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Resumo
INTRODUÇÃO
A história da educação inclusiva no Brasil é marcada por um processo gradual e complexo de reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência à educação e pela construção de políticas e práticas educacionais que visam garantir a sua inclusão plena no sistema educacional, que passou por diversas fases e mudanças ao longo do tempo.
A pauta da educação especial e da inclusão escolar remetem à reflexão sobre o papel social da escola e dos profissionais da educação na perspectiva da inclusão escolar, assim como a função essencial dos representantes políticos no incentivo a ações, programas e criações de leis que amparem portadores de atendimento especializado e suas famílias no dia-a-dia. Isto envolve transformações estruturais, legais, profissionais, sociais críticas dentro da sociedade.
Apesar de a Constituição Cidadão (1988) e de a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), de 1996, estabelecerem princípios e fins da educação na perspectiva da educação inclusiva embasados na legislação, muito ainda há de ser feito e/ ou ajustado no âmbito da inclusão de modo a promover educação igualitária e justa para todos.
FREIRE (2011, p.7) afirma que: “Em sociedades cuja dinâmica estrutural conduz à dominação de consciências, […] a pedagogia dominante é a pedagogia de classes dominantes”. Esta fala é vivenciada, ainda hoje, por muitas famílias de pessoas atípicas à medida que parte da sociedade impõe, muitas vezes de maneira enrustida, o tratamento inadequado e/ ou a exclusão do ser atípico do ambiente escolar.
Muitas vezes, a dificuldade de adaptação e de desenvolvimento de aprendizagem do estudante portador de acompanhamento especial não está apenas em suas questões neurológicas. Por vezes, ela permeia pela aceitação do diagnóstico e acompanhamento familiar e médico adequados, acesso a escola e a profissionais da educação preparados ou, ao menos dispostos a assumir e desempenhar com seriedade o desafio da educação inclusiva, fácil acesso a materiais lúdicos e pedagógicos que simplificam o processo de ensino – aprendizagem respeitando as particularidades de cada membro que compõe este grupo discente.
REVISÃO DE LITERATURA
ASPECTOS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVOS
MOVIMENTOS SOCIAIS
Na década de 1970, surgiram movimentos sociais e organizações de pessoas com deficiência que lutaram por seus direitos, incluindo o direito à educação. Esses movimentos foram fundamentais para fortalecer pessoas com necessidades especiais de aprendizagem e seus familiares, assim como sensibilizar a sociedade e pressionar por mudanças políticas.
Em sua obra Pedagogia do oprimido, FREIRE argumenta que: “a educação dialógica é o caminho para um modelo educacional libertador para as massas, sem excluí-las do processo de aprendizagem”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, é a lei fundamental e suprema do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela representa um marco na história do país, pois foi elaborada após um longo período de ditadura militar e tem como principal objetivo estabelecer os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de organizar o Estado brasileiro. Estabeleceu também o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive por motivo de deficiência.
Tal documento foi compilado em 2023 e alguns pontos relevantes no âmbito da educação incluem Direitos e Garantias Fundamentais devido ao fato de a Constituição assegurar uma série de direitos individuais e coletivos, como a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, o direito à vida, à educação, à saúde, ao trabalho, entre outros; Educação, a partir do reconhecimento da mesma como um direito de todos e um dever do Estado e da família, determinando a garantia de acesso à educação básica obrigatória e gratuita, entre outros aspectos; Direitos das Minorias e Grupos Vulneráveis, que prevê a proteção dos direitos das minorias étnicas, culturais, religiosas e dos grupos socialmente vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência.
No contexto da educação inclusiva, a Constituição de 1988 é importante por reconhecer a educação como um direito de todos, sem discriminação, e por estabelecer as bases para a construção de um sistema educacional mais inclusivo e igualitário. Ela serviu de base para legislações posteriores que ampliaram os direitos das pessoas com deficiência, garantindo seu acesso à educação e outros serviços essenciais.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)
A LDB, em sua versão de 1996, trouxe avanços significativos ao estabelecer a educação inclusiva como um princípio a ser seguido no sistema educacional brasileiro. Ela prevê que as escolas devem atender à diversidade dos alunos, incluindo aqueles com necessidades educacionais especiais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, é a principal legislação que regulamenta a educação no Brasil e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, desde a educação básica até a educação superior, definindo os princípios, objetivos, organização, gestão e financiamento do sistema educacional brasileiro.
Alguns pontos importantes da LDB incluem Princípios e Fins da Educação – A LDB define os princípios que devem nortear a educação brasileira, como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, entre outros; Estrutura da Educação Básica, estabelecendo a estrutura da educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, definindo as respectivas finalidades, duração e organização curricular.
Ainda neste aspecto, são necessário ressaltar alguns itens como o Ensino Superior, que regula o ensino superior, definindo os princípios e objetivos das instituições de ensino superior, as modalidades de cursos e programas, os critérios de avaliação e os requisitos para a obtenção de graus e títulos acadêmicos; a Educação Especial, que garante o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, assegurando-lhes o acesso ao currículo, aos recursos didáticos e à formação dos professores para o atendimento à diversidade; o Financiamento da Educação, estabelecendo as diretrizes para o financiamento da educação, determinando os percentuais mínimos a serem aplicados na educação pelos governos federal, estaduais e municipais, bem como os critérios de distribuição dos recursos; e por fim, os Profissionais da Educação, o que d2efine os requisitos para a formação e atuação dos profissionais da educação, como os professores, gestores, supervisores e orientadores educacionais.
A LDB é uma legislação fundamental para o sistema educacional brasileiro, pois estabelece as bases legais para a organização e funcionamento da educação no país, garantindo princípios como a igualdade de acesso, a qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da educação. Ao longo dos anos, ela passou por algumas alterações e atualizações para adequar-se às demandas e desafios contemporâneos da educação brasileira.
POLÍTICAS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Nas últimas décadas, o governo brasileiro tem implementado políticas e programas para promover a inclusão educacional, como a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade (2010).
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) (2008) reforça o compromisso do Estado brasileiro com a inclusão educacional, promovendo a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a formação continuada de professores para o trabalho com a diversidade.
A PNEEPEI foi instituída pelo Ministério da Educação (MEC) em 2008, através da Resolução nº 4 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa política representa um marco importante na educação inclusiva no Brasil, pois visa garantir o direito à educação de qualidade para todos, sem discriminação, especialmente para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Alguns dos princípios e diretrizes da PNEEPEI incluem o Direito à Educação através do reconhecimento do direito de todos os alunos à educação, independentemente de suas condições, respeitando-se as diferenças individuais e valorizando a diversidade; o Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecendo Atendimento Educacional Especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular para garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais; Escola Inclusiva, com a promoção da inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na rede regular de ensino, por meio de adaptações curriculares, metodológicas, pedagógicas e de acessibilidade; Formação de Professores, a partir do investimento na formação inicial e continuada destes profissionais para o atendimento à diversidade, capacitando-os para trabalhar com alunos com necessidades educacionais especiais; Acessibilidade, garantindo o acesso aos espaços físicos, aos recursos pedagógicos e às tecnologias assistivas necessárias para a inclusão dos alunos com deficiência e por fim, Colaboração entre Instituições, estimulando a colaboração entre as instituições de ensino, famílias, comunidade e órgãos governamentais para promover a inclusão educacional.
A PNEEPEI reforça o compromisso do Estado brasileiro com a educação inclusiva, estabelecendo diretrizes e estratégias para assegurar o direito à educação de qualidade para todos os alunos, independentemente de suas características individuais. Sua implementação requer a articulação de diferentes atores sociais e a destinação de recursos adequados para garantir o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos com necessidades educacionais especiais no sistema educacional brasileiro.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE 2008
Com esta convenção internacional de 2008, o Brasil se comprometeu a promover a inclusão de pessoas com deficiência em todos os aspectos da sociedade, incluindo a educação.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006 e que entrou em vigor em 2008. Ela representa um marco significativo na promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas com deficiência em todo o mundo.
Alguns dos principais aspectos da Convenção tratam de: Direitos Fundamentais reconhecendo que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, devendo ser respeitadas em igualdade de condições; Não Discriminação, o que proíbe todas as formas de discriminação com base na deficiência e exige que os Estados Partes adotem medidas para garantir a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência; Acessibilidade – estabelecendo a obrigação dos Estados de garantir a acessibilidade física, cognitiva e comunicacional em todos os aspectos da vida, incluindo edifícios, transporte, informação e comunicação; Inclusão Social, promovendo a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, incluindo o direito à educação, ao trabalho, à saúde, à cultura e ao lazer, entre outros; Consulta e Participação, o que requer a consulta e a participação ativa das pessoas com deficiência e de suas organizações representativas na formulação e implementação de políticas que as afetem.
O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2008, comprometendo-se a adotar medidas para garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência em seu território. A ratificação da Convenção tem implicações significativas para o sistema legal brasileiro, influenciando a elaboração de políticas públicas, legislação e práticas que visam promover a inclusão e garantir a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.
DECRETO 7.611/2011
O Decreto nº 7.611/2011 foi promulgado pelo governo brasileiro em 17 de novembro de 2011 e regulamenta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006. Esse decreto tem como objetivo principal assegurar a implementação efetiva dos princípios e diretrizes estabelecidos na Convenção no contexto nacional.
O Decreto 7.611/2011 tem como alguns dos principais pontos a Igualdade de Oportunidades, que reforça o princípio da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida, incluindo educação, emprego, saúde, transporte, entre outros; Acessibilidade, estabelecendo a obrigação dos órgãos e entidades públicas de promover a acessibilidade das pessoas com deficiência em seus serviços, instalações e comunicações, de acordo com padrões estabelecidos; Participação e Consulta, demandando a participação ativa das pessoas com deficiência e de suas organizações representativas na formulação e implementação de políticas públicas que as afetem, garantindo sua voz e contribuição; Promoção da Inclusão, estimulando a promoção da inclusão das pessoas com deficiência em todos os setores da sociedade, incluindo educação, trabalho, cultura, esporte e lazer; Monitoramento e Avaliação, determinando a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, visando garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos na Convenção.
O Decreto 7.611/2011 é uma peça-chave na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois estabelece as diretrizes e responsabilidades dos órgãos governamentais na promoção da inclusão e acessibilidade. Sua implementação requer o compromisso e a colaboração de todos os setores da sociedade para garantir a plena participação e igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE)
Em 9 De Janeiro De 2001, No Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi sancionada a Lei nº 10172, responsável pela aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE). Criado a cada dez anos, este documento traça diretrizes e metas para a educação em nosso país, com o intuito de que estas sejam cumpridas até o fim desse prazo.
No que se refere ao novo PNE que contempla os anos de 2014 a 2024, seu projeto de lei foi enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010. Este documento é objetivo e baseado em estatísticas, facilitando assim sua execução e também fiscalização. Tal fato também permite que ele seja discutido nas escolas, aumentando as chances de seus objetivos serem, de fato, compreendidos e também alcançados.
Suas diretrizes permeiam entre a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; a promoção da sustentabilidade socioambiental; a promoção humanística, científica e tecnológica do País; o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; a valorização dos profissionais da educação; e por fim, a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Dentre as principais metas do PNE (2014 – 2024), as de número 4 a 7 tratam de modo mais específico da educação inclusiva, com o objetivo de garantir o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação na escola regular – considerando a faixa etária do alunado de 04 a 17 anos. Algumas das metas mais relevantes nessa área incluem:
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo-lhes o acesso ao ensino, ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, no turno e na escola mais próximos de sua residência.
Meta 5: Fomentar a inclusão, a permanência e a participação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na educação básica e superior, por meio de ações pedagógicas, dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.
Meta 6: Universalizar, para a população de 15 a 17 anos, o acesso à educação básica com oferta de ensino e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, no turno e na modalidade de ensino mais próximo do domicílio, respeitando-se a demanda por educação bilíngue, intercultural e específica em função das peculiaridades linguísticas dos povos indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos.
Meta 7: Fomentar a formação continuada de professores para o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior, por meio de cursos de extensão e pós-graduação, programas de formação continuada, cursos de aperfeiçoamento, dentre outros.
Essas metas do PNE visam promover a inclusão efetiva dos estudantes com necessidades educacionais especiais no sistema educacional brasileiro, garantindo-lhes o acesso à educação de qualidade e o desenvolvimento de seus potenciais.
Para alcançar essas metas, é fundamental que sejam implementadas políticas públicas eficazes, investimentos adequados em infraestrutura e formação de professores, bem como ações voltadas para a conscientização e sensibilização da sociedade sobre a importância da inclusão educacional.
Já nas metas 07 e de 13 a 18, o Plano Nacional aborda a qualificação e a valorização dos profissionais da educação do Brasil, como é possível constatar abaixo:
Meta 7: Fomentar a formação continuada de professores para o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior, por meio de cursos de extensão e pós-graduação, programas de formação continuada, cursos de aperfeiçoamento, dentre outros.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos uma formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Enquanto na meta 20 o documento sugere a ampliação progressiva do investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
O PNE é um instrumento importante para orientar as políticas públicas educacionais no país, buscando promover uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa para todos os brasileiros. Sua implementação efetiva requer o envolvimento e o comprometimento de diferentes campos sociais, além de recursos financeiros e investimentos adequados por parte do Estado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo aborda um breve histórico da educação inclusiva no Brasil com o objetivo de compreender e refletir a respeito do processo evolutivo de leis e das conscientizações sociais no tocante à importância do tema em questão.
Nota-se que apesar dos avanços, ainda existem desafios a serem superados para garantir uma educação realmente inclusiva no Brasil. Isto inclui a necessidade de infraestrutura adequada nas escolas, a formação continuada de professores, a adaptação de currículos e de materiais didáticos, as resistências cultural e social à inclusão, entre outros aspectos.
Em suma, este estudo destaca que a história da educação inclusiva no Brasil é caracterizada por uma trajetória de luta por direitos, avanços legislativos e políticos, bem como desafios persistentes na sua efetiva implementação e garantia dos direitos educacionais de todas as pessoas, independentemente de suas condições. Esta trajetória histórica é essencial para um melhor entendimento de práticas e leis atuais na educação inclusiva.
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