Impactos da lei 13.123/2015 e do decreto federal 8.772/2016 na produção científica brasileira: análise crítica e perspectivas futuras.

IMPACTS OF LAW 13,123/2015 AND FEDERAL DECREE 8,772/2016 ON BRAZILIAN SCIENTIFIC PRODUCTION: CRITICAL ANALYSIS AND FUTURE PERSPECTIVES

IMPACTOS DE LA LEY 13.123/2015 Y DEL DECRETO FEDERAL 8.772/2016 SOBRE LA PRODUCCIÓN CIENTÍFICA BRASILEÑA: ANÁLISIS CRÍTICOS Y PERSPECTIVAS DE FUTURO

Autor

José Ricardo Reato
ORIENTADOR
Prof. Dr. Tobias do Rosário Serrão

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/1DFD9F

DOI

Reato, José Ricardo . Impactos da lei 13.123/2015 e do decreto federal 8.772/2016 na produção científica brasileira: análise crítica e perspectivas futuras.. International Integralize Scientific. v 5, n 45, Março/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O artigo analisa os impactos da Lei 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, e do Decreto Federal 8.772/2016 na produção científica brasileira, utilizando uma revisão narrativa da literatura e análise documental. Criada para regulamentar o acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, alinhando-se à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a lei substituiu a Medida Provisória 2.186-16/2001, introduzindo mecanismos como o SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético) e normas para repartição justa de benefícios com comunidades tradicionais. Embora reconheça avanços na transparência, proteção contra biopirataria e valorização do conhecimento indígena e quilombola, o estudo destaca críticas à burocracia excessiva, custos elevados e entraves a pesquisas básicas e colaborações internacionais, conforme aponta parte da comunidade científica. Paralelamente, diversos autores ressaltam o fortalecimento da governança e a promoção de parcerias academia-comunidades. Conclui-se que, apesar do progresso na proteção socioambiental, a legislação requer ajustes para simplificar processos burocráticos, equilibrar regulamentação e agilidade científica, e garantir que o Brasil mantenha sua liderança em pesquisa global sem comprometer direitos tradicionais ou inovação.
Palavras-chave
Lei 13.123/2015. Decreto 8.772/2016. Produção científica. Biodiversidade. CDB.

Summary

The article analyzes the impacts of Law 13,123/2015, known as the Biodiversity Law, and Federal Decree 8,772/2016 on Brazilian scientific production, using a narrative review of the literature and documentary analysis. Created to regulate access to genetic resources and traditional knowledge, in line with the Convention on Biological Diversity (CBD), the law replaced Provisional Measure 2,186-16/2001, introducing mechanisms such as SisGen (National Genetic Heritage Management System) and standards for fair sharing of benefits with traditional communities. Although it recognizes advances in transparency, protection against biopiracy and appreciation of indigenous and quilombola knowledge, the study highlights criticisms of excessive bureaucracy, high costs and obstacles to basic research and international collaborations, as pointed out by part of the scientific community. At the same time, several authors highlight the strengthening of governance and the promotion of academy-community partnerships. It is concluded that, despite progress in socio-environmental protection, legislation requires adjustments to simplify bureaucratic processes, balance regulation and scientific agility, and ensure that Brazil maintains its leadership in global research without compromising traditional rights or innovation.
Keywords
Law 13,123/2015. Decree 8,772/2016. Scientific production. Biodiversity. CBD.

Resumen

El artículo analiza los impactos de la Ley 13.123/2015, conocida como Ley de Biodiversidad, y del Decreto Federal 8.772/2016 en la producción científica brasileña, mediante una revisión narrativa de la literatura y un análisis documental. Creada para regular el acceso a los recursos genéticos y los conocimientos tradicionales, en línea con el Convenio sobre la Diversidad Biológica (CDB), la ley reemplazó la Medida Provisional 2.186-16/2001, introduciendo mecanismos como el SisGen (Sistema Nacional de Gestión del Patrimonio Genético) y estándares para la distribución justa de los beneficios con las comunidades tradicionales. Si bien reconoce avances en transparencia, protección contra la biopiratería y valoración del conocimiento indígena y quilombola, el estudio destaca críticas por excesiva burocracia, altos costos y obstáculos a la investigación básica y a las colaboraciones internacionales, como señala parte de la comunidad científica. Al mismo tiempo, varios autores destacan el fortalecimiento de la gobernanza y la promoción de alianzas academia-comunidad. Se concluye que, a pesar de los avances en la protección socioambiental, la legislación requiere ajustes para simplificar los procesos burocráticos, equilibrar la regulación y la agilidad científica, y garantizar que Brasil mantenga su liderazgo en la investigación global sin comprometer los derechos tradicionales ni la innovación.
Palavras-clave
Ley 13.123/2015. Decreto 8.772/2016. Producción científica. Biodiversidad. CDB.

INTRODUÇÃO

O Brasil, como detentor de aproximadamente 20% da biodiversidade global (BRASIL, 2025), enfrenta o desafio de harmonizar a proteção de seus recursos genéticos com a promoção da pesquisa científica. A necessidade de equilibrar a proteção desse patrimônio genético nacional com o incentivo à pesquisa científica culminou na criação da Lei nº 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, e seu decreto regulamentador, Decreto nº 8.772/2016. Esses marcos legais representam um esforço do Brasil para alinhar-se a compromissos internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ao mesmo tempo em que buscam combater a biopirataria e garantir a repartição justa de benefícios com comunidades tradicionais. Contudo, sua implementação tem gerado repercussões complexas na produção científica nacional, dividindo opiniões entre avanços na governança e críticas à burocratização excessiva.

Este artigo adota uma metodologia de revisão narrativa da literatura, conforme proposto por Botelho et al. (2011) e Rother (2007), para analisar o desenvolvimento histórico e os impactos da Lei 13.123/2015. Tal abordagem permite explorar, de maneira ampla, o contexto legal brasileiro e internacional, assim como as diferentes perspectivas acadêmicas sobre o tema. A análise documental inclui a legislação vigente, publicações científicas e discussões críticas sobre os desafios enfrentados por pesquisadores, oferecendo uma visão abrangente das tensões entre regulamentação ambiental e liberdade científica.

O contexto histórico da Lei da Biodiversidade remonta à década de 1990, com a CDB, que foi estabelecida durante a famosa ECO-92, evento que colocou o Brasil no centro das discussões globais sobre conservação e uso sustentável de recursos naturais. A Medida Provisória nº 2.186-16/2001 foi um primeiro passo na regulamentação do acesso ao patrimônio genético, porém, suas limitações práticas levaram à substituição pela Lei 13.123/2015. Este novo marco buscou modernizar a gestão da biodiversidade, introduzindo mecanismos como o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) e normas claras para repartição de benefícios. Contudo, a transição gerou controvérsias, especialmente quanto à aplicabilidade em pesquisas não comerciais.

Os impactos da legislação na produção científica são multifacetados. Por um lado, críticas destacam a complexidade burocrática, custos elevados e entraves a colaborações internacionais, fatores que desestimulam projetos exploratórios e básicos. Autores como Ferro et. al (2006) e Figueiroa (2021) apontam que exigências administrativas e financeiras podem comprometer a inovação, sobretudo em instituições com recursos limitados. Por outro lado, defensores ressaltam avanços na transparência, valorização do conhecimento tradicional e fortalecimento de parcerias entre academia e comunidades, como argumentam Almeida (2017) e Santilli (2009). Essa dualidade reflete um tensionamento entre proteção socioambiental e agilidade científica.

Diante desse cenário, conclui-se que a Lei 13.123/2015 representa um avanço significativo na governança da biodiversidade, mas requer ajustes contínuos para equilibrar seus objetivos originais com as demandas da pesquisa. A simplificação de processos, o diálogo com a comunidade científica e o aprimoramento de mecanismos de transparência surgem como caminhos urgentes para harmonizar regulamentação e inovação. O artigo propõe, assim, uma reflexão crítica sobre como o Brasil pode proteger seu patrimônio genético sem comprometer seu papel como protagonista na geração de conhecimento científico global.

METODOLOGIA

Para o desenvolvimento do presente artigo foi realizada uma revisão narrativa da literatura científica. Botelho et al. (2011) e Rother (2007) denominam artigos de “revisão narrativa”, as publicações que visam a descrever, de maneira ampla, o desenvolvimento de um assunto específico e os tipos de metodologias que estão sendo empregadas por acadêmicos e pesquisadores no estudo do tema. Botelho et al. (2011) afirmam que “a revisão narrativa é utilizada para descrever o estado da arte de um assunto específico, sob o ponto de vista teórico ou contextual”.

Para Rother (2007), os artigos de revisão narrativa são publicações amplas, apropriadas para descrever e discutir o desenvolvimento ou o “estado da arte” de um determinado assunto, sob ponto de vista teórico ou contextual, ou seja, constituem, basicamente, de análise da literatura publicada em livros, artigos de revista impressas e/ou eletrônicas, na interpretação e análise crítica pessoal do autor.

Assim, este artigo baseia-se na revisão documental da legislação (Lei 13.123/2015, Decreto Federal 8.772/2016 e Medida Provisória 2.186-16/2001) e publicações acadêmicas sobre a temática.

CONTEXTO LEGAL E HISTÓRICO DA LEI 13.123/2015

A Lei 13.123/2015, popularmente conhecida como Lei de Biodiversidade, surgiu em resposta à necessidade de regulamentação do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional, em consonância com compromissos internacionais, especialmente a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998 (BRASIL, 2025).

A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA E SEUS REFLEXOS

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas firmado durante a ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente (Brasil, 2024). A CDB visa promover a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes do uso dos recursos genéticos. O Brasil, como signatário da CDB, teve que adaptar sua legislação interna para atender aos seus requisitos.

A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

Em 2001 foi publicada a Medida Provisória 2.186, marco importante na legislação brasileira, pois regulamentou o acesso ao patrimônio genético nacional e ao uso de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. A MP 2.186 visava regular o acesso aos recursos biológicos, promovendo a proteção do patrimônio genético do Brasil e evitando a biopirataria enquanto buscava também assegurar que os benefícios derivados do uso desses recursos fossem compartilhados de forma justa com as comunidades tradicionais detentoras de conhecimentos sobre a biodiversidade. Nesse cenário, a MP foi um primeiro passo para garantir o uso sustentável dos recursos biológicos e atender às demandas internacionais por regulação no campo da biotecnologia e biodiversidade.

A MP foi substituída pela Lei nº 13.123/2015, que consolidou e ampliou as disposições iniciais da MP. O fim da Medida Provisória 2.186 refletiu a necessidade de um marco legal mais robusto e permanente, que pudesse ser amplamente discutido e regulamentado pelo Congresso Nacional. A Lei 13.123/2015 trouxe uma abordagem mais detalhada e modernizada para lidar com as questões de acesso ao patrimônio genético, repartição de benefícios e a proteção de conhecimentos tradicionais, superando limitações da MP, como a falta de uma estrutura mais clara para o monitoramento e controle do uso desses recursos. Assim, a medida provisória deu lugar a um novo marco regulatório, visando maior transparência e eficácia no gerenciamento da biodiversidade brasileira. 

LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.

A Lei 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Para tanto, regula o acesso ao patrimônio genético brasileiro e estabelece normas para garantir a utilização do conhecimento tradicional associado de maneira justa.

Os principais objetivos da Lei 13.123/2015 incluem:

Regulamentar o acesso aos recursos genéticos do Brasil e ao conhecimento tradicional associado;

Garantir a repartição equitativa dos benefícios derivados da exploração desses recursos, em particular com as comunidades tradicionais;

Fortalecer a governança sobre a biodiversidade nacional, com a participação do Estado, das comunidades tradicionais e dos pesquisadores.

O DECRETO Nº 8.772, DE 11 DE MAIO DE 2016

O Decreto Federal 8.772/2016 regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Estabelece regras claras sobre como os pesquisadores devem proceder para acessar recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado.

IMPACTOS DA LEI 13.123/2015 E DO DECRETO FEDERAL 8.772/2016 NA PRODUÇÃO CIENTÍFICA BRASILEIRA

A implementação da Lei 13.123/2015 e do Decreto Federal 8772/2016 trouxe uma série de desafios e oportunidades para os pesquisadores brasileiros, afetando a produção científica de diferentes maneiras.

Parte da academia, aponta desafios e impactos negativos na produção científica brasileira e tece suas críticas, quanto a complexidade do processo envolvido na solicitação de acesso aos recursos genéticos. De acordo com Ferro et al. (2006) a exigência de uma série de procedimentos administrativos e autorizações prévias por parte de órgãos de controle, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), resulta em um grande entrave para pesquisadores, especialmente aqueles que lidam com prazos curtos ou têm limitações financeiras para enfrentar essas burocracias. Esse emaranhado de exigências dificulta o andamento das pesquisas e pode até mesmo desestimular novos projetos, impactando diretamente a inovação científica. 

Além disso, a imposição de royalties e a obrigação de compartilhamento de benefícios com as comunidades tradicionais, conforme estipulado pela Lei 13.123/2015, tem sido vista como um obstáculo à inovação científica. Em uma discussão proporcionada pelo Núcleo de Estudos Avançados do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), em 2021, especialistas de diversas áreas relataram que, ao exigir que pesquisadores ou empresas dividam os benefícios econômicos gerados a partir do uso de recursos genéticos, a legislação cria um ônus financeiro significativo, o que desincentiva a pesquisa em áreas como biotecnologia, farmacologia e genética. Para os pesquisadores, especialmente nas áreas acadêmicas, esses custos podem ser proibitivos, dificultando o avanço em projetos que têm uma natureza mais exploratória ou básica, que não necessariamente visam à geração de lucro imediato. 

A colaboração internacional também tem sido afetada pelas exigências da lei. Távora et al. (2015) argumentam que a insegurança jurídica gerada pela necessidade de seguir os rigorosos protocolos da Lei 13.123/2015 e do Decreto 8.772/2016 tem dificultado acordos entre instituições brasileiras e estrangeiras. Os pesquisadores internacionais, muitas vezes, enfrentam dificuldades para compreender as complexidades legais brasileiras, o que pode tornar os projetos de colaboração mais arriscados e menos atraentes. Isso gera um ambiente de desconfiança e pode reduzir as oportunidades de parcerias científicas internacionais, afetando negativamente o intercâmbio de conhecimento e a melhoria da qualidade da pesquisa realizada no Brasil. 

Outro ponto crítico levantado por diversos estudiosos é o impacto da legislação na pesquisa básica. A Lei 13.123/2015, ao priorizar benefícios econômicos e proteção dos recursos genéticos, pode direcionar a pesquisa científica para áreas mais aplicadas, com retorno financeiro imediato, em detrimento de investigações fundamentais sobre a biodiversidade. Segundo Silva e Oliveira (2016), essa limitação de acesso pode comprometer o avanço do conhecimento científico fundamental, que é essencial para a compreensão mais profunda da fauna e flora brasileiras. Eles argumentam que a pesquisa básica, que muitas vezes não gera resultados comerciais rápidos, necessita de um acesso mais livre e flexível aos recursos naturais, o que é dificultado pela legislação em questão, criando um desequilíbrio na dinâmica de produção científica no país.

Minotto e Bruch (2019) argumentam que a burocracia associada ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e a exigência de cadastro para qualquer acesso ao patrimônio genético, mesmo em pesquisas básicas, geram atrasos e insegurança jurídica, especialmente para estudos de curto prazo ou em parceria internacional. Autores como Magni, Pegoraro e Custódio (2020) destacam que a complexidade dos requisitos de repartição de benefícios e a falta de clareza sobre como aplicar o marco legal a pesquisas não comerciais desestimulam colaborações, sobretudo em instituições menores sem estrutura jurídica adequada. Eles ressaltam ainda que, embora a lei busque proteger comunidades tradicionais, a exigência de consentimento prévio em pesquisas acadêmicas muitas vezes é interpretada de forma rígida, criando obstáculos para estudos etnobiológicos essenciais à conservação.

Silva e Oliveira (2016), também apontam que a legislação prioriza a regulamentação sobre a praticidade científica, gerando entraves para pesquisadores que trabalham com espécies pouco estudadas ou em regiões remotas. Figueiroa (2021) enfatiza que a sobrecarga de exigências documentais no SisGen afeta especialmente pesquisadores júnior e projetos sem financiamento robusto, limitando a inovação. Além disso, critica a ambiguidade na definição de “conhecimento tradicional associado”, que pode levar a disputas sobre a necessidade de repartição de benefícios em casos de saberes difusos. Para este autor, a legislação, embora bem-intencionada, carece de mecanismos eficazes para harmonizar proteção socioambiental e agilidade científica, resultando em perda de competitividade internacional para o Brasil em biotecnologia. Esses autores sugerem que revisões periódicas no marco legal são necessárias para equilibrar regulamentação e incentivo à pesquisa.

Por outro lado, são volumosos os argumentos em favor da legislação de proteção da biodiversidade. Almeida (2017), por exemplo, discute como a regulamentação contribui para a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). Ele enfatiza que a legislação proporciona um ambiente mais seguro e transparente para pesquisas envolvendo recursos genéticos, incentivando a colaboração entre pesquisadores e comunidades tradicionais, além de promover a proteção da biodiversidade e o respeito aos direitos culturais. Governo Federal

Além disso, Figueiroa (2021), avalia os impactos positivos da Lei nº 13.123/2015 para a academia, a indústria e o papel do governo nesse processo. O estudo destaca que a legislação contribui para a valorização do conhecimento tradicional e para a criação de mecanismos que asseguram a repartição de benefícios, fortalecendo a pesquisa científica e a inovação no país. 

A criação do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) também se trata de avanço significativo na simplificação de processos, permitindo que instituições acadêmicas cadastrem projetos de forma ágil, especialmente para fins não comerciais. Paralelamente, Santilli (2021) também enfatiza que a lei permitiu maior transparência nas atividades de bioprospecção, reduzindo conflitos e judicializações que antes prejudicavam projetos científicos.

Esses estudos indicam que a implementação da Lei nº 13.123/2015 e do Decreto nº 8.772/2016 tem potencial para fortalecer a produção científica brasileira, promovendo a colaboração entre diferentes setores e respeitando os direitos das comunidades tradicionais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora a Lei 13.123/2015 tenha gerado avanços na proteção do patrimônio genético e do conhecimento tradicional, também trouxe desafios significativos para os pesquisadores brasileiros. É fundamental que a legislação seja constantemente revista e que se busque um equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento científico.

É notório que as universidades e centros de pesquisa desempenham um papel crucial na adaptação ao novo marco legal. Muitas dessas instituições já possuíam experiência em lidar com questões de propriedade intelectual, mas a incorporação das novas exigências legais sobre o acesso a recursos genéticos exigiu a criação de novos protocolos internos e a capacitação de suas equipes de pesquisa.

As universidades brasileiras precisaram implementar programas de capacitação e sensibilização para garantir que os pesquisadores estivessem cientes das novas obrigações legais e das melhores práticas para garantir o cumprimento da Lei e do Decreto.

Há uma necessidade urgente de simplificar os processos burocráticos envolvidos no acesso a recursos genéticos, de modo a garantir que as pesquisas não sejam prejudicadas. A revisão da legislação deve ser feita com base no feedback de pesquisadores e acadêmicos, buscando formas de melhorar a fluidez da pesquisa sem comprometer os objetivos de proteção ambiental e social.

O aperfeiçoamento da governança sobre o patrimônio genético, que deve envolver um diálogo constante com as comunidades locais e as partes interessadas, é essencial para garantir que as políticas públicas e as normativas sejam eficientes e equitativas.

A Lei 13.123/2015 e o Decreto 8772/2016 representam um avanço importante na regulamentação do uso do patrimônio genético e do conhecimento tradicional no Brasil. No entanto, os desafios para a produção científica brasileira são significativos, especialmente no que diz respeito à burocracia e aos impactos nas parcerias internacionais. As universidades e centros de pesquisa devem se adaptar a essas novas exigências, mas também é necessário que haja um constante esforço para simplificar os processos, garantindo que a pesquisa científica continue a avançar de forma eficiente e sustentável.

O incentivo à repartição de benefícios e o respeito pelos direitos das populações que detêm conhecimentos sobre os possíveis usos do patrimônio genético brasileiro podem proporcionar uma aproximação positiva entre ciência e sociedade. As parcerias com comunidades indígenas e quilombolas, por exemplo, podem ser fundamentais para o desenvolvimento de novas terapias e produtos naturais, uma vez que esses cidadãos possuem um conhecimento valioso sobre plantas medicinais, técnicas agrícolas sustentáveis e outros aspectos da biodiversidade. O fortalecimento dessas relações pode, portanto, resultar em ganhos mútuos para as partes envolvidas, desde que seja estabelecido um modelo claro de compensação justa e respeito aos direitos dessas comunidades.

Se por um lado, a legislação de proteção da biodiversidade busca resguardar os direitos sobre o patrimônio genético nacional, por outro, geram desafios significativos para os pesquisadores, que enfrentam maior burocracia, custos elevados e riscos relacionados à propriedade intelectual. No entanto, as mudanças também podem representar oportunidades para fortalecer as relações entre a ciência e as comunidades tradicionais, além de fomentar a sustentabilidade na pesquisa científica. É essencial que, nos próximos anos, ocorram diálogos contínuos com a comunidade científica, de modo a buscar a simplificação de processos, além de propor revisões periódicas do marco legal, quando necessário. Tais ações são fundamentais para equilibrar proteção ambiental e agilidade científica, garantindo que a regulamentação não se torne um entrave à inovação.

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Reato, José Ricardo . Impactos da lei 13.123/2015 e do decreto federal 8.772/2016 na produção científica brasileira: análise crítica e perspectivas futuras..International Integralize Scientific. v 5, n 45, Março/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

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Segurança social. Reforma previdenciária. Judicialização. Equidade. Sustentabilidade.

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