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Resumo
INTRODUÇÃO
A exceção de pré-executividade é um instituto jurídico que, embora não esteja expressamente previsto na legislação brasileira, foi consolidado pela jurisprudência como um mecanismo eficaz para a defesa do executado em face de execuções indevidas ou irregulares. Seu cabimento em matéria tributária reveste-se de especial importância, dada a presunção de legitimidade dos créditos tributários e a possibilidade de penhora de bens sem o contraditório prévio.
Este artigo aborda a origem, os fundamentos jurídicos e o cabimento da exceção de pré-executividade em matéria tributária, com referência à doutrina e jurisprudência pertinentes.
ORIGEM E CONCEITO
A exceção de pré-executividade surgiu na prática jurídica como um instrumento para possibilitar ao executado, independentemente de garantia do juízo ou oposição de embargos à execução, a alegação de matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juízo, especialmente nulidades processuais ou ausência de condições da ação executiva. A primeira menção do termo remonta à doutrina italiana, sendo posteriormente adotada no Brasil, com maior desenvolvimento a partir da década de 1970.
Na definição de Pontes de Miranda, “a exceção é a defesa que se opõe à pretensão do autor, suscitando questão prévia ao exame do mérito”. A pré-executividade se refere à possibilidade de discussão de questões prejudiciais à execução antes da satisfação do crédito ou avanço da execução.
FUNDAMENTO JURÍDICO
O fundamento principal da exceção de pré-executividade está na busca pela efetividade e economia processual, assegurando o direito de defesa do executado sem necessidade de garantia do juízo quando a matéria arguida for de ordem pública ou puder ser conhecida de ofício pelo magistrado.
No âmbito tributário, o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) trata das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Embora não mencione expressamente a exceção de pré-executividade, a jurisprudência tem admitido seu cabimento em situações de nulidade do título executivo ou ausência de pressupostos processuais.
Ademais, o art. 618 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (atualmente substituído pelo CPC/2015) previa que o processo de execução deveria observar os requisitos legais para a validade do título. Apesar de não ser tratado explicitamente no novo CPC, a exceção de pré-executividade permanece aplicável com base em princípios gerais de direito processual.
CABIMENTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
A presunção de legitimidade e certeza dos créditos tributários, prevista no art. 204 do CTN, não é absoluta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível quando:
Dentre as questões mais comuns suscitadas em exceção de pré-executividade em matéria tributária estão:
JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES
O Superior Tribunal de Justiça assim vem decidindo:
Não se revelando o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argui-la, independentemente de embargos de devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil (STJ, 3ª T., Resp. 13.960/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter).
Além do mais, a Súmula 393 do próprio Superior Tribunal de Justiça instrui:
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Assim como podemos citar vários outros julgados que dispõe sobre a matéria:
ASPECTOS PRÁTICOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO
A petição deve ser redigida de forma objetiva e fundamentada. É essencial que contenha argumentos baseados em matérias de ordem pública ou questões que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado. Documentos comprobatórios devem ser anexados para demonstrar de forma inequívoca a nulidade ou irregularidade apontada.
MODELOS PRÁTICOS
MODELO 1
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execuções Fiscais da Comarca de ___.
Processo n.º: ___
[Nome do Executado], já qualificado nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores infra-assinados, opor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE com fundamento na prescrição do crédito tributário, conforme art. 174 do CTN.
[Argumentação com base na prescrição, citando jurisprudências e anexando documentos comprobatórios.]
Termos em que pede deferimento.
[Local e data]
[Nome e assinatura do advogado]
MODELO 2
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execuções Fiscais da Comarca de ___.
Processo n.º: ___
[Nome do Executado], já qualificado, por seus procuradores, vem apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos do art. 618 do CPC/1973 e princípios aplicáveis do CPC/2015, argüindo a ausência de liquidez e certeza do título executivo.
[Detalhamento do vício na CDA e anexos probatórios.]
Requer-se o acolhimento da presente e a extinção da execução fiscal.
[Local e data]
[Nome e assinatura do advogado]
MODELO 3
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execuções Fiscais da Comarca de ___.
Processo n.º: ___
[Nome do Executado], por seus procuradores, vem respeitosamente propor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE com fundamento na ilegitimidade passiva para a execução fiscal, conforme demonstrado abaixo.
[Argumentação jurídica e anexos necessários.]
Requer o reconhecimento da ilegitimidade e a exclusão do polo passivo.
[Local e data]
[Nome e assinatura do advogado]
EXIGÊNCIAS FORMAIS
Embora não haja um modelo rígido, a clareza e a objetividade são fundamentais. A petição deve identificar claramente o ponto controvertido, evitando longas digressões ou alegações que demandem produção de provas complexas.
ESTRATÉGIAS DE DEFESA
Priorizar nulidades evidentes ou questões que possam inviabilizar a execução fiscal desde o início. A prescrição, a ausência de liquidez e certeza do título ou erros formais flagrantes são temas com maior probabilidade de sucesso. Além disso, a demonstração de prejuízo concreto para o contribuinte, como penhoras indevidas, fortalece o pedido.
ANÁLISE COMPARADA
ESTADOS UNIDOS
Nos EUA, os contribuintes podem questionar a execução de débitos fiscais por meio de instrumentos administrativos e judiciais, baseados nos princípios constitucionais do devido processo legal (due process) e ampla defesa. Além disso, as “Taxpayer Advocate Services” oferecem suporte a contribuintes em situações de litígios fiscais excessivos.
ALEMANHA
Na Alemanha, o sistema permite a contestação administrativa de dívidas fiscais antes da execução judicial. A legislação alemã é altamente formalista, exigindo que todos os pré-requisitos legais sejam cumpridos antes de autorizar a execução.
FRANÇA
Na França, a contestação de dívidas tributárias ocorre primeiramente em esfera administrativa. Apenas após o esgotamento das vias administrativas é que se pode ingressar no Judiciário. A similaridade com o modelo brasileiro está na busca pela resolução extrajudicial de conflitos fiscais.
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL
A jurisprudência brasileira sobre a exceção de pré-executividade evoluiu significativamente. Nos primeiros anos, o instituto enfrentava resistência devido à ausência de previsão legal explícita. Porém, julgados do STJ nos anos 1990 começaram a consolidar sua aplicação, especialmente em situações envolvendo prescrição e ausência de liquidez do título.
Recentemente, o STF reforçou a importância da exceção como instrumento de equilíbrio entre o poder estatal e os direitos fundamentais do contribuinte. Destacam-se decisões que reconhecem a possibilidade de arguir prescrição e ilegitimidade passiva diretamente, sem necessidade de garantia do juízo.
LIMITES DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade, apesar de ser um instrumento poderoso, possui limites claros:
IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL
A exceção de pré-executividade promove a eficiência do sistema judicial ao evitar execuções indevidas que geram custos adicionais tanto para o contribuinte quanto para o Estado. Pequenas e médias empresas, em particular, são beneficiadas pela possibilidade de evitar penhoras injustas ou bloqueios de bens que comprometam sua operação.
Assim, a exceção de pré-executividade desempenha um papel crucial no equilíbrio entre a arrecadação estatal e a proteção dos direitos dos contribuintes. Seu impacto econômico e social pode ser analisado sob diversas perspectivas:
BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
EFEITOS SOCIAIS
Por outro lado, o uso inadequado da exceção pode causar prejuízos à arrecadação estatal e impactar negativamente políticas públicas financiadas por tributos.
Por outra perspectiva, o uso responsável do instituto fortalece a confiança no sistema tributário, assegurando que apenas créditos legítimos sejam executados. Essa confiança é crucial para incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.
A REFORMA DO CPC/2015 E SEUS REFLEXOS
Embora o CPC/2015 não trate diretamente da exceção de pré-executividade, trouxe avanços importantes que reforçam sua aplicação. Princípios como a boa-fé processual, a primazia do mérito e a celeridade processual criam um ambiente jurídico mais favorável para o uso do instituto. Além disso, o novo CPC privilegia formas de solução mais ágeis e menos onerosas para questões processuais.
Deste modo, a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 trouxe alterações significativas ao processo executivo, impactando diretamente a aplicação da exceção de pré-executividade. Destacam-se:
No contexto tributário, o CPC/2015 reforçou a importância de medidas que assegurem a eficácia da execução fiscal, ao mesmo tempo em que garantem o respeito aos direitos dos contribuintes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exceção de pré-executividade é um importante mecanismo de controle da legalidade e regularidade da execução fiscal, permitindo ao executado discutir questões essenciais sem onerar-se indevidamente. Em matéria tributária, seu uso tem sido amplamente reconhecido pela jurisprudência como uma forma de assegurar o equilíbrio entre a prerrogativa de coercibilidade do crédito tributário e os direitos fundamentais do contribuinte.
A utilização desse instrumento deve ser pautada pela boa-fé processual e pelo cuidado com o abuso de direito, evitando-se sua banalização e garantindo-se que apenas questões de relevância jurídica sejam suscitadas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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