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Resumo
INTRODUÇÃO
Este estudo, Filosofia no Ensino Médio na perspectiva da base nacional comum curricular, traz abordagens que possam contribuir com o contexto da disciplina que já foi excluída e/ou optativa na grade curricular no período ditatorial brasileiro nos anos 60/70 e 80, e também do governo 2019-2022, quase 60 anos depois da Ditadura Militar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio pauta-se na Educação Integral que, necessariamente, norteiam os saberes essenciais que os alunos devem adquirir na trajetória da Educação Básica (Brasil, 2018). Iniciada em 2015, a BNCC reformulou o ensino mencionando que o Ensino Médio teria uma formação de base comum e outra diversificada, trazida pela Medida Provisória n° 746, de 2016 (Brasil, 2016), em 2018, em sua versão final, a BNCC para o Ensino Médio foi aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada em dezembro de 2018.
A BNCC define, então, as Competências para a Educação Básica, considerando a organização por sistemas de conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Em se tratando Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, cuja composição são os saberes das disciplinas Filosofia, Geografia, História e Sociologia com suas respectivas competências específicas.
O objetivo geral é analisar a disciplina de Filosofia no Ensino Médio na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular.
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, selecionando publicações de interesse do contexto da disciplina Filosofia no Ensino Médio, sobretudo. Sob a perspectiva da Base Nacional Comum Curricular.
A análise confirma que exige não apenas a apreensão de conteúdos e ideias filosóficas, mas também a compreensão das principais correntes de pensamento. Isso permite que o aluno não apenas decore conceitos, mas os aprenda verdadeiramente, capacitando-o a dizer que aprendeu (e compreendeu) filosofia. A filosofia, nesse sentido, não é um conjunto de dogmas a serem memorizados, mas um convite constante à reflexão e ao desenvolvimento do pensamento crítico.
DESENVOLVIMENTO
No Brasil, o ensino de Filosofia trilhou um caminho sinuoso, ora presente nas universidades e movimentos político-sociais; ora inserido nas matrizes curriculares dos ensinos superior e médio. Paralelamente à sua presença, surgiram problemas metodológicos inerentes ao seu ensino-aprendizagem, que muitas vezes desmotivaram os estudantes a estabelecerem um interesse genuíno pela disciplina.
A influência de Portugal no ensino brasileiro foi considerável, especialmente no período colonial. Naquela época, a sociedade portuguesa era composta por cristãos, judeus e árabes, cada grupo com suas próprias concepções de mundo, valores e interesses. Essa complexidade cultural foi transposta para a colônia. Como Cartolano (1985, p. 20) destaca, “a filosofia foi no Brasil, foi desde os tempos coloniais, um luxo de alguns senhores ricos e ilustrados […] a classe dominante da colônia, conservando os hábitos o Brasil aristocráticos da classe dirigente da metrópole”. Isso significa que o acesso ao saber filosófico era restrito a uma elite, replicando as estruturas sociais da metrópole.
Quadro 1 – Filosofia no Brasil na linha do tempo


Fonte: Cruz Costa (1967); Cartolano (1985); Brasil (1996); Brasil (1997); Brasil (1999), (Brasil, 2016).
Referente ao Quadro 1, no Brasil Colônia a filosofia se constituía mais como uma assimilação, “registro, comentário, eco de escolas e correntes estrangeiras” (Cruz Costa, 1967 p. 23), do que como um pensamento original e crítico.
A década de 1940, embora ministrada principalmente por religiosos, a presença de professores laicos nas salas de aula começou a se expandir. Ainda assim, havia uma lacuna significativa: a necessidade de uma legislação clara que conferisse à disciplina sua condição legal e pedagógica (Cruz Costa, 1967).
A instauração da ditadura Militar no Brasil, em 1964, que excluiu a disciplina de Filosofia causou um impacto profundo na construção do conhecimento em diversos níveis da educação, limitando a capacidade de pensamento crítico e de análise dos estudantes (Cruz Costa, 1967).
Para justificar a ausência da Filosofia, foram criadas outras disciplinas com foco em doutrinar e controlar o pensamento: “Educação Moral e Cívica (EMC), Organização Social e Política Brasileira (OSPB) e Estudos dos Problemas Brasileiros (EPB), essa, apenas prevista para o nível superior” (Aranha, 2001, p. 90).
O governo militar da década de 1960 priorizava um modelo de educação voltado para a formação de profissionais técnicos e burocráticos, visando o desenvolvimento econômico do país, mas negligenciando a formação humanística e crítica.
A extinção da Filosofia como disciplina, mesmo já sendo optativa no currículo em 1968, foi um processo meticulosamente planejado. Cartolano (1985, p. 72) explica que essa medida foi:
[…] pensadamente preparada através de uma série de leis e decretos, pareceres e resoluções do Conselho Federal de Educação e do Conselho Estadual de São Paulo, que, neste caso, centralizavam as decisões da área educacional. Esse planejamento demonstra a intencionalidade política por trás da supressão da disciplina.
Com o fim do regime ditatorial, o debate sobre o retorno da Filosofia ao ensino médio ganhou força. Em 1982, por meio do Parecer n. 342/82 do Conselho Federal da Educação, a disciplina passou a constar, ainda que opcionalmente, no sistema curricular brasileiro (Brasil, 1982). A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil (LDB), em seu artigo 36, assegurou a possibilidade de lecionar conteúdos filosóficos no ensino médio, mas não estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de Filosofia (Brasil, 1996).
Foi somente em 1998, com a elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (PCNEM) de 1999 pelos órgãos governamentais, a Filosofia foi estipulada como obrigatória de modo transversal, entretanto, apesar do avanço, a exclusão da Filosofia como disciplina escolar não foi completamente erradicada (Brasil, 1999). A decisão sobre sua disciplinaridade ou transversalidade ainda cabia aos Estados e Municípios. Além disso, “no caso do ensino privado, cada escola poderia optar pela decisão que mais lhe servisse curricularmente” (Paim, 1979, p. 48). Esse cenário gerou um efetivo descontentamento generalizado entre os educadores, que viam essas soluções da LDB/1996 como insuficientes. Por três anos, um Projeto de Lei Complementar ao artigo 36 tramitou na Câmara e no Senado Federal, sugerindo a obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia e Sociologia no ensino médio (Brasil, 1996).
Em 2001, o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o projeto, alegando uma alteração considerável no orçamento devido ao número de professores com formação nessas disciplinas. Havia uma forte corrente governamental e legislativa que defendia a manutenção da Filosofia como disciplina transversal no ensino médio. Diante desse impasse, Chauí (2000, p. 37) observou que “a tarefa (ensino) da Filosofia no Brasil ter-se-á que (re) inventar e (re) construir”. A persistência dos debates acerca dessa temática, impulsionados pela comunidade acadêmica e educacional, finalmente levou à aprovação da filosofia enquanto disciplina obrigatória no ensino médio.
Essa aprovação, que se concretizou com a Lei n. 11.684, de junho de 2008, teve como principal objetivo, conforme Mendes (2008, p. 54), “[…] para que os jovens aprendam eficazmente sobre o que é e como se deve exercer e cobrar de suas pares atitudes de cidadania”. A lei não apenas tornou a disciplina obrigatória, mas também orientou os professores sobre a importância de ministrá-la de forma a desenvolver a formação intelectual e cidadã dos alunos, representando um desafio e uma oportunidade para a educação brasileira. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), ao incluir a Filosofia no currículo, já apontavam que os novos temas deveriam buscar um tratamento didático que contemplasse sua complexidade e dinâmica, conferindo-lhes a mesma importância das áreas convencionais (Brasil, 1997).
Michel Temer retirou a obrigatoriedade do ensino da filosofia por Medida Provisória. Jair Messias Bolsonaro, que chegou a decretar o fim das faculdades de Filosofia e Sociologia, disse que os estudos de humanas não “respeitariam o dinheiro do contribuinte” e a educação deve servir para ensinar “leitura, escrita e a fazer conta e depois um ofício que gere renda para a pessoa” (Pulsar Brasil, 2019).
Posto este brevíssimo histórico do ensino da Filosofia no Brasil, destaca-se que, com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Filosofia, assim como outras disciplinas, novamente se viu à margem do ensino tradicional. A BNCC, documento que norteia a Educação Básica brasileira, é definida pelo Ministério da Educação “como um conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica” (Brasil, 2018, p. 7).
A BNCC é norteada pelo princípio da Educação Integral, que propõe um conjunto de saberes essencial a serem adquiridos pelos estudantes. As discussões em torno da BNCC tiveram início em 2015. Em 2016, a Medida Provisória nº 746 (Brasil, 2016), que reformulava o Ensino Médio, já indicava que o currículo seria composto por uma base comum e uma parte diversificada, “[…] por itinerários formativos específicos definidos em cada sistema de ensino e com ênfase nas áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional” (Brasil, 2016, p. 2).
A versão final da BNCC para o Ensino Médio foi apresentada e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada em dezembro de 2018 (Brasil, 2016, p. 2), definido competências gerais para a Educação Básica, organizadas por áreas do conhecimento: 1. Linguagens e suas Tecnologias; 2. Matemática e suas Tecnologias; 3. Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e 4. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. É dentro dessa última área que os saberes da Filosofia, juntamente com Geografia, História e Sociologia, são agrupados.
As competências específicas dessa área, onde a Filosofia se insere, são:
Quadro 2 – Competências da Filosofia no Ensino Médio.

Fonte: Brasil (2018, p. 571-578).
Diante da proposta da BNCC para o ensino de Filosofia, Conceição (2020, p. 1) reflete que, embora a Base trabalhe a partir de áreas de conhecimento, as disciplinas tradicionais, como a Filosofia, ainda estão presentes nas competências e habilidades.
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Conforme visto no Quadro 1, a trajetória da disciplina de Filosofia na Educação Básica Brasileira é marcada por um processo de desvalorização, evidenciado por suas sucessivas retiradas da grade curricular. Não raro, essa disciplina foi ministrada por professores sem formação adequada, o que gerou um evidente prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem. A Filosofia, em sua essência, contribui significativamente para o aprimoramento do pensamento crítico e para a prática do diálogo argumentativo, ou o “diálogo crítico”, como define Walton (2012, p. 7). Para que os alunos desenvolvam essas habilidades de forma eficaz, é imprescindível que a disciplina seja conduzida por profissionais com formação específica na área.
Como visto; o histórico de exclusão da Filosofia, abordado no tópico anterior, se repetiu em momentos mais recentes, quando o presidente Michel Temer, por meio da Medida Provisória nº 746, de 2016 (Brasil, 2016), visava reformular o Ensino Médio e, em sua essência, novamente retirava a obrigatoriedade da Filosofia da grade curricular.
Essa Medida Provisória (MP) limitava as disciplinas obrigatórias nas três séries do Ensino Médio ao ensino de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa. O currículo, segundo a referida medida, deveria ser formado por uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por itinerários formativos com ênfase em áreas do saber presentes no Ensino Médio e na formação técnica e profissional (Brasil, 2016).
Diante dessa proposição, a Filosofia foi novamente posta em xeque na Educação Básica. Contudo, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 (Brasil, 2017a), que se originou dessa MP, previu que a BNCC do Ensino Médio contemplaria, em caráter obrigatório, estudos e práticas de filosofia, sociologia, artes e educação física. Apesar de ser um avanço em relação à MP original, essa previsão ainda não conferia à Filosofia o caráter de disciplina autônoma, mas a integrava a um conjunto mais amplo de estudos e práticas.
Em dezembro de 2017, a Resolução CNE/CP nº 2 (Brasil, 2017b), já publicada, instituiu e orientou a inclusão da BNCC em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Essa resolução reafirmou que o ensino deveria ser organizado a partir de áreas do conhecimento, conforme já havia sido anunciado na Medida Provisória nº 746, de 2016 (Brasil, 2016). É importante mencionar que as artes e a educação física também foram incluídas na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 (Brasil, 2017a). Esse cenário gerou uma crítica contundente:
[…] dispensa, na prática, o corpo, a alma, a estética e a ética dos nossos jovens com a supressão das artes, da educação física, da sociologia e da filosofia, que, ao contrário de serem reconhecidas como campos fundamentais para o desenvolvimento integral da pessoa e o desenvolvimento da cidadania, são vistas como coisas que atrapalham a formação […] (Lima; Maciel, 2018, s.p).
Essa citação de Lima e Maciel (s.p) reflete a preocupação de que, ao invés de valorizar essas áreas do conhecimento como essenciais para a formação integral, a BNCC, em sua concepção inicial, as relegou a um papel secundário, comprometendo o desenvolvimento pleno dos estudantes.
Neste cenário, é fundamental recordar as declarações do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que chegou a decretar o fim das faculdades de Filosofia e Sociologia e, segundo Bolsonaro: Os estudos de humanas não “respeitariam o dinheiro do contribuinte” e a educação deve servir para ensinar “leitura, escrita e a fazer conta e depois um ofício que gere renda para a pessoa” (Pulsar Brasil, 2019, s.p).
Sobre essa declaração, Paulo Martins (2019), professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, contrapõe que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, da ONU, garante a universidade como um direito. Esse estatuto legal determina que “a educação superior deverá tornar-se de acesso igualitário para todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação gratuita”. Dessa forma, segundo Paulo Martins (2019, p. 1), “a educação não deve gerar riqueza; antes, ela compromete receita. Fugir disso, tergiversar ou imputar essa responsabilidade a outro é, no mínimo, irresponsabilidade”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE, 2019), uma importante entidade representativa dos profissionais da educação básica pública brasileira, publicou uma Moção de Repúdio em resposta a essas argumentações presidenciais, afirmando que: “A estratégia é clara: asfixiar financeiramente a oferta dessas duas disciplinas no âmbito da educação superior. […] o ciclo de ataques a uma educação emancipadora se avoluma.” Essa reação evidencia a percepção de um ataque coordenado à formação humanística e crítica no país.
Sobre as competências e habilidades da BNCC apresentada no Quadro 2, Conceição (2020, s.p) destaca que é “possível encontrar cruzamentos entre as habilidades dessas disciplinas […], levando em conta seus objetos de conhecimento ou seus processos cognitivos”. O autor afirma que, a partir da BNCC, torna-se viável a realização de ações interdisciplinares, envolvendo, por exemplo, conhecimentos de Língua Portuguesa e Filosofia, que passam “por temas como ética e epistemologia, instrumentos como análise e composição de argumentos, até alguns aspectos socioafetivos” (Conceição, 2020, s.p). De fato, Conceição (2020) acerta ao apontar que as disciplinas tradicionais estão inseridas nas competências e habilidades da BNCC, possibilitando um trabalho interdisciplinar.
Nesse amplo contexto de possibilidades, faz-se necessário romper os obstáculos das disciplinas e superar o isolamento entre elas, promovendo o diálogo constante. Entretanto, essa interdisciplinaridade não deve, de forma alguma, implicar a redução ou a retirada do tempo destinado à abordagem conceitual de cada disciplina. Como bem questionam Costa e Freire (2022, p. 19): “[…] como os alunos desenvolverão as habilidades de argumentar e debater conceitos filosóficos sem antes terem dedicado tempo ao estudo desses conceitos?”. A verdadeira interdisciplinaridade, para ser eficaz; precisa partir de um “conjunto estrutural de saberes que compõem cada disciplina”, garantindo que a base conceitual seja sólida.
A adaptação proposta pela BNCC pode, paradoxalmente, levar à exclusão da Filosofia e de outros componentes no Ensino Médio. Ao dispensar a obrigatoriedade da disciplina, sua disponibilidade nos sistemas de ensino públicos e privados ficará a cargo de cada instituição, que pode optar por oferecer o mínimo ou o máximo, conforme sua conveniência (Fávero; Centenaro; Santos, 2020, p. 4-5).
Além disso, a opção do aluno de não cursar um itinerário de ciências humanas e sociais aplicadas, uma vez que são optativos, pode significar que esses saberes deixarão de compor a formação básica dos estudantes brasileiros. Isso representa um profundo retrocesso diante dos próprios parâmetros constitucionais do Art. 205 da Constituição Federal, que estabelecem que a educação vise ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Brasil, 1988), bem como para o desenvolvimento do pensamento reflexivo. Assim, mesmo presentes nas competências e habilidades da BNCC, os conhecimentos conceituais da Filosofia e a prática do filosofar correm o risco de sofrer reduções sistemáticas nos currículos.
Outro ponto crítico a se considerar é a possibilidade de que, ao ser trabalhado a partir de competências e habilidades e não por disciplinas autônomas, um professor formado em uma determinada área do saber possa ser incumbido de ministrar conteúdos comuns a várias disciplinas tradicionais. É crucial enfatizar que cada disciplina possui suas especificidades e requer que os professores, além de dominarem os conteúdos conceituais, possuam um “saber fazer” (Costa; Freire, 2022, p. 20) e uma postura pedagógica específica frente à sua turma. Um professor sem formação específica na Filosofia terá maior propensão a não atender às particularidades da disciplina. No ensino de Filosofia, os professores necessitam dominar conteúdos conceituais, que se referem à história da filosofia, e, de forma imprescindível, desenvolver uma atitude que é própria do filosofar.
É imprescindível que o processo de entendimento e a postura dos professores diante da Filosofia se iniciem nos cursos de Ensino Superior para formação, prosseguindo ao longo de toda a carreira docente. Um professor que não tenha essa formação específica em Filosofia dificilmente desenvolverá a postura filosófica que a disciplina exige (Costa; Freire, 2022, p. 20). Outras formações, por mais válidas que sejam; não capacitam o profissional a ensinar Filosofia de forma plena, pois “exige da parte do professor a consciência da atitude filosófica” (Zuben, 1992, p. 8).
Destaca-se que um professor com formação em outra área pode estar propenso à crença do senso comum, que equivocadamente entende que para ensinar Filosofia basta refletir ou debater sobre algo, ou apenas contar sua história, excluindo a essencial reflexão crítica (Dutra, 2014). Entende-se, portanto, que a atual configuração da BNCC, ao promover a diluição da Filosofia em áreas do conhecimento e não garantir sua especificidade disciplinar; colabora para a potencial destruição da Filosofia no Ensino Médio como um saber autônomo e fundamental.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As mudanças realizadas no Ensino Médio; requerem que o debate em torno do ensino de Filosofia esteja presente. Como visto, enquanto disciplina da Educação Básica, a Filosofia é alvo de oscilações, sendo excluída diversas vezes, havendo necessidade do meio educacional, sobretudo, estar atento para que os conhecimentos filosóficos não sejam banidos do ensino.
As competências da Base Nacional Comum Curricular citam a capacidade de argumentação e, para tanto, a disciplina Filosofia contribui muito. Entretanto, ao analisar a Filosofia no Ensino Médio, como visto, há um descontentamento dos educadores com a BNCC, que não privilegia a Filosofia como disciplina de importância máxima para a própria formação do aluno.
Para que a Filosofia prossiga no cumprimento de seu papel é preciso que se garanta seu espaço de forma completa e que se viabilizem conteúdos que tragam, efetivamente, a compreensão dos conceitos que a norteiam rumo ao filosofar.
Neste contexto, é preciso a formação profissional específica do educador. Há que se destacar, neste mesmo contexto, que a interdisciplinaridade é importante; no entanto, a Filosofia não pode ser excluída enquanto disciplina.
O estudo, portanto, permitiu conhecer a trajetória da disciplina Filosofia no contexto da educação enquanto exclusão do currículo pelos regimes ditatoriais, incluindo, mais recentemente, o de Jair Messias Bolsonaro.
É notória a intenção da medida provisória n. 746/2016, promovendo alterações de fundo no ensino médio. Tal dispositivo teve seu conteúdo preservado na Lei n. 13.415/2017, que efetivou a reforma, que pretende esvaziar o currículo escolar dissolvendo os conteúdos obrigatórios dessa etapa de ensino.
A elaboração desta pesquisa mostrou que governantes autoritários temem, de fato, a liberdade de pensamento, diálogo e argumentação, que levam à reflexão e criticidade.
No entanto, mesmo com a BNCC que orienta para a filosofia em outras situações no contexto escolar do Ensino Médio, o professor pode ser um mediador e defensor, de modo a ensinar a filosofar. O que é mais importante é que educadores compromissados estão atentos como sempre estiveram nos momentos mais cruciais e não fogem à luta por uma educação plena, capaz de levar à reflexão, ao pensamento crítico, à argumentação do aluno do ensino médio.
Filosofar, neste amplo contexto, pode se constituir exatamente nas interrogações sobre diversos temas, haja vista viver-se em um mundo repleto de contradições. Desse modo, questionar com os alunos do ensino médio sobre a retirada da Filosofia enquanto disciplina obrigatória, pode se constituir em um excelente expediente no trabalho mediador do professor.
Também é interessante observar e tratar da temática com os alunos, o fato de a Filosofia remeter aos filósofos gregos inicialmente, e se mantém de forma atemporal em seus objetivos de promover a capacidade crítica. Esta pauta, por si só, pode desencadear uma série de outras questões que caminham, sem dúvida a sucessivas indagações, ocasionando respectivas reflexões.
Há que se ter em mente que a Filosofia cabe em todos os momentos, situações, legislações, opiniões, posições pessoais e, como tal, permite a crítica, a conscientização e demais elementos na formação do aluno, do ser humano.
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