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Resumo
INTRODUÇÃO
Antecipadamente, a regulamentação das atividades pesqueiras é essencial para garantir o uso sustentável dos recursos aquáticos e a conservação da biodiversidade. O Lago Paranoá, localizado no Distrito Federal, desempenha um papel fundamental para a economia local, lazer e equilíbrio ecológico. Entretanto, a introdução de espécies exóticas, a sobrepesca e a falta de regulamentação eficaz comprometeram a integridade desse ecossistema. A recente Lei nº 7.399/2024 (Brasília, 2024), buscas disciplinar a prática e fiscalização da pesca na região, estabelecendo regras específicas para as diferentes modalidades de pesca e prevendo sanções para infrações ambientais.
Diante desse cenário, a pesquisa justifica-se pela necessidade de uma gestão pesqueira baseada em dados científicos, que contemple tanto a proteção das espécies nativas quanto o controle das exóticas invasoras. A ausência de estudos detalhados sobre os impactos da pesca no Lago Paranoá evidencia a necessidade de investigação acadêmica para embasar decisões políticas e ambientais. Este artigo tem como objetivo geral analisar os desafios e perspectivas do ordenamento pesqueiro do Lago Paranoá, avaliando a legislação vigente e propondo soluções baseadas em evidências científicas.
Para atingir esse objetivo, serão discutidos os impactos ecológicos da pesca, os desafios da fiscalização e as estratégias para um manejo eficiente dos recursos aquáticos. Argumenta-se que a ausência de fiscalização eficiente e a necessidade de pesquisas aprofundadas são os principais desafios a serem superados. Dessa forma, este estudo contribuirá para a formulação de políticas públicas mais eficazes e sustentáveis para a gestão dos recursos pesqueiros do Lago Paranoá.
METODOLOGIA
Este estudo adota a metodologia PRISMA (Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses) para a condução de uma revisão sistemática da literatura e análise da legislação pesqueira, com o objetivo de avaliar o ordenamento e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá. Essa abordagem permite a identificação, seleção, avaliação crítica e descrição dos dados de maneira estruturada e transparente, garantindo a reprodutibilidade dos resultados.
A fundamentação metodológica segue as diretrizes de Templier & Paré (2015) e Grant & Booth (2009), que estabelecem protocolos rigorosos para revisões sistemáticas. Uma estratégia de pesquisa foi desenvolvida com base na seleção de descritores específicos relacionados à gestão pesqueira, impactos ambientais e regulamentações aplicáveis à pesca. As fontes consultadas incluíram bases de dados científicos reconhecidas, bases acadêmicas e relatórios técnicos e documentos institucionais de órgãos ambientais
A revisão sistemática segue uma abordagem estruturada, com critérios de inclusão e exclusão para selecionar estudos recentes sobre legislação pesqueira, ambiental, impactos ecológicos e ordenamento da pesca. As buscas foram realizadas em bases científicas, utilizando descritores específicos. Após a triagem e remoção de duplicatas, os estudos foram detalhados quanto à metodologia, resultados e relevância.
Uma análise comparativa das legislações revelou desafios e lacunas regulatórias. O processo rigoroso garantiu imparcialidade na avaliação dos impactos normativos. Os resultados auxiliam na melhoria da gestão pesqueira e na formulação de políticas públicas mais eficazes para o uso sustentável dos recursos.
A abordagem adotada combina métodos qualitativos e quantitativos para analisar as normativas vigentes. Leis fundamentais para o setor, como a lei nº 7.399/2024 (Brasília, 2024), que disciplina a prática e fiscalização da pesca no lago Paranoá, e a lei nº 11.959/2009 (Brasil, 2009), que dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca, entre outras legislações foram examinadas para identificar lacunas e desafios regulatórios.
Além disso, a pesquisa incluiu um estudo de casos legislativos para avaliar a efetividade das normativas e seus impactos na gestão ambiental. A revisão melhora um processo sistemático de coleta e interpretação de dados, garantindo imparcialidade e objetividade na análise.
Por fim, a metodologia aplicada permitiu a formulação de uma interpretação crítica das medidas regulatórias existentes e possibilitou a proposição de melhorias para fortalecer a fiscalização e a sustentabilidade da pesca no Lago Paranoá. As contribuições obtidas visam subsidiar políticas públicas e orientar estratégias futuras para a conservação dos recursos pesqueiros, promovendo um uso equilibrado e sustentável do ambiente aquático.
ARCABOUÇO LEGAL
O ordenamento pesqueiro no Lago Paranoá, como parte da gestão dos recursos aquáticos, é regido por um conjunto normativo que busca equilibrar a utilização dos recursos naturais com a preservação da biodiversidade aquática e a sustentabilidade dos ecossistemas. Diversas legislações e regulamentações brasileiras estabelecem diretrizes e procedimentos específicos para a introdução, reintrodução e transferência de espécies aquáticas, especialmente no contexto da aquicultura e da pesca.
A Portaria IBAMA N° 145-N/1998 (Brasil, 1998), é uma das normativas que regula a introdução e reintrodução de espécies aquáticas não nativas nas águas continentais e marítimas do Brasil. Ela considera os riscos envolvidos na introdução de espécies alóctones, que podem ser vetores de organismos patogênicos que não afetam as espécies nativas. Assim, a Portaria estabelece normas rigorosas para a introdução de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas, com o objetivo de mitigar impactos ambientais e preservar a biodiversidade nativa (Brasil, 1998).
Além disso, o Decreto nº 2.519/1998 (Brasil, 1998), que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, estabelece as obrigações do Brasil de adotar medidas para prevenir a introdução de espécies exóticas invasoras que ameacem os ecossistemas e a biodiversidade, conforme determinado no artigo 8(h) da Convenção. Este compromisso internacional reforça a necessidade de regulamentação no controle de espécies que possam afetar os ecossistemas aquáticos, como os do Lago Paranoá, e implica a responsabilidade do país em evitar a introdução de espécies específicas (Brasil, 1998).
O Decreto nº 4.339/2002 (Brasil, 2002), institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Entre suas diretrizes, destaca-se a necessidade de inventariar e mapear as espécies exóticas invasoras, promovendo ações para a prevenção, erradicação e controle dessas espécies. A implementação dessas diretrizes requer a participação dos governos federal, estadual e municipal, além da sociedade civil, sendo um pilar para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros do Lago Paranoá (Brasil, 2002).
A lei nº 11.959/2009 (Brasil, 2009), estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, e coloca a responsabilidade na criação de espécies exóticas em aquicultura. A lei determina que os aquicultores devem garantir a contenção das espécies no cativeiro, evitando que estes acessem as águas de drenagem das bacias hidrográficas. Além disso, proíbe a soltura de organismos geneticamente modificados no ambiente natural, uma medida importante para a conservação da biodiversidade e para evitar a propagação de organismos invasores (Brasil, 2009).
A Lei nº 9.985/2000 (Brasil, 2000), regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e, no capítulo que trata das unidades de conservação, proíbe a introdução de espécies não autóctones nas áreas protegidas, exceto em determinadas situações previstas no regulamento e no Plano de Manejo das unidades. Esta norma é fundamental para a gestão do Lago Paranoá, considerando que algumas de suas áreas são específicas como unidades de conservação que precisam ser preservadas de espécies exóticas invasoras (Brasil, 2000).
O Decreto nº 6.514/2008, dispõe sobre as infrações e avaliações administrativas ao meio ambiente e estabelece os processos para apuração dessas infrações. A introdução de espécies animais, nativas ou exóticas, sem a devida autorização é considerada infração administrativa, e a reintrodução de espécies na natureza sem parecer técnico oficial também é proibida. Estas normas visam garantir que o manejo das espécies aquáticas no Lago Paranoá siga critérios científicos específicos, prevenindo danos ao meio ambiente (Brasil, 2008).
Por fim, a Resolução CONABIO nº 07/2018, institui uma estratégia nacional para o controle de espécies exóticas invasoras, identificando-as como uma das principais causas da perda de biodiversidade. A resolução busca a implementação de ações para evitar a introdução dessas espécies, proteger os ecossistemas e garantir a integridade da biodiversidade aquática, como a do Lago Paranoá (CONABIO, 2018).
Assim, o arcabouço legal para o ordenamento pesqueiro no Lago Paranoá deve ser solidamente fundamentado em um conjunto abrangente de normas que visam à proteção da biodiversidade aquática e à gestão sustentável dos recursos pesqueiros. Contudo, para que essas normativas sejam implementadas, é necessário um esforço contínuo de fiscalização, monitoramento e controle, contando com a colaboração ativa de órgãos ambientais, pesquisadores e sociedade civil.
RESULTADOS
Os resultados obtidos a partir da análise da Lei nº 7.399/2024 (Brasília, 2024), e do contexto atual do ordenamento pesqueiro no Lago Paranoá evidenciam avanços na regulamentação da atividade pesqueira, mas também revelam desafios significativos em sua implementação. A legislação estabelece diretrizes claras para a delimitação de zonas de pesca, proíbe o uso de petrechos predatórios e impõe restrições para garantir a sustentabilidade dos recursos aquáticos. No entanto, a fiscalização eficaz dessas medidas ainda enfrenta limitações estruturais, como a escassez de agentes fiscalizadores e a dificuldade de monitoramento contínuo em toda a extensão do lago.
Outro ponto relevante identificado foi o impacto da pesca esportiva no equilíbrio ecológico do Lago Paranoá. A obrigatoriedade do pesque e solte, embora seja uma estratégia para evitar a exaustão das populações nativas, não tem sido suficiente para conter a proliferação de espécies exóticas invasoras, como o tucunaré. O crescimento dessas populações exóticas tem sido um fator determinante na redução de espécies nativas, alterando significativamente a dinâmica da ictiofauna local.
A análise histórica das introduções de espécies exóticas no Lago Paranoá também revelou um panorama de intervenções pouco planejadas, muitas delas realizadas sem estudos adequados sobre o impacto ecológico dessas espécies no ecossistema aquático. O histórico de introdução de peixes como a tilápia-do-nilo, inicialmente considerado um reforço para a atividade pesqueira, demonstra que a ausência de um plano de manejo eficaz resultou em problemas ambientais que persistem até os dias atuais.
A proteção ambiental do Lago Paranoá, através da Área de Proteção Ambiental – APA (TERRACAP, 2011; IBRAM, 2018), tem sido fundamental para a manutenção da biodiversidade local. No entanto, observa-se que a APA enfrenta dificuldades na articulação entre diferentes órgãos de fiscalização e gestão, comprometendo a efetividade das medidas de conservação. O crescimento urbano desordenado e as atividades humanas não regulamentadas continuam representando ameaças à integridade do ecossistema aquático.
Os resultados também indicam que a participação da comunidade pesqueira na gestão do lago é um fator essencial para garantir a adesão às normativas e a efetividade das medidas de ordenamento pesqueiro. Programas de educação ambiental e capacitação dos pescadores para o monitoramento participativo são alternativas promissoras para fortalecer o cumprimento da legislação e minimizar práticas predatórias.
Por fim, os resultados obtidos evidenciam que o ordenamento pesqueiro no Lago Paranoá depende não apenas da existência de regulações, mas também da efetividade na sua implementação e fiscalização.
A criação de mecanismos mais eficientes de controle da pesca, aliada à pesquisa científica contínua e à participação ativa da sociedade, são fatores determinantes para garantir a sustentabilidade dos recursos aquáticos e a proteção da biodiversidade do Lago Paranoá.
DISCUSSÃO
O ordenamento pesqueiro no Lago Paranoá encontra-se respaldado pelo arcabouço legal vigente, sendo a Lei nº 7.399/2024 (BRASÍLIA, 2024), o principal instrumento normativo para regulamentar a pesca na região. Essa legislação estabelece diretrizes fundamentais, como o zoneamento da pesca, a proibição de determinadas técnicas predatórias e a obrigação de monitoramento contínuo das populações de peixes. Complementarmente, a Lei Federal nº 11.959/2009 (Brasil, 2009), que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, reforça a necessidade de gestão baseada em evidências científicas e no uso sustentável dos recursos hídricos.
ZONEAMENTO DE PESCA
A Lei nº 7.399/2024, em seu Art. 4º, incisos I, II, III e IV, estabelece a criação de zonas específicas para diferentes modalidades de pesca (profissional, amadora e esportiva). A delimitação de áreas restritas para pesca é essencial para a conservação dos recursos aquáticos e o ordenamento da atividade pesqueira. Estudos apontam que a definição dessas zonas deve considerar a biodiversidade, a dinâmica populacional das espécies e os impactos da pesca sobre o ecossistema (Anjos, 2004; Brasília, 2024).
A colaboração entre pesquisadores, gestores ambientais e pescadores é fundamental para garantir a efetividade das medidas propostas. Consultas públicas e envolvimento de comunidades locais contribuem para o sucesso da implementação, promovendo o cumprimento das normas estabelecidas. Segundo Anjos (2004), o planejamento participativo é essencial para que as diretrizes ambientais sejam respeitadas e aplicadas corretamente.
A adoção de tecnologias como Sistemas de Informação Geográfica – SIG e monitoramento por sensores auxilia na identificação de áreas críticas para conservação. Essas ferramentas permitem a análise espacial detalhada e facilitam a fiscalização da pesca ilegal (IBAMA, 1998). Estudos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO, 2017) destacam a importância do uso dessas tecnologias na proteção de ecossistemas aquáticos.
Garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros exige a criação de parcerias entre universidades, órgãos ambientais e instituições de pesquisa. Conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Brasil, 2009), tais parcerias são fundamentais para a conservação e o uso sustentável dos recursos aquáticos. Apenas com embasamento científico e gestão integrada será possível preservar a ictiofauna e assegurar a atividade pesqueira de forma equilibrada.
No entanto, a ausência de estudos técnico-científicos para subsidiar a delimitação das áreas de pesca restrita representa um desafio para a gestão pesqueira e a fiscalização. De acordo com Lima & Souza (2010), a falta de monitoramento e dados atualizados dificulta a elaboração de medidas eficazes para conter os impactos negativos sobre a biodiversidade local.
PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIES
A preservação de espécies é um aspecto essencial para a manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos. O artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.399/2024 proíbe a pesca de espécies ameaçadas, respeitando listas oficiais e regulamentações em vigor (Brasília, 2024), conforme estabelece a Portaria MMA nº 148/2022, que atualiza a lista de espécies ameaçadas de extinção (Brasil, 2022).
A definição de espécies protegidas deve considerar estudos científicos atualizados, uma vez que alterações ambientais podem impactar significativamente populações de peixes nativos. Segundo Lima & Souza (2010), espécies como Steindachnerina insculpta e Hypostomus sp. necessitam de avaliações constantes para determinar seu status de conservação e garantir medidas adequadas de proteção. Estudos recentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA, 1998) apontam que a sobrepesca e a degradação ambiental têm reduzido drasticamente populações de peixes nativos.
Além disso, a integração de dados sobre a distribuição de espécies e os impactos antrópicos é fundamental para uma gestão eficaz. O monitoramento contínuo por meio de programas de pesquisa e fiscalização colabora para a proteção da fauna aquática e o desenvolvimento de estratégias sustentáveis de pesca. Segundo ICMBIO (2017), a falta de dados atualizados é um dos principais desafios na conservação de espécies ameaçadas.
A conservação da biodiversidade aquática é um desafio que demanda legislação bem estruturada, fiscalização eficiente e participação ativa de pescadores e cientistas. De acordo com Anjos (2004), a implementação de medidas preventivas pode evitar impactos irreversíveis nas populações de peixes e garantir a sustentabilidade dos recursos naturais. Assim, é essencial que haja um trabalho conjunto entre gestores ambientais, pesquisadores e a comunidade pesqueira para assegurar a eficácia das políticas de conservação.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA E PESCA
O artigo 5º, §4º, da Lei nº 7.399/2024 estabelece que a pesca no Lago Paranoá deve respeitar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, conforme a Lei Federal nº 11.959/2009. Essa legislação busca equilibrar a exploração dos recursos pesqueiros com a conservação ambiental, promovendo o ordenamento, a fiscalização e o fomento da atividade pesqueira. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), essa política tem como diretrizes o desenvolvimento sustentável da pesca, a conservação dos ecossistemas aquáticos e a garantia da segurança alimentar da população. Dessa forma, a implementação efetiva da Lei nº 7.399/2024 requer integração com as normas federais e medidas de gestão adaptativa que assegurem a sustentabilidade dos recursos naturais. (IPEA, 2023).
A pesca esportiva no Lago Paranoá deve ser conduzida de forma a promover a preservação das espécies nativas e o manejo das espécies exóticas invasoras. O artigo 15 da Lei nº 7.399/2024 estabelece que o pesque e solte é obrigatório, visando garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros (BRASIL, 2024). No entanto, o declínio das espécies nativas é preocupante, com apenas 21% das originalmente presentes no Rio Paranoá ainda existentes (LIMA & SOUZA, 2010). Assim, torna-se essencial o desenvolvimento de estratégias para conter o impacto das espécies exóticas, que comprometem o equilíbrio ecológico.
A fiscalização deve ser intensificada para garantir a correta aplicação das normas e evitar a introdução indevida de novas espécies exóticas. A conscientização dos pescadores sobre o impacto dessas espécies é fundamental, incentivando a captura seletiva de invasoras e a devolução dos peixes nativos ao ambiente aquático. Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA, 1998) indicam que programas de monitoramento e controle têm sido eficazes na redução de populações invasoras em outros ecossistemas.
A adoção de programas de pesca seletiva pode ser uma alternativa viável para controlar as espécies exóticas sem prejudicar a biodiversidade local. Essas ações devem ser acompanhadas por estudos científicos para avaliar seu impacto e garantir que não haja consequências ecológicas indesejadas. O uso de tecnologia, como sensores e monitoramento remoto, pode otimizar a gestão dessas populações e auxiliar na fiscalização (ICMBIO, 2017).
Além dos benefícios ecológicos, a pesca esportiva, quando conduzida de forma sustentável, pode gerar impactos positivos para a economia local. O turismo de pesca atrai visitantes, movimenta o setor de serviços e fortalece iniciativas de conservação dos recursos naturais (ANJOS, 2004). No entanto, é essencial que haja fiscalização eficiente para garantir que a prática do pesque e solte seja corretamente adotada e que os pescadores estejam informados sobre a importância da preservação das espécies nativas. Assim, a pesca esportiva pode ser uma ferramenta eficaz para a educação ambiental e a proteção da biodiversidade aquática.
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
A fiscalização eficiente é essencial para garantir a efetividade da Lei nº 7.399/2024, prevenindo práticas ilegais e promovendo a gestão sustentável dos recursos pesqueiros. O artigo 12 estabelece a obrigatoriedade do preenchimento e envio do Formulário de Monitoramento do Pescador Amador ou Esportivo após cada pescaria ou competição, servindo como uma ferramenta fundamental para levantamento de dados sobre a atividade pesqueira e suas implicações ambientais (Brasilia, 2024).
O formulário poderá ser utilizado para subsidiar informações futuras para fins de pesquisa científica, desde que devidamente estruturado e em conformidade com as leis de proteção de dados e privacidade vigentes. Para garantir sua validade e utilização em estudos acadêmicos, recomenda-se que sua aplicação seja acompanhada de aprovação ética, caso necessário (IBAMA, 1998; ICMBIO, 2017).
A implementação do monitoramento contínuo contribuirá para a compreensão dos padrões de captura, identificação das espécies mais afetadas e avaliação do impacto das medidas regulatórias. A participação ativa dos pescadores no fornecimento dessas informações é crucial para a elaboração de estratégias de conservação e aprimoramento da legislação pesqueira. Segundo Anjos (2004), o envolvimento das comunidades pesqueiras no monitoramento contribui para a fiscalização mais eficaz e o cumprimento das normativas ambientais.
Além disso, os órgãos ambientais devem assegurar que os pescadores compreendam a importância desse monitoramento e estejam capacitados para preencher corretamente o formulário. Para isso, é recomendável a realização de campanhas educativas e a digitalização do processo para facilitar a submissão e análise das informações coletadas (Lima & Souza, 2010). Assim, o monitoramento e a fiscalização poderão ser otimizados, contribuindo para a gestão eficaz da pesca profissional e amadora (esportiva e subaquática) no Lago Paranoá.
ESPÉCIES EXÓTICAS E CONSERVAÇÃO
A introdução de espécies exóticas é um dos principais fatores de declínio da ictiofauna nativa do Lago Paranoá. Peixes como Cichla kelberi (tucunaré-amarelo) e Oreochromis niloticus (tilápia-do-Nilo) foram inseridos no ecossistema e, devido à sua alta taxa de reprodução e comportamento territorialista, competem diretamente com as espécies nativas, reduzindo sua população e diversidade (Lima & Souza, 2010). A gestão dessas espécies exóticas se faz essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico (ICMBIO, 2017).
O tucunaré-amarelo, por exemplo, apresenta um ciclo reprodutivo vantajoso. Em reservatórios e lagos artificiais, onde não há variações acentuadas no nível da água, sua reprodução ocorre várias vezes ao ano. A fácil adaptação a diferentes ambientes e sua predatividade elevada comprometem severamente a sobrevivência de peixes menores e menos competitivos. Estudos demonstram que sua disseminação tem impactos negativos em diversas regiões do Brasil, sendo necessárias estratégias de controle para minimizar seus efeitos adversos (IBAMA, 1998).
As tilápias, por sua vez, têm um padrão reprodutivo igualmente problemático. Elas se multiplicam rapidamente em ambientes de água parada, como lagos e reservatórios, sem a necessidade de migração reprodutiva (Lima & Souza, 2010). Essa característica favorece sua expansão descontrolada, aumentando a competição por alimento e espaço com as espécies nativas.
Para mitigar os impactos das espécies exóticas no Lago Paranoá, torna-se fundamental a implantação de um plano de manejo que inclua a remoção seletiva dessas espécies, o incentivo à pesca controlada e o monitoramento contínuo das populações ictióticas (Anjos, 2004). Além disso, é essencial a realização de campanhas educativas junto às comunidades de pescadores, promovendo a conscientização sobre os riscos da introdução de espécies não nativas e a importância da conservação das espécies locais (ICMBIO, 2017). Somente com a combinação de ações técnicas e educacionais será possível garantir a recuperação e a manutenção da biodiversidade aquática do Lago Paranoá.
CONCLUSÃO
O presente estudo teve como objetivo analisar os desafios e perspectivas para a gestão sustentável dos recursos aquáticos no Lago Paranoá, destacando a legislação vigente, os impactos ecológicos e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas. Com base na revisão realizada, constatou-se que a Lei nº 7.399/2024 representa um avanço significativo na regulamentação da pesca na região, mas sua efetividade depende de fiscalização eficiente, participação ativa da comunidade e monitoramento contínuo das espécies nativas e exóticas.
Uma análise do ordenamento pesqueiro no Lago Paranoá revelou que a recente Lei nº 7.399/2024 representa um avanço na regulamentação da atividade, mas sua eficácia depende de fiscalização rigorosa e participação ativa da comunidade pesqueira. O equilíbrio entre conservação e exploração sustentável dos recursos aquáticos exige medidas integradas que envolvam zoneamento adequado, controle de espécies exóticas invasoras e incentivo a práticas sustentáveis, como a pesca amadora responsável. Além disso, a criação de mecanismos preventivos para o monitoramento contínuo das populações de peixes é fundamental para embasar decisões futuras e garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.
A introdução de espécies exóticas tem sido um dos principais desafios à biodiversidade aquática do Lago Paranoá, afetando a fauna nativa e alterando o equilíbrio ecológico. Nesse contexto, a pesca seletiva dessas espécies pode ser uma estratégia complementar às políticas de conservação, desde que amparada por regulamentações bem definidas. A proteção das espécies nativas depende de ações coordenadas entre pesquisadores, órgãos ambientais e pescadores, com incentivo à educação ambiental e à pesquisa científica voltada ao manejo sustentável dos estoques pesqueiros. O fortalecimento da legislação e o engajamento social são fatores determinantes para minimizar os impactos negativos das espécies invasoras e promover um ecossistema equilibrado.
Outro fator determinante para o sucesso do ordenamento pesqueiro é a melhoria da fiscalização e do monitoramento ambiental. A implementação de tecnologias para o acompanhamento das atividades pesqueiras, aliada à capacitação dos agentes fiscalizadores, pode reduzir a pesca predatória e garantir o cumprimento das normativas vigentes. Além disso, a participação da sociedade na formulação e execução de políticas públicas externas para a gestão dos recursos pesqueiros pode fortalecer as estratégias de conservação e assegura maior efetividade nas ações de fiscalização. A cooperação entre diferentes setores é necessária para a construção de um modelo de governança ambiental que concilie a preservação e o desenvolvimento econômico.
Diante desses desafios e perspectivas, recomenda-se que futuras pesquisas abordem de maneira interdisciplinar os impactos socioeconômicos das regulamentações pesqueiras e as previsões de programas de incentivo à pesca sustentável. O ordenamento pesqueiro do Lago Paranoá deve ser conduzido por uma gestão integrada e adaptativa, baseada em dados científicos e na cooperação entre diferentes atores sociais. Dessa forma, será possível garantir a sustentabilidade dos recursos aquáticos e a preservação da biodiversidade, garantindo que o Lago Paranoá continue a desempenhar seu papel ecológico, social e econômico na região. Somente por meio de uma abordagem equilibrada e participativa será viável conciliar a conservação ambiental com o uso sustentável dos recursos naturais.
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