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Resumo
INTRODUÇÃO
A presença dos celulares nas salas de aula tem gerado um debate crescente no campo educacional, ao mesmo tempo em que desafia as práticas pedagógicas tradicionais. Se por um lado os dispositivos móveis representam parte inseparável do cotidiano dos estudantes caracterizados por seu domínio intuitivo das tecnologias digitais, por outro, seu uso indiscriminado é frequentemente associado à distração, indisciplina e queda no rendimento escolar (Santana; Ferreira, 2023).
Ao longo da última década, diversas pesquisas têm buscado compreender o impacto dos celulares no ambiente educacional. Oliveira, Melo e Sousa (2016) apontam que o uso orientado e planejado desses dispositivos pode ampliar a autonomia discente e enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, ao promover práticas mais interativas e significativas. No entanto, a resistência de parte do corpo docente, aliada à precariedade estrutural de muitas escolas brasileiras, ainda constitui um entrave à incorporação efetiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) nas práticas pedagógicas (Santos; Cazuza; Aleixo, 2023).
Um estudo de caráter teórico-reflexivo, com base em revisão bibliográfica de Macedo; Lima; Santos (2022), mostrou que o uso do celular pelos estudantes ocorre mesmo em contextos de proibição, revelando tanto sua centralidade na cultura juvenil quanto a necessidade de regulamentação pedagógica mais eficaz.
Nagumo (2014) classifica esses usos em categorias como: acesso a redes sociais, pesquisas escolares, comunicação com colegas e, também, em estratégias de transgressão das normas escolares. Diante desse cenário, é fundamental que o uso dos celulares em sala de aula seja entendido não como um antagonismo ao ensino, mas como uma oportunidade de repensar a didática e atualizar os processos de mediação do conhecimento (Macedo; Lima; Santos, 2022).
Com a promulgação da Lei nº 15.100/2025, o debate sobre o uso de celulares na educação básica ganhou nova dimensão. A legislação estabelece diretrizes nacionais para o uso de dispositivos móveis em instituições escolares, delimitando sua utilização para fins exclusivamente pedagógicos, de acessibilidade ou situações emergenciais. A norma, aprovada com amplo respaldo da opinião pública, visa garantir a qualidade do ambiente escolar e proteger a atenção e o bem-estar dos estudantes (Brasil, 2025).
Diante da relevância do tema e das implicações dessa nova regulamentação, este artigo tem como objetivo analisar os desafios e as potencialidades do uso de celulares em sala de aula, à luz da literatura atual, e discutir os primeiros efeitos percebidos com a implantação da Lei nº 15.100/2025 no cotidiano das escolas brasileiras.
DESENVOLVIMENTO
METODOLOGIA
Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e documental, realizada por meio de uma revisão bibliográfica crítica sobre o uso de celulares no contexto da educação básica e os efeitos iniciais da Lei nº 15.100/2025. A abordagem qualitativa permite compreender fenômenos educacionais a partir das interpretações construídas socialmente, sendo adequada à análise de práticas pedagógicas e políticas públicas (Minayo, 2012).
A coleta de dados ocorreu entre os meses de março e maio de 2025, com buscas nas bases de dados SciELO, Google Acadêmico, Portal de Periódicos da Capes, ResearchGate e em documentos oficiais disponíveis nos sites do Ministério da Educação, Câmara dos Deputados e órgãos públicos relacionados à educação. Os descritores utilizados para a busca foram: “uso do celular em sala de aula”, “tecnologia educacional”, “educação básica”, “cidadania digital”, “TDIC na educação” e “Lei nº 15.100/2025”.
Foram definidos como critérios de inclusão: publicações entre os anos de 2014 e 2025; textos com disponibilidade gratuita e integral; artigos científicos, monografias, capítulos de livros, relatórios técnicos e documentos legais; e conteúdos que abordassem diretamente o uso pedagógico de celulares, as tecnologias digitais no ambiente escolar ou o impacto da legislação educacional. Como critérios de exclusão, eliminaram-se materiais opinativos sem fundamentação científica, textos repetidos em diferentes repositórios e publicações com foco exclusivamente técnico em áreas não educacionais, como telecomunicações e marketing digital.
Após a triagem e seleção das fontes, o corpus foi organizado em três eixos analíticos: (i) potencialidades pedagógicas do uso dos celulares, (ii) desafios enfrentados por docentes e escolas e (iii) efeitos iniciais da regulamentação da Lei nº 15.100/2025. A análise seguiu a técnica de leitura interpretativa e análise de conteúdo, visando à identificação de convergências, contradições e lacunas nas abordagens acadêmicas sobre o tema (Gil, 2019; Minayo, 2012).
Dessa forma, a metodologia adotada possibilitou a construção de uma análise fundamentada e atualizada sobre os impactos do uso de celulares no ambiente escolar, especialmente à luz das transformações jurídicas e culturais que envolvem essa prática.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O uso do celular em sala de aula tem se tornado cada vez mais importante, refletindo a cultura digital que faz parte do dia a dia dos estudantes. Mais do que um aparelho tecnológico, ele funciona como um mediador cultural, conectando a escola com as diversas formas de comunicação dos jovens. Quando usado com planejamento e responsabilidade, o celular pode ser um recurso didático valioso, promovendo aprendizagens mais autônomas, interativas e contextualizadas (Santos, 2020).
Nesse contexto, os estudos de Santos (2020) e Moran (2015) destacam as potencialidades do celular ao mostrar como aplicativos educacionais, plataformas de jogos e recursos multimídia podem tornar as metodologias de ensino mais dinâmicas, estimulando o protagonismo dos alunos e favorecendo uma aprendizagem mais significativa. No entanto, essas possibilidades não surgem de forma automática, elas dependem de um planejamento cuidadoso e de uma abordagem pedagógica atenta às particularidades de cada turma. A personalização do ensino, mediada pelo uso do celular, permite que o conhecimento seja reinterpretado com base nas experiências prévias dos estudantes, conectando o currículo escolar aos contextos culturais que fazem parte de suas vidas.
O uso do celular na educação vai além de uma simples inovação tecnológica. Sua força pedagógica também está ligada ao seu potencial emancipador. Em ambientes onde faltam tecnologias assistivas específicas, as funcionalidades do celular, como leitores de tela, tradutores de Libras e reconhecimento de voz, oferecem caminhos importantes para o acesso ao conhecimento por estudantes com deficiência. Isso contribui para fortalecer uma escola mais justa, inclusiva e sensível às diferenças, como afirmam Almeida et al. (2024). Dessa forma, o celular não se limita a ser apenas uma ferramenta, mas representa uma oportunidade de romper com práticas educacionais excludentes, elevando a educação inclusiva a um novo nível de efetividade.
No entanto, essa força pedagógica encontra obstáculos. A escola brasileira, marcada por desigualdades estruturais e falhas na formação de professores, ainda não oferece condições iguais para que as tecnologias sejam usadas de forma crítica e criativa. Muitos docentes resistem ao uso de dispositivos móveis, geralmente por insegurança quanto ao domínio técnico e pela falta de oportunidades de formação continuada, o que se torna um dos principais obstáculos para integrar plenamente essas ferramentas às práticas pedagógicas (Vieira, 2023). Essa resistência não deve ser interpretada apenas como um conservadorismo, mas como uma reação legítima dentro de um sistema educacional que, historicamente, negligenciou o preparo técnico e pedagógico dos professores para enfrentar os desafios atuais.
A desigualdade digital, por sua vez, aparece como um problema estrutural profundo. Grossi, Costa e Santos (2015) mostram com clareza como as diferenças socioeconômicas afetam o acesso aos dispositivos, a qualidade da internet, o apoio pedagógico e a segurança digital. Nesse contexto, o celular, que poderia ser uma ponte para o conhecimento, acaba se transformando em um abismo, aprofundando a exclusão e reforçando as barreiras que a educação deveria combater. Ainda, o uso descontrolado dos aparelhos, como alertam Panuci et al. (2016) e Haddad Filho (2024), provoca efeitos negativos na saúde mental, prejudica o envolvimento dos estudantes nas atividades escolares e afeta as relações sociais, levantando questões éticas e de saúde pública que não podem ser ignoradas pelas instituições.
Foi nesse cenário, marcado por tensões e possibilidades, que surgiu a Lei nº 15.100/2025, uma norma que busca regular o uso de celulares nas escolas da educação básica. A legislação, ao mesmo tempo que impõe limites ao uso indiscriminado desses aparelhos, também permite seu uso para fins pedagógicos, de acessibilidade e em situações de emergência (Brasil, 2025). Esse é um esforço do poder público para equilibrar, com responsabilidade e cuidado, os conflitos que marcam a relação entre a escola e a tecnologia.
Os primeiros efeitos da aplicação dessa lei têm sido variados, mostrando uma combinação de entusiasmo com a nova norma e dificuldades práticas para colocá-la em funcionamento. Em Resende (RJ), por exemplo, houve avanços importantes, como a atualização dos regimentos escolares e a capacitação de professores. No entanto, também persistem desafios, principalmente relacionados à falta de infraestrutura tecnológica e à resistência de alguns docentes em aderir plenamente às novas orientações (Vieira, 2023; Santos, 2020). Apesar de a maioria dos estudantes ter acesso individual ao celular, o modo como utilizam esses aparelhos ainda costuma reforçar comportamentos voltados para o entretenimento e a distração. Isso demonstra a necessidade de construir uma cultura digital nas escolas que vá além da simples regulamentação (Triches et al., 2023).
As experiências mais bem-sucedidas mostram que, quando o celular é entendido como um meio de mediação e não como uma ameaça, ele pode ampliar o repertório cultural dos alunos, estimular a produção de conhecimento e fortalecer a relação entre a escola e a comunidade. Como destaca Moran (2015), a tecnologia educacional, quando usada com uma intenção pedagógica clara, pode aumentar o engajamento dos estudantes e transformar a escola em um espaço de experimentação criativa. Assim, a questão central não é simplesmente permitir ou proibir o uso do celular, mas construir, de forma coletiva, sentidos pedagógicos para sua utilização. Para que isso aconteça, não basta ter uma legislação bem definida; é necessário também investir em infraestrutura, fortalecer políticas de formação continuada para os professores, promover ações integradas entre diferentes setores e, principalmente, ouvir ativamente as juventudes que vivem e transformam o ambiente escolar (Almeida et al., 2024).
Em última análise, a presença do celular nas escolas não deve ser vista como um problema ou uma ameaça, mas como um sinal do nosso tempo, que desafia a educação a se reinventar. A escola do século XXI, se quiser continuar sendo social e intelectualmente relevante, precisa acolher a cultura digital sem abrir mão de sua missão formadora. Como afirmam Gil (2019) e Minayo (2012), é no equilíbrio entre tradição e inovação que a escola encontra sentido frente às transformações tecnológicas atuais. O grande desafio é transformar a tecnologia em uma ferramenta de emancipação, e não de alienação; em um meio para estimular o pensamento crítico, e não apenas para repetir conteúdos de forma acrítica. É justamente nesse ponto de tensão, entre controle e liberdade, tradição e inovação, que está o verdadeiro dilema educativo da era digital.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O debate em torno da presença dos celulares no ambiente escolar extrapola a dimensão tecnológica e desvela camadas estruturais, pedagógicas, culturais e jurídicas que atravessam o campo educacional contemporâneo. Ao longo deste artigo, demonstrou-se que o celular, quando utilizado com intencionalidade pedagógica e mediação crítica, constitui-se como ferramenta de apoio didático, como também um dispositivo potente na promoção de aprendizagem, ampliação de repertórios e fortalecimento da inclusão digital. Por outro lado, seu uso indiscriminado, desprovido de planejamento e reflexão, tende a acentuar distrações, aprofundar desigualdades e comprometer a organicidade do processo educativo.
A promulgação da Lei nº 15.100/2025 inaugurou uma nova etapa na normatização do uso de dispositivos móveis no âmbito da educação básica. Ao mesmo tempo em que visa resguardar a atenção e o bem-estar dos estudantes, a norma permite, sob justificativas pedagógicas, o uso orientado dos celulares como instrumentos de ensino-aprendizagem. Seus efeitos iniciais trazem avanços para o ordenamento institucional, quanto entraves na prática cotidiana, sobretudo no que concerne à formação docente, à atualização dos projetos pedagógicos e ao envolvimento efetivo da comunidade escolar.
Os dados analisados mostram que a efetivação do uso pedagógico dos celulares na educação básica depende de uma política pública articulada, que transcenda a lógica da interdição e promova uma cultura digital escolar ancorada na criticidade, na inclusão e na mediação dialógica entre os sujeitos do processo educativo. Isso implica em ações concretas de formação continuada, investimento em infraestrutura, revisão das práticas escolares e estímulo ao protagonismo juvenil como força transformadora no ambiente educacional.
Ao analisar, por exemplo, o município de Resende (RJ) ilustra, em escala local, os paradoxos e potencialidades da implementação da Lei nº 15.100/2025. A realidade heterogênea das escolas da rede, marcada por iniciativas inovadoras, mas também por alguns déficits, reflete um cenário partilhado por inúmeras cidades brasileiras de médio porte. O que se infere é que a regulamentação somente atinge sua finalidade quando acompanhada de ações formativas e processos participativos que reconheçam a centralidade da cultura digital na constituição das subjetividades escolares.
O celular não deve ser encarado como antagonista da escola, mas como expressão da contemporaneidade que interpela a instituição educativa a reconfigurar suas práticas. A escola do século XXI, para manter sua relevância social e epistêmica, precisa dialogar com o universo digital sem abdicar de sua função de formação crítica, ética e cidadã. A tecnologia, enquanto artefato humano, não carrega em si sentidos intrínsecos: é na mediação intencional, planejada e reflexiva, que reside sua potência pedagógica. Nesse processo, a educação firma-se não como mera transmissora de conteúdo, mas como espaço de elaboração simbólica e emancipatória diante das complexidades do mundo digital.
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