A precarização do trabalho nas plataformas digitais: Um estudo crítico sobre vínculo empregatício e os direitos fundamentais do trabalhador

THE PRECARIOUSNESS OF WORK ON DIGITAL PLATFORMS: A CRITICAL STUDY ON THE EMPLOYMENT RELATIONSHIP AND WORKERS' FUNDAMENTAL RIGHTS

LA PRECARIEDAD DEL TRABAJO EN LAS PLATAFORMAS DIGITALES: UN ESTUDIO CRÍTICO SOBRE LA RELACIÓN LABORAL Y LOS DERECHOS FUNDAMENTALES DE LOS TRABAJADORES

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/55A116

DOI

doi.org/10.63391/55A116

Junior, João Carlos Odenik . A precarização do trabalho nas plataformas digitais: Um estudo crítico sobre vínculo empregatício e os direitos fundamentais do trabalhador. International Integralize Scientific. v 5, n 50, Agosto/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O trabalho faz parte da vida humana desde os primórdios das civilizações. Com as mudanças econômicas, sociais, culturais e políticas, a dimensão adquiriu outros formatos para abarcar as necessidades da sociedade conforme sua evolução. Todavia, é inegável que os avanços tecnológicos e mudanças nas formas de trabalho trouxeram outro paradigma para a precarização do trabalho por meio de plataformas digitais, denominada como fenômeno da uberização. O presente artigo investiga as transformações nas relações de trabalho promovidas pelas plataformas digitais e seus impactos sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores. Por intermédio da metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, enquanto procedimentos para a coleta de dados, foi identificado que a partir de uma análise crítica da exclusão dos direitos laborais sob a alegação de autonomia contratual e inovação tecnológica, examinou-se a subordinação algorítmica e a realidade precária enfrentada por entregadores, motoristas e demais profissionais que atuam sob demanda. Propõe-se a aplicação do princípio da primazia da realidade para o reconhecimento do vínculo empregatício e proteção da dignidade da pessoa humana no contexto do trabalho digital.
Palavras-chave
direitos fundamentais; plataformas digitais; precarização do trabalho; primazia da realidade; subordinação algorítmica.

Summary

Work has been part of human life since the dawn of civilization. With economic, social, cultural and political changes, this dimension has acquired other formats to encompass the needs of society as it evolves. However, it is undeniable that technological advances and changes in the forms of work have brought another paradigm for the precariousness of work through digital platforms, known as the phenomenon of uberization. This article investigates the transformations in labor relations promoted by digital platforms and their impacts on the fundamental rights of workers. Through the bibliographic and documentary research methodology, as procedures for data collection, it was identified that, based on a critical analysis of the exclusion of labor rights under the allegation of contractual autonomy and technological innovation, the algorithmic subordination and the precarious reality faced by delivery people, drivers and other professionals who work on demand were examined. The application of the principle of the primacy of reality is proposed to recognize the employment relationship and protect the dignity of the human person in the context of digital work.
Keywords
fundamental rights; digital platforms; precarious work; primacy of reality; algorithmic subordination.

Resumen

El trabajo ha formado parte de la vida humana desde los albores de la civilización. Con los cambios económicos, sociales, culturales y políticos, esta dimensión ha adquirido nuevas formas para abarcar las necesidades de la sociedad a medida que evoluciona. Sin embargo, es innegable que los avances tecnológicos y los cambios en las formas de trabajo han traído consigo otro paradigma para la precariedad laboral a través de las plataformas digitales, conocido como el fenómeno de la uberización. Este artículo investiga las transformaciones en las relaciones laborales promovidas por las plataformas digitales y su impacto en los derechos fundamentales de los trabajadores. Mediante la metodología de investigación bibliográfica y documental, como procedimientos para la recopilación de datos, se identificó que, a partir de un análisis crítico de la exclusión de los derechos laborales bajo el argumento de la autonomía contractual y la innovación tecnológica, se examinó la subordinación algorítmica y la precaria realidad que enfrentan los repartidores, conductores y otros profesionales que trabajan bajo demanda. Se propone la aplicación del principio de primacía de la realidad para reconocer la relación laboral y proteger la dignidad de la persona humana en el contexto del trabajo digital.
Palavras-clave
derechos fundamentales; plataformas digitales; trabajo precario; primacía de la realidad; subordinación algorítmica.

INTRODUÇÃO

A chamada “uberização” das relações laborais é um dos fenômenos mais impactantes do capitalismo contemporâneo. Impulsionadas pelo avanço tecnológico, as plataformas digitais remodelaram a forma de prestação de serviços, substituindo o vínculo empregatício tradicional por contratos de adesão disfarçados de autonomia, onde trabalhadores são classificados como “parceiros” ou “prestadores independentes” (Franco; Ferraz, 2019).

No entanto, por trás da aparente liberdade contratual, esconde-se um cenário de precarização estrutural, marcado pela ausência de proteção previdenciária, jornadas exaustivas, baixa remuneração e inexistência de garantias básicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O presente artigo propõe uma análise crítica desse novo modelo sob a ótica do Direito do Trabalho e dos direitos fundamentais do trabalhador.

O MODELO DE NEGÓCIO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A FICÇÃO DA AUTONOMIA

Empresas como Uber, 99, iFood, Rappi e tantas outras desenvolveram modelos de negócios baseados na intermediação de serviços por meio de aplicativos. Alegam não manter relação de emprego com os trabalhadores cadastrados, tratando-os como autônomos ou Microempreendedores Individuais (MEIs).

Contudo, essas empresas:

determinam preços, rotas, tempos e prioridades;

realizam monitoramento constante e avaliações por algoritmos;

aplicam sanções e desligamentos unilaterais;

exercem controle comportamental por meio de metas, bonificações e bloqueios (De Stefano, 2020).

Os elementos supracitados são características que denotam o domínio da plataforma nos formatos e modalidades de prestação de serviços dos trabalhadores cadastrados. Isso porque, os algoritmos detém as regras e aplicam compensações e bonificações, bem como outros parâmetros que evidenciam que uma comparação adaptada ao novo cenário reconhece a subordinação indireta conforme os ordenamentos algoritmos na atividade laboral do prestador de serviços. 

O VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO DIREITO DO TRABALHO E O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

Nos termos do art. 3º da CLT, considera-se empregado aquele que presta serviço pessoal, não eventual, mediante remuneração, sob subordinação. A doutrina e a jurisprudência brasileira reconhecem que o fato jurídico prevalece sobre a aparência formal, especialmente em relações laborais, onde há hipossuficiência contratual do trabalhador (Zipperer, 2019; Delgado, 2020).

A relação entre trabalhador e plataforma atende aos requisitos legais da relação de emprego, ainda que travestida de autonomia. A jurisprudência já reconhece o vínculo em alguns casos, com destaque para: “Ainda que o aplicativo não fixe horários rígidos, o controle algorítmico exercido sobre a prestação de serviços equivale à subordinação típica do art. 3º da CLT” (Brasil, 2020).

Isso porque, a relação de trabalho se tornou mais desafiadora, de modo que não basta uma checagem direta dos requisitos positivados na atual versão do art. 3º da CLT, pois para a comprovação da relação empregatícia nos moldes contemporâneos existem parâmetros atuais a serem analisados para configurar os elementos que definem uma relação empregatícia. Portanto, o reconhecimento em questão se torna complexo pelos parâmetros atuais, pois com os requisitos e detalhes fáticos, o contrato de trabalho é delineado pelo contrato de realidade, logo, os acontecimentos fáticos são sobressalentes aos pontos escritos em contratos assinados ou consentidos (Pordeus et al., 2025).  

Desse modo, o princípio da primazia da realidade, bem como os demais princípios aplicados na seara do Direito do Trabalho, baseia-se na hipossuficiência do trabalhador, com o objetivo de assegurar ao indivíduo a proteção quanto às divergências entre o serviço que é prestado de fato com as premissas documentadas. Desse modo, é necessário compreender que o alinhamento entre realidade e fatos documentados é um cenário de averiguação verídica para avaliar a relação existente e inegável entre plataformas e prestadores de serviço, tendo em vista que é por intermédio da realidade que há a inovação e mudanças jurídicas para resguardar direitos fundamentais dos indivíduos e sua relação com os semelhantes em sociedade (Viana; Águila, 2021).

SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA: O NOVO CENÁRIO DA SUBMISSÃO TRABALHISTA

As ferramentas tecnológicas são fundamentadas por códigos de programação, denominados como algoritmos, que detém parâmetros e regramentos para a consecução de programas, aplicativos e plataformas digitais. Desse modo, indivíduos que prestam serviços por meio da oferta em plataformas digitais estão sujeitos às determinações do algoritmo. Logo, aponta-se sobre a subordinação algorítmica, como o controle indireto e automatizado da atividade do trabalhador, sem contato humano direto, mas com igual ou maior intensidade que a supervisão tradicional (Santos; Graminho, 2024).

O sistema:

registra e analisa cada comportamento;

impõe punições com base em dados e notas;

“desliga” trabalhadores por desempenho insatisfatório;

manipula a aceitação de serviços com incentivos e bloqueios (De Stefano, 2020).

Essa nova forma de dominação exige releitura do conceito de subordinação jurídica, sob pena de anulação prática da proteção laboral, em evidente retrocesso social (Schreiber, 2021). Com as características evidenciadas, é necessário que haja o estabelecimento de parâmetros de proteção para o capital humano, tendo em vista que as regras aplicadas pelos algoritmos são parâmetros humanos, executados pelo aprendizado de máquina, dentre outros recursos tecnológicos. A realidade apresenta a importância de averiguar os novos formatos e, por meio dessa investigação, reformular parâmetros jurídicos de proteção aos trabalhadores.

PRECARIZAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

A exclusão de entregadores, motoristas e outros trabalhadores de plataforma da rede de proteção trabalhista configura:

violação ao direito ao salário mínimo;

inexistência de limitação de jornada e descanso;

ausência de proteção previdenciária e seguro;

negação do direito à organização sindical e negociação coletiva (Antunes, 2018).

A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF), está comprometida quando o trabalho se torna fonte de exploração e marginalização. O art. 7º da CF estabelece um mínimo existencial trabalhista que não pode ser afastado por inovação tecnológica (Brasil, 1988; Cassar, 2018; Leite, 2022).

PROPOSTAS DE REGULAÇÃO E DIREITO COMPARADO

Diversos países têm avançado no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores de plataforma. Destacam-se:

Espanha (Ley Rider, 2021): reconhecimento do vínculo de emprego para entregadores de aplicativo;

Reino Unido (caso Uber v. Aslam, 2021): Supremo Tribunal reconheceu trabalhadores como “workers” com direito a salário mínimo e férias;

Itália e França: decisões judiciais reconheceram subordinação e vínculo empregatício em casos análogos.

No Brasil, propostas legislativas tramitam, mas enfrentam resistência. Enquanto isso, a jurisprudência trabalhista e a atuação do Ministério Público do Trabalho têm sido fundamentais para garantir, mesmo que parcialmente, proteção aos trabalhadores inseridos na modalidade da uberização. Desse modo, evidencia-se a continuidade dos esforços dos operadores do Direito e outros atuantes nos Poderes Estatais para a proteção aos indivíduos em sociedade e suas formas de interação na conjuntura capitalista e digital.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As mudanças sociais representam elementos centrais para as atualizações jurídicas necessárias para promover bem-estar e harmonia social. A regulação da interação entre indivíduos em sociedade, em prol do desenvolvimento e respeito a direitos e garantias fundamentais, também encontra desafios no âmbito da era da globalização e dos avanços tecnológicos. Na seara trabalhista, a economia atual trouxe diversos formatos de trabalho que representam precarização do trabalho, caso não haja uma regulamentação em busca do equilíbrio da proteção dos prestadores de serviço e permissão de desenvolvimento econômico pelas atividades mercantis. 

A prestação de serviços por meio de plataformas digitais representa um desafio urgente ao Direito do Trabalho. A suposta autonomia contratual dos trabalhadores não resiste à análise da realidade fática, marcada por controle, dependência econômica e ausência de direitos fundamentais.

É dever do ordenamento jurídico, à luz do princípio da primazia da realidade, reconhecer o vínculo empregatício sempre que presentes os elementos do art. 3º da CLT, ainda que sob nova roupagem tecnológica. A inovação não pode servir de escudo para a precarização nem para a erosão dos fundamentos sociais do trabalho humano.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 maio 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art2. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. RO 1000123-89.2020.5.02.0008. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/614589686/inteiro-teor-614589699. Acesso em: 23 maio 2025. 

CASSAR, Vólia Bonfim. Resumo de Direito do Trabalho. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.

DE STEFANO, Valerio. Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões

algorítmicos e o que fazer com eles. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI,

Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da (org.). Futuro do trabalho: os efeitos da

revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020.

ESPANHA. Ley 12/2021, de 28 de setembro, sobre los derechos laborales de los repartidores de plataformas digitales. Madrid, setembro 2021. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2021-15767. Acesso em: 18 maio 2025.

FRANCO, David Silva; FERRAZ, Deise Luiza Da Silva. Uberização do trabalho e acumulação capitalista. Cadernos Ebape. BR, v. 17, p. 844-856, 2019.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra e. Curso de direito do trabalho. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

PORDEUS, Marcel Pereira et al. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE E PÓS-TRABALHISMO: ANÁLISE DO TRABALHO E DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA, QUAL SUA REALIDADE?. Revista Políticas Públicas & Cidades, v. 14, n. 1, p. e1649-e1649, 2025.

SANTOS, Rodrigo Coimbra; GRAMINHO, Vivian Maria Caxambu. Discriminação

algorítmica nas relações de trabalho e princípios da Lei Geral De Proteção De Dados.

Sequência (Florianópolis), v. 45, n. 96, p. e96294, 2024.

SCHREIBER, Anderson. A Nova Regulação das Plataformas Digitais. Revista de Direito do

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SUPREME COURT OF THE UNITED KINGDOM. Uber BV v. Aslam, 2021. Disponível em: https://www.supremecourt.uk/cases/uksc-2019-0029. Acesso em: 2 jun. 2025.

VIANA, Ana Letícia Arruda; ÁGUILA, Iara Marthos. AS RELAÇÕES TRABALHISTAS NO ÂMBITO DOS APLICATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: a uberização do trabalho. Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca, v. 6, n. 1, 2021.

ZIPPERER, André Gonçalves. A intermediação de trabalho via plataformas digitais:

repensando o direito do trabalho a partir das novas realidades do século XXI. São Paulo: LTr,

2019.

Junior, João Carlos Odenik . A precarização do trabalho nas plataformas digitais: Um estudo crítico sobre vínculo empregatício e os direitos fundamentais do trabalhador.International Integralize Scientific. v 5, n 50, Agosto/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
Management of chlamydial infections: A comprehensive review.
Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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Edição

v. 5
n. 50
A precarização do trabalho nas plataformas digitais: Um estudo crítico sobre vínculo empregatício e os direitos fundamentais do trabalhador

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