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Resumo
INTRODUÇÃO
A contabilidade passou por um processo de adequação aos padrões internacionais de contabilidade, a fim de se apresentar de forma mais qualitativa e tranparente aos seus usuários.
Muito se tem falado acerca da qualidade das informações contábeis presentes nos relatórios financeiros, principalmente, após grandes acontecimentos nas empresas que podem ser considerados como escândalos para a contabilidade e que podem, de certa forma, gerar descréditos para esses relatórios.
Porém, para que houvesse uma transparência adequada, ou seja de acordo com as exigências dos usuários, a contabilidade passou por vários estágios e evoluções. Para acompanhar essa evolução o objetivo é conhecer desde a primeira regulamentação contábil em terras brasileiras que ocorreu em 1770 quando Dom José, também rei de Portugal, expediu uma Carta de Lei a todos os domínios lusitanos até os dias de hoje.
Hoje o maior desafio da contabilidade é um modelo que unifique as normas contabilísticas. E, nesse aspecto, percebe-se que o Brasil vem se adequando às normas internacionais de contabilidade através das normas do International Accounting Standard Board – IASB que, por sua vez, é o órgão responsável pelas International Financial Reporting Standards – IFRSs.
Para que essas normas chegassem ao Brasil, foram necessárias algumas adequações na organização das informações com o intuito de torná-las mais transparentes com o aumento do controle de qualidade.
CONTEXTO BRASILEIRO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS
A EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE NO BRASIL
A contabilidade no Brasil passou por vários estágios evolutivos em seus aspectos gerais até chegar ao nível em que se encontra hoje. Entretanto, é possível afirmar que sua forma atual ainda não é a definitiva, pois ela passa por constantes transformações considerada por muitos autores como sendo gradativas, relevantes e decisivas, pois geram informações cada vez mais confiáveis para as tomadas de decisão e busca de investidores.
Alguns autores discorreram sobre a principal característica da contabilidade e, de acordo com Franco (1997), seria a de registrar, controlar e demonstrar fatos ocorridos no patrimônio, fornecer informações sobre a composição desse patrimônio e suas variações, bem como sobre o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial.
Embora esse conjunto básico de informações financeiras realizadas periodicamente satisfaça as necessidades de muitos usuários, a contabilidade ainda deve ter flexibilidade para fornecer conjuntos diferenciados para usuários ou decisões especiais.
É notório que a primeira regulamentação contábil em terras brasileiras ocorreu em 1770 quando Dom José, também rei de Portugal, expediu uma Carta de Lei a todos os domínios lusitanos.
Embora, como afirma Coelho (s⁄d), em 1549 têm-se registros de que ocorreu a primeira nomeação para o cargo de contador geral e guarda-livros no País. Mas a regulamentação só foi estabelecida dois séculos mais tarde, com a obrigatoriedade de registro de matrícula a todos os guarda-livros (expressão usada até a década de 1960, desaparecendo completamente até a década de 1970 e, de acordo com Iudícibus e Marion (2000), de uso pejorativo e pouco indicador). O registro de matrícula deveria ser feito na Junta do Comércio em livros específicos e, o não-registro do profissional limitava-o a trabalhar em órgãos públicos e a fazer escriturações, contas ou laudos.
Nesse período, são identificados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento na área. E somente os guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio poderiam ser contratados pela Contadoria pública, o que dificultava para o profissional, pois, diante do quadro social vivido no Brasil, onde a economia girava em torno da agricultura e do trabalho escravo, a educação não era uma prioridade.
Esse quadro só mudaria a partir da chegada da família real portuguesa, no início do século XIX, quando Dom João VI e toda a corte vieram para o Brasil, temendo uma invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão (o que não aconteceu). Em 1809, foi criada a aula de comércio, que foi implantada somente no ano seguinte, com a nomeação de José Antônio Lisboa, considerado o primeiro professor de contabilidade do Brasil. Embora nessa época, a função do contador estava reduzida ao âmbito fiscal.
Já na segunda metade do século XIX, surgem as Sociedades Anônimas no Brasil e, com elas, a necessidade de criação de um Código Comercial com o intuito de regulamentar a Contabilidade dessas empresas. De acordo com Leite (2005) esse Código foi instituído no dia 22 de Junho de 1850 e é considerado um marco na história da contabilidade. A Lei que instituiu o Código Comercial Brasileiro é a de nº 556 e, através dela, o guarda-livros passa a ser considerado um agente auxiliar do comércio e representante da casa comercial, com nomeação inscrita no Tribunal do Comércio e suas obrigações também passam a ser regulamentadas pelo código.
De acordo com a regulamentação do Código Comercial (Art. 10-12, 1850), está sob o encargo do guarda-livros:
Seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração para todos os comerciantes, já que todos estavam sob o mesmo tipo de obrigação;
Registrar todos os documentos exigidos pelo Código, fazer anualmente um balanço geral dos bens ativo e passivo do comerciante, que compreendem todos os bens móveis e semoventes (animais destinados ao uso no trabalho), mercadorias, dinheiro, papéis de crédito e quaisquer outras espécies de valores, além de todas as dívidas obrigações passivas, datando-o e assinando-o;
Lançar no diário, com individualização e clareza, as operações de comércio, letras e outros papéis de crédito que, porventura, o comerciante passe, aceite, afiance, ou endosse e tudo quanto receber e despender de sua alheia conta, seja por que título for, sendo suficiente que as parcelas de despesas domésticas sejam lançadas e englobadas na data em que forem extraídas do caixa.
Alguns artigos contidos no Código Comercial instituído em 1850 foram revogados pelo Código Civil em 2002 e apenas algumas poucas obrigações comerciais continuaram comuns. As empresas foram separadas por portes (pequenas, médias ou grandes), as sociedades divididas em simples ou personificadas e, o guarda-livros, já substituído pelo profissional contábil, se torna imprescindível, tendo sua assinatura obrigatória nos livros de registros comerciais.
E, apesar de ter suas leis revogadas, a primeira versão do Código Comercial Brasileiro teve uma duração de mais de meio século. Isso devido à importância de se estabelecer regras que padronizasse os serviços prestados não somente pelo meio contábil, mas por todos os serviços que fossem prestados à sociedade em geral.
O período de instauração do Código Comercial Brasileiro foi coincidente com um novo período de desenvolvimento que acontecia não somente no Brasil, mas também a nível mundial, como pondera Martins (1996:205-206).
Na Itália, que já havia experimentado um grande passo com o método desenvolvido por Luca Pacioli (1445-1517), por exemplo, a primeira cátedra da Ciência da contabilidade do Estado foi instituída em 1833, entretanto, apenas seis anos depois, isto é, em 1839, é que ela se torna efetiva. No ano seguinte, isto é, em 1840, Francesco Villa publica um livro intitulado “A contabilidade aplicada à administração privada e pública”, que marcaria um novo período da história da contabilidade a nível internacional. A contabilidade deixa de ser uma mera ‘arte’ tornando-se uma verdadeira Ciência, aumentando o número de discípulos, com a valorização do Método das Partidas Dobradas, criado por Luca Pacioli em 1494, que consiste em manter o crédito no mesmo nível que o débito, isto é, para todo débito deve existir um crédito de igual valor.
De acordo com Iudícibus (2000) houve uma grande contribuição de Villa em 1840 realizando uma mudança no conceito de guarda-livros. Até então se acreditava que essa função e a escrituração poderiam ser desenvolvidas por qualquer pessoa inteligente. Mas em sua obra, Villa (1840) demonstra que a contabilidade deve ser executada por alguém que conheça a natureza, os detalhes, as normas e as práticas que regem o patrimônio a ser administrado.
Com a evolução dos estudos econômico-administrativos, nascem novas exigências para as práticas contabilistas. Na França surge, então, uma nova corrente doutrinária com a instituição do personalismo. Seus principais expoentes foram Degranges, De La Porte e Vannier. A Itália também teve seus adeptos dessa doutrina, representados por Francesco Marchi (mais fiel representante) e Giuseppe Cerboni.
Como no Brasil não existia a obrigatoriedade da adoção de um determinado padrão de normas e procedimentos para a contabilidade, os práticos contábeis brasileiros puderam experimentar as mais variadas tendências doutrinárias para a execução de suas atividades.
Em 1870 desenvolve-se a regulamentação da profissão contábil no Brasil, por meio do decreto imperial n º 4.475, sendo reconhecida oficialmente a Associação do Guarda-Livros da Corte e considerada a primeira profissão liberal regulamentada no país, como afirmam Reis, Silva e Silva (s⁄d).
Para exercer a profissão, era exigido o conhecimento das línguas português e francês, boa caligrafia e, logo depois com a chegada das máquinas de datilografia, ser também um ótimo datilógrafo.
Em 1915 foi fundado o Instituto Brasileiro dos Contadores Fiscais. No ano seguinte, surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e o Instituto brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro.
Em 1924, é realizado o primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade onde começa a busca pela regulamentação da profissão de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, marco do início de uma nova história para a contabilidade, uma vez que, posteriormente, seria transformado em Conselho Federal e Regional de Contabilidade. O Conselho Perpétuo concedia a matrícula aos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.
Em 1931 é sancionado o Decreto Federal n º 20.158, considerado como vitória para a classe contábil, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. Nesse período também foi formado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: o guarda-livros, cujo curso exigia dois anos de estudos e os perito-contadores, que deveriam cursar três anos.
Para estruturar e padronizar as atividades contábeis das grandes empresas, o governo promulgou em 1940 o Decreto-lei n º 2.627, instituindo a primeira Lei de Sociedades por Ações do Brasil. A elaboração dessa lei (influenciada pelas escolas contábeis européias, principalmente a italiana) foi de suma importância para o desenvolvimento da contabilidade, visto que até aquele momento não havia normas contábeis padronizadas no país.
Em 1943 é sancionado outro Decreto-lei nº 6.141, que também teve sua parcela de contribuição para o regulamento do ensino comercial e para a profissão contábil. Dois anos depois, as articulações da categoria contábil culminam com a sanção do decreto n º 7.938, que reconheceu e instituiu o Curso Superior de Ciências Contábeis. E, no ano seguinte, com o presidente Eurico Gaspar Dutra é sancionado o decreto lei n º 9.295, que criou o Conselho Federal de Contabilidade que determinava o perfil dos profissionais.
Os graduados seriam os profissionais que cursaram a Universidade. Os técnicos seriam aqueles que estudaram nas Escolas Técnicas Comerciais. Os guarda-livros seriam aqueles que não possuem escolaridade formal, mas que desempenharam as atividades de escrituração contábil. Em 1958, pela lei 3.384, foi extinta a denominação de guarda-livros que passa a se integrar na categoria de técnico em contabilidade, mas, como observado anteriormente, somente no final da década de 1970 é que o termo foi realmente esquecido.
Apesar do desenvolvimento da atividade contábil no Brasil e do surgimento da escola de Comércio, o ensino não apresentou avanços consideráveis no Brasil se comparado ao crescimento econômico e territorial. Como afirma Iudícibus e Marion (2000:34), o que toda história tem mostrado é que a contabilidade se fundamenta à medida que há desenvolvimento econômico. Essa ascensão econômica só ocorre na década de 70 e a profissão ganha um novo impacto.
A estruturação da atividade contabilista no Brasil também teve seu modelo inspirado na escola norte-americana, porém, apresentando características bem peculiares. O curso técnico, embora bastante utilizado até o final do século passado, foi substituído pelo curso superior de contabilidade. Essa nova realidade tem formado profissionais mais bem preparados para o mercado de trabalho. Hoje, a contabilidade caminha para a harmonização das normas contábeis com o intuito de criar uma contabilidade mais adequada para atender os vários tipos de usuários e necessidades comerciais.
Por essa razão, são desenvolvidos princípios contábeis que possam nortear a profissão contábil, sendo obrigatória a sua observância no exercício da profissão, visto que esses princípios fazem parte das Normas Brasileiras de Contabilidade e por causa da evolução na área contábil e para fortalecer e manter sua relevância, em 1993 ocorre à primeira atualização dos princípios contábeis no Brasil.
São princípios fundamentais de contabilidade de acordo com a resolução do Conselho Federal de Contabilidade n º 750/93: Princípio da Entidade, da Continuidade, da Oportunidade, do Registro pelo Valor Original, da Atualização Monetária (foi revogado pela Resolução CFC 1.282/2010), da Competência e da Prudência. E de acordo com Perez Junior (2002), os princípios fundamentais de contabilidade adotados no Brasil de acordo com as normas do IBRACON e da CVM são: Entidade, Continuidade, Custo como base de valor, Realização da Receita, Confrontação da Despesa, Denominador comum monetário, Objetividade, Conservadorismo, Relevância e Consistência. Esses diferenciais dos princípios contábeis foram criados para atender as normas contábeis segundo o Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM que são órgãos que acompanham e criam normas diferenciadas para as empresas que possuem capital aberto.
O Código de Ética, que iniciou seu processo em 1950, precisou de mais vinte anos para amadurecer. Em 1970, com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n º 290/70 é instaurado o Código de Ética do Contabilista. Decorridos quase três décadas da vigência do Código de Ética do Contabilista, após muitos acontecimentos na área contábil, nota-se a necessidade de realização de novas pesquisas na área contábil a fim de enriquecer o Código e contabilizar os resultados que dele provêm. Foi então que em 1996 o Conselho Federal de Contabilidade elabora uma nova resolução sob o n º 803/96 que aborda aspectos éticos para os contabilistas brasileiros.
Um desses aspectos é a obrigatoriedade de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade e ao Conselho Federal de Contabilidade (órgãos que regulamentam a profissão e os profissionais em sua conduta geral, sendo o Federal o ditador das normas para a contabilidade), para que se exerça a profissão.
Posteriormente a Resolução nº 803/96 foi alterada pela Resolução CFC 950/2002, pela Resolução CFC 942/2002 e pela Resolução CFC 819/1997.
O avanço que a contabilidade alcançou nas últimas décadas com a chegada de novas tecnologias e a globalização da economia impulsionou os profissionais da contabilidade a se aperfeiçoarem mais em qualidades específicas.
Além de medidas técnicas e criações de órgãos que regulamentam a implementação do modelo, como se verá no subitem a seguir, a qualidade da formação acadêmica também é avaliada por docentes de Instituições de Educação Superior e outros profissionais de Educação. A parceria entre os docentes é fundamental e visa o apoio incondicional aos programas de pós-graduação em Ciências Contábeis no Brasil.
Em 2007 já existia a preocupação em aperfeiçoamento dos profissionais para o exercício dessa nova etapa da contabilidade. O professor da UFPA, Isaac Matias, já mencionava a necessidade, urgentemente, de uma forma de aperfeiçoamento dos profissionais que, na maioria das vezes, oferece resistência, não no que se refere à busca de novos conhecimentos, mas no que se refere ao emprego, ao uso das novas técnicas implementadas (RBC, 2007:13).
Uma das principais preocupações dos protagonistas do mercado lançadas ao então presidente do Conselho Consultivo de Normas do IASB, Luiz Nelson de Carvalho e, seriamente rebatidas por ele seria a questão do alto custo para que se adotasse o padrão do IASB. Carvalho chama a atenção dos protagonistas do mercado (empresas, auditores, contadores, analistas de valores imobiliários, advogados societários e outros) para que voltassem à atenção às vantagens (custo-benefício) que o padrão proporcionaria e que efeito sem causa seria um grande milagre, pois sempre coexistirão (RBC, 2007:16).
As poucas empresas que se ingressaram no programa ainda sentiam dificuldade em obter um real panorama do impacto que o padrão internacional representava para os negócios. Além disso, como a CVM e o Banco Central esperavam que seriam implementadas as normas até 2010, significa que em 2009 já seriam necessários dados comparativos fornecidos pelas empresas. Entretanto, as normas internacionais estavam em fase de conhecimento por parte dessas empresas e por parte dos profissionais que deviam aplicá-las e, por outro lado, essas normas eram muito divergentes das implementadas atualmente no Brasil. A mudança esperada não ocorria apenas no padrão que regia as normas, mas também significava uma ruptura com o antigo padrão já arraigado.
Isso implica dizer que adotar o novo padrão requeria tempo para compreender as normas, adaptá-las ao sistema brasileiro, preparar os profissionais contabilistas e seus pares a priorizar os passos com o intuito de torná-los harmônicos em direção a um novo sistema. De acordo com os profissionais da Ernst & Young (2007:7), as ações prioritárias para os contabilistas seriam o diagnóstico e o planejamento. Assim seria possível identificar o impacto causado pelo International Accounting Standard Board – IASB e preparar os profissionais e as implementações nos próximos empreendimentos.
PROCESSOS DE ADOÇÃO DAS NORMAS DO IASB NO BRASIL
O projeto de lei nº 3.741 tramitou no Congresso Nacional desde o ano de 2000 e foi o responsável por alterações e revogações de dispositivos da lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1.976, Lei das Sociedades Anônimas, promulgando a lei n°. 11.638 em 28 de Dezembro de 2007. Entre os dispositivos alterados e revogados encontravam-se aqueles referentes aos aspectos contábeis tratados pela 6.404/76 Lei das Sociedades por ações e pela lei 6.385, de 7 de Dezembro de 1976 (CVM); e estendem às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. Finalmente, conforme Iudícibus (2010), a Lei 11.941/09, que definitivamente desatrelou a automaticidade da ligação da contabilidade com as normas tributárias e também alterou a estrutura do Balanço Patrimonial. A nova lei procurava criar condições para harmonizar as práticas contábeis adotadas no País e suas respectivas demonstrações contábeis aos padrões das práticas e demonstrações exigidas nos principais mercados financeiros mundiais e, por essa razão, poderia ser considerada condição indispensável na adoção do padrão contábil internacional pelo Brasil.
Para substanciar a qualidade das informações contabilísticas no Brasil, foi criado em 2006 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O objetivo seria estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade, além de divulgar informações sobre o tema. Os pronunciamentos deviam estar de acordo com as normas do IASB. O CPC está registrado na Resolução 1.055/05 do Conselho Federal de Contabilidade e deveria atuar de forma integrada com a instituição. Diante disso, o CPC é a instituição responsável pela emissão de normas contábeis no Brasil..
Os membros que fazem parte do CPC são: Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional), Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Além desses órgãos que compõem o CPC, o Banco Central (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Receita Federal do Brasil (RFB), Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e Confederação Nacional das Indústrias (CNI) poderão participar das reuniões do CPC mediante convite prévio.
O CPC já havia divulgado 40 pronunciamentos, a até o mês de Dezembro de 2009, além de elaborar a estrutura conceitual básica de vários esclarecimentos sobre vários assuntos relevantes na área. A seguir destaca-se os três primeiros pronunciamentos que começaram a marcar as mudanças e alinham a contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade, são eles:
O Pronunciamento Técnico CPC-01 ou Redução ao valor recuperável de ativos, aprovado em 14 de Setembro de 2007 pela CVM – Deliberação CVM 527 de 2007; CFC – NBC T 19.10, resolução n. 1.110 de 2007 e CMN – resolução n. 3.566 de 2008 (Banco Central do Brasil). Elaborado a partir da IAS 36 – Impairment of Assets emitida pelo IASB, objetiva tecnicamente definir procedimentos visando assegurar que os ativos não sejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou venda. Caso haja evidências claras de que os ativos estão avaliados de modo não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. Cabe a esse pronunciamento também definir quando a entidade deve reverter referidas perdas e quais divulgações são necessárias.
O pronunciamento CPC-02 ou Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis, aprovado em 9 de Novembro de 2007 pela CVM – deliberação CVM 534 de 2008 e CFC – NBC T 7, resolução n. 1.120 de 2008. Elaborado a partir da IAS 21 – The effects of changes in foreign Exchange Rates. A sua aplicação no julgamento do CPC produz reflexos contábeis que estão em conformidade com o IASB. Seu objetivo seria determinar como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil e como converter tais demonstrações para fins de registro da equivalência patrimonial, de consolidação integral ou proporcional das demonstrações contábeis e também converter as demonstrações contábeis de entidades no Brasil em outra moeda.
O CPC-03 ou Demonstração de Fluxos de Caixa, aprovada em 13 de Junho de 2008 pela CVM, deliberação CVM 547 de 2008 e pelo CFC – NBC T 3.8 – resolução CFC nº. 1.125 de 2008, elaborado a partir da IAS 7 – Statement of cash flows. O objetivo seria fornecer informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período, por atividades operacionais de investimento e de financiamento.
O CPC aprovou juntamente com CVM, de acordo com a deliberação nº. 539 de 2008 e o CFC, de acordo com a MBC T1 resolução nº. 1.121, de 2008, o Pronunciamento conceitual básico – Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis em 11 de Janeiro de 2008. Elaborado de acordo com Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements e de acordo com o CPC, produz reflexos contábeis que estão conforme documento emitido pelo IASB.
Nesse sentido, o Brasil continuou reunindo informações e fundamentos que o preparasse para o contínuo recebimento das normas internacionais de contabilidade, elevando-o aos padrões contábeis já utilizados em países desenvolvidos.
Para corroborar com o CPC, foi criado e aprovado pelo CFC no Brasil o Comitê Gestor de Convergência no Brasil através da Resolução nº. 1.103/07. O comitê, composto pelo CFC, pelo Ibracon, e pelo BACEN, teve por objetivo promover e coordenar uma reforma contábil e de auditoria no País, visando contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável no Brasil.
Para que essa realidade chegasse ao Brasil mais rapidamente, vários pronunciamentos foram realizados e de acordo com Relatório de Análise Econômica e Financeira (2008), dentre eles destacam-se:
O pronunciamento foi feito pelo Banco Central do Brasil, que divulgou por meio do comunicado n. 14.259 de 10 de Março de 2006, e que tornou obrigatória a elaboração e a publicação das Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS, já anteriormente mencionadas, para as Instituições Financeiras e que começaria a vigorar a partir de 31 de Dezembro de 2010.
O pronunciamento divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), expedido em 13 de Julho de 2007 à instrução CVM n. 457, tornando obrigatória a elaboração e publicação de Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS para as Companhias Abertas Brasileiras e também começaria a partir de 31 de Dezembro de 2010.
O pronunciamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep) emitido através da circular Susep nº. 357, de 26 de Dezembro de 2007, que exigia a preparação e a publicação de Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS, a partir de 31 de Dezembro de 2010.
A lei 11.638, aprovada em 28 de Dezembro de 2007, começou a vigorar a partir do primeiro dia do mês de Janeiro de 2008, introduziu princípios de IFRS na contabilidade brasileira, possibilitou notar o empenho do Brasil em convergir suas normas de contabilidade brasileiras e internacionais, demonstrando quais aspectos foram alterados e revogados e que possuem características de busca pela internacionalização das normas contábeis existentes.
Dentre as mudanças estabelecidas pela lei 11.638, no que concerne a aproximar as normas brasileiras aos padrões internacionais, pode-se destacar: a) demonstrações financeiras com os padrões internacionais, b) poder da CVM em emitir normas em consonância com os padrões internacionais para as companhias abertas, determinação para as empresas de grande porte se orientar pela lei 11.638 de 2007; c) substituição da Demonstração das origens e Aplicações de Recursos pela Demonstração de Fluxo de Caixa e inclusão da Demonstração do Valor Adicionado; d) criação de novos subgrupos no ativo permanente, que passa a uma nova divisão que são investimentos, imobilizados, intangível e diferido e no patrimônio líquido que fica composto pelo capital, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados; e) ajuste a valor presente nas operações em longo prazo e para as relevantes de curto prazo; f) análise permanente do grau de recuperação dos valores registrados no ativo, avaliação dos bens do ativo e passivo a valor de mercado nas operações de fusão; g) incorporação e cisão; h) eliminação da conta reserva de avaliação; i) criação da reserva de incentivos fiscais; j) mensuração do goodwill, entre outras. Já com a aprovação da Lei n°. 11.941/09, o Ativo passou a ser dividido em Ativo circulante e Ativo não circulante, o qual é composto por Ativo realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível, e Passivo circulante e Não Circulante e Patrimônio Líquido.
No Banco Central, a conversão dos demonstrativos contábeis para as normas do IASB se realizou em três fases. Na primeira fase, o Banco Central e a empresa de consultoria Ernst & Young realizaram um estudo que objetivou avaliar as operações, enquadrando-as aos normativos contábeis do IASB. Na segunda, foram realizadas adaptações no plano geral de contas dos procedimentos de contabilização e dos sistemas gerenciais que, juntos, interagem com o sistema de contabilidade. E, na terceira fase, era divulgar as demonstrações financeiras seguindo as normas do IASB.
Nesse sentido percebe-se como o Brasil já estava se empenhando em unir informações para que se aproximasse cada vez mais das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, a fim de fornecer qualidade nas informações das empresas brasileiras.
METODOLOGIA
Para cumprir os objetivos propostos nesta pesquisa, foi realizada uma pesquisa de revisão bibliográfica. A escolha dos artigos e livros para a revisão, cujo objetivo é conhecer as especialidades dos autores sobre os assuntos a serem pesquisados, como afirma Santos (2004), foi realizada através de seleção de idéias. Após a análise dos textos escritos deu-se preferência para aquelas teorias que corroborassem para o embasamento desta pesquisa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo deste trabalho foi avaliar o contexto da evolução das práticas contábeis brasileiras que serviram como percurso direcional para as práticas atuais.
O Brasil passa por um momento de mudanças e adequação às normas internacionais de contabilidade do IASB. O objetivo é que cada vez mais o Brasil possa apresentar informações contabilísticas relevantes e de qualidade, e que os diversos usuários tenham confiança na tomada de decisão.
A pesquisa apresentada não possui o intuito de criar uma resposta única, pois o objetivo é uma investigação contínua por causa das atualizações constantes e todo embasamento teórico está baseado em estudos já realizados.
Espera-se que com esse trabalho tenha-se contribuído para o conhecimento de parte da atualização da contabilidade, já que a mesma tem-se evoluído continuamente.
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