As políticas da educação especial do município de Resende/RJ

SPECIAL EDUCATION POLICIES IN THE MUNICIPALITY OF RESENDE/RJ

EN EL POLÍTICAS DE EDUCACIÓN ESPECIAL MUNICIPIO DE RESENDE/RJ

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/76AD10

DOI

doi.org/10.63391/76AD10

Miranda, Cristina Dutra Tomás. As políticas da educação especial do município de Resende/RJ. International Integralize Scientific. v 5, n 51, Setembro/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

A legislação inclusiva é importantíssima no contexto escolar, garantindo a equidade do ensino. Este artigo pretende realizar uma pesquisa a respeito das políticas públicas de Educação Especial do Município de Resende (RJ), situando-as no marco legal nacional e local, descrevendo sua rede de serviços, bem como as legislações que favorecem e incentivam a Educação Especial, para estabelecer efetivamente um ambiente inclusivo na rede de ensino. A metodologia utilizada no presente artigo será a pesquisa qualitativa e documental. Após a coleta de documentos os dados serão discutidos e interpretados. Ao final, propõe caminhos de aprimoramento com foco em autores referenciados na pesquisa e na legislação vigente, visando favorecer a Educação Especial.
Palavras-chave
políticas; educação; especial; Resende.

Summary

Inclusive legislation is crucial in the school context to guarantee educational equity. This article aims to investigate the public policies of Special Education in the municipality of Resende, Río de Janeiro, situating them within the national and local legal framework, describing its network of services, as well as the legislation that favors and promotes Special Education, to effectively establish an inclusive environment within the educational system. The methodology employed in this article will be a qualitative and documentary investigation. After the compilation of documents, the data will be discussed and interpreted. Finally, better ways are proposed, focusing on the authors cited in the investigation and current legislation, with the objective of promoting Special Education.
Keywords
policies; education; special; Resende.

Resumen

La legislación inclusiva es crucial en el contexto escolar para garantizar la equidad educativa. Este artículo tiene como objetivo investigar las políticas públicas de Educación Especial en el municipio de Resende, Río de Janeiro, situándolas en el marco legal nacional y local, describiendo su red de servicios, así como la legislación que favorece y fomenta la Educación Especial, para establecer efectivamente un entorno inclusivo dentro del sistema educativo. La metodología empleada en este artículo será una investigación cualitativa y documental. Tras la recopilación de documentos, se discutirán e interpretarán los datos. Finalmente, se proponen vías de mejora, centrándose en los autores citados en la investigación y la legislación vigente, con el objetivo de promover la Educación Especial.
Palavras-clave
políticas; educación; especial; Resende.

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo pesquisar as políticas da Educação Especial de um município do Vale do Paraíba. Nesse contexto optou-se por realizar uma pesquisa qualitativa e documental, como o objetivo de coletar dados oficiais a respeito da educação inclusiva do município pesquisado. 

A Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, tem como finalidade assegurar o direito de todos os estudantes à escolarização preferencialmente em classes comuns, com oferta do Atendimento Educacional Especializado no contraturno, recursos de acessibilidade e serviços pedagógicos complementares. Diante da trajetória da Educação Especial, buscou-se responder ao seguinte problema de pesquisa foi: Como as políticas públicas de Educação Especial se estruturam no município de Resende, favorecendo a inclusão no ambiente escolar?

A fim de responder tal questão, foram selecionados os documentos nacionais e locais, após realizou-se a discussão e interpretação dos dados, visando compreender como opera a Educação Especial no município estudado. É de suma importância que os marcos legais da Educação Especial sejam discutidos e interpretados, pois através desses mecanismos permite-se identificar e superar barreiras, aprimorar práticas pedagógicas, assegurar o acesso e a participação ativa de todos, e construir uma sociedade mais justa e preparada para a diversidade.

METODOLOGIA

A presente pesquisa utilizou-se como metodologia a pesquisa qualitativa. A pesquisa qualitativa, ao permitir uma compreensão mais profunda da realidade e revelar a essência dos fenômenos, torna-se um caminho essencial para a construção de um conhecimento crítico, emancipador e verdadeiramente comprometido com a transformação social. 

O segundo pressuposto é que a pesquisa qualitativa, usando-se a linguagem de Kant, busca a “intensidade do fenômeno”, ou seja, trabalha muito menos preocupada com os aspectos que se repetem e muito mais atenta com sua dimensão sociocultural que se expressa por meio de crenças, valores, opiniões, representações, formas de relação, simbologias, usos, costumes, comportamentos e práticas. (Minayo, 2017).

Neste propósito, a pesquisa objetivou coletar e discutir as políticas públicas do município de Resende.

De início, realizou-se uma pesquisa de natureza documental com o intuito de identificar, localizar e obter documentos relevantes para o estudo do tema em questão. Também foram buscados dados que apresentassem proposições que sustentassem a análise dos dados. De acordo com Marconi e Lakatos (2003, p. 174) “a característica da pesquisa documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias”. Considerando essa perspectiva, a pesquisa documental pode ser definida como o processo de procurar informações em fontes primárias, selecionando documentos que estejam diretamente relacionados ao problema de pesquisa. 

Posteriormente, buscou-se enriquecer o levantamento inicial por meio das bibliografias citadas nos referenciais teóricos, criando, assim, um conjunto de fichamentos com anotações para documentar o trabalho, incluindo citações relevantes extraídas dos textos referenciados, com o objetivo de enriquecer a pesquisa.

MARCO LEGAL E NORMATIVO

No âmbito mundial, a Declaração de Salamanca, que ocorreu na Espanha em 1994, corroborou para que a Educação Especial tivesse uma abrangência mundial. Teve como objetivo promover a educação inclusiva e garantir o direito à educação de qualidade para todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou necessidades. Enfatiza que todas as crianças têm o direito fundamental à educação e que as escolas devem se adaptar para atender às necessidades individuais de cada aluno. Ressalta a importância da colaboração de todos os setores da sociedade para garantir a implementação efetiva da educação especial.

A política da educação especial e inclusiva está presente na Constituição Federal de 1988. A Constituição brasileira nos artigos 205 e 206 estabelece o princípio de igualdade e garantia de acesso à educação para todos, visando promover a inclusão e igualdade de oportunidades no ambiente educacional. No cenário brasileiro, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, no seu capítulo V, assegura a educação inclusiva como direito e define que a educação especial como uma modalidade escolar que deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com necessidades especiais.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) reconhece a Educação Especial como uma modalidade transversal, presente em todos os níveis e etapas de ensino, garantindo serviços de apoio especializados para atender às necessidades específicas de cada estudante.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), junto com o Decreto nº 7.611/2011, fortalece e organiza a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e define os mecanismos de financiamento, priorizando a criação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) e Centros de AEE.

O Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014) estabelece metas e estratégias para garantir o acesso universal à educação, ampliar a oferta de AEE, promover a formação continuada de professores e assegurar condições de acessibilidade a todos os estudantes.

No âmbito local, o Plano Municipal de Educação de Resende (PME 2015–2025 – Lei nº 3.190/2015) estabelece diretrizes claras para a inclusão escolar, ampliando o AEE, fortalecendo centros especializados e criando comissões de acompanhamento que produzem relatórios periódicos sobre o progresso das políticas educacionais.

A atualização do PME, por meio da Lei nº 3.938/2023, revisa metas e estratégias, incorporando recomendações do monitoramento e ajustando os prazos para a implementação de ações inclusivas.

Fundamentada nos marcos legais da legislação brasileira, a polícia pública do Município onde a pesquisa foi realizada é coordenado pelo órgão Educar, conforme regulamentação do Decreto Nº 14.287, de 23 De Junho De 2021: 

Art. 4º – Compete ao Instituto da Educação do Município de Resende (Educar) participar do planejamento, promover, coordenar, fiscalizar, operacionalizar, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Educação, no âmbito do território municipal, bem como organismo de governo, exercer as atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, de acordo com os níveis da descentralização política, acertados entre a União, o Estado e o Município, e ainda, participar da formulação, implementação, operacionalização, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais. § 1° – É da competência do Instituto da Educação do Município de Resende (Educar) desenvolver e executar as políticas públicas relativas à função de governo na Educação, abrangendo: I – Educação Infantil; II – Ensino Fundamental; III – Ensino Médio; IV – Educação Profissional; V – Educação de Jovens e Adultos; VI – Educação Superior; e VII – Educação Especial. 

O Município dispõe da Deliberação Cedur N° 02, de 12 de maio de 2017, que estabelece Normas para Educação Especial na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades, no Sistema de Ensino. Esse documento regulamenta o público-alvo da educação especial, o funcionamento das salas de recursos multifuncionais, função do professor de Atendimento Especializado (AEE), flexibilização curricular, avaliação entre outros. Regulamenta também o funcionamento dos Centros de Atendimentos Especializados. 

O Conselho Municipal de Educação (CEDUR) e os regimentos correlatos regulamentam o funcionamento do sistema, garantindo o acompanhamento e a deliberação sobre as políticas educacionais, bem como organiza o número de alunos por turma, deliberando a redução de número de alunos por turma que atende alunos público-alvo da Educação Inclusiva. Outro instrumento que o município utiliza nas redes de ensino é o Regimento Escolar da Rede Municipal (REMEP), em sua versão vigente, organiza a vida escolar e a gestão democrática das unidades, assegurando a oferta de serviços de apoio e acessibilidade para todos os estudantes.

Na Deliberação CEDUR nº 02, em artigo 19, ressalta a atuação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado, ressaltando que se destinam ao apoio especializado complementar ou suplementar, não substitutivo à escolarização aos estudantes da Educação Especial, assegurando o direito a um conjunto de atividades clínicas e educacionais, estratégias e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a sua plena participação na sociedade. No município existem muitos centros de atendimentos de apoio ao aluno da educação especial como o Centro Multiprofissional de Assessoria Escolar (CEMAE), Centro Educacional Municipal de Atendimento a Deficientes Visuais (CEDEVIR) e Unidade Educacional Municipal Para Autista de Resende (UEMAR).

A Resolução SME/Educar Nº 03 de 21 De Fevereiro de 2022, discorre sobre as atribuições do CEMAE, relata que o centro destina-se a assessorar e orientar os profissionais das Unidades Escolares quanto à inclusão do aluno, ampliando ações que otimizem o desenvolvimento pedagógico, emocional e social do educando, por meio de orientações ao atendimento de serviços especializados, visando proporcionar condições de aprendizagem, autonomia e independência como forma de exercício da cidadania, conforme a legislação em vigor. 

O arcabouço normativo de Resende dialoga diretamente com as diretrizes nacionais, traduzindo direitos e políticas em práticas concretas. O município prioriza a expansão do Atendimento Educacional Especializado, o fortalecimento de centros especializados (como para deficiência visual e transtorno do espectro autista) e garante instâncias de monitoramento social que acompanham e avaliam continuamente a inclusão escolar.

RESULTADO E DISCUSSÕES

Após a leitura e análise documental realizada nos decretos e deliberações do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, observou-se alguns tópicos relevantes ao cenário da Educação Especial, na perspectiva Inclusiva, definindo quem coordenará a Educação Inclusivo do município. Delimitar o público-alvo da Educação Inclusiva e Especial, definir como será o atendimento aos alunos, o currículo. A avaliação, bem como a formação dos profissionais docentes. Dentro dos tópicos analisados percebe-se grande avanço no que rege a Educação Especial do Município, percebe-se a integração aos marcos mundiais e brasileiros a respeito da Educação Inclusiva. No entanto, existem algumas vulnerabilidades em seus documentos, que devem ser observadas para fornecer base para uma análise qualitativa sobre a construção de uma educação equalizadora e fortalecimento da profissão docente. Nesse contexto, destaca-se alguns artigos e seções.

O Centro Multiprofissional de Assessoria Escolar tem como objetivos principais, segundo o artigo 02 da Resolução: 

I – Assessorar e apoiar a equipe técnico pedagógica quanto à inclusão do aluno, ampliando ações que otimizem o desenvolvimento pedagógico, emocional e social do educando. II – Fortalecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e equipe pedagógica para desenvolvimento escolar inclusivo dos alunos da Unidade Escolar. III – Articular e intensificar as ações entre os Centros de Atendimento Educacional Especializado e as Unidades Escolares da REMEP (Rede Municipal de Educação Pública). IV – Fortalecer e ampliar parcerias com as demais secretarias de forma a articular ações intersetoriais. V – Fortalecer a valorização das habilidades e competências do educando dentro das suas especificidades e diversidades humanas. VI – Oferecer suporte à equipe técnico-pedagógica da Unidade Escolar acerca da orientação para a família quanto à necessidade de uma avaliação clínica para o aluno, conforme as necessidades específicas do educando. VII- Oferecer formações para escola e comunidade que viabilizem a construção da cultura inclusiva por meio de cursos livres de Libras, Braile, Deficiência Intelectual, Autismo, Altas Habilidades, dentre outros.

O Centro Multiprofissional é o órgão responsável por efetivar, dentro da rede a Educação Especial e Inclusiva, articulando os profissionais do contexto escolar, disponibilizando mecanismos e instrumentos para que a Educação Especial se institua e fortaleça e aconteça efetivamente no contexto escolar, um avanço que visa contribuir para o direcionamento da Educação Especial do Município. 

Corroborando com a educação inclusiva a Resolução SME/EDUCAR Nº 03, regulariza o atendimento dos alunos da Educação Inclusiva em sua seção I versa sobre o Serviço Especializado de Apoio Pedagógico:

Art.9º- O Serviço Especializado de Apoio Pedagógico constitui-se em um trabalho de assessoria à Unidade Escolar que atende ao educando das classes regulares com dificuldades e/ou transtornos da aprendizagem, ou outras necessidades específicas de aprendizagem quer seja com descontinuidade pedagógica ou questões de saúde que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares regulares. § 1º – Será ofertado apoio pedagógico aos alunos com diagnóstico de transtorno de aprendizagem e/ou em defasagem idade x série, indicados pela equipe pedagógica escolar, sendo estes alunos encaminhados pela unidade escolar para avaliação e atendimento em conformidade com a equipe multiprofissional do CEMAE. § 2º O atendimento será realizado por profissional de apoio pedagógico (psicopedagogo ou neuropsicólogo), no contraturno da sala regular em que o(s) aluno(s) está(ão) matriculado(s), podendo ser realizado de forma individual ou em agrupamento, conforme avaliação desse profissional. § 3º- Para o educando que se encontra em tratamento de saúde prolongado, que o impossibilite de frequentar regularmente a unidade escolar em que está matriculado, será ofertado o atendimento pedagógico domiciliar ou hospitalar, de acordo com a legislação específica, devendo o esse atendimento ser solicitado pela Direção da Unidade, mediante apresentação de atestado médico que justifique a necessidade de o aluno estar afastado do ambiente escolar. 

A escola inclusiva favorece o aprendizado de todos os alunos à luz de Machado et al (2010, p. 8), “a educação inclusiva concebe a escola como um espaço de todos, no qual os alunos constroem o conhecimento segundo suas capacidades”. Independente do laudo o aluno com dificuldade de aprendizagem, deve ter o apoio necessário para seu desenvolvimento global. No entanto, no decorrer do documento não discorre sobre como o atendimento do aluno com dificuldade acontecerá, nem estabelece um padrão para o atendimento (semanal, mensal, quanto tempo durará).

Considerando Mantoan (2003) que a inclusão implica uma alteração de perspectiva educacional, uma vez que não se restringe apenas aos alunos com deficiência ou aqueles que apresentam dificuldades de aprender, mas todos os demais, para que obtenham sucesso na corrente educativa geral, faz-se necessário uma reflexão acerca de novas políticas públicas.

Na Resolução SME/EDUCAR Nº 03, o município estabelece o atendimento aos alunos em tratamentos hospitalares. Garantindo o acesso ao ensino a todos os educandos.

Logo após a Seção I, a Seção II rege o Serviço de Educação Especial Inclusiva, delimitando seu público-alvo como educandos das classes regulares com Deficiências Física, Intelectual e Sensorial, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação. No artigo 11, estabelece que o Atendimento Educacional Especializado poderá ser oferecido no próprio ambiente escolar, em de recursos multifuncionais ou centros especializados e deverá ser oferecido será realizado no contraturno da sala regular, sendo que o educando deve ser atendido individualmente ou em pequenos grupos, por professor regente de AEE, porém terá direito a esse atendimento os alunos matriculados na rede municipal de ensino. O aluno será atendido, no mínimo, duas vezes por semana, sendo possível a ampliação da carga horária conforme a necessidade do educando, sem prejuízo dos atendimentos dos demais alunos. O Professor regente de AEE atenderá um quantitativo de alunos, de acordo com sua carga horária. Nesse artigo o município está de acordo com o Decreto nº 7.611/2011, toda via, o artigo não especifica a quantidade de aluno que cada professor de AEE deve atender. 

Foi possível constatar maior preocupação com alguns aspectos, como por exemplo: atividades em outros ambientes distintos da sala de aula, na escola; inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; planejamento diversificado; intervenção individualizada, dada a diversidade dos alunos; atividades diversificadas a fim de que os alunos possam escolher entre as tarefas variadas; realização de atividades que promovam o debate sobre suas opiniões com o objetivo de estimular o pensamento crítico e oferecimento de apoio constante na realização das atividades até que os alunos sejam capazes de atuar de forma autônoma; mas em outros aspectos, de modo geral os professores responderam que o tamanho da turma piora a qualidade do ensino. (Pintoco, 2017).

Nesse cenário a pesquisa documental mostra que o CEDUR padroniza o número de alunos por turma na sala regula, porém não trata a respeito do número de alunos das turmas da Educação Especial. Apesar do CEDUR em seus artigos estipular a redução do número de alunos por turma que tenham alunos da Educação Especial, nesse contexto fica o questionamento se as unidades de ensino vem cumprindo essa deliberação, partindo da premissa que o número de matrículas nas redes públicas de ensino vem crescendo.

A Resolução SME/EDUCAR Nº 03, também versa sobre o processo de avaliação periódica do aluno público-alvo da Educação Especial, sendo a modalidade de ensino da Educação Infantil ao segundo ano do Ensino Fundamental, realizada através de observação registro, levando-se em conta o nível de aprendizagem do aluno, se o mesmo estiver em condição de acompanhar pedagogicamente sua turma referência será avaliado com os mesmos instrumentos dos demais e ao aluno que necessita de adaptação nos instrumentos avaliativos por apresentar dificuldade acentuada em acompanhar o currículo regular, deverá ser avaliado por relatório com base no termo de flexibilização curricular. No terceiro ano do Ensino Fundamental ao terceiro ano do Ensino Médio o aluno deverá ser avaliado por nota, no entanto, aos alunos que acompanharem o currículo deverão ser avaliados com os mesmos instrumentos dos demais, sendo indicadas adaptações nesses instrumentos sempre que necessário. Finalizando, o professor de Atendimento Educacional Especializado deve estabelecer articulação com o professor de sala de aula regular, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas unidades escolares. A flexibilização e adaptação curricular ficam a cargo do professor da sala regular.

Destarte, as adaptações curriculares serão realizadas pelo docente da turma regular e equipe técnico-pedagógica da Unidade, com o apoio do professor especializado regente do AEE e/ou Centros Especializados. Segundo Machado et al (2010): “Os professores comuns e os da Educação Especial precisam se envolver para que seus objetivos específicos de ensino sejam alcançados, compartilhando um trabalho interdisciplinar e colaborativo”. 

É muito importante na profissão docente o apoio e colaboração de professores mais antigos, a educação se faz em conjunto com os demais funcionários. A partir dessa premissa uma preocupação surge, em meio a tantos avanços, os professores possuem formação para realizar tal tarefa e articular uma adaptação ou flexibilização.

À luz, de Mantoan (2003), é essencial formar, aprimorar continuamente e valorizar o professor, e através desses estímulos ele terá condições para ensinar todos os alunos, sem exclusões e exceções. 

Sobre o tópico de valorização e formação docente as leis de Educação Especial do município não contemplam esse quesito, no entanto, através de estudos mais aprofundados sobre as legislações do município de Resende, percebe-se que conta com uma legislação específica a respeito de valorização e formação continuado docente, a Lei Nº 3074 de 21 de Janeiro de 2014, Estatuto do Magistério e demais profissionais da educação, que contempla a participação docente em cursos oferecidos por instituições credenciadas, bem como de ações de formação continuada e em serviço. Na pesquisa realizada não foram encontrados documentos a respeito da formação inicial docente, nem mecanismos que regularizem a periodicidade da formação continuada e como ela será efetivada na rede pública. 

Concluindo os tópicos relevantes a respeito da Educação Especial a Resolução SME/EDUCAR Nº 03 define os alunos que tem prioridade ao atendimento do Cuidador de Educandos com Necessidades Educacionais Especiais, sendo os alunos com Deficiências Física, Intelectual e Sensorial, Transtorno do Espectro Autista, Educandos com Altas Habilidades/Superdotação, desde que comprovadas suas necessidades específicas e versa sobre o acompanhamento do Interprete de Libras sempre que necessário. O cuidador de alunos especiais e o intérprete de Libras desempenham um papel fundamental no processo de inclusão escolar, pois garantem o apoio necessário para que esses estudantes tenham acesso, permanência e participação efetiva nas atividades escolares. A atuação do Cuidador vai além do cuidado físico e da segurança, abrangendo também a mediação da autonomia, do bem-estar e da dignidade do aluno. Ao auxiliar nas necessidades específicas do dia a dia, o cuidador contribui para que a equipe pedagógica possa desenvolver práticas educativas inclusivas e para que a criança ou jovem se sinta acolhido, respeitado e valorizado no ambiente escolar. O intérprete de Libras favorece a comunicação do aluno com as pessoas e vice-versa, contribuindo para o ensino aprendizagem aconteça de forma efetiva na escola. Nesse contexto, é necessário que se estabeleça políticas públicas para que todos os alunos que necessitam desse apoio pedagógico tenham acesso ao profissional.

A rede municipal converge em classes comuns + AEE + serviços especializados, buscando assegurar que o currículo comum seja acessível, que barreiras à participação sejam reduzidas e que os apoios necessários sejam planejados no Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada escola.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na temática desenvolvida na pesquisa de pesquisar a respeito das Políticas Públicas da Educação Especial no município de Resende, recorrendo-se a pesquisa qualitativa e documental, procurou-se fazer uma discussão a respeito dos aspectos importantes que impactam a Educação Especial.

No decorrer do projeto observou-se que Resende tem uma política pública de Educação Especial consolidada, valendo-se de uma arquitetura institucional que combina escolarização em classes comuns, Atendimento Educacional Especializado e serviços especializados, sinalizando compromisso com a educação inclusiva. Em sua legislação favorece o currículo ser de acordo com a realidade de cada aluno através da adaptação/flexibilização curricular. Outro fator importantíssimo abordado na legislação do município é articulação e integração de diversos profissionais para consolidar a adaptação/flexibilização de cada aluno. O município assegura através da legislação profissionais de apoio aos alunos e na valorização e formação continuada, favorecendo o aprimoramento profissional dos docentes.

Por fim, a legislação do Município onde a pesquisa documental foi realizada é bastante extensa, porém ainda é preciso um longo caminhar para se adequar na perspectiva da Educação Inclusiva e Diversidade. A garantia do aluno com dificuldade de aprendizagem ter atendimento de fato, a redução de número de alunos nas turmas, formação inicial docente e cuidador ou intérprete de libras para todos os alunos que necessitem dentro dos critérios estabelecidos pela lei, dependerá da efetividade da política de Educação Especial e da capacidade de a rede municipal transformar previsões normativas em práticas pedagógicas acessíveis e monitoradas por indicadores que façam sentido para as escolas e todos os envolvidos no contexto escolar. 

O desafio é assegurar que a legislação vigente seja aplicada e qualificar a experiência inclusiva em cada sala de aula, transformando formação e recursos em prática pedagógica colaborativa, sustentada por legislação, dados e pela participação das famílias. Com isso, o município pode avançar de uma política de acesso para uma política de aprendizagem, assegurando o direito de todos a aprender junto, no tempo da escola.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Miranda, Cristina Dutra Tomás. As políticas da educação especial do município de Resende/RJ.International Integralize Scientific. v 5, n 51, Setembro/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
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v. 67
n. 7
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Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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n. 51
As políticas da educação especial do município de Resende/RJ

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