Desafios e perspectivas do sistema único da assistência social no brasil

CHALLENGES AND PERSPECTIVES OF THE UNIFIED SOCIAL ASSISTANCE SYSTEM IN BRAZIL

DESAFÍOS Y PERSPECTIVAS DEL SISTEMA ÚNICO DE ASISTENCIA SOCIAL EN BRASIL

Autor

Leandro Alfarth
ORIENTADOR
Prof. Dr. José Carlos Guimarães Junior

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/2188DB

DOI

Alfarth, Leandro . Desafios e perspectivas do sistema único da assistência social no brasil. International Integralize Scientific. v 5, n 47, Maio/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Este artigo analisa os principais desafios estruturais, culturais e políticos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), buscando compreender em que medida esses entraves dificultam sua consolidação como política pública de direitos no Brasil. Para tanto, adota-se a revisão bibliográfica como metodologia, com foco em legislações, documentos oficiais e produções acadêmicas relevantes. Os resultados indicam a necessidade de uma coordenação federativa mais eficaz, a superação do tradicional assistencialismo, a ampliação da participação social e a profissionalização dos agentes de assistência. Além disso, evidenciam-se limitações de financiamento e de gestão municipal, agravadas pela influência de práticas clientelistas e pela ausência de critérios claros na distribuição de recursos. Conclui-se que a efetivação de uma assistência social universal e inclusiva depende de abordagens integradas, de investimento contínuo na formação profissional e do fortalecimento dos mecanismos de controle social, com vistas a assegurar o princípio da justiça social e a reduzir as desigualdades.
Palavras-chave
SUAS; revisão bibliográfica; políticas públicas; assistência social; desafios.

Summary

This article analyzes the main structural, cultural, and political challenges of the Unified Social Assistance System (SUAS), aiming to understand how these hurdles hinder its consolidation as a public policy of rights in Brazil. The methodology adopted is a bibliographic review, focusing on legislation, official documents, and relevant academic works. The findings point to the need for more effective federal coordination, overcoming traditional charity-based approaches, expanding social participation, and professionalizing social assistance workers. Additionally, there are funding and municipal management constraints, exacerbated by clientelist practices and the lack of clear criteria for resource allocation. It is concluded that establishing a universal and inclusive social assistance system depends on integrated approaches, continuous investment in professional training, and the strengthening of social control mechanisms, with a view to upholding the principle of social justice and reducing inequalities.
Keywords
SUAS; bibliographic review; public policies; social assistance; challenges.

Resumen

Este artículo analiza los principales desafíos estructurales, culturales y políticos del Sistema Único de Asistencia Social (SUAS), con el objetivo de comprender en qué medida dichos obstáculos dificultan su consolidación como política pública de derechos en Brasil. La metodología adoptada es una revisión bibliográfica, centrada en legislaciones, documentos oficiales y producciones académicas relevantes. Los resultados indican la necesidad de una coordinación federativa más efectiva, de superar el tradicional enfoque asistencialista, de ampliar la participación social y de profesionalizar a los agentes de asistencia social. Además, se evidencian limitaciones de financiamiento y de gestión municipal, agravadas por prácticas clientelistas y la falta de criterios claros para la asignación de recursos. Se concluye que la efectividad de una asistencia social universal e inclusiva depende de enfoques integrados, de la inversión continua en la formación profesional y del fortalecimiento de los mecanismos de control social, con el fin de garantizar el principio de justicia social y reducir las desigualdades.
Palavras-clave
SUAS; revisión bibliográfica; políticas públicas; asistencia social; desafíos.

INTRODUÇÃO

Este estudo tem como problema de pesquisa a seguinte questão: “Quais são os principais desafios enfrentados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em sua consolidação como política pública de direitos, e que perspectivas podem ser vislumbradas para o seu aperfeiçoamento?” A partir desse enfoque, busca-se analisar os aspectos estruturais, culturais e políticos que dificultam a efetivação de uma assistência social universal e efetiva no Brasil. A trajetória do SUAS, impulsionada pelas inovações constitucionais de 1988, rompeu com o modelo fragmentado e meramente assistencialista, inserindo a assistência social no âmbito da seguridade e reconhecendo-a como dever do Estado e direito do cidadão. No entanto, embora o marco legal tenha aberto caminho para uma política mais abrangente e equitativa, o país ainda enfrenta limitações significativas, como disparidades federativas, práticas clientelistas, déficit de profissionalização e financiamento instável. Esses fatores impactam diretamente o alcance dos serviços socioassistenciais, sobretudo nos territórios de maior vulnerabilidade, exigindo articulação eficaz entre União, estados, municípios e sociedade civil. Ademais, o embate entre concepções tradicionais de caridade e a visão de direitos impede a emancipação dos usuários, perpetuando barreiras históricas à autonomia e à participação social. Nesse panorama, o fortalecimento dos conselhos, a gestão compartilhada, a transparência na alocação de recursos e a qualificação continuada dos profissionais mostram-se indispensáveis para consolidar o SUAS como eixo de proteção social. Portanto, ao refletir sobre os desafios presentes e as possíveis estratégias de superação, este artigo visa contribuir para o debate acerca do aperfeiçoamento das políticas públicas de assistência, apontando caminhos que reforcem a inclusão, a justiça social e a dignidade da população mais vulnerável.

METODOLOGIA

Para responder ao problema de pesquisa “Quais são os principais desafios enfrentados pelo SUAS em sua consolidação como política pública de direitos, e que perspectivas podem ser vislumbradas para o seu aperfeiçoamento?”, adotou-se como procedimento metodológico a revisão bibliográfica acerca da política de assistência social no Brasil, com ênfase no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa escolha fundamenta-se na relevância de reunir, analisar e interpretar as principais contribuições teóricas e empíricas sobre o tema, proporcionando uma visão crítica e aprofundada dos desafios e perspectivas do SUAS.

A revisão bibliográfica foi planejada de maneira a abarcar obras essenciais, incluindo livros, artigos científicos, dissertações, teses, relatórios técnicos e legislações relevantes, especialmente aquelas que se referem à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e às normas operacionais do SUAS. As fontes consultadas foram selecionadas com base em sua pertinência temática, buscando cobrir aspectos históricos, conceituais, legais e operacionais relacionados ao campo da assistência social.

Nesse processo, a leitura analítica dos textos permitiu a identificação de eixos temáticos centrais para o debate, como a dimensão federativa do SUAS, o financiamento e a gestão dos serviços, as práticas culturais assistencialistas, o processo de profissionalização dos agentes da assistência social e a participação e controle social. A partir disso, foram organizados blocos de discussão que serviram de base para a estruturação das seções do artigo, orientando a exposição dos desafios e as possíveis soluções ou caminhos de aperfeiçoamento do sistema.

DESENVOLVIMENTO 

Este artigo apresenta os desafios e as perspectivas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em especial após a Constituição Federal de 1988 redefinir a assistência social como um direito universal e um dever do Estado. Esse marco constitucional exigiu a articulação efetiva entre os diferentes níveis de governo para assegurar um atendimento amplo e equitativo. Ao tornar a assistência social um direito do cidadão e rejeitar sua condição de política residual e assistencialista, a Constituição incorporou a seguridade social como “conjunto integrado de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Nos termos constitucionais, a seguridade social prevê “universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais” (Brasil, CF 1988, Art. 194), o que ressalta a necessidade de coordenação e de políticas redistributivas voltadas a todos os brasileiros, independentemente de onde vivam.

O SUAS NO CONTEXTO FEDERATIVO E CONSTITUCIONAL

Entretanto, o contexto federativo brasileiro traz um desafio expressivo para a busca de universalidade e equidade na assistência social, pois cada ente federado possui autonomia política e distinta capacidade de financiamento e execução das políticas sociais. Nesse sentido, a coordenação federativa é indispensável ao sucesso da assistência social, demandando o protagonismo da União na definição de diretrizes gerais, na interlocução com estados e municípios e no estabelecimento de parâmetros para a distribuição de recursos (Soares; Cunha, 2016, p. 89).

Segundo Soares e Cunha (2016):

Vale reconhecer os desafios para a efetivação de sua gestão em um Sistema Único de Assistência Social (Suas). Parte dos desafios enfrentados está relacionada à dinâmica federativa. Não há um sistema estável de financiamento público da assistência social pela União, Estados e Municípios. Os estados, em sua maioria, têm avançado pouco no cumprimento de suas atribuições legais, o que inclui a execução de serviços regionalizados da proteção especial de média e alta complexidade, o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e a coordenação dos municípios para o aprimoramento da gestão.

Amaro (2015) sustenta que, no cenário contemporâneo da Assistência Social, há obstáculos fundamentais que precisam ser superados para aprimorar a eficácia das políticas públicas. Dentre eles, destacam-se: (1) o processo de institucionalização da assistência no Brasil, influenciado por um modelo de Welfare State adaptado ao contexto brasileiro, cujas soluções nem sempre responderam adequadamente às demandas locais; (2) a cultura de tutela e assistencialismo, arraigada em práticas coronelistas e de “apadrinhamento” que perpetuam dependência e desigualdade; (3) a presença de casuísmo político e populismo, que frequentemente desviam o foco das ações sociais em favor de interesses eleitorais imediatos; e (4) a insuficiente qualificação dos profissionais que atuam na assistência social, dificultando a implementação de ações coerentes com padrões públicos de qualidade e comprometendo os serviços oferecidos (Amaro, 2015, p. 41). Esses fatores ilustram os entraves enfrentados ao longo de décadas para conter o avanço da pobreza — fenômeno que não apenas limita o crescimento econômico, mas compromete o desenvolvimento social do país. Para reverter esse quadro, é imprescindível reformar as estruturas vigentes, profissionalizar efetivamente os agentes da assistência e adotar políticas públicas verdadeiramente inclusivas e eficazes.

Já para Cruz e Guareschi (2016), o desafio de aprofundar e consolidar o SUAS é intransferível e essencial. Isso exige uma compreensão coletiva tanto das potencialidades quanto das limitações do campo assistencial no enfrentamento da pobreza, bem como um alinhamento com as dinâmicas impostas pela sociedade capitalista contemporânea. A consolidação do SUAS vai além da prestação de serviços e requer o desenvolvimento de políticas públicas que atuem nas causas estruturais da vulnerabilidade, promovendo a inclusão social de modo sustentável. Ademais, a eficiência do sistema depende de uma gestão sólida e de uma articulação constante entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil, o que inclui a formação contínua dos profissionais, o fortalecimento das redes de apoio comunitário e um financiamento adequado. A participação ativa da comunidade, por sua vez, garante maior aderência das políticas às necessidades locais, enquanto a transparência e o controle social fortalecem a confiança nas instituições, assegurando o uso justo e eficaz dos recursos (Cruz; Guareschi, 2016, p. 77).

CULTURA ASSISTENCIALISTA E AVANÇO DO SUAS COMO POLÍTICA DE DIREITOS

Com base nas ações historicamente realizadas no campo da Assistência Social e nos desafios políticos ligados à cultura assistencialista, profundamente arraigada na sociedade brasileira, torna-se fundamental salientar o papel do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na consolidação da assistência como política de proteção social. De acordo com Da Silva Salgado, De Lima Albuquerque, Rodrigues Lins, De Souza e Da Silva Correia Netto (2021, p. 5), o SUAS representa um avanço notável ao romper com o assistencialismo tradicional, ao passo que estabelece uma política estruturada e alicerçada na garantia de direitos. Dessa maneira, fortalece-se a Assistência Social, tornando-a mais eficaz na promoção da inclusão e na proteção dos direitos dos indivíduos em situação de vulnerabilidade.

No que diz respeito a efetivação da política nacional articulada para uma área que, historicamente, esteve ligada a práticas de caridade e benemerência. Nesse cenário, a territorialidade ocupa lugar de destaque, não apenas por ser um critério geográfico de concentração de pobreza, mas também por ser um espaço de vida, contradições, resistências e participação. Reconhecer essa complexidade implica considerar que os territórios abrigam diferentes arranjos sociais, culturais e econômicos, demandando abordagens que contemplem as especificidades de cada localidade. Essa perspectiva territorial favorece a elaboração de políticas mais eficazes e ajustadas, bem como a articulação com outras políticas públicas, resultando em intervenções integradas e sinérgicas. Além disso, valorizar as resistências locais fortalece as capacidades comunitárias e fomenta a participação ativa e crítica no desenvolvimento e na implementação das políticas sociais. Conforme Cruz e Guareschi (2016, p. 73), a territorialidade, nesse sentido, se constitui em eixo central para a efetividade da Assistência Social, pois busca transcender o assistencialismo pontual e promover uma ação social transformadora. 

Permanece a assistência social, na contemporaneidade, com fortes implicações dos modelos que se dispõe a ultrapassar, revisitada por hábitos clientelistas, eleitoreiros, prevaricatórios e meritocráticos(Amaro, 2015, p. 43 e 44).

Yasbek (2004) observa que a assistência social enfrenta um processo de assistencialismo e filantropia. Décadas de clientelismo consolidaram uma cultura tuteladora, desfavorável à autonomia e ao protagonismo dos usuários, perpetuando relações de dependência que os impedem de atuar como agentes ativos na melhoria de suas condições de vida. Em resposta a essa limitação, é indispensável redefinir a compreensão da assistência social enquanto um campo específico de política pública, planejado para suprir necessidades de forma estruturada e sistemática, além de promover o desenvolvimento integral dos indivíduos e comunidades. A superação desse paradigma requer reformulações contínuas nas práticas vigentes, investimentos na capacitação dos profissionais envolvidos e políticas que estimulem a participação efetiva dos beneficiários na construção de suas trajetórias (Yasbek, 2004, p. 19).

Ademais, conforme salientam Boscari e Da Silva (2015, p. 123), romper com a lógica do favor e integrar-se efetivamente à seguridade social constituem passos cruciais para estabelecer um sistema amplo de proteção social, articulado de maneira consistente com as demais políticas públicas.

TERRITORIALIDADE E ABORDAGEM INTERSETORIAL

Conforme Ericeira (2023), o processo de consolidação da Política de Assistência Social no Brasil foi se desenvolvendo, mesmo com fragilidades, em meio às diversas realidades territoriais, regionais, culturais, étnico-raciais, econômicas e sociais existentes no país. Nesse cenário, aspectos fundamentais como gestão, financiamento, controle social, formação continuada, uso de tecnologias de informação, gestão do trabalho, bem como sistemas de avaliação e monitoramento, foram objeto de intensos debates, buscando fortalecer a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) no âmbito da proteção social brasileira. Tais discussões não visavam apenas aprimorar a eficiência e eficácia dos serviços prestados, mas também garantir que a assistência social assumisse efetivamente o caráter de direito de cidadania, tornando-se acessível a todos os brasileiros, independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica.

Desse modo, a política de assistência social passou a conquistar legitimidade em meio ao confronto entre o modelo tradicional — marcado por clientelismo e filantropia — e a nova proposta de assistência, encarada como política de Estado. Essa concepção busca romper com o histórico assistencialista, firmando a assistência social como elemento essencial na promoção da justiça social e na redução das desigualdades. Para tanto, torna-se indispensável a integração de elementos estruturantes, como a capacitação contínua das equipes, a adoção de tecnologias avançadas de informação e a efetiva operacionalização de sistemas de avaliação e monitoramento. Além disso, a consolidação da PNAS depende da participação ativa da sociedade civil, por meio dos conselhos e conferências, e do fortalecimento dos mecanismos de controle social. Esses espaços participativos asseguram transparência, corresponsabilidade e legitimidade na gestão das políticas públicas.

Portanto, a política de assistência social no Brasil atravessa hoje um estágio decisivo de transformação, no qual a legitimidade alcançada precisa ser permanentemente reforçada por meio de implementação eficaz e pela melhoria contínua de suas diretrizes. Em última instância, o objetivo permanece em atender às necessidades e garantir os direitos da população mais vulnerável (Ericeira, 2023, p. 17).

GESTÃO, FINANCIAMENTO E DESAFIOS NA EXECUÇÃO

Cruz e Guareschi (2016) destacam que uma gestão integrada e eficiente dos recursos exige articulação contínua entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil, de modo a evitar a sobreposição de serviços e assegurar ações complementares e abrangentes. Por fim, a sustentabilidade das ações e a capacidade de adaptação às transformações sociais e econômicas figuram como desafios permanentes, exigindo soluções inovadoras e flexíveis nos modelos de gestão. Nesse sentido, Soares e Cunha (2016, p. 104) complementam:

[…] maior envolvimento dos estados: na divisão federativa de responsabilidades e esforços para a consolidação do SUAS, é evidente o papel preponderante do Governo Federal na regulação e coordenação das relações intergovernamentais e o progressivo comprometimento dos municípios com a implementação do SUAS.

Soares e Cunha (2016, p. 104) enfatizam a necessidade de aperfeiçoar a gestão municipal, visto que, embora a esfera local seja a principal responsável pela execução dos serviços, os municípios têm demonstrado padrões heterogêneos e, por vezes, insuficientes na condução da política de assistência social.

Outro fator que a Assistência Social enfrenta, referente ao financiamento, é o problema de não instituir critérios claros para a transferência de recursos federais destinados ao custeio dos serviços nos níveis subnacionais, através de pisos. A adoção desses pisos vincula recursos a serviços específicos, limitando a autonomia municipal na definição de uma rede de serviços adequada às realidades locais. Embora seja defensável a busca por um conjunto de serviços essenciais disponíveis em todo o território nacional, garantindo um piso financeiro a todos os municípios, é fundamental que o significado desse padrão mínimo, a forma de sua implementação e o grau de autonomia subnacional sejam temas de debate contínuo e pactuação nos fóruns de deliberação. (Soares; Cunha, 2016, p. 103). 

Conforme Ericeira (2023, p.18) 

Os recursos orçamentários para o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social sofrem tanto com redução como com descontinuidades nos repasses.

A realidade atual demonstra uma marcante contradição entre as urgentes necessidades sociais e as prioridades econômicas estabelecidas pelo Estado. Setores vitais como saúde, educação e assistência social sofrem com limitações orçamentárias agudas, enquanto o mercado financeiro beneficia-se de suporte substancial e contínuo. Essa discrepância não apenas acentua a desigualdade social, mas também enfraquece a eficácia das políticas de seguridade social destinadas a atender os mais necessitados. Diante desses desafios, torna-se essencial implementar uma estratégia de financiamento integrada e sustentável que supere a dependência de contribuições sociais e promova uma distribuição de recursos mais justa. Isso deve incluir reformas fiscais que ampliem a contribuição dos segmentos mais favorecidos da sociedade, bem como a criação de dispositivos que assegurem a alocação prioritária de verbas para setores sociais. Além disso, é crucial fortalecer os mecanismos de controle social e de participação cidadã, assegurando que a população exerça influência direta na definição de prioridades orçamentárias e na supervisão da aplicação das políticas públicas. Apenas com um comprometimento coletivo e uma orientação política focada na justiça social será possível evoluir para a construção de um sistema de seguridade social que seja verdadeiramente universal e inclusivo (Paiva, Vaz, Bertollo, Biondo, Nunes, 2012, p. 11).

PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE DEMOCRÁTICO

Soares e Cunha (2016) ressaltam que, apesar de certos avanços, a gestão participativa e deliberativa na formulação e implementação da política nacional de assistência social ainda carece de aperfeiçoamento. Os conselhos e conferências de assistência social, enquanto inovações institucionais, exercem papel fundamental ao democratizar o planejamento público e possibilitar a deliberação sobre o orçamento na área. Esses espaços fortalecem a interação entre sociedade e Estado, promovendo maior transparência e controle das ações públicas. Contudo, é necessário consolidar esses fóruns deliberativos, estabelecendo claramente seus campos de atuação para evitar conflitos com outras instâncias, a exemplo das Comissões Intergestores (CIB e CIT) quando se discute o financiamento da política. Também se faz urgente avançar na gestão deliberativa do planejamento e da implementação das políticas, além do monitoramento e avaliação de seus resultados, assegurando maior eficiência e eficácia na assistência social (Soares; Cunha, 2016, p. 104).

Coelho (2015) destaca que, desde a Constituição Federal, a assistência social segue diretrizes que incluem a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das políticas em todos os níveis. Tal princípio não apenas garante a inclusão social no processo decisório, mas também aprofunda o debate sobre o fortalecimento da democracia em contextos cada vez mais complexos e dinâmicos. Durante o período de transição da Ditadura Militar para a retomada da democracia no Brasil, marcado por forte ativismo da sociedade civil, surgiram mecanismos de participação social voltados a romper com práticas autoritárias e promover maior transparência e inclusão na gestão pública. É nesse cenário que conselhos setoriais, conselhos de direitos e conferências se consolidaram como as principais formas de participação social nas políticas sociais brasileiras.

Esses espaços institucionalizados permitem que diversos segmentos sociais contribuam de maneira estruturada para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas. Contudo, além de conselhos e conferências, há outras formas de participação direta da sociedade civil, ainda que em menor escala, como movimentos sociais, organizações não governamentais e fóruns comunitários, todas essenciais para impulsionar a cidadania ativa e salvaguardar os direitos sociais. Para reforçar esse processo participativo, faz-se imprescindível investir na capacitação continuada dos representantes da sociedade civil, promover transparência e assegurar que todas as vozes — em especial as mais marginalizadas — sejam ouvidas. Somente assim será possível construir uma democracia efetivamente participativa e uma assistência social mais justa e eficaz (Coelho, 2015, p. 99).

No entanto, Da Silva et al. (2009, p. 255) observam que “a própria concepção de controle social ainda não é consensual entre os diferentes atores da política de Assistência Social”, o que ocasiona divergências em seu desenvolvimento e gera obstáculos à sua plena efetivação.

Coelho (2015, p. 112) observa que a participação social ainda encontra obstáculos relevantes para articular as demandas da sociedade com os atores decisórios na esfera política. Um exemplo disso é a interferência governamental na escolha e na eleição de representantes não governamentais nos conselhos, indicando uma resistência em permitir que esses espaços reflitam as reais necessidades da sociedade civil. Soma-se a esse quadro o baixo estímulo para que os usuários ocupem instâncias participativas, bem como a carência de transparência e comunicação, tanto do governo em relação ao conselho quanto do conselho em relação à sociedade. No âmbito das conferências, a adoção irrestrita das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sem considerar especificidades locais, limita seu alcance e prejudica a incorporação efetiva dos princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no que tange à participação social. Para superar esses entraves, não basta criar novas estruturas; é essencial uma mudança de postura acerca dos espaços participativos, encarando-os como legítimas arenas de disputa política e apoio à ação governamental. Isso envolve promover a autonomia dos conselhos, incentivar a participação ativa dos usuários e aperfeiçoar a comunicação e a transparência em todos os níveis. Além disso, é fundamental que conferências e demais mecanismos de participação social sejam adaptados às particularidades locais, possibilitando um processo de formulação e implementação de políticas públicas mais contextualizado e efetivo.

PROFISSIONALIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E VALORIZAÇÃO NO SUAS

A questão dos recursos humanos devidamente profissionalizados, com contratos de trabalho sólidos e garantias para os trabalhadores do serviço público, representa um desafio considerável para a administração pública brasileira. Tal dificuldade é ainda mais acentuada no âmbito da assistência social, que abrange trabalhadores vinculados às três esferas de governo e a inúmeras entidades privadas atuantes na área. A heterogeneidade dos recursos humanos — seja em termos de formação ou de condições laborais — caracteriza historicamente esse campo, marcado por um processo de desprofissionalização. Ainda assim, tanto a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) quanto o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH) enfatizam a necessidade de enfrentar tais condições adversas, ressaltando a importância de formação continuada e de melhores condições de trabalho para impulsionar a qualidade das ações socioassistenciais.

Conforme Raichelis, Couto e Yazbek (2012, p. 453-460), o investimento em capacitação permanente e a garantia de condições adequadas de trabalho não apenas reforçam a competência técnica e ética dos trabalhadores, mas também asseguram a eficácia do atendimento, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais responsivas às necessidades da população e comprometidas com a justiça social. Nessa mesma perspectiva, Soares e Cunha (2016, p. 104-105) acrescentam que a falta de profissionais capacitados constitui outro entrave relevante para a política de assistência, tanto no setor público quanto no setor privado.

Raichelis, Couto e Yazbek (2012) apontam que ainda há um contingente expressivo de profissionais sem vínculos sólidos com a área de assistência social, muitos dos quais mantêm uma visão conservadora da política. A carência de conhecimentos teórico-técnicos atualizados sinaliza a urgência de uma política permanente de qualificação. Para tanto, torna-se imprescindível criar instâncias de capacitação continuada, sob responsabilidade dos governos estadual e federal, assegurando a formação adequada e a atualização constante desses profissionais. Adicionalmente, a alta rotatividade de trabalhadores, mesmo quando são admitidos por concurso público, evidencia um problema crítico: a falta de mecanismos institucionais de reconhecimento e valorização da carreira, como planos de progressão e políticas salariais condizentes. A ausência desses dispositivos desmotiva os profissionais, culminando na perda de talentos e fragilizando a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse quadro compromete tanto a efetividade quanto a continuidade das políticas sociais, dificultando a construção de um modelo sólido e eficaz de assistência.

Para contornar essas barreiras, faz-se necessário que os gestores públicos promovam um ambiente de trabalho mais estável e que valorize o mérito dos servidores. Tal esforço não apenas aprimora a execução do SUAS, mas também contribui para a oferta de um serviço socioassistencial mais competente e comprometido com a justiça social e o bem-estar da população (Raichelis, Couto, Yazbek, 2012, p. 453–460).

REFLEXÕES SOBRE OS DESAFIOS ATUAIS E PERSPECTIVAS FUTURAS

Amaro (2015) destaca que os desafios da política social no novo século transcendem a simples projeção futura; eles se ancoram fundamentalmente na necessidade de superar equívocos históricos, revisitando problemas antigos para encontrar soluções mais eficazes. Dentre esses desafios, figura a necessidade de fortalecer o controle social exercido pelos usuários na gestão e financiamento das políticas assistenciais, bem como responder ao fenômeno da refilantropização, que tem marcado a agenda da assistência social. Adicionalmente, a perspectiva neoliberal que guia os ajustes e cortes nos gastos sociais tem agravado essas questões, alimentando a expansão de soluções privatistas para combater a pobreza e a exclusão social. Este panorama é uma preocupação constante entre os assistentes sociais, que se veem no centro da execução dessas políticas. A tendência do Estado de minimizar sua atuação no campo social, optando por fomentar a solidariedade ampla ou parcerias com o setor privado, desencadeia uma crise nos fundamentos dos direitos sociais. Tal situação revela a contradição entre o dever estatal de garantir direitos e a propensão para delegar responsabilidades ao setor privado, comprometendo a eficácia e justiça das políticas sociais. A dependência de parcerias privadas e a redução do financiamento público diminuem a capacidade do Estado de cumprir seu papel como garantidor de direitos, perpetuando a desigualdade e questionando a essência das políticas sociais como ferramentas de promoção da justiça e equidade. Portanto, é vital que formuladores de políticas e gestores públicos trabalhem no fortalecimento e reforma das estruturas existentes, assegurando que a assistência social seja mais que um suporte paliativo, mas um instrumento eficaz de transformação social. Isso exige uma abordagem integrada que promova a inclusão e o empoderamento dos cidadãos, garantindo a todos uma vida digna e repleta de oportunidades (Amaro, 2015, p. 81).

Broto, Sposati e Senna (2016, p. 24) corroboram que o desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deve avançar significativamente para responder de forma eficaz às demandas que lhe são atribuídas. Apesar dos progressos significativos, o caminho a ser percorrido é longo e desafiador. Os obstáculos enfrentados não são meramente técnicos ou operacionais, mas emergem de um contexto histórico de experiência democrática limitada e desigualdades sociais profundas. Olhar para o futuro sem ilusões implica reconhecer que a política social é uma construção permeada por conflitos de interesses. Assim, as políticas sociais não derivam apenas de decisões técnicas ou administrativas; elas são moldadas por uma complexa rede de forças políticas, econômicas e sociais que refletem os interesses e as prioridades de diversos grupos e atores sociais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil revela-se como um processo em constante construção e marcado por desafios históricos, políticos e culturais. Ao longo deste artigo, foi possível observar que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha redefinido a assistência social como um direito universal e um dever do Estado, as disparidades federativas, a limitação de recursos e as assimetrias de poder ainda dificultam a universalização e a equidade na prestação dos serviços. Nesse cenário, o protagonismo da União na definição de diretrizes gerais e a participação ativa de estados e municípios mostram-se essenciais para garantir o financiamento, a coordenação e a execução de programas e projetos voltados à população vulnerável.

O debate em torno da cultura assistencialista evidencia a necessidade de superar práticas clientelistas e caritativas, bem como de reforçar a assistência social enquanto política pública de direitos. Sob essa ótica, o SUAS oferece uma estrutura inovadora, ao consolidar diretrizes e normativas que buscam garantir a integralidade do atendimento e a proteção social. Entretanto, há de se considerar que tais avanços enfrentam a resistência de concepções tradicionais, reforçando a importância de aprimorar estratégias educativas e comunicacionais, capazes de difundir uma visão mais emancipadora e menos tuteladora do usuário.

Outro ponto crucial é a abordagem territorial e intersetorial, que reconhece as diversidades regionais, culturais e socioeconômicas do país. Essa perspectiva não apenas amplia o alcance das políticas, mas também contribui para soluções contextualizadas e mais eficazes. Nesse aspecto, a integração com outras áreas, como saúde, educação e trabalho, agrega valor às ações do SUAS, promovendo uma atuação coerente e assertiva nos territórios de maior vulnerabilidade. Tal integração, entretanto, demanda maior articulação entre gestores, conselhos, entidades e movimentos sociais, a fim de alinhar diretrizes e otimizar os recursos disponíveis.

No que se refere à gestão e ao financiamento, observou-se a relevância de estabelecer critérios claros para repasses, por meio de pisos que garantam a autonomia local, mas sem negligenciar a transparência e o controle social. A participação cidadã e os conselhos setoriais surgem como mecanismos fundamentais para o planejamento democrático e a fiscalização dos recursos, embora ainda enfrentem obstáculos, como a baixa adesão de usuários e a influência governamental nas indicações. A criação de espaços efetivos de decisão e controle, que contemplem as especificidades de cada município, constitui estratégia essencial para combater práticas clientelistas e promover maior envolvimento da sociedade civil.

A profissionalização e a valorização dos trabalhadores da assistência social representam outro pilar indispensável. A formação continuada, a definição de planos de carreira e a melhoria das condições de trabalho são fatores determinantes para assegurar a permanência e a motivação desses profissionais, cuja atuação impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados. A alta rotatividade e a falta de reconhecimento institucional prejudicam tanto a implantação de políticas quanto o vínculo com os usuários, que dependem de atendimento consistente e embasado em princípios éticos e técnicos.

Por fim, ao observar a amplitude dos desafios e as possíveis propostas de aperfeiçoamento, verifica-se que a consolidação do SUAS requer um investimento contínuo em elementos estruturantes: coordenação federativa sólida, recursos financeiros estáveis, práticas democráticas de participação e controle, ruptura com a tradição assistencialista e, sobretudo, um olhar estratégico voltado às causas estruturais da pobreza e das desigualdades. Com isso, espera-se que o SUAS se firme como eixo de proteção social efetiva, ampliando direitos, fortalecendo a cidadania e promovendo maior justiça social. Nesse sentido, a consolidação de uma assistência social universal e efetiva torna-se viável somente a partir da articulação entre Estado e sociedade civil, alicerçada em compromissos políticos consistentes e na defesa inegociável dos princípios democráticos e dos direitos humanos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Acesso em: 2024-09-03.

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n. 47
Desafios e perspectivas do sistema único da assistência social no brasil

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