Autor
URL do Artigo
DOI
Resumo
INTRODUÇÃO
A qualidade da água destinada ao consumo humano é um dos mais importantes pilares da saúde pública. A ingestão de água contaminada pode resultar em surtos de doenças de veiculação hídrica, como gastroenterites, hepatite A, cólera, entre outras, com impactos diretos na mortalidade infantil, produtividade econômica e qualidade de vida da população. Para garantir padrões mínimos de qualidade, diversos países estabeleceram regulamentações específicas que definem parâmetros, limites e responsabilidades para a potabilidade da água (WHO, 2016).
No Brasil, a regulamentação da água para consumo humano é estabelecida pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, que substituiu a Portaria nº 2.914/2011. Essa norma estabelece os procedimentos e os padrões de qualidade que devem ser atendidos em sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento, tendo como base os princípios da vigilância da qualidade da água e a promoção da saúde (Brasil, 2021).
A Portaria nº 888/2021 é fortemente fundamentada em referenciais técnicos internacionais, especialmente as “Guidelines for Drinking-Water Quality” da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2017). Além disso, incorpora critérios do Codex Alimentarius, da United States Environmental Protection Agency (USEPA) e da Diretiva 2020/2184 da União Europeia, garantindo a compatibilidade dos padrões brasileiros com os exigidos internacionalmente. A harmonização com esses referenciais assegura uma abordagem baseada em risco, em evidência científica e em boas práticas de gestão da qualidade da água, refletindo a adesão do Brasil às recomendações sanitárias globais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 6 (água potável e saneamento).
Este artigo busca discutir a qualidade da água potável com base na Portaria 888, relacionando-a a diretrizes internacionais, especialmente da Organização Mundial da Saúde (WHO), da União Europeia e da USEPA (EUA). Também são abordados dados de monitoramento da água potável no Brasil, em Minas Gerais e especificamente em Uberlândia (MG), buscando identificar conformidades, desafios e oportunidades de melhoria.
OBJETIVO GERAL
Analisar os parâmetros e critérios de qualidade da água para consumo humano estabelecidos na Portaria GM/MS nº 888/2021, comparando-os com normativas internacionais e dados de monitoramento do Brasil, especialmente em Minas Gerais na cidade de Uberlândia (MG), buscando compreender melhor a conformidade e possíveis melhorias na garantia da qualidade da água para a população.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A PORTARIA GM/MS Nº 888/2021: FUNDAMENTOS E PARÂMETROS
A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano no Brasil. Essa norma atualiza o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017, e define os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água, aplicáveis a sistemas de abastecimento coletivo, soluções alternativas (coletivas e individuais) e abastecimento por carro-pipa.
A portaria organiza os parâmetros de qualidade da água em três grandes grupos:
Além dos limites máximos permitidos para cada parâmetro, a Portaria nº 888/2021 também define a frequência mínima de amostragem, os procedimentos de controle interno (realizados pelos responsáveis pelo sistema de abastecimento) e os de vigilância sanitária (realizados pelas autoridades de saúde pública).
Por exemplo, para sistemas de abastecimento com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Uberlândia (MG), a norma exige:
Essas exigências visam assegurar que a água distribuída à população esteja em conformidade com os padrões de potabilidade, definidos como o conjunto de valores máximos permitidos que garantem a inocuidade e aceitabilidade da água para consumo humano (Brasil, 2022).
A Portaria também reforça o princípio da universalidade do direito à água segura, alinhando-se às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda que todos os países adotem padrões baseados em risco, com foco na prevenção da contaminação e na resposta rápida a eventos críticos (Organização Mundial da Saúde, 2017).
COMPARAÇÃO COM REFERENCIAIS INTERNACIONAIS
A comparação entre a Portaria nº 888/2021 e outras normas internacionais evidencia convergências importantes:
Apesar das similaridades, destaca-se que o Brasil monitora um número reduzido de pesticidas em comparação à UE, e há maior flexibilidade quanto à turbidez e sabor.
SITUAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL NO BRASIL
Segundo o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), no ano de 2022, foram analisadas mais de 4,2 milhões de amostras de água, abrangendo 5.429 municípios. Destas, aproximadamente 93% apresentaram conformidade com os parâmetros microbiológicos e físico-químicos exigidos pelos padrões de qualidade (MS, 2023).
Ainda assim, o Atlas da Qualidade da Água para Consumo Humano da ANA (2022), indica que 16% dos municípios brasileiros enfrentam interrupções no abastecimento de água segura, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
MINAS GERAIS E UBERLÂNDIA: CENÁRIO DA QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL
Em Minas Gerais, a coordenação estadual da vigilância em saúde ambiental realiza o monitoramento de mais de 8 mil pontos de controle, com dados inseridos no Sisagua. De acordo com relatório da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG, 2023), o estado apresenta índice médio de conformidade acima de 95%, com exceções em pequenos sistemas isolados.
Na cidade de Uberlândia, o serviço de abastecimento é operado pelo DMAE, que atende aproximadamente 100% da população urbana. Os relatórios de qualidade divulgados pela autarquia indicam índices superiores a 98% de conformidade, com teores de cloro residual entre 0,5 a 1,5 mg/L, turbidez inferior a 1,0 UNT e ausência de coliformes em 99% das amostras mensais. Ainda segundo o DMAE (2023), o município realiza campanhas de controle de resíduos agrícolas e monitoramento de captações nos rios Uberabinha e Bom Jardim.
DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A SEGURANÇA HÍDRICA
Apesar dos avanços no monitoramento e controle da qualidade da água, ainda persistem desafios relevantes:
A busca pela universalização do acesso à água potável segura até 2030 (ODS 6) exige o fortalecimento das ações intersetoriais, a modernização do marco regulatório e a ampliação do papel da vigilância da qualidade da água como estratégia central de saúde pública (Brasil, 2021).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Portaria GM/MS nº 888/2021 é um avanço normativo importante ao consolidar diretrizes técnicas para garantir água segura para a população brasileira. A comparação com normas internacionais mostra que o Brasil segue padrões compatíveis com os principais organismos globais, embora existam algumas lacunas específicas.
Os dados analisados mostram que, em Minas Gerais e Uberlândia, a qualidade da água potável está majoritariamente em conformidade, reforçando o papel da gestão municipal eficiente. A consolidação de políticas de segurança hídrica exige, entretanto, vigilância ativa, transparência nos dados e educação sanitária da população, fatores essenciais para a efetividade dessas ações (Brasil, 2021).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Atlas da Qualidade da Água para Consumo Humano. Brasília: ANA, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2022. Dispõe sobre os padrões de qualidade para água potável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de maio de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saneamento Básico 2021-2030.
DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia. Relatório de Qualidade da Água. Uberlândia, 2023. Disponível em: https://www.dmae.mg.gov.br
EUROPEAN UNION. Directive (EU) 2020/2184 on the quality of water intended for human consumption. Official Journal of the European Union, 2020.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Relatório Estadual de Qualidade da Água para Consumo Humano – SES-MG. Belo Horizonte, 2023.
MS – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sisagua – Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água. Brasília, 2023.
SESA-MG. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Relatório de monitoramento da qualidade da água. Belo Horizonte: SES-MG, 2023.
USEPA – United States Environmental Protection Agency. National Primary Drinking Water Regulations. Washington, DC, 2020.
WORLD HEALTH ORGANIZATION – WHO. Guidelines for drinking-water quality. 4. ed. Geneva: WHO, 2016.
WHO – World Health Organization. Guidelines for Drinking-water Quality. 4th edition. Geneva: WHO, 2017.
Área do Conhecimento