O papel da política nacional de educação digital no Brasil (PNDE) na educação brasileira

THE ROLE OF THE NATIONAL DIGITAL EDUCATION POLICY (PNDE) IN BRAZILIAN EDUCATION

EL PAPEL DE LA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCACIÓN DIGITAL (PNDE) EN LA EDUCACIÓN BRASILEÑA

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/B53CFD

DOI

doi.org/10.63391/B53CFD

Coraucci, Vivian Caroline. O papel da política nacional de educação digital no Brasil (PNDE) na educação brasileira. International Integralize Scientific. v 5, n 49, Julho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, surge como resposta às crescentes demandas do ambiente digital, agravadas pela pandemia de COVID-19 que expôs profundas fragilidades no sistema educacional brasileiro. Essa política ambiciosa visa integrar ações dos âmbitos federal, estadual e municipal para inserir tecnologias digitais no ensino público, promovendo a inclusão, a formação e a adaptação ao mercado de trabalho. A PNED organiza-se em quatro eixos estratégicos. O primeiro, Inclusão Digital, busca ampliar o acesso a recursos tecnológicos por meio da expansão da infraestrutura, conectividade de alta velocidade e certificação das competências digitais, com especial atenção às populações vulneráveis. No eixo Educação Digital Escolar, a política propõe a revisão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para incluir competências digitais, além de investir na formação continuada dos professores e na implementação de sistemas de avaliação contínua. Já o eixo Capacitação e Especialização Digital alinha à formação técnica às demandas do mercado, enfatizando cursos de curta duração e programas de requalificação, fundamentando-se na Teoria do Capital Humano (Becker, 1962; Schultz, 1963). Por fim, o eixo de Pesquisa e Desenvolvimento em TIC incentiva a inovação por meio de parcerias internacionais, criação de repositórios de conteúdo digital e desenvolvimento de soluções de baixo custo, apesar de depender de remanejamentos orçamentários do Plano Plurianual. A metodologia adotada na análise foi predominantemente qualitativa, com revisão de documentos legais, literatura especializada. Autores como Tanguy e Ropé (1996) e Shiroma e Evangelista (2014) reforçam a importância de uma abordagem pedagógica que priorize a formação crítica e a autonomia dos professores. Em conclusão, embora a PNED represente um avanço normativo significativo na tentativa de modernizar a educação, seu sucesso depende da superação de desafios históricos: infraestrutura precária, financiamento insuficiente e risco de privatização dos recursos. A política só alcançará seu potencial transformador se conseguir equilibrar a inovação tecnológica com os preceitos democráticos e a inclusão efetiva dos educadores e alunos.
Palavras-chave
educação digital; política nacional de educação digital; inclusão digital.

Summary

The National Digital Education Policy (PNED), established by Law No. 14.533/2023, emerges as a response to the growing demands of the digital environment—exacerbated by the COVID-19 pandemic, which exposed deep weaknesses in the Brazilian education system. This ambitious policy aims to integrate actions at the federal, state, and municipal levels in order to incorporate digital technologies into public education, promoting inclusion, teacher training, and adaptation to the labor market.PNED is organized into four strategic axes. The first, Digital Inclusion, seeks to expand access to technological resources through enhanced infrastructure, high-speed connectivity, and the certification of digital skills, with special attention to vulnerable populations. In the Digital School Education axis, the policy proposes revising the National Common Curricular Base (BNCC) to include digital competencies—especially in STEM fields—while also investing in continuous teacher training and the implementation of ongoing evaluation systems. The Digital Training and Specialization axis aligns technical education with market demands by emphasizing short-term courses and retraining programs, building on the Human Capital Theory (Becker, 1962; Schultz, 1963). Finally, the Research and Development in ICT axis encourages innovation through international partnerships, the creation of digital content repositories, and the development of low-cost solutions—even though its implementation depends on budget reallocations under the Multiannual Plan.The methodology adopted was predominantly qualitative, involving a review of legal documents, specialized literature. Authors like Tanguy and Ropé (1996) and Shiroma and Evangelista (2014) emphasize the importance of a pedagogical approach that prioritizes critical training and teacher autonomy. In conclusion, although PNED represents a significant normative advance in the effort to modernize education, its success depends on overcoming historical challenges: inadequate infrastructure, insufficient funding, and the risk of resource privatization. The policy will only achieve its transformative potential if it manages to balance technological innovation with democratic principles and the effective inclusion of educators and students.
Keywords
digital education; national digital education policy; digital inclusion.

Resumen

La Política Nacional de Educación Digital (PNED), instituida por la Ley Nº 14.533/2023, surge como respuesta a las crecientes demandas del entorno digital, agravadas por la pandemia de COVID-19, la cual expuso profundas debilidades en el sistema educativo brasileño. Esta ambiciosa política tiene como objetivo integrar acciones en los niveles federal, estatal y municipal para incorporar tecnologías digitales en la educación pública, promoviendo la inclusión, la formación docente y la adaptación al mercado laboral. La PNED se organiza en cuatro ejes estratégicos. El primero, Inclusión Digital, busca ampliar el acceso a recursos tecnológicos mediante el fortalecimiento de la infraestructura, la conectividad de alta velocidad y la certificación de competencias digitales, prestando especial atención a las poblaciones vulnerables. En el eje de Educación Digital Escolar, la política propone revisar la Base Nacional Común Curricular (BNCC) para incluir competencias digitales, especialmente en áreas STEM, además de invertir en la capacitación continua de los docentes y en la implementación de sistemas de evaluación permanente. El eje de Capacitación y Especialización Digital alinea la formación técnica con las demandas del mercado, enfatizando cursos de corta duración y programas de recapacitación, fundamentándose en la Teoría del Capital Humano (Becker, 1962; Schultz, 1963). Finalmente, el eje de Investigación y Desarrollo en TIC fomenta la innovación a través de asociaciones internacionales, la creación de repositorios de contenido digital, y el desarrollo de soluciones de bajo costo, aunque su implementación depende de reasignaciones presupuestarias bajo el Plan Plurianual.La metodología adoptada fue predominantemente cualitativa, mediante la revisión de documentos legales, literatura especializada. Autores como Tanguy y Ropé (1996) y Shiroma y Evangelista (2014) destacan la importancia de un enfoque pedagógico que priorice la formación crítica y la autonomía de los docentes.En conclusión, aunque la PNED representa un avance normativo significativo en el intento de modernizar la educación, su éxito dependerá de superar desafíos históricos: infraestructura inadecuada, financiamiento insuficiente y el riesgo de privatización de recursos. La política solo alcanzará su potencial transformador si logra equilibrar la innovación tecnológica con los principios democráticos y la inclusión efectiva de educadores y alumnos.
Palavras-clave
educación digital; política nacional de educación digital;inclusión digital.

INTRODUÇÃO

A digitalização da educação emergiu como imperativo global no século XXI, processo acelerado drasticamente pela pandemia de COVID-19, que expôs fragilidades históricas na infraestrutura e na equidade educacional. No Brasil, onde as desigualdades socioeconômicas reverberam profundamente no sistema público de ensino, a implementação de políticas que articulem tecnologia e educação tornou-se urgente. Nesse contexto, a Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, surge como marco legislativo que visa estruturar a integração de plataformas digitais na educação brasileira, com ênfase na inclusão digital, formação docente e articulação com demandas do mercado de trabalho.

A PNED, sancionada no início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, propõe quatro eixos estratégicos: inclusão digital, educação digital escolar, capacitação profissional em tecnologias da informação e comunicação (TIC) e pesquisa e desenvolvimento. Seu discurso oficial enfatiza a redução de disparidades e a preparação de estudantes e professores para um mundo conectado. No entanto, a política é também permeada por contradições, como a subordinação da educação às lógicas mercadológicas, a precarização do trabalho docente e a ausência de garantias orçamentárias robustas — questões agravadas no cenário pós-pandêmico, que demandou adaptações emergenciais, muitas vezes improvisadas, nas escolas públicas.

Este artigo analisa o papel da PNED na digitalização da educação brasileira, explorando seus fundamentos legais, avanços potenciais e desafios estruturais. Partindo de uma perspectiva crítica, discute-se como a política dialoga com agendas globais, como o DigComp da União Europeia, e reproduz mecanismos de dependência tecnológica, ao mesmo tempo em que negligencia questões centrais, como a infraestrutura precária, a formação crítica de professores e a privatização velada do fundo público. A pandemia, ao escancarar a exclusão digital de milhões de estudantes, reforça a necessidade de reflexão sobre os limites e as possibilidades da PNED, especialmente em um país marcado por profundas assimetrias sociais.

CENÁRIO NACIONAL DA PNED  

Instituída pela Lei nº 14.533/2023, a Política Nacional de Educação Digital (PNED) emerge como um marco regulatório transformador, cujo propósito é integrar ações dos âmbitos federal, estadual e municipal para adaptar o sistema educacional brasileiro ao novo contexto digital. Essa política estabelece diretrizes que visam não apenas ampliar o acesso às tecnologias digitais, mas também promover a formação, a adaptação ao mercado de trabalho e o desenvolvimento tecnológico de maneira integrada e articulada (Brasil, 2023).

No âmbito da PNED, destaca-se o eixo da Inclusão Digital. Esse primeiro pilar tem como objetivo primordial garantir o acesso universal a recursos digitais, especialmente para populações vulneráveis. Para concretizar essa meta, a política propõe a expansão da infraestrutura educacional por meio da instalação de redes de alta velocidade, aquisição de equipamentos e manutenção contínua dos dispositivos tecnológicos nas escolas públicas. Tanguy e Ropé (1996) argumentam que a efetiva integração tecnológica no ambiente escolar exige uma transformação pedagógica que torne o acesso às tecnologias um elemento central na construção do conhecimento, o que reforça a importância de se investir em infraestrutura adequada.

Além disso, o eixo da Inclusão Digital enfatiza a necessidade de certificar competências digitais essenciais, como o uso de plataformas online, a navegação segura na internet e a compreensão dos fundamentos da educação digital. Shiroma e Evangelista (2014) ressaltam que o desenvolvimento dessas habilidades é crucial para o letramento digital dos estudantes, permitindo-lhes uma inserção mais crítica e efetiva no ambiente virtual. Outro aspecto destacado pela PNED é a ampliação do acesso móvel, facilitando a conectividade de estudantes e professores mesmo em áreas mais remotas, o que contribui para reduzir as desigualdades regionais e promover uma educação mais inclusiva. Essa abordagem está alinhada com os modelos internacionais, como o DigComp da European Commission (2022), que enfatiza o letramento digital como pilar para o desenvolvimento das competências do século XXI.

A política ainda prevê a criação de um “ecossistema de conteúdo educacional digital”, conceito que, embora inovador, permanece com sua natureza – pública ou privada – indefinida, permitindo a aproximação de parcerias com empresas de tecnologia. Venco (2023) alerta para o risco de que essa abertura possa favorecer a mercantilização dos conteúdos educacionais, ao mesmo tempo em que estimula debates quanto à necessidade de preservar a autonomia e a qualidade do ensino público.

Portanto, a PNED representa mais do que um simples conjunto de diretrizes normativas; ela é uma resposta estratégica às transformações impostas pela revolução digital. Ao integrar e articular medidas que abrangem desde a infraestrutura física e a formação de competências digitais até a criação de parcerias estratégicas, a política busca transformar as práticas pedagógicas e promover a inclusão social em um cenário marcado pelo avanço inexorável da tecnologia. Assim, a convergência entre as políticas educacionais e a educação digital reafirma a importância de uma abordagem interdisciplinar que contemple tanto as inovações tecnológicas quanto os desafios éticos e sociais, garantindo que o professor continue sendo um agente fundamental na construção do conhecimento no contexto digital (Brasil, 2023; Tanguy e Ropé, 1996; Shiroma e Evangelista, 2014; European Commission, 2022; Venco, 2023).

A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída recentemente, não só propõe a inclusão de tecnologias na educação, mas também reformula os processos pedagógicos com vistas à integração curricular e à transformação do ensino. No âmbito do eixo Educação Digital Escolar, o foco recai sobre o letramento digital e o desenvolvimento do pensamento computacional — definido como a capacidade de resolver problemas de maneira metódica por meio dos algoritmos. Essa abordagem inovadora visa revisar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para incluir competências que se estendem às áreas STEM (Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática), refletindo a necessidade de preparar os alunos para os desafios do mundo digital. Autores como Tanguy e Ropé (1996) já antecipavam que uma educação orientada para as competências digitais poderia promover uma integração mais eficiente entre teoria e prática, o que hoje é reforçado pelas diretrizes da PNED.

Além dessa revisão curricular, um pilar essencial reside na Formação Docente. A legislação enfatiza a importância de capacitar os professores para um uso pedagógico efetivo das tecnologias digitais, incentivando a oferta de cursos de extensão, especialização e pós-graduação. Shiroma e Evangelista (2014) destacam que o professor, como mediador do conhecimento, precisa estar apto para incorporar ferramentas digitais em suas práticas cotidianas, o que, por sua vez, contribui para a construção de ambientes de aprendizagem colaborativos e interativos. Também se prevê a implementação de sistemas de Avaliação Contínua, onde ferramentas de autoavaliação permitam tanto a estudantes quanto a docentes medir o desenvolvimento de suas competências digitais, promovendo um ciclo pedagógico de feedback constante e melhoria contínua.

No que tange ao eixo Capacitação e Especialização Digital, as diretrizes da PNED se alinham às demandas do mercado de trabalho, atribuindo grande importância à formação técnica e à empregabilidade dos indivíduos. Este eixo contempla a criação de cursos de curta duração voltados para a qualificação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e a adaptação às necessidades do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A proposta, que enfatiza a ideia de Educação ao Longo da Vida para requalificar profissionais, reflete os pressupostos da Teoria do Capital Humano (Becker, 1962; Schultz, 1963), que tratam a educação como instrumento de ajuste às exigências do mercado sem necessariamente questionar as estruturas socioeconômicas mais amplas. Essa orientação evidencia uma visão pragmática de que a capacitação digital se torna imprescindível para a empregabilidade, embora também levante desafios quanto à crítica às desigualdades estruturais e à mercantilização do ensino.

A PNED propõe uma transformação abrangente da educação brasileira por meio da inclusão e integração das tecnologias digitais. Por um lado, ao inserir competências digitais na BNCC e promover a formação continuada dos professores, a política aponta para a construção de um ambiente educacional mais interativo e alinhado às inovações tecnológicas contemporâneas. Por outro, a ênfase na capacitação profissional e na educação ao longo da vida revela uma tendência de ajustar o sistema educacional às demandas do mercado de trabalho, conforme argumentam teóricos do capital humano (Becker, 1962; Schultz, 1963). Essa dualidade evidencia os esforços para modernizar a educação nacional, ao mesmo tempo em que suscita reflexões sobre a necessidade de equilibrar a inovação tecnológica com a preservação do caráter emancipador e crítico da prática pedagógica, garantindo que o professor continue a ser o elemento central na transformação do ensino (Brasil, 2023; Tanguy e Ropé, 1996; Shiroma e Evangelista, 2014; European Commission, 2022; Venco, 2023).

A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, constitui um marco regulatório ambicioso que visa integrar ações dos âmbitos federal, estadual e municipal para promover a inserção de tecnologias digitais no setor educacional brasileiro. Essa política se estrutura em quatro eixos estratégicos que, em conjunto, buscam transformar a educação e ajustá-la às demandas de uma sociedade cada vez mais digitalizada.

No eixo Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), a PNED incentiva a inovação tecnológica por meio de diversas iniciativas. Entre as principais ações, destacam-se as parcerias internacionais, que fomentam a cooperação com centros de pesquisa estrangeiros e possibilitam a troca de conhecimento técnico-científico. Além disso, a criação de repositórios de conteúdo digital, sobretudo em língua portuguesa, tem o intuito de promover o compartilhamento de recursos educacionais, ampliando o acesso ao conhecimento produzido localmente. Também é dada especial atenção ao desenvolvimento de soluções de baixo custo, com o apoio de fundos específicos como o FUNTTEL e o FUST, que subsidiam a aquisição e manutenção de tecnologias acessíveis. No entanto, apesar do discurso inclusivo por trás dessas medidas, a PNED não define fontes orçamentárias exclusivas, subordinando sua implementação ao Plano Plurianual (PPA) e a remanejamentos de verbas, o que fragiliza, na prática, a efetivação dessas ações (Brasil, 2023).

No que tange aos aspectos legais e às controvérsias associadas à PNED, observa-se que a legislação promove alterações significativas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB/1996), ao incluir a “educação digital” como um direito do cidadão e um dever do Estado – conforme estabelecido no Art. 4º, inciso XII. Essa modificação amplia as atribuições do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), conferindo-lhe o poder de avaliar o letramento digital. Todavia, a própria lei permite a celebração de convênios com entidades privadas para o financiamento tanto da infraestrutura quanto do conteúdo educacional, abrindo caminho para uma privatização velada e a transferência de recursos públicos para empresas de EdTech. Essa situação ecoa críticas levantadas por Venco (2023), que alerta para o risco de que tais parcerias promovam a mercantilização da educação, em detrimento de um modelo verdadeiramente inclusivo e democrático.

Outro aspecto relevante refere-se às influências externas que permeiam a PNED. Modelos internacionais, como o DigComp, desenvolvido pela Comissão Europeia (2022), e a iniciativa Portugal INCoDe.2030 (Portugal, 2023), serviram de inspiração para a estruturação das diretrizes da PNED. Essa adoção de padrões globais, embora contribua para a atualização do ensino, reproduz uma lógica de dependência tecnológica e de adaptação passiva aos preceitos estabelecidos em contextos muito distintos, o que pode limitar o protagonismo nacional na definição de políticas educacionais.

Por fim, a convergência política e as críticas à PNED são igualmente notáveis. A rápida tramitação do projeto – aprovado em apenas dois anos – e o apoio transversal de partidos políticos e entidades empresariais, como a Frente Digital, demonstram o consenso em torno da agenda tecnocrática e da modernização do ensino. Contudo, essa aceleração normativa ocorreu sem uma ampla discussão com educadores e representantes da sociedade civil, o que evidencia uma desconexão entre o discurso inclusivo e as condições reais das escolas públicas, que ainda enfrentam sérios desafios de infraestrutura e formação crítica dos docentes. Tanguy e Ropé (1996) e Shiroma e Evangelista (2014) destacam, respectivamente, a importância de uma reformulação pedagógica que valorize o papel do professor e a necessidade de um debate mais amplo acerca das transformações no ensino, aspectos esses que parecem estar em risco diante da predominância de interesses mercantilistas.

Embora a PNED represente um avanço normativo importante na tentativa de integrar a tecnologia à educação, seu sucesso dependerá da capacidade de superar desafios históricos e estruturais. É imperativo que se assegure um financiamento adequado, que se evite a excessiva privatização dos recursos públicos e que a digitalização atue, verdadeiramente, como ferramenta de inclusão e de emancipação, e não como mecanismo que aprofunde as desigualdades sociais. Dessa forma, a política deverá, idealmente, balancear a inovação tecnológica com a preservação dos princípios democráticos e da qualidade da educação, promovendo um ambiente de aprendizagem que capacite tanto professores quanto alunos para os desafios do século XXI (Brasil, 2023; European Commission, 2022; Portugal, 2023; Tanguy e Ropé, 1996; Shiroma e Evangelista, 2014; Venco, 2023).

A TRAJETÓRIA DA LDB (1996) À PNED (2023)

A trajetória das políticas públicas educacionais no Brasil, desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996 até a criação da Política Nacional de Educação Digital (PNED) em 2023, revela uma evolução que busca adaptar o sistema de ensino às demandas do mundo contemporâneo, especialmente no que se refere à incorporação das tecnologias digitais.

A LDB de 1996 constituiu um marco regulatório fundamental, estabelecendo as diretrizes e os fundamentos da educação nacional. Essa norma definiu, de forma abrangente, os deveres do Estado na garantia do direito à educação e fixou os parâmetros para o funcionamento das instituições de ensino, promovendo uma estrutura que, embora robusta para a época, refletia os paradigmas tradicionais de ensino e aprendizagem. Seus preceitos consolidaram as bases para a formulação de políticas públicas sucessivas que, ao longo dos anos, precisariam se adaptar às novas realidades sociais, tecnológicas e econômicas.

Com o avanço da revolução digital e o crescimento exponencial das tecnologias da informação e comunicação, surgiu a necessidade de uma política que articulasse de maneira integrada os diferentes programas e projetos voltados à expansão do acesso, ao letramento digital e à inovação educacional. A PNED, instituída pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, representa essa resposta contemporânea. Ela foi concebida com o propósito de aglutinar iniciativas já existentes e de articular novas estratégias, buscando potencializar as políticas públicas relacionadas ao acesso às ferramentas digitais e à inclusão das populações mais vulneráveis.

A PNED estrutura-se em quatro eixos principais: (1) inclusão digital, que promove a capacitação e certificação de competências digitais; (2) educação digital escolar, que visa inserir o letramento e a cultura digital nos ambientes educacionais; (3) capacitação e especialização digital, que enfatiza a formação continuada dos professores e a adaptação das instituições às exigências do mercado de trabalho; e (4) pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação (TIC), que propõe fomentar a inovação e a criação de conteúdos educacionais digitais. Essa configuração revela o caráter convergente da PNED, cuja tramitação foi marcada por debates intensos no Congresso Nacional e por um regime de urgência que evidenciou a articulação entre diversos interesses políticos e econômicos.

Durante sua discussão, a PNED enfrentou controvérsias e múltiplas emendas que refletiram os interesses e as pressões dos diferentes atores envolvidos. Entre os debates, destacaram-se as questões referentes à destinação de recursos – como a utilização de percentuais de fundos públicos para apoiar iniciativas privadas –, à redefinição das competências dos professores no uso e na gestão das tecnologias digitais e à necessidade de alinhar a política com referências internacionais, como o modelo DigComp da Comissão Europeia e a iniciativa Portugal INCoDe.2030. Esses debates expõem a tensão entre o caráter inclusivo e promocional da política e os interesses privatizantes que permeiam as reformas educacionais contemporâneas.

De forma ideológica, a transição da LDB para a PNED simboliza a tentativa do Estado de alinhar o sistema educacional às exigências do capital globalizado e às transformações tecnológicas, sem desconsiderar as profundas desigualdades e a precariedade das condições materiais das escolas públicas. Enquanto a LDB se firmou como instrumento de consolidação dos direitos educacionais e da organização do ensino no país, a PNED busca adaptar essa organização aos desafios do século XXI, promovendo a inclusão digital e a modernização pedagógica, ainda que enfrente críticas quanto ao subfinanciamento e à possível mercantilização do processo educativo.

Em síntese, a análise da evolução das políticas públicas educacionais do Brasil, da LDB (1996) à PNED (2023), evidencia uma trajetória de adaptação e transformação. Essa evolução reflete a necessidade de atualizar o sistema educacional para que ele responda não apenas às exigências do mercado global, mas também aos desafios sociais e às demandas por equidade e inclusão. Ao integrar diretrizes tradicionais com inovações tecnológicas modernas, o Estado brasileiro tenta, por meio dessas políticas, assegurar que a educação se torne um instrumento efetivo de emancipação e desenvolvimento, mesmo diante das contradições inerentes à dinâmica do capital e à complexidade das relações sociais contemporâneas.

O debate em torno da política educacional e da educação digital reflete, em essência, a tentativa de ajustar o sistema de ensino às exigências da sociedade contemporânea, marcada pela transformação acelerada das tecnologias digitais. Esse processo de modernização passa pela transição de paradigmas tradicionais, fundamentados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996), para modelos que incorporam a dimensão digital na educação pública. A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída em 2023 (Brasil, 2023), representa essa mudança ao articular programas, ações e estratégias que visam a inclusão digital, o ensino mediado por tecnologias e a capacitação dos profissionais do magistério.

Diversos autores contribuem para a compreensão desse fenômeno. Tanguy e Ropé (1996) destacam a relevância da pedagogia das competências na preparação para um mundo cada vez mais interconectado, enquanto Shiroma e Evangelista (2014) ressaltam o papel central do professor, evidenciando que a educação digital não deve ser vista como um fim em si, mas como ferramenta que, se bem aplicada, pode transformar a experiência de ensino e aprendizagem. Ao mesmo tempo, referências internacionais, como o modelo DigComp (European Commission, 2022) e iniciativas como o Portugal INCoDe.2030 (Portugal, 2023), fornecem marcos conceituais que influenciam as estratégias da PNED, reforçando a ideia de que as competências digitais são essenciais para a inclusão e a formação crítica dos estudantes.

Críticas e ressalvas também fazem parte desse cenário. Autores como Venco (2023) e Fontes (2010) apontam que, embora as políticas públicas busquem integrar a tecnologia à educação, persistem desafios relacionados ao subfinanciamento, à infraestrutura precária nas escolas e à necessidade de se repensar as relações entre o Estado e o setor privado. Essa dinâmica contribui para a mercantilização de recursos e a apropriação de fundos públicos por interesses privados, o que pode limitar o potencial emancipatório da educação digital. Assim, a evolução das políticas educacionais no Brasil evidencia não apenas a modernização do ensino, mas também as tensões inerentes à implantação de um modelo que precisa equilibrar inovação tecnológica, inclusão social e respeito ao protagonismo dos educadores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, revela um marco regulatório ambicioso que busca modernizar o sistema educacional brasileiro por meio da integração abrangente das tecnologias digitais. Ao estruturar a política em quatro eixos estratégicos – Inclusão Digital, Educação Digital Escolar, Capacitação e Especialização Digital e Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) – o governo pretende enfrentar de maneira coordenada os desafios impostos por um mundo cada vez mais conectado, ampliando o acesso às tecnologias e promovendo a adequação do ensino às demandas contemporâneas.

Entretanto, por trás do discurso modernizador subjaz uma série de contradições e desafios estruturais. A PNED se apoia, por um lado, em modelos internacionais como o DigComp e o Portugal INCoDe.2030, bem como em uma legislação que altera a tradicional Lei de Diretrizes e Bases (LDB/1996), ao incorporar a “educação digital” como um direito do cidadão e dever do Estado.  Esses fundamentos, embora essenciais, encontram na realidade brasileira desafios persistentes, como a precariedade da infraestrutura nas escolas públicas, o subfinanciamento crônico e a necessidade de uma formação docente que realmente valorize a crítica e a autonomia.

Outro ponto relevante diz respeito à possibilidade de parcerias com o setor privado, que, ao viabilizar financeiramente a implementação de tecnologias, podem conduzir à mercantilização dos conteúdos educacionais e à precarização das condições de trabalho dos educadores. A ausência de fontes orçamentárias exclusivas, com a dependência do Plano Plurianual (PPA) e de remanejamentos de verbas, fragiliza a materialização dos objetivos traçados pela norma, criando uma tensão entre o ideal normativo e as condições concretas do sistema educacional.

Dessa forma, o sucesso da PNED dependerá fundamentalmente de sua capacidade de converter o discurso normativo em práticas efetivas que promovam tanto a inclusão digital quanto a melhoria da qualidade do ensino. É imperativo que as futuras discussões e revisões da política contemplem estratégias que superem as desigualdades históricas, assegurem a adequada formação dos professores e evitem a excessiva dependência de convênios com o setor privado. Somente por meio de um financiamento robusto e de uma abordagem que equilibre inovação tecnológica e princípios democráticos será possível transformar os desafios impostos pelo contexto digital em oportunidades reais de emancipação e desenvolvimento para toda a sociedade brasileira.

Assim, a PNED se configura não apenas como o reflexo das demandas de um mundo globalizado, mas também como um campo de tensão onde se confrontam a necessidade de inclusão e os mecanismos que, por sua vez, podem reproduzir desigualdades. A verdadeira inovação na educação requer uma transformação que ultrapasse a mera adoção de tecnologias, promovendo uma educação crítica e emancipadora. Essa perspectiva, somada à atenção às especificidades do contexto brasileiro, poderá, se implementada de forma eficaz, representar um avanço significativo rumo a um sistema educacional mais justo, inclusivo e apto a enfrentar os desafios do século XXI.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BECKER, Gary. Investment in human capital: A theoretical analysis. Journal of political economy, v. 70, n. 5, Part 2, p. 9-49, 1962.

BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023. 

EUROPEAN COMMISSION. DigComp 2.2: The Digital Competence Framework for Citizens: With New Examples of Knowledge, Skills and Attitudes. Luxemburgo: Publications Office of the European Union, 2022.

FONTES, Virginia. Capitalismo filantrópico? Múltiplos papéis dos aparelhos privados de hegemonia empresariais. Revista Marx e o Marxismo – Revista do Niep, Salvador, v. 8, n. 14, p. 185-210, 2010.

PORTUGAL. Iniciativa Nacional Competências Digitais INCoDe.2030. Portugal, 2023. 

SHIROMA, Eneida; EVANGELISTA, Olinda. O que revelam os slogans na política educacional. São Paulo: Junqueira & Marin, 2014.

SCHULTZ, Theodore W. The Economic Value of Education. Nova York: Columbia University Press, 1963.

TANGUY, Lucie; ROPÉ, Françoise. Saberes e competências: o uso de tais noções na escola e na empresa. São Paulo: Papirus, 1996.

VENCO, Selma Borghi. Tristes trópicos: a cultura empresarial aplicada à educação pública. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 37, n. 79, p. 39-68, 2023.

Coraucci, Vivian Caroline. O papel da política nacional de educação digital no Brasil (PNDE) na educação brasileira.International Integralize Scientific. v 5, n 49, Julho/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
Management of chlamydial infections: A comprehensive review.
Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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O papel da política nacional de educação digital no Brasil (PNDE) na educação brasileira

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