Violência institucional e interseccionalidade: Quando o estado também violenta

INSTITUTIONAL VIOLENCE AND INTERSECTIONALITY: WHEN THE STATE ALSO PERPETRATES VIOLENCE

VIOLENCIA INSTITUCIONAL E INTERSECCIONALIDAD: CUANDO EL ESTADO TAMBIÉN VIOLENTA

Autor

Francisco Robson Rodrigues do Nascimento
ORIENTADOR
 Profª Drª Simone Aparecida Marendaz

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/5F50B5

DOI

Nascimento, Francisco Robson Rodrigues do. Violência institucional e interseccionalidade: Quando o estado também violenta. International Integralize Scientific. v 5, n 47, Maio/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Este trabalho analisa como o Estado, por meio de seus sistemas de justiça, saúde e segurança pública, atua como agente de violência, perpetuando desigualdades sociais e raciais. O estudo busca investigar as formas de racismo institucional, negligência assistencial e repressão seletiva, compreendendo como essas práticas afetam principalmente mulheres negras, indígenas, periféricas e LGBTQIA+. O objetivo central foi compreender como essas violências se entrelaçam e se reproduzem nas instituições estatais, afetando o acesso a direitos e serviços essenciais. A pesquisa se baseia em uma metodologia bibliográfica e qualitativa, com análise de documentos e estudos anteriores sobre o tema. A partir da investigação, conclui-se que a violência institucional é uma constante nas interações dessas populações com o Estado, que, ao invés de garantir proteção, contribui para a exclusão e marginalização de corpos racializados e vulneráveis. A pesquisa também destaca a seletividade das instituições estatais, que operam com base em lógicas de poder que reforçam a desigualdade. Ao final, o trabalho sugere a necessidade de reformas profundas no Estado, visando a criação de um sistema verdadeiramente inclusivo e justo, que garanta direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua raça, classe ou identidade de gênero.
Palavras-chave
violência institucional; racismo estrutural; exclusão social.

Summary

Este trabalho analisa como o Estado, por meio de seus sistemas de justiça, saúde e segurança pública, atua como agente de violência, perpetuando desigualdades sociais e raciais. O estudo busca investigar as formas de racismo institucional, negligência assistencial e repressão seletiva, compreendendo como essas práticas afetam principalmente mulheres negras, indígenas, periféricas e LGBTQIA+. O objetivo central foi compreender como essas violências se entrelaçam e se reproduzem nas instituições estatais, afetando o acesso a direitos e serviços essenciais. A pesquisa se baseia em uma metodologia bibliográfica e qualitativa, com análise de documentos e estudos anteriores sobre o tema. A partir da investigação, conclui-se que a violência institucional é uma constante nas interações dessas populações com o Estado, que, ao invés de garantir proteção, contribui para a exclusão e marginalização de corpos racializados e vulneráveis. A pesquisa também destaca a seletividade das instituições estatais, que operam com base em lógicas de poder que reforçam a desigualdade. Ao final, o trabalho sugere a necessidade de reformas profundas no Estado, visando a criação de um sistema verdadeiramente inclusivo e justo, que garanta direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua raça, classe ou identidade de gênero.
Keywords
institutional violence; structural racism; social exclusion.

Resumen

Este trabajo analiza cómo el Estado, a través de sus sistemas de justicia, salud y seguridad pública, actúa como agente de violencia, perpetuando desigualdades sociales y raciales. El estudio busca investigar las formas de racismo institucional, negligencia asistencial y represión selectiva, comprendiendo cómo estas prácticas afectan principalmente a mujeres negras, indígenas, periféricas y personas LGBTQIA+. El objetivo central fue comprender cómo estas violencias se entrelazan y se reproducen en las instituciones estatales, afectando el acceso a derechos y servicios esenciales. La investigación se basa en una metodología bibliográfica y cualitativa, con análisis de documentos y estudios previos sobre el tema. A partir de la investigación, se concluye que la violencia institucional es una constante en las interacciones de estas poblaciones con el Estado, que, en lugar de garantizar protección, contribuye a la exclusión y marginación de cuerpos racializados y vulnerables. La investigación también destaca la selectividad de las instituciones estatales, que operan con base en lógicas de poder que refuerzan la desigualdad. Al final, el trabajo sugiere la necesidad de reformas profundas en el Estado, orientadas a la creación de un sistema verdaderamente inclusivo y justo, que garantice derechos para todos los ciudadanos, independientemente de su raza, clase o identidad de género.
Palavras-clave
violencia institucional; racismo estructural; exclusión social.

INTRODUÇÃO

A complexidade das violências que atravessam os corpos de mulheres negras, indígenas, periféricas e LGBTQIA+ no Brasil não pode ser adequadamente compreendida por meio de lentes que fragmentam a experiência social em categorias isoladas. Tais violências, longe de serem eventos pontuais ou desvios ocasionais do sistema, estão entranhadas nas estruturas mesmas das instituições públicas que deveriam assegurar proteção, cuidado e justiça. Ao se aproximar dessas dinâmicas, torna-se impossível ignorar o entrelaçamento das opressões que se potencializam mutuamente, revelando um cenário onde o Estado, ao invés de funcionar como garantidor de direitos, frequentemente se configura como seu violador. Neste contexto, a interseccionalidade — conceito cunhado e desenvolvido por Crenshaw (1989), e ampliado por autores como Collins (2000) e Ribeiro (2017) — emerge como ferramenta teórica indispensável para desvelar as formas múltiplas e sobrepostas de violência institucional que marcam a vida dessas mulheres.

Não se trata, portanto, apenas de reconhecer que o racismo, o sexismo, a lesbofobia ou a transfobia existem no tecido social, mas de compreender como essas formas de dominação se entrelaçam, institucionalizam-se e reproduzem-se por meio de práticas estatais que deveriam operar em nome da equidade. Nesse ponto, a crítica não se volta exclusivamente para os agentes individuais — policiais, juízes, médicos — mas para os modos pelos quais as instituições naturalizam a exclusão, negam o acesso pleno à cidadania e, em última instância, perpetuam a violência sob o manto da legalidade ou da normalidade técnica. A violência institucional, nesse sentido, revela sua dimensão estrutural, revelando-se menos como exceção e mais como regra silenciosa, camuflada em protocolos, omissões e práticas burocráticas de exclusão.

Na interface entre interseccionalidade e violência institucional, o que se observa é uma gramática da exclusão que se atualiza em diferentes contextos institucionais. No sistema de saúde, essa dinâmica se expressa, por exemplo, na recusa ao reconhecimento do racismo obstétrico como prática sistemática e reiterada contra mulheres negras — recusa essa que naturaliza desigualdades de tratamento, legitima a dor ignorada e retifica um ideal de paciente moldado por marcadores de classe e branquitude (Bezerra et al., 2022). No sistema de justiça, mulheres trans e travestis são frequentemente tratadas como sujeitos juridicamente inexistentes, deslocadas para categorias genéricas que ignoram suas especificidades e produzem decisões judiciais que reiteram sua desumanização (Benevides, 2022). No sistema de segurança pública, o corpo feminino negro ou indígena é constantemente lido como ameaça ou como propriedade passível de violação, evocando práticas coloniais de dominação que jamais foram plenamente desfeitas (Cimi, 2022).

A questão que se impõe é, então, como essas violências múltiplas operam de forma articulada, sendo simultaneamente institucionais, simbólicas e materiais? E mais: como é possível resistir a tais violências sem cair na armadilha de abordagens unidimensionais, que ignoram o entrelaçamento entre gênero, raça, classe, sexualidade e território? A hipótese que orienta esta investigação parte do entendimento de que as práticas estatais que reproduzem a violência institucional estão alicerçadas em estruturas históricas de desigualdade e exclusão, que operam por meio da interseccionalidade negativa — ou seja, de uma articulação entre opressões que não apenas se somam, mas se potencializam de forma multiplicadora. Com base nisso, propõe-se como objetivo geral examinar de que modo as violências institucionais acometem mulheres pertencentes a grupos historicamente marginalizados, identificando os mecanismos sociais, discursivos e operacionais que sustentam sua naturalização e reprodução.

A partir desse eixo central, busca-se compreender como o acesso à justiça é moldado por intersecções de classe, raça e gênero que impedem a denúncia ou inviabilizam sua efetividade, levando à retraumatização das vítimas em seus encontros com o sistema legal. Investiga-se também o papel das instituições de saúde na produção de negligência assistencial, focalizando o racismo obstétrico como manifestação paradigmática de uma violência naturalizada e, por fim, analisa-se a atuação das forças de segurança pública na reprodução de práticas seletivas e letais que recaem com maior intensidade sobre corpos racializados e dissidentes da norma cisheteropatriarcal. O percurso analítico, portanto, não se limita à denúncia, mas procura identificar fissuras, resistências e estratégias de subversão das lógicas institucionais violentas.

O estudo se ancora em uma perspectiva crítica, de natureza bibliográfica, sustentada em um corpo teórico consolidado nas ciências sociais e nos estudos de gênero, raça e interseccionalidade. A escolha metodológica decorre da necessidade de mapear e sistematizar as produções acadêmicas e institucionais que tratam da violência institucional a partir de um enfoque interseccional, utilizando como base exclusiva o conjunto de autores indicados previamente neste projeto. Tal recorte permite não apenas delimitar o escopo teórico com precisão, mas também garantir a coerência epistemológica do estudo, que parte de um compromisso ético-político com os sujeitos pesquisados.

Justifica-se esta investigação, em primeiro lugar, pela urgência social e política do tema. Em um país que figura entre os mais violentos do mundo para mulheres negras e LGBTQIA+, é inadmissível que as instituições públicas operem como reprodutoras dessas violências. Em segundo lugar, destaca-se a importância teórica do trabalho, ao articular os conceitos de interseccionalidade e violência institucional de maneira integrada, contribuindo para o aprofundamento de um campo analítico ainda em consolidação no Brasil. Como observa Ribeiro (2023), a violência institucional contra populações dissidentes não se limita à ação repressiva direta, mas envolve também a negação de direitos, a exclusão dos processos decisórios e a omissão deliberada do Estado frente às desigualdades. O texto de Gesser et al. (2020), ao tratar do capacitismo institucional, reforça essa perspectiva ao mostrar como a ausência de políticas públicas específicas pode produzir efeitos tão danosos quanto a ação direta de repressão ou exclusão.

Cabe lembrar que essa naturalização das violências passa também pela linguagem. Expressões como “caso isolado”, “fatalidade” ou “excesso pontual” operam discursivamente para despolitizar episódios de brutalidade estatal, transformando padrões estruturais em desvios aleatórios. Essa lógica é reiterada pelas mídias hegemônicas e, não raro, pelas próprias instâncias jurídicas, como apontado em Bezerra et al. (2022), quando analisam as narrativas judiciais sobre crimes contra mulheres. Nessa linha, o trabalho de Afonso-Rocha (2023), ao estudar o discurso moral bolsonarista, demonstra como certas retóricas institucionais não apenas legitimam a exclusão, mas produzem sujeitos considerados não dignos de direitos, como os que desafiam a norma cisheterobranca.

Ao pensar o Estado não como um bloco homogêneo, mas como campo de disputas e relações de poder, este estudo procura explorar a tensão entre as funções normativas das instituições e seus efeitos concretos sobre os corpos que elas regulam. Como bem apontam Cerqueira e Mariano (2013), a violência institucional muitas vezes se oculta em camadas de racionalidade burocrática que conferem aparência de neutralidade a decisões profundamente seletivas. Isso se manifesta, por exemplo, na forma como as denúncias de violência sexual contra mulheres negras são deslegitimadas ou invisibilizadas nas delegacias especializadas, ou ainda no modo como o perfil das vítimas influencia a intensidade e o tipo de resposta estatal.

É emblemático, nesse sentido, o caso do racismo institucional na saúde pública, onde a ausência de reconhecimento da dor, a demora no atendimento e o julgamento moral sobre a conduta das pacientes negras constroem um ambiente hostil, impeditivo e revitimizador (Brasil, 2013a). A política de saúde integral para a população LGBTQIA+, apesar de formalmente instituída, enfrenta resistências locais e ausência de capacitação técnica, o que compromete sua efetividade, como apontado por dados do IESP (2023) e análises de Bezerra et al. (2022). Não se trata de negligência pontual, mas de um padrão sistemático que recai sobre determinados corpos com maior frequência e intensidade — e é justamente aí que a interseccionalidade se revela como lente analítica indispensável.

Essa abordagem também permite compreender as estratégias de resistência desenvolvidas pelas próprias vítimas dessas violências, que, muitas vezes, se organizam coletivamente, elaboram denúncias públicas, produzem conhecimento e pressionam por mudanças institucionais. O trabalho de Benevides (2022) sobre os assassinatos de travestis e transexuais mostra como o silêncio estatal é enfrentado por redes de solidariedade e mobilização que desafiam o apagamento. Da mesma forma, os estudos de Gesser (2020) sobre o impacto do capacitismo institucional revelam como movimentos sociais têm buscado transformar a própria concepção de cidadania e dignidade.

Este texto, ao se inserir nesse debate, procura não apenas denunciar a persistência de práticas violentas por parte do Estado, mas também contribuir para o fortalecimento de abordagens teóricas e políticas que deem conta da complexidade da vida social em sua tessitura interseccional. Entender como essas camadas de opressão se sobrepõem é também reconhecer a potência das alianças forjadas na intersecção entre diferentes lutas — feminista, antirracista, anticapacitista, decolonial e LGBTQIA+ — todas elas igualmente desafiadoras da lógica institucional que insiste em operar pela exclusão.

Não se espera, evidentemente, esgotar o tema. Ao contrário, o presente trabalho assume sua limitação e aposta na abertura de novos caminhos de investigação e intervenção. Mais do que respostas conclusivas, o que se busca é oferecer uma base sólida para a problematização crítica da violência institucional, compreendida não como falha do sistema, mas como parte constitutiva de sua lógica de funcionamento. Nesse percurso, será preciso ouvir, reconhecer e valorizar as vozes historicamente silenciadas — aquelas que, mesmo diante da omissão ou violência do Estado, seguem em luta por justiça e dignidade.

TECER OPRESSÕES, DESNUDAR ESTRUTURAS: A INTERSECCIONALIDADE COMO CHAVE DE LEITURA DA VIOLÊNCIA ESTATAL

A experiência de exclusão vivida por mulheres negras, indígenas, periféricas e LGBTQIA+ no Brasil não pode ser compreendida à luz de categorias analíticas isoladas. Tentar decifrar os mecanismos que sustentam a violência institucional a partir de recortes estanques é como analisar uma tapeçaria olhando apenas os fios soltos, sem perceber o desenho total das tramas que se entrelaçam. O Estado, ao invés de funcionar como mediador de direitos, revela-se, frequentemente, como um agente de opressão sofisticada, que opera por meio de dispositivos normativos, discursos institucionalizados e práticas seletivas que se naturalizam no cotidiano. A interseccionalidade, nesse cenário, surge como uma ferramenta teórico-metodológica capaz de romper com as narrativas hegemônicas que mascaram a reprodução de desigualdades sistêmicas sob a aparência de neutralidade (Crenshaw, 1989).

O conceito, forjado inicialmente no campo do direito para descrever a situação jurídica de mulheres negras nos Estados Unidos, expande-se para abarcar um leque mais amplo de experiências sociais atravessadas por múltiplos marcadores de desigualdade. A articulação entre raça, gênero, classe e sexualidade permite enxergar não apenas as opressões em sua sobreposição, mas sobretudo em sua produção conjunta e mutuamente constitutiva. Isso implica abandonar a ideia de que cada marcador social atua de forma autônoma e passar a reconhecer a existência de sistemas de dominação entrelaçados que moldam o acesso a direitos, oportunidades e espaços de pertencimento (Collins, 2000).

A partir dessa chave de leitura, torna-se evidente que o Estado não é um ator neutro. Suas políticas, normas e práticas estão atravessadas por lógicas históricas de exclusão e dominação que operam seletivamente. A violência institucional, nesse sentido, não se manifesta apenas nos episódios mais visíveis — como a letalidade policial —, mas também nas práticas burocráticas de exclusão, na omissão deliberada e na produção sistemática de invisibilidade. As instituições jurídicas, de saúde e de segurança pública, mesmo quando legitimadas como protetoras, são capazes de agir como produtoras de sofrimento social, ao negar a humanidade de certos sujeitos e naturalizar a precariedade como destino inevitável (Afonso-Rocha, 2023).

A análise interseccional, ao iluminar essas camadas de opressão, oferece também um modo de compreender a seletividade institucional. No sistema de justiça, por exemplo, a mulher negra que denuncia uma agressão enfrenta não apenas o descrédito, mas a revitimização, o julgamento moral e a deslegitimação da sua narrativa, enquanto sua identidade é lida por meio de estereótipos racializados e de gênero. Tal leitura é compartilhada por pesquisas que apontam como a cor da pele, o território e o perfil socioeconômico influenciam diretamente na resposta estatal, criando uma hierarquia de vítimas e uma escala implícita de merecimento de justiça (Cerqueira; Coelho, 2017).

Nas instituições de saúde, as violências se expressam de forma mais insidiosa, ainda que profundamente letais. O racismo obstétrico, por exemplo, revela como a dor de mulheres negras é sistematicamente ignorada, subestimada ou tratada com negligência, configurando um padrão de desumanização institucionalizada. A falta de protocolos específicos, a ausência de formação antirracista e o despreparo para lidar com a diversidade de corpos e experiências tornam-se instrumentos eficazes da exclusão (Brasil, 2013a). A violência, nesse caso, não decorre de uma ação explícita, mas da omissão estruturada e da recusa em reconhecer a especificidade da dor do outro.

A interseccionalidade revela ainda como o território funciona como fator agravante na reprodução da violência institucional. Mulheres periféricas, sobretudo negras e indígenas, enfrentam barreiras geográficas e simbólicas que limitam seu acesso aos serviços públicos, ao mesmo tempo em que são alvo de ações repressivas seletivas. As operações policiais em comunidades racializadas seguem uma lógica de guerra, em que o corpo negro e pobre é automaticamente tratado como ameaça e não como cidadão. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram a desproporcionalidade das mortes causadas por agentes do Estado, com recorte de raça, classe e gênero marcadamente desigual (FBSP, 2023b).

Nas instituições penais, a situação de mulheres trans e travestis é ainda mais alarmante. Apesar das diretrizes legais que garantem o direito à identidade de gênero, muitas continuam sendo alocadas em unidades incompatíveis com sua autodeclaração, expostas à violência sexual, à tortura e ao isolamento. Essa prática, amparada por omissões normativas e resistências institucionais, evidencia como o Estado se nega a reconhecer plenamente a diversidade humana. O relatório da ANTRA confirma que o encarceramento de travestis e mulheres trans é atravessado por múltiplas violências que vão da negação do nome social até a exposição deliberada à morte (Benevides, 2023).

Tais realidades não podem ser dissociadas de um projeto político mais amplo que regula quem tem direito à cidadania plena e quem permanece à margem dela. O conceito de necropolítica, elaborado no campo dos estudos decoloniais, ajuda a compreender como o poder estatal decide quem deve viver e quem pode morrer, ou mais precisamente, quem deve sobreviver sob condições insuportáveis. A vida precária, nesse sentido, não é fruto do acaso, mas de uma racionalidade política que administra a morte de certos corpos como forma de garantir a segurança e o conforto de outros (Cerqueira, 2022). A interseccionalidade permite desvelar esse funcionamento, ao explicitar como diferentes marcadores de exclusão se articulam para produzir sujeitos descartáveis.

As políticas públicas, mesmo quando formuladas sob a égide dos direitos humanos, nem sempre escapam à lógica institucional excludente. A ausência de dados desagregados, o despreparo das equipes técnicas e a ausência de participação social efetiva na elaboração das políticas comprometem sua efetividade. Como argumenta o IESP em seu relatório técnico, a saúde da população LGBTQIA+ ainda é tratada como questão secundária, com baixa execução orçamentária e enorme distância entre a norma e a prática (IESP, 2023). Esse descompasso revela que a violência institucional também se expressa naquilo que o Estado escolhe ignorar.

Quando a interseccionalidade é incorporada como perspectiva de análise crítica, ela rompe com as classificações estanques e denuncia o universalismo abstrato das políticas públicas. Ao reconhecer que sujeitos distintos vivenciam o Estado de maneiras também distintas, abre-se espaço para pensar práticas institucionais mais inclusivas, capazes de responder à diversidade das experiências humanas. Contudo, essa incorporação não é isenta de tensões. Como adverte Gesser et al., a institucionalização da diversidade pode ocorrer de forma superficial, esvaziando o caráter subversivo das lutas por reconhecimento (Gesser; Bock; Lopes, 2020).

O discurso jurídico, por sua vez, opera frequentemente como um instrumento de apagamento da interseccionalidade. A tendência de tratar os casos como individuais, desprovidos de contexto social, racial e histórico, impede a compreensão da violência como fenômeno estrutural. A neutralidade aparente do direito contribui para a perpetuação das desigualdades, ao invisibilizar os atravessamentos múltiplos que conformam as situações de vulnerabilidade. Essa crítica é reforçada por pesquisas que analisam decisões judiciais em casos de violência contra a mulher e apontam a resistência em reconhecer a interseccionalidade como elemento constitutivo das relações de poder (Bianchini; Bazzo; Chakian, 2022).

A atuação das forças de segurança pública, quando analisada sob a perspectiva interseccional, revela um padrão de repressão seletiva que penaliza com maior rigor determinados corpos. Mulheres negras periféricas, por exemplo, têm suas casas invadidas sem mandado judicial em operações contra o tráfico, baseadas apenas em critérios de geolocalização e cor da pele. O estudo realizado por Garcia et al. demonstra como as políticas de drogas se convertem em instrumentos de violação de direitos quando aplicadas de forma racializada e territorializada (Garcia et al., 2023). A interseccionalidade, nesse contexto, permite compreender como a violência institucional se atualiza em tecnologias modernas de controle social.

A resistência a essas formas de opressão também precisa ser analisada sob a ótica interseccional. Movimentos sociais que articulam raça, gênero e sexualidade têm construído narrativas contra-hegemônicas, tensionando as estruturas institucionais e denunciando suas práticas excludentes. As mobilizações organizadas por coletivos de mulheres negras, indígenas e LGBTQIA+ não apenas demandam reconhecimento, mas também propõem novas epistemologias, capazes de reconfigurar os modos de produção do saber e da política. A construção da “amefricanidade”, proposta por Gonzalez, é um exemplo emblemático desse esforço, ao oferecer uma categoria que escapa aos enquadramentos coloniais e afirma uma identidade política insurgente (Gonzalez, 2020).

O desafio metodológico de tratar da violência institucional com base na interseccionalidade exige o abandono de abordagens reducionistas. Não basta sobrepor categorias, é preciso compreender suas interações dinâmicas e contextuais. Como enfatiza Kuhns, a análise da violência deve considerar os múltiplos fatores que moldam os contextos sociais, sem recorrer a simplificações causais ou narrativas lineares (Kuhns; Clodfelter, 2009). A interseccionalidade, nesse sentido, oferece não apenas uma lente analítica, mas uma ética de escuta e produção do conhecimento.

Ao olhar para o Brasil contemporâneo, é impossível ignorar a confluência entre o avanço de projetos autoritários e o recrudescimento da violência institucional. A retórica moralista e anti-direitos que ganhou força no cenário político nacional nos últimos anos contribuiu para legitimar práticas estatais violentas, sobretudo contra corpos dissidentes. O discurso do “cidadão de bem” e a demonização da “ideologia de gênero” produziram efeitos concretos na política institucional, autorizando retrocessos e silenciamentos. Alonso, ao analisar a comunidade moral bolsonarista, revela como esse discurso opera como justificativa para a exclusão e perseguição de sujeitos que desafiam os valores hegemônicos (Alonso, 2019).

Como fechamento provisório desta reflexão — que permanece aberta às tensões e revisões que o campo exige —, pode-se afirmar que a interseccionalidade não é uma mera categoria complementar à análise da violência institucional. Trata-se, antes, de uma chave epistêmica capaz de deslocar o olhar, ampliar a escuta e complexificar os modos de compreender as opressões que se entrelaçam no cotidiano das instituições. A partir dela, é possível não apenas descrever as formas de exclusão, mas também vislumbrar caminhos de transformação institucional que partam da experiência vivida por aqueles e aquelas que historicamente foram relegados à margem. O enfrentamento da violência institucional, portanto, exige mais do que reformas administrativas: requer uma reestruturação ética e política das formas de fazer Estado.

CORPOS MARCADOS PELO ESTADO: AS ENGRENAGENS DA EXCLUSÃO INSTITUCIONALIZADA

Os caminhos da institucionalidade, muitas vezes idealizados como instrumentos de garantia de direitos e justiça, podem operar como trilhas sinuosas de violência para corpos considerados desviantes da norma hegemônica. O Estado, enquanto entidade estruturante das relações sociais, está longe de se configurar como espaço neutro ou isento de disputas. Suas engrenagens administrativas, legais e técnicas estão marcadas por um histórico de desigualdades que se perpetuam em novas formas de exclusão. Racismo, sexismo, transfobia e elitismo não são apenas falhas pontuais de agentes isolados, mas estruturam práticas cotidianas em espaços como o sistema de justiça, os serviços de saúde e as forças de segurança pública (Alonso, 2019).

A construção histórica da institucionalidade brasileira está permeada por um modelo de gestão que privilegia determinados corpos e silencia outros. Isso se observa na seletividade penal, na omissão em políticas públicas e no desprezo pelo sofrimento de populações racializadas e marginalizadas. O mito da imparcialidade estatal começa a ruir quando se analisa quem morre, quem adoece sem cuidado e quem é ignorado pelas estruturas de poder. O conceito de racismo institucional, nesse sentido, evidencia como as instituições públicas reproduzem desigualdades com aparência de legalidade e eficiência (Bezerra et al., 2022).

Nos corredores do sistema de saúde, a desumanização se expressa em formas veladas de violência. Mulheres negras que relatam dor durante o parto são frequentemente ignoradas ou tratadas com desconfiança, numa lógica em que o sofrimento é medido pela cor da pele e pelo CEP. Essa realidade foi documentada em estudos sobre racismo obstétrico, nos quais o atendimento precário é sistemático e não fruto de exceção. A negligência assistencial, ao recair sobre corpos racializados, opera como forma de violência institucional e não como erro administrativo (Brasil, 2013a).

A segurança pública, por sua vez, escancara a face mais explícita da repressão seletiva. O uso desproporcional da força policial em territórios periféricos, habitados majoritariamente por pessoas negras e pobres, revela uma política de gestão da morte. Operações policiais violentas, invasões domiciliares sem mandado e execuções sumárias são práticas reiteradas e legitimadas pelo discurso da guerra às drogas, que serve como justificativa para a criminalização da pobreza. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública evidenciam que a letalidade policial tem alvo definido e reincidente (FBSP, 2023b).

Nas instituições judiciais, a seletividade opera em outro ritmo, mas com efeitos igualmente danosos. O perfil das vítimas que têm suas denúncias acolhidas e das acusadas que recebem penas mais brandas não é aleatório. O sistema penal reproduz padrões de julgamento baseados em estereótipos raciais e de classe, legitimando a ideia de que certos corpos são mais perigosos e menos dignos de proteção. Essa lógica é sustentada por uma racionalidade jurídica que se recusa a reconhecer a existência do racismo estrutural e da desigualdade material entre os sujeitos processados (Cerqueira; Coelho, 2017).

Ao negar a existência dessas disparidades, o Estado não apenas falha em sua função de garantir direitos, mas também reforça mecanismos de dominação. A naturalização das desigualdades institucionais é uma forma de violência que mina o ideal democrático de justiça. A omissão deliberada diante das especificidades de grupos marginalizados perpetua uma cidadania restrita e condicional, onde o reconhecimento pleno de direitos depende da adequação a padrões normativos que excluem por definição (Cesar; Duarte, 2017).

A produção do silêncio institucional diante da violência também é uma forma de ação. Quando denúncias são ignoradas, quando pedidos de socorro são arquivados ou quando políticas públicas não se implementam, o Estado comunica, ainda que de forma implícita, quais vidas importam e quais são descartáveis. Essa gramática da negligência revela uma estrutura de poder que opera não apenas pelo que faz, mas também pelo que se recusa a fazer. A omissão, nesse contexto, é tão violenta quanto a repressão direta (Minayo, 2003).

A repressão seletiva não se limita à força física ou à punição jurídica. Ela se manifesta também na linguagem, nos documentos, nos protocolos e nas normativas que padronizam o funcionamento das instituições. A ausência de categorias específicas para lidar com a população trans, por exemplo, resulta na invisibilidade estatística e na negação de direitos básicos. Mesmo quando há legislações inclusivas, a aplicação prática é sabotada pela ausência de formação dos agentes públicos e pela resistência das estruturas institucionais a reconhecer a diversidade (IESP, 2023).

Esse cenário é agravado pela construção moral de certos sujeitos como perigosos ou desviantes. As políticas de segurança e saúde pública operam a partir de uma lógica de merecimento, na qual o acesso a direitos é condicionado à conformidade com padrões de conduta e aparência. Mulheres negras, mães solo, moradoras de favelas, travestis e pessoas com deficiência são constantemente lidas como culpadas, mentirosas ou perigosas, o que legitima seu afastamento do cuidado e da proteção estatal (Gesser; Bock; Lopes, 2020).

A repressão seletiva, nesse sentido, não é uma falha do sistema, mas parte de seu funcionamento ordinário. O Estado administra a desigualdade por meio de políticas públicas que funcionam seletivamente e de instituições que operam como filtros sociais, classificando e hierarquizando os sujeitos conforme seu valor social. Essa lógica é particularmente visível no sistema de justiça criminal, onde a cor, o gênero e a origem social do acusado pesam mais que as provas técnicas do processo (IPEA, 2023a).

A perpetuação da violência institucional está diretamente ligada a um sistema de valores que reforça a desigualdade. O racismo institucional, por exemplo, não é apenas um fenômeno localizado em ações de agentes individuais, mas uma construção estrutural que se reflete nas políticas públicas, na organização das instituições e na própria cultura organizacional do Estado. As normas que regulam a justiça, a saúde e a segurança pública estão impregnadas de uma lógica discriminatória que segmenta a população em grupos considerados “dignos” ou “indignos” de proteção (Cerqueira et al., 2023). Essa seletividade revela-se na forma como o sistema de justiça trata as denúncias de violência contra mulheres negras, as quais, muitas vezes, são descredibilizadas ou desconsideradas devido à interseção entre sua condição de mulher e de racializada, o que torna sua experiência invisível dentro da lógica institucional da “justiça para todos” (Silva et al., 2021).

No contexto da saúde, o racismo estrutural opera de maneira insidiosa e muitas vezes invisível. O racismo obstétrico, como evidenciado por Bezerra et al. (2022), revela um padrão de negligência institucionalizada, onde o sofrimento das mulheres negras é desconsiderado ou minimizado durante o parto, o que resulta em desfechos negativos para essas mulheres e suas crianças. A incapacidade das instituições de saúde em lidar com as especificidades da dor negra, ou de reconhecer a necessidade de um atendimento adequado, é uma das manifestações mais evidentes da violência institucional que recai sobre esses corpos. Esse fenômeno não é apenas uma falha individual de profissionais de saúde, mas sim um reflexo da omissão de políticas públicas que não priorizam a formação de suas equipes para lidar com a diversidade racial e social dos pacientes (Brasil, 2013a).

A ideia de que o sistema de saúde deve ser “universal” é muitas vezes desmentida pela prática. Na realidade, o acesso à saúde de qualidade é condicionado por uma série de fatores, como classe social, raça, gênero e território. No Brasil, as disparidades no acesso à saúde refletem as desigualdades estruturais da sociedade. A segregação social, que é uma consequência direta das políticas públicas de desigualdade, acaba por determinar quem tem acesso a tratamento médico adequado e quem fica à margem do cuidado. A institucionalização da desigualdade racial e de classe no sistema de saúde transforma o direito à saúde em um privilégio para poucos (Brasil, 2016a).

Esse mesmo padrão de exclusão e violência pode ser observado no sistema de segurança pública. A segurança pública, que deveria ser um direito garantido a todos os cidadãos, na prática, opera de forma altamente seletiva, tratando corpos negros e periféricos como se fossem merecedores da violência. As operações policiais em favelas e periferias urbanas são um exemplo claro disso. A justificativa de que essas operações visam combater o tráfico de drogas não é mais do que um disfarce para a repressão de um segmento específico da população: os pobres, os negros e os jovens (FBSP, 2023a). O uso desproporcional da força e a criminalização do pobre resultam em uma constante violação dos direitos humanos, não apenas pela violência física explícita, mas pela maneira como a polícia trata esses corpos, como se estivessem além do alcance da proteção legal.

O racismo estrutural, portanto, se materializa em cada uma dessas esferas — justiça, saúde e segurança pública — de formas diferentes, mas igualmente devastadoras. Ao analisar o fenômeno do racismo institucional, deve-se compreender que ele não é um problema meramente técnico ou administrativo, mas uma questão de poder e controle social. O Estado, ao não garantir o mesmo acesso a direitos básicos para todos, está, em última instância, reforçando e institucionalizando a desigualdade e a violência (Gesser; Bock; Lopes, 2020). Essa análise exige um olhar atento para o papel das instituições como reprodutoras dessas desigualdades, já que suas práticas e discursos são moldados por uma visão de mundo que considera certas vidas mais valiosas do que outras, um reflexo claro da hierarquia racial, de classe e de gênero que atravessa a sociedade brasileira.

O racismo, a negligência assistencial e a repressão seletiva, portanto, não são fenômenos desconectados, mas fazem parte de um mesmo sistema de dominação. Ao entender como essas práticas operam de maneira conjunta e interligada, é possível começar a questionar a lógica de um Estado que se apresenta como garantidor de direitos, mas que, na prática, exclui e mata aqueles que mais necessitam de sua proteção. O papel do pesquisador, então, é desvelar essas dinâmicas e denunciar as estruturas que sustentam as desigualdades, permitindo que novos caminhos de justiça e equidade sejam trilhados.

A resistência a essas formas de violência institucional, por sua vez, exige uma reestruturação profunda das próprias bases do Estado. A aplicação da interseccionalidade, como perspectiva analítica, torna-se uma ferramenta crucial nesse processo, pois permite visibilizar as múltiplas formas de opressão que se entrelaçam e se reforçam nas práticas institucionais. Somente ao entender essas complexas intersecções é possível construir políticas públicas que verdadeiramente atendam às necessidades de todos os cidadãos, sem discriminação ou exclusão.

As vozes de movimentos sociais, ativistas e vítimas dessas violências são essenciais para essa transformação. Essas vozes têm o poder de desafiar o discurso oficial, evidenciando as falácias de um sistema que se diz inclusivo, mas que na realidade margina e mata. É através do empoderamento das pessoas que são sistematicamente silenciadas que se poderá desmantelar a lógica da violência institucional e construir um Estado mais justo, inclusivo e comprometido com os direitos de todos (Cerqueira; Coelho, 2017). Não se trata apenas de corrigir falhas, mas de transformar um sistema que foi desenhado para favorecer uma elite, de modo a garantir que todos os cidadãos possam ter acesso pleno à dignidade e aos direitos humanos.

Portanto, o desafio está lançado. Para que o Brasil avance rumo a um Estado verdadeiramente democrático e igualitário, é necessário confrontar as formas de violência que se perpetuam dentro das suas instituições. Isso exige não apenas reformas, mas uma reestruturação profunda do próprio entendimento de cidadania e justiça, considerando as necessidades das populações mais vulneráveis. A luta contra o racismo institucional, a negligência assistencial e a repressão seletiva não é apenas uma questão de direitos humanos, mas de construção de uma sociedade mais justa, onde todos, independentemente de sua cor, classe ou gênero, possam viver com dignidade e segurança. Este é o caminho que precisa ser percorrido, de forma conjunta, para garantir que as instituições públicas, ao invés de reforçarem as opressões, se tornem espaços de acolhimento, proteção e justiça para todos os cidadãos, sem exceção.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa realizada neste estudo evidenciou a complexidade e a profundidade das formas de violência institucional que recaem sobre mulheres negras, indígenas, periféricas e LGBTQIA+, especialmente quando essas violências são perpetuadas pelas próprias instituições do Estado. O objetivo inicial, que buscava entender como o Estado, por meio de seus sistemas de justiça, saúde e segurança pública, reproduz e amplia as desigualdades sociais, foi amplamente alcançado. Ao longo do trabalho, ficou claro que as violências institucionais não se configuram apenas como ações ou omissões isoladas, mas como um padrão estruturado e recorrente, que desumaniza e marginaliza corpos que já estão à margem da sociedade.

A análise dos sistemas de justiça, saúde e segurança pública demonstrou que essas instituições, longe de serem espaços neutros, operam de forma seletiva, reforçando hierarquias sociais baseadas em raça, classe, gênero e sexualidade. A pesquisa confirmou que o racismo institucional e a negligência assistencial são duas das formas mais evidentes de violência, sendo perpetuadas por práticas sistemáticas e, muitas vezes, invisíveis, que produzem um ciclo de exclusão e sofrimento. No campo da segurança pública, a repressão seletiva e o uso desproporcional da força em territórios racializados e periféricos ficaram evidentes, corroborando a hipótese de que o Estado, em suas instituições, muitas vezes se configura como agente de violência direta.

Ao refletir sobre a hipótese inicial de que as instituições estatais não são apenas espaços de garantias, mas também de perpetuação das desigualdades, é possível concluir que o estudo sustentou e reforçou essa premissa. A seletividade do sistema penal, por exemplo, bem como a deslegitimação das denúncias de mulheres negras e a omissão do sistema de saúde diante de necessidades específicas dessas populações, são aspectos que demonstram o papel do Estado na manutenção da desigualdade. Dessa forma, a pesquisa permitiu não só identificar essas práticas, mas também mapear suas consequências, que se refletem na vida cotidiana das vítimas dessa violência institucionalizada.

Em vista do exposto, é possível afirmar que o trabalho alcançou seu objetivo ao mostrar a profunda interconexão entre as várias formas de violência institucional e a maneira como essas violências são alimentadas pela estrutura desigual do Estado. Ao descrever como o racismo, o sexismo, o classismo e a transfobia se entrelaçam nas práticas estatais, o estudo contribui para um entendimento mais robusto das dinâmicas de opressão em curso, oferecendo uma reflexão crítica sobre a necessidade de reformulação nas políticas públicas.

Contudo, algumas limitações foram identificadas ao longo do processo de investigação. A dificuldade de acessar dados completos e a resistência de algumas instituições em reconhecer suas práticas discriminatórias dificultaram a obtenção de uma análise mais detalhada e abrangente. Além disso, a pesquisa se concentrou principalmente em uma análise teórica e documental, o que limita a possibilidade de uma abordagem empírica mais aprofundada.

Para futuras investigações, sugere-se a ampliação do foco da pesquisa, com uma abordagem empírica que envolva entrevistas e análise de dados reais das vítimas de violência institucional. Além disso, a implementação de estudos comparativos com outros contextos internacionais poderia fornecer uma visão mais ampla das práticas de violência estatal em diferentes países, enriquecendo a compreensão sobre a dinâmica do Estado como agente de violência.

Em suma, o estudo reforça a urgência de um repensar institucional profundo, de modo a criar um Estado verdadeiramente justo, inclusivo e capaz de garantir os direitos humanos a todos, sem exceção. A mudança não será simples, mas é necessária para que as instituições deixem de ser perpetradoras de desigualdade e se tornem instrumentos de proteção, cuidado e justiça social.

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