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Resumo
INTRODUÇÃO
Este trabalho trata do tema Racismo: desconstruindo falas e expressões do cotidiano. Sabe-se que o racismo é toda prática discriminatória e preconceituosa que pressupõe se a existência de raças superiores e inferiores. Com isso as desigualdades tornam-se presentes na sociedade em vários aspectos, tais como: sociais, econômicos e políticos. Mesmo após a abolição da escravatura, o racismo se faz presente de várias formas, incluindo falas e expressões racistas, que muitas vezes são praticadas inconscientemente por falta de conhecimento e compreensão. Esses comportamentos acabam afetando profundamente a população negra em diversos aspectos da vida cotidiana. De acordo com Porfírio, (2025) compreende-se por racismo o conjunto de práticas, crenças e atitudes que envolvem a hostilidade, discriminação, violência e segregação, tratando as pessoas de forma desigual ou inferior por causa de sua origem racial.
O racismo pode ser expressado de variadas formas, desde ações explícitas de discriminação até atitudes sutis que perpetuam desigualdades sociais, políticas e econômicas.
REFERENCIAL TEÓRICO
RACISMO
Segundo Porfírio, (2025) o racismo apresenta-se como uma forma de discriminação e preconceito que se baseia um termo controverso, que sociologicamente é revisto e do qual a genética também inicia uma revisão: a raça. Durante o século XIX, entendia-se que a origem geográfica e a cor da pele de uma pessoa proporcionavam uma diferenciação de raças.
Associando-se aspectos físicos e culturais, os primeiros antropólogos determinaram uma hierarquia das raças, e com isso reforçou-se a dominação de povos brancos europeus sobre populações de diferentes etnias não europeus.
A, existência de uma raça humana trouxe a ideia de que entre os seres humanos existe um diferencial de valores morais, de dotes psíquicos e intelectuais, ou seja, confirma a ideia da diferença numa sociedade preconceituosa em diversos aspectos, e que, dividida em classes sociais, reforça o simbólico e traduz, no campo da cultura, ideias que favoreçam a dimensão raciais. (Silva. Scarea, 2011, p. 103).
Já para Gonzales, (2020) o racismo em nosso país não se materializa por meio da negação, com a criação de diferentes teorias sobre miscigenação, assimilação e da democracia racial. Tais teorias, intrinsicamente, buscam um outro viés para negar a existência do racismo ou dirimir seus efeitos nefastos. Procura-se justificar e/ou mascarar o racismo estrutural sobre o qual a sociedade está organizada.
O Tribunal Regional do Trabalho 6 região de Pernambuco, em recente pesquisa realizada pelo IPEC (Inteligência em Pesquisa Consultoria Estratégica) mostrou qual a perspectiva da população brasileira no que se refere ao racismo. Para a maioria dos entrevistados (81%), o Brasil é um país racista; 85% dos pesquisados falam, mesmo que parcialmente, que não reproduzem práticas ou atitudes consideradas racistas. TRT, 6 REGIÃO Pernambuco (2023).
A análise destes dados permite elaborar algumas conjecturas: Primeiro, a grande maioria da população percebe o Brasil como um país racista, no entanto, afirma que não reproduzem práticas e atitudes racistas. Ora, tal afirmativa indica a existência de práticas racistas, mas que não são reproduzidas. Segundo, sendo o país racista, as atitudes, falas e comportamentos estão presentes no cotidiano da população. No entanto, como vivemos sob a égide da democracia racial, tenta-se, mesmo que inconsciente, não se colocar no rol dos racistas.
Percebe-se uma discrepância que mostra que a uma grande parte da população não tem conhecimento da racialização e miscigenação existentes no Brasil. É confortável apontar os outros como racistas e, não reconhecer que esse racismo apontado pode estar, muitas vezes, velado nas próprias atitudes, comportamentos e práticas reproduzidas no cotidiano de cada pessoa.
Nota-se, algumas vezes, a naturalização e banalização do racismo, isso acaba tornando-o algo que não se pode perceber ou distinguir, por isso é de grande relevância conhecer e compreender como o racismo se manifesta.
RACISMO: TIPOS
Para uma melhor compreensão das palavras e falas idiomáticas, comportamentos e atitudes racistas faz-se necessário aprender e compreender os tipos de racismos, de acordo com a cartilha do Tribunal Regional do trabalho de Pernambuco (TRT, 6ª Região).
RACISMO ESTRUTURAL
Para Almeida, (2019) o racismo apresenta-se estrutural, isto é, como um elemento que integra a organização econômica e política da sociedade. Associado ao conceito de raça, o racismo é manifestado conscientemente ou inconsciente por meio de ações discriminatórias. A ideia de que alguns indivíduos possuem é que existe uma hierarquia entre as raças e que uma é superior a outra. Observa-se que essa superioridade acaba consolidando vantagens e privilégios para o grupo visto como superior.
RACISMO RECREATIVO
Entende-se por racismo recreativo toda manifestação de maneira velada, com humor e com tom jocoso, que tem como objetivo ferir e inferiorizar a identidade e imagem de indivíduos negros.
De acordo com Moreira, (2019), essas manifestações veladas podem ser encontradas em apelidos de vários estereótipos negativos como, por exemplo, ser considerado “bêbado com Mussum”, feio como o Tião Macalé, como também incapazes ou desonestos, sempre anunciados em piadas, comentários e “brincadeiras” racistas para reproduzir ações discriminatórias.
RACISMO INSTITUCIONAL
Para Almeida, (2019), o racismo institucional é resultado do funcionamento das instituições, que atuam em uma dinâmica que confere, mesmo que indiretamente, privilégios e desvantagens com base na raça. Moreira (2019), complementa defendendo que esse racismo institucional pode ou não levar a raça em consideração. Ainda assim, tal prática acaba afetando alguns grupos raciais negativamente.
Racismo religioso:
Entende-se por racismo religioso as práticas agressivas que expressão discriminação e ódio por religiões de matriz africana e por pessoas que são adeptas a estas, como também aos territórios sagrados, as tradições e culturas afro-brasileiras.
Nogueira, (2020), afirma que o racismo religioso condena a origem, a existência, a relação entre uma crença e uma origem preta. Não incidindo apenas sobre negros e negras praticantes dessas religiões, mas também sobre as origens da religião, práticas, rituais e crenças. Tratando-se da alteridade condenada à não existência.
Racismo linguístico:
De acordo com Nascimento, (2019), o racismo linguístico é “toda forma de racialização que ocorre através da língua, na língua e pela língua”. A língua permite três dimensões possíveis de como o racismo pode existir nela.” Sendo a primeira o que a gente chama de metáforas, por exemplo, chamar alguém de macaco.
Discriminação racial:
Segundo Almeida, (2019), a discriminação racial atribui-se a diferenciação de tratamentos a membros de grupos racialmente identificados.
É toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (Brasil, Lei 12.888/2010, art. 1, parágrafo único, inc. I)
FALAS E EXPRESSÕES RACISTAS
Entende-se por falas e expressões racistas, todas as palavras, frases e comportamentos que discriminam, ofendem ou desumanizam indivíduos tomando como base a cor da pele ou etnia. Esses comentários podem perpetuar estereótipos prejudiciais, reforçando as desigualdades sociais e alimentando divisões. Em muitas ocasiões, essas expressões são usadas sem o pleno conhecimento do impacto que têm, mesmo assim causam dor e perpetuam injustiças.
Pode-se exemplificar como falas e expressões racistas:
Nota-se que é de grande relevância observar que as falas e expressões racistas nem sempre são óbvias ou explícitas. Por vezes, elas podem mostrar-se de forma mais sútil, como pequenas agressões, comentários ou comportamentos que, mesmo sendo aparentemente inofensivos, têm um impacto negativo acumulado sobre aqueles que os sofrem. Ao combater esse tipo de linguagem, pode-se promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos. Para Silva, (2015), ao citar uma frase pronunciada por Nelson Mandela, coloca que os indivíduos não nascem racistas, ou seja,
Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor da pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.” (Nelson Mandela – Prêmio Nobel da Paz em 1993 e primeiro presidente negro da África do Sul) (Silva, 2015, p.8)
FALAS E EXPRESSÕES RACISTAS DO COTIDIANO
Percebe-se que por diversas vezes os significados das palavras passam despercebidos no cotidiano das pessoas, e com isso muitos indivíduos acabam por reproduzir, mesmo sem querer, falas e expressões racistas que reforçam e perpetuam certos estereótipos e discursos preconceituosos.
O DEPIR (Departamento de Promoção da Igualdade Racial) em sua cartilha “Racismo Sutil”, faz um convite a reflexão e a mudança, apresenta algumas das diversas falas e expressões racistas presentes no vocabulário das pessoas, quem nem sempre possuem consciência do aspecto negativo que estas apresentam. Neste sentido, a cartilha apresenta diversas expressões que são utilizadas no dia a dia, possibilitando uma reflexão sobre nosso vocabulário carregado de preconceitos.
As principais expressões destacadas pela cartilha são: a coisa tá preta, dar com o pau, até tenho amigos negros, cabelo ruim, cor do pecado, criado mudo, denegrir, escravo, humor negro, inveja branca, mercado negro. (DEPIR)
A expressão “a coisa tá preta”, é comumente utilizada no cotidiano das pessoas remete a ideia “preto” como algo difícil, perigoso ou desconfortável. Como forma de evitar esse caráter dúbio da expressão é sugerido utilizar, de fato, a palavra difícil, ou seja, a coisa está difícil. Já a expressão “Dar com pau”, remota o período em que o Brasil praticou a escravidão. Durante o transporte nos navios negreiros, muitos negros se recusavam a se alimentarem, sendo estes obrigados a comer a força com um tipo de colher de pau, daí vem a expressão “a dar com pau”. A cartilha orienta a trocar por: bastante, muito. (DEPIR)
A fala “até tenho amigos que são negros”, é, muitas vezes, argumento para justificar que não se é racista ou preconceituoso. Intrinsicamente, a expressão é carregada de preconceito, como se o fato de ter amigos negros isentasse a pessoa da prática do racismo. Mesmo inconsciente, a reprodução de expressões deste tipo são muito presentes no dia a dia. Assim, é importante frisar que as pessoas têm amigos, independentemente da cor da pele, sendo que isso não se apresenta como uma justificativa para a caracterização ou não, de alguém como racista. Outra frase muito utilizada no nosso cotidiano é “cabelo ruim, cabelo de bombril, cabelo duro”. A reprodução dessa fala associa a característica específica das pessoas negras a algo ruim, feio ou sujo. Com caráter depreciativo e negativo tal expressão reproduzida perpétua ideias racistas sem levar em consideração a existência da alteridade e de que o diferente não é necessariamente inferior ou ruim. Neste sentido, é interessante se referir ao cabelo como sendo crespo, cacheado ou afro. (DEPIR)
“Cor do pecado”, associa a imagem da mulher negra sensualizada e que induz aos homens ao pecado. Em uma sociedade onde a religião é um dos pilares, o pecado é visto como algo negativo, ruim. Assim, ser pecador é errado, e ter a pele associada ao pecado significa que ela é ruim. Tal expressão deve ser banida de nosso vocabulário cotidiano. A expressão “criado mudo” se refere ao móvel que fica ao lado da cama servindo de local de guarda de diferentes objetos. Historicamente, principalmente no período da escravidão, faz referência aos criados (geralmente escravizados) que deviam segurar objetos para os seus senhores sendo que não podiam falar, ou seja, eram considerados mudos. A cartilha orienta trocar por: mesa de cabeceira. (DEPIR)
“Denegrir” significa em sua origem “tornar negro”, “escurecer”. É utilizado normalmente, que tem como objetivo difamar outra pessoa. Sempre usado de forma pejorativa. A cartilha orienta trocar a expressão por seu sentido literal, ou seja, difamar. Já a palavra “escravo” foi utilizada para denominar todo aquele que vindo da África iria servir como mão de obra nas diferentes atividades econômicas desenvolvidas no país. Vistos como passivos e desprovidos de subjetividade, os africanos que vieram para o Brasil, ao contrário do se imagina, eram pessoas que diferentes “status” em seus países. (DEPIR)
“Humor negro” fala utilizada para descrever um tipo de humor com piadas de mau gosto com temas mórbidos, sérios ou tabus com tom politicamente incorreto. A cartilha orienta a trocar por: humor ácido,”. Expressão muito usada para descrever um sentimento sem apresentar um aspecto negativo é inveja branca. Tal adjetivo tem como objetivo descaracterizar a inveja como algo, de fato, negativo e ruim. Ao associar o branco ao bom, automaticamente associa o negro ao ruim ao negativo. Assim, se faz necessário compreender que existe somente a inveja. Outra expressão muito utilizada é “mercado negro” usado, normalmente para se referir a um sistema de compras e vendas de forma ilegal e na clandestinidade. Aqui, mais uma vez o “negro” apresenta um aspecto negativo e errado. A cartilha orienta trocar por mercado clandestino. (DEPIR)
Tais expressões que são comumente utilizadas carregam em seus sentidos aspectos marcantes que denunciam o racismo. Mesmo de forma velada e até inconsciente reproduzidas demonstram o quanto nossa sociedade está distante de se livrar desta forma nefasta de racismo e preconceito.
CRIME RACIAL: DENUNCIE
Nossa legislação tipificou os crimes que têm como distinção os critérios de cor e raça. A Lei n° 7.716/89, destaca que o racismo atinge a coletividade, discriminando a integralidade de toda uma etnia. Faz-se necessário reforçar que o crime de racismo é imprescritível e inafiançável com pena de até 05 (cinco) anos de reclusão(Brasil, 1989).
Legislação Brasileira cria mecanismos para que se garanta direitos e promoção da igualdade de oportunidades para pessoas negras, condenando qualquer forma de discriminação étnico-racial. Em 20 de julho de 2010 foi instituído o estatuto da igualdade racial, através da lei no 12288/2010. (BRASIL, 2010)
De acordo com a cartilha de conscientização antirracista da OAB, O racismo no espaço escolar é uma questão bastante complexa que afeta a vivência de muitos alunos. Trata-se da discriminação, preconceito ou tratamento desigual baseado na raça ou origem étnica. Essas ações podem manifestar-se de várias maneiras, desde comentários ofensivos e exclusão social até a perpetuação de estereótipos prejudiciais. Segundo levantamento divulgado pelo IPEC, 0 Instituto de Referência Negra Peregum e Projeto Seta, em julho de 2023, (64%) dos brasileiros dizem que o racismo começa na escola, sendo as mulheres negras a maioria (63%). entre os que afirmam ver a raça como a principal motivo de violência nas escolas. Os impactos do racismo no ambiente escolar são profundos. Alunos vítimas de discriminação enfrentam dificuldades emocionais e psicológicas, trazendo prejuízos na vida acadêmica. Com isso o aprendizado é comprometido pelo ambiente hostil, resultando na queda desempenho escolar e prejudicando a autoestima dessas pessoas em desenvolvimento. (OAB-Rio Grande do Norte).
O que fazer quando sofrer racismo? A cartilha afirma que todo aquele que tiver o seu direito violado, ficando à mercê de qualquer forma de discriminação racial precisa saber como deverá proceder da seguinte forma: não revidar, manter a calma e registrar boletim de ocorrência policial: comparecer a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência dos fatos. Tal atitude é imprescindível para que haja um processo criminal, e assim, o agressor possa ser responsabilizado criminalmente.
Portanto, A vítima do crime de racismo e/ou injúria racial deverá procurar a delegacia de polícia mais próxima ao local em que os fatos ocorreram, identificar possíveis testemunhas. Para que seja promovido um processo criminal, necessário além do comparecimento à delegacia de polícia mais próxima do local onde o crime ocorreu para narrar os fatos, a obtenção de testemunhas presenciais, que disponham a depor contra o agressor e buscar uma orientação jurídica.
O racismo é um crime de ação penal pública incondicionado, ou seja, tendo sido praticado e informado à autoridade policial, através da formalização de um boletim de ocorrência, será instaurado o pertinente inquérito policial que ao seu findar se dará o devido encaminhamento ao Ministério Público para oferecimento da denúncia. alerta-se para o prazo prescricional do crime de injúria racial. O crime de racismo é imprescritível, ou seja, não há prazo para o agressor ser processado. Isso significa dizer que neste caso não há limite de tempo para que a vítima procure a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público para dar início ao processo criminal. (OAB- Rio Grande do Norte)
Com isso, percebe-se a importância da conscientização da sociedade sobre a natureza criminosa das práticas racistas. E, assim, a relevância de todos que testemunham ou que vivenciam práticas racistas denunciarem, pois é necessário contribuir para o enfrentamento e erradicação da problemática do racismo na sociedade. Neste sentido, diante de tantas evidências da existência do preconceito com base na cor da pele, ainda persiste na sociedade. Apesar de tantas conquistas ainda se está distante de um país justo e igualitário. Neste sentido, não é possível permitir que pessoas ainda optam por desistir de frequentar a escola por causa de práticas racistas. A educação deve ser a base para que se tenha, de fato, cidadãos conscientes, de que todas as pessoas são iguais, independentemente de qualquer diferença.
METODOLOGIA
O presente trabalho trata-se de uma revisão bibliográfica qualitativa, onde buscou-se abordar conceitos norteadores sobre o racismo, falas e expressões racistas. A pesquisa teve como objetivo analisar e compreender a temática do racismo e os impactos causados por falas e expressões oriundas do racismo. Para isso a metodologia usada foi a qualitativa e pesquisas bibliográficas, analisou-se estudos e pesquisas de autores que estudam sobre o tema (Almeida, 2019), (Moreira, 2019), (Nascimento, 2019), ( Gonzalez, 2020), ( Nogueira, 2020). Utilizou-se também a cartilha “Racismo sutil” do DEPIR (departamento de promoções da igualdade racial).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante a pesquisa bibliográfica se chegou à conclusão de que é de suma importância o conhecimento e a compreensão do que é o racismo, falas e expressões racistas ditas no cotidiano. Percebe-se que existem várias dificuldades no combate ao racismo, com isso, faz-se necessário uma abordagem ampla e estrutura que permita a reflexão sobre a temática em todas as esferas da sociedade de forma que se desenvolvam ações sociais, políticas públicas e institucionais que tenham aplicabilidade efetiva como forma de evitar a perpetuação de práticas racistas em nossa sociedade.
A educação e a conscientização são ferramentas poderosas que podem ser usadas no enfrentamento ao racismo. Aprender e conhecer a história das comunidades marginalizadas, causas estruturais do racismo como também a grande relevância da diversidade, pode ajudar no desenvolvimento de empatia e compreensão. Assim, tornando as escolas, universidades e espaços de trabalho, ambientes de conscientização antirracista.
Sabe-se que combater falas e expressões racistas é de grande relevância para que se promova a igualdade, o respeito e a convivência harmoniosa entre os indivíduos. Pode-se abordar e combater essas práticas de maneira direta e através da educação, usando algumas estratégias para lidar com essas situações como: investir na educação e conscientização, intervir de forma calma e firme, promover a empatia, questionar e provocar reflexões, utilizar exemplos históricos e atuais, defender o respeito e igualdade e criar espaços de diálogos.
Compreende-se que ao lidar com expressões e práticas racistas, é relevante ter em mente que a transformação ocorre por meio do diálogo, educação e do exemplo. A luta no combate ao racismo é todos e todas, são séculos de atrocidades e segregações praticadas contra a população negra.
Além da educação e conscientização existem outras formas de enfrentar o racismo, para que essa população possa viver de forma digna e que tenham seus direitos respeitados em um país onde ajudou a construir. É de grande relevância que exista legislação e políticas públicas, assim como também apoio às vítimas de racismo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. Belo Horizonte: Pólen, 2019.
BRASIL. Lei 12.888 de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da igualdade racial. Brasília. Diário Oficial da União.2010
BRASIL. Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor. Brasília. Diário Oficial da União.1989
DEPIR. Racismo Sutil: Vamos repensar nosso vocabulário? Departamento de Promoção da Igualdade Racial. Prefeitura municipal de São José de Rio Preto. São Paulo.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
MOREIRA, Adison. Racismo recreativo. São Paulo: Polen, 2019.
NASCIMENTO, Gabriel. Racismo linguístico: os subterrâneos da linguagem e do racismo. Belo Horizonte: Letramento, 2019
NOGUEIRA, Sidnei. Intolerância Religiosa. São Paulo: Editora Jandaira, 2020. Sidnei. Intolerância Religiosa. São Paulo: Ed
PORFIRIO, Francisco. O que é racismo. Brasil Escola. Disponível em https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/o-que-e-sociologia/o-que-e-racismo.htm. Acesso em 14 de março de 2025
SILVA, M.A.L.; SOARES, R.L.S. Reflexões sobre os conceitos de raça e etnia. Entrelaçando – revista eletrônica de cultura e educação. Bahia, v.2, n.4 p.99-115,2011.
SILVA, Aida. Direito ao ambiente como direito a vida: Desafios para educação em direitos humanos. São Paulo, Cortez, 2015).
TRT: Tribunal Regional do Trabalho 6 região de Pernambuco. Palavras e exp. (Re)aprender e ( Re)construir. Pernambuco. 2023
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