O caminho da educação especial e o conceito de PCD.

THE PATH OF SPECIAL EDUCATION AND THE CONCEPT OF PCD

EL CAMINO DE LA EDUCACIÓN ESPECIAL Y EL CONCEPTO DE PCD

Autor

Maria Aparecida Alcântara Maia
ORIENTADOR
Prof. Dr. Alcenir Seixas dos Santos

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/973A36

DOI

Maia, Maria Aparecida Alcântara . O caminho da educação especial e o conceito de PCD.. International Integralize Scientific. v 5, n 46, Abril/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O presente artigo tem como tema a História da Educação Especial no Brasil com a necessidade de um recorte de tempo e espaço, pois busca elencar os marcos legais no Brasil O objetivo principal do artigo é compreender a trajetória da Educação Especial no país, apontando os principais fatos e as principais leis. Para tanto, um leque de ideias fundamentam indícios de caminhos. O estudo busca ainda entender como as legislações influenciaram o ideário dos educadores e famílias de estudantes. A metodologia utilizada é uma revisão bibliográfica, baseada, principalmente, nas normas. Por meio dessa fundamentação legal, o artigo traça uma análise crítica das principais ascensões e da elevação da Educação Especial. Assim, descreveremos em tópicos cada momento passado pela Educação Especial analisando os fatos para entender os discursos presentes no cotidiano escolar. O estudo conclui que, embora a Educação Especial tenha avançado em se tratando de legislação, mas precisa de políticas públicas eficientes, formação para professores, acesso a serviços que garantam seus direitos, os problemas dos diagnósticos, caracterização, medicação, aceitação e a inclusão escolar. Desse modo é essencial que as políticas públicas sejam continuamente aprimoradas e que haja um esforço conjunto de toda a sociedade na valorização dos sujeitos com equidade, garantindo, assim, a democratização do acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos.
Palavras-chave
Educação especial. Legislação. Deficiência. Termos. Políticas públicas.

Summary

This article focuses on the History of Special Education in Brazil, with the need for a time and space perspective, as it seeks to list the legal milestones in Brazil. The main objective of the article is to understand the trajectory of Special Education in the country, pointing out the main facts and the main laws. To this end, a range of ideas provide evidence of paths. The study also seeks to understand how legislation influenced the ideas of educators and students’ families. The methodology used is a bibliographic review, based mainly on standards. Through this legal basis, the article provides a critical analysis of the main rises and elevation of Special Education. Thus, we will describe in topics each moment experienced by Special Education, analyzing the facts to understand the discourses present in the daily school routine. The study concludes that, although Special Education has advanced in terms of legislation, it needs efficient public policies, teacher training, access to services that guarantee their rights, problems with diagnoses, characterization, medication, acceptance and school inclusion. Therefore, it is essential that public policies are continually improved and that there is a joint effort by all of society to value individuals equally, thus ensuring the democratization of access to quality education for all citizens.
Keywords
Special education. Legislation. Disability. Terms. Public policies.

Resumen

Este artículo trata sobre la historia de la educación especial en Brasil, con la necesidad de un análisis temporal y espacial, ya que busca enumerar los hitos legales en el país. El objetivo principal del artículo es comprender la trayectoria de la educación especial en el país, destacando los hechos y las leyes más importantes. Para ello, una serie de ideas aportan evidencias de caminos a seguir. El estudio también busca comprender cómo la legislación influyó en las ideas de los educadores y las familias de los estudiantes. La metodología utilizada es una revisión bibliográfica, basada principalmente en estándares. A través de esta base legal, el artículo plantea un análisis crítico de los principales auges y ascensos de la Educación Especial. Así, describiremos por temas cada momento vivido por la Educación Especial, analizando los hechos para comprender los discursos presentes en la vida escolar cotidiana. El estudio concluye que, si bien la Educación Especial ha avanzado en materia de legislación, necesita de políticas públicas eficientes, formación docente, acceso a servicios que garanticen sus derechos, las problemáticas del diagnóstico, caracterización, medicación, aceptación e inclusión escolar. Por ello, es fundamental que las políticas públicas se mejoren continuamente y que exista un esfuerzo conjunto de toda la sociedad para valorar a las personas por igual, garantizando así la democratización del acceso a una educación de calidad para todos los ciudadanos.
Palavras-clave
Educación Especial. Legislación. Discapacidad. Términos. Políticas Públicas.

INTRODUÇÃO

Para conhecer a História da Educação Especial no Brasil faz-se necessário fazer um recorte de tempo e espaço, visto que na historicidade as ações humanas, seus pensamentos norteiam, numa analogia, de modo circular espiralado com todos os outros, no entanto umas ideias têm poder sobre outras e gerando uma transformação no sujeito e nos do seu entorno, no entanto não atinge as essências de cada um, sem mudança no paradigma original. Para tanto, um leque de ideias fundamentam indícios de caminhos para apropriação, de fato, do histórico da Educação Especial. Toda vez que alguém escreve e pesquisa dados, os quais já são de domínio público, às vezes encontram-se de formas não tão didáticas e dependendo das fontes, cada autor expressa os dados em relação à sua temática. Sendo os dados fruto de história recente estes estão sujeitos ao interesse de justificar as pesquisas ou até mesmo concluir como verdades absolutas. Assim, descreveremos em tópicos cada momento passado pela Educação Especial até hoje, analisando os fatos para entender a evolução conceitual, nas ideias de Vygotsky, como o defeito atribuído a pessoa, presente nos discursos de professores, de pais, na educação escolar no cotidiano. 

Historicamente, a Educação Especial tem sido considerada como educação de pessoas com deficiência, seja ela mental, auditiva, visual, motora, física, múltipla ou decorrente de distúrbios evasivos e/ou global do desenvolvimento, e das pessoas com altas habilidades e/ou superdotação, que também integram os estudantes da Educação Especial. A Pessoa com Deficiência- PCD, foi por muitos anos, aniquilada, morta, queimada viva, deixada para morrer, isolada, pois eram amaldiçoadas. No decorrer do tempo, do descobrimento até década de 1854, com uma instituição de cegos, Instituto Benjamim Constante (IBC), Maristela Ferro Nepomuceno, Raquel Martins de Assis e Maria Nivalda de Carvalho Freitas, no artigo  sobre a apropriação do termo “Pessoa com Deficiência”  publicado neste ano, na Revista Educação Especial, da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Apresentam uma evolução de termo usado para se referirem às PCDs.

DESENVOLVIMENTO

Termos como “anormal”, “retardado”, “débil”, “incapaz” e “ineducável”, já foram utilizados para designar PCD, porém alguns termos podem reduzir as potencialidades da pessoa, reforçando a sensação de déficit e fracasso pessoal, tais como “inválido e deficiente”, explicam as pesquisadoras, ressaltando que o abandono de terminologias que desqualificam a pessoa devem ser rejeitados, pois segundo o grupo é fundamental para gerar transformação a adoção de termos que qualificam positivamente os sujeitos.

Segundo as autoras, as expressões que devem ser evitadas são: “Deficiente”: a utilização do termo de forma isolada ressalta apenas uma das características que compõem o indivíduo, definindo-o por sua deficiência. Excepcional”: entre os anos 1950 e 1970, o termo era usado para referir-se a “indivíduos com deficiência intelectual”. Depois, nas duas décadas seguintes, passou a referir-se, também, a pessoas com altas habilidades/superdotação. “Pessoa deficiente”: o substantivo “deficiente” passou a ser utilizado como adjetivo, sendo atribuído o valor de “pessoa” àqueles que tinham deficiência. Porém, acabou sendo contestado por indicar que a pessoa inteira seria deficiente. “Pessoa portadora de deficiência” / “portadores de deficiência”: A expressão, proposta para substituir “pessoa deficiente”, foi adotada na Constituição Federal, em todas as leis e políticas públicas e em nomes de organizações e associações. No entanto, o termo não se aplica a uma condição inata ou adquirida. É como se a deficiência fosse algo que a pessoa possa às vezes “portar” e outras vezes não (como um documento ou um guarda-chuva). 

Além disso, a expressão “portador de deficiência” pode estigmatizar uma pessoa, de forma que a deficiência seja interpretada como sua principal característica.

Pessoas especiais/com necessidades especiais”: Os termos foram usados para substituir “deficiência”, em uma tentativa de amenizar a contundência da palavra deficiência. No entanto, todas as pessoas são diferentes entre si e têm alguma necessidade particular – não apenas as pessoas com deficiência. Além disso, o argumento usado em defesa dessa expressão – o de que “todos somos imperfeitos” – é criticado por esvaziar a discussão sobre os direitos das pessoas com deficiência. Então, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) foi preconizado que “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.” Assim como a definição evoluiu, no campo da História ocorreram também avanços nos marcos legais:

Os episódios que marcam a História da Educação Especial no Brasil, segundo, Cristina Maria Carvalho Delou, CMPDI, Instituto de Biologia e Faculdade de Educação da UFF foram: 

  • Dom Pedro II criou:
  1. Decreto Imperial nº 1428, Criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos – 12 de setembro de 1854 – na cidade do Rio de Janeiro;
  2. José Alvares de Azevedo educou Adélia Sigaud, filha do Dr. José F. Xavier e médico da família imperial, despertando o interesse do ministro do império Conselheiro Couto Ferraz, que influenciou a decisão do Imperador;
  3. Lei nº 939 – Criação do Imperial Instituto dos Surdos-Mudos, 26 de setembro de 1857 – na cidade do Rio de Janeiro;
  4.  O francês Ernesto Hüet, professor do Instituto de Bourges na França, chegou ao Rio em 1855, querendo inaugurar uma escola para surdos-mudos, foi apresentado ao Marques de Abrantes, que o levou ao Imperador;
  • República:
  1.  Em 1891 – decreto 1.320 – Marechal Deodoro da Fonseca mudou o nome do Imperial Instituto dos Meninos Cegos para Instituto Benjamin Constant (IBC), em homenagem ao ilustre e atuante ex-professor de matemática e ex-diretor, Benjamin Constant Botelho de Magalhães;
  2. Em 6 de julho de 1857 – lei 3.198 – Imperial Instituto dos Surdos-Mudos para Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES);
  3. 1874 – Hospital Estadual de Salvador – atendimento e assistência aos deficientes mentais;
  4. 1900 – Dr. Carlos Eiras – monografia da Educação e Tratamento Médico-Pedagógico dos Idiotas;
  5. 1915 – Publicações: a Educação da Infância Anormal da Inteligência no Brasil; Tratamento e Educação das Crianças Anormais da Inteligência no Brasil e a Educação da Infância Anormal e das Crianças Mentalmente Atrasadas na América Latina;
  6. Década de 20 – A Infância Retardatária e a Educação dos Supernormais;
  7. 1929 – Reforma do Ensino Primário, Profissional e Normal do Estado do Rio de Janeiro;
  8. Década de 30 – A Educação dos Bem-dotados e chega Helena Antipoff ao Brasil;
  9. Até a década de 50 várias escolas especializadas, públicas e particulares, foram inauguradas em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo;
  10. Sociedade Pestalozzi do Rio de Janeiro, 1948;
  11. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/RIO – 1954;
  12.  Campanha para a educação do surdo brasileiro – 1957;
  13.  Campanha nacional de educação e reabilitação de deficientes da visão – 1958;
  14. Campanha nacional de educação e reabilitação de deficientes mentais – 1960;
  15.  1961 – Lei N.º 4.024, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – artigos 8º e 9º tratavam da educação dos “excepcionais”;
  • Governo Militar:
  1.  1967 – Ministério de Educação e Cultura – criou uma comissão para estabelecer critérios de identificação e atendimento aos superdotados;
  2. 1971 – Lei 5692 – artigo 9º – previa “tratamento especial aos excepcionais” – deficientes, problemas de conduta e superdotados, deveriam receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação;
  3. 1971 – Criado o Projeto Prioritário n.º 35 – estabeleceu a educação de superdotados como área prioritária da Educação Especial;
  4. Período de 1972 a 1974 – Plano Setorial de Educação e Cultura fixou “uma política de ação do MEC com relação ao superdotado.” (Novaes, 1979) conceito, critérios de identificação, tipos de classes (regulares e especiais), modalidades de atendimento (enriquecimento curricular, aceleração de estudos ou as duas modalidades conjugadas (1931) e a monitoria);
  5.  1973 – Criação do Centro Nacional de Educação Especial – CENESP;
  6.  1979 – Fundação da Associação Brasileira Super Dotados-ABSD, marcando o início da parceria MEC, UNESCO e SENAI para a área dos superdotados;
  • Governo General Figueiredo:
  1. 1986 – Com o decreto nº 93.613, o CENESP é transformado na SESPE-Secretaria de Educação Especial e transferido para Brasília e ficou sob a Direção da médica, Dra. Helena Bandeira Figueiredo.
                  • Governo Collor de Melo:

    1. – A SESPE foi extinta e a sua função foi assumida pela SENEB- Secretaria Nacional de Educação Básica, que criara a Coordenação de Educação Especial-CEE;
  2. Participação do Brasil na Conferência Mundial sobre Educação-CME para Todos em Jomtien – Tailândia;
  3.  1991 – Desativada a Coordenação de Educação Especial;
  • Governo Itamar Franco:
  1.  Final de 1992 – recriada a Secretaria Nacional de Educação Especial-SNEE;
  2. 1993 – Compromisso com a Educação para Todos retomado pela Educação Especial;
  3. 1994 – Publicada a Política Nacional de Educação Especial- SEESP/MEC, revisão dos principais conceitos, análise da situação, fundamentos axiológicos, objetivo geral, objetivos específicos e diretrizes gerais;
  4.  Publicado o documento “Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais”, resultado da “Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade”, realizada na Espanha; inclusão de bem-dotados;
  5.  Participação na elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos-PDE;
  • Governo Fernando Henrique Cardoso:
  1. 1996 – Nova LDB e participação na elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais-PCNs;
  2. 2001 – Parecer Conselho Nacional Educação-CNE/Câmara Educação Básica-CEB N.º 17 e Resolução CNE/CEB N.º 02;
  3. 2002 – Início das “Políticas de Editais” – competição, mercado, e exclusão.
  4.  Entre 2000 e 2003 – Projeto “Educar na Diversidade nos Países do MERCOSUL”, coordenado pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura-MEC e desenvolvido na Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai;
  5. 2003 – Criação do Conselho Brasileiro para Superdotação-CBS – ONG que agrega instituições, pesquisadores e pais interessados na área;
  6. 2003- Programa de Apoio à Educação Especial – PROESP- iniciativa da SEESP, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-Capes;
  7. 2003 – Criação de Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS;
  • Governo Lula:
  1. 2004– Centros de Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAPs e Núcleos de Apoio e Produção Braille- NAPPB;
  2. 2004 – Criação do Projeto INCLUIR – visa promover o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade, conforme determinação do Decretos nº 5.296 de 2004 e nº 5626 de 2005;
  3.  2005 – Criação e Implantação dos NAAH/S – Núcleo de Atividades para Altas Habilidades/Superdotação;
  4.  2007 – Lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação-PNE: Índice de qualidade; Provinha Brasil; Transporte Escolar; Gosto de Ler; Brasil Alfabetizado; Luz para Todos; Piso do Magistério; Formação de Professor; Educação Superior; Acesso Facilitado; Biblioteca na Escola; Educação Profissional; Estágio; Proinfância; Salas Multifuncionais; Pós-Doutorado; Censo pela Internet; Saúde nas Escolas; Olhar Brasil; Mais Educação; Educação Especial; Professor Equivalente; Guias de Tecnologias; Grandes Educadores; Dinheiro na Escola-PDDE; Acessibilidade; Cidades-Pólo e Inclusão Digital;
  5. Outros projetos: Apoio à Educação Infantil; Apoio à Educação Profissional; Apoio Técnico e Pedagógico aos Sistemas de Ensino; Projeto de Informática na Educação Especial – PROINESP; 2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, documento deixa de usar a expressão necessidades educacionais especiais e passa a referir-se a estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento-TGDs e altas habilidades/superdotação;
  6. 2009 – Resolução CNE/CEB Nº 4, de 2 de outubro de 2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; 
  7. Decreto Nº 6.949, DE 25 DE Agosto DE 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
  • Governo Dilma
  1. 2011 – Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências;
  2.  2012 – Sancionada a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
  3. O Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista, equiparando-a à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e cria um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre a deficiência;
  4.  2013 – LEI Nº 12.796, De 4 De Abril De 2013 – Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências;
  5.  2015 – LEI Nº 13.146, De 6 De Julho De 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  6. LEI Nº 13.234, De 29 De Dezembro De 2015 – Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de estudantes com altas habilidades ou superdotação;
  7. 2016 – LEI Nº 13.278, DE 2 De Maio De 2016 – Altera o § 6º do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB referente ao ensino da arte;
  • Governo Temer
  1. 2016 – Portaria nº 243, de 15 de abril de 2016 – Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  2. Medida Provisória Nº 746, De 22 De Setembro De 2016 – Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FNDE, e dá outras providências;

Os marcos a seguir foram fundamentados em documentos com caráter de totalidade, entre eles:

1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos-DUDH gerada pela Segunda Guerra Mundial, governos, na ONU reuniram-se para publicar um conjunto de diretrizes que orientassem a construção de um mundo em que todos os seres humanos tivessem o direito de ser tratados como iguais. Nascia a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que fundamenta muitas das constituições de Estados democráticos criadas no período pós-guerra; O artigo 3º, item 5, desta declaração faz menção específica à pessoa com deficiência (Unesco, 1990). Ela diz que as necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo.

1990 – Declarações Mundiais sobre Educação para Todos – Esta reza que educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos.  Para tanto, torna-se necessário universalizá-la, bem como melhorar sua qualidade, tomando medidas efetivas para reduzir as desigualdades.

1994 – Declaração de Salamanca – a Unesco publicou a Declaração de Salamanca, documento considerado um “divisor de águas” na área da Educação Especial. O objetivo era traçar princípios orientadores para o desenvolvimento de políticas e práticas educacionais dirigidas a estudantes com deficiência, respondendo, assim, a movimentos sociais que defendiam o fim da segregação nas escolas especiais. Essa declaração proclama que as escolas regulares de orientação inclusiva constituem caminho eficaz e no combate a atitudes discriminatórias e que estudantes com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular.

1999 – Convenção da Guatemala – Cinco anos após a declaração de Salamanca foi elaborada a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiências, comumente chamada de Convenção da Guatemala. Essa convenção afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação aquilo que for baseado na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e liberdades.

2000 – Declaração de Dakar – A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada pela ONU em 2006, é considerada um marco pelo movimento das pessoas com deficiência e um importante protocolo legal.

2006 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – As pessoas com deficiência têm direitos à liberdade de transferência, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

2015 – Declaração de Incheon – A convenção rompe com a visão genética e apresenta a percepção de que a deficiência é um fenômeno social resultante da combinação de dois fatores: as restrições individuais de uma pessoa e barreiras impostas pela sociedade. A Declaração de Incheon, aprovada em maio de 2017 por mais de 100 países, defende a educação para todos como principal indutor para o desenvolvimento mundial. O documento assume o compromisso de defender uma educação inclusiva de qualidade e com a melhoria de resultados de aprendizagem.

Considerando a instância executiva das políticas públicas no Brasil, ou seja, do conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelas diferentes secretarias de Educação (estaduais e municipais), o Brasil dispõe de uma Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem como função orientar os sistemas de ensino para promover respostas aos estudantes público-alvo da Educação Especial, garantindo: ensino ofertado para pessoas pertencentes a três segmentos: estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com superdotação/altas habilidades. Para entendermos a relevância de tal mudança, faz-se necessário retomarmos os marcos e lembrar que estamos sob uma regulação, fazendo parte de uma legislação, a qual, necessitamos de fundamentação e formação, segundo Mantoan. A Política Nacional traz à tona o modelo da inclusão. A proposta é orientada pelo direito de todos os estudantes de frequentar a escola com a mesma igualdade de direitos e deveres. Incluindo um artigo sobre autismo: O art. 8., “São aqueles que apresentam alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restritas, movimentos estereotipados e repetitivos”. Incluem-se nesse grupo estudantes com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Essa política trata também da avaliação dos estudantes e da viabilidade operacional da educação inclusiva. Nessa proposta a avaliação é definida como um processo dinâmico, que considera tanto o conhecimento prévio como as possibilidades futuras de aprendizagem. Retomando o processo brasileiro no:

  •  Governo Jair Bolsonaro 

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública ao longo de dois dias para discutir o decreto que institui a política nacional de educação para estudantes com deficiência. Uma medida do governo de Jair Bolsonaro entrou em vigor em outubro de 2021, mas foi suspensa pela Corte em dezembro, foi uma decisão individual do ministro Dias Toffoli, depois ratificada pelo plenário, numa resposta ao Partido Socialista Brasileiro que considerava a nova política como inconstitucional. E a pedagoga Maria Teresa Mantoan considerou que o decreto nº 10502/2020 contraria a constituição e a LDB.

A Lei Brasileira de Inclusão adotou todos os princípios e definições da inclusão proposta nos documentos universais. De certa forma, é a lei que operacionaliza o documento da ONU no campo jurídico pátrio. De acordo com o artigo 24 da convenção (BRASIL, 2011):

[…] os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

  1. a) o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
  2. b) o máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
  3. c) a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

Também universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais da sua execução pressupõe conhecimentos específicos no ensino do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado-AEE, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. A sala de aula comum, estar junto, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. Como complemento (em vez de substituição), a pessoa com deficiência deve receber AEE na própria escola (ou em um centro habilitado), no turno inverso ao da classe regular. Esse serviço tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras existentes.

Esse ideário ainda não se efetivou em totalidade, mas garantiu os seguintes marcos legais: 

1988 – Constituição Federal, 1990;

  – Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 1994; 

  – Política Nacional de Educação Especial, 1996;

  – Lei nº 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), 2001; 

  – Resolução CNE/CEB nº 2;

              – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2002;

              – Lei nº 10.436, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), 2003;

              – Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, 2006;

              – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), 2007;

              – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), 2008;

              – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008;

              – Decreto nº 6.571, dispõe sobre o atendimento educacional especializado, 2011;  

              – Decreto – nº 7.611, dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, 2011;

              – Decreto – nº 7.612, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, 2014;

             – Lei n° 13.005, Plano Nacional de Educação (PNE) 2015; Lei – n° 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

DISCUSSÃO

No final do século XX, com a expansão dos direitos humanos, iniciaram-se as discussões para inserir os estudantes com deficiência junto aos demais estudantes. Principalmente na fase Pós-Segunda Guerra Mundial, em que os feridos nas batalhas se tornaram pessoas com deficiência e, assim que reabilitados, passaram a produzir e seguir a sua vida normalmente. Com isso, surge em seus entornos os defensores dos seus direitos. Desse modo, o mundo passou a perceber a capacidade das pessoas com deficiência. Será essa ideia a base propulsora na transformação do conceito de PCD? No Entorno? Ou num ponto situado? Ou todos os aspectos juntos?

No final da década de 1980 e início dos anos 1990 surgiram os conceitos de inclusão escolar, favorecendo, como o nome sugere, uma cultura inclusiva. A adaptação dos estudantes com deficiência na escola regular tem como objetivo não deixar que ele se sinta excluído da sociedade e do sistema escolar.  A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva é abordada por Paulo Freire, quando ele afirma que ensinar não é transmitir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção. Isso significa que a educação precisa ser flexível, possibilitando a todos os seres humanos o direito de interagir socialmente diretamente com a sociedade, para desenvolver as suas habilidades. Assim, o objetivo de todas as instituições escolares deve ser promover a igualdade e oportunidades a todos os estudantes, independentemente de suas diferenças, mas e a aprendizagem? Aqui vale ressaltar que a medida é a qualidade do que se apreende, que, segundo Paulo Freire (2013) é importante que os textos sejam contextualizados,  situado no tempo para se compreender o momento em que tal texto foi escrito e que o leitor faça uma relação com o seu tempo atual necessitando que a leitura do mundo seja a leitura da realidade, mas de modo crítico, onde o autor e o leitor estejam em busca de libertação, a qual vem pela via da fundamentação teórica, a escolha da corrente filosófica e muito estudo, e que com aprofundamento abre para vários caminhos. 

Assim, segundo Freire, o ato educativo é pedagógico e político, por isso, é preciso que toda a comunidade, professores e estudantes percebam a escola como uma instituição social, mesmo inserida em um ambiente com desigualdades e injustiças. A transformação social é uma dessas condições, pois possibilita que a sociedade crie as suas situações de vida sempre em progresso e sem aceitação negativa que alguns tentam inserir. Quem configura são os sujeitos ativos e pensantes.

O ensino inclusivo possibilita o atendimento na educação regular e na especializada: inclusão, cooperação e dignidade‍. Este não é a mesma coisa que a educação especial: este é um sistema que separa o estudante com deficiência dos demais estudantes, é uma modalidade, que afirma ser a possibilidade de as necessidades serem supridas pela interação e a grade curricular de ensino. Neste sentido, a educação especial faz com que os estudantes com deficiência sejam inseridos na mesma classe que os estudantes neurotípicos, como no filme “O som e a sílaba”, incluindo. Vale ressaltar que a educação inclusiva abrange não somente as pessoas com deficiência, mas também pessoas com altas habilidades e ou superdotação, e com as do transtorno do espectro autista-TEA. 

Como primeiro passo é necessário saber que a educação é a principal responsável pela socialização. E que é por meio da escola que uma pessoa aprende a conviver em sociedade, desenvolvendo a cultura e suas habilidades intelectuais. E os estudantes aprendem que alguns colegas são diferentes, mas não precisam ser temidos, deixados de lado ou evitados. Já os com deficiência melhoram a sua autoestima, sentindo-se inseridos na sociedade. Para entender mais sobre o assunto, ao analisar a história podemos perceber que a educação inclusiva surgiu através muitas lutas e sofreu grandes modificações e quebras de paradigmas com o passar dos anos. 

O primeiro destes paradigmas foi a exclusão. Na fase da exclusão nenhuma atenção é provida aos grupos minorizados (por conta de sua raça, gênero, deficiência ou qualquer outra condição tida como diferente). Historicamente, classes sociais simplesmente ignoravam, rejeitavam, perseguiam e até exploravam essas pessoas.

A exclusão no mercado de trabalho ocorre quando o acesso à empregabilidade é negado e, por isso, as minorias não têm possibilidade de se candidatar a uma vaga. Em grande parte dos casos, organizações trazem em seu posicionamento uma certa dificuldade em infraestrutura ou cultura para acolher a diversidade, mas não podemos aceitar argumentos para a exclusão. Pessoas talentosas estão em todos os lugares e fazem parte de todos os grupos. 

Segregação – No nível de segregação as pessoas são distanciadas da sociedade e da família, geralmente atendidas em instituições específicas por motivos religiosos ou filantrópicos, e têm pouco ou nenhum controle sobre a qualidade da atenção recebida.

Surgiram ao longo do tempo escolas especiais, assim como centro de reabilitação e oficinas protegidas de trabalho, pois grupos de domínio começaram a admitir que as minorias podem ser produtivas se recebessem escolarização e treinamento específico.

A segregação ocorre no mundo corporativo quando alguns colaboradores trabalham em ambientes separados ou simplesmente não possuem o mesmo acesso e direitos que os demais membros da empresa. Essa separação também fica nítida quando pessoas diferentes não são promovidas ou contratadas para cargos de liderança, deixando evidente essa divisão nos níveis superiores.

Integração – Quando a pessoa com deficiência começou a ter acesso à classe regular, desde que se adaptasse e não causasse nenhum transtorno ao contexto escolar, começamos a presenciar a fase de integração na linha do tempo da educação inclusiva.

A integração nas organizações envolve inserir times diversos em quase todas as áreas, mas sem alterar a estrutura e/ou cultura do local. Ou seja, uma mulher pode fazer parte de um setor majoritariamente masculino, mas é ela que deve se adaptar ao ambiente, e não o contrário.

Muitas pessoas chamam isso erroneamente de inclusão, mas, a menos que o(a) estudante receba todo o apoio necessário, isso é apenas integração. Ao abraçar as diferenças é importante repensar não só o processo de gestão de pessoas como também os sistemas estruturais que podem impedir oportunidades de capacitação dos grupos.

Inclusão – Com o avanço da sociedade, a luta pela inclusão social e pelo respeito à diversidade se fortalece e faz crescer, em todo o mundo, a busca por um mundo que possa atender a todos, sem rótulos e sem classificações discriminatórias. O princípio fundamental de escolas inclusivas consiste em que todos os estudantes aprendam e se desenvolvam juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Essa inclusão envolve uma transformação organizacional com mudanças e modificações de modelos de ensino, avaliação, rituais de gestão, estruturas físicas e até mesmo de estratégias. Não é o membro que deve se adaptar à escola, são as instituições que devem modelar-se para atender à demanda da diversidade humana. Como a escola é a instituição que exerce o controle social de modo mais modelador existente, seria possível uma escola sem regulação própria, visto que pretende atender a diversidade?

Para Mendes (2020), os discursos têm a fundamentação legal, mas habitam o mesmo espaço coexistindo de modo não tão pacífico. Pois, Acessibilidade vai além de construir rampas, a acessibilidade significa garantir que todas as pessoas tenham acesso a espaços, informações e comunicações disponíveis ou fornecidas aos demais, numa perspectiva externa. E numa perspectiva interna a acomodação, processamento mental, um conceito similar, que significa fazer ajustes, apenas quando necessário, para garantir que todos possam pensar, usufruir e exercer os seus direitos, na teoria piagetiana, estando em Equilíbrio, a acomodação e a assimilação produzem a adaptação. Mas quais são os contextos relacionados nesse processo? Iniciando pela acessibilidade, segundo Sassaki (2009):

Acessibilidade arquitetônica: eliminação de barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos, e nos meios de transporte individuais ou coletivos;

Acessibilidade comunicacional: eliminação de barreiras na comunicação, interpessoal (oral, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila e outras, incluindo textos em braille e o uso de computador portátil) e virtual (acessibilidade digital);

Acessibilidade metodológica: eliminação de barreiras nos métodos e técnicas de estudos, de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística e outras) e de educação familiar;

Acessibilidade instrumental: eliminação de barreiras para o acesso e manuseio de instrumentos, utensílios e ferramentas de estudos, de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva e outras);

Acessibilidade programática: eliminação de barreiras “invisíveis” embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias e outras), normas e regulamentos (institucionais, empresariais e outras);

Acessibilidade atitudinal: eliminação de vieses inconscientes, estigmas, estereótipos e discriminações nas pessoas em geral. Deste modo, a educação dá-se em qualquer lugar, na família, nas indústrias, escolas, instituições esportivas, hospitais, em todos os cantos do mundo com os quais as PCDs interagem.

Nesse sentido deve-se entender a educação como um progresso dinâmico e flexível, deveria possibilitar ao ser humano interagir diretamente com a sociedade, desenvolver suas potencialidades, decidir sobre seus objetos e ações. E considerando-se que o ato educativo, além de pedagógico, é eminentemente político, é preciso elevar a capacidade crítica de todos os professores de modo a perceberem que a escola, como instituição social, está inserida em contextos de injustiças e de desigualdades que precisam ser modificados. Neste caso, Carvalho afirma que a “transformação social é a transformação das condições concretas da vida dos homens” (2000, p. 164). E este é um processo histórico condicionado pelas próprias condições de vida e resultado da ação histórica dos homens, às vezes avança e às vezes retrocede, dependendo do projeto que se está defendendo. Prosseguindo, a referida autora ressalta que, sem atribuir tamanha responsabilidade aos professores, unicamente, ainda há que reconhecer que eles desempenham significativo papel nessa direção. Para se desincumbirem desse papel, precisam dispor de conhecimentos além daqueles estritamente relacionados aos assuntos que irão lecionar. É necessário que estejam instrumentalizados a promover a educação com o sentido de formação e não como transmissão de conhecimentos, apenas. A escola é entendida, neste sentido, como sendo de todos, independentemente de sua origem social, do país de origem ou étnica. Os estudantes com necessidades especiais de aprendizagem recebem atendimento individualizado, de modo que possam superar suas dificuldades. 

O cotidiano escolar tem demonstrado que a inclusão pode ser favorecida se observadas as seguintes providências: preparação e dedicação dos professores; apoio especializado para os que necessitam; e a realização de adaptações curriculares e de acesso ao currículo, se pertinentes. E que filmes como “O Som e a Sílaba”, que trata de uma musicista, cantora de ópera autista, atípica que convive com neurotípicos e estes a apoiam nas suas dificuldades, a exemplificação torna mais aceitável as pessoas com deficiência em todas as esferas e que é possível elas chegarem no seu desenvolvimento pleno. Além de apresentar novos termos. Desse modo, após a revisão bibliográfica do objeto de estudo, a história da educação especial, do ponto de vista de marcos legais, conclui-se que é um processo em construção. Pois, o objetivo de conhecer mais sobre o tema da educação especial foi atingido, mas faz-se necessário constante atualização, visto que é processual.

CONCLUSÃO

Ao encerrar este artigo não significa que o tema esteja esgotado, pois a educação inclusiva é um processo e depende de muita reflexão e ação para chegar a práticas concretas eficientes de educação inclusiva que se pretenda alcançar. 

A Educação Inclusiva ganhou força a partir da Declaração de Salamanca (1994), e no Brasil a partir da aprovação da Constituição em 1988 e da LDB em 1996, as transformações têm se processado nos âmbitos do financiamento, do currículo, da gestão, da avaliação, da organização pedagógica, dos materiais didáticos, da presença dos instrumentos de comunicação na escola. 

 Através da pesquisa foi possível reconhecer que mesmo dentro de toda complexidade das relações humanas, o papel da educação é inigualável e insubstituível. Para que este papel tão importante aconteça na prática é preciso qualidade, eficiência, competência, diálogo e afetividade para transformar sonhos em alegrias concretas, e as famílias das PCDs estão lutando mais, mesmo que seja em busca do benefício da assistência social.

E na escola o processo de ensino/aprendizagem requer o entendimento de que ensinar e aprender não significa acumular informações memorizadas, mas sim fazer o estudante buscar novas alternativas, fazer escolhas frente a novas situações apresentadas. 

Este estudo aponta para a necessidade de repensar e ressignificar a prática pedagógica docente, efetivando a construção de uma metodologia de ensino em que a prioridade seja levar o estudante a “aprender a aprender”, a incorporação de uma proposta pedagógica humana centrada no estudante, que desenvolva atitudes e valores humanos. Pois, a instância judiciária, ou seja, as estruturas e procedimentos judiciais que atuam diretamente na construção de um sistema educacional inclusivo, no Brasil, merecem destaque dois organismos: a Defensoria Pública e o Ministério Público. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita a pessoas que não dispõem de recursos financeiros suficientes para contratar um advogado. Já o Ministério Público fiscaliza o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais. Ambos exercem papel imprescindível na concretização do direito à educação inclusiva, na medida em que se pode recorrer a eles em situações em que a legislação nacional não seja cumprida. E a Política Pública envolve os três poderes que compõem o Estado de Direito Democrático, ou seja, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

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