Autor
URL do Artigo
DOI
Resumo
INTRODUÇÃO
No Brasil, a Lei n° 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, destaca a necessidade de integrar essa temática nos currículos escolares de forma interdisciplinar, englobando todos os níveis de ensino. Essa legislação reconhece o papel transformador da educação ao fomentar mudanças de comportamento e atitudes em relação ao uso sustentável dos recursos naturais e à preservação ambiental, tornando-se um marco normativo relevante para a construção de uma sociedade mais consciente (Brasil, 1999).
A educação ambiental, conforme preconizada pela Lei n° 9.795/99, tem por objetivo a formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. Ao estabelecer a Política Nacional de Educação Ambiental, a legislação busca integrar essa temática de forma transversal e interdisciplinar nos currículos escolares, promovendo a conscientização sobre a importância da utilização sustentável dos recursos naturais. Essa proposta reconhece que a educação é uma estratégia inovadora, capaz de fomentar a construção de novos valores e atitudes que contribuam para a solução dos problemas ambientais e a promoção de um desenvolvimento equilibrado e responsável (Efísio, 2018).
Apesar da relevância dessa proposta, a sua aplicação enfrenta diversos desafios no ambiente escolar. Entre os principais entraves estão a falta de formação continuada para professores, a carência de materiais pedagógicos específicos e a necessidade de maior engajamento por parte dos gestores educacionais. Além disso, a abordagem da educação ambiental requer um planejamento estratégico que contemple a interdisciplinaridade, envolvendo diferentes áreas do conhecimento e estimulando a participação ativa de toda a comunidade escolar. Diante disso, torna-se indispensável investir em políticas públicas e iniciativas que fortaleçam a implementação efetiva da educação ambiental, ampliando sua abrangência e impacto na formação das futuras gerações (Araújo; Modesto; Santos, 2016).
A relevância deste estudo se justifica diante do agravamento de problemas ambientais, como a poluição, o desmatamento e as mudanças climáticas, que exigem um maior comprometimento das instituições educacionais na formação de indivíduos preparados para agir em prol da sustentabilidade. Além disso, analisar a implementação da Lei n° 9.795/99 nas escolas possibilita identificar os principais desafios enfrentados pelos educadores e gestores no cumprimento das diretrizes estabelecidas, bem como propor alternativas para potencializar os resultados das práticas pedagógicas voltadas à educação ambiental (Vieira et al., 2021).
O objetivo geral desta pesquisa é investigar a aplicação da Lei n° 9.795/99 no âmbito escolar, com enfoque nos avanços e obstáculos relacionados à educação ambiental. Os objetivos específicos incluem identificar como a temática ambiental é abordada nos projetos pedagógicos, avaliar as percepções dos educadores sobre a eficácia das iniciativas implementadas e propor estratégias que ampliem a integração da educação ambiental nas práticas escolares, considerando diferentes contextos institucionais e regionais.
METODOLOGIA
A metodologia deste estudo segue uma abordagem qualitativa, com caráter descritivo e exploratório, utilizando o método de revisão de literatura. O objetivo é reunir, analisar e discutir a aplicação da Lei n° 9.795/99 no âmbito escolar, com enfoque nos avanços e obstáculos relacionados à educação ambiental. Para garantir a qualidade e a relevância das fontes selecionadas, foram adotados critérios de inclusão. Os termos-chave definidos para esta pesquisa incluem: “Lei 9.795/99”, “educação ambiental”, “educação escolar”, “avaliação de projetos pedagógicos ambientais”, “percepções de educadores”, e “estratégias para educação ambiental” (Gil, 2008).
A seleção das fontes foi orientada por critérios que priorizaram artigos científicos publicados nos últimos cinco anos, em periódicos de renome, livros acadêmicos, dissertações de programas de pós-graduação reconhecidos e documentos oficiais relacionados à legislação ambiental. Artigos duplicados, revisões narrativas e fontes que não tratavam diretamente do impacto da Lei 9.795/99 no contexto educacional foram excluídos da análise. Assim, a amostra final reflete os principais estudos contemporâneos sobre o tema, proporcionando uma base sólida para a pesquisa (Gil, 2008).
As buscas foram realizadas em diversas bases de dados acadêmicas, como os periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Scientific Electronic Library Online (SciELO) e Google Scholar. Utilizando as palavras-chave previamente definidas, a pesquisa foi orientada a identificar estudos relevantes que abordassem a implementação da Lei 9.795/99 nos projetos pedagógicos, além das percepções dos educadores sobre as práticas educacionais ambientais. A pesquisa também procurou identificar estratégias e obstáculos na efetivação da educação ambiental nas escolas, o que permitiu a obtenção de uma amostra representativa e atualizada sobre o assunto (Gil, 2008).
Ao longo do processo de seleção, foram realizados refinamentos nas pesquisas para garantir que os estudos mais pertinentes e com maior relevância fossem incluídos, assegurando que a análise reflita as realidades e desafios atuais enfrentados pelas escolas na aplicação da Lei n° 9.795/99. A revisão bibliográfica adotou uma abordagem sistemática e crítica para identificar e descrever os principais avanços e obstáculos encontrados na implementação da educação ambiental nas escolas, levando em consideração diferentes contextos institucionais e regionais (Gil, 2008).
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: CONCEITOS E FUNDAMENTOS
A Educação Ambiental (EA) é um processo educativo permanente que integra conhecimentos teóricos e práticos, promovendo a reflexão sobre as interações entre sistemas naturais e atividades humanas, além de incentivar comportamentos responsáveis. Ganhou relevância nas décadas de 1960 e 1970, com eventos como a Conferência de Estocolmo (1972) e a Carta de Belgrado (1975), consolidando-se como ferramenta essencial no enfrentamento da crise ambiental. No Brasil, a Constituição de 1988 e a Lei n° 9.795/99 destacam a EA como um direito e um mecanismo indispensável para a conscientização e o desenvolvimento sustentável, estabelecendo sua inserção transversal nos currículos escolares (Vieira et al., 2021).
Araújo (2016) enfatiza que apesar dos avanços normativos, a implementação da EA enfrenta desafios como a falta de formação específica para educadores, escassez de recursos pedagógicos e ausência de políticas de acompanhamento. Além disso, há resistência em integrar a EA de forma efetiva ao currículo, devido à visão restrita de que compete apenas às áreas científicas, quando, na verdade, sua abordagem interdisciplinar abrange questões sociais, econômicas e culturais.
A EA contribui para a formação de cidadãos críticos ao incentivar a participação em projetos ambientais e ações práticas, como hortas escolares e programas de coleta seletiva, despertando o senso de responsabilidade coletiva. Para alcançar seu potencial transformador, é necessário fortalecer políticas públicas, capacitar docentes e integrar a EA ao processo educacional como eixo central, essencial para enfrentar os desafios ambientais e construir uma sociedade comprometida com a sustentabilidade (Efísio, 2018).
LEI N° 9.795/99 E A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Lei n° 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), representa um marco normativo na promoção da sustentabilidade no Brasil. Promulgada em um contexto de intensificação das discussões globais sobre a crise ambiental, a legislação visa consolidar a educação ambiental como instrumento para formar cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do meio ambiente. Sua origem está associada à mobilização internacional iniciada com a Conferência de Estocolmo (1972) e reforçada pela Eco-92, eventos que influenciaram significativamente a inserção de políticas ambientais nos sistemas educativos (Brasil, 1999).
O objetivo principal da Lei n° 9.795/99 é assegurar que a EA seja implementada como um processo permanente e participativo, abrangendo as dimensões formal e não formal da educação. No âmbito formal, a lei estabelece que a temática ambiental seja integrada aos currículos escolares de maneira transversal, promovendo reflexões críticas sobre os problemas ambientais. Já na educação não formal, a legislação fomenta ações educativas voltadas para a conscientização da sociedade, como campanhas, projetos comunitários e parcerias interinstitucionais (Brasil, 1999).
As diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental refletem o compromisso com a interdisciplinaridade, a contextualização e a valorização dos saberes locais. Esses princípios fundamentam a inserção da temática ambiental em diferentes áreas do conhecimento, enfatizando a conexão entre os conteúdos acadêmicos e os desafios ambientais do cotidiano. Também, a lei prioriza a ética ambiental como base para a formação de valores e atitudes, incentivando práticas colaborativas e sustentáveis (Efísio, 2018).
Branco et al. (2018) elenca outro ponto relevante da Lei n° 9.795/99 é a obrigatoriedade da EA em todos os níveis e modalidades de ensino, abrangendo desde a educação básica até a educação superior e profissional. Essa abordagem reconhece que a formação ambiental deve ser contínua e adaptada às especificidades de cada etapa educacional. Na educação básica, a transversalidade da temática ambiental facilita a integração com disciplinas como ciências, geografia e história, enquanto no ensino superior e profissional são incentivadas pesquisas e práticas voltadas à inovação e à sustentabilidade.
Apesar de seu caráter obrigatório, a implementação da EA enfrenta desafios que limitam sua efetividade. Entre os principais entraves estão a ausência de formação específica para professores, a falta de recursos pedagógicos e a resistência de algumas instituições em integrar a temática ambiental de maneira interdisciplinar. Essas dificuldades comprometem a consolidação da educação ambiental como prática sistemática nos currículos escolares, evidenciando a necessidade de políticas públicas que promovam investimentos e capacitação docente. A resistência de alguns setores em incorporar a EA ao currículo formal também está associada à visão equivocada de que a temática ambiental compete exclusivamente às ciências naturais. Contudo, a abordagem interdisciplinar proposta pela Lei n° 9.795/99 ressalta que os problemas ambientais são complexos e interligados a fatores sociais, econômicos e culturais (Gonçalves, 2020).
Um aspecto relevante da Política Nacional de Educação Ambiental é a articulação entre diferentes setores para promover ações conjuntas. Parcerias entre escolas, governos, empresas e organizações não governamentais potencializam o alcance das iniciativas educativas e ampliam as oportunidades de atuação. Esse modelo de gestão integrada fortalece a implementação da legislação e contribui para a formação de uma cultura ambiental no país (Santos; Cândido, 2023).
Portanto, a Lei n° 9.795/99 representa um grande avanço no reconhecimento da EA como eixo central para a promoção da sustentabilidade. No entanto, sua plena efetivação exige esforços contínuos de planejamento, investimento e monitoramento. A superação dos desafios existentes requer um compromisso coletivo de gestores, educadores e sociedade para garantir que a EA esteja integrada a todas as práticas educativas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e responsável (Branco et al., 2018 ).
DESAFIOS E POTENCIALIDADES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CONTEXTO ESCOLAR
A Educação Ambiental (EA) enfrenta desafios e, ao mesmo tempo, apresenta grandes potencialidades dentro do contexto escolar. A formação de professores, essencial para a implementação mais efetiva dessa abordagem, é uma das principais dificuldades. A maioria dos docentes não recebe uma preparação específica em sua formação inicial para trabalhar com a temática ambiental de forma interdisciplinar, o que dificulta a aplicação dos princípios da sustentabilidade em suas práticas pedagógicas. Portanto, investir na capacitação contínua de educadores, por meio de programas de formação que promovam uma visão crítica e reflexiva sobre os problemas ambientais, é fundamental. Essas ações devem também garantir que os professores possuam o conhecimento necessário para integrar a educação ambiental aos diversos campos do saber, tornando-a relevante e acessível para todos os estudantes (Efísio, 2018).
Vieira et al. (2021) destaca que a produção de materiais didáticos adequados e o uso de metodologias inovadoras são fundamentais para o sucesso da educação ambiental nas escolas. A falta de recursos didáticos específicos e a escassez de materiais pedagógicos que conectem a teoria à prática ambiental são desafios frequentemente encontrados. Por isso, a criação de conteúdos que envolvam o aluno com a realidade do seu entorno e que incentivem o uso de práticas sustentáveis é essencial. A utilização de metodologias ativas, como projetos interdisciplinares, atividades ao ar livre e a incorporação de tecnologias digitais, tem se mostrado eficaz na participação dos alunos, tornando o aprendizado mais significativo e promovendo uma aproximação direta com os problemas ambientais.
Entretanto, resistências e limitações na implementação da Educação Ambiental nas escolas ainda são questões a serem superadas. Muitas vezes, a EA é vista de forma restrita, sendo atribuída exclusivamente às disciplinas de ciências, o que limita sua capacidade de se expandir para outras áreas do currículo. Essa visão reducionista impede que os alunos compreendam os problemas ambientais em sua totalidade, uma vez que as questões ecológicas estão interligadas com a sociedade, a economia e a cultura. Além disso, a carga curricular sobrecarregada e a falta de políticas públicas que priorizem a EA como parte essencial da educação formal dificultam a sua implementação ampla e efetiva. Contudo, a superação dessas limitações pode resultar em um ambiente escolar mais dinâmico e comprometido com a formação de cidadãos críticos e responsáveis, preparados para enfrentar os desafios ambientais do futuro (Araújo, 2016).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados da pesquisa mostram avanços e desafios na implementação da Lei n° 9.795/99 nas escolas brasileiras. Entre os avanços, destaca-se a inserção da temática ambiental em projetos pedagógicos, ainda que de maneira pontual, e o reconhecimento crescente, por parte dos educadores, da importância de abordar questões ambientais no ambiente escolar. Muitas instituições têm realizado atividades interdisciplinares e projetos práticos que conectam alunos e comunidade, reforçando a aplicação prática dos conceitos de sustentabilidade. Contudo, ainda há os desafios a serem superados, sobretudo no que diz respeito à formação continuada de professores, frequentemente identificada como insuficiente, e à escassez de recursos didáticos e infraestrutura adequados para apoiar iniciativas efetivas de educação ambiental (Araújo; Modesto; Santos, 2016; Grubba; Pellenz, 2024).
A pesquisa de Araujo, Modesto e Santos (2016) destaca a importância de integrar a educação ambiental de maneira efetiva nos projetos pedagógicos, mas também aponta que a falta de infraestrutura nas escolas e a escassez de materiais didáticos específicos dificultam a aplicação da Lei n° 9.795/99. Esses achados são corroborados por Grubba e Pellenz (2024), que enfatizam que a escassez de investimentos em formação docente e na implementação de práticas pedagógicas eficazes continua sendo um obstáculo central. Além disso, os autores notam que, apesar das políticas públicas, a prática educacional ambiental ainda é marginalizada em muitas escolas, o que limita o alcance da educação ambiental no Brasil.
Por outro lado, o estudo de Freitas Gonçalves (2023) propõe que a educação ambiental deve ser tratada como uma disciplina transversal e interdisciplinar, abordando-a de maneira integrada em diferentes áreas do currículo escolar. Ele sugere que a percepção dos educadores sobre a importância da educação ambiental ainda é incipiente, mas aponta que iniciativas mais recentes têm demonstrado uma melhora, especialmente em escolas que adotaram a educação ambiental como um eixo central nos projetos pedagógicos.
Os estudos de De Oliveira e Neiman (2020) e De Souza (2022) reforçam essa perspectiva, ao analisar a integração da educação ambiental na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Os autores indicam que a BNCC, apesar de representar um avanço importante, apresenta lacunas quanto à efetiva formação de professores em educação ambiental, o que limita a aplicação prática da Lei n° 9.795/99 nas escolas. Para que a educação ambiental seja eficaz, é necessário que haja uma abordagem contínua e articulada entre todas as áreas do conhecimento, o que ainda é um desafio para a maioria das escolas.
A análise de Mastrodi e Bittencourt (2023) no município de Campinas (SP) oferece uma visão mais positiva, mostrando que, em algumas regiões, a educação ambiental tem sido inserida com sucesso nos currículos escolares, mas ainda de forma isolada. Eles destacam que a legislação tem proporcionado avanços, mas há uma falta de avaliação contínua e sistemática dos projetos implementados, o que compromete a qualidade do ensino ambiental.
Em relação à percepção dos educadores, a pesquisa de Santos e Cândido (2023) sobre escolas rurais revela que os professores, embora reconheçam a importância da educação ambiental, enfrentam dificuldades em aplicar a Lei 9.795/99 devido à falta de apoio institucional e à escassez de recursos pedagógicos. No entanto, há um reconhecimento crescente sobre a importância de trabalhar a temática ambiental de forma integrada ao cotidiano escolar, o que sugere que a legislação tem potencial para transformar a prática pedagógica, se forem superados os obstáculos logísticos e estruturais.
A pesquisa de Vieira et al. (2021) sobre o uso sustentável de recursos no ambiente escolar acrescenta que, embora a educação ambiental esteja cada vez mais presente na agenda das escolas, a falta de uma abordagem mais prática e aplicável à realidade local ainda é um problema. O estudo aponta que os recursos financeiros limitados são uma das principais barreiras à implementação de práticas sustentáveis nas escolas, mas também sugere que o engajamento dos alunos e professores em projetos relacionados ao meio ambiente pode gerar resultados significativos.
Porém, a análise de Gonçalves (2020) aponta que, mesmo em escolas onde a educação ambiental é priorizada, a falta de integração com outras políticas públicas, como a gestão de resíduos e o uso racional de recursos, limita a efetividade dos projetos. Ela argumenta que a educação ambiental não pode ser tratada como um tema isolado, sendo necessário que a escola adote uma postura mais integrada com as práticas sociais e políticas ambientais locais.
Embora existam dificuldades, a pesquisa de Efísio (2018) sobre um projeto de educação ambiental em Juiz de Fora mostra que a implementação de projetos sustentáveis pode ser bem-sucedida quando a comunidade escolar está envolvida e os educadores recebem o apoio necessário para transformar o conteúdo pedagógico em ações práticas. O estudo sugere que a participação da comunidade e o engajamento dos alunos nas questões ambientais são essenciais para que a educação ambiental tenha um impacto real.
Ao analisar as diferentes abordagens de ensino da educação ambiental nos artigos, é possível perceber que o sucesso da implementação da Lei n° 9.795/99 depende de vários fatores, incluindo a formação de professores, o apoio institucional, a infraestrutura das escolas e o envolvimento da comunidade escolar. O estudo de Vieira et al. (2021) reafirma essa conclusão ao sugerir que, para a educação ambiental ser efetiva, é necessário que as políticas públicas, a formação docente e as práticas pedagógicas estejam alinhadas com as necessidades e características locais.
Além disso, o artigo de Branco, Royer e Godoi Branco (2018) que aborda a educação ambiental nos PCNs, nas DCNs e na BNCC, contribui para a compreensão de que a legislação tem avançado ao inserir a educação ambiental como uma temática obrigatória nas escolas, mas que a prática pedagógica ainda não consegue acompanhar as mudanças nas diretrizes. A implementação da Lei 9.795/99 precisa ser mais bem monitorada, com avaliações contínuas dos resultados, para que as metas de educação ambiental sejam realmente atingidas.
Os resultados também apontam para a importância de políticas públicas que incentivem a formação continuada de educadores, a elaboração de materiais pedagógicos inovadores e a promoção de parcerias com organizações ambientais, como alternativas para superar as limitações enfrentadas. Estratégias voltadas para o comprometimento da comunidade escolar e o fortalecimento do papel do gestor educacional no planejamento e execução de práticas ambientais também são indispensáveis. Apesar das dificuldades, muitos educadores demonstram interesse em aprimorar seus conhecimentos e ampliar as práticas de educação ambiental, destacando o potencial transformador dessa abordagem para formar cidadãos mais conscientes e comprometidos com a sustentabilidade (Araújo; Modesto; Santos, 2016; Grubba; Pellenz, 2024).
O estudo reafirma que a consolidação da educação ambiental como um elemento central do processo educacional depende de esforços conjuntos entre gestores, professores, alunos, famílias e o poder público. Para isso, é fundamental superar as barreiras estruturais e culturais identificadas, promovendo uma integração mais efetiva entre teoria e prática. A análise evidencia que, embora avanços tenham sido alcançados, ainda há um longo caminho para que a educação ambiental seja plenamente incorporada ao cotidiano escolar, contribuindo para a formação de indivíduos capazes de atuar frente aos desafios socioambientais contemporâneos (Vieira et al., 2021).
Por fim, os estudos revisados indicam que, embora a Lei n° 9.795/99 tenha gerado avanços no ensino de questões ambientais nas escolas, os obstáculos identificados nos diferentes contextos escolares demonstram que é necessária uma revisão contínua da aplicação da legislação, com foco na capacitação docente, na adaptação do currículo e na integração de políticas públicas. A implementação de estratégias mais eficazes pode, finalmente, permitir que a educação ambiental alcance seu potencial transformador, preparando os alunos para a construção de um futuro mais sustentável (Branco; Royer; Godoi Branco, 2018).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Educação Ambiental no contexto escolar, conforme delineada pela Lei n° 9.795/99 e a Política Nacional de Educação Ambiental, é uma estratégia essencial para a formação de cidadãos críticos e conscientes dos desafios ambientais enfrentados pela sociedade. No entanto, sua implementação ainda encontra desafios, como a necessidade de capacitação contínua dos professores, a escassez de materiais didáticos adequados e a resistência de algumas escolas em adotar práticas de ensino que integrem a educação ambiental de forma transversal e interdisciplinar. Esses desafios, embora significativos, não diminuem a relevância da educação ambiental, que tem o potencial de transformar a forma como os alunos percebem e se relacionam com o meio ambiente, promovendo uma cultura de sustentabilidade e respeito aos recursos naturais.
A análise dos materiais coletados na pesquisa bibliográfica indica que, embora existam avanços na inclusão da temática ambiental nos currículos escolares, a prática educativa ainda carece de maior aprofundamento e aplicação. Muitos professores não possuem formação específica para abordar as questões ambientais de maneira integrada aos demais conteúdos curriculares, o que limita a eficácia da educação ambiental nas escolas. Além disso, a falta de recursos e a sobrecarga curricular dificultam a implementação de metodologias ativas e de projetos interdisciplinares que favoreçam o envolvimento dos alunos com os problemas ambientais locais e globais. Para superar essas dificuldades, é imprescindível que haja um esforço conjunto entre os gestores educacionais, as políticas públicas e a sociedade, garantindo que a educação ambiental seja valorizada e priorizada no contexto escolar.
A implementação bem-sucedida da educação ambiental requer, portanto, uma abordagem estratégica que envolva a formação continuada dos docentes, o desenvolvimento de materiais pedagógicos inovadores e a promoção de uma conscientização mais ampla entre alunos, pais e a comunidade. A educação ambiental, quando aplicada de forma eficaz, não só contribui para a formação de cidadãos responsáveis e comprometidos com a preservação ambiental, mas também prepara as novas gerações para enfrentar os desafios socioambientais do futuro. A superação dos obstáculos identificados na pesquisa é fundamental para garantir que a educação ambiental não seja apenas uma disciplina isolada, mas uma abordagem integrada que permeie todas as áreas do conhecimento, fortalecendo a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e consciente de seu papel na preservação do meio ambiente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAUJO ,Maria Inêz Oliveira; MODESTO, Mônica Andrade; SANTOS, Tatiana Ferreira. Caminhos e dilemas da educação ambiental no contexto escolar. Pesquisa em Educação Ambiental, vol.11, n.2 –p.129-136, 2016.
BRANCO, Emerson Pereira; ROYER, Marcia Regina; GODOI BRANCO, Alessandra Batista. A abordagem da Educação Ambiental nos PCNs, nas DCNs e na BNCC. Nuances: estudos sobre Educação, v. 29, n. 1, 2018.
BRASIL. Lei 9.795, de 27 de abril de 1999. Instituiu Política Nacional de Educação Ambiental. Acesso em: 30 nov. 2024.
DE FREITAS GONÇALVES, Cíntia Daniele. Uma análise da importância de se trabalhar a educação ambiental como (inter) disciplina nas escolas. 2023. Dissertação de Mestrado.
DE OLIVEIRA, Lucas; NEIMAN, Zysman. Educação Ambiental no âmbito escolar: análise do processo de elaboração e aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 15, n. 3, p. 36-52, 2020.
DE SOUZA, Marcio Henrique Francisco. Análise sobre a importância de trabalhar a Educação Ambiental nas escolas. Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 17, n. 3, p. 169-184, 2022.
EFÍSIO, Lucas Alves Emanoel. Projeto escola ambiente sustentável: trabalhando educação ambiental em uma escola de Juiz de Fora .Monografia (Engenharia Ambiental e Sanitária) – Faculdade de Engenharia, UFJF, 2018, 65p.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social . 6. ed. Editora Atlas S.A., 2008.
GONÇALVES, Lucidalva de Araújo. Educação ambiental para cidadania: um estudo para o contexto pedagógico da educação fundamental. 2020. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade Federal da Bahia, 2020.
GRUBBA, Leilane Serratine; PELLENZ, Mayara. Educação ambiental no Brasil e reflexões sobre a Lei n. 9.795/1999. Interações (Campo Grande), v. 25, p. e2523818, 2024.
MASTRODI, Josué; BITTENCOURT, Carolina Manzini. Uma análise da implementação e revisão da Educação Ambiental formal no muncípio de Campinas (SP). Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 18, n. 5, p. 325-343, 2023.
SANTOS, F. R.; CÂNDIDO, C. R. F. A percepção sobre meio ambiente e educação ambiental na prática docente das professoras das escolas municipais rurais de Morrinhos, GO. Interações, Campo Grande, MS, v. 24, n. 1, p. 175–91, 2023.
VIEIRA, D. S.,VIEIRA, M. de S., SILVA, E. V. da, VIEIRA, D. S., ALMEIDA, L. M. de, GÓES, M. I. L., & VIEIRA, R. de S. (2021). Importância da Educação Ambiental e uso sustentável de recursos dentro do Ambiente Escolar: uma revisão da literatura / Importance of Environmental Education and sustainable use of resources within the School Environment: a literature review. Brazilian Journal of Development, 7(4),33609-33614. Disponível em: https://doi.org/10.34117/bjdv7n4-017 . Acesso em: 28 nov. 2024.
Área do Conhecimento