Educação Ambiental nas escolas públicas municipais de Uberlândia-MG

ENVIRONMENTAL EDUCATION IN PUBLIC MUNICIPAL SCHOOLS IN UBERLÂNDIA-MG

EDUCACIÓN AMBIENTAL EN LAS ESCUELAS PÚBLICAS MUNICIPALES DE UBERLÂNDIA-MG

Autor

Jarbas Ferreira Martins
ORIENTADOR
Prof. Dr. Luciano Santos de Farias

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/A5E57D

DOI

Martins, Jarbas Ferreira . Educação Ambiental nas escolas públicas municipais de Uberlândia-MG. International Integralize Scientific. v 5, n 46, Abril/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O presente artigo tem como ponto de partida a seguinte pergunta norteadora: como ocorreu a implantação da educação ambiental nas escolas públicas do município? Com o objetivo geral de investigar esse processo, foram definidos como objetivos específicos analisar a organização da rede municipal de ensino e compreender como se deu a introdução da temática ambiental nas instituições escolares. A relevância da pesquisa justifica-se pela necessidade urgente de promover a conscientização quanto à preservação do meio ambiente, contribuindo para práticas pedagógicas que visem à sustentabilidade. Para alcançar os objetivos propostos, adotou-se a metodologia de revisão de literatura com abordagem qualitativa, fundamentada na análise discursiva. As fontes utilizadas incluíram artigos, monografias e teses acadêmicas. A base teórica foi composta por autores que discutem a temática da educação ambiental a partir de 2020, os quais forneceram embasamento às reflexões desenvolvidas. Os resultados apontam que a inserção da educação ambiental nas escolas públicas é um instrumento essencial para o desenvolvimento de uma consciência crítica e participativa. Ademais, o estudo evidencia o papel do município na criação e aplicação de políticas públicas voltadas à preservação ambiental, especialmente no contexto educacional.
Palavras-chave
Educação ambiental. Escolas públicas. Políticas públicas. Sustentabilidade. Ensino municipal.

Summary

This article was based on the following guiding question: how was environmental education implemented in public schools in the municipality? The general objective was to investigate this process, with specific goals including the analysis of the municipal education system’s organization and the understanding of how environmental themes were introduced in public schools. The relevance of this research lies in the urgent need to raise awareness about environmental preservation, contributing to pedagogical practices aimed at sustainability. To achieve these objectives, a literature review methodology was adopted, with a qualitative and discursive analysis approach. Sources included articles, monographs, and academic theses. The theoretical framework was composed of authors who addressed environmental education from 2020 onwards, serving as the foundation for the reflections developed. The results indicate that the integration of environmental education in public schools is essential for developing critical and participatory awareness. Furthermore, the study highlights the municipality’s role in formulating and implementing public policies aimed at environmental preservation, especially in the educational context.
Keywords
Environmental education. Public schools. Public policies. Sustainability. Municipal education.

Resumen

El presente artículo tuvo como punto de partida la siguiente pregunta orientadora: ¿cómo se implementó la educación ambiental en las escuelas públicas del municipio? El objetivo general fue investigar dicho proceso, definiendo como objetivos específicos el análisis de la organización de la red municipal de enseñanza y la comprensión de cómo se introdujo la temática ambiental en las instituciones escolares. La relevancia de esta investigación se justifica por la necesidad urgente de fomentar la conciencia sobre la preservación del medio ambiente, contribuyendo a prácticas pedagógicas orientadas a la sostenibilidad. Para alcanzar los objetivos propuestos, se adoptó la metodología de revisión bibliográfica con un enfoque cualitativo y un análisis discursivo. Las fuentes incluyeron artículos, monografías y tesis académicas. El marco teórico estuvo compuesto por autores que abordaron la educación ambiental a partir del año 2020, quienes sirvieron de base para las reflexiones desarrolladas. Los resultados indican que la incorporación de la educación ambiental en las escuelas públicas es una herramienta fundamental para el desarrollo de una conciencia crítica y participativa. Además, el estudio destaca el papel del municipio en la formulación e implementación de políticas públicas orientadas a la preservación ambiental, especialmente en el contexto educativo.
Palavras-clave
Educación ambiental. Escuelas públicas. Políticas públicas. Sostenibilidad. Enseñanza municipal.

INTRODUÇÃO

O papel do município na implementação de políticas públicas de educação ambiental é fundamental para desenvolver uma consciência mais efetiva dos cidadãos quanto às necessidades de preservação e sustentabilidade planetária. Convém destacar que não existe uma educação ambiental única, mas múltiplas perspectivas e disputas nos campos educacional e ambiental, o que resulta em morosidade na efetivação dessas políticas (Lopes, 2023).

Nesse contexto, cabe ressaltar a falta de engajamento do poder público municipal na execução de políticas públicas de educação ambiental. Essa lacuna resulta em dissonância entre as secretarias, o que frequentemente gera lentidão ou entraves processuais, além de uma Educação Ambiental que ainda se baseia em modificar comportamentos ambientalmente inadequados, mantendo um viés conservacionista. Quanto à inserção da Educação Ambiental (EA) nas políticas públicas educacionais, observa-se sua incorporação na Base Nacional Curricular Comum – BNCC (Brasil, 2017), aspecto que tem recebido atenção nos debates acadêmicos contemporâneos (Araújo et al., 2023).

A Educação Ambiental constitui uma dimensão educacional essencial, que deve ser desenvolvida tanto no âmbito formal quanto informal. Este campo do conhecimento preocupa-se com a produção de saberes ambientais, compreendendo o ser humano como parte integrante do ecossistema. Considerando que apenas a Terra pode assegurar a sobrevivência das diversas espécies nativas, incluindo a humana, tal proteção configura-se como responsabilidade coletiva de todos os povos, demandando pleno engajamento global (Lopes, 2023).

Nesse contexto, a Educação Ambiental tem como objetivo formar cidadãos conscientes da importância das questões ecológicas, especialmente diante dos impactos ambientais decorrentes da ação humana. A ocupação territorial e a exploração predatória dos recursos naturais – tratados equivocadamente como infinitos – geram consequências gravíssimas: urbanização descontrolada, desmatamento, industrialização acelerada e crescimento populacional desordenado resultam na degradação de ecossistemas, contaminação hídrica, poluição atmosférica, destruição da camada de ozônio e aquecimento global (Soares, 2021).

Portanto, as atividades de Educação Ambiental no âmbito escolar devem ser sistematicamente organizadas, possibilitando que os educandos desenvolvam: (1) sensibilidade ecológica, (2) consciência crítica sobre questões ambientais e (3) estímulo à busca de soluções inovadoras para uma nova qualidade de vida, reconsiderando as relações antropocêntricas com o meio ambiente (Nogueira, 2020).

No âmbito da Educação Ambiental escolar, observa-se que a maioria das atividades pedagógicas está sendo direcionada para disciplinas que abordam conteúdos de forma fragmentada. Essa abordagem prioriza exclusivamente a progressão cognitiva, negligenciando as particularidades do desenvolvimento infantil e suas distintas temporalidades. Tal prática ocorre de maneira rígida e autoritária, reflexo da excessiva valorização social atribuída à aquisição acelerada de habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo – processo este intimamente vinculado ao desenvolvimento cognitivo infantil (Atwola, 2022).

A elaboração deste artigo originou-se da seguinte questão norteadora: como se deu a implementação da educação ambiental nas escolas públicas do município mineiro? O objetivo geral consistiu em analisar a inserção dessa temática na rede municipal de ensino. Como objetivos específicos, estabeleceram-se: (1) examinar a estrutura organizacional do sistema educacional local, e (2) investigar o processo de adoção da educação ambiental nas instituições públicas de ensino.

A pesquisa revelou-se relevante por abordar uma temática crucial para a conscientização ambiental. Seus resultados podem fomentar reflexões sobre a prática docente nessa área, visando contribuir para a sustentabilidade planetária.

Para responder à questão central, adotou-se a metodologia de revisão literária com análise discursiva, utilizando abordagem qualitativa. As fontes consultadas incluíram artigos científicos, monografias e teses publicadas a partir de 2020, que serviram como fundamentação teórica para a discussão proposta.

Cabe ressaltar que as ações do poder público voltadas à coletividade devem assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conforme prevê a Constituição Federal, a proteção ambiental constitui direito fundamental, exigindo responsabilidade compartilhada na preservação da natureza – garantindo seu equilíbrio não apenas para as gerações atuais, mas também para as futuras (Loureiro, 2020).

Nessa perspectiva, compete às esferas governamentais (federal, estadual e municipal) proporcionar à sociedade um ambiente sustentável. Cabe aos gestores públicos, conforme seu dever legal, implementar a educação ambiental em todas as etapas de ensino e fomentar a conscientização ecológica coletiva. Para tanto, é necessário estabelecer diretrizes curriculares que efetivem o ensino da Educação Ambiental em todas as instituições educacionais, sejam públicas ou privadas (Loureiro, 2020).

CARACTERIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERLÂNDIA-MG

A Rede Municipal de Educação de Uberlândia possui a seguinte estrutura organizacional (UBERLÂNDIA, 2020):

  • 67 escolas de Educação Infantil
  • 55 escolas de Ensino Fundamental
  • 46 instituições de Educação Infantil vinculadas a Organizações da Sociedade Civil
  • 2 escolas de Ensino Fundamental geridas por OSCs
  • 1 Escola Municipal Cidade da Música
  • 1 Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais (CEMEPE)

Totalizando 172 unidades educacionais.

Quanto à oferta educacional (UBERLÂNDIA, 2020):

  • Educação Infantil
  • Ensino Fundamental (I e II)
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA)
  • Cursos livres na área musical
  • Formação continuada docente (no CEMEPE)

O Plano Municipal de Educação (2015-2025), instituído pela Lei nº 12.209/2015 (UBERLÂNDIA, 2015), apresenta:

  • Bases legais:
  • Alinhamento com o Plano Nacional de Educação
  • Previsão de revisão no nono ano de vigência (Art. 11)
  • Estrutura organizacional:
  • 6 eixos temáticos:
  1. Sistema municipal de ensino
  2. Educação inclusiva (cidadania e emancipação)
  3. Qualidade da educação (democratização e aprendizagem)
  4. Gestão democrática
  5. Valorização dos profissionais da educação
  6. Financiamento educacional (transparência e controle social)
  • Objetivos primordiais:
  • Busca permanente da qualidade educacional
  • Respeito à identidade local
  • Garantia de acesso universal
  • Formação cidadã integral
  • Participação social ampla

IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA

A estrutura normativa da educação ambiental em Uberlândia compreende dois instrumentos principais (Uberlândia, 2015; 2022):

  1. Lei nº 12.209/2015 – Plano Municipal de Educação (2015-2025)
  2. Decreto nº 19.642/2022 – Institui:
    • Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA)
    • Sistema Municipal de Educação Ambiental (SISMEA)

Características do Decreto 19.642/2022 (UBERLÂNDIA, 2022):

  • Estrutura organizacional:
    • Capítulo I (Disposições Gerais): 18 artigos
    • Capítulo II: complementar
  • Determinações temporais: metas com prazos decenais
  • Definições conceituais:

Art. 1º Ficam instituídos a Política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema Municipal de Educação Ambiental […]

I – Política Municipal de Educação Ambiental: o conjunto de atividades direcionadas à formação de indivíduos conscientes da complexidade ambiental, com o objetivo de promover o envolvimento dos estudantes, de forma crítica e responsável, no enfrentamento das questões ambientais, com a definição de linhas de ação, estratégias, critérios, instrumentos e metodologias por meio do Programa Municipal de Educação Ambiental (Uberlândia, 2022).

Observa-se que a Educação Ambiental possui como finalidade primordial a formação integral do indivíduo. Conforme estabelece o Artigo 1º, Inciso II do referido decreto, o Sistema Municipal de Educação Ambiental (SISMEA) define-se como:

Conjunto das ações relacionadas à conscientização ambiental realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, visando à preservação, recuperação e conservação dos recursos naturais para presente e futura geração (Uberlândia, 2022).

Estabelecidos os conceitos da Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA) e do Sistema Municipal de Educação Ambiental (SISMEA), bem como seus objetivos, o decreto designa as entidades responsáveis por sua implementação. Conforme o Art. 2º, cria-se o Órgão Gestor Municipal de Educação Ambiental, com a função de coordenar tanto o SISMEA quanto a PMEA (Uberlândia, 2022).

Esta estrutura é composta por:

  1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Diretoria de Parques e Biodiversidade)
  2. Secretaria Municipal de Educação (Assessoria Pedagógica)
  3. Departamento Municipal de Água e Esgoto (Gerência Ambiental) (Uberlândia, 2022).

As competências do Órgão Gestor incluem: 

  1. Definir diretrizes e coordenar a construção participativa do Programa Municipal de Educação Ambiental, assegurando sua avaliação periódica;
  2. Estabelecer diretrizes para programas e projetos, articulando e monitorando sua implementação;

III. Acompanhar e fiscalizar a execução da Política e do Sistema Municipal de Educação Ambiental (Uberlândia, 2022).

Em relação à transversalidade da Educação Ambiental, o decreto estabelece que:

Participar na negociação de planos e projetos na área de Educação Ambiental;  participar de programas, planos e projetos de Educação Ambiental, conforme previsão e disponibilidade orçamentária própria do respectivo órgão ou entidade; e  promover a gestão integrada e articulada da Política Municipal de Educação Ambiental, compartilhando com os demais órgãos e entidades, nas instâncias  competentes, os projetos e ações de Educação Ambiental a serem executados em todas as esferas de governo (Uberlândia, 2022).

Portanto, destaca-se a relevância da Educação Ambiental no contexto escolar como instrumento de conscientização ecológica e fomento de práticas sustentáveis entre os educandos. Essa abordagem pedagógica tem como finalidade desenvolver cidadãos críticos, responsáveis e comprometidos com a preservação ambiental, configurando-se como um mecanismo essencial para a promoção da sustentabilidade planetária (Zucchini, 2021).

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE UBERLÂNDIA -MG

A Educação Ambiental articula-se com práticas pedagógicas que promovem uma relação direta com o meio natural. Fundamenta-se em princípios ecológicos, na valorização da dimensão afetiva para com a natureza e na transformação de comportamentos individuais frente ao ambiente – mudança está ancorada na necessidade de uma transição civilizatória que supere o paradigma antropocêntrico dominante (Loureiro, 2020).

A legislação municipal de Uberlândia estabelece que a Política Municipal de Educação Ambiental deverá implantar programas formativos em conformidade com os princípios da Lei Federal nº 9.795/1999 (Art. 8º). Conforme o Art. 9º, a Educação Ambiental configura-se como componente curricular obrigatório e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino da rede pública municipal, devendo ser trabalhada de forma transversal por meio de abordagens temáticas específicas (Uberlândia, 2022).

O Art. 10º determina que a Educação Ambiental deve permear três dimensões fundamentais: as práticas pedagógicas em sala de aula, as relações no âmbito familiar e comunitário, e a atuação dos movimentos sociais na construção da cidadania ambiental. Complementarmente, o Art. 11º atribui ao poder público a responsabilidade de desenvolver programas de formação continuada para docentes da rede municipal, garantindo a adequação às diretrizes da política municipal (Uberlândia, 2022).

Por fim, o Art. 12º estabelece que todos os planos, programas e projetos de Educação Ambiental devem ser submetidos à apreciação do Órgão Gestor Municipal, observando-se rigorosamente a legislação vigente (Uberlândia, 2022).

Destaca-se que o enfrentamento pedagógico da crise socioambiental requer uma Educação Ambiental crítica comprometida em:

  1. Confrontar as contradições de classe inerentes às problemáticas socioambientais;
  2. Promover a apropriação de conhecimentos críticos e dialéticos;
  3. Fomentar práticas revolucionárias na interpretação das relações sociedade-natureza (Agudo; Teixeira, 2020).

Portanto, torna-se fundamental estabelecer a pedagogia histórico-crítica e o materialismo histórico-dialético como fundamentos filosófico-pedagógicos radicais para um enfrentamento efetivo dos problemas socioambientais. Nessa perspectiva, assume-se uma Educação Ambiental crítica que, ancorada epistemologicamente no materialismo histórico-dialético, propõe o combate pedagógico à crise socioambiental, tendo como locus privilegiado de atuação a educação escolar pública (Agudo; Teixeira, 2020).

O documento ‘Orientações para as Ações Pedagógicas das Escolas’ (2022), elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com o CEMEPE, constitui um instrumento normativo anual destinado às unidades escolares da rede pública municipal. Sua finalidade principal é subsidiar a prática docente mediante diretrizes pedagógicas específicas.

O referido documento estabelece orientações para todas as etapas e modalidades educacionais, incluindo:

  1. Educação Especial
  2. Educação Infantil
  3. Ensino Fundamental (anos iniciais e finais)
  4. Educação de Jovens e Adultos (EJA)
  5. Política Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos (PMAJA)

Além disso, oferece matrizes curriculares aplicáveis aos diversos componentes disciplinares, servindo como guia para o processo de ensino-aprendizagem (Uberlândia, 2022).

Destaca-se que a abordagem crítica em Educação Ambiental deve contemplar, no mínimo, três dimensões pedagógicas essenciais: (1) a análise consistente da complexa conjuntura socioambiental; (2) o questionamento dos condicionantes sociais historicamente construídos; e (3) a superação dos mecanismos de reprodução das desigualdades e conflitos ambientais (Loureiro, 2020).

Impõe-se desenvolver a autonomia dos agentes sociais frente às relações de expropriação, opressão e dominação inerentes à modernidade capitalista, promovendo uma transformação radical do padrão societário dominante – responsável tanto pela degradação ambiental acelerada quanto pela deterioração da condição humana (Loureiro,2020).

O documento ‘Orientações para as Ações Pedagógicas das Escolas’ (2022) dedica uma seção específica à Educação Ambiental, com diretrizes para o Ensino Fundamental II. Em virtude da extensão do material (398 páginas), optou-se por anexar apenas os excertos pertinentes à presente análise (Loureiro,2020).

Embora exista significativa diversidade teórica no campo educativo-ambiental, é fundamental: (i) evitar abordagens indiferenciadas ou negacionistas; (ii) problematizar os conhecimentos produzidos pela pesquisa em Educação Ambiental, particularmente pela produção brasileira; (iii) reconhecer que este campo – marcado por disputas epistemológicas – oferece subsídios científicos imprescindíveis para fundamentar escolhas pedagógicas conscientes (Agudo; Teixeira, 2020). 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a realização desta pesquisa, observou-se que a educação ambiental no contexto escolar representa uma valiosa oportunidade para refletir sobre a formação de cidadãos ambientalmente conscientes. Contudo, constata-se que nem todos os gestores públicos demonstram comprometimento com a implementação de políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável, mesmo diante da previsão constitucional que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Brasil, 1988).

Os resultados obtidos revelaram que a implementação da educação ambiental pela gestão municipal configura-se como estratégia fundamental para fomentar discussões sobre ações com impactos ambientais positivos. Dessa forma, confirma-se que os objetivos propostos neste trabalho foram integralmente alcançados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 abr. 2025.

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Lopes, F. N.; CARVALHO, M. B. S. S. O projeto Salas Verdes e a Política Nacional de Educação Ambiental: analisando uma política pública. In: ENCONTRO PESQUISA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL, 11., 2023, 

Loureiro, C. F. B. Contribuições teórico-metodológicas para a educação ambiental com povos tradicionais. Ensino, Saúde e Ambiente, n. esp., p. 133-146, jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.uff.br/ensinosaudeambiente/article/view/40188. Acesso em: 12 abr. 2025.

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Martins, Jarbas Ferreira . Educação Ambiental nas escolas públicas municipais de Uberlândia-MG.International Integralize Scientific. v 5, n 46, Abril/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
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v. 67
n. 7
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Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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