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Resumo
INTRODUÇÃO
O infanticídio, definido como o ato de matar o próprio filho durante ou logo após o parto, configura-se como um dos crimes mais impactantes e socialmente perturbadores. Apesar de sua ocorrência ser relativamente rara, esse tipo penal é tratado de maneira diferenciada do homicídio pela legislação brasileira, que reconhece as possíveis alterações psíquicas vivenciadas pela mulher em estado puerperal, o que pode influenciar diretamente sua capacidade de discernimento no momento do ato.
Diante da complexidade que envolve esse fenômeno, torna-se necessário adotar uma abordagem que vá além da mera tipificação penal, considerando as múltiplas dimensões que o cercam. O presente estudo propõe uma análise crítica e integradora do infanticídio, buscando compreender não apenas os aspectos legais que regem sua definição e julgamento, mas também os elementos religiosos que moldam a percepção social do ato, os fundamentos científicos relacionados ao puerpério e os fatores psicológicos que contribuem para a vulnerabilidade da mulher nesse período. Ao articular esses diferentes campos do saber, o artigo visa oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas mais eficazes e humanizadas no enfrentamento de situações de risco.
DEFINIÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DO INFANTICÍDIO
O infanticídio é tradicionalmente compreendido como o ato de matar o próprio filho recém-nascido, geralmente nas primeiras 24 horas ou até o primeiro mês de vida. Contudo, no ordenamento jurídico brasileiro, o termo possui definição legal específica, distinguindo-se do homicídio comum por levar em conta o estado emocional e fisiológico da genitora no momento do crime.
Nos termos do artigo 123 do Código Penal Brasileiro, considera-se infanticídio o ato cometido pela mãe que, “sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, durante ou logo após o parto”. O estado puerperal, segundo Nucci (2017), é caracterizado por intensas alterações hormonais e emocionais que podem desencadear quadros como depressão pós-parto e psicose puerperal, afetando seriamente o discernimento da mulher. Para Mirabete (2015), esse tipo penal é uma construção jurídico-social que busca equilibrar o rigor punitivo com a realidade clínica das alterações emocionais vividas pela parturiente.
O Código Penal de 1940 foi pioneiro ao reconhecer a influência do estado puerperal como elemento normativo essencial, adotando a corrente fisiopsicológica que entende a responsabilidade penal como condicionada a aspectos clínicos. Para a configuração do crime, são exigidos três requisitos fundamentais: (1) que a autora seja a mãe biológica da vítima, (2) que o ato ocorra durante ou logo após o parto, e (3) que a mãe esteja sob influência do estado puerperal (Cunha, 2020).
Historicamente, o infanticídio era socialmente aceito em determinados contextos. Segundo Ariès (1981), na Antiguidade e na Idade Média, crianças indesejadas ou nascidas fora do casamento eram frequentemente mortas, prática tolerada pela cultura e pelas autoridades. Em tempos de extrema pobreza ou instabilidade social, como guerras ou fomes, era visto por alguns grupos como mecanismo de sobrevivência. Com o avanço dos direitos humanos e a construção do princípio da dignidade da pessoa humana, consolidou-se uma visão de condenação moral e jurídica ao ato (Bobbio, 1992).
Apesar de raro, o infanticídio continua sendo um crime de extrema gravidade, com profundas consequências sociais, familiares e individuais. A legislação brasileira busca, assim, compatibilizar a punição com a compreensão do estado de vulnerabilidade psíquica da mulher. Bitencourt (2020) enfatiza a necessidade de políticas públicas que aliem prevenção, suporte psicológico e assistência social para evitar que mulheres em estado puerperal de risco sejam levadas a esse tipo de ato extremo.
O INFANTICÍDIO SOB A PERSPECTIVA JURÍDICA
A legislação brasileira, por meio do artigo 123 do Código Penal, trata o infanticídio como crime específico, punível com pena de um a três anos de reclusão, desde que o ato seja praticado pela mãe sob a influência do estado puerperal. Essa previsão legal visa reconhecer a influência de fatores emocionais, hormonais e mentais intensos que ocorrem durante ou após o parto e que podem reduzir a culpabilidade da autora.
Capez (2018) argumenta que o tratamento jurídico diferenciado do infanticídio representa uma evolução humanista do Direito Penal, ao reconhecer que, em determinadas circunstâncias, a sanção deve ser compatível com o grau real de consciência da conduta. Greco (2022) reforça que a avaliação da imputabilidade penal deve ser realizada a partir de laudos técnicos que atestem, com rigor, o comprometimento mental da mãe no momento do ato.
A prática jurídica brasileira encontra respaldo em abordagens adotadas internacionalmente. Em países como o Reino Unido, por exemplo, há leis específicas que tratam do infanticídio como crime atenuado, estabelecendo inclusive a substituição da pena privativa de liberdade por tratamento médico, conforme aponta o Infanticide Act de 1938. Nos Estados Unidos, decisões judiciais têm considerado o estado mental da mãe como critério essencial para a dosimetria da pena, priorizando a recuperação psicológica quando comprovada a psicose puerperal (Royal College of Psychiatrists, 2018).
No Brasil, os exames periciais desempenham papel central na caracterização do crime de infanticídio. Segundo Delmanto (2016), somente com uma análise clínica minuciosa é possível determinar a influência do estado puerperal e sua extensão sobre a capacidade de discernimento da mãe. Essa etapa do processo é crucial para evitar que mulheres sejam injustamente condenadas por homicídio qualificado quando, na realidade, se encontram em situação de sofrimento mental agudo.
Nesse sentido, a aplicação justa do artigo 123 exige sensibilidade do Poder Judiciário, preparo técnico das perícias e atenção das instituições de saúde e assistência social. Trata-se de um crime que, embora juridicamente tipificado, exige compreensão interdisciplinar e tratamento jurídico baseado não apenas na punição, mas também na proteção da dignidade da mulher em situação de vulnerabilidade.
ASPECTOS RELIGIOSOS SOBRE O INFANTICÍDIO
A religião desempenha um papel importante na compreensão do infanticídio, pois as grandes religiões do mundo possuem ensinamentos profundos sobre a vida, a morte e a dignidade humana. O Cristianismo, o Islamismo e o Judaísmo, entre outras tradições religiosas, consideram a vida humana sagrada e, portanto, o infanticídio é um ato de grande transgressão moral.
No Cristianismo, a Bíblia ensina que a vida é um dom de Deus e que, como tal, deve ser preservada. Passagens como no mandamento “Não Matarás” em êxodo no capitulo 20 versículo 13, refletem o princípio da santidade da vida humana. No entanto, muitos teólogos cristãos têm reconhecido que a mulher que comete o infanticídio pode estar sofrendo de sérias condições psicológicas, e a igreja católica, por exemplo, enfatiza a importância do apoio espiritual e psicológico a essas mulheres. A abordagem cristã, portanto, tende a ser mais compassiva, priorizando a recuperação mental da mãe em vez da condenação.
No Islamismo, o livro Alcorão também reforça a santidade da vida humana, com especial atenção à vida infantil. O infanticídio é expressamente proibido, sendo considerado um pecado grave. No entanto, o Islamismo também prega a compreensão das dificuldades enfrentadas pela mãe e oferece um caminho de perdão e misericórdia, dependendo das circunstâncias. O tratamento de mulher após o ato de infanticídio, como no Cristianismo, deve ser pautado pelo apoio psicológico e social, para que ela possa superar as dificuldades que levaram a praticar o crime.
O Judaísmo, por sua vez, reconhece o valor da vida e enfatiza que é dever de toda pessoa preservar a vida, inclusive a dos filhos. No entanto, a tradição judaica também tem um entendimento flexível das condições que podem levar uma mãe a cometer infanticídio, com a possibilidade de recorrer ao perdão divino, especialmente quando fatores de saúde mental estão envolvidos.
Estudos realizados pelo teólogo Andrés Torres Queiruga, resgata a filosofia socrática, contextualiza o medo através do Sacrifício de Issac a visão descontextualizada de Deus, onde um monstro cruel que assombra a consciência pessoal e o imaginário coletivo do ser humano. Traçando o caminho do sacrifício de Issac sendo o momento mais terrível em seu significado mais profundo em atender o pedido divino ofuscado pelo temor experimentado por Abraão, levando-nos a instituir o medo o impediu de compreender a verdadeira vontade de Deus.
O sentimento de medo priva conhecer a verdade, quando o medo está inserido na pessoa, dificilmente consegue compreender a voz dos fatos. O medo inventa vozes, planeja armadilhas, cria fantasmas, gera equívocos. Geralmente algumas interpretações bíblicas foram feitas sob a sombra dos medos humanos. É natural que isso aconteça, pois interpretamos a sagrada escritura a partir do que sabemos de nós mesmos. É esse comportamento impede de chegar ao conhecimento da verdade, onde Deus se torna refém de nossos limites. O medo prejudica até os mais crédulos. Homens e mulheres profundamente místicos também apresentam esse obstáculo à manifestação divina. O medo é a expressão de nossos limites, priva as pessoas de entender a verdade. Ele nos restringe ao território que nos apavora e nos crer no absurdo. Como uma simples mãe em seu medo mais profundo pode praticar o infanticídio.
Segundo Queiruga o medo se deu em Abraão, os desconfortos do momento o impediram de compreender com clareza o que Deus realmente lhe pedia, pois estava imerso num contexto de medo que o empurrou para os labirintos de uma obediência, que não lhe permitia ultrapassar o significado da Lei, se criou um conflito, onde obedecer, ainda que isso significasse cometer com um filho que lhe fora dado como parte de uma promessa. Deus desejava que Abraão simplesmente o reconhecesse como Deus da vida, o medo impediu esse momento para Abraão.
Em todas essas tradições religiosas citadas, o cuidado com a saúde mental de mãe é enfatizado, reconhecendo que o sofrimento psíquico, especialmente após o parto, podem ser um fator importante nas ações que levam ao infanticídio. As religiões, portanto, desempenham um papel vital na promoção da cura e no apoio às mães afetadas por transtornos emocionais graves.
ABORDAGEM CIENTIFICA E PSICOLÓGICA DO INFANTICÍDIO
A psicologia e a psiquiatria são essenciais para compreender as causas do infanticídio, especialmente porque muitos casos envolvem distúrbios psicológicos graves, como a depressão pós-parto e a psicose puerperal. Estudos indicam que essas condições podem ter um impacto devastador no comportamento das mães, alterando seu julgamento e percepção da realidade.
O termo ‘puerpério’ tem origem no latim, a partir da junção dos vocábulos puer (criança) e parere (dar à luz), designando o período imediatamente posterior ao parto. Trata-se de uma fase de transição em que o organismo materno passa por intensas transformações fisiológicas e hormonais, visando o retorno gradual às condições pré-gestacionais. Esse processo envolve não apenas aspectos físicos, mas também emocionais e psicológicos, sendo considerado um período de elevada vulnerabilidade para a saúde mental da mulher.”
Segundo Gláucio (2004, p.71) “O estado puerperal é uma forma fugaz e transitória de alienação mental, é um estado psíquico patológico que durante o parto, leva a gestante a prática de condutas furiosas e incontroláveis, mas, após o puerpério, a saúde mental reaparece”.
No estado puerperal ocorrem várias mudanças fisiopsicológicas na mulher, neste estado pré e pós-parto, a mãe pode apresentar rejeição ao filho. Período onde a mulher suprime por completo o seu senso de razão, retira-lhe sua inibição, sua conduta moral, em decorrência do trauma trazido pela parturição, levando-a ao trágico fim de tirar a vida do próprio filho.
A depressão pós-parto é uma condição comum que afeta muitas mulheres após o nascimento do filho. Ela pode se manifestar por sintomas como tristeza profunda, perda de interesse por atividade diárias, dificuldades de relacionamento com o bebê e sentimento de culpa e inadequação. Em casos mais graves, essa depressão pode evoluir para uma psicose puerperal, um distúrbio psicológico que envolve alucinações, delírios e comportamento irracional. Durante a psicose puerperal, a mãe pode acreditar que está protegendo a criança ou que representa uma ameaça, o que pode levar ao infanticídio.
A psicose puerperal é um distúrbio raro, mas extremamente grave. As mulheres que a experimentam podem estar em total desconexão com a realidade, o que justifica o reconhecimento legal do estado puerperal como uma condição atenuante para o infanticídio. Para que a mãe possa ser tratada adequadamente, é fundamental que ela receba cuidados psiquiátricos urgentes, incluindo a hospitalização e o acompanhamento continuo. Além disso, é importante que o sistema de saúde mental esteja preparado para identificar esses transtornos precocemente, proporcionando suporte durante a e após a gestação.
Pesquisas indicam que a falta de apoio emocional, social e psicológico durante o período pós-parto pode ser um fator determinante no desenvolvimento dessas condições mentais. A presença de fatores de estresse como a violência doméstica, o isolamento social e a ausência de suporte familiar podem agravar esses quadros e aumentar a probabilidade de que a mãe pratique o infanticídio.
O tratamento para prevenir o infanticídio deve, portanto, incluir tanto cuidados médicos quanto psicológicos e sociais. O acompanhamento psicológico, o apoio da família e a assistência social são fatores cruciais para garantir que as mães em risco de transtornos psicológicos recebam o suporte necessários antes que a situação se torne irreversível.
PREVENÇÃO E AÇÕES DE APOIO
Prevenir o infanticídio exige a implementação de uma abordagem abrangente que considere os fatores psicossociais e legais envolvidos. A primeira linha de defesa contra o infanticídio é a educação e apoio psicológico para as mães durante o período pós-parto. Políticas públicas que ofereçam suporte emocional e psicológica às mulheres em situações vulneráveis podem ajudar a prevenir o desenvolvimento de transtornos mentais graves, como a depressão pós-parto e a psicose puerperal.
A atuação do Sistema Único de Saúde – SUS no Brasil pode ser reforçada para garantir que todas as mães, especialmente as em situações de risco, recebam acompanhamento psicológico adequado durante e após a gestação. Programa de saúde mental, como consultas regulares com psicológico e psiquiátrico, podem ser eficazes na prevenção do infanticídio. Além disso, o apoio social e familiar é fundamental para criar um ambiente seguro e acolhedor para a mãe e a criança.
Programas de prevenção à violência infantil, bem como a criação de redes de apoio comunitário, são estratégias adicionais que podem ajudar a reduzir as taxas de infanticídio. Ao envolver a sociedade em ações preventivas, é possível identificar sinais precoces de sofrimento emocional nas mães e fornece o suporte necessário antes que o ato trágico ocorra.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O infanticídio é um crime complexo e doloroso, cujas causas são multifacetadas e envolvem uma série de fatores psicológicos, sociais, culturais, religiosos e legais. A legislação brasileira, ao reconhecer o impacto das condições psicológicas alteradas das mães durante o estado puerperal, adota uma postura atenuante em relação a esse crime, considerando as circunstâncias em que ele pode ocorrer. No entanto, essa abordagem não deve ser vista como uma justificativa, mas como um reconhecimento da necessidade de um olhar mais atento e humano sobre as questões emocionais e psicológicas das mães, especialmente durante o período pós-parto.
Para que se possa combater efetivamente o infanticídio, é essencial que a sociedade, as instituições de saúde e as comunidades desempenhem um papel ativo e colaborativo na prevenção desse tipo de tragédia. O suporte emocional e psicológico adequado às mães, especialmente em um momento de vulnerabilidade tão grande, é fundamental. A criação de políticas públicas voltadas à saúde mental das mulheres e o fortalecimento da rede de apoio social são estratégias cruciais para reduzir a ocorrência desse crime.
A promoção de um acompanhamento psicológico contínuo durante e após a gestação é indispensável para identificar possíveis sinais de transtornos mentais ou dificuldades emocionais que possam levar a comportamentos destrutivos. Além disso, é necessário fomentar a conscientização sobre a importância da saúde mental para todas as pessoas envolvidas no processo de gestação, parto e pós-parto, incluindo profissionais de saúde, familiares e amigos. A educação e o treinamento adequado de médicos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros podem fazer toda a diferença na detecção precoce de riscos e no apoio emocional adequado.
Em suma, a prevenção do infanticídio exige uma abordagem integrada e humanizada, que considere o contexto psicológico da mãe, a rede de apoio social e o fortalecimento de políticas públicas de saúde mental. Só assim será possível garantir não apenas a proteção das crianças, mas também o bem-estar das mães, criando um futuro mais seguro e saudável para ambos.
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