Educação bilíngue para surdos no Brasil: Avanços legais e desafios na implementação da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005

BILINGUAL EDUCATION FOR THE DEAF IN BRAZIL: LEGAL PROGRESS AND IMPLEMENTATION CHALLENGES OF LAW NO. 10.436/2002 AND DECREE NO. 5.626/2005

EDUCACIÓN BILINGÜE PARA SORDOS EN BRASIL: AVANCES LEGALES Y DESAFÍOS EN LA IMPLEMENTACIÓN DE LA LEY Nº 10.436/2002 Y EL DECRETO Nº 5.626/2005

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/2E29B7

DOI

doi.org/10.63391/2E29B7

Amorim, Francisco José Suassuna Belarmino de . Educação bilíngue para surdos no Brasil: Avanços legais e desafios na implementação da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005. International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Este trabalho científico analisa os avanços e desafios na implementação da educação bilíngue para surdos no Brasil, tendo como referência a Lei nº 10.436/2002 e no Decreto nº 5.626/2005. Discute-se como esses marcos legais reconhecem a LIBRAS e estabelecem diretrizes para inclusão educacional, destacando a obrigatoriedade do ensino de língua de sinais na formação de professores e a criação de espaços bilíngues. Contudo, persistem diversos entraves como a falta de capacitação docente, infraestrutura inadequada e barreiras socioculturais. É possível concluir que, além do amparo jurídico, é essencial promover ações integradas entre gestores, educadores e sociedade para efetivar uma educação verdadeiramente inclusiva.
Palavras-chave
educação inclusiva; surdez; LIBRAS; políticas públicas; formação docente.

Summary

This article examines the progress and challenges in implementing bilingual education for the deaf in Brazil, focusing on Law No. 10.436/2002 and Decree No. 5.626/2005. It discusses how these legal frameworks recognize LIBRAS and establish guidelines for educational inclusion, emphasizing the mandatory teaching of sign language in teacher training and the creation of bilingual spaces. However, obstacles such as lack of teacher training, inadequate infrastructure, and sociocultural barriers persist. The conclusion underscores that, beyond legal support, integrated actions among policymakers, educators, and society are crucial to achieving truly inclusive education.
Keywords
inclusive education; deafness; brazilian sign language (LIBRAS); public policies; teacher training.

Resumen

Este artículo analiza los avances y desafíos en la implementación de la educación bilingüe para sordos en Brasil, centrándose en la Ley Nº 10.436/2002 y el Decreto Nº 5.626/2005. Se discute cómo estos marcos legales reconocen la LIBRAS y establecen directrices para la inclusión educativa, destacando la obligatoriedad de la enseñanza de la lengua de señas en la formación docente y la creación de espacios bilingües. Sin embargo, persisten obstáculos como la falta de capacitación docente, infraestructura inadecuada y barreras socioculturales. Se concluye que, más allá del apoyo jurídico, son esenciales acciones integradas entre gestores, educadores y sociedad para lograr una educación verdaderamente inclusiva.
Palavras-clave
educación inclusiva; sordera; LIBRAS (lengua brasileña de señas); políticas públicas; formación docente.

INTRODUÇÃO

A trajetória da educação inclusiva para surdos no cenário brasileiro tem registrado progressos consideráveis no âmbito jurídico-institucional, particularmente a partir da promulgação de dois instrumentos normativos fundamentais: a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que conferiu reconhecimento oficial à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação e expressão legítimos da comunidade surda, e o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que estabeleceu diretrizes específicas para sua efetiva implementação nos diversos níveis do sistema educacional nacional. 

Esses dispositivos legais não apenas institucionalizaram o ensino da LIBRAS como componente curricular obrigatório nos cursos de formação de professores, mas também previam a organização de ambientes educacionais bilíngues especialmente concebidos para atender às necessidades linguísticas e culturais dessa população.

Contudo, apesar desses significativos avanços no plano normativo, a realidade cotidiana das escolas brasileiras ainda revela uma série de obstáculos estruturais que comprometem a plena efetivação dos princípios inclusivos. Dentre os principais desafios identificados, destacam-se: a escassez crônica de profissionais devidamente qualificados no domínio da LIBRAS e das metodologias de ensino bilíngue; a insuficiência de recursos pedagógicos especialmente adaptados às particularidades do processo de ensino-aprendizagem de estudantes surdos; e a persistência de barreiras socioculturais que se manifestam tanto na forma de preconceitos arraigados quanto na falta de compreensão acerca das especificidades da comunidade surda.

É precisamente essa discrepância entre o ordenamento jurídico avançado e a realidade educacional ainda precária que este artigo se propõe a examinar de maneira crítica e aprofundada. Por meio de uma análise documental atualizada e do confronto com referenciais teóricos contemporâneos, o estudo busca não apenas identificar os principais entraves à implementação efetiva das políticas públicas de inclusão, mas também propor reflexões substantivas sobre estratégias capazes de superar tais limitações. Especial atenção será dedicada ao exame de três eixos fundamentais: a formação inicial e continuada de professores; a adequação da infraestrutura física e pedagógica das instituições de ensino; e o desenvolvimento de ações sistemáticas de combate ao preconceito e de valorização da diversidade linguística. O objetivo final consiste em contribuir para a construção de caminhos que permitam materializar, na prática educacional cotidiana, os direitos linguísticos e educacionais que a legislação brasileira já reconhece formalmente à comunidade surda.

POLÍTICAS PÚBLICAS CONTEMPORÂNEAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL  

No contexto brasileiro, as diretrizes que regulamentam a educação especial estão fundamentadas em instrumentos legais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), o Plano Nacional de Educação (PNE) e normativas estaduais específicas (Brasil, 2014). Tais dispositivos asseguram o direito à educação inclusiva, exigindo do poder público medidas efetivas para eliminar barreiras que limitem a participação plena de pessoas com deficiência. Entre essas ações, destaca-se a formação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), essenciais para garantir a acessibilidade comunicativa da comunidade surda (Gomes; Almeida, 2021).  

A trajetória das políticas inclusivas no país ganhou força a partir da década de 1990, consolidando-se como um eixo prioritário na agenda educacional. Dados recentes evidenciam avanços significativos: um número crescente de estudantes com deficiência não só concluiu a educação básica, como também ingressou no ensino superior (INEP, 2022). Esse progresso reflete a implementação de adaptações curriculares, tecnologias assistivas e capacitação docente, alinhadas às recomendações de organismos internacionais como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada pelo Brasil. Contudo, os desafios persistem, exigindo ampliação de recursos e monitoramento contínuo para efetivar a equidade prevista em lei.  

Segundo Barbosa; Souza; Toscano, o professor deve: Desenvolver o processo de ensino-aprendizagem com o aluno, adotando a mesma proposta curricular do ensino regular, com adaptações que possibilitem: a utilização de técnicas, procedimentos e instrumentos de avaliação compatíveis com as necessidades do aluno sem alterar os objetivos da avaliação e o seu conteúdo; a supressão de atividades que não possam ser alcançadas pelo aluno em razão de sua deficiência, substituindo-as por outras mais acessíveis, significativas e básicas. (Barbosa; Souza; Toscano, 2008, p. 200).

As instituições de ensino têm o papel fundamental de criar condições adequadas para o pleno desenvolvimento da aprendizagem, oferecendo suportes como atendimento psicopedagógico, salas de recursos multifuncionais e acompanhamento em saúde. Um currículo verdadeiramente inclusivo deve priorizar a autonomia do aluno, adaptando-se às suas necessidades específicas. No entanto, a realidade ainda apresenta lacunas significativas, especialmente no ensino superior, onde a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – essenciais para a mediação linguística – não é uma prática consolidada em muitas universidades brasileiras (Santos; Carvalho, 2021). 

A inclusão educacional pressupõe o respeito à diversidade, mas sua efetivação exige enfrentar desafios estruturais com políticas assertivas. Embora avanços tenham sido observados nas últimas décadas, é imprescindível ampliar investimentos em materiais acessíveis, contratação de profissionais qualificados e formação docente para garantir uma educação equitativa aos estudantes surdos.  

A CONTRIBUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SALAMANCA PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA 

Resultado da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada em 1994 na Espanha, a Declaração de Salamanca reforçou o princípio de uma educação inclusiva, gratuita e de qualidade para todos, independentemente de condições físicas, sociais ou culturais. Seu enfoque principal reside na garantia do direito à aprendizagem desde a infância, incentivando governos a adotarem medidas que atendam às diversidades dos alunos, incluindo aqueles com deficiência, em escolas regulares (UNESCO, 1994). O documento enfatiza a importância de uma gestão escolar participativa, com currículos flexíveis que contemplem as particularidades locais e as demandas específicas dos discentes.  

No caso dos surdos, a Declaração reconhece a Língua de Sinais como meio primordial de instrução, alinhada à sua cultura visual, e defende adaptações curriculares, avaliativas e tecnológicas. Destaca-se ainda o papel central do professor, que deve receber formação adequada para:  “[…] exercer sua autonomia e aplicar habilidades na adaptação curricular, atendendo às necessidades específicas dos alunos, em colaboração com especialistas e famílias” (UNESCO, 1994, p. 11).  

A ausência de preparo docente, contudo, ainda é um obstáculo, comprometendo os objetivos inclusivos previstos no documento. Estudos recentes apontam que a desarticulação entre teoria e prática persiste, exigindo maior integração entre políticas públicas, formação inicial e continuada de educadores (Oliveira et al., 2023).  

O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436/2002 representou um marco histórico para a inclusão da comunidade surda no Brasil. Este instrumento jurídico não apenas legitimou a LIBRAS como língua oficial, mas também estabeleceu obrigações concretas para o poder público e instituições privadas no que diz respeito à sua difusão e uso (Brasil, 2002). Conforme disposto em seu artigo 2º, cabe ao Estado fomentar políticas que garantam o acesso à LIBRAS em serviços públicos, enquanto o artigo 4º determina sua inserção obrigatória na formação de professores, fonoaudiólogos e profissionais da educação especial.

A regulamentação desta legislação pelo Decreto nº 5.626/2005 trouxe avanços significativos, especialmente no campo educacional. O dispositivo estabelece, em seu capítulo II, a obrigatoriedade da LIBRAS como disciplina curricular nos cursos de formação docente e fonoaudiologia (Brasil, 2005). Além disso, o artigo 22 do decreto prevê a criação de escolas e classes bilíngues, com professores capacitados e intérpretes, assegurando atendimento especializado desde a educação infantil até o ensino superior.

A DISTÂNCIA ENTRE O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E A PRÁTICA EDUCACIONAL VIGENTE

Embora o Brasil tenha estabelecido um amplo e detalhado conjunto de normas jurídicas voltadas para a educação inclusiva de surdos, percebe-se ainda uma significativa lacuna entre o que está previsto em lei e o que efetivamente ocorre no cotidiano das instituições de ensino. Como bem demonstra a pesquisa de Damázio (2017), os estudantes surdos continuam enfrentando inúmeros obstáculos no ambiente escolar, que vão desde a ausência de materiais pedagógicos adaptados até a carência de metodologias que contemplem suas necessidades específicas de aprendizagem. Essas limitações afetam profundamente não apenas o desenvolvimento cognitivo desses alunos, mas também seu progresso linguístico e sua integração sociocultural, comprometendo seriamente a plena efetivação dos direitos que lhes são garantidos por lei.

Entre os principais desafios identificados, destaca-se especialmente a questão da formação inicial e continuada dos professores. Embora o Decreto nº 5.626/2005 seja explícito ao vedar a prática do bimodalismo – que consiste na utilização simultânea e inadequada da LIBRAS e da Língua Portuguesa – e ao exigir que os educadores desenvolvam competências específicas em cada uma dessas línguas (Brasil, 2005), a realidade mostra que muitas faculdades e universidades ainda não incluíram de forma satisfatória o ensino da Língua de Sinais em seus currículos de formação docente. Conforme demonstram Silva e Fernandes (2021) em estudos recentes, essa deficiência na preparação acadêmica resulta em profissionais que chegam às salas de aula sem o domínio necessário das ferramentas linguísticas e metodológicas essenciais para atuar em contextos educacionais verdadeiramente bilíngues.

Para superar esses desafios e garantir a efetiva implementação das políticas públicas de inclusão, torna-se imprescindível a adoção de medidas abrangentes e articuladas em múltiplas frentes. Em primeiro lugar, é fundamental investir em programas robustos de capacitação docente, que não apenas abordem os aspectos teóricos do bilinguismo, mas que também ofereçam oportunidades práticas de vivência e aplicação desses conhecimentos. Paralelamente, faz-se necessário prover as escolas com infraestrutura adequada, incluindo não apenas salas de recursos multifuncionais, mas também tecnologias assistivas de ponta que facilitem o processo de ensino-aprendizagem. Além disso, é crucial desenvolver campanhas permanentes de conscientização social, visando combater preconceitos arraigados e promover uma maior valorização da LIBRAS e da cultura surda em todos os âmbitos da sociedade.

Como enfatiza Damázio (2017), a verdadeira inclusão educacional deve ser entendida como um processo dinâmico e contínuo, que se inicia nos primeiros anos da educação infantil e se estende por toda a trajetória acadêmica do estudante surdo. Esse processo deve garantir não apenas o acesso formal às instituições de ensino, mas principalmente as condições necessárias para uma permanência qualificada e um desenvolvimento pleno, em ambientes que respeitem e valorizem suas particularidades linguísticas e culturais. Embora os avanços legislativos conquistados nas últimas décadas representem um passo fundamental nessa direção, sua concretização na prática diária das escolas brasileiras ainda demanda um esforço coletivo e coordenado, envolvendo gestores públicos, instituições de ensino, educadores, famílias e a sociedade em geral, numa verdadeira mobilização em prol da equidade e da qualidade educacional para todos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos dispositivos legais e da realidade educacional demonstra que, embora o Brasil possua um arcabouço jurídico robusto para a inclusão de surdos – com destaque para a Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005 –, sua aplicação ainda é insuficiente para garantir uma educação bilíngue de qualidade. Os desafios identificados, como a formação inadequada de professores, a falta de infraestrutura especializada e as barreiras socioculturais, revelam a necessidade de ações integradas que ultrapassem a mera formalização de direitos. É fundamental investir na capacitação continuada de educadores, na ampliação de recursos pedagógicos acessíveis e na sensibilização da sociedade para a valorização da LIBRAS e da cultura surda. 

A efetiva inclusão exige, portanto, não apenas o cumprimento das leis, mas um compromisso coletivo entre gestores, escolas, famílias e comunidade, visando transformar o ambiente educacional em um espaço verdadeiramente acolhedor e adaptado às singularidades linguísticas dos surdos. Somente assim será possível materializar os princípios de equidade e cidadania previstos na legislação, assegurando que os avanços normativos se traduzam em práticas cotidianas de inclusão e respeito à diversidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 abr. 2002.

BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 2005.

DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.

SILVA, T. T.; FERNANDES, S. R. Desafios na formação de professores para educação bilíngue de surdos. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 27, p. 45-60, 2021.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: Corde, 1994.

Amorim, Francisco José Suassuna Belarmino de . Educação bilíngue para surdos no Brasil: Avanços legais e desafios na implementação da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005.International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
Management of chlamydial infections: A comprehensive review.
Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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v. 5
n. 48
Educação bilíngue para surdos no Brasil: Avanços legais e desafios na implementação da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005

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