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Resumo
INTRODUÇÃO
As audiências públicas são mecanismos previsto no artigo 58 da Constituição Federal do Brasil (1988) onde cita a realização das audiências como uma maneira de aproximar o cidadão e a gestão pública, abrindo caminho para que a sociedade civil possa participar e influenciar diretamente as decisões políticas fiscais e administrativas do município que afetam diretamente a vida dos cidadãos, visando a construção de uma democracia participativa mais justa e transparente. Neste cenário dos tributos municipais, as audiências desempenham um papel crucial ao permitir que a sociedade civil influencie as políticas fiscais garantindo que os tributos sejam justos e equitativos, refletindo as necessidades e preocupações locais.
Albuquerque et al. (2001) cita que os tributos municipais são uma das principais fontes de receita própria dos municípios, permitindo que ele execute os serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura. Entretanto, a forma como esses tributos são aplicados na sociedade pode gerar descontentamento entre os cidadãos, especialmente se essa aplicação dos recursos não for de forma eficaz, transparente e participativa. E é aqui que as audiências públicas entram em cena, oferecendo um espaço para que cidadãos e entidades da sociedade civil expressem suas opiniões sobre as políticas fiscais municipais, dando-lhes direito à fala. Da mesma forma Carvalho (2016) afirma que o direito tributário é responsável por regular a relação entre o FISCO e o cidadão, e é essencial para a arrecadação dos tributos municipais, sendo crucial para a manutenção das finanças públicas e o funcionamento do município, garantindo que os cidadãos cumpram com suas obrigações fiscais de forma justa e equilibrada, protegendo tanto os interesses da gestão quanto da sociedade em geral.
As audiências públicas é um dos meios que a gestão pública tem no processo de decisão dos tributos municipais, como cita Diniz (2024), é através dela que pode ser apresentado assuntos do interesse público sob diferentes perspectivas, permitindo ao cidadão a manifestação de suas opiniões relacionadas às ações empregadas pelo poder público, discutindo sobre projetos, políticas públicas, questões fiscais e tributárias, criações ou alterações de tributos e nas reformas do sistema tributário municipal, ou seja, um espaço onde o cidadão possa expressar seu ponto de vista sobre políticas que afetam diretamente suas vidas, fortalecendo a união entre o poder público e a sociedade.
Além disso, as audiências públicas são instrumentos de transparência e comprometimento. Ao envolver a população no processo decisório, essas audiências aumentam a visibilidade sobre como os tributos são estabelecidos e utilizados, isso não apenas fortalece a democracia participativa, como garante que as políticas fiscais sejam justas e equitativas, ajudando as necessidades e preocupações locais, especialmente em um contexto em que a percepção de corrupção e desvio de recursos públicos é alta, e a confiança do cidadão nas instituições é muito baixa. E para que se tenha um impacto efetivo das audiências públicas no processo de decisão dos tributos municipais, um dos principais desafios é que toda contribuição feita pela sociedade seja posta em prática pelo poder público, como afirma Vasconcelos (2002), em muitos casos as contribuições solicitadas nas audiências públicas não são efetivamente incorporadas sendo meramente simbólicas e não resulta em mudanças significativas nas políticas públicas, sendo que a transparência e a confiança dos cidadãos nesse processo é crucial para garantir a eficácia da administração pública.
A legislação brasileira estabelece normas para a realização das audiências públicas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), principalmente no contexto da elaboração dos orçamentos públicos. No entanto, a eficácia dessas audiências depende muito da cultura política local e da disposição dos governantes em ouvir e acatar as sugestões da população, e isso pode varia significativamente de um município para outro.
O objetivo geral deste trabalho é analisar o impacto das audiências públicas no processo de decisão dos tributos municipais, destacando sua importância na promoção da participação cidadã e transparência, para viabilizar uma administração pública mais eficiente, enquanto os objetivos específicos incluem, avaliar como as audiências públicas influenciam a formação de políticas fiscais municipais e identificar os desafios para efetiva incorporação das sugestões da comunidade.
Para compreender melhor a eficácia o impacto das audiências públicas no processo de decisão dos tributos municipais, foi realizada uma revisão bibliográfica de estudos de caso e pesquisas acadêmicas que abordam o tema, isso é imprescindível para o entendimento de como as audiências públicas podem influenciar e muito os tributos municipais e dando aos cidadãos uma política pública mais transparência e eficiência no gerenciamento dos seus recursos.
CONTEXTO LEGAL E A ESTRUTURA DEMOCRÁTICA DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
As audiências públicas são instituídas como mecanismos de participação social no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a Constituição Federal do Brasil (1988), em seu artigo 37, que ampliou os direitos democráticos e preconiza os princípios da publicidade e da eficiência na gestão tributária, reafirmando que decisões da administração pública sobre tributação, precisam ser tomadas com base na transparência e no diálogo com a sociedade. Como destacado por Nardone (2024), a transparência e a participação popular no processo orçamentário estão garantidas em lei, mas sua efetividade depende da integração entre a administração pública e sociedade em geral, desse modo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, estabelece em seu artigo 48 a obrigatoriedade de realização de audiências públicas durante a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nesse sentido, as audiências públicas servem como instrumentos para identificar as prioridades da gestão e a melhoraria dos programas de governo e também para legitimar as decisões tributárias. Segundo Mesquista (2022), um dos principais motivos para o fracasso das audiências públicas é a falta de engajamento dos cidadãos, muitas vezes pela complexidade do tema, pela percepção do cidadão em acreditar que sua participação não terá efeito real nas decisões e pela falta de divulgação adequada por parte da administração púbica. Essa reflexão aplica-se também aos tributos municipais, onde a participação social pode mitigar conflitos sobre a aplicação de recursos.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar (Brasil, 2000), em seu artigo 48, obriga que o poder público municipal realize audiências públicas com a participação popular para discutir o planejamento orçamentário e as políticas tributárias. Essa legislação busca promover maior responsabilidade e controle social e assegura que a população esteja bem-informada sobre a arrecadação de tributos e sua aplicação. Outra lei que fala das audiências públicas para fortalecimento da participação cidadã nas decisões da gestão municipal é o Estatuto das Cidades (Brasil, 2001) Lei nº 10.257, que estabelece a audiência pública como um instrumento de gestão participativa, especialmente no planejamento urbano e fiscal, citados nos artigos 2º, 39, 43 e 44.
É importante ressaltar que os tributos municipais é uma excelente fontes de receita para os município, dentre esses tributos de arrecadação própria citado no artigo 156 da Constituição Federal do Brasil (1988) tem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI ), e ainda no artigo 158 institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), eles são a espinha dorsal da arrecadação e aplicação dos recursos das prefeituras, permitindo a oferta de serviços essenciais à população. No entanto, a gestão desses tributos exige um equilíbrio delicado entre a necessidade de arrecadação e o respeito aos direitos dos cidadãos, além destes impostos os municípios têm também as taxas e as contribuições de melhorias, e outras fontes como o Fundo de Participação dos Município (FPM), que segundo Lustosa (2024, p.19) “é a principal fonte de receita da maioria dos municípios.”.
Um grande problema enfrentado pelos municípios é a sonegação fiscal, como diz Roberto (2023, [s.p.]) “A sonegação fiscal é um problema comum que afeta a receita dos próprios municípios.” Por isso, a arrecadação tributária municipal enfrenta diversos desafios, que além da sonegação fiscal, tem a inadimplência e a complexidade da legislação tributária.
Para superar esses desafios, é fundamental que as prefeituras invistam em tecnologia, capacitação dos servidores e comunicação com os cidadãos, assim garantir a precisão dos cálculos tributários, a agilidade na arrecadação e a redução da sonegação. Além disso, é muito importante que as prefeituras promovam a educação fiscal, informando os cidadãos sobre seus direitos e deveres tributários. A conscientização da população sobre a importância dos tributos para o financiamento dos serviços públicos pode contribuir para o aumento da arrecadação e para a redução da inadimplência, essa ação pode ser feita por meio de audiências públicas garantindo aos municípios resultados significativamente melhores em termos de arrecadação, satisfação dos contribuintes e qualidade dos serviços públicos.
As audiências públicas representam um dos principais instrumentos da democracia de participação social, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e questionem decisões da gestão municipal, possibilitando um debate mais inclusivo sobre impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como a destinação dos recursos arrecadados. Para que essas audiências sejam efetivas, é necessário garantir que sejam divulgadas com antecedência através das mídias oficiais e canais de comunicação acessíveis à população, dando uma maior publicidade, o local e o horário das audiências devem permitir a participação de todos sem exclusão de classes com acessibilidade e inclusão, precisa abrir espaço para manifestações o cidadão, é essencial que as contribuições apresentadas sejam levadas em consideração no processo de decisão, tendo uma participação social mais efetiva, e as discussões e decisões tomadas nas audiências devem ser registradas de maneira transparente e disponibilizadas para consulta pública. Quando bem estruturadas, as audiências públicas promovem uma maior legitimidade para as políticas tributárias municipais, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma colaborativa e transparente, afim de causar um impacto na melhoria da fiscalização na arrecadação municipal.
TRANSPARÊNCIA E EQUIDADE NA ARRECADAÇÃO
A transparência dos tributos é assegurada por várias disposições constitucionais e legais, na Constituição Federal do Brasil (1988) no artigo 150, parágrafo 5º, estabelece que o governo deve garantir que os cidadãos tenham acesso fácil e claro a todas as informações relevantes sobre impostos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre a arrecadação. Além destas normas e constituições legais da transparência tributária, existe também, a Lei nº 12.527 que é a Lei de Acesso à Informação (2011), onde desempenha um papel crucial ao garantir que os cidadãos tenham acesso a informações sobre a administração pública, incluindo a gestão dos tributos municipais. Essa lei representa um grande avanço na transparência e na participação social, ao estabelecer o direito fundamental de acesso à informação como um instrumento de controle social e de fortalecimento da democracia.
Assim, permite ao cidadão acompanhar de perto o que a gestão municipal faz com os recursos públicos e onde são aplicados nos serviços públicos essenciais. Da mesma forma, a disponibilização de informações sobre a legislação tributária e os procedimentos administrativos garante que os cidadãos compreendam suas obrigações fiscais e possam exercer seus direitos de forma plena. A transparência, nesse sentido, não apenas fortalece a justiça fiscal, mas também promove a conformidade voluntária, reduzindo a necessidade de medidas arbitrarias e otimizando a arrecadação de recursos do município.
A transparência na arrecadação tributária resulta em uma divulgação clara e acessível de informações sobre a destinação dos recursos arrecadados, os procedimentos de arrecadação e os resultados da fiscalização. Hoje municípios como Barueri (SP) demostra a importância da audiência pública e como ela pode ser estruturada para incluir a população. Em 31 de agosto de 2024, a prefeitura realizou uma audiência pública de forma presencial para discutir a LOA 2025, o PPA 2022-2025 e a LDO 2025, alinhando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da ONU, que prioriza instituições transparentes e inclusivas. E neste evento, a população pode sugerir investimentos em áreas como educação, saúde e meio ambiente, conforme detalhado no portal da Prefeitura de Barueri (2024). A importância que o cidadão tem de acessar essas informações garanti que eles compreendam suas obrigações fiscais e verifiquem a precisão das cobranças realizadas pela gestão pública. Essa transparência fortalece a relação entre a gestão e os cidadãos, promovendo a justiça fiscal e a confiança no sistema tributário municipal.
Esse modelo reflete a tese de Machado (2009), onde defende que a transparência na administração tributária é essencial para construção de uma relação de confiança entre o fisco e o contribuinte, garantindo uma melhor arrecadação, gerência e aplicação dos tributos arrecadados, assegurando maior aceitação das obrigações fiscais e reduzindo a sonegação.
Além disso, a transparência permite que os contribuintes fiscalizem o uso dos recursos públicos, cobrando eficiência e ética dos gestores, já que a falta de clareza da população gera insegurança, desconfiança e pode levar a redução da arrecadação dos tributos e sensação de injustiça, por esse motivo a audiência pública é um dos melhores mecanismos de transparência favorecendo um ambiente mais saudável, fortalecendo a democracia e a justiça fiscal, garantindo que as aplicações dos tributos sejam distribuídas de maneira equitativa, promovendo não apenas a justiça fiscal, mas também fortalece a cidadania e o desenvolvimento econômico municipal.
Apesar das audiências públicas serem uma das melhores ferramentas no processo de tomada de decisão dos tributos municipais, Nardone (2025) fez uma análise no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e identificou que, muitos municípios utilizam as audiências públicas apenas para cumprir formalidades legais, sem efetivamente a participação popular, e essa participação torna-se extremamente baixa por fatores como falta de interesse popular, desconhecimento e horários inadequados dificultando o engajamento entre a administração pública e o cidadão, falta de infraestrutura adequada. Nardone (2024, p.67) diz que, “a participação popular não deve ser observada apenas sob o objetivo de dar cumprimento à lei, mas sim de oportunizar o efetivo envolvimento dos maiores interessados em usufruir da oferta de serviços públicos.” Por esse motivo ele demonstra que a participação social nesse processo é fundamental para dar voz aos cidadãos, legitimando as ações da gestão, além de assegurar a qualidade e eficiência do serviço público, fortalecendo o controle social e a fiscalização, já que, são os próprios moradores que utilizam os serviços de saúde, educação, transporte e segurança.
A relação entre participação social e justiça fiscal é evidente em municípios que priorizam a clareza na aplicação de tributos. Conforme relatado por From, Flores e Rezende (2021), a participação popular na destinação dos recursos arrecadados pode aumentar a transparência e o engajamento dos cidadãos contribuindo significativamente para o fortalecimento da arrecadação dos tributos municipais. No Portal da Câmara Municipal de São Paulo (2024) esclarece que as audiências públicas também é um importante instrumento de participação popular na vida política dos municípios, já que permite aos cidadãos contribuições direta e indiretamente para a formulação e acompanhamento das políticas públicas. Na Câmara municipal de Criciúma (2023), aprovaram um Projeto de Lei 51 a obrigatoriedade de audiência pública para aumento de imposto, pois eles perceberam que é durante essas audiências, que as pessoas podem se manifestar, apresentar sugestões e debater com autoridades e outros cidadãos sobre temas de interesse coletivo, principalmente no tocante a impostos, e essas audiências são essenciais tanto para discutir novas políticas e projetos de lei quanto para avaliar ações já implementadas. Além disso, entidades da sociedade civil e grupos de cidadãos também podem solicitar a realização de audiências sobre temas específicos, fortalecendo o controle social e a fiscalização das ações do governo.
Muitas vezes as audiências públicas lidam com temas complexos, como cálculos tributários, e para que os cidadãos compreendam, o município precisa garantir que a população esteja preparada para abordar esses temos e um bom método é capacitar tecnicamente os cidadãos com cursos e materiais didáticos, desse modo as audiências terá uma participação social igualitária e terá uma maior efetividade nos processos de tomada de decisão. Como conclui Benevides (1998), a participação social e a articulação de atores sociais são elementos-chave para o desenvolvimento da sociedade, já que promovem a justiça social, a transparência, a eficiência e a eficácia das políticas públicas. Brito (2010) também defende que para ter uma participação social efetiva, é fundamental garantir a igualdade de acesso e a capacitação técnica dos cidadãos. Portanto, para se ter um impacto significativo nos tributos municipais depende não apenas da existência de audiências, mas de sua capacidade de traduzir vozes populares em políticas concretas, tendo uma maior transparência e legitimação das decisões reduzindo resistências e possíveis contestações judiciais por parte da população. Quando a sociedade compreende a necessidade, por exemplo, dos tributos e percebe que há justiça fiscal, a inadimplência tende a diminuir.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao refletir sobre o papel das audiências públicas no processo de decisão dos tributos municipais, torna-se evidente que esses mecanismos são fundamentais para a construção de uma democracia participativa e inclusiva. A Constituição Federal do Brasil (1988), ao instituir a participação popular como um dos pilares na formulação das políticas públicas, quando diz em seu artigo 1º, parágrafo único, que todo poder emana do povo, abriu caminho para que a sociedade civil influencie diretamente as decisões políticas e administrativas do município. As audiências públicas são mais do que simples encontros formais, elas desempenham um papel fundamental na construção de uma gestão tributária mais democrática e participativa, além de representar um espaço onde cidadãos e entidades da sociedade civil podem expressar suas opiniões sobre questões de interesse público, como a gestão dos tributos municipais. Essa participação não apenas fortalece a democracia, mas também ajuda a garantir que as políticas fiscais sejam justas e igualitárias, pensando sempre nas necessidades do município.
No entanto, seu impacto real das audiências públicas depende de diversos fatores, como a transparência das ações municipais, o acesso efetivo da população às discussões e a consideração concreta das sugestões apresentadas. Quando bem estruturadas, essas audiências fortalecem a governança local, permitindo que as decisões tributárias reflitam melhor as necessidades e expectativas dos cidadãos. Um dos principais desafios é garantir que as contribuições dos cidadãos sejam efetivamente implementadas no município. Em muitos casos, essas audiências podem ser meramente simbólicas, sem resultar em mudanças significativas nas políticas tributárias. Além disso, a transparência e a disponibilidade de informações sobre as audiências são cruciais para garantir a confiança dos cidadãos fortalecendo a democracia.
Concisamente, as audiências públicas são instrumentos valiosos que impactam nas decisões das ações municipais, garantindo que a Justiça seja efetivamente acessível a todos e permitindo que a sociedade civil influencie a gestão dos tributos municipais. As audiências públicas além de promover a transparência nas políticas públicas municipais, permitem que a população se manifeste em condições de igualdade, e dessa forma fortalece a democracia, combate à corrupção e permite que a administração pública tenha um retorno positivo e direto das necessidades e expectativas da população. As audiências públicas, quando bem implementadas, podem ser um poderoso instrumento para construir uma sociedade mais justa, eficiente e inclusiva, onde todos tenham voz e possam influenciar o futuro de suas comunidades de forma mais transparente, democrática e alinhada ao bem comum.
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