A Guarda Municipal: Criação, expectativas e o seu crescimento na atualidade

THE MUNICIPAL GUARD: CREATION, EXPECTATIONS AND ITS GROWTH TODAY

LA GUARDIA MUNICIPAL: CREACIÓN, EXPECTATIVAS Y SU CRECIMIENTO HOY

Autor

Thiago Junior de Oliveira
ORIENTADOR
 Patrícia Erica Hamada Bonjiorno

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/F532B8

DOI

Oliveira, Thiago Junior de . A Guarda Municipal: Criação, expectativas e o seu crescimento na atualidade. International Integralize Scientific. v 5, n 47, Maio/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O artigo aborda a criação da Guarda Municipal, que inicialmente foi pautada pela inserção do dever do Estado na segurança pública, através da Constituição Federal, onde os municípios começaram a integrar esse papel fundamental, que visa garantir segurança a todos. Na sequência, aborda como as guardas municipais ganharam robustez com a edição da Lei Federal n. 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Destaca também que a implantação das guardas municipais vêm crescendo fortemente nos municípios, pois estes buscam diminuir a criminalidade e a violência local e acabam transmitindo a sensação de segurança pleiteada pela população. Nesse diapasão o artigo faz menção às legislações que tratam da guarda municipal, como forma de transparência e legalidade frente às funções exercidas rotineiramente por estes agentes públicos, que trabalham arduamente em prol da segurança pública, oferecendo um arcabouço legal robusto. A pesquisa foi conduzida por meio de uma revisão bibliográfica com o objetivo de avaliar pontos relevantes sobre a criação da guarda municipal, expectativas, motivações, legislações pertinentes e um panorama sobre a atualidade das guardas municipais nos municípios brasileiros. Inicialmente, foram selecionados 32 artigos, dos quais 13 foram considerados após a exclusão de temas irrelevantes. A revisão bibliográfica focou em estudos dos últimos 5 (cinco) anos, consultando as bases de dados Scielo, Pubmed e Google Acadêmico. Os resultados indicam um crescimento relevante na criação e no fortalecimento das guardas municipais nos últimos anos, impulsionado pelo reconhecimento da importância da segurança local das comunidades, pelo marco legal favorável, pela busca por soluções de segurança próximas à população e a preservação do bem-estar da sociedade. Diante disto, o objetivo deste trabalho foi realizar um panorama sobre a criação e a relevância da implantação das guardas municipais, o seu crescimento e atuação frente ao combate à criminalidade.
Palavras-chave
guarda municipal; criação; legislação.

Summary

The article addresses the creation of the Municipal Guard, which was initially guided by the inclusion of the State’s duty in public safety, through the Federal Constitution, where municipalities began to integrate this fundamental role, which aims to guarantee safety for all. Next, it addresses how municipal guards gained strength with the enactment of Federal Law No. 13,022/2014, which provides for the General Statute of Municipal Guards. It also highlights that the implementation of municipal guards has been growing strongly in municipalities, as they seek to reduce crime and local violence and end up transmitting the feeling of security sought by the population. In this vein, the article mentions the legislation that deals with municipal guards, as a form of transparency and legality in relation to the functions routinely performed by these public agents, who work hard for public safety, offering a robust legal framework. The research was conducted through a literature review with the aim of evaluating relevant points about the creation of the municipal guard, expectations, motivations, pertinent legislation and an overview of the current status of municipal guards in Brazilian municipalities. Initially, 32 articles were selected, of which 13 were considered after the exclusion of irrelevant topics. The literature review focused on studies from the last 5 (five) years, consulting the Scielo, Pubmed and Google Scholar databases. The results indicate a significant growth in the creation and strengthening of municipal guards in recent years, driven by the recognition of the importance of local security in communities, by the favorable legal framework, by the search for security solutions close to the population and by the preservation of the well-being of society. In view of this, the objective of this work was to provide an overview of the creation and relevance of the implementation of municipal guards, their growth and performance in the fight against crime.
Keywords
municipal guard; creation; legislation.

Resumen

El artículo aborda la creación de la Guardia Municipal, que inicialmente fue orientada por la inclusión del deber del Estado en la seguridad pública, a través de la Constitución Federal, donde los municipios pasaron a integrar ese papel fundamental, que tiene como objetivo garantizar la seguridad de todos. A continuación, aborda cómo las guardias municipales ganaron fuerza con la promulgación de la Ley Federal nº 13.022/2014, que dispone el Estatuto General de las Guardias Municipales. También destaca que la implementación de guardias municipales ha venido creciendo con fuerza en los municipios, pues buscan reducir la delincuencia y la violencia local y terminan de transmitir la sensación de seguridad que busca la población. En esta línea, el artículo menciona la legislación que trata de los guardias municipales, como una forma de transparencia y legalidad frente a las funciones que habitualmente desempeñan estos agentes públicos, que trabajan arduamente por la seguridad pública, ofreciendo un marco legal robusto. La investigación se realizó a través de una revisión bibliográfica con el objetivo de evaluar puntos relevantes sobre la creación de la guardia municipal, expectativas, motivaciones, legislación pertinente y una visión de la situación actual de las guardias municipales en los municipios brasileños. Inicialmente se seleccionaron 32 artículos, de los cuales 13 fueron considerados luego de la exclusión de temas irrelevantes. La revisión bibliográfica se centró en estudios de los últimos 5 (cinco) años, consultando las bases de datos Scielo, Pubmed y Google Scholar. Los resultados indican un crecimiento significativo en la creación y fortalecimiento de las guardias municipales en los últimos años, impulsado por el reconocimiento de la importancia de la seguridad local en las comunidades, el marco legal favorable, la búsqueda de soluciones de seguridad cercanas a la población y la preservación del bienestar de la sociedad. En vista de ello, el objetivo de este trabajo fue brindar un panorama sobre la creación y pertinencia de la implementación de las guardias municipales, su crecimiento y desempeño en la lucha contra la delincuencia.
Palavras-clave
guardia municipal; creación; legislación.

 INTRODUÇÃO

O anseio da sociedade por tranquilidade, paz, vida digna e proteção é uma pauta constante nas políticas públicas de segurança e demandam ações ordenadas e eficazes para satisfazer esse constante pleito dos cidadãos.

Desta forma, visando colaborar com ações mais rápidas, eficientes e atualizadas dentro da situação local, os municípios vêm criando guardas municipais, que colaboram com a prevenção e o combate à criminalidade, ajudando na proteção dos munícipes, dos bens patrimoniais, dos bens públicos, parques, praças, feiras, show, espetáculos e demais ações voltadas à segurança pública.

Este artigo propõe analisar a criação das guardas municipais, a expansão das suas funções, que originalmente restringiam-se à proteção de bens públicos, passando para as mais diversas ações voltadas à segurança pública local, devido a sua proximidade com a população e a sua atuação rápida frente às demandas rotineiras da comunidade.

Para tanto, abordou-se as legislações pertinentes, em um estudo pautado na ampliação das funções desenvolvidas pelos guardas municipais, que juntamente com os demais agentes públicos, combatem o crime nas cidades.

Diante do exposto, o presente estudo pauta-se na seguinte questão de pesquisa: Os municípios estão instituindo guardas municipais? Quais evidências científicas presentes na literatura demonstram a importância da guarda municipal para a segurança pública? Para responder os referidos questionamentos, objetiva-se investigar as legislações pertinentes e ampliação das funções desenvolvidas pelos guardas municipais, na busca por municípios mais seguros e resilientes.

METODOLOGIA

O presente trabalho trata-se de uma revisão bibliográfica qualitativa, onde busca-se abordar a criação e o aumento crescente das guardas municipais em todo o país, compreendendo uma breve análise da criação desde os tempos coloniais até os tempos atuais, as legislações que respaldam e asseguram as ações e funções exercidas pelos guardas municipais e a importância do papel desses servidores públicos na segurança pública das cidades; destacando-se pontos relevantes e que podem abrilhantar futuros estudos sobre o tema, impactando positivamente em novas ações públicas no âmbito municipal voltadas a melhorias das guardas municipais, cujo objetivo seja melhorar as condições de trabalho desses servidores e ampliar as contratações, para que as cidades possam ser mais seguras.

O trabalho tem como objetivo realizar uma revisão integrativa da literatura, onde esta foi realizada em etapas: primeiro foi elaborada a questão norteadora do trabalho, de maneira clara e relevante para a sociedade, em especial a criação das guardas municipais e a legislação correspondente e depois de uma maneira mais específica a importância da criação das guardas municipais em todos os municípios brasileiros, como forma de ampliação na segurança pública local; onde foi realizada uma busca de artigos com os critérios de seleção; informações relevantes ao tema do trabalho; os resultados dos artigos analisados e a discussão dos artigos com temas semelhantes. 

 O levantamento bibliográfico foi realizado no segundo semestre de 2024 e no primeiro quadrimestre de 2025, através de busca online, onde a revisão bibliográfica focou em estudos dos últimos 5 (cinco) anos, consultando as bases de dados Scielo, Pubmed e Google Acadêmico, utilizando as palavras-chave: Guarda Municipal, Segurança Pública, Guarda Municipal papel, Guarda Municipal polícia e Guarda Municipal análise.

É relevante destacar que embora nem todas as sugestões de artigos se mostrassem alinhadas com esta temática principal da criação das guardas municipais, foi possível identificar algumas produções cujo título ou resumo faziam referências a guarda municipal e a sua criação, atuação, expectativas e atualidade nos municípios.

              Foram considerados os critérios de inclusão de textos em português, no período de 2020 a 2025. Para o critério de exclusão foram considerados os estudos que não contemplaram os critérios de inclusão e que não apresentavam assuntos relacionados ao tema, que foram objeto do presente trabalho.

Por fim, após a realização desta pesquisa, procedeu-se com a análise dos trabalhos selecionados, onde de 32 artigos, foram selecionados um total de 12 obras que foram objeto do presente estudo e desenvolvimento do trabalho.

BREVE PANORAMA SOBRE A CRIAÇÃO DAS GUARDAS PELOS MUNICÍPIOS

As guardas municipais nos remetem ao período colonial, onde estas foram criadas para proteger o patrimônio público, dar segurança aos bens públicos e com o passar dos anos a discussão sobre esse instituto foi se expandindo e ganhando força, culminando em um tema de extrema relevância voltado na segurança pública, visando a proteção, prevenção e combate a criminalidade.

 “A violência é marca inquestionável na história do Brasil, sendo que nos anos 1980, ocorreram dois processos que marcaram, de forma sensível, essa tradição: a Constituição de 1988 e a expansão do crime organizado no Brasil” (Maroneze, 2020, p. 346).

Para Araújo (2022) o crescimento populacional desenfreado, as desigualdades sociais geradas pelos mais diversos fatores e outras fontes negativas que maculam a convivência harmônica em sociedade, acabaram gerando o processo civilizatório com a forte infiltração da violência e da criminalidade, que demandam respostas imediatas e satisfatórias pelos entes públicos.

A crescente expansão da criminalidade, acende um alerta nos municípios, e estes como o elo mais próximo da população, precisam tomar atitudes para combater a criminalidade, e entre essas medidas, destaca-se a criação das guarda municipais, como uma forte estratégia de combate a violência e a criminalidade e pela busca da pacificação local.

“A criação das Guardas Municipais, representa uma estratégia de envolvimento local na tentativa de combater a criminalidade e a violência, por meio do patrulhamento ostensivo e da preservação do patrimônio público do município” (Pedrosa, 2020, p. 15).

Cada município possui a prerrogativa de criar ou não alternativas de segurança no âmbito local, onde deve avaliar e considerar a necessidade de sua criação e esta deve ser precedida de uma Lei Municipal, com atribuições, finalidades, responsabilidades, atuações, estrutura, plano de carreira e demais prerrogativas e deveres que o ente municipal considere relevante e pertinente de acordo com a sua localidade, pois conhece a sua realidade e necessidade.

A instituição da Guarda Municipal é uma medida importante e crescente nos municípios brasileiros, e representa um reconhecimento do ente municipal acerca da necessidade de uma atuação de segurança pública mais próxima e adaptada às especificidades de cada comunidade, visando o combate à criminalidade de forma rápida e eficiente.

“A Guarda Municipal é a denominação utilizada para nomear a instituição que deve proteger os bens, serviços e instalações públicas presentes no município” (Pedrosa, 2020, p. 47).

Segundo Maroneze (2020) a criação das guardas municipais está diretamente relacionada à densidade populacional dos municípios, onde os problemas com segurança pública são, normalmente, maiores, pois são municípios mais populosos, onde a demanda política se torna mais acentuada. 

Em geral, os municípios com índices maiores de criminalidade e violência, tendem a criar as guardas municipais, que além de suas atribuições locais, especificamente voltadas à proteção dos bens públicos, também transmitem a sensação de tranquilidade à comunidade onde trabalham.

A criação deste órgão é pautada em desafios e nas necessidades de cada ente municipal, e é marcada como um avanço significativo na segurança pública local, sendo um momento histórico a ser recordado com grande êxtase pelos municípios que a implantaram e pela população que colhe os seus bons frutos.

Pinto (2020, p. 3) destaca a primeira guarda municipal criada na cidade do Rio de Janeiro que foi em 1.934:

A experiência inicial do modelo de policiamento municipal no então Distrito Federal, hoje Cidade do Rio de Janeiro, fora a Guarda de Vigilância Municipal, criada pelo Decreto nº 4.790 de 22 de maio de 1934, compreendendo os serviços de guarda noturna da cidade, das repartições públicas municipais e monumentos dos parques e jardins públicos. As atribuições eram: verificar a iluminação pública, principalmente em caso de irregularidade ou ameaça de acidente, suspeitos parados próximo a portas,  muros de prédios públicos, as praças e jardins, bem como a comunicação com posto de vigilância, no caso de detecção de  possíveis criminosos, interrogar e conduzir  ao Distrito Policial, fiscalização de posturas municipais (atividades comerciais e dos  transportes urbanos) pertinentes à ordem de fechamento de acordo com o tipo de licença, assim como, as questões pertinentes ao trânsito, entretanto, sem esquecer do  trato cotidiano do guarda com a população e a observância de deveres de cuidado no que tange o uso da arma (Pinto, 2020, p. 3).

 “O movimento de criação da Guarda Municipal de Novo Hamburgo está, assim, no contexto de um processo maior interligado a um movimento nacional dos poderes municipais de buscar alternativas de combate à violência e de aprimoramento de sua segurança pública” (Maroneze, 2020, p. 350).

O ponto principal a se destacar é que os municípios que buscam a criação de guardas no âmbito municipal, procuram atender ao clamor da população que pleiteia por mais segurança, no anseio de reduzir os índices de violência e a criminalidade, mostrando um anseio nas resoluções voltadas à segurança pública local.

Conforme apontado por Araújo (2022) a guarda local constitui fonte propensa na promoção de segurança desde o primórdio de sua criação, motivo pelo qual o constituinte originário consagrou-a expressamente na Constituição Federal de 1988, demonstrando a posição idealista de uma segurança democrática e garantindo uma tranquilidade direta e eficaz a população.

Torna-se assim, de notório reconhecimento a importância dessas instituições de segurança pública, pois estas compõem  o sistema de segurança pública, não apenas protegendo bens, serviços e espaços públicos, mas também  realizando policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante, combate ao crime e a violência local, e isto devido a sua proximidade com a população, sendo uma ajuda necessária e fundamental nos dias atuais, para cidades mais seguras e resolutas.

ASPECTOS LEGAIS QUE RESGUARDAM A ATUAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL

A busca por uma cidade mais segura, mais justa, sem crimes e sem violência é um anseio generalizado da população e para que estes se realizem é necessário a implantação de medidas que garantam tranquilidade a todos.

Araújo (2022) menciona que o termo “segurança” previsto no transcorrer da Constituição Federal de 1988, considerando-se todos os seus aspectos como na área pública, jurídica, social e nacional, assemelha-se ao contexto dos direitos fundamentais, onde toda ação é empregada a fim de tutelar, garantir, proteger ou estabilizar as diversas instituições do Estado.

“O campo de estudos sobre formação policial no Brasil se consolidou nas últimas décadas, após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, na tentativa de identificar as mudanças implementadas e seu impacto nas práticas policiais” (Spaniol, 2022, p. 10).

Com a Constituição Federal de 1988 ocorre a consolidação de direitos e deveres, e entre estes a garantia de tranquilidade à população brasileira, através do dever do Estado em prover essa garantia.

Porém, o elo mais próximo do cidadão e o mais requisitado, quando surgem problemas são os municípios, pois é mais próximo da população e naturalmente as pessoas buscam soluções e alternativas para o combate ao crime e a violência.

E neste diapasão, iniciam-se a criação de guardas municipais pelos municípios, onde a principal legislação é a Lei n. 13.022/2014, que é conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, onde busca estabelecer normas gerais para todas elas.

Ainda Silva (2023) destaca que o Estatuto regido pela Lei Federal n. 13022/14, possuem onze capítulos que regulamentam as mesmas, sendo relevante que os gestores públicos façam investimentos nos seus órgãos civis, pois as mesmas, através de seus agentes cumprem o papel de força de segurança, são integrantes do SUSP e tem uma maior proximidade com a população, garantindo a sensação de tranquilidade à população.

Porém, para que este órgão necessário e fundamental possa desenvolver suas atribuições de forma correta, estas devem estar delineadas em legislações específicas e locais, para que não ocorram afrontas aos demais órgãos de segurança pública, como as polícias militares, federais e estaduais.

O importante é que cada órgão dentro de suas respectivas funções, desempenhem de forma articulada e organizada ações que busquem combater o crime e a violência e ajudem a população a ter mais segurança. 

Outro ponto a se considerar é a necessidade de investimentos pelos órgãos públicos na estruturação e na capacitação constante dos agentes municipais, estes devem ser valorizados e respeitados, pois desempenham um trabalho demasiadamente exaustivo e periculoso e quando estão em serviço colocam a sua própria vida em risco, buscando garantir a integridade física e psicológica dos cidadãos que procuram auxílio e muitas vezes encontram-se vulneráveis.

Destaca-se relevante apontamento apresentado por DE SÁ (2025) onde o Supremo  Tribunal  Federal  (STF)  tem  consolidado  o entendimento  de  que  as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, reforçando sua legitimidade na atuação preventiva e ostensiva, adotando assim uma interpretação mais ampla do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, entendendo que sua lista de órgãos de segurança pública não é exaustiva e compete também aos agentes municipais.

Para Lopes (2021) as inseguranças jurídicas geradas pelas subjetividades em relação às instituições de segurança municipais, como as guardas municipais, trazem diversos questionamentos a respeito das limitações de atuação no enfrentamento da criminalidade dessas instituições, deixando muitas vezes de agir.

É fundamental que os servidores públicos, ocupantes do cargo de Guarda Municipal, tenham respaldo jurídico, para desenvolverem seu labor, com competências claras e com exatidão dos seus limites de atuação. Isto porque a insegurança jurídica quanto a sua atuação e aos seus limites, acaba divergindo entre doutrinas e jurisprudências, ocasionando em prejuízo a população, que busca no trabalho deles a sua plena confiança e segurança pública.

Por isso, importante destacar a decisão mencionada por DE SÁ (2025) que trata das decisões proferidas na ADPF 995, a  Reclamação 61.542 e a ADI 5780, estas culminaram no reconhecimento pelo STF de que as guardas  municipais podem exercer atividades típicas de polícia, ampliando desta forma as suas atribuições, que eram restritas a proteção do patrimônio público e fortalecendo o papel deles na segurança urbana, permitindo que atuem em conjunto com outras forças policiais, realizando ações de combate ao crime, abordagens, fiscalizações e até conduzindo ocorrências, sempre respeitando os limites constitucionais e as diretrizes estipuladas pelas esferas públicas.

Conclui-se assim, que as guardas municipais compreendem órgãos voltados à segurança pública de âmbito local, com um papel fundamental na proteção do patrimônio, na prevenção e combate a criminalidade e a violência, desenvolvem ações de apoio a outras forças de contenção, como a polícia militar, bombeiros, policiais federais, bem como contribuem na promoção do bem-estar, na qualidade de vida dos munícipes e geram a sensação de paz a população.

UM ENFOQUE NO CONTEXTO MUNICIPAL

No contexto atual, os munícipes continuam clamando por mais segurança, sendo constantes as pautas e reivindicações por políticas públicas eficientes no combate à criminalidade.

A população mantém-se desacreditada diante dos altos índices de violência e de criminalidade que assolam o país e neste contexto turbulento e cheio de incertezas, a criação e a estruturação das guardas municipais, vem se consolidando como instituições ou órgãos de segurança pública essenciais ao combate ao crime e a violência no âmbito local, devido à proximidade com os munícipes e ao conhecimento da realidade e da criminalidade que afeta a localidade.

 “Fica evidente que a preocupação com segurança da população já estava entre os administradores do Governo desde a origem do Brasil até os dias atuais. Para tanto, esse tema sempre foi tratado com atenção e destaque entre governos ao longo da história” (Melo, 2021, p. 14).

Segundo Maroneze (2020) as guardas municipais cresceram muito a partir da década de 1990 e de acordo com os dados disponíveis sobre o número delas no País, temos em 2012, dos 5.565 municípios brasileiros, 993 deles possuem guardas criadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já Araújo (2022) destaca que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, em pesquisa comparativa entre os anos de 2014 e 2019, revela o aumento dos municípios brasileiros que instituíram guardas civis, demonstrando o papel crucial do instituto na promoção de segurança.

Corroborando com esse crescente aumento de criação de guardas municipais no país, o estudo de Melo (2021) também demonstrou esse aumento, nos dados levantados em 2019.

“O estudo realizado pelo IBGE demonstrou que ocorreu crescimento no número das Instituições Guardas Municipais por todo o território brasileiro. Os números demonstraram que o percentual subiu de 15,5% para 21,3%” (Melo, 2021, p. 23).

Sampaio (2023) em seu estudo também sinaliza sobre o aumento de municípios com a presença de guardas municipais, variando positivamente de 14,1%, em 2007, para 21,3%, em 2020, esses dados demonstram uma maior alocação de recursos dos municípios na área da segurança pública, maior reconhecimento do papel deles, enquanto ferramenta municipal na gestão local.

Esse crescimento e o consequente aumento na criação de guardas municipais pelos municípios em todo o país, revelam uma percepção natural da necessidade da implantação de mais segurança no âmbito municipal, pois a atuação rotineira deles, transmite a sensação de paz aos munícipes, contribuindo também com a intimidação da prática de crimes por bandidos e acaba reduzindo a criminalidade local, que sabe que pode contar com uma ação rápida e eficiente no combate ao crime.

Araújo (2022, p. 22) conclui seu trabalho com a atenuante menção:

Ante todo o exposto, considerando sua previsão constitucional no capítulo “da segurança pública” e a sua atuação na atualidade, conclui-se que a Guarda Municipal efetivamente se enquadra como órgão de segurança pública, motivo pelo qual deve ser assim reconhecida, ainda que sua a posição topográfica constitucional gere divergências. Enquanto a inclusão expressa no rol dos órgãos de segurança pública não seja efetivada, cabe interpretar a Constituição Federal e as leis conexas em benefício da coletividade a fim de sanar a omissão jurídico-constitucional e conferir tratamento isonômico com os demais órgãos de segurança pública (Araújo, 2022, p.22).

“A Guarda Civil Municipal de São José do Rio Preto é uma instituição de segurança pública, pautada nos ideais de servir e proteger e a criação da Patrulha Maria da Penha é um pelotão especializado criado para integrar a Rede de Proteção Municipal à mulher” (Suaide, 2020, p. 1.604).

Os municípios que criaram as guardas municipais demonstram a integração e a consolidação de ferramentas indispensáveis para enfrentar os desafios da segurança pública, que visam o combate e a prevenção ao crime e se revestem na busca de maior proteção e proteção à população local.

Santos (2020) aponta que a guarda municipal concorre em igual teor e modo com as polícias, estadual e federal, no que tange o princípio da autoexecutoriedade, pois cooperam na preservação da ordem pública, na proteção efetiva de bens municipais e na incolumidade dos indivíduos, contribuindo na proteção do patrimônio em geral, de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

O princípio da autoexecutoriedade permite que os municípios, através da Guarda Municipal realize eficaz e diligentemente ações locais de prevenção e combate ao crime, não dependendo exclusivamente de outros órgãos que realizam ações em uma esfera mais regional, estadual e ampliada, que descaracterizam muitas vezes a realidade e a necessidade daquele município.

Conclui Melo (2021) que são muitos os princípios de atuação da guarda municipal e entre estes, incluem-se a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas, sendo que sua função vai além da proteção do patrimônio, expandindo-se para a proteção dos munícipes, resguardando o direito fundamental da vida em todas as suas extensões.

Assim, o aumento na criação de guardas municipais indica um movimento significativo no fortalecimento desses órgãos e na busca incessante pela segurança da população, preservando-se o bem mais precioso que é a vida de cada cidadão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo desta análise, evidenciou-se uma notável e crescente criação de guardas municipais em todo o país, transcendendo sua concepção inicial de proteção patrimonial para se consolidar como um órgão fundamental na segurança integrada dos municípios, refletindo positivamente nas ações públicas, que acabam diariamente sendo desenvolvidas pelos entes municipais.

E essa ascensão decorre da proximidade junto a população local, onde estes servidores conhecem a realidade daquela região ou daquela comunidade, conhecem seus moradores, suas vulnerabilidades, seus índices de violência e criminalidade, possibilitando ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate ao crime. 

Evidenciou-se também, a existência de legislações que resguardam as atuações desses agentes municipais, ampliando-se as funções e atribuições, inclusive com posicionamentos favoráveis que consolidaram o entendimento de que estes integram o sistema de segurança pública, reforçando sua legitimidade na atuação preventiva e ostensiva na localidade em que trabalham.

Nessa revisão da produção científica sobre a criação das guardas municipais, constatou-se uma carência de estudos nessa perspectiva e este trabalho insere-se nessa lacuna e visa contribuir nessas discussões, para que mais municípios criem e garantam segurança para seus munícipes.

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SPANIOL, Marlene Inês; de AZEVEDO, Rodrigo G. Hiringhelli; de VASCONCELLOS, Fernanda BESTETTI. A formação dos profissionais de segurança pública. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 16, n. 1, p. 8-9, 2022. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/6888/688878288001.pdf. Acesso em: 19 abril 2025.

Oliveira, Thiago Junior de . A Guarda Municipal: Criação, expectativas e o seu crescimento na atualidade.International Integralize Scientific. v 5, n 47, Maio/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
Management of chlamydial infections: A comprehensive review.
Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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Edição

v. 5
n. 47

Área do Conhecimento

Relação entre comprometimento organizacional e felicidade no trabalho introdução
comprometimento organizacional; felicidade no trabalho; bem-estar no trabalho
overnança pública e participação cidadã: Novos paradigmas na administração pública
administração pública; governança; transparência; participação cidadã; inovação.
Percepções temporais: O sensotempo.
percepção temporal; sentidos; empreendedorismo; psicologia do tempo; gestão do tempo.
As dificuldades administrativas enfrentadas pelas escolas públicas
dificuldades; gestão; educandos; escolas.
Um panorama sobre a Segurança Pública no âmbito Municipal
segurança pública; inserção; orçamento.
Análise sobre o Poder de Polícia da Guarda Municipal
guarda municipal; poder de polícia; legitimidade.

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