A implementação de plataformas digitais para engajamento cidadão na gestão tributária municipal

IMPLEMENTATION OF DIGITAL PLATFORMS FOR CITIZEN ENGAGEMENT IN MUNICIPAL TAX MANAGEMENT

IMPLEMENTACIÓN DE PLATAFORMAS DIGITALES PARA LA PARTICIPACIÓN CIUDADANA EN LA GESTIÓN TRIBUTARIA MUNICIPAL

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/31FDD4

DOI

doi.org/10.63391/31FDD4

Silva, Manoel Márcio Schramm da . A implementação de plataformas digitais para engajamento cidadão na gestão tributária municipal. International Integralize Scientific. v 5, n 49, Julho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Em um cenário onde a transparência e a participação ativa da sociedade civil se consolidam como pilares de uma administração pública democrática e eficiente, as tecnologias digitais oferecem um leque de possibilidades para superar barreiras tradicionais de comunicação e interação entre o fisco municipal e os contribuintes. O artigo analisa os potenciais benefícios dessas plataformas, como o aumento da transparência na aplicação dos recursos públicos, a facilitação do acesso à informação tributária, a criação de canais diretos para a manifestação de opiniões e sugestões, o fortalecimento do controle social na arrecadação e a garantia de uma cultura participativa entre os cidadãos e a administração municipal. Diante disso, o presente estudo pretende demonstrar que a adoção estratégica dessas tecnologias, aliada a um compromisso genuíno com a participação e a transparência, pode transformar a relação entre o município e seus cidadãos, resultando em uma gestão tributária eficiente, justa e legitimada pela sociedade.
Palavras-chave
transparência; tecnologias digitais; controle social.

Summary

In a scenario where transparency and active participation of civil society are consolidated as pillars of a democratic and efficient public administration, digital technologies offer a range of possibilities to overcome traditional barriers of communication and interaction between the municipal tax authorities and taxpayers. The article analyzes the potential benefits of these platforms, such as increased transparency in the application of public resources, facilitating access to tax information, creating direct channels for expressing opinions and suggestions, strengthening social control in tax collection and ensuring a participatory culture between citizens and the municipal administration. In view of this, this study aims to demonstrate that the strategic adoption of these technologies, combined with a genuine commitment to participation and transparency, can transform the relationship between the municipality and its citizens, resulting in efficient, fair and legitimized tax management by society.
Keywords
transparency; digital technologies; social control.

Resumen

En un escenario donde la transparencia y la participación activa de la sociedad civil se consolidan como pilares de una administración pública democrática y eficiente, las tecnologías digitales ofrecen diversas posibilidades para superar las barreras tradicionales de comunicación e interacción entre las autoridades fiscales municipales y los contribuyentes. El artículo analiza los beneficios potenciales de estas plataformas, como una mayor transparencia en la aplicación de los recursos públicos, la facilitación del acceso a la información fiscal, la creación de canales directos para la expresión de opiniones y sugerencias, el fortalecimiento del control social en la recaudación tributaria y el fomento de una cultura participativa entre la ciudadanía y la administración municipal. Por ello, este estudio pretende demostrar que la adopción estratégica de estas tecnologías, combinada con un compromiso genuino con la participación y la transparencia, puede transformar la relación entre el municipio y sus ciudadanos, resultando en una gestión fiscal eficiente, justa y legitimada por la sociedad.
Palavras-clave
transparencia; tecnologías digitales; control social.

INTRODUÇÃO

Com o crescimento populacional as demandas dos serviços públicos de competência municipal aumentam proporcionalmente.  Segundo o site Brasil de Fato (2024), o Brasil atingiu 212,58 milhões de habitantes conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado em 29 de agosto de 2024. Essa estimativa, referente a 1º de julho de 2024, representa um aumento de 4,68% em comparação com os dados do Censo de 2022, que apontava para 203,06 milhões de brasileiros. E com esse crescimento a gestão tributária municipal, que é o coração financeiro da administração local, precisa desempenhar um papel decisivo na viabilização desses serviços públicos essenciais e na promoção do desenvolvimento socioeconômico. Serviços esses que são tradicionalmente caracterizadas por uma relação muitas vezes burocrática e distante entre o fisco e o contribuinte, a gestão tributária moderna clama por modelos mais abertos, transparentes e participativos. Nesse contexto, a ascensão das tecnologias digitais e a crescente familiaridade dos cidadãos com o ambiente online abrem novas avenidas para o engajamento social na definição, execução e fiscalização das políticas tributárias municipais.

A Constituição Federal do Brasil (1988) em seu artigo 1º, parágrafo único, já estabelece que todo o poder emana do povo, já que é o povo que escolhe seus representantes e em algumas situações especifica que a lei permite, participam das decisões de forma mais direta sem a necessidade de um representante, ou seja, a força e a decisão final sobre os rumos do país vêm do povo, seguindo o que está escrito na Constituição. Como diz o renomado jurista brasileiro Silva (2000, p. 130) “Podemos, assim, admitir que a democracia é um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo, em proveito do povo”, assim mostra a importância da participação cidadã como um dos pilares da democracia, sobre tudo reconhecer que o poder e a capacidade de decidir os rumos da sociedade vem do povo, e esse poder não está nas mãos dos cidadãos de forma abstrata, mas como um objetivo final de todo processo democrático que é o bem estar geral, principalmente na gestão pública local, e como os tributos são arrecadados e utilizados. A implantação de plataformas digitais surge, assim, como um meio promissor para ressaltar esse princípio constitucional no âmbito dos tributos municipais.

Com base na IPM Sistemas (2024), com a introdução de novas tecnologias, as prefeituras estão melhorando a eficiência, a transparência e fornecendo serviços de qualidade. A internet e as tecnologias digitais são espaços sociais, onde a comunidade pode interagir, colaborar e participar das ações da gestão pública, uma vez que, o uso de plataformas digitais não tem limitações geográficas e temporais, permitindo não só que a administração pública transforme seus processos internos, mas que a comunidade participe com um engajamento mais amplo e continuo, mudando a forma de como o cidadão se relaciona com o governo. 

Entretanto, a mera adoção de tecnologias digitais não garante, por si só, um engajamento efetivo e significativo dos cidadãos. Conforme aleta a Revista Mundocoop (2023), a inovação digital não diz respeito só à tecnologia e seus aspectos técnicos, mas a pessoas e comportamentos, pois a tecnologia é apenas um facilitador, e para que se tenha sucesso na participação da sociedade é fundamental que se tenha uma cultura organizacional e um bom designer nas plataformas digitais. Assim a implantação de plataformas digitais na gestão tributária municipal exige uma abordagem mais cuidadosa e estratégica, considerando não só os aspectos tecnológicos, mas também as dimensões sociais, políticas e culturais do envolvimento do cidadão. 

Chiarini e Silva (2021) comenta que a tecnologia mudou a participação e o engajamento social na política, com os avanços e inovações da tecnologia digital, hoje oferecem aos cidadãos oportunidade de estar por dentro dos debates públicos através de plataformas digitais, no artigo eles comentam sobre duas plataformas: “Tem meu voto!” e “Poder do Voto”, onde são plataformas online que dão voz a comunidade e fortalece a participação cidadã na política. Ambas tentam usar a tecnologia para quer todos participem mais na política e mude um pouco a cultura local. O que precisa perceber é que por um lado, a internet facilita muito a comunicação e a troca de ideias. Mas, ao mesmo tempo, rola muita notícia falsa e gente tentando manipular a opinião pública pelas redes sociais, e com isso a administração pública precisa ter muito cuidado, mesmo sabendo o quanto a tecnologia ajuda o cidadão a falar diretamente com os políticos e a expor assuntos importantes da gestão.

O objetivo geral deste trabalho é analisar e explorar o potencial e os impactos da implementação de plataformas digitais para o engajamento cidadão na gestão tributária municipal,  visando aprimorar a eficiência do sistema na administração pública e na transparência dos recursos municipais, enquanto os objetivos específicos incluem, identificar e analisar as funcionalidades e ferramentas de plataformas digitais que podem ser aplicadas para promover o engajamento cidadão na gestão tributária municipal, avaliar a percepção e o nível de aceitação dos cidadãos em relação ao uso de plataformas digitais para participar e acompanhar a gestão dos tributos municipais e investigar os desafios e as oportunidades para a implementação bem-sucedida de plataformas digitais de engajamento cidadão na gestão tributária municipal, considerando aspectos técnicos, legais e sociais.

Para compreender melhor a eficácia da implementação de plataformas digitais no engajamento cidadão na gestão tributária municipal, foi realizada uma revisão bibliográfica de estudos de caso e pesquisas acadêmicas que abordam o tema, isso é imprescindível para o entendimento de como essa implementação pode influenciar e muito o engajamento dos cidadãos na gestão dos recursos tributários da administração pública.

O POTENCIAL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS PARA AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA E O ACESSO À INFORMAÇÃO TRIBUTÁRIA

Antes de 2011 o cidadão tinha muita dificuldade de ter acesso a informações fornecidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a criação da Lei de Acesso à Informação – LAI (BRASIL, 2011) através da Lei nº 12.527,  o cidadão brasileiro passou a ter direito de pedir e receber informações dos órgãos públicos, dando ao cidadão uma maior transparência e controle social, tornando regra a publicidade das ações do governo e trazendo luz as informações sigilosas que possuem prazos definidos para se tornarem públicas. A LAI é a chave que abre a porta do governo para o cidadão, tornando a administração pública mais transparente, fortalece a democracia, garante o controle social e melhora a gestão pública, sendo um poderoso instrumento para a cidadania e para a construção de um país mais justo e transparente.

Após a criação da LAI, foi quando houve uma maior transparência na aplicado os recursos públicos e onde o cidadão pôde ter uma maior fiscalização, cobrança e participação nas decisões da gestão, hoje tem a tecnologia, que mudou completamente a forma de como a sociedade conversa uns com os outros, como elas fazem suas compras online e como vivem, naturalmente a relação do cidadão com a gestão municipal também muda, uma vez que é  através de plataforma digitais que elas podem visualizar avisos, campanhas, audiências públicas, tudo que a gestão precisa divulgar, inclusive pagamentos de seus tributos, fazer sugestões e até mesmo elogios. Cristovam, Saikali e Sousa (2020, p. 214) diz que “considerando que as tecnologias e a disrupção alteraram a forma dos indivíduos se relacionarem e, igualmente, a maneira como operações comerciais são concretizadas, por óbvio há também impactos nos vínculos que são estabelecidos entre cidadãos e Estados.” Então, se a tecnologia mudou a vida de todos e o comércio, claramente ela muda a maneira que o cidadão interage com a Administração pública, tendo mais facilidade, mais transparência e mais participação através das plataformas digitais.

A implantação de plataformas digitais na gestão tributária municipal garante muitos benefícios, uma vez que, consiste na ampliação da transparência e facilidade do acesso dos cidadãos as informações relevantes e importantes sobre a arrecadação, a aplicação dos recursos e a legislação tributária. Como afirmado no blog 1Doc por Teixeira (2023, [s.p.]) “A transparência fiscal é um alicerce da governança pública responsável e eficaz. Ela permite que os cidadãos exerçam seu direito de acesso à informação e contribui para a construção de uma sociedade mais participativa e engajada.”, nesse sentido, a tecnologia é uma grande aliada a transparecia fiscal, deixando tudo mais claro e seguro, ajudando a organizar as informações e garantindo que a sociedade usufrua no tempo hábil e de forma correta. Quando o governo é transparente o cidadão consegue saber para onde está indo cada real dos impostos que são pagos, além disso, com a tecnologia a comunidade consegue participar das decisões, dar opiniões e ajudar a construir uma gestão tributária mais transparente e eficiente.

As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), são sistemas de informação utilizadas na gestão pública, e ela tem um enorme potencial para modernizar os serviços públicos que chegam até o cidadão, não é apenas deixar tudo mais fácil, mas sim garantir que esses serviços sejam bons e relevantes para todos, sem deixar ninguém de lado. Cristovam, Saikali e Sousa (2020, p. 230) defendem que as “[…] TICs podem contribuir para a inovação e o fomento da prestação de serviços públicos adequados e atuais para todos os cidadãos, comportando as dimensões democrática e social impostas pela ordem jurídica constitucional vigente”. Essa tecnologia fortalece a democracia, dando voz aos cidadãos permitindo que os mesmos participem mais e acompanhe tudo o que acontece na gestão pública, até mesmo cobrando os melhores serviços, construindo uma sociedade mais justa.

Objetivando modernizar o processo de emissão e gestão de notas fiscais, surgiu um dos meios mais eficientes e rápido para os contribuintes e empresas, que foi a substituição das notas fiscais de papel por um documento digital de forma online, a Nota fiscal eletrônica (NF-e), Segundo Azevedo e Mariano (2011, p. 200) “em setembro de 2006, foram emitidas as primeiras notas fiscais eletrônicas com validade jurídica, iniciando uma nova era no procedimento tributário.”, com isso ocasionou na diminuição da burocracia, na redução dos custos da empresa e da gestão e no controle da sonegação fiscal, como opina Mangieri (2015, p.47) “O foco principal desse documento eletrônico é a desburocratização e aumento da arrecadação tributária municipal.”. Após esse pontapé inicial na era tecnológica, hoje há muitos outros meios digitais como exemplo o twitter hoje conhecido como X, facebook e instagram, que através deles pode ser feito publicações, chamadas públicas, notas de esclarecimentos e até mesmo votações sobre questões ficais e com acesso fácil dos contribuintes. Existe também plataformas digitais que ajudam as prefeituras, citadas anteriormente as duas plataformas: “Tem meu voto!” e “Poder do Voto” que foi divulgado por Chiarini e Silva (2021), a primeira conecta cidadãos e políticos, e a segunda informações sobre assuntos que interessam ao público. 

Além destas plataformas digitais há uma muito interessante que foi aplicada na cidade de Novo Hamburgo no estado do Rio Grande do Sul, segundo a IPM Sistemas (2023) é a plataforma “Atende.Net”, é como um portal online completo que as prefeituras e outros órgãos públicos usam para se conectar com o cidadão facilitando o acesso aos serviços públicos e informações da prefeitura, tornando a gestão pública mais eficiente e transparente, é como a prefeitura na internet buscando ser mais acessível e moderna. Foi feito também uma integração do sistema da prefeitura, o Atende.Net, com uma plataforma chamada Tudo Fácil Empresas, onde as empresas poderiam abrir de forma rápida, em 10 minutos, outra coisa foi a parceria com o Banco do Brasil para facilitar ao máximo o pagamento dos impostos usando o Pix, dessa forma o dinheiro entra logo nos cofres da prefeitura e a última ação foi o lançaram um programa de regularização fiscal para que os contribuintes pagassem as dívidas com descontos de até 100% nas multas e juros. Com essas ações a cidade de Novo Hamburgo (RS) conseguiu arrecadar quase 4 milhões.

 

CANAIS DIGITAIS PARA A MANIFESTAÇÃO DE OPINIÕES, SUGESTÕES E O FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

A implementação de plataformas digitais na gestão tributária municipal não se limita apenas a disponibilização de informações, mas essas ferramentas oferecem um enorme potencial significativo para a criação de canais diretos e eficientes para a manifestação de sugestões, opiniões e o fortalecimento do controle social por parte dos cidadãos, além de fóruns de discussão online, enquetes, sistemas de ouvidoria digital e plataformas de consulta pública virtual, como diz Fishkin (2009, p. 23), “para consultar o público, precisamos comunicar com ele de algum modo, ou permitir que ele comunique entre si. Como isso é feito pode afetar tanto quem é consultado como os tipos de opiniões que são solicitadas”, isso demostra que é realmente importante consultar o público de forma eficaz, e não ter apenas a intenção, precisa haver uma comunicação que seja inclusiva, claro e que convide as pessoas a realmente compartilharem o que pensam, sem vieses ou barreiras, tendo uma participação genuína e com resultados que representem a diversidade de opiniões, desta forma essas ferramentas ajudam a complementar ou mesmo substituir os mecanismos tradicionais de participação, superando barreiras geográficas e temporais e permitindo um engajamento mais amplo e contínuo da sociedade civil. 

É importante saber o que a gestão municipal faz com a aplicação dos recursos públicos, pois se não sabem como podem cobrar? É como tentar jogar um jogo de olhos vendados. O cidadão tenha uma informação transparente tem o poder de entender as decisões, fiscalizar o uso do dinheiro público e responsabilizar a gestão por um uso indivíduo dos recursos municipais, sem isso a ideia de que o poder emana do povo torna-se vazia.   Filgueiras (2011) entende que a democracia precisa de luz, de clareza, para funcionar de verdade. Que gestões que não querem ser questionadas, que preferem agir as escondidas nas sombras, se beneficiam com a falta de informação e como não tem um fiscalizador como o cidadão, os erros florescem e é a receita certa para corrupção e para tirania, onde se concentra sem controle. O segredo é sempre ter um alerta para o que não é democrático, por isso ferramentas que permitam um maior controle social é essencial para a liberdade de informação.

A Controladoria Geral da União – CGU (2020) desenvolveu a plataforma Fala.BR, um sistema criado para facilitar a interação entre o governo e os cidadãos. Como descreve no Manual do Fala.BR (2020, p. 4) “é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.”. Essa plataforma foi uma unificação de sistemas anteriores como o e-SIC (para acesso à informação) e o e-Ouv (para ouvidoria), simplificando o processo com um único cadastro e fazendo com que o canal Fala.BR seja centralizado, promovendo a transparência e o engajamento cidadã tornando mais fácil o acesso a informações públicas e a comunicação com o governo.

A fiscalização dos gastos públicos não pode ser responsabilidade somente dos órgãos públicos, existe outros órgãos com conhecimento técnico, com ferramentas legais e estruturas para investigar e punir possíveis desvios, são os Tribunais de Contas, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público. Segundo a cartilha de acesso à informação da Controladoria Geral da União – CGU (2012, p. 22) “O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos.” Mas esses órgãos de controle são poucos comparado a inúmeros cidadãos com olhos atentos e que sente na pele os efeitos de uma boa ou má gestão do dinheiro público, se a rua esta esburacada, se o posto de saúde está sem remédio ou se a merenda nas escolas é de má qualidade. E se esses cidadãos fizerem uma vigilância de perto, torna-se um poderoso mecanismo de prevenção da corrupção, dificultando possíveis desvios de dinheiro público, deixando de ser um eleitor passivo e se torna um agente de transformação e o mais importante, fortalecendo a cidadania. 

Para que se tenha um maior controle social, as prefeituras principalmente precisam se atualizar digitalmente permitindo que o cidadão não precise ir até a sede pública para solicitar serviços, dar opiniões, reclamações ou até mesmo consultas sobre documentos públicos.  Como aponta o IPM Sistemas (2020), as prefeituras se tornando digitais, ou seja, usando tecnologias, ajuda na vida não só do próprio cidadão, mas também da gestão, desburocratizando atendimentos, os funcionários conseguem trabalhar melhor, tendo menos papeladas com a digitalização de documentos, tendo acesso aos serviços e informações a qualquer hora, e toda essa mudança acarreta inovação na forma de administrar a cidade. Isso significa menos gastos, mais produtividade e um trabalho melhor para os servidores, beneficiando diretamente a sociedade como um todo.

Além disso, as plataformas digitais podem facilitar o acesso à legislação tributária municipal, muitas vezes complexa e de difícil compreensão para o cidadão comum. A disponibilização online das leis, decretos e regulamentos, acompanhada de ferramentas de busca eficientes e de explicações em linguagem clara, contribui para melhor entendimento de como funciona os impostos e ajuda a população a entender informações entre o fisco e o contribuinte, trazendo uma melhor participação do cidadão e controle da gestão nos gastos públicos. Como ressalta Varela e Abreu (2016, p. 110) “O voto não é mais o elemento suficiente para legitimar o sistema democrático. Uma sociedade efetivamente democrática deve ter cidadãos informados, que participem racionalmente do processo de deliberação de tomada de decisões.”

DESAFIOS E ESTRATÉGIAS PARA UMA IMPLEMENTAÇÃO BEM-SUCEDIDA EM MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE

É inegável que a implementação de plataformas digitais voltadas ao engajamento cidadão na gestão tributária municipal representa uma grande oportunidade no aprimoramento da transparência, da participação social, da eficiência na arrecadação de tributos e da transformação cultural e operacional que impacta positivamente a relação entre fisco e contribuinte. Entretanto, sua implementação em municípios de pequeno porte passa por inúmeras dificuldades como relata Fiori e Ramos (2024), onde mencionam que municípios com menos de 200 mil habitantes representam 97,3% das cidades brasileiras e por ser municípios menores tem maior dificuldade justamente na disponibilidade de mão de obra, não tem servidores especializados em finanças ou tributação, salários baixos e poucos profissionais têm a ambição de seguir carreira na administração pública. 

Almeida (2021) também enfatiza que com a implementação digital nos municípios acarreta tanto oportunidades quanto desafios. Ele explica que, com o uso de tecnologia, as cidades podem melhorar serviços públicos, facilitar a vida dos cidadãos e aumenta a transparência, mas também mostra que nem tudo é fácil, com a falta de infraestrutura, recursos limitados e a necessidade de capacitação dos profissionais em municípios pequenos é um grande limitador para o sucesso da participação social nessa era digital, ainda que essas mudanças sejam importantes precisam de planejamento e investimentos para que todos possam aproveitar os benefícios dos serviços digitais.

A implantação de plataformas digitais busca aumentar a contribuição e o engajamento cidadão na construção das políticas públicas municipais. Como cita o Ph. D. Ribeiro (2025) sobre o uso de uma plataforma digital chamada e-participação, essa plataforma possibilita os cidadãos a participarem de forma digital nos processos de decisão e na gestão pública. Nela o cidadão pode expressar opiniões, contribuírem com sugestões, acompanharem projetos e tornarem parte de debates de forma online. Ele explica também que a cidadania digital e o engajamento cidadão estão se tornando cada vez mais importantes na era digital. Destacando que com o avanço das tecnologias os municípios têm oportunidade de oferecer aos cidadãos serviços públicos mais acessíveis, eficientes e transparente. Além disso o envolvimento dos cidadãos promove uma participação mais ativa na tomada de decisão e no uso de serviços digitais. Assim com o uso da plataforma digital e-participação, há um fortalecimento entre poder público e a comunidade, tornando os serviços mais inclusivo e democráticos mesmo com os desafios relacionados a barreiras culturais e estruturais, dificuldades na inclusão digital e questões de como a participação online realmente influenciam as decisões. 

A inclusão digital pode ser uma ferramenta importante para melhorar a gestão das cidades e com o engajamento do cidadão. De acordo com o Conselho Nacional de Minas – CNM (2009), ao ampliar o acesso às tecnologias e à internet, as cidades de pequeno porte podem oferecer serviços mais eficientes, facilitar a comunicação com a população, já que em cidades pequenas tem muita politicagem, e promover a perspicuidade municipal. Isso ajuda a envolver mais a comunidade nas decisões e a resolver problemas de forma mais rápido e eficaz, mostrando que o uso de tecnologias de forma inteligente pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida dos cidadãos, no aumento dos serviços prestados, desburocratização e aproximação dos cidadãos com a gestão municipal.

Na matéria do Deloitte (2025), explica sobre as tendências digitais e como os avanços tecnológicos impactam nas áreas tributárias e jurídicas, e como o futuro digital está transformando diversos setores, trazendo novas oportunidades e desafios. E destaca também que com o uso das tecnologias como inteligência artificial, automação e análise de dados, está mudando a forma de como as empresas e serviços públicos operam e como são oferecidos. É essencial que os municípios se adapte-te a esses mudanças, investindo em inovação e na capacitação dos servidores, mostrando que a inclusão de plataforma digitais podem abrir portas para o crescimento sustentável e eficiente da comunidade, e que a implementação de plataformas digitais bem sucedida em municípios pequenos é um caminho promissor, mas repleto de desafios, como as limitações de infraestrutura, falta de capacitação e resistência cultural, e isso pode ser superadas com parcerias, treinamentos e campanhas educativas. 

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A implantação de plataformas digitais para o engajamento cidadão na gestão tributária municipal representa uma oportunidade promissora para quebrar o muro entre o fisco e os contribuintes, o cidadão pode virar protagonista nas decisões tributárias, promovendo maior transparência, facilitando o acesso à informação, fortalecendo o controle social e contribuindo para uma gestão mais justa, eficiente e aprovada pela comunidade. As tecnologias digitais oferecem poderosas ferramentas na comunicação e participação dos munícipes, permitindo o engajamento e superando barreiras nas políticas tributária locais.

No entanto, não adianta apenas implantar um aplicativo ou softwares e esperar que toda comunidade vai baixar, usar e melhorar a arrecadação dos tributos. Para que se tenha uma efetiva utilização dessas plataformas como instrumento de engajamento cidadão depende fundamentalmente de uma abordagem estratégica e cuidadosa, saber que nem todos tem acesso a internet ou entende de tecnologia, entender as dificuldades e as manias da comunidade, treinar os servidores, realizar audiências para apresentar a funcionalidade da plataforma, investir em Centro de Desenvolvimento e Cidadania – CDC dando treinamento aos cidadãos e facilitando o acesso à internet, criar plataformas simples e que possam acessar pelo celular e garantir que todos tenha vez e voz.

Em suma, é crucial que a administração municipal demonstre aos cidadãos o valor de sua participação, divulgando os resultados das consultas públicas, explicando como as sugestões foram consideradas e mostrando o impacto do controle social na melhoria da gestão tributária. Como diz Neto, Afonso e Fick (2019, [s.p.]) “as novas tecnologias de informação, comunicação e inteligência abrem enormes oportunidades para que os fiscos cobrem, arrecadem e fiscalizem os tributos com mais eficiência e agilidade;” a construção de uma cultura de participação ativa requer um diálogo contínuo e transparente entre a gestão e a sociedade civil, onde a confiança mútua e o reconhecimento da importância do engajamento cidadão sejam os pilares da relação.

No fim das contas, se a administração se empenhar e querer o desafio, as plataformas digitais podem realmente virar o jogo para o engajamento cidadão na gestão tributária, fortalece a democracia, legitima as decisões fiscais e contribui para a construção de comunidades mais justas, equitativas e prósperas. Ao abraçar as oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais com responsabilidade e com um compromisso genuíno com a participação social, os municípios podem trilhar um caminho rumo a uma gestão tributária mais transparente, eficiente e verdadeiramente a serviço de seus cidadãos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Guilherme Alberto Almeida de. Ganhos e desafios da transformação digital nos municípios. NEXO Jornal. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/ganhos-e-desafios-da-transformacao-digital-nos-municipios. Acesso em: 02 jun. 2025.

AZEVEDO, Osmar Reis; MARIANO, Paulo Antonio. SPED Sistema Público de Escrituração Digital. São Paulo: IOB, 2011.

BRASIL DE FATO. População brasileira cresce e chega a 212,5 milhões de habitantes, segundo o IBGE. 29 ago. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/08/29/populacao-brasileira-cresce-e-chega-a-212-5-milhoes-de-habitantes-segundo-o-ibge/. Acesso em: 03 maio 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 maio. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 31 maio 2025.

CHIARINI, Tulio; SILVA, Victo. Inovações tecnológicas permitem maior participação política?-Um estudo de caso de plataformas digitais inovadoras no Brasil. IPEA-Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade, 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cts/pt/central-de-conteudo/artigos/artigos/267-inovacoes-tecnologicas-permitem-maior-participacao-politica. Acesso em: 03 maio. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE MINAS (CNM). CNM indica inclusão digital como instrumento para uma gestão mais eficaz. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-indica-inclus%C3%A3o-digital-como-instrumento-para-uma-gest%C3%A3o-mais-eficaz. Acesso em: 07 jun. 2025.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. Cartilha Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 1. ed. Brasília, 2011. Disponível em: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/cartilhaacessoainformacao-1.pdf. Acesso: em 31 maio 2025.

CRISTOVAM, José Sérgio da Silva; SAIKALI, Lucas Bossoni; SOUSA, Thanderson Pereira de. Governo Digital na implementação de serviços públicos para a concretização de Direitos Sociais no Brasil. Florianópolis: Revista Sequência, n. 84, p. 209-242, 20 abr. 2020. 

DELOITTE. O futuro digital. Disponível em: https://www.deloitte.com/br/pt/services/tax/research/o-futuro-digital.html. Acesso em: 07 jun. 2025.

FALA.BR. Manual FalaBr SIC. Brasília: Controladoria-Geral da União, 2020. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46648/1/Manual_FalaBr_SIC_versao2.pdf. Acesso em: 11 jun. 2025.

FILGUEIRAS, Fernando. Além da transparência: accountability e política da publicidade. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n.84, p. 65-94, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/3Z88sCrZZbTrnKy5SW6j6MK/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 31 maio 2025.

FIORI, José Rodolfo; RAMOS, Ricardo. Grandes Desafios para Pequenos Municípios, 16 abr. 2024. Disponível em: https://clp.org.br/grandes-desafios-para-pequenos-municipios-mlg2/. Acesso em: 01 jun. 2025.

FISHKIN, J. When the People Speak: Deliberative democracy and public consultation. Oxford: Oxford University Press, 2009.

IPM SISTEMAS. Cinco motivos para que todas as prefeituras se tornem digitais. 10 de dez. 2020. Disponível em: https://www.ipm.com.br/noticias/cinco-motivos-para-que-todas-as-prefeituras-se-tornem-digitais/. Acesso em: 31 maio 2025.

IPM SISTEMAS. Como Novo Hamburgo está aumentando a arrecadação municipal. 05 de dez. de 2023. Disponível em: https://www.ipm.com.br/como-novo-hamburgo-esta-aumentando-a-arrecadacao-municipal/. Acesso em: 04 maio 2025.

IPM SISTEMAS. Tecnologia na gestão pública de qualidade: por onde começar. 02 de abril de 2024. Disponível em: https://www.ipm.com.br/tecnologia-na-gestao-publica/. Acesso em: 03 maio 2025.

MANGIERI, Francisco Ramos. Administração tributária municipal – eficiência e inteligência fiscal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

MUNDOCOOP. O sucesso da inovação depende da cultura organizacional. 07 nov. 2023. Disponível em: https://mundocoop.com.br/destaques-da-revista/o-sucesso-da-inovacao-depende-da-cultura-organizacional/. Acesso em: 04 maio 2025.

NETO, Celso de Barros Correia; AFONSO, José Roberto Rodrigues; FICK, Luciano Felício. Acesso à justiça e o papel do advogado na sociedade contemporânea. Revista de Direito, Atitus, v. 15, n. 1, p. 145-167, 2019. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3356/2344. Acesso em: 07 jun. 2025.

RIBEIRO, Renor A. A. Cidadania digital: engajamento dos cidadãos no processo digital. CEGESP. Disponível em: https://www.cegesp.com.br/area-do-aluno/tecnologias-emergentes-aplicadas-ao-setor-publico/inovacao-digital-na-prestacao-dos-servicos-publicos/cidadania-digital-engajamento-dos-cidadaos-no-processo-digital/. Acesso em: 07 jun. 2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2000.

TEIXEIRA, Romulo. Transparência fiscal: entenda o que é, sua importância e como aplicar. Blog 1DOC, 25 out. 2023. Disponível em: https://blog.1doc.com.br/transparencia-fiscal/. Acesso em: 04 maio 2025. 

VARELA, Felipe Wildi; ABREU, Pedro Manoel. Participação e informação como pressupostos de democracia. Florianópolis. 2016. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/download/73/66/122. Acesso em: 31 maio 2025.

Silva, Manoel Márcio Schramm da . A implementação de plataformas digitais para engajamento cidadão na gestão tributária municipal.International Integralize Scientific. v 5, n 49, Julho/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
Management of chlamydial infections: A comprehensive review.
Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

Share this :

Edição

v. 5
n. 49
A implementação de plataformas digitais para engajamento cidadão na gestão tributária municipal

Área do Conhecimento

A inteligência emocional como fator estratégico de performance na liderança e gestão de equipes
inteligência emocional; liderança; gestão de pessoas; performance organizacional; engajamento
Martelinho de ouro (paintless dent repair): Uma análise técnica, econômica e sustentável do setor automotivo
A interdependência estratégica entre administração financeira, investimentos e segurança da informação
administração financeira; investimentos; segurança da informação; governança corporativa; conformidade regulatória.
A força invisível da mulher empreendedora: Contribuições para o crescimento do varejo no Brasil
Empreendedorismo feminino; liderança; varejo brasileiro; inovação; inclusão social.
Gestão estratégica de créditos previdenciários: Eficiência e risco na administração da folha de pagamento
créditos previdenciários; gestão estratégica; folha de pagamento; conformidade fiscal; governança corporativa.
Integração estratégica entre gestão comercial e engenharia: Um modelo de alta performance para a indústria metalmecânica
integração organizacional; engenharia industrial; gestão comercial; lean manufacturing; desempenho operacional.

Últimas Edições

Confira as últimas edições da International Integralize Scientific

feat-jan

Vol.

6

55

Janeiro/2026
feat-dez

Vol.

5

54

Dezembro/2025
feat-nov

Vol.

5

53

Novembro/2025
feat-out

Vol.

5

52

Outubro/2025
Setembro-F

Vol.

5

51

Setembro/2025
Agosto

Vol.

5

50

Agosto/2025
Julho

Vol.

5

49

Julho/2025
junho

Vol.

5

48

Junho/2025