor incluem:
III. Acompanhar e fiscalizar a execução da Política e do Sistema Municipal de Educação Ambiental (Uberlândia, 2022).
Em relação à transversalidade da Educação Ambiental, o decreto estabelece que:
Participar na negociação de planos e projetos na área de Educação Ambiental; participar de programas, planos e projetos de Educação Ambiental, conforme previsão e disponibilidade orçamentária própria do respectivo órgão ou entidade; e promover a gestão integrada e articulada da Política Municipal de Educação Ambiental, compartilhando com os demais órgãos e entidades, nas instâncias competentes, os projetos e ações de Educação Ambiental a serem executados em todas as esferas de governo (Uberlândia, 2022).
Portanto, destaca-se a relevância da Educação Ambiental no contexto escolar como instrumento de conscientização ecológica e fomento de práticas sustentáveis entre os educandos. Essa abordagem pedagógica tem como finalidade desenvolver cidadãos críticos, responsáveis e comprometidos com a preservação ambiental, configurando-se como um mecanismo essencial para a promoção da sustentabilidade planetária (Zucchini, 2021).
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE UBERLÂNDIA -MG
A Educação Ambiental articula-se com práticas pedagógicas que promovem uma relação direta com o meio natural. Fundamenta-se em princípios ecológicos, na valorização da dimensão afetiva para com a natureza e na transformação de comportamentos individuais frente ao ambiente – mudança está ancorada na necessidade de uma transição civilizatória que supere o paradigma antropocêntrico dominante (Loureiro, 2020).
A legislação municipal de Uberlândia estabelece que a Política Municipal de Educação Ambiental deverá implantar programas formativos em conformidade com os princípios da Lei Federal nº 9.795/1999 (Art. 8º). Conforme o Art. 9º, a Educação Ambiental configura-se como componente curricular obrigatório e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino da rede pública municipal, devendo ser trabalhada de forma transversal por meio de abordagens temáticas específicas (Uberlândia, 2022).
O Art. 10º determina que a Educação Ambiental deve permear três dimensões fundamentais: as práticas pedagógicas em sala de aula, as relações no âmbito familiar e comunitário, e a atuação dos movimentos sociais na construção da cidadania ambiental. Complementarmente, o Art. 11º atribui ao poder público a responsabilidade de desenvolver programas de formação continuada para docentes da rede municipal, garantindo a adequação às diretrizes da política municipal (Uberlândia, 2022).
Por fim, o Art. 12º estabelece que todos os planos, programas e projetos de Educação Ambiental devem ser submetidos à apreciação do Órgão Gestor Municipal, observando-se rigorosamente a legislação vigente (Uberlândia, 2022).
Destaca-se que o enfrentamento pedagógico da crise socioambiental requer uma Educação Ambiental crítica comprometida em:
Portanto, torna-se fundamental estabelecer a pedagogia histórico-crítica e o materialismo histórico-dialético como fundamentos filosófico-pedagógicos radicais para um enfrentamento efetivo dos problemas socioambientais. Nessa perspectiva, assume-se uma Educação Ambiental crítica que, ancorada epistemologicamente no materialismo histórico-dialético, propõe o combate pedagógico à crise socioambiental, tendo como locus privilegiado de atuação a educação escolar pública (Agudo; Teixeira, 2020).
O documento ‘Orientações para as Ações Pedagógicas das Escolas’ (2022), elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com o CEMEPE, constitui um instrumento normativo anual destinado às unidades escolares da rede pública municipal. Sua finalidade principal é subsidiar a prática docente mediante diretrizes pedagógicas específicas.
O referido documento estabelece orientações para todas as etapas e modalidades educacionais, incluindo:
Além disso, oferece matrizes curriculares aplicáveis aos diversos componentes disciplinares, servindo como guia para o processo de ensino-aprendizagem (Uberlândia, 2022).
Destaca-se que a abordagem crítica em Educação Ambiental deve contemplar, no mínimo, três dimensões pedagógicas essenciais: (1) a análise consistente da complexa conjuntura socioambiental; (2) o questionamento dos condicionantes sociais historicamente construídos; e (3) a superação dos mecanismos de reprodução das desigualdades e conflitos ambientais (Loureiro, 2020).
Impõe-se desenvolver a autonomia dos agentes sociais frente às relações de expropriação, opressão e dominação inerentes à modernidade capitalista, promovendo uma transformação radical do padrão societário dominante – responsável tanto pela degradação ambiental acelerada quanto pela deterioração da condição humana (Loureiro,2020).
O documento ‘Orientações para as Ações Pedagógicas das Escolas’ (2022) dedica uma seção específica à Educação Ambiental, com diretrizes para o Ensino Fundamental II. Em virtude da extensão do material (398 páginas), optou-se por anexar apenas os excertos pertinentes à presente análise (Loureiro,2020).
Embora exista significativa diversidade teórica no campo educativo-ambiental, é fundamental: (i) evitar abordagens indiferenciadas ou negacionistas; (ii) problematizar os conhecimentos produzidos pela pesquisa em Educação Ambiental, particularmente pela produção brasileira; (iii) reconhecer que este campo – marcado por disputas epistemológicas – oferece subsídios científicos imprescindíveis para fundamentar escolhas pedagógicas conscientes (Agudo; Teixeira, 2020).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a realização desta pesquisa, observou-se que a educação ambiental no contexto escolar representa uma valiosa oportunidade para refletir sobre a formação de cidadãos ambientalmente conscientes. Contudo, constata-se que nem todos os gestores públicos demonstram comprometimento com a implementação de políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável, mesmo diante da previsão constitucional que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Brasil, 1988).
Os resultados obtidos revelaram que a implementação da educação ambiental pela gestão municipal configura-se como estratégia fundamental para fomentar discussões sobre ações com impactos ambientais positivos. Dessa forma, confirma-se que os objetivos propostos neste trabalho foram integralmente alcançados.
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