O ensino religioso na educação escolar enquanto espaço para a diversidade religiosa

RELIGIOUS EDUCATION IN SCHOOL EDUCATION AS A SPACE FOR RELIGIOUS DIVERSITY

LA EDUCACIÓN RELIGIOSA EN LA EDUCACIÓN ESCOLAR COMO ESPACIO PARA LA DIVERSIDAD RELIGIOSA

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/7EDC5F

DOI

doi.org/10.63391/7EDC5F

Teixeira, Andréia. O ensino religioso na educação escolar enquanto espaço para a diversidade religiosa. International Integralize Scientific. v 5, n 49, Julho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Este estudo tem o objetivo de analisar o papel do Ensino Religioso na educação escolar enquanto espaço para a diversidade de religiões considerando-se o preconceito e discriminação existentes. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, utilizando-se publicações indexadas nas bases de dados de plataformas livres, revistas e livros. Os resultados mostram que a trajetória do Ensino Religioso desde o Brasil colônia com os jesuítas, prosseguiu na Educação Escolar, gerando consequências de hegemonia do catolicismo em detrimento do pluralismo religioso, causando situações de intolerância, sobretudo, nas religiões afro-brasileiras, que perduram até os dias atuais. No Ensino Religioso na educação escolar, enquanto espaço para a diversidade religiosa; e mesmo diante dos recorrentes debates ocorrem situações de discriminação, preconceito e intolerância pela diversidade religiosa. A análise remete ao papel do professor, enquanto atuação que desmistifique esta realidade levando conhecimento aos alunos de cada crença para que o ensino religioso seja caminho de construção de saberes e respeito.
Palavras-chave
ensino religioso; laicidade; discriminação; preconceito; intolerância.

Summary

This study aims to analyze the role of Religious Education in school education as a space for religious diversity, considering existing prejudice and discrimination. This is a bibliographical research, with a qualitative approach, using publications indexed in the databases of free platforms, magazines and books. The results show that the trajectory of Religious Education since colonial Brazil with the Jesuits, continued in School Education, generating consequences of Catholic hegemony to the detriment of religious pluralism, causing situations of intolerance, especially in Afro-Brazilian religions, which persist to this day. In Religious Education in school education, as a space for religious diversity, and even in the face of recurring debates, situations of discrimination, prejudice and intolerance due to religious diversity occur. The analysis refers to the role of the teacher, as an action that demystifies this reality by bringing knowledge to students of each belief so that religious education is a path to building knowledge and respect.
Keywords
religious education; secularism; discrimination; prejudice; intolerance.

Resumen

Este estudio busca analizar el papel de la Educación Religiosa en la educación escolar como espacio para la diversidad religiosa, considerando los prejuicios y la discriminación existentes. Se trata de una investigación bibliográfica, con un enfoque cualitativo, que utiliza publicaciones indexadas en bases de datos de plataformas gratuitas, revistas y libros. Los resultados muestran que la trayectoria de la Educación Religiosa desde el Brasil colonial con los jesuitas continuó en la educación escolar, generando consecuencias de la hegemonía católica en detrimento del pluralismo religioso, causando situaciones de intolerancia, especialmente en las religiones afrobrasileñas, que persisten hasta la actualidad. En la Educación Religiosa en la educación escolar, como espacio para la diversidad religiosa, e incluso ante debates recurrentes, se producen situaciones de discriminación, prejuicios e intolerancia debido a la diversidad religiosa. El análisis se refiere al rol del docente, como una acción que desmitifica esta realidad al brindar a los estudiantes el conocimiento de cada creencia, de modo que la educación religiosa sea un camino para la construcción de conocimiento y respeto.
Palavras-clave
educación religiosa; secularismo; discriminación; prejuicio; intolerancia.

INTRODUÇÃO

A disciplina Ensino Religioso, na educação escolar pública brasileira, traz uma trajetória fortemente marcada pelo catolicismo já iniciando com o período colonial e presença dos jesuítas e respectivas catequizações dos indígenas que aqui habitavam. Soma-se a este cenário e suas consequências à questão da laicidade consolidada por um princípio fundamental da Constituição Federal, que estabelece a separação entre Estado e religião. O Brasil é um Estado laico, ou seja, não há religião oficial e o Estado deve garantir a liberdade religiosa a todos os cidadãos, mantendo-se neutro em se tratando de favorecimento ou prejudicar qualquer crença. No entanto, há publicações recorrentes que identificam e alertam grande intolerância religiosa, sobretudo, contra religiões afro-brasileiras na própria educação escolar. Se a escola é um espaço para contribuir com a cidadania, a democracia, a liberdade religiosa e tudo o que a cerca, há necessidade de aprofundamento do debate sobre o ensino religioso na escola, sendo um espaço privilegiado de educação. Também, neste contexto de teor religioso, há que se realizarem considerações sobre a laicidade a qual o Estado brasileiro se caracteriza buscando abordar as implicações que este posicionamento traz ao Ensino Religioso.

Estruturou-se a revisão bibliográfica trazendo breve histórico do ensino religioso escolar brasileiro, nos períodos colonial, imperial, republicano, militar e redemocratização, pontuando principais legislações; aborda-se a laicidade e religião na educação escolar brasileira, trazendo definições e considerações, versa-se sobre o ensino religioso diante do preconceito e discriminação que preocupa o cenário brasileiro; a atuação do professor no ensino religioso é apresentada, buscando pontuar formas que possam contribuir com a necessária amplitude que a religião abriga e como os professores podem ministrar suas aulas. 

A análise traz considerações importantes dos autores referenciados que, elucidam pontos mal resolvidos da prática do ensino religioso no Brasil, o que leva a escola a refletir sobre seu posicionamento enquanto educação frente às questões de intolerância. 

METODOLOGIA

Esta pesquisa caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa. O método adotado envolveu a seleção e análise de publicações disponíveis em plataformas de livre acesso, bem como em livros e revistas. Para a identificação do material relevante, utilizaram-se os descritores específicos: “Ensino Religioso”, “Laicidade”, “Diversidade Religiosa”, “Discriminação” e “Intolerância”. A partir da análise aprofundada desses materiais, buscou-se compreender e discutir as nuances e intersecções entre o Ensino Religioso no Brasil, o princípio da laicidade do Estado e as manifestações de discriminação e intolerância em relação à diversidade religiosa.

DESENVOLVIMENTO

Ao abordar a religião na educação escolar, é fundamental contextualizar a trajetória, necessariamente, do ensino religioso no Brasil. Ele começou já no período colônia com os jesuítas (séculos XV a XIX), período este, que marcou a institucionalização do ensino religioso por meio de acordos entre a Igreja Católica e a Monarquia Portuguesa. A catequese era o método utilizado para disciplinar e transmitir a cultura católica (Monteiro, 2025).

Com a chegada dos jesuítas em 1549, a educação religiosa visava incutir os costumes e a cultura dos colonizadores lusos através dos ensinamentos católicos. O catolicismo, ao pregar valores que priorizavam o indivíduo sobre a sociedade, impactava diretamente as questões morais desta. Tal evangelização representou um investimento religioso que, conforme aponta Sanchis (2018), demonstrava a confluência entre o Cristianismo e a Igreja nas questões sociais da época, como a escravização e diversas formas de exploração, negando a ideia de que tais cenários fossem independentes da ação humana. 

O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (1997), determinou que o ensino religioso, na sua perspectiva, deve ser laico e abordar o fenômeno religioso como parte da cultura e da história humana, respeitando a diversidade religiosa, com o objetivo de promover o conhecimento e a compreensão das diferentes manifestações religiosas e suas influências na sociedade.

Enquanto proposta pedagógica os jesuítas atuavam de forma a cooptarem pessoas para o catolicismo, em forma de doutrinação por meio de lições de catequeses aos nativos e negros os quais consideravam pagãos (Santiago, 2021).

O Ensino Religioso brasileiro obedece à determinação do Império em expressar a fé nos preceitos do catolicismo, entendendo-a como a religião oficial. Em termos pedagógicos este ensino é, efetivamente, o aparelho ideológico de poder da Igreja. (Borin, 2018). O ensino religioso se dava na imposição da doutrina romana com o objetivo de prosseguir; nos mesmos moldes do período colonial, ou seja, com a tarefa ou “a missão de catequizar os índios e negros, a Igreja Católica no Brasil, através de seus sacerdotes, era responsável pelo ensino da religião oficial, conhecimentos doutrinários e pela transmissão da cultura metropolitana” (Santiago, 2021, p. 5).

O período republicano é marcado com mudanças no ensino religioso, ofertando a liberdade de cultos, manifestações e crenças. É uma disciplina facultativa e de acordo com a confissão do aluno, e também traz a orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Brasil, 4024/61).

Borin (2018, p. 19-20), apresenta outras mudanças ocorridas no Ensino Religioso no Brasil República:

Decreto 119-A proíbe os estados e autoridades federais a qualquer interferência em relação a matérias religiosas e oferta liberdade de cultos e de crenças (1890). […] A Constituição Republicana diz que ensino será leigo sendo ministrado nos estabelecimentos públicos de ensino e as diversas religiões são aceitas e com liberdade (1891). […] O Ensino religioso volta a ser ministrado nas escolas públicas de modo facultativo (1931). […] Ensino Religioso terá frequência facultativa pautado na confissão religiosa do aluno, mediante declaração dos pais ou responsáveis (1934). […] O ensino religioso é disciplina nos horários das escolas oficiais, facultativa, manifestada por ele ou pelo seu representante legal ou responsável (1946). […] É estabelecida a primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB 4024/61) e no artigo 97 propõe: além do já mencionado será ministrado sem ônus para os poderes públicos; e independente do número mínimo de alunos e o registro dos ministrantes serão realizados perante a autoridade religiosa respectiva (1961).

De fato, foi um período de várias mudanças: laicidade; volta do modo facultativo; exigência de confissão, e indicação de professores por autoridade religiosa. Entretanto, a questão do ensino religioso ainda sofreria outras mudanças com o governo militar, que vem, por exemplo, substituindo a referida disciplina por outras, no intuito de garantir sua posição facultativa.

Durante o regime militar, a Constituição Federal de 1967 determinou que o Ensino Religioso prosseguisse sendo disciplina facultativa e disponibilizada para escolas de ensino fundamental e médio, que por meio de uma emenda constitucional número 1/1969 recebe o mesmo na Carta Magna de 1967 (Brasil, 1967).

A segunda LDB (5692/71) inclui, obrigatoriamente, a disciplina de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos educacionais de primeiro e segundo graus. “O Ensino Religioso continua com as matrículas facultativas e constituirá disciplina dos horários normais dos estabelecimentos oficiais de primeiro e segundo graus” (Borin, 2018, p. 25). Desnecessário citar que os anos de ditadura trouxeram retrocesso em outras disciplinas, além do Ensino Religioso também a Filosofia e a Sociologia, e tudo o que pudesse interferir na dialogicidade no espaço escolar.

No entanto, inicia-se um período de redemocratização operando mudanças entre 1980 e 1990. Em 1988 a promulgação da Constituição e a Lei nº 9.475/97, que define as diretrizes e bases da educação nacional (LDBN), diz ser o Ensino Religioso instrumento de emancipação em detrimento de doutrinador, fazendo jus ao fato de a escola ser autônoma (Brasil, 1997).

A lei em questão assegura o respeito à diversidade religiosa e cultural no Brasil, estabelecendo que o Ensino Religioso seja facultativo, ministrado em horários regulares e sem proselitismo. Seus conteúdos, a habilitação e admissão dos professores devem ser regulamentados, e a sociedade civil, junto a diversas representações religiosas, será consultada para a definição dos temas a serem abordados (Borin, 2018).

Contudo, o Ensino Religioso, sendo facultativo, pode ter o mesmo tempo dedicado à formação do aluno. Diante da necessidade de ouvir diversas perspectivas, a disciplina não deveria ser vista como facultativa, pois isso esvazia a proposta da educação no campo das ciências humanas. Seguindo o ideal kantiano, “o homem só se torna realmente homem pela educação” (Borin, 2018, p.26). O autor ressalta que houve avanços ao se buscar uma maior abrangência de outras religiões, crenças e doutrinas, promovendo o diálogo e a reflexão para que o aluno faça sua própria escolha religiosa. No entanto, é fundamental que o Ensino Religioso não seja facultativo, dada sua importância para o conhecimento e para o desenvolvimento do respeito ao próximo.

Já no que tange à escola particular, a Tribuna Mundo (2023) informa que ela não é obrigada a incluir o Ensino Religioso em seu currículo. Todavia, caso a disciplina seja incorporada, em escolas privadas confessionais, os alunos (ou seus responsáveis) assumem, no ato da matrícula, a aceitação em participar das atividades religiosas propostas pela instituição (Tribuna Mundo, 2023).

Em relação à laicidade e religião na educação escolar o Brasil se configura em uma sociedade com princípios laicos, sendo que “A Laicidade é aquela que dispõe de maneira institucional e faz com que, nas sociedades, seja democrática a relação entre o cidadão e o Estado” (Santiago, 2021, p. 7).

Desse modo, Norberto Bobbio et al., ao organizar o “Dicionário de política”, cita Valério Zanone (1986) em seu “Verbete sobre o laicismo”, quando menciona apropriadamente que “Estado laico não adota a religião da irreligião ou da anti-religiosidade”.  Ao respeitar todos os cultos e não adotar nenhum, o Estado libera as igrejas de um controle no que toca à especificidade do religioso e se libera do controle religioso.

ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Historicamente, desde o Brasil Colônia, Império e República, o catolicismo predominou nas escolas públicas (Monteiro, 2025), embora esses períodos tenham aberto caminho para o ensino religioso na educação. A LDB nº 9.394/96 original permitia modalidades confessionais e interconfessional, proibindo o proselitismo e delegando aos sistemas de ensino a definição de conteúdo e habilitação de professores (Brasil, 1997).

Segundo a LDB (Brasil, 1997), dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil; vedadas quaisquer formas de proselitismo.

O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é disciplina dos horários normais do ensino fundamental, oferecido sem ônus, conforme as preferências dos alunos ou responsáveis, em caráter confessional ou interconfessional. A LDB ainda o considera “parte integrante da formação básica do cidadão”, visando o respeito à diversidade cultural religiosa, mas vedando o proselitismo (Brasil, 1997).

Essa temática é conflitante, pois o Estado laico, ao se afastar do particularismo das crenças, gera um debate complexo, especialmente diante da multiculturalidade brasileira. Alterações na LDB buscaram o bem comum, gerando discussões sobre educação, laicidade, ética e direitos humanos.

Autores questionam o caráter facultativo do ensino religioso, argumentando que a história e a cultura religiosas, bem como a intolerância e o preconceito, são questões das quais o Estado se exime ao se declarar laico. Existe intolerância religiosa no Brasil, particularmente contra religiões afro-brasileiras. Sobre isso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Disque 100, “registrou 3.853 violações motivadas por intolerância religiosa em 2024, um aumento de mais de 80% em relação a 2023, que teve 2.128 casos […]” (2025).

Observando este cenário, Soares (2024), menciona que é desafiador para o professor efetivar uma prática de ensino desvinculada do ensino confessional e catequético, bem como é um desafio pensar numa proposta de trabalhar a disciplina de educação religiosa nas escolas respeitando a pluralidade religiosa brasileira, com o objetivo de estabelecer à disciplina uma forma diferenciada; também o pluralismo, este, não apenas religioso, como “também cultural – impossibilitou uma homogeneidade frente ao corpo social, tornando ineficaz uma epistemologia de caráter universalista como critério de juízo e de formação estrutural de uma sociedade” (Ferreira et al., 2020, p. 9-10).  

A questão da discriminação por determinada religião, como as de matriz africana é um ponto a ser considerado e debatido no ensino religioso e muitas das vezes; decorrem do desconhecimento dos significados. É essencial conhecer os contextos das religiões haja vista que o preconceito pode se instalar na escola. O ensino religioso deve ser um espaço de produção do conhecimento pela pedagogia da laicidade e sobre isso a LDB (Brasil, 1997), apregoa que “parte integrante da formação básica do cidadão […], assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil; vedadas quaisquer formas de proselitismo”. O preconceito pode, sim, emergir, justamente na escola. As notícias veiculadas são várias em mídias idôneas e divulgam que crianças e adolescentes vêm sendo alvo deste contexto de intolerância religiosa. De grande repercussão há o caso do menino de 12 anos que teve suas guias de candomblé arrancadas do pescoço; e o caso da menina que foi apedrejada à saída de um culto também da mesma religião (Gonçalves, 2019).

Apesar de ser facultativo, o ensino religioso na escola é questionado por autores, que o veem como uma oportunidade perdida no combate ao preconceito e à discriminação. Eles argumentam que, ao se declarar laico, o Estado se exime de abordar a história e a cultura das religiões, bem como as complexas questões de intolerância e discriminação. De fato, o Brasil tem um histórico de intolerância religiosa, especialmente contra as religiões afro-brasileiras. 

Há que se atentar aos professores que impõem sua fé ou a ausência dela e o ensino confessional e não promovem o diálogo respeitoso.

A Lei 11.635/2007, sancionada pelo presidente Lula em 2007, instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa em 21 de janeiro, integrando-o ao Calendário Cívico da União (Brasil, 2007). A ONU (1981) enfatiza que a religião é fundamental para a concepção de vida e deve ser respeitada. Sua Declaração garante que crianças sejam educadas em espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz, fraternidade universal e respeito à liberdade religiosa, dedicando-se ao serviço da humanidade (ONU, 1981, p. 1). 

Nesta direção, a escola, enquanto espaço público; deve promover novos conhecimentos e o pluralismo religioso que, na atualidade é símbolo maior da vida em sociedade (Ferreira et al., 2020).

Entretanto, é preciso acreditar no papel transformador do Ensino Religioso na construção da convivência harmoniosa na diversidade, contribuindo para a humanização dos indivíduos. Essa missão exige um olhar atento à identidade docente, que se constrói a partir da história de vida, do significado atribuído à docência, das práticas pedagógicas e das interações sociais do professor. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ensino religioso no Brasil tem sua origem no período colonial com os jesuítas e deixou suas marcas que, sem dúvidas, ainda permanecem historicamente, quando o catolicismo prepondera nas escolas, mesmo diante das legislações educacionais voltadas à laicidade, como visto neste estudo.

Esses índices de situações de intolerância religiosa estão presentes no cenário brasileiro, com maior incidência sobre as religiões afro-brasileiras. Não raro ouve-se que espaços sagrados de prática destas religiões são invadidos e depredados, por praticantes de outras crenças.

O Ensino Religioso é uma disciplina que precisa de debates haja vista dificuldades acerca de sua interpretação, pois diz respeito ao distanciamento do Estado laico frente às particularidades das crenças decorrentes e também acerca da multiculturalidade brasileira.

Há que se destacar que além da intolerância religiosa que envolve o Ensino Religioso, também são notórias as relações de poder que permeiam a discussão; entretanto, é preciso assimilar que o conhecimento é que dará conta desta questão de intolerância e tudo o que a envolve. É preciso conhecer a história da África e do negro, por exemplo, pautar as problematizações no espaço escolar a partir deste conhecimento, reconhecendo a identidade destes grupos sociais para que não professem suas religiões de modo quase escondido, como conta a história.

O estudo trouxe possibilidades significativas para a atuação no Ensino Religioso, devendo se considerar, sempre, que o conhecimento, a história de cada crença está impregnada de elementos que compõem a natureza daquela religião. Assim, não se pode considerar em momento algum que haja crenças mais completares ou corretas, ou mais importantes que as outras.

Não rara às vezes, o próprio professor traz uma carga de discriminação, cabendo a ele rever seus conceitos, seus propósitos enquanto mediador da educação como um todo.

REFERÊNCIAS BIBLIIOGRÁFICAS

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Teixeira, Andréia. O ensino religioso na educação escolar enquanto espaço para a diversidade religiosa.International Integralize Scientific. v 5, n 49, Julho/2025 ISSN/3085-654X

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Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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O ensino religioso na educação escolar enquanto espaço para a diversidade religiosa

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