A evolução histórica do PPDE na legislação brasileira

THE HISTORICAL EVOLUTION OF PPDE IN BRAZILIAN LEGISLATION

LA EVOLUCIÓN HISTÓRICA DEL PPDE EN LA LEGISLACIÓN BRASILEÑA

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/22D555

DOI

doi.org/10.63391/22D555

Coraucci, Vivian Caroline. A evolução histórica do PPDE na legislação brasileira. International Integralize Scientific. v 5, n 49, Julho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O presente artigo aborda a evolução histórica do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) na legislação brasileira, desde os preceitos da Constituição de 1988 até os dias atuais. Objetivo: Analisar, por meio de revisão bibliográfica, as principais transformações normativas e operacionais do PDDE, bem como identificar seus avanços e limitações no contexto da gestão e descentralização da educação pública. Metodologia: Realizou-se uma revisão bibliográfica, fundamentada em estudos de diversos autores – entre eles Mafassioli (2016), Viana & Campos (2014), Lima, Oliveira & Guardacheski (2016), Marinheiro (2016), Miller (2017), Silva (2015) e Freitas (2016) – que investigam os aspectos relativos à transferência de recursos, à autonomia institucional e à fiscalização do programa. Resultados: Os achados apontam que o PDDE contribuiu significativamente para a modernização da gestão escolar, ampliando os investimentos em infraestrutura física e pedagógica, bem como fortalecendo a descentralização financeira e a autogestão das escolas. Contudo, os estudos revelam que a autonomia eficaz das instituições é limitada por rígidas restrições quanto à destinação dos gastos, por problemas de fiscalização e por uma burocracia excessiva. Adicionalmente, embora a transferência de recursos permita que as escolas direcionem os investimentos de acordo com suas necessidades, o controle centralizado e a exigência de conformidade com normativas legais inviabilizam uma gestão verdadeiramente democrática e inclusiva. Conclusão: Embora o PDDE represente um importante instrumento de transformação na gestão educacional, contribuindo para a melhoria da qualidade e da infraestrutura das escolas, sua eficácia é comprometida por insuficiências nos recursos repassados e por mecanismos que restringem a autonomia prática das instituições. Assim, faz-se necessário repensar e aprimorar as estratégias de financiamento e gestão, de modo a assegurar uma administração escolar mais democrática, transparente e adaptada às diversas realidades locais.
Palavras-chave
financiamento educacional; gestão escolar; autonomia institucional.

Summary

This article examines the historical evolution of the Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) in Brazilian legislation, from the principles set forth in the 1988 Constitution to the present day. Objective: The objective is to analyze, through a literature review, the main normative and operational changes of the PDDE, as well as to identify its advances and limitations within the context of public education management and decentralization. Methodology: A literature review was conducted based on studies by various authors—among them Mafassioli (2016), Viana & Campos (2014), Lima, Oliveira & Guardacheski (2016), Marinheiro (2016), Miller (2017), Silva (2015), and Freitas (2016)—who investigate aspects related to resource transfer, institutional autonomy, and program auditing. Results: Findings indicate that the PDDE has significantly contributed to modernizing school management by increasing investments in both physical and pedagogical infrastructure, as well as reinforcing financial decentralization and school self-management. However, the studies reveal that the effective autonomy of institutions is quite limited due to strict restrictions on spending, inadequate auditing, and excessive bureaucracy. Additionally, although the resource transfer allows schools to direct investments according to their needs, centralized control and compliance requirements hinder truly democratic and inclusive management. Conclusion: Although the PDDE represents an important tool for transforming educational management and contributes to improving school quality and infrastructure, its effectiveness is compromised by insufficient resources and mechanisms that restrict practical institutional autonomy. Consequently, it is necessary to rethink and refine financing and management strategies so that the promised autonomy translates into genuinely democratic and inclusive practices.
Keywords
educational financing; School management; Institutional autonomy.

Resumen

Este artículo aborda la evolución histórica del Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) en la legislación brasileña, desde los preceptos de la Constitución de 1988 hasta la actualidad. Objetivo: El objetivo es analizar, a través de una revisión bibliográfica, las principales transformaciones normativas y operativas del PDDE, así como identificar sus avances y limitaciones en el contexto de la gestión y descentralización de la educación pública. Metodología: Se realizó una revisión bibliográfica fundamentada en estudios de diversos autores—entre ellos Mafassioli (2016), Viana & Campos (2014), Lima, Oliveira & Guardacheski (2016), Marinheiro (2016), Miller (2017), Silva (2015) y Freitas (2016)—que investigan aspectos relacionados con la transferencia de recursos, la autonomía institucional y la fiscalización del programa. Resultados: Los hallazgos indican que el PDDE ha contribuido significativamente a la modernización de la gestión escolar, al aumentar las inversiones en infraestructura física y pedagógica, y al fortalecer la descentralización financiera y la autogestión de las escuelas. Sin embargo, los estudios revelan que la autonomía efectiva de las instituciones está bastante limitada por restricciones rigurosas en cuanto a la asignación de gastos, problemas de fiscalización y una burocracia excesiva. Además, aunque la transferencia de recursos permite que las escuelas dirijan las inversiones de acuerdo con sus necesidades, el control centralizado y los requisitos de cumplimiento impiden una gestión verdaderamente democrática e inclusiva. Conclusión: Aunque el PDDE representa una herramienta importante para la transformación en la gestión educativa y contribuye a la mejora de la calidad y la infraestructura de las escuelas, su efectividad se ve comprometida por la insuficiencia de los recursos transferidos y por mecanismos que restringen la autonomía práctica de las instituciones. Por ello, es necesario repensar y perfeccionar las estrategias de financiamiento y gestión, de manera que la autonomía prometida se traduzca en prácticas verdaderamente democráticas e inclusivas.
Palavras-clave
financiación educativa; gestión escolar; autonomía institucional.

INTRODUÇÃO

A partir da Constituição de 1988, a educação brasileira passou por transformações significativas, marcadas pelo reconhecimento deste direito como fundamental e pela obrigação do Estado em garantir seu acesso e qualidade. Esse cenário de ampliação dos direitos sociais impulsionou a criação e o aprimoramento de diversos mecanismos de financiamento e gestão educacional, dentre os quais se destaca o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Essa introdução contextualiza o ambiente de reformas que preparou o terreno para a implementação de políticas voltadas à autonomia e à descentralização do ensino.

O PDDE surgiu como resposta às necessidades históricas de modernização e melhoria da gestão escolar. Inicialmente concebido no âmbito do Fundescola por meio de acordos de empréstimo com o Banco Mundial, o programa teve como objetivo principal aprimorar a administração das escolas, elevar a qualidade do ensino e assegurar a permanência dos alunos. Essa iniciativa representou um marco na maneira de direcionar recursos financeiros diretamente às instituições, abrindo espaço para que as escolas pudessem planejar e executar projetos de melhoria de forma mais autônoma.

Ao longo dos anos, a evolução legislativa do PDDE acompanhou as demandas e desafios da educação no país. A partir da promulgação da Constituição e subsequentes leis e resoluções, o programa foi gradualmente se adaptando às transformações do contexto educacional, incorporando novos critérios e procedimentos, como os estabelecidos pela Lei nº 11.947/2009 e pelas resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Essa trajetória legislativa demonstra uma tentativa de equilibrar a centralização dos repasses com a necessidade de descentralização e autogestão das escolas.

A implementação do PDDE representou um avanço significativo na modernização da infraestrutura física e pedagógica das instituições de ensino. Ao direcionar recursos provenientes tanto de cotas estaduais quanto federais, o programa possibilitou não só a construção e reforma de escolas, mas também a aquisição de equipamentos, materiais de consumo e serviços essenciais para o desenvolvimento administrativo e didático. Esse modelo de financiamento fortaleceu a autonomia das escolas, ao permitir que elas estabelecessem prioridades de investimento em função das suas realidades locais.

Paralelamente, o PDDE promoveu a participação da comunidade escolar por meio da descentralização das decisões sobre a aplicação dos recursos. A instituição da Unidade Executora (UEx) e a obrigatoriedade de prestação de contas, bem como a realização de reuniões entre diretores, conselhos escolares e associações de pais e mestres, evidenciam o esforço para incentivar uma gestão colaborativa e compartilhada. Essas práticas, embora limitadas por restrições e burocracias, marcaram um avanço rumo a uma gestão mais democrática e eficaz no ambiente educacional. Este artigo tem como objetivo analisar a evolução histórica do PDDE na legislação brasileira, investigando desde os fundamentos estabelecidos em 1988 até as atuais resoluções que orientam sua implementação. Por meio de uma revisão bibliográfica baseada em estudos de diversos autores, pretende-se identificar os avanços, desafios e limitações do programa, bem como discutir a transformação na relação entre o Estado e as escolas públicas na busca por uma educação de qualidade e equitativa para todos.

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) 

Em 1998, no âmbito do Fundescola, o PDE Escola foi concebido por meio de um acordo de empréstimo firmado entre o governo brasileiro e o Banco Mundial. O objetivo era aprimorar a administração escolar, elevar a qualidade do ensino e garantir a permanência dos alunos nas instituições, com o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) como ação central para estruturar um planejamento estratégico que promovesse outras iniciativas.

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) integra diversas medidas destinadas a otimizar a infraestrutura física e pedagógica e a reforçar a autogestão escolar nos âmbitos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para o aumento dos índices de desempenho na educação básica. Isso descentraliza a gestão pública ao conferir aos gestores escolares, em cooperação com os conselhos escolares formados por representantes da comunidade, a responsabilidade de administrar, implementar e justificar o uso dos recursos que são enviados para análise e aprovação junto às Secretarias.

Para atender à obrigação constitucional de prestar contas, foi implantado em 2011 o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), o qual abrange desde a confirmação da obrigação de prestação de contas até a inserção dos dados relativos à execução técnica e financeira pelas Entidades Executoras (EEx), passando pela verificação e análise dos dados pelo controle social e, quando necessário, aplicação de medidas excepcionais.

A proposta do SIGPC integrada ao PDDE evidencia a importância de unir processos técnicos e administrativos para garantir a eficácia e a transparência na gestão dos recursos destinados à educação. Essa integração fortalece a descentralização e a autonomia das instituições escolares, assegurando que os investimentos tenham um impacto direto na melhoria da qualidade do ensino.

O conjunto de iniciativas descritas reflete um esforço contínuo para modernizar e valorizar a gestão escolar por meio de práticas administrativas pautadas na responsabilidade, transparência e eficiência, contribuindo para um ambiente educacional mais dinâmico e de maior qualidade para todos os envolvidos.

Por fim, as Entidades Executoras, representadas pelas Prefeituras Municipais e pelas Secretarias de Educação, são incumbidas de garantir a presença contínua de um profissional especializado na área contábil, que atenda a todas as obrigações contábeis, fiscais, previdenciárias e demais compromissos assumidos pela Associação, classificada como empresa privada sem fins lucrativos do terceiro setor.

Diversas dificuldades relacionadas às verbas federais decorrem, em muitas ocasiões, do desconhecimento das normativas dos programas e das legislações pertinentes. De acordo com Lima, Silva e Lucena (2019), frequentemente os gestores utilizam os recursos sem observar integralmente as disposições legais, o que inviabiliza a posterior prestação de contas adequada. 

É relevante observar que, até 2005, o programa era destinado exclusivamente às escolas de ensino fundamental localizadas nas chamadas “Zonas de Atendimento Prioritário” (ZAPs) das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tais áreas eram escolhidas com base na apresentação de baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), englobando um número restrito de instituições e municípios – aproximadamente 3.800 escolas e 450 municípios entre os anos de 2000 e 2007.

Em 2006, após a divulgação dos resultados da primeira rodada do IDEB referentes ao período de 2005, o Ministério da Educação concluiu que seria imprescindível desenvolver um mecanismo que englobasse de forma direta as escolas com os IDEBs mais críticos, optando, assim, pela implementação do PDE Escola para esse público específico (Brasil, 2022).

Com a incorporação de adaptações teóricas e técnicas na metodologia, a principal modificação consistiu na redefinição do público-alvo, fundamentada nos indicadores do IDEB. Em consequência, todas as escolas públicas que atendiam aos parâmetros estabelecidos foram incluídas, ampliando significativamente o alcance do programa nos anos seguintes. Destaca-se que, em 2009, houve um crescimento expressivo, com a triplicação do número total de escolas e quase a duplicação do número de localidades atendidas em comparação ao ano anterior (Brasil, 2022).

Entre 2010 e 2011, os recursos foram destinados a apoiar a execução das ações definidas nos planos aprovados pelo Ministério da Educação (MEC). Esses valores, direcionados às Unidades Executoras das escolas, são calculados com base no número de matrículas registrado no Censo Escolar do ano anterior, variando conforme as faixas estabelecidas na Resolução anual do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) (Brasil, 2022).

ORIGEM, OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

A Resolução FNDE/CD/nº 043, de 11 de novembro de 2005, dispõe no art. 4º que as escolas públicas receberão recursos financeiros, dentre os quais se inclui o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) (Brasil, 2022). Instituído em 1995, o PDDE foi concebido para oferecer assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O principal objetivo do programa é promover a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, reforçar a autogestão escolar, possibilitar a aquisição de material de consumo e elevar os índices de desempenho na educação básica, com os repasses determinados com base no número de alunos registrado no Censo Escolar do ano anterior (Brasil, 2022).

Posteriormente, com a Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses passaram a ocorrer em duas parcelas anuais, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de abril e a segunda até 30 de setembro de cada exercício, direcionadas às Entidades Executoras (EEx), Unidades Executoras (UEx) e Entidades Mantenedoras (EM) que estiverem com a atualização cadastral regularizada (Brasil, 2022).

Os recursos do PDDE, oriundos tanto da quota estadual quanto da federal, são utilizados para construir e reformar escolas, adquirir equipamentos e viabilizar outras ações que fortalecem a educação. Importante ressaltar que o Ministério da Educação não intermedeia a distribuição da quota estadual, e os estados contribuem na medida em que também se beneficiam dos repasses.

A execução do programa é orientada por estratégias fundamentais, como o desenvolvimento de projetos e práticas de gestão que envolvem toda a comunidade escolar, permitindo que os recursos sejam repassados diretamente às escolas. Essa modalidade de gerenciamento, baseada num modelo de fundo, proporciona maior flexibilidade e agilidade na aplicação dos recursos, favorecendo a autonomia institucional.

Por fim, o PDDE é destinado a um amplo espectro de instituições: abrange as escolas públicas das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, as escolas privadas de educação especial, mantidas por entidades sem fins lucrativos e registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes, além dos polos do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada para profissionais da educação básica (Brasil, 2022). Ademais, conforme expresso no art. 70, § único da Constituição Federal, todas as pessoas físicas ou jurídicas devem prestar contas dos bens e valores públicos de forma democrática e participativa.

COMPREENDENDO O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE): DO PROCESSO DE RECEBIMENTO E A APLICAÇÃO DO RECURSO DO PROGRAMA

Os recursos do programa são destinados às instituições que promovem a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica. Essa distribuição abrange escolas públicas de redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, escolas particulares de educação especial geridas por entidades sem fins lucrativos cadastradas no CNAS e núcleos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Quando as escolas e os alunos dessas instituições constam no censo escolar do ano letivo anterior, a Capes tem a obrigação de comunicar ao FNDE os nomes dos estudantes frequentadores das unidades da UAB.

Adicionalmente, as escolas públicas com mais de cinquenta alunos devem criar suas Unidades Executoras (UEx) e concluir as atividades do programa até 31 de outubro, para que possam receber os repasses por meio do Sistema PDDEweb5. Já as instituições com menos de cinquenta alunos não necessitam estabelecer uma UEx, podendo acessar os recursos diretamente através da Entidade Executora (EEx), normalmente representada pela secretaria de educação ou prefeitura.

Cadastro do órgão /entidade e do dirigente; Certidão conjunta positiva de débitos com efeito de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de regularidade de situação – CRS, referente ao FGTS; Cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de  necessidades especiais, conforme autorização do Art. 22 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009; Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade; Cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade; Cópia do estatuto da entidade; Declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública; Extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; e a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Brasil, 2018a , p. 6).

Além de cumprir a documentação exigida, todas as unidades – seja as Unidades Executoras (UEx), as Entidades Executoras (EEx) ou as Entidades Mantenedoras (EM) – precisam estar em dia com a prestação de contas de anos anteriores para que o FNDE efetue o depósito dos recursos diretamente em suas contas bancárias. Conforme a Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses do programa ocorrem em duas parcelas anuais, com o pagamento da primeira até 30 de abril e o da segunda até 30 de setembro. Se as unidades não atenderem aos requisitos nas datas estipuladas, mas regularizarem suas pendências até o último dia útil de outubro, têm direito ao recebimento do valor até o final do ano (Brasil, 2018a).

Os recursos do PDDE são organizados em duas categorias: “custeio” e “capital”. A primeira abrange os gastos relacionados à aquisição de insumos, como materiais de escritório, produtos de limpeza, materiais de construção, além da contratação de serviços como manutenção elétrica, hidráulica e jardinagem. Já a categoria de capital destina-se à compra de bens duráveis, como eletrodomésticos, computadores e móveis.

O cálculo do PDDE Básico é efetuado pela soma de um valor fixo com um valor per capita. Para as UEx, EEx e EM, o componente per capita é determinado com base nos dados do censo escolar do ano anterior à transferência. No caso das instalações dos núcleos do campus da UAB, são utilizados os números mais recentes de matrículas da universidade. 

As entidades responsáveis devem informar ao FNDE, por meio do sistema PDDEWeb, até 31 de dezembro de cada ano, o valor de recursos ou capital que desejam receber. Na ausência de orientação específica da UEx sobre o nível adequado de financiamento, o FNDE aplicará a norma preestabelecida:

a) escolas públicas com UEx e polos presenciais da UAB – 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital; b) EM, 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital; c) as escolas públicas com até 50 (cinquenta) alunos matriculados na educação básica, que não possuírem UEx, somente serão beneficiadas com recursos de custeio (Brasil, 2018a, p.6)

Esse financiamento pode ser utilizado para diversas finalidades, como o custeio de taxas de reconhecimento de firma, a aquisição de consumíveis e de materiais permanentes, além do fomento de iniciativas e atividades educacionais e da avaliação do aprendizado dos alunos. Ele abrange a implementação de ações já apoiadas pelo FNDE, o custeio de despesas com pessoal, alimentos, livros didáticos e demais materiais literários disponibilizados por meio do PNLD e do PNBE, bem como o pagamento de passagens e diárias. Ademais, pode ser destinado ao custeio de combustível, materiais para manutenção de veículos e despesas de transporte relacionadas às atividades administrativas, além de apoiar eventos institucionais, como festividades, coquetéis, recepções, prêmios e brindes, e viabilizar grandes reformas ou a ampliação de áreas construídas. O financiamento ainda cobre despesas de caráter assistencial ou individual – como uniformes e material escolar –, pagamentos a agentes públicos ativos, tarifas bancárias e tributos, excetuando-se aqueles incidentes sobre bens adquiridos ou serviços contratados (Brasil, 2018a).

Adicionalmente, existem resoluções estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em conformidade com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que determinam os procedimentos e critérios a serem seguidos para a implementação do programa.

Resolução n. 9/2011, que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009;

    • Resolução n. 10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009;
    • Resolução n.15/2014, que dispõe sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas.
    • Resolução n. 8/2016, que altera as Resoluções n.s 10, de 18 de abril de 2013, e 16, de 9 de dezembro de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), e dá outras providências;
    • Resolução n. 6, de 27 de fevereiro de 2018, que altera dispositivos da Resolução n.10, de 18 de abril de 2013, entre eles, fixa datas limites para repasses dos recursos e estabelece a exigência de atualização cadastral no PDDEweb como condição para ser beneficiário do programa (Brasil,2018a, p. 6).

A análise das resoluções evidencia que a edição de 2011 instituiu os processos de implementação do programa, a de 2013 se concentrou na transferência e execução, e a de 2014 estabeleceu a prestação de contas do orçamento, com posteriores revisões ocorrendo em 2016 e 2018 (Brasil, 2018a).

Para que os recursos sejam liberados, as organizações precisam concluir a prestação de contas no final do ano letivo, preenchendo os formulários prescritos e anexando a documentação que comprove os custos realizados. O FNDE disponibiliza seis etapas essenciais no seu site para orientar a utilização dos recursos do PDDE: a identificação e levantamento das necessidades, a realização de pesquisas de preços, a seleção da melhor proposta, a aquisição ou locação, a alienação do ativo permanente e a custódia da documentação.

Adicionalmente, o site oficial do FNDE oferece informações detalhadas sobre o programa, incluindo a lista das entidades beneficiadas e a contabilidade de quanto cada escola arrecadou. No entanto, ainda persistem dúvidas acerca da distribuição dos recursos dentro das escolas, do uso efetivo e dos responsáveis pela tomada dessas decisões, mesmo diante da maior transparência proporcionada pelas novas medidas de prestação de contas (Brasil, 2018a).

VANTAGENS DO PPDE

Os estudos analisados mostram que as políticas de financiamento educacional ampliaram significativamente os investimentos na área, proporcionando não só mais recursos, mas também a modernização dos programas de incentivo. Conforme Fonseca (2014), essa expansão revolucionou o cenário educacional, beneficiando especialmente escolas periféricas que antes careciam de investimentos essenciais para a formação integral dos alunos.

A evolução dos programas, evidenciada por Viana e Campos (2014), Lima, Oliveira e Guardacheski (2016) e Mafassioli (2016), revela a consolidação do PDDE ao longo de vários ciclos governamentais, garantindo que os recursos sejam transferidos diretamente às escolas públicas e reforçando a descentralização financeira e a autonomia institucional. Essa estrutura direta, sem a intermediação de prefeituras ou secretarias, é apontada por Silva (2015) como um aspecto positivo na gestão escolar.

Adicionalmente, o PDDE tem estimulado o aumento dos repasses e melhorado as condições estruturais das escolas, possibilitando a implementação de projetos pedagógicos e o fortalecimento da gestão escolar, conforme argumenta Fonseca (2014). Os educadores avaliam o programa de forma favorável, destacando a sua contribuição para uma transformação cultural e metodológica nas instituições, o que contribui para a redução da evasão e do fracasso escolar.

Embora os avanços na melhoria dos repasses e na metodologia de cálculo representem ganhos significativos, os fundos do PDDE foram impactados negativamente por crises políticas e cortes na educação, conforme destacado por Mafassioli (2016). Mesmo assim, a iniciativa tem ajudado a suprir a escassez de recursos que afligia as escolas públicas por décadas, conforme ressaltado por Santos (2009).

Por fim, a pesquisa enfatiza a importância da participação ativa da comunidade escolar na definição das prioridades orçamentárias. Reuniões entre diretores, membros da comunidade e a Associação de Pais e Mestres (APM) são essenciais para garantir a transparência e a adequação dos recursos, contribuindo para uma gestão compartilhada que, apesar das limitações e burocracias, preserva o papel do PDDE na melhoria do ensino e na democratização da gestão escolar (Lima, Oliveira e Guardacheski, 2016).

DESVANTAGENS DO PDDE 

Diversos estudos apontam que o PDDE apresenta limitações significativas, mesmo ao transferir recursos do Estado para as escolas. Mafassioli (2016) e Viana & Campos (2014) destacam que, embora o programa permita direcionar recursos às instituições conforme suas necessidades, existem restrições rigorosas na destinação dos gastos e na implementação, além de problemas na fiscalização (Fonseca, 2014). Em razão disso, a autonomia real das escolas é bastante limitada, como apontam Lima, Oliveira & Guardacheski (2016), Marinheiro (2016), Miller (2017) e Silva (2015), que evidenciam que os recursos repassados frequentemente cobrem apenas necessidades básicas, sem suprir os custos operacionais e estruturais de forma duradoura.

Freitas (2016) reforça que o montante destinado às escolas ainda é insuficiente, chegando a comparar desfavoravelmente esse investimento com o de outras áreas, como o gasto por detento nos presídios. Além disso, reformas no sistema educacional, que priorizam a gestão por resultados e exigem práticas gerenciais ao estilo empresarial, acabam por sobrecarregar os profissionais e aumentar a burocracia, sem necessariamente promover uma verdadeira democratização da gestão escolar.

Embora alguns autores, como Santos (2009), defendam que o PDDE pode favorecer uma gestão participativa ao envolver a comunidade escolar, a maioria dos estudos evidencia que o controle centralizado e as restrições impostas inviabilizam uma autonomia plena. Em suma, essas limitações apontam para a necessidade de repensar as estratégias de financiamento e gestão para que o PDDE possa oferecer, de fato, melhorias sustentáveis na qualidade e na equidade da educação pública brasileira.

Nesse cenário, o PDDE representa uma reavaliação do papel do Estado na educação, ao repassar recursos federais (salário-educação) para organizações que precisam manter um CNPJ. Isso indica que, embora as escolas continuem, em teoria, como bens públicos, elas passam a operar segundo os preceitos do setor privado ao incorporar práticas de gestão corporativa. A exigência de constituição da Unidade Executora (UEx) pode ser interpretada como uma tática de descentralizar a implementação das ações federais para municípios e estados, transferindo a esses entes o encargo de executar, gerenciar as contas dos repasses e zelar pela manutenção física das instituições, conforme previsto no Plano Diretor (1995).

Adicionalmente, a obtenção de recursos por meio de parcerias privadas e iniciativas coletivas — como festas, bingos e similares — gradualmente exime o Estado de sua responsabilidade direta na prestação do serviço público. Dessa forma, o papel estatal torna-se predominantemente o de supervisionar e regular as atividades, delegando às instituições de ensino o ônus da execução. Quanto à autonomia declarada pelo programa, há também outras perspectivas que merecem investigação.

Assim como outros estudiosos, Freitas (2016) sustenta que a quantia encaminhada pelos programas ainda é insuficiente para suprir todas as necessidades das escolas. O autor, inclusive, evidencia o descaso com a educação ao comparar os recursos destinados à Educação Básica por meio do PDDE com os investimentos realizados em presídios brasileiros, nos quais são aplicados mais de trezentos reais por detento anualmente.

Reformas instituídas nos sistemas educacionais, que defendem a adoção de métodos de responsabilização e de gestão orientada por resultados — utilizando um discurso que enaltece o voluntariado e o empreendedorismo em detrimento de simplificar as demandas dos professores — acabam, na prática, por sobrecarregar a burocracia e os trâmites que desgastam os profissionais. Isso ocorre porque, em meio a uma crise estrutural do capital, o setor educacional é instado a mitigar as desigualdades sociais e a estimular o crescimento econômico (Freitas, 2016).

Marinheiro (2016) destaca os desafios para uma gestão escolar democrática. Embora algumas instituições se esforcem para engajar a comunidade escolar na tomada de decisões, a autoridade final acaba recaindo sobre o diretor. Além disso, o processo de obtenção dos três orçamentos, utilizado para orçamentação, configura um dos principais entraves na implantação do PDDE (Marinheiro, 2016, p. 134).

Diversos autores, como Mafassioli (2016), Marinheiro e Ruiz (2017) e Lima, Oliveira e Guardacheski (2016), observam que o PDDE transfere para as escolas a autoridade que, inicialmente, pertencia ao Estado. Ou seja, a autonomia anunciada como benefício do programa muitas vezes não se concretiza, pois as organizações costumam relutar em oferecer suporte financeiro direto às escolas. A transparência no uso dos recursos públicos é assegurada por legislação que impõe a realização de pesquisas de preços e responsabiliza os profissionais por seus atos.

Lima, Oliveira e Guardacheski (2016) enfatizam a importância de se considerar o contexto em que um programa educacional foi concebido na sua avaliação. Afinal, é amplamente reconhecido que toda iniciativa educacional reflete as disputas, pressões, conflitos e contradições históricas, o que ressalta a necessidade de análises aprofundadas dos contextos e finalidades que orientam o desenvolvimento de tais projetos. É razoável supor que o Brasil, em parte, aderiu às diretrizes do Banco Mundial, do Consenso de Washington e da CEPAL, que defendem maiores investimentos em escolas públicas e a diversificação das fontes de financiamento.

Cabe ainda ressaltar que a concepção da Reforma do Estado na gestão da educação parte do diagnóstico de que as escolas são responsabilizadas pelo insucesso do sistema público, atribuindo o fracasso exclusivamente a fatores administrativos, como a ineficiência e a fragilidade estrutural. Assim, a administração da qualidade passa a ser uma prioridade para o setor público.

Nesse cenário, o PDDE representa uma reavaliação do papel do Estado na educação, ao repassar recursos federais (salário-educação) para organizações que precisam manter um CNPJ. Isso indica que, embora as escolas continuem, em teoria, como bens públicos, elas passam a operar segundo os preceitos do setor privado ao incorporar práticas de gestão corporativa. A exigência de constituição da Unidade Executora (UEx) pode ser interpretada como uma tática de descentralizar a implementação das ações federais para municípios e estados, transferindo a esses entes o encargo de executar, gerenciar as contas dos repasses e zelar pela manutenção física das instituições, conforme previsto no Plano Diretor (1995).

Adicionalmente, a obtenção de recursos por meio de parcerias privadas e iniciativas coletivas — como festas, bingos e similares — gradualmente exime o Estado de sua responsabilidade direta na prestação do serviço público. Dessa forma, o papel estatal torna-se predominantemente o de supervisionar e regular as atividades, delegando às instituições de ensino o ônus da execução. Quanto à autonomia declarada pelo programa, há também outras perspectivas que merecem investigação.

Freitas (2016) argumenta que os valores repassados pelo PDDE permanecem insuficientes para suprir todas as necessidades das escolas, exemplificando com o descaso no setor educacional quando comparado aos recursos destinados a presídios—onde são gastos mais de R$ 300,00 por preso ao ano. Segundo o autor, as reformas que priorizam práticas de responsabilização e gestão por resultados, exaltando o voluntariado e o empreendedorismo, acabam burocratizando os processos, sem, de fato, facilitar a rotina dos professores, especialmente em meio à crise estrutural do capital, que sobrecarrega o sistema educacional ao exigir que este resolva desigualdades sociais e impulsione o crescimento econômico.

Marinheiro (2016) ressalta os desafios da gestão escolar democrática, evidenciando que, mesmo com esforços de algumas escolas em envolver a comunidade nas decisões, a autoridade final tende a permanecer concentrada no diretor. Além disso, procedimentos como a exigência de três orçamentos configuram uma barreira significativa para a implementação efetiva do PDDE, limitando, na prática, a autonomia que o programa teoricamente transfere às escolas e restringindo as possibilidades de aplicação dos recursos de maneira flexível.

De forma geral, os estudos indicam que, apesar do PDDE transferir, em tese, a autoridade do Estado para as escolas, a autonomia prometida é restringida por regras rigorosas quanto aos tipos de gastos autorizados, mantendo as instituições submetidas a um controle centralizado. Essa abordagem gerencial, que busca promover uma administração ágil e descentralizada, acaba transferindo a responsabilidade de suprir carências—originariamente do Estado—para setores locais e, em alguns casos, para entidades privadas. Assim, críticos apontam para uma “falsa democracia”, na qual a participação aparente não se converte em autonomia real, ressaltando a necessidade de repensar as estratégias de financiamento e gestão para que a autonomia se traduza em práticas efetivamente democráticas e inclusivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A análise da evolução histórica do PDDE evidencia sua importância na gestão educacional brasileira ao permitir a descentralização dos recursos e a promoção da autogestão nas escolas públicas. A partir dos preceitos estabelecidos na Constituição de 1988 e com o desenvolvimento de normativas específicas, o programa demonstrou capacidade de modernizar a infraestrutura física e pedagógica das instituições, impulsionando melhorias significativas na qualidade do ensino e incentivando a participação da comunidade escolar. Assim, o PDDE emerge como uma ferramenta estratégica para superar, ainda que parcialmente, os desafios históricos enfrentados pela educação básica no país.

Contudo, os estudos revisados destacam que, apesar dos avanços, o PDDE apresenta limitações importantes que comprometem sua eficácia. Entre essas restrições estão a insuficiência dos recursos disponibilizados, as rígidas condições de destinação dos gastos e a burocracia excessiva que restringe a autonomia efetiva das instituições. A aparente transferência de autoridade do Estado para as escolas muitas vezes se converte em “falsa autonomia”, na qual as decisões permanecem centralizadas e os gestores enfrentam dificuldades para atender integralmente às demandas operacionais e estruturais, o que evidencia a necessidade de uma revisão dos mecanismos de fiscalização e distribuição de recursos.

Diante desse cenário, torna-se imperativo repensar e aprimorar as estratégias de financiamento e gestão da educação pública para que a autogestão proposta pelo PDDE se traduza em práticas realmente democráticas, inclusivas e eficientes. A capacitação contínua dos gestores, aliados à simplificação dos processos burocráticos e ao fortalecimento da participação ativa da comunidade escolar, pode representar um caminho promissor para superar as deficiências atualmente observadas. Em última análise, o desafio consiste em equilibrar a descentralização dos recursos com a garantia de que o Estado continue exercendo seu papel de mantenedor da educação de qualidade, promovendo, assim, uma transformação sustentável do sistema educacional brasileiro.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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FREITAS, C. L. A. M. de. A influência da política de financiamento da educação: os programas federais na gestão escolar. Dissertação (Mestrado em Educação), Mestrado Acadêmico Intercampi em Educação e Ensino da Universidade Estadual do Ceará, 2016.

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