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Resumo
INTRODUÇÃO
A compreensão da corporeidade constitui um dos maiores desafios teóricos e práticos da educação contemporânea. Por séculos, a tradição filosófica ocidental consolidou a ideia de dualismo entre corpo e mente, inaugurada por Platão e radicalizada por René Descartes. Essa visão influenciou profundamente as práticas escolares, que frequentemente reduziram o corpo a um instrumento passivo, um corpo-objeto que deveria ser disciplinado, controlado e imobilizado para que a ‘verdadeira aprendizagem’ – situada na mente – pudesse ocorrer. No entanto, as pedagogias críticas e os paradigmas complexos do século XX abriram novos caminhos.
Paulo Freire rompe com a perspectiva bancária da educação e enfatiza o corpo como sujeito histórico em permanente construção. Vygotsky mostra que a aprendizagem é um processo social, mediado e interativo, no qual o corpo desempenha papel ativo. Edgar Morin propõe uma leitura complexa da existência humana, na qual corpo, mente e espírito se articulam numa totalidade indissociável. Merleau-Ponty, pela fenomenologia, compreende o corpo como veículo do ser no mundo.
Este artigo busca articular essas contribuições com os documentos oficiais da educação brasileira – como a LDB, as DCN’s da Educação Infantil e a Lei Brasileira de Inclusão – para refletir sobre a corporeidade infantil como criadora de culturas e conhecimentos. O trabalho se organiza em cinco partes: fundamentação teórica, corporeidade na educação infantil, corporeidade e inclusão escolar, discussão sobre corpo, cultura e conhecimento e considerações finais.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A corporeidade, entendida como a condição existencial do ser humano no mundo, vem sendo explorada por diferentes matrizes teóricas. Paulo Freire (1996), em Pedagogia da Autonomia, destaca que o corpo é a nossa realidade de terreno, uma realidade que se prova pela motricidade. Essa afirmação resgata a integralidade corpo-mente, contrapondo-se à tradição cartesiana. Freire entende que a aprendizagem não ocorre apenas nos espaços formais da escola, mas em todas as experiências sociais, culturais e corporais, o que amplia o sentido de educação para além da sala de aula. Lev Vygotsky (1991), por sua vez, enfatiza que o desenvolvimento humano se dá nas interações sociais mediadas pela linguagem e pela ação.
A motricidade e o movimento da criança não são meros reflexos biológicos, mas intencionalidades que expressam desejo, pensamento e significação. Dessa forma, a corporeidade integra-se ao processo de construção de conhecimento, pois a criança aprende explorando o espaço, interagindo com objetos e convivendo com os outros. Edgar Morin (2000), ao propor a teoria da complexidade, rompe com a fragmentação do saber e afirma a necessidade de compreender o ser humano como totalidade. Para o autor, reduzir o corpo à dimensão biológica ou à racionalidade é um equívoco epistemológico.
A corporeidade deve ser lida como fenômeno multifacetado que integra dimensões físicas, cognitivas, emocionais, sociais e espirituais. Já Merleau-Ponty (1999), pela fenomenologia, ressalta que ‘o corpo é o veículo do ser no mundo’. Isso significa que o corpo não é um acessório da mente, mas a própria condição de existência do sujeito. A percepção, o movimento e o gesto não são exteriores ao pensamento, mas constitutivos dele. A fenomenologia, assim, devolve ao corpo seu estatuto ontológico fundamental, colocando-o como lugar da experiência e da cultura. Esses referenciais dialogam ainda com a crítica foucaultiana ao corpo disciplinado.
Foucault (1975) mostra como as instituições modernas – entre elas a escola – fabricaram corpos dóceis, moldados para a obediência, a produtividade e a normalização. Esse olhar histórico amplia a reflexão sobre a necessidade de práticas pedagógicas que libertem o corpo da lógica do adestramento e o reconheçam como sujeito de expressão e criação cultural.
CORPOREIDADE E EDUCAÇÃO INFANTIL
Na educação infantil, o corpo não pode ser compreendido apenas como suporte biológico, mas como espaço de expressão, criação e conhecimento. Percebemos que, ‘a criança vê, pega, corre, compara, interage. Ela é um ser presente’. Isso significa que a infância não deve ser reduzida a uma preparação para a vida adulta, mas valorizada como tempo de experiências plenas e significativas.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009) estabelecem que os eixos do brincar e da interação são fundamentais para a formação integral da criança. O brincar corporal permite desenvolver noções de espaço, tempo, ritmo, coletividade, identidade e alteridade.
Nesse sentido, o corpo é mediador privilegiado de aprendizagens cognitivas, emocionais e sociais. Paulo Freire já havia destacado que foi aprendendo que percebemos ser possível ensinar (1996, p. 33). A aprendizagem é, portanto, resultado de experiências corporais e relacionais. Vygotsky, igualmente, mostra que as funções mentais superiores surgem das interações sociais, nas quais o corpo participa ativamente. Correr, pular, dançar, desenhar ou dramatizar são modos pelos quais a criança organiza suas percepções, elabora hipóteses e constrói conhecimentos.
Dessa forma, a educação infantil precisa superar práticas de imobilização e disciplinamento que limitam o movimento e a criatividade da criança. O corpo em movimento é um corpo que aprende, que se constitui como sujeito e que cria cultura.
CORPOREIDADE E INCLUSÃO ESCOLAR
A inclusão escolar exige a valorização da diversidade corporal. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura a participação plena e efetiva de pessoas com deficiência na sociedade, em condições de igualdade. Isso implica reconhecer que cada corpo tem sua singularidade e que não existe um padrão único de normalidade.
A escola, ao adotar práticas baseadas em modelos homogêneos de desempenho, exclui aqueles que não correspondem às expectativas hegemônicas de corpo ideal, sejam crianças com deficiência, crianças com sobrepeso ou aquelas que não se adequam aos padrões estéticos. Superar essa lógica é compromisso pedagógico e ético. O corpo deve ser compreendido como produtor de cultura, como espaço de resistência e como lugar de aprendizagem. Isso significa adotar metodologias inclusivas, promover acessibilidade, valorizar diferentes formas de expressão e reconhecer o direito de todas as crianças à participação plena nas atividades escolares.
DISCUSSÃO: CORPO, CULTURA E CONHECIMENTO
O corpo-criança é criador de culturas porque, em suas interações, atribui sentidos e significados ao mundo. Cada gesto, cada movimento, cada brincadeira é um ato cultural que insere a criança na trama da coletividade. Assim, o corpo não é apenas veículo de aprendizagem, mas também produtor de conhecimento. Fontana (2011) destaca que o corpo também ensina, mostrando como a corporeidade é linguagem pedagógica.
A criança aprende e ensina com o corpo: ao dançar, ao dramatizar, ao brincar de faz-de-conta, ela comunica ideias, sentimentos e valores. Essa dimensão comunicativa da corporeidade precisa ser reconhecida e valorizada pela escola. Nesse contexto, torna-se urgente superar as práticas de adestramento de corpos, ainda presentes na cultura escolar. Como indica Foucault (1975), a escola moderna foi estruturada para controlar gestos, silenciar vozes e disciplinar movimentos.
Uma pedagogia da corporeidade precisa, ao contrário, liberar o corpo para a criação, a experimentação e a participação crítica. Portanto, corpo, cultura e conhecimento são indissociáveis. O corpo cria cultura, e a cultura, por sua vez, constitui os modos de existência corporal. A educação, nesse sentido, deve ser compreendida como espaço de diálogo entre corporeidade e saberes, entre experiências vividas e produções simbólicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se que a corporeidade é dimensão fundante da educação. Reconhecer o corpo-criança como criador de culturas e conhecimentos significa repensar a escola em seus fundamentos. Implica romper com a lógica dualista do cartesianismo, com as práticas de adestramento e com a exclusão de corpos que não correspondem aos padrões normativos. Uma pedagogia da corporeidade deve articular movimento, emoção, pensamento e cultura em práticas educativas inclusivas e emancipatórias. Para isso, é necessário que professores sejam formados para observar, compreender e valorizar a corporeidade infantil, reconhecendo-a como lugar de expressão, criação e aprendizagem.
A legislação educacional brasileira oferece importantes referenciais nesse caminho, ao enfatizar o direito ao brincar, às interações e à inclusão. Cabe à prática pedagógica concretizar esses princípios no cotidiano escolar, construindo uma educação que seja, de fato, humanizadora e democrática. A corporeidade, portanto, não pode ser compreendida apenas como um campo auxiliar ou secundário na educação. Ela deve ocupar lugar central nos currículos e nas práticas pedagógicas, orientando a construção de metodologias que valorizem a experiência sensível, o brincar, a motricidade e a diversidade corporal. Isso significa reconhecer que cada criança, em sua singularidade, produz conhecimentos e culturas que enriquecem a coletividade. Para que isso se efetive, é fundamental que haja um compromisso político e pedagógico das instituições de ensino com a superação do modelo disciplinador de corpos e com a construção de uma escola democrática, que assegure o direito à diferença.
A corporeidade torna-se, assim, princípio ético, estético e político da educação inclusiva. Por fim, reafirma-se a necessidade de pesquisas e práticas que ampliem o diálogo entre corporeidade, legislação educacional e pedagogia crítica, a fim de que a escola se torne espaço de emancipação, de respeito às identidades corporais e de produção de saberes que contribuam para uma sociedade mais justa e solidária.
Conclui-se que a corporeidade é dimensão fundante da educação. Reconhecer o corpo-criança como criador de culturas e conhecimentos significa repensar a escola em seus fundamentos. Implica romper com a lógica dualista do cartesianismo, com as práticas de adestramento e com a exclusão de corpos que não correspondem aos padrões normativos. Uma pedagogia da corporeidade deve articular movimento, emoção, pensamento e cultura em práticas educativas inclusivas e emancipatórias. Para isso, é necessário que professores sejam formados para observar, compreender e valorizar a corporeidade infantil, reconhecendo-a como lugar de expressão, criação e aprendizagem. A legislação educacional brasileira oferece importantes referenciais nesse caminho, ao enfatizar o direito ao brincar, às interações e à inclusão.
Cabe à prática pedagógica concretizar esses princípios no cotidiano escolar, construindo uma educação que seja, de fato, humanizadora e democrática. A corporeidade, portanto, não pode ser compreendida apenas como um campo auxiliar ou secundário na educação. Ela deve ocupar lugar central nos currículos e nas práticas pedagógicas, orientando a construção de metodologias que valorizem a experiência sensível, o brincar, a motricidade e a diversidade corporal. Isso significa reconhecer que cada criança, em sua singularidade, produz conhecimentos e culturas que enriquecem a coletividade. Para que isso se efetive, é fundamental que haja um compromisso político e pedagógico das instituições de ensino com a superação do modelo disciplinador de corpos e com a construção de uma escola democrática, que assegure o direito à diferença.
A corporeidade torna-se, assim, princípio ético, estético e político da educação inclusiva. Por fim, reafirma-se a necessidade de pesquisas e práticas que ampliem o diálogo entre corporeidade, legislação educacional e pedagogia crítica, a fim de que a escola se torne espaço de emancipação, de respeito às identidades corporais e de produção de saberes que contribuam para uma sociedade mais justa e solidária.
Nesse horizonte, torna-se indispensável ressignificar tempos, espaços e relações escolares para que o corpo explore, experimente, comunique e crie, deslocando-o da condição de apêndice para a de motor do currículo, com ambientes flexíveis, tempos elásticos e propostas interdisciplinares que favoreçam linguagens corporais múltiplas e reconheçam o brincar, a investigação e a poeticidade como vias legítimas de produção de conhecimento. Assumir a centralidade do corpo exige ainda uma perspectiva interseccional e antidiscriminatória, enfrentando racismo, sexismo, capacitismo e LGBTQIA+fobia, incorporando referências plurais, saberes comunitários e narrativas locais, ao mesmo tempo em que se transformam os processos avaliativos, valorizando trajetórias singulares e evitando métricas uniformizantes.
No campo da formação docente, impõe-se articular bases teóricas e práticas de educação somática, psicomotricidade, artes do corpo, educação física crítica, estudos culturais e pedagogia crítica, com experiências de autopercepção, escuta sensível, análise de práticas e pesquisa-ação que integrem emoção, imaginação e raciocínio, apoiadas por documentação pedagógica capaz de tornar visíveis as aprendizagens corporificadas e qualificar a reflexão coletiva. Esse movimento se fortalece quando a escola estreita laços com famílias e comunidade, promovendo coautoria e diálogo em ações que dão materialidade ao direito ao brincar, à inclusão e à integralidade do cuidado, e quando as tecnologias e mídias são mobilizadas de modo crítico e criativo, ampliando percepções, narrativas e colaboração sem reduzir a experiência sensível, sempre a serviço do corpo e da acessibilidade.
Do ponto de vista da gestão e da política curricular, trata-se de converter marcos legais e diretrizes em práticas auditáveis, com planos, metas e indicadores que monitorem participação, pertencimento, acessibilidade e autoria das crianças, radicalizando a promessa democrática da escola e sustentando arquiteturas pedagógicas flexíveis, avaliação formativa e uma ética do acolhimento que reconheça o corpo como lugar de afetos, memórias, vulnerabilidades e potências.
Em síntese, reafirma-se a corporeidade como paradigma ético, estético e político que recentra a experiência cognitiva, desloca o currículo para experiências situadas, transforma a avaliação em diálogo e documentação de processos e consolida a escola como espaço de emancipação, dignidade e justiça social, engajando profissionais da educação, gestão, famílias e políticas públicas em um compromisso comum: criar condições para que cada criança, em sua singularidade, habite o mundo com presença plena, produza conhecimentos, crie culturas e amplie horizontes de liberdade em uma educação verdadeiramente humanizadora, inclusiva e democrática.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1975.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
FONTANA, Roseli Cação. O corpo também ensina: mediações da linguagem não verbal no trabalho docente. Revista Espaço Pedagógico, v. 18, n. 1, p. 9-22, 2011.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.
MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da percepção. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
VYGOTSKY, Lev. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
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