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Resumo
INTRODUÇÃO
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o sistema educacional brasileiro ganha novos contornos e é ampliado. Diversos documentos regulamentam o ideal de educação para todos, garantida como direito em sua Constituição, sendo posteriormente sistematizado nos documentos pós-Declaração de Salamanca, de 1994.
Pode-se afirmar que a realidade social e educacional do país requer medidas imediatas e permanentes para melhorias na qualidade da educação básica, bem como na formação de professores. Melhorias que vão desde a reconstrução de escolas para que cumpram seu projeto de ensinar a cada criança que nela se matricula, bem como efetivar uma reforma curricular que possibilite um trabalho efetivamente atento às questões da diversidade e, consequentemente, da inclusão.
De acordo com o Censo Escolar 2023, pode-se considerar bastante expressiva o aumento do número de pessoas com deficiência, matriculados nas escolas regulares. Diante disso, há uma necessidade urgente e constante de preparar a escola, bem como a comunidade escolar para atender, de forma adequada, os alunos com deficiências que nela se matriculam.
Considerando que a escola historicamente, sempre foi ferramenta de exclusão, abrangendo parcela significativa da população. Quando se trata de pessoa com deficiência, esse processo de exclusão é potencializado. Frequentar escolas era sinônimo de discriminação e maus tratos às pessoas com deficiência. Esse tema mereceu bastante atenção nas últimas décadas, sendo enfrentado por parte dos educadores e da gestão educacional.
Cotidianamente, a inclusão e a exclusão são conceitos que se referem, de maneira paralela, à questão da desigualdade de oportunidade oferecida às pessoas em nossa sociedade. Podendo a pessoa, estar incluída em um grupo social e, ao mesmo tempo, sentir que não faz parte desse grupo. Há um revezamento entre inclusão e exclusão, como processos de pertencimento ou segregação, que abrange indivíduos que, de algum modo, situação, lugar ou ocasião, são consideradas diferentes.
O termo inclusão, tem sido bastante usado recentemente nos mais variados contextos e significados, diversos. Muitas vezes não desempenha o papel de esclarecer o processo a que se refere. Com o sentido de “ato pelo qual um conjunto inclui outro”. Castel (1996) ensina que a palavra exclusão designa um grande número de situações diversas, encobrindo as especificidades de cada uma, sem dizer no que elas consistem nem de onde provém. Falar da exclusão, sugere reflexão sobre situações-limite que só têm sentido quando colocadas num processo.
O PARADIGMA DA ELIMINAÇÃO
A história da humanidade indica que a relação da sociedade com a parcela da população constituída pelas pessoas com deficiências, sofreram profundas alterações no decorrer dos tempos, reformulando práticas sociais e tratamento dispensado a essas pessoas. Ao longo desse processo histórico, foram produzidos, em diferentes etapas da cultura social, preconceitos, estereótipos e estigmas, que ocasionaram o extermínio, a expulsão e a segregação como práticas para a eliminação do problema.
Conforme Aranha (2001), para os Espartanos, os imaturos, os fracos e os defeituosos eram sumariamente eliminados, visto que na sociedade não tinha lugar e utilidade para aqueles que não poderiam produzir, estando fora dos dois agrupamentos sociais – o dos senhores que detinham o poder social, político e econômico e o dos serviçais, servos ou escravos, considerados sub-humanos e responsáveis pela produção da vida econômica.
Na Idade Antiga, a prática de uma organização sociopolítica fundamentada no poder absoluto de uma minoria numérica estava associada à absoluta exclusão da maioria das instâncias decisórias e administrativas da vida em sociedade. A pessoa com deficiência, nesse contexto, como qualquer outra pessoa do povo, também parecia não ter importância enquanto ser humano, já que sua exterminação (abandono ou exposição) não demonstrava ser problema ético ou moral. (Aranha, 2001: 2)
Nem mesmo com o advento do Cristianismo, baseado na crença de que todos são filhos de Deus, modificou a situação. A não aceitação do diferente na sociedade, cuja base estava calcada no contexto de uma organização sócio-política-econômica, associada às mais diversas crenças religiosas e metafísicas, possibilitava que alguns fossem mortos, outros mantidos em convivência amigável, outros ainda punidos porque a fraqueza e a deficiência eram consideradas resultantes de possessão demoníaca, sendo a punição a única forma de se livrar do pecado. Em raríssimas oportunidades, encontravam a convivência na caridade humana.
Ainda de acordo com Aranha (2001) reforma protestante, que questionava o abuso do poder e as inconsistências entre a crença e as práticas cotidianas, que efetuava perseguições aos considerados hereges e endemoniados, criando uma nova Igreja baseada numa ética rígida, não trouxe uma nova relação com a deficiência, considerada ainda diabólica, dando continuidade aos castigos, aprisionamentos e açoitamentos para a expulsão do demônio.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DO ILUMINISMO
Com o advento do Iluminismo, no século XVI, profundas mudanças nas ideias e no sistema de produção, após a derrubada das monarquias, a queda da hegemonia religiosa, inicia-se a formação dos estados modernos, introduzindo a divisão social do trabalho, possibilitando o surgimento da burguesia, que aglutinavam pequenos empreendedores e comerciantes.
Nesse contexto, começam a surgir ideias quanto aos aspectos orgânicos da deficiência como produto de infortúnios naturais e sendo tratada através da alquimia, da magia e da astrologia. Momento que surgem os primeiros hospitais psiquiátricos, com atuação parecida com os asilos e conventos que eram lugares privilegiados para o confinamento, a despeito de buscar tratamento das pessoas, sobretudo, das doenças psíquicas.
Já no século XVII, em que pese a concepção de que os indivíduos não são essencialmente iguais e que se havia de respeitar as diferenças, permitiu que a classe dominante, com base nesses fundamentos, legitimasse a desigualdade social, manutenção da dominação do capital e dos privilégios.
No século XVIII, por meio dos avanços proporcionados pelo conhecimento científico, da fisiologia, da bioquímica e da patologia e da medicina em geral, possibilitou o início da medicina preventiva. De acordo com Aranha (2001), o início aqui no Brasil foram os esforços de Jacob Rodrigues Pereira que, em 1747, realiza tentativa de ensinar surdos a se comunicarem, com sucesso, e estimulando outras iniciativas, também na área de saúde mental.
De acordo com Jannuzzi (2004), o abandono da infância no Brasil foi procedimento antigo, já no final do século XVII, se verifica pedido de providência junto ao rei de Portugal, pelo governador da Província do Rio de Janeiro contra o abandono de crianças nas ruas, onde eram devoradas por cães, mortas de frio, fome e sede. A criação das rodas dos expostos, a primeira em Salvador, em 1726, a segunda no Rio de Janeiro, em 1738, a de São Paulo, em 1825, e a Lei de 1828, ordenando tal iniciativa às províncias, continua Jannuzzi (2004), pode ter contribuído com a entrada de crianças com alguma deficiência, sendo abandonados pelos responsáveis que não os desejavam ou estavam impossibilitados de criá-los, por motivos diversos.
A infância resistiu à Idade Média bravamente. àquelas ditas normais, eram separadas dos pais para serem formatadas conforme o contexto da época, bem como para se livrar dos pecados próprios das crianças. Deformidades físicas, bem como as demais deficiências eram vistas como castigo divino e, por isso, eram isoladas do convívio social. Na grande maioria dos casos, eram jogadas nos abrigos criados para os desvalidos. No caso do Brasil, até o início do século XX, os “infames”, como eram chamados os deficientes de modo geral, ainda eram jogados em verdadeiros depósitos humanos. A situação era bem curiosa. Os deficientes físicos e os cegos, por exemplo, conseguiam se relacionar de alguma forma no meio social. Já no caso dos surdos, essa situação era bastante diferente, visto que a comunicação era extremamente difícil (ainda é visto que o ensino de libras está longe de atingir parcela significativa da sociedade) e, em várias situações, eram tratados como loucos. Atualmente, por meio das várias legislações vigentes, esse contexto está um pouco diferente, mais inclusivo. Longe da inclusão republicana que desejamos, mas podemos considerar alguns avanços neste aspecto.
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
A partir de meados do século XIX, com a mudança de percepção de parcela significativa da população, começam a ser desenvolvidas iniciativas de atendimento às pessoas com deficiência. Desse modo, foram criadas instituições para o atendimento específico de pessoas com alguma deficiência. Em 1854, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, posteriormente chamado Instituto Benjamim Constant, foi criado pelo cego brasileiro José Álvares de Azevedo, que estudou em Paris. Em 1857, o ISM, mais tarde denominado Instituto Nacional de Educação de Surdos, por Edouard Huet, educador francês com surdez congênita, foi incumbido de organizar o primeiro educandário para o ensino de surdos.
A ausência de investimento determinava que o atendimento das duas instituições fosse precário, considerando que em 1874 atendiam 35 alunos cegos e 17 surdos, numa população de 15.848 cegos e 11.595 surdos. Entretanto, abria o debate sobre a necessidade de formação de professores para cegos e surdos, além de fortalecer a discussão sobre a necessidade de inclusão.
Conforme Aranha (2001), esse processo fundamentou-se na ideologia da normalização, que representava a necessidade de introduzir a pessoa com deficiência na sociedade, auxiliando-a na aquisição de condições básicas e os padrões da vida cotidiana. “Nas décadas de 1960-70, houve um grande movimento para retirar as pessoas com deficiências das grandes instituições e reinseri-las na comunidade, que se configurou no movimento de desinstitucionalização”. (Aranha, 2001: 6)
Aranha (2001) mostra que essas casas de atendimento se expandiram, juntamente com as escolas especiais e as classes especiais, voltadas ao ensino do aluno visando sua ida ou seu retorno às salas de aula denominadas normais; na área profissional, os melhores exemplos são as oficinas abrigadas e os centros de reabilitação A cultura da diversidade implica na possibilidade de aperfeiçoar a educação em geral, como acentua Adirón (2004), pois permite construir uma escola de qualidade, uma didática de qualidade e profissionais de qualidade e todos devemos aprender a compartilhar novos significados e novos comportamentos entre as pessoas. Sendo assim,
A escola inclusiva é aquela onde o modelo educativo subverte essa lógica e pretende, em primeiro lugar, estabelecer vínculos cognitivos entre os alunos e o currículo para que adquiram o desenvolvimento que lhes permitam resolver problemas da vida cotidiana e que os preparam para aproveitar as oportunidades que a vida oferece. Às vezes essas oportunidades lhe serão dadas porém, na maioria dos casos, têm que ser construídas e, nessa construção, as pessoas com deficiência têm que participar ativamente. (Adiron, 2004: 29).
A inclusão, de acordo com o autor, é um processo que, obrigatoriamente, deverá ocorrer de forma incondicional, em sua totalidade. Isso, exige rupturas no sistema, transformações fundamentais, defendendo o direito de aprender de todas as pessoas com ou sem deficiência, com esta ou aquela cultura, com uma outra característica, observando suas necessidades.
AMPARO LEGAL DA INCLUSÃO
As premissas do artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando afirma que “Todos os homens nascem iguais em liberdade e em direitos”, sendo mais explícita no Artigo2º, I, “cabe a cada indivíduo todos os direitos e todas as liberdades anunciadas na presente declaração, sem nenhuma distinção por razões de cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, por origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou outra consideração.”, conforme nos ensina Bobbio (1992), não vale para os direitos sociais, onde os indivíduos são iguais apenas de modo genérico, mas não especificamente. Isso quer dizer que são possibilidades formais e não alcança a todos. Deve-se considerar que as profundas diferenças sociais, justificam um tratamento desigual.
A participação ativa do Estado, ofertando serviços públicos essenciais à redução das desigualdades sociais, tais como a saúde, quando se tratar de crianças ou velhos e a educação, quando se tratar de crianças e jovens, com suas características, são fundamentais para que esses direitos sejam consolidados na sociedade.
Primeira norma a assegurar direitos à criança e ao adolescente, a Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13/07/90 é o primeiro texto normativo a dispor acerca da matéria, que estabeleceu como sendo dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, além do no Art. 5º determinar que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão desses direitos fundamentais.
A opção do Brasil neste particular, foi a de estabelecer um sistema educacional inclusivo ao apoiar a Declaração Mundial de Educação para todos firmada em Jontiem, na Tailândia, em 1990, bem como a adesão aos postulados de Salamanca, na Espanha, na Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, em 1994, que definiu a Declaração de Salamanca, da qual participaram outros 87 governos.
A Declaração tem como objetivo o comprometimento dos Estados signatários em assegurar que a educação de pessoas com deficiência, crianças, jovens ou adultos seja parte integrante do sistema educacional. Desse modo, foi adotado o Princípio da Educação Inclusiva, segundo o qual as escolas devem acomodar todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, culturais e sua integração de grupos desvantajosos ou marginalizados.
Um mundo inclusivo é, de conforme Sampaio e Sampaio (2009), um mundo no qual todas as pessoas têm acesso às oportunidades de ser e estar na sociedade. Assim, é imprescindível que a escola seja inclusiva, não apenas para as crianças com deficiência, mas também para crianças sem deficiência, considerando que o convívio com a diversidade possibilita o estímulo à cidadania.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprimora várias normativas na área da inclusão e acessibilidade e cada capítulo se destina a uma política social, como saúde, educação e moradia (Verdum; Cunha; Lusa, 2021). A LBI trata, prioritariamente do acesso à educação e introduz avanços importantes, disciplinando o que é dever do Estado, da família da comunidade escolar e da sociedade; assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação (Brasil, 2015).
Concomitante ao debate da inclusão, concordamos com Marques (2016), quando ressalta que, para que ocorra uma mudança educacional, faz-se necessário investir maciçamente na formação do professor, considerando a necessidade de que o docente adquira saberes que possibilitem a compreensão das dificuldades apresentadas pelo aluno, buscando mediações que promovam aprendizagem e inclusão.
Inúmeros são os caminhos pelos quais o professor deve se aperfeiçoar para que seu trabalho em sala de aula seja o mais adequado possível para atender a diversidade existente em uma escola inclusiva, sobretudo com cursos que os auxiliem no entendimento do processo ensino-aprendizagem.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando os textos e documentos utilizados para a produção deste texto, é possível afirmar que houve avanços na educação, bem como na educação especial e no que se refere à inclusão. Podemos verificar na legislação e normas que o assunto ganhou força, sobretudo nas últimas décadas. Pessoas com deficiência foram retiradas dos porões, da condição de infames e serem abrangidas pelo sistema educacional, até então restrito às pessoas ditas normais e, sobretudo,
Longe da universalização, não temos dúvidas de que ainda falta muito para alcançarmos o ideal de inclusão e qualidade de ensino às pessoas com deficiência, mas estamos no caminho que tem o potencial de ampliar essas possibilidades. Aliado a isso, temos uma legislação que consolida e garante a educação e a educação de pessoas com deficiência como direito. Fazer valer esses direitos na prática deve ser o objetivo de pesquisas, estudos e debates.
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