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Resumo
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal menciona que a segurança pública é um direito de todos e um dever do Estado, embora não se atribua diretamente a responsabilidade aos municípios, estes demandam abordagens mais próximas das comunidades e por sua vez assumem um papel central, crescente e essencial nas demandas de combate à criminalidade e a violência.
Este artigo propõe analisar o panorama da segurança pública no âmbito municipal, explorando a inserção crescente dos municípios, os desafios enfrentados, em especial a falta de recursos orçamentários necessários para o pleno desenvolvimento dos trabalhos que são diariamente desenvolvidos pelos municípios no combate ao crime e na prevenção da segurança pública.
Diante do exposto, o presente estudo pauta-se na seguinte questão de pesquisa: Os municípios possuem condições de assumir a segurança pública de forma integral? Quais evidências científicas presentes na literatura demonstram a importância da participação de todos os entes federativos nas ações que visam garantir a segurança? Para responder os referidos questionamentos, objetiva-se investigar o potencial da atuação dos municípios para a construção de um sistema de segurança pública mais integrado e eficiente.
METODOLOGIA
O presente trabalho trata-se de uma revisão bibliográfica qualitativa, onde busca-se abordar conceitos norteadores da Segurança Pública no âmbito municipal, compreendendo uma breve análise da inserção da segurança pública nos municípios, como este ente federativo se tornou um dos principais alvos norteadores da segurança pública na atualidade e a questão orçamentária deficitária envolvendo os municípios, quanto aos recursos destinados à manutenção e prevenção da segurança pública; destacando-se pontos relevantes e que podem abrilhantar futuros estudos sobre o tema, impactando positivamente em novas ações de segurança pública no âmbito municipal, cujo objetivo seja aumentar as ações públicas voltadas à segurança pública praticadas pelo ente municipal, zelando pela ordem, segurança e a manutenção da paz.
O trabalho tem como objetivo realizar uma revisão integrativa da literatura, onde esta foi realizada em etapas: primeiro foi elaborada a questão norteadora do trabalho, de maneira clara e relevante para a sociedade, em especial a inserção dos municípios na responsabilidade pela segurança pública e depois de uma maneira mais específica a importância de intensificar e ampliar os recursos públicos, tanto no âmbito federal, quanto no estadual, para que os municípios possam intensificar o combate ao crime e a violência que assola o país; onde foi realizada uma busca de artigos com os critérios de seleção; informações relevantes ao tema do trabalho; os resultados dos artigos analisados e a discussão dos artigos com temas semelhantes.
O levantamento bibliográfico foi realizado no segundo semestre de 2024 e no primeiro quadrimestre de 2025, através de busca online, onde a revisão bibliográfica focou em estudos dos últimos 5 (cinco) anos, consultando as bases de dados Scielo, Pubmed e Google Acadêmico, utilizando as palavras-chave: Segurança Pública Municipal, Segurança Pública despesas orçamentárias, Segurança Pública municípios brasileiros e Segurança Pública entes locais.
É relevante destacar que embora nem todas as sugestões de artigos se mostrassem alinhadas com esta temática principal da segurança pública no âmbito municipal, foi possível identificar algumas produções cujo título ou resumo faziam referências a segurança pública municipal e a sua inserção como ente principal de segurança e as questões orçamentárias envolvidas nas despesas relacionadas a prevenção e manutenção da segurança pública e combate ao crime.
Foram considerados os critérios de inclusão de textos em português, no período de 2020 a 2025. Para o critério de exclusão foram considerados os estudos que não contemplaram os critérios de inclusão e que não apresentavam assuntos relacionados ao tema, que foram objeto do presente trabalho.
Por fim, após a realização desta pesquisa, procedeu-se com a análise dos trabalhos selecionados, onde de 30 artigos, foram selecionados um total de 13 obras que foram objeto do presente estudo e desenvolvimento do trabalho.
ASPECTOS GERAIS SOBRE A INSERÇÃO DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA
A Constituição Federal (1988) menciona que a segurança pública é um dever do Estado, garantido a todos e busca zelar pela preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o artigo 144.
Pressupõem-se então, que a União e os Estados são os responsáveis pela manutenção e a preservação da segurança e da ordem de toda a população. Mas se a segurança pública é um dever do Estado como um todo, cabe também aos municípios, a sua cota parte do dever?
Silva (2020) menciona que no Brasil, a segurança pública é de responsabilidade de um conjunto de órgãos que atuam em segmentos específicos, porém com o mesmo objetivo, onde a guarda integrada das forças policiais contribui para garantir que a população tenha assegurado todos os direitos prescritos no ordenamento jurídico do país e contribuam com a melhoria na qualidade de vida das pessoas.
Segundo Bastos (2024) a segurança pública no Brasil é tradicionalmente atribuída como responsabilidade exclusivamente dos Estados, com os avanços normativos, que posicionaram o município enquanto um ator estratégico na segurança pública, sendo que a União ainda não foi capaz de coordenar ações integradas entre os entes federativos.
Denota-se que o intuito da Constituição Federal foi assegurar a segurança pública a todos e pelos entes federativos, porém cada qual deve ter sua responsabilidade delineada por preceitos jurídicos pré-estabelecidos, para que a ordem prospere efetivamente, porém na prática não se vislumbra um sistema harmônico e eficiente entre os poderes.
Mesmo assim, a participação dos municípios na segurança pública começa a ganhar força após o texto da Constituição Federal, que busca descentralizar os serviços de segurança pública e enquadra o município como um dos entes principais na batalha contra a criminalidade do país.
A Constituição Federal de 1988 assevera que a segurança pública consiste em um direito fundamental (Pena, 2022, p. 5).
Bastos (2024, p. 13) destaca que:
As discussões sobre a participação dos municípios na segurança pública não são recentes, apesar de avanços legais, as mudanças estruturais ainda são limitadas. Historicamente, a justificativa para essa evolução tímida apoia-se na ausência de especificidade das atribuições municipais no artigo 144 da Constituição Federal que define a competência dos entes federativos na segurança pública. Esse dispositivo restringe o debate sobre a participação das cidades apenas no que diz respeito à criação de Guardas Municipais para proteção de bens, serviços e instalações públicas, sem estabelecer um papel claro e específico para os municípios nas políticas de segurança (Bastos, 2024, p. 13).
Ao passo que ações repressivas, que se referem as forças de segurança, como as polícias e guardas municipais, são diretamente desenvolvidas nos municípios, a proximidade de ações de combate à criminalidade nestes é mais eficiente e ágil, pois possuem o objetivo de interromper, cessar ou punir atividades criminosas ou condutas que violem a lei e a ordem pública da comunidade.
Enfatizando como esse ente detém uma aproximação com os problemas e as demandas específicas da região. Dessa forma, poderia oferecer respostas institucionais mais eficientes às necessidades públicas de zelo pela ordem pública (Dias, 2022, p. 10).
Menciona Garcia (2023) que a discussão sobre o papel do município na segurança pública começa a ganhar força a partir da metade da década de 1990, onde este ente federado aparecia de modo residual nas discussões relacionadas à criação de guardas municipais, porém, sem um papel muito definido dentro deste tema.
Depreende-se assim, que a segurança pública no âmbito municipal, possui uma inserção que se manifesta principalmente através da criação das guardas municipais, onde estas promovem ações de prevenção da violência e gestão de problemas locais enfrentados diariamente e rotineiramente no esteio municipal.
Bastos (2024) menciona que a Guarda Municipal acabou se tornando o principal norteador das ações de segurança pública nos municípios, onde em 2014, com a promulgação do Estatuto das Guardas, foram estabelecidas normas que regulamentam o § 6º do art. 144 da Constituição Federal, definindo as atribuições das corporações municipais, com foco na proteção preventiva.
Entre algumas funções da guarda municipal, destaca-se a proteção municipal preventiva, a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações que contemplem o município, bem como devem zelar pelos bens públicos, prevenindo e inibindo infrações contra bens e serviços municipais, atuando preventivamente no território municipal, buscando a pacificação de conflitos e interagindo com a comunidade na busca da segurança pública municipal.
Destaca Delgado (2022, p. 12) importante reflexão sobre o aumento da participação dos municípios na segurança pública:
É certo que a Constituição Federal de 1988 trouxe uma agenda pautada na redemocratização política com descentralização fiscal e federativa. No entanto, esse processo não foi isento de conflitos e contradições. No campo da segurança pública, esse processo tem suas especificidades, em decorrência da centralidade que as instituições policiais, e consequentemente os estados-membros, detêm na área.
Apesar de ser uma política social cuja descentralização apresenta contornos específicos, há uma expansão da participação dos municípios na segurança pública, principalmente nos de médio e grande porte. Essa expansão, embora gradativa, tem como marco o art. 144 da Constituição Federal, que autorizou os prefeitos a constituírem guardas municipais para cuidar da segurança dos próprios municipais. Desde então, a discussão sobre o papel dos municípios na segurança pública só tem aumentado (Delgado, 2022, p. 12).
Segundo Vieira (2023) no Brasil há um consentimento e uma conformidade que é primordial, qual seja: realizar transformações nas instituições de seguranças públicas do país, pois o atual sistema de segurança é muito falho, e isto, por falta de investimento por parte do governo que deve prestar assistência a população, restando desta forma um sistema que é totalmente insuficiente para a população e para as suas necessidades.
Segurança Pública é um assunto amplamente debatido em diversas pautas, e é nos municípios que as ações repressivas são diretamente desenvolvidas, sendo necessário que os demais entes federativos participem e colaborem, para que as ações públicas necessárias de combate ao crime, aconteçam de forma articulada e organizada.
No Brasil a segurança pública é rateada entre estes órgãos que desempenham seus papeis de acordo com o que é prescrito em lei, cada órgão recebe uma dose de atribuições em relação à segurança pública e a desempenha com especialidade dentro dos seus limites legais (Silva, 2020, p. 13).
Cada ente federativo deve desempenhar seu papel com primazia, devem realizar ações de segurança pública eficientes e coerentes com a cada região, não cabe apenas ao ente municipal arcar com a totalidade dos atos que devem ser executados por todos, cada qual deve dentro de sua competência e de sua responsabilidade traçar planos e metas de governos capazes de melhorar a segurança pública do país como um todo, para que todos tenham segurança e paz.
É também necessário identificar qual o papel desempenhado pelo governo federal na indução de políticas municipais de segurança pública (Delgado, 2022, p. 12).
Cada ente público tem sua responsabilidade e suas respectivas competências, e no âmbito federal quando se trata de segurança pública, é necessário que este demonstre apoio nos planos de segurança pública e repasse recursos para os entes municipais, que são os mais desprovidos de recursos e de infraestrutura, e que lidam diretamente com a população.
Menciona Vieira (2023, p. 31):
O setor público tem a obrigação de fornecer a satisfação de um amplo leque de necessidades sociais em contínua expansão exigindo, pois, uma gestão rigorosa dos recursos públicos limitados para poder cumprir suas obrigações sociais internas. A existência de recursos públicos limitados e escassos e a crescente exigência de maior qualidade de vida por parte da população, o considerável crescimento experimentado pelo setor público, assim como a grave crise social, econômica e financeira atualmente existente nos diferentes países do mundo, responsável por profundos desequilíbrios das estruturas sociais e econômicas e pela perda de confiança da sociedade nas instituições públicas e seus governantes, o grande volume e complexidade das operações que realiza a administração pública (Vieira, 2023, p. 31).
Guimarães (2021) destaca que um é fato incontestável que o Município é, dentre todos os organismos de gestão política, aquele que está mais próximo do cidadão, sendo a área geográfica que sofre os efeitos diretos da violência, oriundos dos bairros que lhe integram por serem social e urbanisticamente desorganizados, se constituindo, assim, como o espaço específico no qual devem ser diagnosticados os problemas e implementadas as possíveis soluções para estes, porém deve ser levado em consideração quais são os limites impostos constitucionalmente aos Municípios para atuar em sede de Segurança Pública.
É incontestável que os municípios possuem um papel significativo na segurança pública, pois executa ações de prevenção à violência e a gestão de questões locais, que impactam na ordem e segurança pública da população, transmitindo a sensação de segurança aos indivíduos que ali residem, porém o dever é do Estado (através da União e dos Estados), cabendo aos municípios atuar de forma a complementar às ações estaduais e federais.
Cabendo assim, a cada ente federativo o desenvolvimento real e necessário de ações, dentro de suas respectivas competências, com integração entre os órgãos e a participação da sociedade civil.
Onde o foco central, seja a prevenção ao crime e a violência, com o desenvolvimento de ações articuladas e efetivas as quais possam garantir e assegurar a toda a população um país seguro, em ordem, com paz e onde os direitos e garantias constitucionais possam ser garantidos plenamente a cada cidadão.
O MUNICÍPIO COMO ATOR PRINCIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA
A segurança pública tradicionalmente é de responsabilidade dos Estados, como dito constitucionalmente, porém é crescente a necessidade dos municípios de atuarem como ator principal na segurança pública; e isto se justifica por vários fatores: como a proximidade dos cidadãos e de seus respectivos problemas, a atuação direta nas políticas públicas de prevenção aos crimes e a violência, a criação de Guardas Municipais, a intersetorialidade, onde diversos segmentos se encontram na busca de ações preventivas voltadas a segurança pública e o controle social e a participação da população nas ações e políticas públicas.
Do ponto de vista geográfico e territorial, o município é o primeiro elemento de inserção do indivíduo no âmbito da República Federativa (Cerqueira, 2021, p. 4).
Para Guimarães (2023) a composição federativa do Brasil, tem o propósito de colher subsídios para definir a melhor forma de gestão das políticas de Segurança Pública preventivas, indicando as municipalidades como o mais profícuo para o desenvolvimento das referidas políticas públicas, uma vez que os municípios são os órgãos federados que possuem as melhores características, que podem ser consideradas as mais completas para o combate à violência estrutural, as vulnerabilidades e à violência criminal.
Os municípios como agentes centrais no combate ao crime, possuem dados reais das criminalidades que os afetam, com diagnósticos de locais e dos índices de maior ou menor vulnerabilidade e criminalidade por regiões, assim podem realizar investimentos nessas áreas mais comprometidas, utilizando a tecnologia a seu favor e melhorando a infraestrutura da cidade.
As câmeras de segurança são excelentes equipamentos que podem diminuir a criminalidade das cidades, bem como a melhoria e a implantação de iluminação pública eficaz, a implantação de sistemas de comunicação eficientes, que sejam capazes de melhorar a segurança e de aumentar o monitoramento das ações realizadas em tempo real dentro do município, visando ações rápidas e eficientes ao combate ao crime.
Corroborando com esse mesmo entendimento Bastos (2024) menciona que o ente municipal tem a capacidade de coletar e produzir dados sobre a cidade e sobre as pessoas para tomada de decisão, pois é como se fosse a “porta da rua”, pois detém informações sobre o fornecimento desses serviços em vários níveis, o que proporciona uma visão sistêmica dos problemas territoriais e das vulnerabilidades sociais, e quando são integrados e tratados, o processamento e análise desses dados podem servir para subsidiar a ação pública em estratégias de prevenção ao crime e controle de atividades irregulares, contribuindo com as ações necessárias.
Guimarães (2021) assevera que o desenvolvimento de políticas públicas com investimentos nas áreas de organização pela via da inclusão social e pela urbanização nas comunidades, além de serem direitos constitucionalmente previstos, também apresentam impacto positivo em todos os setores da sociedade, pois podem ser direcionados no combate da violência e podem acabar por privilegiar o reconhecimento da cidadania das pessoas.
O município possui um papel importante no desenvolvimento de políticas públicas, pois encontra-se estrategicamente no combate ao crime, especialmente na prevenção primária e na atuação em nível local, devido à proximidade com a população local, porém o combate eficaz à criminalidade e a violência, requer uma ação coordenada e o apoio dos governos estadual e federal, cada um atuando em suas respectivas esferas de competência e contribuindo com recursos, legislação, inteligência e apoio técnico, para que juntos possam traçar ações eficazes.
Bastos (2024, p. 11) menciona o papel das prefeituras frente ao combate a criminalidade e a garantia da segurança pública:
Neste contexto, as prefeituras têm a prerrogativa de contribuir com a prevenção das ocorrências que fundamentalmente estão amparadas em distintos diplomas legais que falam de sua atuação na segurança pública (como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Lei do Sistema Único de Segurança Pública, dentre outras), que destacam o papel dos governos locais na melhoria das condições dos espaços públicos. Exemplo disso são os locais identificados pelos criminosos como de baixo risco de repressão, onde os elementos ambientais – como a falta de iluminação, a degradação do espaço ou a ausência de vigilância – oferecem pouca capacidade de dissuadir a prática de delitos (Bastos, 2024, p. 11).
Ainda Bastos (2024) destaca outro ponto importante que é a proximidade comunitária que os municípios possuem, sendo uma oportunidade para promoção de espaços públicos mais seguros, com qualidade e preservação desses locais, diminuindo os riscos de ocorrências criminais que se aproveitam das condições socioambientais dos territórios.
Nos municípios é possível realizar uma fiscalização do uso e da ocupação do espaço urbano, pois pode atuar em questões como o consumo de álcool em locais públicos, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, na mediação de conflitos junto a comunidades, impactando diretamente na segurança pública.
Ainda, torna-se necessário a implantação de convênios e colaborações com o ente estadual e federal, visando a potencialização das ações de segurança pública, em prol da coletividade, na busca diária de paz e segurança a todos.
A ATUAÇÃO MUNICIPAL NA SEGURANÇA PÚBLICA FRENTE A INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
Diante da crescente inserção dos municípios nas ações voltadas à segurança pública, como a criação de guardas municipais, aquisição de equipamentos e implantação de monitoramentos, que visam coibir a criminalidade; observa-se ainda que as políticas públicas necessárias à prevenção e repressão à criminalidade, continuam com recursos orçamentários escassos, impossibilitando que as ações sejam efetivamente realizadas e desenvolvidas dentro da expectativa da população, que é a responsável por custear os pagamentos dos impostos públicos.
Veja-se desta forma, que a atuação municipal frente às práticas necessárias para a segurança pública, possuem uma insuficiência orçamentária, que é um desafio complexo para os municípios superarem, os quais exigem demasiada criatividade, priorização e estratégias inovadoras, visando a otimização dos recursos disponíveis e a busca por alternativas de financiamento e custeio de materiais, equipamentos e insumos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.
Ainda assim, mesmo com orçamentos limitados, os municípios desempenham um papel essencial na segurança pública, transmitindo a sensação de segurança e o bem social da população.
Os governos locais têm pouca flexibilidade orçamentária para mitigar os problemas decorrentes de eventos extremos, desta forma é solicitado auxílio ao governo federal (Gonçalves, 2022, p. 26).
Embora a segurança pública seja uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, a capacidade financeira e a estrutura de muitos municípios podem ser limitadas para arcar com todos os custos necessários para se assegurar uma segurança pública com qualidade, sendo necessário o auxílio do ente federal, visando subsidiar as ações e os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito municipal.
Investir na segurança pública é o único caminho possível para que os municípios busquem o recebimento de verbas do governo federal (Delgado, 2022, p. 26).
Ao passo que mais ações são realizadas pelos municípios, em prol da segurança pública, é necessário a transferência de recursos, tanto a nível estadual, quanto federal; para custear as despesas orçamentárias municipais, uma vez que os municípios não conseguem arcar com toda essa crescente demanda.
Dias (2022) menciona que a efetivação da segurança pública nos municípios implica considerar não apenas disposições teóricas e constitucionais sobre o dever local em prol desse bem social, mas também as disposições orçamentárias, que implicam na responsabilidade fiscal do ente municipal.
Vieira (2023, p. 30) destaca que:
[…] o cidadão sofre pela insuficiência do serviço público, que o Estado é omisso, é afetado em completo, tanto em crescimento econômico quanto em bem-estar social, pois a população tem um grande desgaste com a insuficiência deste serviço de segurança pública. Atualmente a segurança pública ocupa uma das principais diligências da população, a sociedade nunca vivenciou um momento como este, tão necessitados de segurança. Como o governo federal não está sendo eficaz, a criminalidade tende a aumentar e a segurança pública diminuir. A qualidade e insuficiência do serviço público oferecido pelo Estado não é o que o cidadão espera em seu cotidiano, no momento em que a população regulariza seus impostos, pagam as taxas e contribuições conforme a máquina estatal dita, espera-se que receba um serviço público amplo e de qualidade (Vieira, 2023, p. 30).
O amparo governamental é essencial, porém, em Recife, ele é entendido como insuficiente ao emprego de inovações na segurança pública, em especial na tecnologia analisada (Ferreira, 2023, p. 1.095).
O amparo governamental é essencial para elaboração de planos e políticas de segurança pública, porém para que isto ocorra de forma adequada é necessário o investimento, através de recursos fundamentais, como área da tecnologia, pois investir em sistemas de inteligência e na produção de dados estatísticos confiáveis são importantes para o planejamento e a avaliação das políticas de segurança pública, contribuindo para a proteção da população.
Ainda Delgado (2022, p. 11) apresenta os seguintes dados sobre a segurança pública:
[…] aumento superou aqueles indicados para a União e os estados-membros. Enquanto no mesmo período as despesas da União aumentaram 105%, as dos estados variaram positivamente 64%. Em que pese as unidades da Federação ainda arcarem com aproximadamente 80% do total de gastos com a função da segurança pública, o certo é que os municípios estão aumentando o montante dos recursos aplicados na segurança pública (Delgado, 2022, p. 11).
Outro ponto a se destacar, são as mudanças de governos, que acabam acarretando em mudanças nos planos de segurança, onde muitas vezes acabam comprometendo determinadas ações de governo.
E isto pode ocorrer, quando a gestão atual, pode não considerar mais necessária determinada ação ou meta estipulada pela gestão anterior, onde esses entendimentos acabam prejudicando o desenvolvimento das ações de segurança pública e acarretam em um alongamento prejudicial das metas que devem ser desenvolvidas, adiando a execução das ações e prejudicando a população.
Delgado (2022, p. 27) conclui com relevante pensamento sobre a participação dos municípios na segurança pública:
Não há dúvidas sobre a importância de uma maior participação do município na segurança pública. No entanto, é necessário repensar a forma com que o governo federal se compromete (ou melhor, não se compromete) com o financiamento das políticas municipais de segurança pública. A não obrigatoriedade de transferência para os municípios dos recursos do FNSP alimenta uma lógica contraditória e perversa: os municípios, tradicionalmente dependentes das transferências dos demais entes federados, aumentam seus gastos na área da segurança pública com a expectativa de receberem repasses do governo federal. No entanto, é somente uma expectativa! (Delgado, 2022, p. 27).
A vinculação de parte do orçamento às políticas de segurança pública pode contribuir com o fortalecimento dos órgãos de segurança e, por sua vez, fomentar em alguma medida para o controle da criminalidade (Pena, 2022, p. 5).
Assim, cabe a cada ente federativo – União, Estados e Municípios, a sua devida contribuição de forma coordenada e colaborativa, para que haja efetivamente a garantia de ações e recursos voltados para a segurança pública e para o enfrentamento da criminalidade, em prol da vida da população brasileira.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo desta análise, evidenciou-se uma crescente descentralização das ações voltadas à segurança pública, onde primordialmente era assegurada pelos Estados, passando-se demasiadamente as responsabilidades aos municípios.
Denota-se um crescente reconhecimento quanto ao papel central dos municípios, frente à atuação cada vez mais efetiva ao combate a criminalidade e a violência, onde estes têm atuado de forma mais efetiva na gestão da segurança pública, inclusive criando guardas municipais, secretarias específicas, monitoramento e estruturação de equipamentos que visem garantir mais segurança à população, ainda assim são poucos os estudos que buscam compreender esse maior envolvimento, frente a matriarcal responsabilidade dos Estados, quanto à participação nas ações municipais de segurança pública.
Evidenciou-se também, uma demanda crescente de ações a serem cobradas pela população diretamente aos municípios, e estes mantêm-se carentes, frente a insuficiência financeira e orçamentária, denota-se desta forma a necessidade de maiores e sucessivas transferências de recursos estaduais e federais, para que em conjuntos os entes federativos, de forma adequada, ordenada e articulada possam desenvolver ações corretas e eficientes a toda a população, no combate ao crime e à violência, no anseio de tempos mais serenos, pacíficos e dignos.
Nessa revisão da produção científica sobre a segurança pública municipal, constatou-se uma carência de estudos nessa perspectiva, e este trabalho insere-se nessa lacuna e visa contribuir nessas discussões, para que os impactos positivos da participação efetiva do ente municipal nas ações voltadas à segurança pública.
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