Integração econômica e desenvolvimento sustentável: Um estudo sobre os tratados internacionais de comércio

ECONOMIC INTEGRATION AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT: A STUDY ON INTERNATIONAL TRADE TREATIES

INTEGRACIÓN ECONÓMICA Y DESARROLLO SOSTENIBLE: UN ESTUDIO SOBRE LOS TRATADOS INTERNACIONALES DE COMERCIO

Autor

Viviana Todero Martinelli Cerqueira

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/035A2E

DOI

Cerqueira, Viviana Todero Martinelli . Integração econômica e desenvolvimento sustentável: Um estudo sobre os tratados internacionais de comércio. International Integralize Scientific. v 5, n 46, Abril/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O comércio internacional e o desenvolvimento sustentável apresentam interseções que desafiam a compatibilização entre crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social. A incorporação de diretrizes ambientais e sociais nos tratados comerciais reflete um esforço para mitigar os impactos negativos da globalização sobre os ecossistemas e as condições laborais. No entanto, a implementação dessas normativas nos países em desenvolvimento enfrenta obstáculos relacionados à capacidade institucional, à corrupção e às restrições econômicas. A imposição de barreiras ambientais e sociais, ainda que fundamentada na governança sustentável, pode atuar como instrumento protecionista, limitando a competitividade das economias específicas. A precarização das relações de trabalho e a concentração dos benefícios do comércio em setores privilegiados intensificam as desigualdades socioeconômicas, restringindo o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A governança ambiental dos negócios comerciais exige mecanismos de fiscalização e fiscalização que permitam a adaptação progressiva das economias menos orientadas às críticas internacionais, evitando que a sustentabilidade torne um fator de exclusão no mercado global. A estruturação de políticas públicas voltadas para a inovação e o financiamento sustentável pode reduzir as disparidades na transição para modelos produtivos mais eficientes. A harmonização regulatória entre diferentes blocos econômicos e a cooperação internacional é essencial para a concretização de um comércio equitativo, no qual as questões ambientais e sociais não representam barreiras intransponíveis para as economias emergentes. A reformulação dos negócios tratados sob uma perspectiva inclusiva pode contribuir para a construção de um sistema econômico global mais equilibrado.
Palavras-chave
Comércio internacional. Desenvolvimento sustentável. Governança ambiental. Acordos comerciais. Desigualdade social.

Summary

International trade and sustainable development present intersections that challenge the compatibility between economic growth, environmental preservation, and social equity. The incorporation of environmental and social guidelines into trade agreements reflects an effort to mitigate the negative impacts of globalization on ecosystems and labor conditions. However, the implementation of these regulations in developing countries faces obstacles related to institutional capacity, corruption, and economic constraints. The imposition of environmental and social barriers, although grounded in sustainable governance, can act as a protectionist instrument, limiting the competitiveness of specific economies. The precariousness of labor relations and the concentration of trade benefits in privileged sectors intensify socio-economic inequalities, restricting the fulfillment of the Sustainable Development Goals. Environmental governance of commercial businesses requires oversight mechanisms that allow the progressive adaptation of less internationally oriented economies, preventing sustainability from becoming a factor of exclusion in the global market. The structuring of public policies focused on innovation and sustainable financing can reduce disparities in the transition to more efficient production models. Regulatory harmonization between different economic blocs and international cooperation is essential for achieving equitable trade, where environmental and social issues do not represent insurmountable barriers for emerging economies. The reformulation of business treaties under an inclusive perspective can contribute to building a more balanced global economic system.
Keywords
International trade. Sustainable development. Environmental governance. Trade agreements. Social inequality.

Resumen

El comercio internacional y el desarrollo sostenible presentan intersecciones que desafían la compatibilidad entre el crecimiento económico, la preservación ambiental y la equidad social. La incorporación de directrices ambientales y sociales en los tratados comerciales refleja un esfuerzo por mitigar los impactos negativos de la globalización sobre los ecosistemas y las condiciones laborales. Sin embargo, la implementación de estas normativas en los países en desarrollo enfrenta obstáculos relacionados con la capacidad institucional, la corrupción y las restricciones económicas. La imposición de barreras ambientales y sociales, aunque fundamentada en la gobernanza sostenible, puede actuar como un instrumento proteccionista, limitando la competitividad de economías específicas. La precarización de las relaciones laborales y la concentración de los beneficios del comercio en sectores privilegiados intensifican las desigualdades socioeconómicas, restringiendo el cumplimiento de los Objetivos de Desarrollo Sostenible. La gobernanza ambiental de los negocios comerciales requiere mecanismos de supervisión que permitan la adaptación progresiva de las economías menos orientadas a las críticas internacionales, evitando que la sostenibilidad se convierta en un factor de exclusión en el mercado global. La estructuración de políticas públicas orientadas hacia la innovación y la financiación sostenible puede reducir las disparidades en la transición a modelos productivos más eficientes. La armonización regulatoria entre diferentes bloques económicos y la cooperación internacional es esencial para lograr un comercio equitativo, donde las cuestiones ambientales y sociales no representen barreras insuperables para las economías emergentes. La reformulación de los tratados comerciales bajo una perspectiva inclusiva puede contribuir a construir un sistema económico global más equilibrado.
Palavras-clave
Comercio internacional. Desarrollo sostenible. Gobernanza ambiental. Acuerdos comerciales. Desigualdad social.

INTRODUÇÃO

A intensificação das relações comerciais internacionais tem impulsionado a formulação de tratados multilaterais que busca equilibrar os interesses econômicos dos países signatários com a necessidade de preservar o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento sustentável. A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece diretrizes para harmonizar a expansão econômica com a mitigação dos impactos socioambientais (Carvalho, 2020). No contexto jurídico, tais acordos são estruturados para conferir previsibilidade e segurança normativa às transações internacionais, o que, em tese, favorece a cooperação entre os países e a redução das assimetrias econômicas globais (Barbieri, 2020). No entanto, desafios estruturais e institucionais comprometem frequentemente a efetividade dessas disposições, gerando questionamentos sobre a sua real aplicabilidade.

A manifestação entre o comércio internacional e o meio ambiente se manifesta por meio da adoção de medidas regulatórias que exigem requisitos ambientais à circulação de bens e serviços. Tais normativas, como as barreiras técnicas ao comércio, influenciam diretamente a competitividade das nações em desenvolvimento, que, em muitos casos, enfrentam limitações institucionais e tecnológicas para atender às exigências dos mercados consumidores internacionais (Thorstensen e Mota, 2022). Em contrapartida, a liberalização comercial pode potencializar a gestão ambiental ao estimular a exploração intensiva de recursos naturais sem a devida contrapartida regulatória e fiscalizatória (Grazina, 2023). Dessa forma, há uma dualidade inerente às políticas de integração econômica, que tanto podem fomentar padrões produtivos sustentáveis ​​quanto intensificar desequilíbrios ecológicos e sociais.

A governança ambiental nos tratados comerciais visa minimizar os impactos deletérios da globalização sobre os ecossistemas, impondo condicionantes ambientais às práticas comerciais (Pizetta, 2018). No entanto, a efetividade desses mecanismos varia conforme a capacidade dos países signatários de internalizarem e implementarem tais compromissos. No Brasil, por exemplo, o comércio agrícola com a União Europeia é pautado por rigorosas normativas ambientais, que, se por um lado, ampliam a adesão a práticas sustentáveis, por outro, dificultam o acesso de pequenos e médios produtores a mercados externos devido à complexidade regulatória envolvida (Silva, 2022).

De acordo com dados da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2023, mais de 80% dos países membros adotaram algum tipo de barreira ambiental ao comércio, refletindo uma preocupação crescente com a sustentabilidade no âmbito das relações econômicas internacionais. A União Europeia, por exemplo, implementou o Pacto Verde Europeu, que estabelece diretrizes rigorosas para importação de produtos agropecuários, condicionando a entrada no bloco ao cumprimento de parâmetros ambientais específicos. O Brasil, um dos maiores exportadores de commodities agrícolas, enfrenta dificuldades na adaptação a essas exigências, o que repercute diretamente na balança comercial e nas políticas públicas internas voltadas à conformidade regulatória.

A análise do impacto dos tratados internacionais sobre o desenvolvimento sustentável envolve a avaliação dos desafios e oportunidades geradas por essas normativas, especialmente para os países em desenvolvimento. As desigualdades estruturais e a vulnerabilidade econômica dessas nações geram obstáculos na incorporação dos princípios de sustentabilidade aos seus modelos produtivos e regulatórios. Dessa forma, questione-se: em que medida os tratados comerciais internacionais são importantes para a concretização do desenvolvimento sustentável ou perpetuam as desigualdades socioeconômicas entre os países signatários?

A formulação de tratados comerciais internacionais busca conciliar interesses econômicos e ambientais, promovendo diretrizes que assegurem a sustentabilidade no comércio global. No entanto, a efetividade dessas normativas varia de acordo com a capacidade dos países de implementação, o que gera impactos assimétricos nas economias envolvidas. A dependência de setores produtivos intensivos em recursos naturais, a dificuldade de adaptação às barreiras ambientais e a carência de infraestrutura institucional são elementos que afetam a operacionalização desses tratados. Diante disso, quais os principais entraves e possibilidades para a concretização do desenvolvimento sustentável no âmbito dos tratados internacionais de comércio?

A relevância do presente estudo é inserida na necessidade de avaliar os impactos das políticas comerciais internacionais na consolidação de práticas sustentáveis. A crescente preocupação com a relação entre comércio e meio ambiente impulsionou a adoção de mecanismos regulatórios direcionados à preservação dos recursos naturais e à mitigação das desigualdades sociais (Pereira, 2024). Contudo, a adaptação dos países ao desenvolvimento a tais critérios ainda é limitada, o que reforça a necessidade de uma análise crítica sobre os desafios institucionais e impostos econômicos por esses tratados.

A investigação da temática justifica-se pela importância de compreender a influência dos tratados internacionais sobre a estruturação das cadeias produtivas globais, bem como a sua capacidade de induzir mudanças nos padrões de produção e consumo. O avanço das investigações sobre economia circular e transição tecnológica no contexto da sustentabilidade reforça a pertinência da pesquisa, uma vez que tais elementos são determinantes para o alcance das metas condicionais na Agenda 2030 da ONU (Rosa et al., 2023). O estudo tem como objetivo analisar a relação entre tratados comerciais internacionais e desenvolvimento sustentável, identificando os principais desafios para a implementação de normativas ambientais no comércio global e suas implicações para os países em desenvolvimento.

A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com o intuito de examinar os impactos das normativas ambientais nos tratados internacionais de comércio. Quanto à natureza, trata-se de um estudo teórico-doutrinário, baseado em revisão de literatura sobre desenvolvimento sustentável, direito internacional e economia política global. O levantamento bibliográfico foi conduzido a partir de bases de dados como Scielo, Google Scholar e Repositórios Institucionais, utilizando descritores como “comércio internacional”, “desenvolvimento sustentável”, “barreiras ambientais” e “acordos comerciais”. Foram aplicados operadores booleanos para refinar as buscas e definir critérios de inclusão e exclusão das fontes consultadas.

Os procedimentos técnicos envolvem a análise de documentos normativos, relatórios institucionais e artigos científicos, com vistas a examinar os padrões regulatórios estabelecidos nos tratados comerciais e suas repercussões socioeconômicas. O tratamento dos dados foi realizado por meio de análise de conteúdo, buscando identificar padrões, tendências e desafios na implementação das diretrizes ambientais no comércio internacional.

COMÉRCIO INTERNACIONAL E MEIO AMBIENTE: UMA RELAÇÃO CONTRADITÓRIA? 

A relação entre comércio internacional e meio ambiente configura um dos dilemas centrais do direito econômico contemporâneo, evidenciado na interseção entre crescimento econômico e preservação ambiental. Conforme exposto por Barbieri (2020), os tratados internacionais buscam promover o desenvolvimento sustentável por meio de mecanismos normativos que condicionam a liberalização do comércio à observância de parâmetros ecológicos. No entanto, a melhoria dessas diretrizes enfrenta desafios significativos nos países em desenvolvimento, pela razão da ausência de infraestrutura institucional e da dependência econômica de setores produtivos de alta pegada ecológica. Dessa forma, o descompasso entre normatividade e capacidade de implementação resulta na perpetuação de assimetrias estruturais entre as nações signatárias (Pereira, 2024).

A Agenda 2030 das Nações Unidas estabelece diretrizes para a internalização de políticas sustentáveis ​​no comércio global, contudo, sua efetividade depende da articulação entre atores estatais e privados na formulação de estratégias compatíveis com a realidade socioeconômica local (Carvalho, 2020). Nos países em desenvolvimento, há dificuldade em adaptar-se a esses critérios devido à insuficiência de incentivos governamentais para a transição produtiva e à ausência de um aparelho regulatório consolidado. Além disso, Souza Filho (2019) enfatiza que as barreiras ambientais impostas ao comércio, muitas vezes por países desenvolvidos, funcionam como instrumentos de proteção de mercados internos, restringindo a competitividade de nações que não fornecem tecnologia suficiente para adequação a padrões específicos.

A imposição de medidas ambientais no comércio internacional, embora justificada sob o argumento da proteção dos naturais, muitas vezes atua como recursos um mecanismo de restrição comercial disfarçado. Conforme discutido por Thorstensen e Mota (2022), a União Europeia, por meio de seu Pacto Verde, propôs normas ambientais que excluíram certificações específicas para a importação de bens agropecuários, dificultando o acesso de produtores de países em desenvolvimento ao mercado europeu. Em muitos casos, essas medidas extrapolam o escopo da regulamentação ambiental, funcionando como barreiras técnicas ao comércio, conforme ilustrado no caso das exportações brasileiras de carne e soja para o bloco europeu (Pereira, 2024).

As dificuldades enfrentadas pelos países no desenvolvimento na implementação de questões ambientais tratadas no comércio global não se limitam à infraestrutura regulatória, mas também envolvem a carência de incentivos econômicos para a adoção de práticas sustentáveis. De acordo com Barbieri (2020), a falta de acesso ao financiamento internacional para a transição ecológica constitui um dos principais entraves à adaptação dessas economias às exigências ambientais do mercado global. A ausência de políticas públicas externas ao fomento da inovação tecnológica, somada à volatilidade dos investimentos externos, agrava esse cenário, dificultando a modernização dos setores produtivos em conformidade com os padrões estabelecidos nos tratados internacionais (Carvalho, 2020).

A corrupção e a fragilidade das instituições regulatórias representam outro obstáculo na concretização das diretrizes ambientais nos países em desenvolvimento. Souza Filho (2019) ressalta que a ausência de mecanismos eficazes de fiscalização e o alto grau de informalidade no setor produtivo inviabilizam a implementação de políticas ambientais coerentes com os compromissos reforçados internacionalmente. Além disso, a influência dos setores econômicos sobre decisões políticas muitas vezes resulta na flexibilização das normativas ambientais em favor da manutenção da competitividade no mercado internacional, o que contraria os princípios estabelecidos pelos acordos multilaterais (Thorstensen e Mota, 2022).

Os impostos pelas barreiras ambientais, desafios ao comércio internacional, refletem-se na competitividade dos países exportadores, especialmente naquelas cujas economias dependem da exploração intensiva de recursos naturais. Pereira (2024) argumenta que a adoção de certificações ambientais como requisito para exportação restringe o acesso ao mercado global de produtores que não dispõem de recursos financeiros para cumprir tais exigências. No caso do Brasil, por exemplo, as recentes regulamentações sobre desmatamento e rastreabilidade da produção agropecuária impuseram desafios adicionais às exportações, intensificando a exclusão de pequenos e médios produtores do comércio internacional (Carvalho, 2020).

A implementação de políticas ambientais no comércio global exige não apenas o cumprimento de padrões técnicos, mas também a criação de incentivos para que os países em desenvolvimento possam adequar suas cadeias produtivas. Thorstensen e Mota (2022) destacam que a ausência de suporte financeiro e tecnológico por parte das economias centrais se aprofunda nas desigualdades estruturais, limitando a adoção de práticas sustentáveis ​​em países periféricos. A transferência de tecnologia e a facilitação do acesso ao crédito verde poderiam mitigar esses efeitos, permitindo que essas nações promovessem uma transição ecológica sem comprometer sua competitividade internacional (Souza Filho, 2019).

A governança ambiental dos tratados comerciais internacionais exige maior equidade na distribuição dos custos da transição para modelos produtivos sustentáveis. Segundo Barbieri (2020), a implementação de políticas ambientais exige a participação de organismos internacionais na mediação das assimetrias entre os países, garantindo que os compromissos ambientais não sejam utilizados como pretexto para a imposição de barreiras protecionistas. A criação de mecanismos de compensação financeira para os países em desenvolvimento poderia equilibrar a relação entre comércio e sustentabilidade, evitando que tais medidas aprofundem as desigualdades globais (Carvalho, 2020).

A interseção entre o comércio internacional e o meio ambiente demonstra que a ausência de um arcabouço jurídico uniforme acarreta desafios para a efetividade dos tratados ambientais. Pereira (2024) argumenta que a harmonização normativa entre diferentes blocos econômicos seria uma alternativa viável para reduzir os impactos assimétricos da regulação ambiental no comércio global. No entanto, Souza Filho (2019) observa que essa padronização encontra resistência em países desenvolvidos, cujas políticas ambientais são frequentemente utilizadas como instrumentos de controle do mercado. Dessa forma, o debate sobre a relação entre comércio e meio ambiente permanece aberto, exigindo novas abordagens que contemplem tanto a preservação ambiental quanto o equilíbrio econômico entre as nações.

A relação entre o comércio internacional e o meio ambiente configura um cenário de tensão e contradições, no qual os desafios da sustentabilidade se contrapõem às dinâmicas econômicas do mercado global. Conforme demonstrado por Thorstensen e Mota (2022), a efetivação dos compromissos ambientais nos tratados comerciais depende não apenas da vontade política dos países signatários, mas também da estruturação de políticas de apoio à transição ecológica nas nações periféricas. Nesse sentido, a construção de um sistema comercial mais inclusivo e sustentável requer a revisão das diretrizes normativas vigentes, de modo a garantir que as exigências ambientais não se tornem barreiras intransponíveis para os países em desenvolvimento (Carvalho, 2020).

ACORDOS COMERCIAIS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: IMPACTOS SOBRE O TRABALHO E A DESIGUALDADE SOCIAL

A intersecção entre os acordos comerciais internacionais e o desenvolvimento social revela um cenário de assimetrias estruturais, no qual os países em desenvolvimento enfrentam desafios na implementação de normativas que conciliam a abertura econômica com a promoção de condições laborais equânimes. Silva (2022) argumenta que a liberalização comercial tem o potencial de contribuição para a geração de empregos e o crescimento econômico, contudo, sem mecanismos adequados de regulação, pode aprofundar disparidades regionais e deteriorar a qualidade das relações de trabalho. A ausência de políticas públicas específicas para absorver os impactos da competição global sobre os setores produtivos financeiros, acentuação de desigualdades preexistentes, especialmente nos segmentos mais vulneráveis ​​da força de trabalho (Munhoz, 2023).

A precarização do trabalho decorrente dos negócios internacionais ocorre, em grande medida, pela falta de harmonização entre as diretrizes normativas condicionais nos acordos e a realidade institucional dos países signatários. Moreira e cols. (2020) destacam que, em contextos de baixa regulação estatal e de insuficiência de mecanismos fiscalizatórios, o aumento da concorrência internacional pode induzir à redução dos custos de produção por meio da flexibilização das condições laborais. A competição por mercados externos, quando não acompanhadas de medidas de proteção social, resulta em processos de desregulamentação que, embora ampliem a produtividade, comprometem a segurança dos trabalhadores e ampliam a informalidade (Farias e Araújo, 2019).

O comércio internacional influencia diretamente a estruturação das relações laborais, uma vez que setores produtivos com menor valor agregado tendem a ser mais impactados pela globalização econômica. Grazina (2023) observa que a inserção de países em desenvolvimento no mercado global se dá, frequentemente, pela exportação de bens primários e de baixo processamento, cujas cadeias produtivas são marcadas por baixas tensões e condições precárias de trabalho. Isso terá perpetuadas disparidades entre nações industrializadas e economias periféricas, que, ao competirem em mercados globalizados, enfrentarão dificuldades para implementar padrões mais rígidos de proteção trabalhista sem comprometer sua competitividade (Silva, 2022).

A transparência entre acordos comerciais e desigualdade social manifesta-se também na distribuição dos benefícios econômicos aconselhados pela liberalização do comércio. Munhoz (2023) aponta que, nos países em desenvolvimento, a maior parte dos ganhos gerados pelo aumento das exportações é técnica em grandes conglomerados empresariais, enquanto a população trabalhadora, especialmente nos setores industriais e agrícolas, enfrenta dificuldades para aproveitar essas oportunidades. A ausência de políticas redistributivas agrava essa disparidade, reforçando ciclos de exclusão e marginalização socioeconômica que contrastam com os objetivos declarados dos tratados comerciais internacionais (Farias e Araújo, 2019).

Os impactos do comércio global sobre o mercado de trabalho variam conforme o grau de integração das economias locais às cadeias produtivas internacionais. Moreira e cols. (2020) analisam que países com maior dependência de setores extrativistas e agroindustriais estão mais sujeitos à volatilidade dos preços internacionais e à exploração intensiva da mão de obra em condições desfavoráveis. A falta de diversificação produtiva limita a capacidade de absorção dos trabalhadores em setores mais perigosos, resultando em uma estrutura econômica vulnerável às oscilações do mercado externo e ao enfraquecimento das proteções sociais condicionais no âmbito nacional (Grazina, 2023).

A implementação de acordos comerciais em países em desenvolvimento encontra obstáculos na insuficiência de mecanismos de governança e na corrupção, fatores que comprometem a destinação equitativa dos benefícios da liberalização econômica. Silva (2022) argumenta que a ausência de transparência na formulação de políticas comerciais favorece a concentração de privilégios em determinados setores empresariais, restringindo os efeitos positivos do comércio internacional sobre o desenvolvimento social. Essa assimetria se traduz na perpetuação de modelos econômicos dependentes de mão de obra barata e na ausência de incentivos para a promoção de práticas empresariais sustentáveis ​​(Munhoz, 2023).

Os desafios enfrentados pelos países no desenvolvimento na implementação da esfera comercial não se limitam à institucional, mas envolvem também a dificuldade de acesso a mercados estratégicos em razão de barreiras tarifárias e não tarifárias. Moreira e cols. (2020) destacam que, embora a retórica da liberalização comercial promova a ideia de maior integração econômica, a imposição de requisitos ambientais e trabalhistas para os países desenvolvidos funciona frequentemente como um mecanismo de exclusão de nações que não dispõem da necessidade de infraestrutura para atender a esse critério. Como consequência, muitas economias emergentes permaneceram confinadas a nichos produtivos de baixa complexidade, perpetuando desigualdades na divisão internacional do trabalho (Farias e Araújo, 2019).

A ausência de um equilíbrio entre abertura comercial e proteção social representa um dos principais desafios para o desenvolvimento sustentável no contexto do comércio global. Grazina (2023) argumenta que a transição para um modelo econômico mais inclusivo exige a adoção de políticas compensatórias que minimizem os impactos da competição internacional sobre os trabalhadores e promovam a qualificação da mão de obra. Sem essas medidas, os efeitos negativos da liberalização tendem a se sobrepor aos benefícios potenciais, consolidando um cenário de exploração laboral e ampliação das desigualdades socioeconômicas (Silva, 2022).

O fortalecimento dos marcos regulatórios que garantem condições equitativas de trabalho no comércio global exige a criação de instâncias de monitoramento internacional capazes de garantir o cumprimento das diretrizes pactuadas nos tratados comerciais. Munhoz (2023) observa que, sem mecanismos de fiscalização avaliações e avaliações para o descumprimento de normas laborais, as cláusulas de proteção ao trabalhador nos acordos comerciais tornam-se meramente declarativas. A implementação de auditorias independentes e a participação de organizações da sociedade civil no monitoramento das práticas empresariais podem contribuir para a mitigação dessas distorções, ampliando a efetividade das políticas de desenvolvimento social no âmbito do comércio internacional (Moreira et al., 2020).

A relação entre acordos comerciais e desenvolvimento social evidencia a necessidade de uma abordagem integrada que contemple não apenas a expansão das trocas econômicas, mas também a garantia de direitos trabalhistas e a redução das desigualdades estruturais. Farias e Araújo (2019) sustentam que a efetividade dos tratados depende da construção de políticas que conciliem interesses comerciais com a promoção do bem-estar social, de modo a evitar que a globalização econômica resulte na precarização do trabalho e na ampliação das disparidades entre os países. Nesse sentido, a reformulação dos acordos comerciais em uma perspectiva mais equânime pode representar um avanço na busca por um modelo de comércio internacional mais sustentável e socialmente inclusivo (Grazina, 2023).

GOVERNANÇA AMBIENTAL E SOCIAL NOS ACORDOS COMERCIAIS

A governança ambiental e social nos acordos comerciais constitui um elemento central nas discussões sobre a regulação do comércio internacional e sua interseção com os desafios do desenvolvimento sustentável. Pizetta (2018) argumenta que a inclusão de cláusulas ambientais e sociais nos tratados de comércio tem como objetivo equilibrar a expansão econômica com a proteção dos direitos trabalhistas e a preservação dos ecossistemas. Contudo, a efetividade desses mecanismos depende da capacidade institucional dos países signatários em internalizar e fiscalizar tais diretrizes. Em países em desenvolvimento, a ausência de infraestrutura regulatória adequada exige a implementação desses compromissos, tornando-os, muitas vezes, dispositivos normativos de difícil aplicação (Garrido, 2004).

Os enfrentados pelos países em desenvolvimento na incorporação das diretrizes ambientais e sociais nos acordos comerciais decorrem, em grande parte, das disparidades estruturais entre as economias, desafios centrais e periféricos. Garrido (2004) observa que as barreiras técnicas ao comércio, as condições sob o pretexto da governança ambiental, muitas vezes funcionam como instrumentos protecionistas que restringem a competitividade de países cuja matriz produtiva ainda carece de adaptação tecnológica. O cumprimento desse critério requer investimentos significativos em inovação e infraestrutura, o que se torna um obstáculo para economias dependentes de setores tradicionais, como o agronegócio e a mineração (Neves, 2021).

A implementação de normas ambientais e sociais nos acordos comerciais está diretamente relacionada à capacidade dos Estados em fiscalizar sua aplicação e coibir práticas que violem os princípios da sustentabilidade e da equidade social. Botão (2023) destaca que, em países com baixa capacidade institucional, a corrupção e a ausência de transparência na formulação das políticas públicas comprometem a eficácia das regulamentações ambientais, resultando em distorções na aplicação dos acordos internacionais. Além disso, a falta de mecanismos de governança participativa limita a fiscalização da sociedade civil, permitindo que grandes conglomerados econômicos influenciem a formulação das normativas em detrimento de interesses sociais mais amplos (Pizetta, 2018).

A governança ambiental nos acordos comerciais impõe desafios específicos ao setor agropecuário, que se encontra no centro dos debates sobre sustentabilidade no comércio internacional. Dornellas (2023) observa que a exigência de certificações ambientais e rastreabilidade na produção de alimentos representa uma entrada para pequenos e médios produtores, que muitas vezes carecem de suporte técnico e financeiro para atender a essas regulamentações. A disparidade no acesso às tecnologias sustentáveis ​​cria um cenário no qual apenas grandes, com maior capacidade de adaptação às normativas ambientais, conseguem se beneficiar da liberalização do comércio, ampliando as desigualdades dentro das próprias economias nacionais (Neves, 2021).

A estruturação de mecanismos de governança ambiental e social nos acordos comerciais exige a criação de instrumentos que permitam uma adaptação progressiva das economias emergentes às novas restrições do mercado internacional. Pizetta (2018) argumenta que a transição para um modelo de comércio sustentável requer políticas de fomento à inovação e incentivos financeiros à modernização dos setores produtivos. Sem tais mecanismos de compensação, os países em desenvolvimento permanecem em obstáculos estruturais, enfrentando dificuldades para conciliar o crescimento econômico e a conformidade com as diretrizes internacionais de sustentabilidade (Garrido, 2004).

A ausência de harmonização entre as legislações ambientais e sociais nos diferentes blocos econômicos representa um obstáculo à efetividade dos acordos comerciais multilaterais. Botão (2023) destaca que a fragmentação das normativas ambientais dificulta a criação de um regime jurídico unificado, gerando conflitos regulatórios que impactam a previsibilidade das relações comerciais. O estabelecimento de padrões internacionais mais homogêneos poderia mitigar essas barreiras, garantindo maior segurança jurídica e reduzindo as assimetrias entre as nações signatárias dos tratados comerciais (Dornellas, 2023).

A incorporação de critérios ambientais e sociais nos acordos comerciais também está vinculada à necessidade de mecanismos de sanção para o descumprimento de tais diretrizes. Neves (2021) aponta que, embora diversos tratados incluindo cláusulas relacionadas à sustentabilidade e aos direitos trabalhistas, a falta de dispositivos coercitivos efetivos compromete sua aplicabilidade. Muitos países firmaram compromissos ambientais sem dispor de infraestrutura adequada para sua implementação, tornando-os inócuos no contexto das relações comerciais globais (Pizetta, 2018).

A capacidade de monitoramento e fiscalização das normas ambientais e sociais no comércio internacional é um fator determinante para a efetividade dos acordos multilaterais. Garrido (2004) argumenta que a governança desses tratados deve incluir a participação de organizações internacionais e da sociedade civil, de modo a garantir maior transparência e impedir a manipulação das diretrizes ambientais por interesses comerciais específicos. A implementação de auditorias independentes e a criação de fóruns de mediação de disputas ambientais poderiam ampliar a eficácia desses mecanismos, garantindo maior equidade nas relações comerciais globais (Botão, 2023).

A governança ambiental e social nos acordos comerciais exige a reformulação dos instrumentos normativos que regulam o comércio internacional, de modo a compatibilizar interesses econômicos com os princípios da sustentabilidade e da equidade social. Dornellas (2023) argumenta que, sem a adoção de estratégias coordenadas entre os diferentes blocos econômicos, os compromissos ambientais e sociais continuarão a ser tratados de forma desigual, prejudicando principalmente os países em desenvolvimento. A criação de mecanismos de cooperação internacional com treinamento técnico e ao financiamento de práticas sustentáveis ​​poderia contribuir para um comércio global mais equânime e menos excludente (Neves, 2021).

A relação entre comércio internacional e governança ambiental evidencia a necessidade de uma reestruturação dos negócios comerciais para que sejam compatíveis com a exigência da sustentabilidade e da justiça social. Pizetta (2018) sustenta que, embora os avanços regulatórios tenham impulsionado a inclusão de cláusulas ambientais nos acordos comerciais, sua implementação ainda enfrenta obstáculos relacionados à disparidade entre os países signatários. Nesse sentido, a reformulação das políticas comerciais deve priorizar o equilíbrio entre competitividade econômica e governança ambiental, garantindo que a liberalização do comércio contribua para a mitigação das desigualdades e para a preservação dos recursos naturais no longo prazo (Botão, 2023). Além disso, é fundamental que os acordos comerciais internacionais sejam eficientes para a promoção de práticas sustentáveis, incentivando a adoção de tecnologias limpas e a gestão dos recursos naturais. Isso pode ser lucrativo através da criação de incentivos econômicos para empresas que adotam práticas ambientalmente responsáveis.

INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A integração econômica no cenário global configura uma influência que influencia diretamente a capacidade dos Estados de implementação de políticas compatíveis com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nazaré, Ferreira e Nascimento (2020) apontam que a expansão das relações comerciais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento pode viabilizar a adoção de práticas produtivas mais sustentáveis, desde que acompanhadas de políticas que assegurem a equidade no acesso aos benefícios do comércio internacional. No entanto, Rosa et al. (2023) argumentam que as disparidades estruturais entre os países dificultam a materialização desses compromissos, uma vez que economias periféricas enfrentam restrições econômicas e tecnológicas para adaptar seus processos produtivos às exigências ambientais do mercado global.

A implementação dos ODS no contexto da integração econômica pública depende da existência de políticas que garantam a transição para modelos produtivos sustentáveis. Cansi e Sobrinho (2019) ressaltam que a ausência de incentivos financeiros e fiscais para empresas em países em desenvolvimento exigem a adoção de tecnologias limpas e práticas de economia circular. Como consequência, a dependência de setores intensivos em recursos naturais perpetua a manipulação ambiental e limita a capacidade dessas economias de adesão aos padrões ambientais impostos pelos tratados comerciais internacionais (Corrêa, 2021).

A Agenda 2030 das Nações Unidas estabelece parâmetros para o alinhamento entre crescimento econômico e preservação ambiental, porém a efetividade desses compromissos varia conforme a capacidade dos Estados de internalizar suas diretrizes. Mariosa et al. (2022) destacam que a implementação dos ODS nos países em desenvolvimento é dificultada pela ausência de mecanismos institucionais para fiscalizar sua aplicação. Além disso, Nazaré, Ferreira e Nascimento (2020) ressaltam que a falta de acesso ao crédito e a baixa qualidade da mão de obra agravam os desafios de adaptação produtiva à proteção ambiental, comprometendo a competitividade das nações menos desenvolvidas.

Os desafios para a implementação dos ODS nos países em desenvolvimento também decorrem da corrupção e da fragilidade das instituições regulatórias. Corrêa (2021) observa que a formulação de políticas ambientais exige um sistema de governança que impeça a captura do Estado por interesses privados que favoreçam práticas insustentáveis. No entanto, Rosa et al. (2023) argumentam que, em muitos casos, a ausência de transparência na gestão de recursos destinados à sustentabilidade compromete a execução de programas que poderiam contribuir para a modernização dos setores produtivos e reduzir os impactos ambientais das atividades econômicas.

A desigualdade no acesso às inovações tecnológicas representa um obstáculo adicional para a incorporação dos ODS no comércio global. Cansi e Sobrinho (2019) destacam que a transição para um modelo econômico mais sustentável requer investimentos em pesquisa e desenvolvimento, além da capacitação de trabalhadores para operarem novas tecnologias. Entretanto, a concentração de inovação nos países desenvolvidos limita as oportunidades de modernização das economias periféricas, que continuam dependentes de processos produtivos de alto impacto ambiental e baixa eficiência energética (Mariosa et al., 2022).

A implementação de políticas de desenvolvimento sustentável no comércio internacional exige a criação de mecanismos de compensação para os países que enfrentam dificuldades estruturais na adequação às questões ambientais. Nazaré, Ferreira e Nascimento (2020) defendem que a adoção de sistemas de financiamento verde poderia mitigar as disparidades na transição para uma economia de baixo carbono. No entanto, Corrêa (2021) aponta que a concentração de investimentos econômicos nos países do Norte acentua globalmente as desigualdades no cumprimento dos ODS, relegando as nações periféricas a um status de dependência econômica e tecnológica.

A relação entre desenvolvimento sustentável e integração econômica evidencia a necessidade de maior cooperação entre os países para a concretização dos compromissos reforçados na Agenda 2030. Rosa et al. (2023) argumentam que a fragmentação das políticas ambientais entre diferentes blocos econômicos dificulta a criação de um regime regulatório uniforme, comprometendo a previsibilidade das transações comerciais. Por sua vez, Mariosa et al. (2022) destacam que a implementação de padrões ambientais harmonizados poderia reduzir barreiras comerciais e facilitar a inclusão de países no desenvolvimento nas cadeias produtivas globais.

A governança ambiental e social dos acordos comerciais exige maior equidade na distribuição dos custos e benefícios da transição para uma economia sustentável. Cansi e Sobrinho (2019) destacam que a atual estrutura do comércio global favorece a perpetuação de modelos produtivos excludentes, nos quais os países menos desenvolvidos enfrentam dificuldades para internalizar os padrões ambientais exigidos pelas nações industrializadas. A ausência de políticas compensatórias amplia as desigualdades estruturais, impedindo que os ODS sejam efetivamente incorporados nas estratégias de desenvolvimento dessas economias (Corrêa, 2021).

A efetivação dos ODS na economia global depende da criação de mecanismos de fiscalização e monitoramento que garantam a conformidade dos países signatários com os compromissos estabelecidos. Nazaré, Ferreira e Nascimento (2020) argumentam que a implementação de auditorias independentes e sistemas de transparência poderia mitigar o uso dos ODS como instrumentos retóricos sem aplicação prática. No entanto, Rosa et al. (2023) observam que, sem incentivos econômicos adequados, os países em desenvolvimento continuarão a enfrentar dificuldades para transformar suas estruturas produtivas, perpetuando os desafios da sustentabilidade no comércio internacional.

A relação entre integração econômica e desenvolvimento sustentável revela a necessidade de reformas estruturais nas políticas comerciais e nos modelos de governança ambiental. Mariosa et al. (2022) sustentam que a promoção de um comércio internacional mais equitativo requer a reformulação dos mecanismos regulatórios para garantir a participação efetiva dos países no desenvolvimento na economia global. Dessa forma, Cansi e Sobrinho (2019) argumentam que a compatibilização entre comércio e sustentabilidade dependerá da criação de instrumentos que permitam uma transição gradual para modelos produtivos mais eficientes, garantindo que os benefícios da liberalização econômica sejam distribuídos de forma mais equânime entre os países signatários dos acordos comerciais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relação entre comércio internacional e desenvolvimento sustentável evidencia um cenário em que a integração econômica está acompanhada por desafios relacionados à governança ambiental e social. A inclusão de normativas externas à sustentabilidade nos tratados comerciais demonstra uma tentativa de compatibilizar o crescimento econômico com a preservação dos recursos naturais e a promoção da equidade social. Contudo, a efetividade dessas disposições depende da capacidade dos países signatários de internalizá-las em suas estruturas normativas e institucionais, garantindo sua aplicação de maneira equânime e evitando que sejam utilizadas como barreiras protecionistas previstas de critérios ambientais e sociais.

A assimetria existente entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento na implementação das diretrizes ambientais e sociais dos acordos comerciais reflete os desafios estruturais que limitam a capacidade de adaptação das economias periféricas. A ausência de infraestrutura tecnológica, a carência de investimentos em inovação e a predominância de setores produtivos intensivos em recursos naturais dificultam a conformidade com as exigências ambientais impostas pelas economias centrais. Além disso, a governança ambiental desses acordos depende da adoção de mecanismos de fiscalização e monitoramento que assegurem a aplicação das normativas de forma uniforme, mitigando o risco de favorecimento de determinados agentes econômicos em detrimento de outros.

A reformulação dos tratados comerciais internacionais para contemplar uma governança ambiental e social mais equitativa requer a criação de mecanismos de compensação que permitam uma adaptação progressiva das economias menos investidas. A harmonização das normativas ambientais e sociais entre os diferentes blocos econômicos poderia contribuir para a mitigação das disparidades no acesso aos mercados internacionais, garantindo que a exigência de sustentabilidade seja rompida sem aprofundar as desigualdades estruturais existentes. A compatibilização entre comércio e desenvolvimento sustentável exige a reavaliação dos modelos de integração econômica, promovendo políticas que garantam a inclusão de todos os países no sistema comercial global sem comprometer seus direitos à autodeterminação econômica e ao desenvolvimento.

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