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Resumo
INTRODUÇÃO
O anseio da sociedade por tranquilidade, paz, vida digna e proteção é uma pauta constante nas políticas públicas de segurança e demandam ações ordenadas e eficazes para satisfazer esse constante pleito dos cidadãos.
Desta forma, visando colaborar com ações mais rápidas, eficientes e atualizadas dentro da situação local, os municípios vêm criando guardas municipais, que colaboram com a prevenção e o combate à criminalidade, ajudando na proteção dos munícipes, dos bens patrimoniais, dos bens públicos, parques, praças, feiras, show, espetáculos e demais ações voltadas à segurança pública.
Este artigo propõe analisar a criação das guardas municipais, a expansão das suas funções, que originalmente restringiam-se à proteção de bens públicos, passando para as mais diversas ações voltadas à segurança pública local, devido a sua proximidade com a população e a sua atuação rápida frente às demandas rotineiras da comunidade.
Para tanto, abordou-se as legislações pertinentes, em um estudo pautado na ampliação das funções desenvolvidas pelos guardas municipais, que juntamente com os demais agentes públicos, combatem o crime nas cidades.
Diante do exposto, o presente estudo pauta-se na seguinte questão de pesquisa: Os municípios estão instituindo guardas municipais? Quais evidências científicas presentes na literatura demonstram a importância da guarda municipal para a segurança pública? Para responder os referidos questionamentos, objetiva-se investigar as legislações pertinentes e ampliação das funções desenvolvidas pelos guardas municipais, na busca por municípios mais seguros e resilientes.
METODOLOGIA
O presente trabalho trata-se de uma revisão bibliográfica qualitativa, onde busca-se abordar a criação e o aumento crescente das guardas municipais em todo o país, compreendendo uma breve análise da criação desde os tempos coloniais até os tempos atuais, as legislações que respaldam e asseguram as ações e funções exercidas pelos guardas municipais e a importância do papel desses servidores públicos na segurança pública das cidades; destacando-se pontos relevantes e que podem abrilhantar futuros estudos sobre o tema, impactando positivamente em novas ações públicas no âmbito municipal voltadas a melhorias das guardas municipais, cujo objetivo seja melhorar as condições de trabalho desses servidores e ampliar as contratações, para que as cidades possam ser mais seguras.
O trabalho tem como objetivo realizar uma revisão integrativa da literatura, onde esta foi realizada em etapas: primeiro foi elaborada a questão norteadora do trabalho, de maneira clara e relevante para a sociedade, em especial a criação das guardas municipais e a legislação correspondente e depois de uma maneira mais específica a importância da criação das guardas municipais em todos os municípios brasileiros, como forma de ampliação na segurança pública local; onde foi realizada uma busca de artigos com os critérios de seleção; informações relevantes ao tema do trabalho; os resultados dos artigos analisados e a discussão dos artigos com temas semelhantes.
O levantamento bibliográfico foi realizado no segundo semestre de 2024 e no primeiro quadrimestre de 2025, através de busca online, onde a revisão bibliográfica focou em estudos dos últimos 5 (cinco) anos, consultando as bases de dados Scielo, Pubmed e Google Acadêmico, utilizando as palavras-chave: Guarda Municipal, Segurança Pública, Guarda Municipal papel, Guarda Municipal polícia e Guarda Municipal análise.
É relevante destacar que embora nem todas as sugestões de artigos se mostrassem alinhadas com esta temática principal da criação das guardas municipais, foi possível identificar algumas produções cujo título ou resumo faziam referências a guarda municipal e a sua criação, atuação, expectativas e atualidade nos municípios.
Foram considerados os critérios de inclusão de textos em português, no período de 2020 a 2025. Para o critério de exclusão foram considerados os estudos que não contemplaram os critérios de inclusão e que não apresentavam assuntos relacionados ao tema, que foram objeto do presente trabalho.
Por fim, após a realização desta pesquisa, procedeu-se com a análise dos trabalhos selecionados, onde de 32 artigos, foram selecionados um total de 12 obras que foram objeto do presente estudo e desenvolvimento do trabalho.
BREVE PANORAMA SOBRE A CRIAÇÃO DAS GUARDAS PELOS MUNICÍPIOS
As guardas municipais nos remetem ao período colonial, onde estas foram criadas para proteger o patrimônio público, dar segurança aos bens públicos e com o passar dos anos a discussão sobre esse instituto foi se expandindo e ganhando força, culminando em um tema de extrema relevância voltado na segurança pública, visando a proteção, prevenção e combate a criminalidade.
“A violência é marca inquestionável na história do Brasil, sendo que nos anos 1980, ocorreram dois processos que marcaram, de forma sensível, essa tradição: a Constituição de 1988 e a expansão do crime organizado no Brasil” (Maroneze, 2020, p. 346).
Para Araújo (2022) o crescimento populacional desenfreado, as desigualdades sociais geradas pelos mais diversos fatores e outras fontes negativas que maculam a convivência harmônica em sociedade, acabaram gerando o processo civilizatório com a forte infiltração da violência e da criminalidade, que demandam respostas imediatas e satisfatórias pelos entes públicos.
A crescente expansão da criminalidade, acende um alerta nos municípios, e estes como o elo mais próximo da população, precisam tomar atitudes para combater a criminalidade, e entre essas medidas, destaca-se a criação das guarda municipais, como uma forte estratégia de combate a violência e a criminalidade e pela busca da pacificação local.
“A criação das Guardas Municipais, representa uma estratégia de envolvimento local na tentativa de combater a criminalidade e a violência, por meio do patrulhamento ostensivo e da preservação do patrimônio público do município” (Pedrosa, 2020, p. 15).
Cada município possui a prerrogativa de criar ou não alternativas de segurança no âmbito local, onde deve avaliar e considerar a necessidade de sua criação e esta deve ser precedida de uma Lei Municipal, com atribuições, finalidades, responsabilidades, atuações, estrutura, plano de carreira e demais prerrogativas e deveres que o ente municipal considere relevante e pertinente de acordo com a sua localidade, pois conhece a sua realidade e necessidade.
A instituição da Guarda Municipal é uma medida importante e crescente nos municípios brasileiros, e representa um reconhecimento do ente municipal acerca da necessidade de uma atuação de segurança pública mais próxima e adaptada às especificidades de cada comunidade, visando o combate à criminalidade de forma rápida e eficiente.
“A Guarda Municipal é a denominação utilizada para nomear a instituição que deve proteger os bens, serviços e instalações públicas presentes no município” (Pedrosa, 2020, p. 47).
Segundo Maroneze (2020) a criação das guardas municipais está diretamente relacionada à densidade populacional dos municípios, onde os problemas com segurança pública são, normalmente, maiores, pois são municípios mais populosos, onde a demanda política se torna mais acentuada.
Em geral, os municípios com índices maiores de criminalidade e violência, tendem a criar as guardas municipais, que além de suas atribuições locais, especificamente voltadas à proteção dos bens públicos, também transmitem a sensação de tranquilidade à comunidade onde trabalham.
A criação deste órgão é pautada em desafios e nas necessidades de cada ente municipal, e é marcada como um avanço significativo na segurança pública local, sendo um momento histórico a ser recordado com grande êxtase pelos municípios que a implantaram e pela população que colhe os seus bons frutos.
Pinto (2020, p. 3) destaca a primeira guarda municipal criada na cidade do Rio de Janeiro que foi em 1.934:
A experiência inicial do modelo de policiamento municipal no então Distrito Federal, hoje Cidade do Rio de Janeiro, fora a Guarda de Vigilância Municipal, criada pelo Decreto nº 4.790 de 22 de maio de 1934, compreendendo os serviços de guarda noturna da cidade, das repartições públicas municipais e monumentos dos parques e jardins públicos. As atribuições eram: verificar a iluminação pública, principalmente em caso de irregularidade ou ameaça de acidente, suspeitos parados próximo a portas, muros de prédios públicos, as praças e jardins, bem como a comunicação com posto de vigilância, no caso de detecção de possíveis criminosos, interrogar e conduzir ao Distrito Policial, fiscalização de posturas municipais (atividades comerciais e dos transportes urbanos) pertinentes à ordem de fechamento de acordo com o tipo de licença, assim como, as questões pertinentes ao trânsito, entretanto, sem esquecer do trato cotidiano do guarda com a população e a observância de deveres de cuidado no que tange o uso da arma (Pinto, 2020, p. 3).
“O movimento de criação da Guarda Municipal de Novo Hamburgo está, assim, no contexto de um processo maior interligado a um movimento nacional dos poderes municipais de buscar alternativas de combate à violência e de aprimoramento de sua segurança pública” (Maroneze, 2020, p. 350).
O ponto principal a se destacar é que os municípios que buscam a criação de guardas no âmbito municipal, procuram atender ao clamor da população que pleiteia por mais segurança, no anseio de reduzir os índices de violência e a criminalidade, mostrando um anseio nas resoluções voltadas à segurança pública local.
Conforme apontado por Araújo (2022) a guarda local constitui fonte propensa na promoção de segurança desde o primórdio de sua criação, motivo pelo qual o constituinte originário consagrou-a expressamente na Constituição Federal de 1988, demonstrando a posição idealista de uma segurança democrática e garantindo uma tranquilidade direta e eficaz a população.
Torna-se assim, de notório reconhecimento a importância dessas instituições de segurança pública, pois estas compõem o sistema de segurança pública, não apenas protegendo bens, serviços e espaços públicos, mas também realizando policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante, combate ao crime e a violência local, e isto devido a sua proximidade com a população, sendo uma ajuda necessária e fundamental nos dias atuais, para cidades mais seguras e resolutas.
ASPECTOS LEGAIS QUE RESGUARDAM A ATUAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL
A busca por uma cidade mais segura, mais justa, sem crimes e sem violência é um anseio generalizado da população e para que estes se realizem é necessário a implantação de medidas que garantam tranquilidade a todos.
Araújo (2022) menciona que o termo “segurança” previsto no transcorrer da Constituição Federal de 1988, considerando-se todos os seus aspectos como na área pública, jurídica, social e nacional, assemelha-se ao contexto dos direitos fundamentais, onde toda ação é empregada a fim de tutelar, garantir, proteger ou estabilizar as diversas instituições do Estado.
“O campo de estudos sobre formação policial no Brasil se consolidou nas últimas décadas, após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, na tentativa de identificar as mudanças implementadas e seu impacto nas práticas policiais” (Spaniol, 2022, p. 10).
Com a Constituição Federal de 1988 ocorre a consolidação de direitos e deveres, e entre estes a garantia de tranquilidade à população brasileira, através do dever do Estado em prover essa garantia.
Porém, o elo mais próximo do cidadão e o mais requisitado, quando surgem problemas são os municípios, pois é mais próximo da população e naturalmente as pessoas buscam soluções e alternativas para o combate ao crime e a violência.
E neste diapasão, iniciam-se a criação de guardas municipais pelos municípios, onde a principal legislação é a Lei n. 13.022/2014, que é conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, onde busca estabelecer normas gerais para todas elas.
Ainda Silva (2023) destaca que o Estatuto regido pela Lei Federal n. 13022/14, possuem onze capítulos que regulamentam as mesmas, sendo relevante que os gestores públicos façam investimentos nos seus órgãos civis, pois as mesmas, através de seus agentes cumprem o papel de força de segurança, são integrantes do SUSP e tem uma maior proximidade com a população, garantindo a sensação de tranquilidade à população.
Porém, para que este órgão necessário e fundamental possa desenvolver suas atribuições de forma correta, estas devem estar delineadas em legislações específicas e locais, para que não ocorram afrontas aos demais órgãos de segurança pública, como as polícias militares, federais e estaduais.
O importante é que cada órgão dentro de suas respectivas funções, desempenhem de forma articulada e organizada ações que busquem combater o crime e a violência e ajudem a população a ter mais segurança.
Outro ponto a se considerar é a necessidade de investimentos pelos órgãos públicos na estruturação e na capacitação constante dos agentes municipais, estes devem ser valorizados e respeitados, pois desempenham um trabalho demasiadamente exaustivo e periculoso e quando estão em serviço colocam a sua própria vida em risco, buscando garantir a integridade física e psicológica dos cidadãos que procuram auxílio e muitas vezes encontram-se vulneráveis.
Destaca-se relevante apontamento apresentado por DE SÁ (2025) onde o Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, reforçando sua legitimidade na atuação preventiva e ostensiva, adotando assim uma interpretação mais ampla do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, entendendo que sua lista de órgãos de segurança pública não é exaustiva e compete também aos agentes municipais.
Para Lopes (2021) as inseguranças jurídicas geradas pelas subjetividades em relação às instituições de segurança municipais, como as guardas municipais, trazem diversos questionamentos a respeito das limitações de atuação no enfrentamento da criminalidade dessas instituições, deixando muitas vezes de agir.
É fundamental que os servidores públicos, ocupantes do cargo de Guarda Municipal, tenham respaldo jurídico, para desenvolverem seu labor, com competências claras e com exatidão dos seus limites de atuação. Isto porque a insegurança jurídica quanto a sua atuação e aos seus limites, acaba divergindo entre doutrinas e jurisprudências, ocasionando em prejuízo a população, que busca no trabalho deles a sua plena confiança e segurança pública.
Por isso, importante destacar a decisão mencionada por DE SÁ (2025) que trata das decisões proferidas na ADPF 995, a Reclamação 61.542 e a ADI 5780, estas culminaram no reconhecimento pelo STF de que as guardas municipais podem exercer atividades típicas de polícia, ampliando desta forma as suas atribuições, que eram restritas a proteção do patrimônio público e fortalecendo o papel deles na segurança urbana, permitindo que atuem em conjunto com outras forças policiais, realizando ações de combate ao crime, abordagens, fiscalizações e até conduzindo ocorrências, sempre respeitando os limites constitucionais e as diretrizes estipuladas pelas esferas públicas.
Conclui-se assim, que as guardas municipais compreendem órgãos voltados à segurança pública de âmbito local, com um papel fundamental na proteção do patrimônio, na prevenção e combate a criminalidade e a violência, desenvolvem ações de apoio a outras forças de contenção, como a polícia militar, bombeiros, policiais federais, bem como contribuem na promoção do bem-estar, na qualidade de vida dos munícipes e geram a sensação de paz a população.
UM ENFOQUE NO CONTEXTO MUNICIPAL
No contexto atual, os munícipes continuam clamando por mais segurança, sendo constantes as pautas e reivindicações por políticas públicas eficientes no combate à criminalidade.
A população mantém-se desacreditada diante dos altos índices de violência e de criminalidade que assolam o país e neste contexto turbulento e cheio de incertezas, a criação e a estruturação das guardas municipais, vem se consolidando como instituições ou órgãos de segurança pública essenciais ao combate ao crime e a violência no âmbito local, devido à proximidade com os munícipes e ao conhecimento da realidade e da criminalidade que afeta a localidade.
“Fica evidente que a preocupação com segurança da população já estava entre os administradores do Governo desde a origem do Brasil até os dias atuais. Para tanto, esse tema sempre foi tratado com atenção e destaque entre governos ao longo da história” (Melo, 2021, p. 14).
Segundo Maroneze (2020) as guardas municipais cresceram muito a partir da década de 1990 e de acordo com os dados disponíveis sobre o número delas no País, temos em 2012, dos 5.565 municípios brasileiros, 993 deles possuem guardas criadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já Araújo (2022) destaca que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, em pesquisa comparativa entre os anos de 2014 e 2019, revela o aumento dos municípios brasileiros que instituíram guardas civis, demonstrando o papel crucial do instituto na promoção de segurança.
Corroborando com esse crescente aumento de criação de guardas municipais no país, o estudo de Melo (2021) também demonstrou esse aumento, nos dados levantados em 2019.
“O estudo realizado pelo IBGE demonstrou que ocorreu crescimento no número das Instituições Guardas Municipais por todo o território brasileiro. Os números demonstraram que o percentual subiu de 15,5% para 21,3%” (Melo, 2021, p. 23).
Sampaio (2023) em seu estudo também sinaliza sobre o aumento de municípios com a presença de guardas municipais, variando positivamente de 14,1%, em 2007, para 21,3%, em 2020, esses dados demonstram uma maior alocação de recursos dos municípios na área da segurança pública, maior reconhecimento do papel deles, enquanto ferramenta municipal na gestão local.
Esse crescimento e o consequente aumento na criação de guardas municipais pelos municípios em todo o país, revelam uma percepção natural da necessidade da implantação de mais segurança no âmbito municipal, pois a atuação rotineira deles, transmite a sensação de paz aos munícipes, contribuindo também com a intimidação da prática de crimes por bandidos e acaba reduzindo a criminalidade local, que sabe que pode contar com uma ação rápida e eficiente no combate ao crime.
Araújo (2022, p. 22) conclui seu trabalho com a atenuante menção:
Ante todo o exposto, considerando sua previsão constitucional no capítulo “da segurança pública” e a sua atuação na atualidade, conclui-se que a Guarda Municipal efetivamente se enquadra como órgão de segurança pública, motivo pelo qual deve ser assim reconhecida, ainda que sua a posição topográfica constitucional gere divergências. Enquanto a inclusão expressa no rol dos órgãos de segurança pública não seja efetivada, cabe interpretar a Constituição Federal e as leis conexas em benefício da coletividade a fim de sanar a omissão jurídico-constitucional e conferir tratamento isonômico com os demais órgãos de segurança pública (Araújo, 2022, p.22).
“A Guarda Civil Municipal de São José do Rio Preto é uma instituição de segurança pública, pautada nos ideais de servir e proteger e a criação da Patrulha Maria da Penha é um pelotão especializado criado para integrar a Rede de Proteção Municipal à mulher” (Suaide, 2020, p. 1.604).
Os municípios que criaram as guardas municipais demonstram a integração e a consolidação de ferramentas indispensáveis para enfrentar os desafios da segurança pública, que visam o combate e a prevenção ao crime e se revestem na busca de maior proteção e proteção à população local.
Santos (2020) aponta que a guarda municipal concorre em igual teor e modo com as polícias, estadual e federal, no que tange o princípio da autoexecutoriedade, pois cooperam na preservação da ordem pública, na proteção efetiva de bens municipais e na incolumidade dos indivíduos, contribuindo na proteção do patrimônio em geral, de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
O princípio da autoexecutoriedade permite que os municípios, através da Guarda Municipal realize eficaz e diligentemente ações locais de prevenção e combate ao crime, não dependendo exclusivamente de outros órgãos que realizam ações em uma esfera mais regional, estadual e ampliada, que descaracterizam muitas vezes a realidade e a necessidade daquele município.
Conclui Melo (2021) que são muitos os princípios de atuação da guarda municipal e entre estes, incluem-se a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas, sendo que sua função vai além da proteção do patrimônio, expandindo-se para a proteção dos munícipes, resguardando o direito fundamental da vida em todas as suas extensões.
Assim, o aumento na criação de guardas municipais indica um movimento significativo no fortalecimento desses órgãos e na busca incessante pela segurança da população, preservando-se o bem mais precioso que é a vida de cada cidadão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo desta análise, evidenciou-se uma notável e crescente criação de guardas municipais em todo o país, transcendendo sua concepção inicial de proteção patrimonial para se consolidar como um órgão fundamental na segurança integrada dos municípios, refletindo positivamente nas ações públicas, que acabam diariamente sendo desenvolvidas pelos entes municipais.
E essa ascensão decorre da proximidade junto a população local, onde estes servidores conhecem a realidade daquela região ou daquela comunidade, conhecem seus moradores, suas vulnerabilidades, seus índices de violência e criminalidade, possibilitando ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate ao crime.
Evidenciou-se também, a existência de legislações que resguardam as atuações desses agentes municipais, ampliando-se as funções e atribuições, inclusive com posicionamentos favoráveis que consolidaram o entendimento de que estes integram o sistema de segurança pública, reforçando sua legitimidade na atuação preventiva e ostensiva na localidade em que trabalham.
Nessa revisão da produção científica sobre a criação das guardas municipais, constatou-se uma carência de estudos nessa perspectiva e este trabalho insere-se nessa lacuna e visa contribuir nessas discussões, para que mais municípios criem e garantam segurança para seus munícipes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, Maria Eduarda de; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. O limbo jurídico da guarda municipal: a (im) possibilidade de seu enquadramento jurídico como órgão de segurança pública. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, v. 5, n. 2, p. 1-28, 2022. Disponível em: https://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/85. Acesso em: 19 abril 2025.
DE SÁ, Kennedy Ricardo. O poder de polícia das Guardas Municipais: fundamentos, limites e atuação. Brazilian Journal of Development, v. 11, n. 2, p. e77886-e77886, 2025. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/77886. Acesso em: 20 abril 2025.
LOPES, Nathan Fernandes. O papel dos municípios na segurança pública: a guarda civil municipal de Mossoró-RN. The role of municipalities in public security: the municipal civil guard of Mossoró-RN. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 8, p. 82236-82245, 2021. Disponível em:https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/72320443/pdf-libre.pdf?1634095280=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DO_papel_dos_municipios_na_seguranca_publ.pdf&Expires=1745078705&Signature=A7MU085RWPJ~~wU5Pdvz6GPJMDFv~VtyfgrpP8tR8lpeTtf95Aak5E1EfowTJq-9Qsj8jsd3dt3j–Mxyoh7xbwNbSXhJBGCzd2Zhp9sQmMrWOJhffEU172T1ZlvHTYQ~x1zajDjKv5Ri5xhMX74Iun1Tc8NE7UROdkzOkoM~Dmk7iECHtUMiqE66oDzej19mE23oclPahqPDfAtynhw6ZcV3eYX-Wq2xiCdh4OV970Hf8E1jsBw-5F4U858Y4PS13g0-RnJfKxiOQYJmZuw5eZSzby8BR07DOfeVLhDt3XoTZFzsRkdiwGJ6UkH9DLHfT-CINrzPgsRkUUwrh7ywA__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 19 abril 2025.
MARONEZE, Luiz Antonio Gloger; DE MELLO, Bárbara Birk. Guarda Municipal: um estudo a partir do Município de Novo Hamburgo. MÉTIS: HISTÓRIA & CULTURA, v. 19, n. 37, 2020. Disponível em: https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/metis/article/view/9323. Acesso em: 18 abril 2025.
MELO, Charles Borges de. A constitucionalidade da atuação do município na segurança pública: o papel dos municípios em sua atuação na segurança pública diante da inserção das guardas municipais no artigo 144, § 8º da CRFB/88. 2021. Disponível em: https://monografias.ufop.br/handle/35400000/3132. Acesso em: 19 abril 2025.
PEDROSA, Karine Teixeira et al. Qualidade de vida no trabalho–estudo qualitativo com profissionais da Guarda Municipal de Belo Horizonte. 2020. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/57506. Acesso em: 19 abril 2025.
PINTO, Vinícius; GREGÓRIO FILHO, Genésio. Análise da gestão do grupamento de apoio ao turista da guarda municipal do RIO DE JANEIRO em 2020. Educação Sem Distância-Revista Eletrônica da Faculdade Unyleya, v. 1, n. 7, 2023. Disponível em: https://educacaosemdistancia.emnuvens.com.br/esd/article/view/193. Acesso em: 19 abril 2025.
SANTOS, Me Adaelson Souza dos. GESTÃO CORPORATIVA INOVADORA E MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAIS DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL. Índice de Anais do V SimPEAd, p. 18. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Neusa-Santos/publication/353983026_TECNOLOGIAS_DIGITAIS_E_INDUSTRIA_40_Um_novo_desafio_para_a_Industria_Brasileira/links/611d5c3c169a1a01030eefaf/TECNOLOGIAS-DIGITAIS-E-INDUSTRIA-40-Um-novo-desafio-para-a-Industria-Brasileira.pdf#page=18. Acesso em: 19 abril 2025.
SAMPAIO, Gabriel Fhelipe dos Santos Barreto et al. Todos os caminhos nos levam às armas–estudo de caso sobre a segurança pública de Rio das Ostras–RJ. 2023. Disponível em: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/20709. Acesso em: 19 abril 2025.
SILVA, Sueuder Macklystter et al. Satisfação no trabalho: estudo de caso com a guarda municipal da cidade de Correntes-PE. 2023. Disponível em: https://www.repositorio.ufal.br/handle/123456789/12130. Acesso em: 19 abril 2025.
SUAIDE, Fábia; de OLIVEIRA, Ana Paula Polacchini. Implantação do Projeto Patrulha Maria da Penha pela Guarda Municipal em um município do interior de São Paulo. Simpósio Gênero e Políticas Públicas, v. 6, p. 1602-1612, 2020. Disponível em: https://anais.uel.br/portal/index.php/SGPP/article/view/1162. Acesso em: 19 abril 2025.
SPANIOL, Marlene Inês; de AZEVEDO, Rodrigo G. Hiringhelli; de VASCONCELLOS, Fernanda BESTETTI. A formação dos profissionais de segurança pública. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 16, n. 1, p. 8-9, 2022. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/6888/688878288001.pdf. Acesso em: 19 abril 2025.
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