Qualidade da água para consumo humano: Avaliação com base na portaria GM/MS Nº 888/2021 e referenciais internacionais

DRINKING WATER QUALITY: ASSESSMENT BASED ON ORDINANCE GM/MS Nº 888/2021 AND INTERNATIONAL GUIDELINES

CALIDAD DEL AGUA PARA CONSUMO HUMANO: EVALUACIÓN BASADA EN LA PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 Y REFERENCIAS INTERNACIONALES

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/FFD3BE

DOI

doi.org/10.63391/FFD3BE

Silva, Emília Rosa da . Qualidade da água para consumo humano: Avaliação com base na portaria GM/MS Nº 888/2021 e referenciais internacionais. International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

A Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece os padrões de potabilidade da água para consumo humano no Brasil, atualizando os critérios técnicos e operacionais para controle e vigilância da qualidade da água em sistemas de abastecimento. Este artigo tem como objetivo analisar os fundamentos, parâmetros e exigências da referida norma, com ênfase na sua aplicação em contextos urbanos de grande porte, como o município de Uberlândia, Minas Gerais. A metodologia adotada baseia-se em revisão normativa e documental, com apoio em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e de órgãos estaduais como o IGAM. Os resultados evidenciam a importância da norma como instrumento de proteção à saúde pública, ao estabelecer limites para parâmetros microbiológicos, químicos e físicos, além de definir frequências mínimas de amostragem e responsabilidades institucionais. Conclui-se que a Portaria nº 888/2021 representa um avanço na governança da água no Brasil, alinhando-se às diretrizes internacionais de segurança hídrica e promovendo o direito humano à água potável segura.
Palavras-chave
potabilidade da água; portaria GM/MS nº 888/2021; vigilância sanitária; qualidade da água; Uberlândia.

Summary

Ordinance GM/MS No. 888/2021 establishes the drinking water quality standards for human consumption in Brazil, updating the technical and operational criteria for water quality control and surveillance in supply systems. This article aims to analyze the foundations, parameters, and requirements of the ordinance, with emphasis on its application in large urban contexts such as the municipality of Uberlândia, Minas Gerais. The methodology is based on regulatory and documentary review, supported by data from the World Health Organization (WHO), the Brazilian Ministry of Health, and state agencies such as IGAM. The results highlight the importance of the ordinance as a public health protection instrument, by setting limits for microbiological, chemical, and physical parameters, as well as definng minimum sampling frequencies and institutional responsibilities. It is concluded that Ordinance No. 888/2021 represents progress in water governance in Brazil, aligning with international water safety guidelines and promoting the human right to safe drinking water.
Keywords
drinking water quality; ordinance GM/MS nº 888/2021; sanitary surveillance; water quality; Uberlândia.

Resumen

La Portaria GM/MS nº 888/2021 establece los estándares de potabilidad del agua para el consumo humano en Brasil, actualizando los criterios técnicos y operativos para el control y la vigilancia de la calidad del agua en los sistemas de abastecimiento. Este artículo tiene como objetivo analizar los fundamentos, parámetros y exigencias de dicha norma, con énfasis en su aplicación en contextos urbanos de gran porte, como el municipio de Uberlândia, Minas Gerais. La metodología adoptada se basa en una revisión normativa y documental, con apoyo en datos de la Organización Mundial de la Salud (OMS), del Ministerio de Salud de Brasil y de organismos estatales como el IGAM. Los resultados evidencian la importancia de la norma como instrumento de protección de la salud pública, al establecer límites para parámetros microbiológicos, químicos y físicos, además de definir frecuencias mínimas de muestreo y responsabilidades institucionales. Se concluye que la Portaria nº 888/2021 representa un avance en la gobernanza del agua en Brasil, alineándose con las directrices internacionales de seguridad hídrica y promoviendo el derecho humano al agua potable segura.
Palavras-clave
calidad del agua potable; portaria GM/MS nº 888/2021; vigilancia sanitaria; calidad del agua; Uberlândia.

INTRODUÇÃO

A qualidade da água destinada ao consumo humano é um dos mais importantes pilares da saúde pública. A ingestão de água contaminada pode resultar em surtos de doenças de veiculação hídrica, como gastroenterites, hepatite A, cólera, entre outras, com impactos diretos na mortalidade infantil, produtividade econômica e qualidade de vida da população. Para garantir padrões mínimos de qualidade, diversos países estabeleceram regulamentações específicas que definem parâmetros, limites e responsabilidades para a potabilidade da água (WHO, 2016).

No Brasil, a regulamentação da água para consumo humano é estabelecida pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, que substituiu a Portaria nº 2.914/2011. Essa norma estabelece os procedimentos e os padrões de qualidade que devem ser atendidos em sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento, tendo como base os princípios da vigilância da qualidade da água e a promoção da saúde (Brasil, 2021).

A Portaria nº 888/2021 é fortemente fundamentada em referenciais técnicos internacionais, especialmente as “Guidelines for Drinking-Water Quality” da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2017). Além disso, incorpora critérios do Codex Alimentarius, da United States Environmental Protection Agency (USEPA) e da Diretiva 2020/2184 da União Europeia, garantindo a compatibilidade dos padrões brasileiros com os exigidos internacionalmente. A harmonização com esses referenciais assegura uma abordagem baseada em risco, em evidência científica e em boas práticas de gestão da qualidade da água, refletindo a adesão do Brasil às recomendações sanitárias globais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 6 (água potável e saneamento).

Este artigo busca discutir a qualidade da água potável com base na Portaria 888, relacionando-a a diretrizes internacionais, especialmente da Organização Mundial da Saúde (WHO), da União Europeia e da USEPA (EUA). Também são abordados dados de monitoramento da água potável no Brasil, em Minas Gerais e especificamente em Uberlândia (MG), buscando identificar conformidades, desafios e oportunidades de melhoria.

OBJETIVO GERAL

Analisar os parâmetros e critérios de qualidade da água para consumo humano estabelecidos na Portaria GM/MS nº 888/2021, comparando-os com normativas internacionais e dados de monitoramento do Brasil, especialmente em Minas Gerais na cidade de Uberlândia (MG), buscando compreender melhor a conformidade e possíveis melhorias na garantia da qualidade da água para a população.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Apresentar os fundamentos e parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021 para água potável no Brasil;
  2. Comparar os padrões brasileiros de potabilidade com diretrizes internacionais (OMS, USEPA, UE);
  3. Analisar os dados nacionais de qualidade da água potável divulgados pelo Sisagua e ANA;
  4. Avaliar a situação da qualidade da água em Minas Gerais e Uberlândia com base em relatórios oficiais;
  5. Discutir os desafios e proposições para a melhoria da segurança hídrica e vigilância da água para consumo humano no país.

A PORTARIA GM/MS Nº 888/2021: FUNDAMENTOS E PARÂMETROS

A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano no Brasil. Essa norma atualiza o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017, e define os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água, aplicáveis a sistemas de abastecimento coletivo, soluções alternativas (coletivas e individuais) e abastecimento por carro-pipa.

A portaria organiza os parâmetros de qualidade da água em três grandes grupos:

  • Parâmetros microbiológicos: incluem indicadores como Escherichia coli e coliformes totais, cuja presença indica contaminação fecal e risco à saúde pública.
  • Parâmetros químicos: abrangem substâncias como nitrato, chumbo, mercúrio, cianeto, além de resíduos de agrotóxicos e subprodutos da desinfecção, que podem causar efeitos tóxicos agudos ou crônicos.
  • Parâmetros físicos e organolépticos: como turbidez, cor, sabor e odor, que afetam  a aceitação sensorial da água, embora nem sempre impliquem risco direto à saúde.

Além dos limites máximos permitidos para cada parâmetro, a Portaria nº 888/2021 também define a frequência mínima de amostragem, os procedimentos de controle interno (realizados pelos responsáveis pelo sistema de abastecimento) e os de vigilância sanitária (realizados pelas autoridades de saúde pública).

Por exemplo, para sistemas de abastecimento com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Uberlândia (MG), a norma exige:

  • Monitoramento diário do teor de cloro residual livre, para garantir a desinfecção contínua da água distribuída;
  • Coleta mensal para análise de coliformes totais e E. coli, como forma de controle microbiológico;
  • Análises semestrais ou anuais para parâmetros químicos e metais pesados, como nitrato, chumbo, arsênio e agrotóxicos, conforme o risco associado e a complexidade do sistema.

Essas exigências visam assegurar que a água distribuída à população esteja em conformidade com os padrões de potabilidade, definidos como o conjunto de valores máximos permitidos que garantem a inocuidade e aceitabilidade da água para consumo humano (Brasil, 2022). 

A Portaria também reforça o princípio da universalidade do direito à água segura, alinhando-se às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda que todos os países adotem padrões baseados em risco, com foco na prevenção da contaminação e na resposta rápida a eventos críticos (Organização Mundial da Saúde, 2017).

COMPARAÇÃO COM REFERENCIAIS INTERNACIONAIS

A comparação entre a Portaria nº 888/2021 e outras normas internacionais evidencia convergências importantes:

  • A WHO (2017) estabelece limites semelhantes para E. coli (ausência/100 mL), nitrato (<50 mg/L), turbidez (<5 UNT) e resíduos de desinfetantes.
  • A USEPA (2020) determina o Maximum Contaminant Level Goals (MCLGs) para mais de 90 substâncias, incluindo arsênio, chumbo, trihalometanos e subprodutos da desinfecção.
  • A Diretiva de Água Potável da União Europeia (2020/2184) também estabelece padrões similares para coliformes, metais e parâmetros sensoriais.

Apesar das similaridades, destaca-se que o Brasil monitora um número reduzido de pesticidas em comparação à UE, e há maior flexibilidade quanto à turbidez e sabor.

SITUAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL NO BRASIL

Segundo o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), no ano de 2022, foram analisadas mais de 4,2 milhões de amostras de água, abrangendo 5.429 municípios. Destas, aproximadamente 93% apresentaram conformidade com os parâmetros microbiológicos e físico-químicos exigidos pelos padrões de qualidade (MS, 2023).

Ainda assim, o Atlas da Qualidade da Água para Consumo Humano da ANA (2022), indica que 16% dos municípios brasileiros enfrentam interrupções no abastecimento de água segura, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

MINAS GERAIS E UBERLÂNDIA: CENÁRIO DA QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL

Em Minas Gerais, a coordenação estadual da vigilância em saúde ambiental realiza o monitoramento de mais de 8 mil pontos de controle, com dados inseridos no Sisagua. De acordo com relatório da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG, 2023), o estado apresenta índice médio de conformidade acima de 95%, com exceções em pequenos sistemas isolados.

Na cidade de Uberlândia, o serviço de abastecimento é operado pelo DMAE, que atende aproximadamente 100% da população urbana. Os relatórios de qualidade divulgados pela autarquia indicam índices superiores a 98% de conformidade, com teores de cloro residual entre 0,5 a 1,5 mg/L, turbidez inferior a 1,0 UNT e ausência de coliformes em 99% das amostras mensais. Ainda segundo o DMAE (2023), o município realiza campanhas de controle de resíduos agrícolas e monitoramento de captações nos rios Uberabinha e Bom Jardim.

DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A SEGURANÇA HÍDRICA

Apesar dos avanços no monitoramento e controle da qualidade da água, ainda persistem desafios relevantes:

  • Fragilidade em sistemas alternativos e comunidades rurais, onde o monitoramento é escasso;
  • Presença emergente de contaminantes não regulados (micropoluentes, fármacos, microplásticos);
  • Necessidade de uma melhor integração entre vigilância ambiental e sanitária;
  • Investimento em laboratórios públicos regionais e na capacitação técnica dos profissionais envolvidos.

A busca pela universalização do acesso à água potável segura até 2030 (ODS 6) exige o fortalecimento das ações intersetoriais, a modernização do marco regulatório e a ampliação do papel da vigilância da qualidade da água como estratégia central de saúde pública (Brasil, 2021).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Portaria GM/MS nº 888/2021 é um avanço normativo importante ao consolidar diretrizes técnicas para garantir água segura para a população brasileira. A comparação com normas internacionais mostra que o Brasil segue padrões compatíveis com os principais organismos globais, embora existam algumas lacunas específicas. 

Os dados analisados mostram que, em Minas Gerais e Uberlândia, a qualidade da água potável está majoritariamente em conformidade, reforçando o papel da gestão municipal eficiente. A consolidação de políticas de segurança hídrica exige, entretanto, vigilância ativa, transparência nos dados e educação sanitária da população, fatores essenciais para a efetividade dessas ações (Brasil, 2021).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Atlas da Qualidade da Água para Consumo Humano. Brasília: ANA, 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2022. Dispõe sobre os padrões de qualidade para água potável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de maio de 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saneamento Básico 2021-2030.

DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia. Relatório de Qualidade da Água. Uberlândia, 2023. Disponível em: https://www.dmae.mg.gov.br

EUROPEAN UNION. Directive (EU) 2020/2184 on the quality of water intended for human consumption. Official Journal of the European Union, 2020.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Relatório Estadual de Qualidade da Água para Consumo Humano – SES-MG. Belo Horizonte, 2023.

MS – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sisagua – Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água. Brasília, 2023.

SESA-MG. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Relatório de monitoramento da qualidade da água. Belo Horizonte: SES-MG, 2023. 

USEPA – United States Environmental Protection Agency. National Primary Drinking Water Regulations. Washington, DC, 2020.

WORLD HEALTH ORGANIZATION – WHO. Guidelines for drinking-water quality. 4. ed. Geneva: WHO, 2016.

WHO – World Health Organization. Guidelines for Drinking-water Quality. 4th edition. Geneva: WHO, 2017.

Silva, Emília Rosa da . Qualidade da água para consumo humano: Avaliação com base na portaria GM/MS Nº 888/2021 e referenciais internacionais.International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
Management of chlamydial infections: A comprehensive review.
Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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