Assistência social no brasil: tensões entre a garantia universal e as práticas assistencialistas na consolidação do suas

SOCIAL ASSISTANCE IN BRAZIL: TENSIONS BETWEEN UNIVERSAL GUARANTEE AND ASSISTENTIALIST PRACTICES IN THE CONSOLIDATION OF SUAS

ASISTENCIA SOCIAL EN BRASIL: TENSIONES ENTRE LA GARANTÍA UNIVERSAL Y LAS PRÁCTICAS ASISTENCIALISTAS EN LA CONSOLIDACIÓN DEL SUAS

Autor

Leandro Alfarth
ORIENTADOR
Prof. Dr. José Carlos Guimarães Junior

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/5F28CE

DOI

Alfarth, Leandro . Assistência social no brasil: tensões entre a garantia universal e as práticas assistencialistas na consolidação do suas. International Integralize Scientific. v 5, n 47, Maio/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Este artigo analisa criticamente a forma como a política de Assistência Social se estruturou e se desenvolveu no Brasil, destacando as tensões entre focalização e universalização. Apesar de a legislação estabelecer a assistência como direito não contributivo e universal, na prática, persistem abordagens focalizadas, fragmentadas e pautadas por resquícios filantrópicos. Essa disparidade dificulta o pleno funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), principalmente para grupos historicamente excluídos do mercado formal. Com base em revisão bibliográfica, discute-se o contexto histórico, as ambiguidades constitucionais e os desafios institucionais que permeiam essa política. Enfatiza-se, ainda, a necessidade de repensar práticas restritivas e superar lógicas meramente assistencialistas, a fim de promover autonomia e protagonismo dos beneficiários. Por fim, argumenta-se que a consolidação de uma assistência efetivamente universal depende da cooperação federativa, do controle social e da intersetorialidade entre políticas, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade e equidade no Brasil.
Palavras-chave
assistência social; SUAS; direitos sociais; universalização; políticas públicas.

Summary

This paper critically analyzes how Social Assistance policies were structured and developed in Brazil, highlighting tensions between targeting and universalization. Although the legislation defines social assistance as a non-contributory and universal right, in practice, targeted and philanthropic approaches still prevail, especially regarding those historically excluded from the formal labor market. Based on a bibliographic review, this study discusses the historical context, the constitutional ambiguities, and the institutional challenges affecting these policies. It also stresses the need to rethink restrictive practices and overcome merely welfare-oriented logics, aiming to foster autonomy and beneficiaries’ empowerment. Ultimately, the consolidation of truly universal assistance depends on federative cooperation, social oversight, and intersectoral articulation of policies, aligned with the constitutional principles of dignity and equity in Brazil.
Keywords
social assistance; SUAS; social rights; universalization; public policies.

Resumen

Este artículo analiza críticamente cómo se estructuraron y desarrollaron las políticas de Asistencia Social en Brasil, destacando las tensiones entre focalización y universalización. Aunque la legislación establece la asistencia como un derecho no contributivo y universal, en la práctica todavía prevalecen enfoques focalizados y filantrópicos, especialmente para aquellos históricamente excluidos del mercado laboral formal. A partir de una revisión bibliográfica, se discuten el contexto histórico, las ambigüedades constitucionales y los desafíos institucionales que rodean a estas políticas. Asimismo, se enfatiza la necesidad de repensar las prácticas restrictivas y superar las lógicas meramente asistenciales, con el fin de promover la autonomía y el empoderamiento de los beneficiarios. Finalmente, se sostiene que la consolidación de una asistencia verdaderamente universal depende de la cooperación federativa, el control social y la articulación intersectorial de políticas, en consonancia con los principios constitucionales de dignidad y equidad en Brasil.
Palavras-clave
asistencia social; SUAS; derechos Sociales; universalización; políticas públicas.

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) definiram a assistência social no Brasil como um direito social, não contributivo e universal, representando um avanço significativo na perspectiva das políticas sociais e na concepção de cidadania. No entanto, apesar dessas determinações legais, observa-se na prática cotidiana da assistência social a persistência de abordagens focalizadas, fragmentadas e marcadas por fortes resquícios filantrópicos e assistencialistas. Tais práticas restringem a abrangência universal idealizada pelas normativas e limitam a eficácia do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), particularmente no atendimento das populações historicamente excluídas do mercado formal de trabalho.

Neste contexto, o problema central deste estudo reside na contradição existente entre o marco normativo avançado da assistência social no país e sua concretização prática, que ainda é permeada por tensões entre abordagens focalizadas e uma perspectiva universalista. Essa situação gera obstáculos significativos para que o SUAS cumpra plenamente sua missão institucional de prover proteção social digna, ampla e equitativa a todos que dela necessitam, sobretudo aos segmentos sociais mais vulneráveis e marginalizados.

Diante desse cenário, este artigo tem como objetivo geral analisar criticamente como a política de Assistência Social foi estruturada e se desenvolveu historicamente no Brasil, investigando especificamente as tensões entre focalização e universalização. Busca-se compreender, ainda, os principais desafios históricos e contemporâneos que impedem ou dificultam a efetiva consolidação do SUAS enquanto um direito social não contributivo e verdadeiramente universal.

Para atingir esse objetivo, o estudo se fundamenta metodologicamente em uma revisão bibliográfica, por meio da análise crítica de textos acadêmicos, documentos institucionais, legislação pertinente e obras de referência sobre o tema. A escolha por essa metodologia permite uma análise qualitativa aprofundada, possibilitando identificar as contradições e desafios conceituais e práticos que acompanham a implementação e consolidação do SUAS desde sua criação até a atualidade.

Nesse percurso analítico, discutem-se aspectos fundamentais como a evolução histórica das políticas de proteção social no país, o impacto das ambiguidades constitucionais no reconhecimento do direito universal à assistência social e as resistências institucionais e sociais à superação de práticas assistencialistas e clientelistas. Com isso, pretende-se não apenas diagnosticar criticamente as limitações e obstáculos enfrentados pelo SUAS, mas também apontar caminhos e alternativas que possam contribuir para fortalecer a política de assistência social em sua dimensão pública, inclusiva e emancipatória.

Em suma, este artigo busca contribuir para o debate acadêmico e profissional, evidenciando a necessidade urgente de superação das práticas restritivas e focalizadas, de modo a efetivar plenamente a universalização do direito à proteção social no Brasil, consolidando o SUAS como política pública efetivamente garantidora dos direitos sociais e da cidadania plena.

 

METODOLOGIA

Este artigo constitui-se como uma pesquisa qualitativa que adota o método da revisão bibliográfica, possibilitando uma análise aprofundada e crítica dos conceitos, problemas e fenômenos sociais relacionados à estruturação e ao desenvolvimento da Política de Assistência Social no Brasil. Essa abordagem se mostra especialmente adequada para investigar as tensões entre focalização e universalização, bem como para compreender os desafios históricos e contemporâneos enfrentados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

  1. Critérios de Seleção das Fontes

As fontes selecionadas abrangem:

  • Literatura Acadêmica: Livros e artigos científicos publicados em periódicos especializados nas áreas de Ciências Sociais e Políticas Públicas.
  • Legislação e Documentos Oficiais: Textos legais fundamentais – como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – além de documentos e relatórios oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A seleção das fontes foi realizada com base em critérios temáticos e qualitativos, priorizando textos e autores reconhecidos na área que oferecem análises críticas sobre as contradições, os limites e os avanços do SUAS enquanto política pública universal.

Para garantir a sistematicidade e a transparência do processo, foram adotadas as seguintes estratégias:

  • Bases de Dados: A pesquisa foi conduzida em repositórios e plataformas como Scielo, JSTOR, Google Scholar e bibliotecas acadêmicas.
  • Palavras-Chave: Foram utilizados termos como “Política de Assistência Social”, “SUAS”, “focalização”, “universalização” e “análise crítica”.
  1. Procedimentos de Análise dos Dados

O processo analítico compreendeu:

  • Leitura Crítica: Realização de uma leitura detalhada e reflexiva dos textos selecionados.
  • Análise de Conteúdo e Temática: Identificação e categorização dos principais conceitos, argumentos e divergências presentes na literatura, permitindo mapear consensos, lacunas e confrontos teóricos.
  1. Fundamentação Teórica e Reflexividade

A revisão bibliográfica é guiada por um referencial teórico que integra estudos sobre políticas públicas e teorias dos direitos sociais. Esse referencial sustenta a análise dos mecanismos de focalização e universalização presentes no SUAS e contribui para uma reflexão crítica sobre os desafios para a consolidação de um sistema de proteção social universal. Além disso, reconhece-se a limitação inerente à revisão bibliográfica – como a dependência da disponibilidade e qualidade dos estudos – e adota-se a triangulação entre diferentes tipos de fontes para mitigar possíveis vieses.

  1. Organização e Sequência Metodológica

A metodologia segue as seguintes etapas:

  1. Levantamento e Seleção: Busca sistemática e criteriosa das fontes em bases de dados e repositórios.
  2. Definição do Corpus Bibliográfico: Aplicação dos critérios de inclusão e exclusão para compor o conjunto de estudos a ser analisado.
  3. Análise Crítica: Realização de leitura crítica e aplicação da análise de conteúdo e temática para identificar os principais debates e divergências.
  4. Sistematização dos Dados: Organização dos achados de forma a possibilitar a comparação entre diferentes abordagens teóricas.

DESENVOLVIMENTO

Historicamente, a proteção social no Brasil desenvolveu-se sob a lógica da chamada “cidadania regulada”, conceito que vincula diretamente o acesso aos direitos sociais à inserção formal no mercado de trabalho. Essa perspectiva deixou à margem importantes parcelas da população brasileira, particularmente trabalhadores informais e desempregados, os quais não tinham seus direitos garantidos integralmente pelo Estado. Para esses segmentos sociais, a proteção assumiu tradicionalmente um caráter assistencialista, baseado predominantemente em ações filantrópicas e práticas de caridade, em detrimento da universalização e do reconhecimento efetivo dos direitos sociais como garantias legais (Raichelis, Couto e Yazbek, 2012).

Nesse contexto, a Política Nacional de Assistência Social define claramente seu público-alvo, evidenciando o compromisso estatal com a melhoria das condições de vida das populações em situação de maior vulnerabilidade. Segundo Cruz e Guareschi (2016, p. 65), a função primordial da Assistência Social reside na efetivação dos direitos sociais e no atendimento às necessidades básicas daqueles que historicamente estiveram excluídos do acesso à proteção social. Entretanto, para que essa proteção alcance de fato a dimensão universal proposta, torna-se necessário ultrapassar as limitações impostas por modelos tradicionais restritivos e avançar rumo a estratégias que contemplem de forma mais ampla e efetiva as múltiplas vulnerabilidades sociais presentes na sociedade brasileira (Ferla, 2021).

ASPECTOS TEÓRICOS DA PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL

No âmbito da assistência social, a defesa da segurança de renda mediante benefícios socioassistenciais compreende como legítima a proteção independentemente da inserção ou não do sujeito no mercado de trabalho. Dessa forma, “a proteção social de renda enquanto direito social se dirige, inclusive, para a proteção dos cidadãos dos abusos do trabalho assalariado” (Broto, 2016, p. 167). Essa perspectiva acentua a função emancipatória dos benefícios, evidenciando a necessidade de reconhecer os direitos universais à proteção como parte integrante de uma política social efetiva e justa, sobretudo em um contexto marcado por desigualdades estruturais e pela precarização do trabalho.

Segundo Raichelis, Couto e Yazbek (2012), tal modelo não leva em consideração a complexidade das situações de vulnerabilidade social, limitando-se a respostas pontuais e emergenciais, insuficientes diante da diversidade de exclusões e desigualdades existentes na sociedade brasileira. Esses autores defendem que a proteção social efetiva deve ultrapassar a perspectiva meramente laboral e focalizada, caminhando em direção à garantia de direitos universais, independentemente da inserção no mercado formal de trabalho, de forma a promover condições dignas de vida para todos os cidadãos. Nesse sentido, é fundamental repensar as políticas sociais vigentes, ampliando-as e tornando-as efetivamente inclusivas, capazes de responder às necessidades sociais de toda a população. Para isso, faz-se necessário superar a perspectiva meramente assistencialista e restritiva, integrando elementos que garantam efetivamente o exercício dos direitos sociais por todos, e não apenas por determinados segmentos privilegiados. (Raichelis, Couto, Yazbek, 2012, p. 453-460).

No entanto, Sposati (2009) defende que essas pessoas têm direito à proteção, enfatizando que “o campo da proteção social não contributiva significa que os acessos a serviços e benefícios devem independer de pagamento antecipado ou no ato da atenção” (Sposati, 2009, p. 8). Essa concepção amplia a compreensão de proteção social para além do indivíduo, reconhecendo que “sentir-se seguro – e ter a certeza da proteção social – diz respeito a todos” (Sposati, 2009, p. 22). Nesse sentido, o caráter civilizatório desse avanço não se restringe à oferta de benefícios financeiros, mas abrange, igualmente, o acesso a cuidados e serviços sociais enquanto direitos assegurados.

Além disso, conforme estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social, as principais funções atribuídas à assistência social são: a) inserção, que diz respeito à inclusão dos beneficiários nas políticas sociais básicas, garantindo-lhes acesso aos bens, serviços e direitos sociais usufruídos pelo restante da população; b) prevenção, criando mecanismos de apoio para pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade, protegendo seu patamar socioeconômico conquistado e mantendo seu acesso aos serviços sociais, ainda que estejam acima da linha de pobreza; c) promoção, por meio do incentivo à cidadania, rompendo com relações clientelistas e fragmentadoras, substituindo-as por relações baseadas no reconhecimento dos direitos; e d) proteção, assegurando o atendimento das populações socialmente excluídas ou em situação de vulnerabilidade por meio de ações diretas e indiretas de redistribuição de renda (Pnas – Brasil/MDS, 2005 apud Cruz; Guareschi, 2016, p. 65).

A imprecisão constitucional acerca da assistência social gera desafios significativos tanto no campo teórico quanto no político-legal, abrindo margem para interpretações subjetivas e restritivas sobre quem de fato é elegível para acessar os benefícios socioassistenciais. Segundo Paiva et al. (2012, p. 47), tal indefinição torna-se especialmente problemática porque se alinha com a lógica neoliberal, marcada por políticas focalizadas e restritivas, que buscam limitar a abrangência e o caráter universal da proteção social. Essa visão restritiva enfatiza a subsidiariedade do Estado, reduzindo ao mínimo sua responsabilidade pela proteção social dos cidadãos. A ambiguidade constitucional compromete a efetividade da assistência social enquanto direito fundamental e universal, perpetuando a exclusão de parcelas significativas e vulneráveis da população brasileira. Nesse sentido, torna-se essencial revisar e clarificar tais definições em âmbito legal e político, assegurando que a assistência social seja de fato reconhecida como um direito garantido a todos os cidadãos que dela necessitarem, sem espaço para discricionariedades que enfraqueçam a proteção social integral e equitativa que o sistema de seguridade social deve assegurar (Paiva et al., 2012, p. 47).

A Política Nacional de Assistência Social define claramente a Assistência Social como um “direito de cidadania, visando garantir o atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais vulneráveis devido à pobreza e exclusão social” (Pnas, 2005, p. 68). Essa concepção posiciona a Assistência Social como um elemento essencial no sistema mais amplo de Proteção Social, fundamental para a promoção da equidade e justiça social. Dessa forma, além de assegurar direitos sociais, a política de Assistência Social atua diretamente como instrumento de inclusão e integração social, buscando reduzir as disparidades socioeconômicas e assegurar a dignidade humana.

Segundo Ericeira (2023), o processo de consolidação da Política de Assistência Social no Brasil tem avançado, apesar das fragilidades existentes, considerando as particularidades territoriais, regionais, culturais, étnico-raciais, econômicas e sociais. Nesse contexto, temas fundamentais como gestão, financiamento, controle social, capacitação continuada, tecnologias da informação, gestão do trabalho, e sistemas de monitoramento e avaliação têm sido amplamente discutidos visando fortalecer a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) dentro do sistema brasileiro de proteção social. Esses diálogos buscam não apenas aumentar a eficiência e eficácia dos serviços oferecidos, mas também assegurar que a assistência social seja reconhecida e exercida como um direito legítimo de cidadania, acessível e relevante para todos os brasileiros, independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica.

Tendo em vista essas considerações teóricas sobre a proteção social no Brasil, torna-se necessário compreender como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi institucionalizado para enfrentar essas questões na prática.

O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E SEUS FUNDAMENTOS

A partir dessas bases teóricas, é importante entender como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi estruturado para responder concretamente aos desafios da universalização do direito à proteção social no Brasil.

Primeiro, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), instituída em 1998, consolidou as bases teóricas e operacionais que fundamentam o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse documento estabeleceu diretrizes claras para a organização dos serviços socioassistenciais, destacando como pilares a centralidade da família, a participação comunitária e a descentralização administrativa. Em complemento à PNAS, surgiram as Normas Operacionais Básicas (NOBs) de 1997 e 1998, responsáveis por detalhar critérios relacionados à gestão, ao financiamento e ao monitoramento da política de assistência social, orientando a atuação dos estados e municípios na implementação desses serviços. Apesar desses avanços normativos significativos, ainda havia resistências à compreensão da assistência social como um espaço de transição para uma nova abordagem baseada em direitos. Conforme aponta Broto (2016, p. 38), prevaleceu, durante certo período, uma lógica que relegava a assistência social a um papel subsidiário, frequentemente delegando responsabilidades sociais a outros setores da sociedade e dificultando o reconhecimento da proteção social como direito universal.

Nesse sentido, o sistema de proteção social não contributiva consolidou-se como uma área específica da gestão pública, com a função de implementar ações capazes de responder às necessidades sociais básicas da parcela da população historicamente excluída do acesso aos direitos sociais. Como consequência, a assistência social passou a ser reconhecida efetivamente como responsabilidade do Estado, rompendo com a naturalização histórica da provisão social exclusiva da família ou da comunidade. Assim, tornou-se possível construir um novo campo de direitos humanos e sociais, direcionado especialmente aos grupos sociais que até então eram excluídos ou marginalizados (Broto, 2016, p. 133-134).

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem como princípio fundamental que o acesso à política socioassistencial ocorra na condição de sujeito de direito, direitos esses que são construídos e garantidos no âmbito coletivo, com destaque especial para a família como unidade central. Tal perspectiva busca romper com a lógica individualizante tradicionalmente presente nos serviços assistenciais. Contudo, conforme apontam Cruz e Guareschi (2016, p. 75), a implementação dessa visão enfrenta um contexto histórico complexo e desfavorável, uma vez que o acesso à assistência social no Brasil tem sido marcado historicamente por práticas meritocráticas, fundadas na benemerência e relações de subalternidade. Embora a centralidade na família represente um avanço ao retirar o foco exclusivo do indivíduo, essa estratégia traz o risco de deslocar a culpabilização da esfera individual para o núcleo familiar. Isso ocorre porque, na prática, as ações desenvolvidas no âmbito da assistência social frequentemente enfatizam as dificuldades individuais ou familiares, desconsiderando uma leitura mais ampla da realidade social, o que resulta na perda da perspectiva crítica das relações de classe.

Nesse contexto, o papel dos profissionais que atuam diretamente nos serviços socioassistenciais se torna essencial. A abordagem que concebe a garantia dos direitos sociais como princípio norteador das práticas representa uma mudança substancial no campo da Assistência Social. Tradicionalmente, os profissionais dessa área atuaram com foco nas dificuldades individuais, percebendo a população assistida como desprovida de protagonismo social. Essa perspectiva simplificada e despolitizada da realidade reforçou diagnósticos que enfatizavam a disfunção social dos usuários, deixando de lado uma compreensão das causas estruturais da vulnerabilidade social. Desse modo, implementar o SUAS, demanda uma significativa transformação nas práticas profissionais e nos referenciais teóricos que orientam a política assistencial. Torna-se necessário, portanto, adotar uma perspectiva crítica e politizada, compreendendo a realidade social a partir das estruturas que produzem vulnerabilidade, para que se possa consolidar efetivamente a assistência social enquanto política pública orientada pelos direitos sociais (Cruz; Guareschi, 2016, p. 75).

DESAFIOS NA CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO

Embora a Constituição Federal de 1988 e a LOAS tenham representado avanços significativos, ainda se observa, na prática, uma forte tensão entre focalização e universalização. Essa tensão evidencia importantes desafios institucionais e políticos que precisam ser enfrentados para consolidar o SUAS como um sistema efetivamente universal e inclusivo.”

Para Broto (2016), a eficácia do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está diretamente relacionada ao compromisso assumido pelos entes federados. Nesse sentido, a descentralização ultrapassa a simples redistribuição administrativa de poderes, recursos e responsabilidades, demandando dos entes federados uma atuação pautada na cooperação e na corresponsabilidade, a fim de potencializar a capacidade local de solucionar demandas sociais. Assim, quando algum ente federativo deixa de cumprir suas atribuições ou as realiza de forma insuficiente, surgem implicações negativas consideráveis. Uma dessas consequências é o comprometimento do funcionamento do sistema como um todo, visto que a rede de proteção social passa a apresentar fragilidades, afetando diretamente os cidadãos mais vulneráveis, que dependem desses serviços para garantir condições mínimas de vida digna.

Além disso, a ausência ou deficiência de compromisso por parte dos entes federados leva à negação dos direitos constitucionais estabelecidos pela Assistência Social enquanto política pública. Para Broto (2016, p. 22), a Assistência Social constitui-se em um direito fundamental cuja efetividade depende essencialmente da cooperação entre União, estados e municípios. Dessa forma, é imprescindível que os entes federados assumam suas responsabilidades integralmente e de maneira cooperativa, garantindo, assim, a operacionalidade plena do SUAS e o acesso universal da população aos benefícios e serviços socioassistenciais.

Nesse sentido, enfrentar esses desafios implica assegurar recursos financeiros e humanos adequados, investir continuamente na capacitação dos trabalhadores da assistência social e implementar sistemas robustos e transparentes de prestação de contas à sociedade. Da mesma forma, a participação social constitui elemento fundamental para que a população beneficiária tenha protagonismo efetivo na formulação, implementação e avaliação das políticas sociais. Para tanto, é indispensável criar e fortalecer espaços institucionais de diálogo, tais como conselhos e fóruns de assistência social, garantindo a inclusão ativa dos grupos sociais historicamente marginalizados (Da Silva Salgado et al., 2021, p. 17).

Ademais, destaca-se a necessidade de integração intersetorial da assistência social com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação e trabalho, o que possibilita uma abordagem mais holística e completa dos determinantes sociais relacionados à pobreza e à exclusão social. Esses aspectos devem compor uma agenda estratégica de direitos no âmbito da seguridade social, sustentada pelo diálogo permanente com diferentes setores da sociedade civil, assegurando, assim, o controle social sobre a oferta e a qualidade dos serviços prestados (Da Silva Salgado et al., 2021, p. 17).

Em uma perspectiva democrática, tais diretrizes concretizam as conquistas sociais previstas na Constituição Federal de 1988, conferindo sentido à política nacional de assistência social implementada por meio do SUAS. A consolidação de um sistema de proteção social efetivamente inclusivo, equitativo e justo é, portanto, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e democrática (Nepp, 1989, p. 17). A Constituição Federal, ao ampliar o escopo dos direitos sociais e redefinir o perfil das relações trabalhistas e sociais no país, estabeleceu também um modelo descentralizado de intervenção pública no campo social, com significativas mudanças nas atribuições e responsabilidades do Estado (Nepp, 1989, p. 17).

O risco e a vulnerabilidade social são questões críticas que demandam uma abordagem baseada não apenas na provisão imediata de recursos, mas também no fortalecimento das condições de autonomia dos indivíduos e das famílias. Para enfrentar esses desafios de maneira eficaz, é imprescindível a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social e econômica sustentável. Isso significa desenvolver programas educacionais e de formação profissional que permitam aos sujeitos adquirir habilidades e competências necessárias para inserção no mercado de trabalho. Nesse sentido, é igualmente essencial assegurar o acesso universal e de qualidade a serviços básicos, tais como saúde, educação, habitação e saneamento básico, fatores essenciais para melhorar as condições de vida e reduzir as desigualdades sociais. Serpa, Virginia e Cavalcante (2015, p. 432), apoiadas pelo MDS (2009, p. 16), defendem que uma prática assistencial efetiva deve fundamentar-se na garantia de direitos sociais, articulada ao desenvolvimento humano e social, superando assim uma perspectiva tuteladora ou estritamente assistencialista, que se limita à satisfação pontual das necessidades imediatas.

Yasbek (2004) aponta que a persistente associação entre Assistência Social, assistencialismo e filantropia permanece como um dos maiores desafios desse campo. Décadas de clientelismo fortaleceram uma cultura tuteladora que restringe o protagonismo e a emancipação dos usuários, perpetuando sua dependência e limitando a autonomia necessária para a melhoria de suas condições de vida. Nesse cenário, redefinir a Assistência Social como um campo específico das políticas sociais públicas se torna imperativo, reconhecendo-a como uma área estruturada e sistemática voltada ao atendimento das necessidades sociais e ao desenvolvimento integral de indivíduos e comunidades. A superação dessa visão restritiva requer esforços contínuos na reformulação das práticas existentes, na qualificação dos profissionais e na implementação de políticas que promovam a participação ativa dos beneficiários na construção de suas trajetórias (Yasbek, 2004, p. 19).

Além disso, Boscari e Da Silva (2015) enfatizam que romper com as práticas tradicionais, fundamentadas na lógica do favor, é um desafio crucial para integrar efetivamente a Assistência Social à seguridade social. Essa integração visa consolidar o sistema como um mecanismo abrangente de proteção social, em sintonia com as demais políticas sociais (Boscari; Da Silva, 2015, p. 123).

Além disso, o desenvolvimento social sustentável depende diretamente da ampliação do acesso aos bens e recursos, o que implica necessariamente a distribuição justa e equitativa desses recursos, aumentando, assim, as capacidades individuais e familiares para alcançar maior autonomia e protagonismo social (Mds, 2009, p. 16; Serpa, Virginia, Cavalcante, 2015, p. 432).

Diante dessas considerações, verifica-se que, apesar dos avanços institucionais e normativos proporcionados pelo SUAS, persistem desafios estruturais que precisam ser enfrentados com urgência. A consolidação plena e universal da assistência social como direito não contributivo demanda, portanto, a ruptura definitiva com práticas restritivas, a clarificação das ambiguidades legais e o fortalecimento de estratégias que superem o legado assistencialista. Tal esforço é crucial não apenas para assegurar proteção social digna e igualitária, mas também para fortalecer o próprio Estado Democrático de Direito e promover efetivamente a cidadania plena no Brasil.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da análise crítica realizada, foi possível evidenciar que, apesar dos avanços institucionais trazidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), persistem ainda hoje importantes desafios para a consolidação plena e efetiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como política pública universal, não contributiva e garantidora dos direitos sociais. Embora a legislação brasileira estabeleça claramente a proteção social como um direito de cidadania, constatou-se que, na prática, o sistema permanece marcado por abordagens fragmentadas e focalizadas, impregnadas por resquícios históricos do assistencialismo e da filantropia.

A revisão bibliográfica apontou que essa realidade decorre, em grande medida, de uma herança histórica associada ao modelo da “cidadania regulada”, em que a garantia de direitos sociais esteve tradicionalmente vinculada à condição do trabalhador formal. Tal modelo resultou na exclusão significativa dos trabalhadores informais, desempregados e outros segmentos vulneráveis, que frequentemente dependem da proteção social de caráter pontual e emergencial, distanciada da garantia efetiva dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, a pesquisa confirmou que a persistência dessas práticas assistencialistas dificulta o reconhecimento da assistência social como uma política pública universal e integralmente inclusiva. A ambiguidade constitucional e legal identificada em relação à definição do público elegível à proteção socioassistencial reforça a lógica focalizadora, impondo limites estruturais à universalização dos direitos. Além disso, os desafios associados à gestão descentralizada, ao financiamento adequado, à capacitação permanente dos profissionais e à integração intersetorial continuam a demandar atenção prioritária do poder público.

Diante desses resultados, reforça-se a necessidade urgente de superar práticas tradicionais ainda presentes nos serviços socioassistenciais, que mantêm a dependência e restringem o protagonismo e a emancipação social dos beneficiários. É essencial promover mudanças significativas nas concepções teórico-metodológicas que orientam a assistência social, avançando para um modelo fundamentado na garantia plena de direitos, e não em ações fragmentadas ou condicionadas ao mérito individual.

Por fim, destaca-se que a consolidação do SUAS como política pública universal, democrática e efetivamente inclusiva exige esforços conjuntos entre União, estados, municípios e sociedade civil. Implica também o fortalecimento do controle social e de espaços participativos para assegurar a formulação, implementação e monitoramento das políticas sociais. Dessa maneira, será possível avançar na construção de um sistema de proteção social que não apenas responda às vulnerabilidades imediatas, mas que contribua efetivamente para a emancipação e dignidade dos cidadãos brasileiros, consolidando-se como direito humano e civilizatório essencial à democracia e à justiça social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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