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Resumo
INTRODUÇÃO
A Polícia Militar no Brasil teve sua origem no decorrer do período colonial do Brasil, datada em meados do ano de 1809, na cidade do Rio de Janeiro, e ocorreu durante o no reinado de Dom João VI. Possuía como finalidade a manutenção da ordem social na cidade, então conhecida como a capital do império. A inspiração para esta modalidade de guarda, originou-se no modelo que surgiu na França, denominado Gendarmerie, esta inspiração francesa, tornou-se o principal suporte para a criação e efetivação do policiamento ostensivo no país (Instituto Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
A partir do ano de 1822, com a proclamação da independência, cada cidade brasileira passou a criar a sua própria força de segurança, contudo, a força de segurança ainda não possuíam uma nomenclatura unificada, e cada cidade brasileira a nomeava da maneira que julgasse mais adequada. Entretanto, a sua funcionalidade seguia sendo a mesma em todo território nacional, promover a ordem pública e reprimir quaisquer movimentos e manifestações sociais e políticas que apresentassem ideologias contrárias ao poder da época (Instituto Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
Após isto, com a Proclamação da República em 1889, o Brasil entra na fase conhecida como período republicano, a partir de então as forças de segurança pública passam a receber mais estruturação do governo, de maneira gradual, e a partir de então recebem o título de força auxiliar e reserva do exército brasileiro, título este que perdura até os dias atuais.
Quanto a sua consolidação efetiva, ocorreu por meio da promulgação da Constituição Federal de 1988, que aduz que as polícias militares são organismos estaduais, ao estado subordinada, incumbidas da preservação e manutenção da ordem pública e realização do policiamento ostensivo, e sua organização ocorre com base na hierarquização e modelo de disciplina militar (Brasil, 1988).
Desde a sua criação, a Polícia Militar cumpre a função de manutenção de ordem pública. Contudo, a força também foi utilizada para fins distorcidos, repressão por meio do uso, sendo o braço armado do estado, a serviço do estado e buscando somente os objetivos do estado. O período que corresponde a ditadura no Brasil é um exemplo disto, a polícia era usada como mecanismo de repressão e controle, gerando uma série de problemáticas entre população e a força de segurança pública, que se perduram até os dias atuais (Eleutério, 2024).
No que tange a atuação contemporânea da Polícia Militar, a instituição vem, ao longo dos últimos anos, buscando mecanismos para ser cada vez mais comunitária, e visar a segurança do cidadão e a preservação dos seus direitos. A modernização das ações realizadas pela Polícia Militar, por meio da inserção de novas tecnologias e adoção de novas metodologias, visa estabelecer uma relação de confiança entre a população e a instituição.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
OS IMPACTOS DO USO DE CÂMERAS CORPORAIS NAS ABORDAGENS POLICIAIS QUANTO À TRANSPARÊNCIA E À PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS
A utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar no Brasil, teve seu início em meados do ano de 2010, seguindo uma tendência global de transparência e responsabilização das ações do agente de segurança, onde projetos-testes foram iniciados na polícia do estado de São Paulo no ano de 2013, em consonância com o projeto de modernização do trabalho policial militar, com vistas a transparência nas ações realizadas pela instituição (Lima; Bueno; Sobral, 2022).
Após os testes na cidade de São Paulo, ocorreu a implantação das câmeras corporais, considerada um pouco tardia na concepção de críticos de segurança pública, uma vez que ocorreu de fato a implantação somente no ano de 2021. Após isto, outros estados brasileiros realizaram a implantação do sistema de monitoramento por câmeras corporais, visando a transparência nas ações realizadas pela instituição (Brasil, 2024).
Considera-se que a utilização das câmeras corporais por policiais militares no Brasil, tem sido um instrumento extremamente eficiente no que tange a transparência das ações realizadas pelos policiais no seu cotidiano profissional, considerando que o trabalho de policiamento ostensivo gera inúmeras reclamações por parte da população, a utilização de câmeras corporais fornece a transparência necessária para que tais insatisfações sejam apuradas com mais clareza (Moreira, 2024).
Outro fator relevante para esta temática, consiste na asseguração dos direitos do cidadão, pois, a partir da implantação dessa tecnologia, que é fixada no uniforme dos agentes de segurança pública e realiza a gravação ininterrupta das ações realizadas pelo policial, sem haver a possibilidade de interrupção ou edição do vídeo que fornece áudio e vídeo, garante que as interações que ocorrerem durante abordagens, rondas ostensivas, prisões e demais atividades cotidianas do policial, estejam gravadas, permitindo assim maior transparência em qualquer circunstância que necessite ser esclarecidas (Moreira, 2024).
Considera-se que o fator positivo central da utilização de câmeras corporais, é a transparências nas ações institucionais, pois as imagens contidas nas gravações, são provas irrefutáveis tanto para comprovação de culpabilidade, quanto de inocência do policial. A implantação desta tecnologia traz segurança e garantia de direitos não somente para o cidadão, mas também para o agente de segurança pública. Reduzindo significativamente relatos de denúncias sem fundamentos ou casos de abusos de autoridade cometida por policiais.
Ainda falando sobre o impacto que a utilização das câmeras corporais causam no policiamento, estudos comprovam que a implantação desta tecnologia acarreta um efeito de prevenção, tanto para a conduta do policial, quanto para a conduta da população. No que tange ao policial, quando há a utilização de câmeras corporais, eles tendem a se comportar de maneira mais cautelosa, enquanto os cidadãos tendem a agir de maneira mais cordial para com os policiais (Martin, 2020).
A INFLUÊNCIA DAS CÂMERAS CORPORAIS NA CONDUTA DE POLICIAIS MILITARES DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
A implantação das câmeras corporais nas polícias militares do Brasil, tem se mostrado uma ferramenta eficiente no que tange a transformações sofridas no comportamento dos agentes de segurança pública no que se refere a forma como conduzem as atividades no dia a dia. O dispositivo, fornece gravação de áudio e vídeo de forma contínua, durante todo o turno de serviço do policial, mostrando cada interação que ele tem ao longo do serviço (Souza, 2024).
A vigilância contínua das ações policiais, vem impactando na conduta dos mesmos quanto a realização do policiamento ostensivo, ao tratamento dispensado a comunidade de maneira geral, na forma como o agente se comporta, nas decisões que ele toma, o que torna o serviço de policiamento mais humanizado e eficiente. Destacam-se a postura dentro da legalidade, ações realizadas com mais cautela por parte dos policiais, abordagens mais respeitosas para com a população em geral. Estes, são apenas três dos inúmeros fatores positivos que a utilização de câmeras corporais incorporou a atuação da polícia militar (Lima; Bueno; Sobral, 2022).
De acordo com os doutrinadores Khaled Júnior, Góes e Pedroso, (2024), a partir do momento que o policial toma consciência que suas ações durante o serviço estão sendo gravadas, e poderão ser analisadas por superiores hierárquicos, setor da corregedoria, poder judiciário ou sociedade em geral, ações de cunho discriminatório, abusivas, uso excessivo de força ou até mesmo uso de maior poder de letalidade, são evitadas.
Quando se busca acerca da utilização de câmeras corporais, é comum encontrar diversas publicações que falam acerca dos benefícios da sua utilização para a população. Contudo, pouco se fala sobre os benefícios para o policial, a incidência de falsas acusações, de uso excessivo da força e demais acusações, tornam-se infundadas a partir da análise das imagens contidas nas câmeras corporais. Tal fato valoriza os policiais e torna seu serviço mais seguro e respaldado, fornecendo segurança e suporte jurídico para a atuação policial segura.
Outro fator observado a partir da implantação das câmeras corporais foi a transformação nos protocolos das abordagens policias, uma vez que o monitoramento contínuo, tomou as abordagens mais técnicas e com um baixo índice de violência, com a redução no uso de palavras ofensivas e de baixo calão, elevação desnecessária da voz, gesticulações ameaçadoras e agressivas. A partir desta modificação, os protocolos previstos em lei passaram a ser aplicados de maneira correta, reduzindo assim a incidência de confrontos entre a polícia e a população e melhorando a comunicação e relacionamento entre eles (Bonato, 2022).
No que tange a influência do sistema de gravação na conduta policial, os autores argumentam que, para a implantação das câmeras corporais serem de fato eficientes e apresentarem resultados, faz-se necessário a utilização do sistema de monitoramento ininterrupto, pois os sistemas que permitem serem interrompidas as gravações pelos policiais, ou permitir que as câmeras sejam ligadas e desligadas por eles, gera a possibilidade de fraude nas filmagens, bem como o desligamento do sistema em momentos críticos, pois tais circunstâncias invalidam a credibilidade do monitoramento (Cavallari; Sarrubo, 2024).
AS CÂMERAS CORPORAIS COMO MECANISMO DE CONTROLE EXTERNO E RESPONSABILIZAÇÃO EM CASOS DE ABUSO DE AUTORIDADE OU O USO EXCESSIVO DA FORÇA
A utilização das câmeras corporais por policiais militares no Brasil, vem se mostrando um forte aliado no controle as ações externas realizadas por agentes de segurança no decorrer do seu cotidiano profissional. Tal estratégia, é considerada essencial para o fortalecimento do combate aos abusos cometidos por policiais e a responsabilização dos policiais por condutas abusivas. As câmeras corporais aumentam a transparência das ações da instituição e fornecem um mecanismo de verificação de possíveis ocorrências (Pontes, 2025).
Quando se fala em controle externo das ações do policial militar, estamos falando do que diz a Constituição Federal de 1988 no artigo 129, inciso VII: “São funções institucionais do Ministério Público (…) exercer o controle externo da atividade policial”, (Brasil, 1988). A utilização das câmeras corporais extinguiu uma problemática que se trazia impasses e desafios ao cumprimento da função de controle externo do Ministério Público, uma vez que, na maioria dos casos apresentados não haviam provas materiais suficientes para embasar as investigações relacionadas a má conduta do policial militar, dificultando o trabalho de apurar ocorrências (Unicef; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023).
Ainda, a escassez de registros, de testemunhas e de quaisquer provas materiais sempre trouxeram a sensação impunidade ao policial infrator, perpetuando atuações pautadas em violência, discriminação e excessos. Nesse contexto controverso, as câmeras corporais surgem como materialidade dos fatos, rompendo com a lógica da palavra do policial contra a palavra do cidadão, os materiais de áudio e vídeo produzidas pelas câmeras corporais, fornecem suporte material para averiguações mais justas para ambos os lados (Melo; Magaloni; Robles 2022).
Nos relatos de crimes como tortura, agressão física, verbal, uso excessivo e desnecessário da força, etc., as imagens e áudios contidos na câmera corporal do policial fornece o embasamento necessário para prosseguir com procedimentos administrativos e criminais contra o policial, ou arquivamento do caso, pois ao passo que as imagens pode mostrar excessos, ela também mostra a conduta dentro dos preceitos da legalidade (Lima; Bueno; Sobral, 2022).
Entretanto, para que as imagens coletadas pelas câmeras sejam consideradas viáveis para imputar culpabilidade ou inocência no policial, faz-se necessário que as imagens sigam critérios específicos, com a definição de normativas claras acerca do modo como deve ocorrer a ativação da câmera, o armazenamento das imagens, o acesso a estas imagens produzidas, bem como a fiscalização das mesmas (Pereira, 2024).
Para que sejam consideradas válidas, as imagens precisam ser armazenadas por organismos independentes como o Ministério Público ou a própria corregedoria da instituição. Pois a utilização das câmeras, significam um crescimento significativo rumo ao avanço das polícias no Brasil, de modo que, a sua utilização de maneira transparente, integra e com supervisão adequada, fornecem base para uma atuação pautada na ética e preservação dos direitos do cidadão (Moreira, 2024).
METODOLOGIA
O presente artigo, apresenta como tema A utilização de câmeras corporais pela polícia militar como ferramenta de garantia dos direitos do cidadão, foi realizado através de uma abordagem metodológica, por meio de revisão bibliográfica, possui como objetivo o método exploratório e descritivo. O objetivo central foi entender como a utilização de câmeras corporais pela polícia militar asseguram o direito da sociedade.
De acordo com Lakatos e Marconi (2020) a pesquisa bibliográfica é caracterizada pela análise de materiais previamente publicados, como livros, artigos científicos, dissertações, periódicos e outras fontes confiáveis que tratem diretamente do tema em questão. Este tipo de investigação oferece um panorama teórico abrangente e permite a sistematização do conhecimento já produzido sobre o assunto, tornando-se especialmente relevante para análises exploratórias e aprofundamento acadêmico.
A natureza bibliográfica da pesquisa fundamenta-se na análise de obras acadêmicas, artigos científicos, relatórios técnicos, legislações e documentos institucionais, conforme orientação metodológica de Castro (2023) e Pagani et al. (2023).
A metodologia utilizada neste estudo foi a pesquisa bibliográfica por meio de revisão integrativa, a qual tem caráter exploratório, pois possibilita maior familiaridade com a problemática abordada, além de reunir, sintetizar e comparar resultados de pesquisas realizadas em contextos diversos. Essa forma de revisão contribui significativamente para a atualização de conhecimentos e para a identificação de lacunas que podem nortear futuras investigações (Gil, 2019).
Para Lakatos e Marconi (2020), a pesquisa exploratória tem como objetivo proporcionar ao pesquisador, maior familiaridade com o tema, por meio da revisão sistemática de materiais. Já a pesquisa descritiva, conforme argumentam Gil (2023) e Santos (2021), será utilizada para caracterizar, com base em dados oficiais e estudos acadêmicos, as mudanças observadas na conduta policial e nos índices de violência e denúncias disciplinares antes e após a adoção das câmeras corporais.
A análise de perspectivas distintas de bases teóricas e empíricas possibilitou uma abordagem mais abrangente, enriquecendo a construção da argumentação proposta no decorrer do artigo. A análise dos dados será qualitativa e descritiva, com ênfase na comparação de indicadores antes e depois da implantação das câmeras corporais em batalhões da Polícia Militar, especialmente nos estados de São Paulo e Santa Catarina, que possuem experiências consolidadas. Serão observados indicadores como letalidade policial, número de denúncias por abuso de autoridade, uso excessivo da força e ocorrências disciplinares.
As interpretações seguirão os parâmetros estabelecidos por Dagnino, Santos e Silva (2022), que defendem que a análise qualitativa permite uma compreensão mais profunda dos fenômenos sociais e institucionais envolvidos.
Por fim, a discussão dos resultados será feita com base nos referenciais teóricos sobre controle externo da atividade policial, responsabilização institucional, direitos humanos e responsabilidade democrática, articulando os dados empíricos com a literatura especializada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por meio desta pesquisa foi possível evidenciar que a implantação das câmeras corporais na Polícia Militar no Brasil, ocorre de maneira gradual, e tem eficiência comprovada. Sendo considerado um avanço significativo para o desenvolvimento de um novo modelo de policiamento ostensivo no país, rompendo com as influências arcaicas, onde as forças policiais agiam somente em benefício do estado, em detrimento das necessidades da população.
A implantação desta tecnologia, mostra resultados positivos, como é o caso da polícia de São Paulo, e várias outras pelo país. Considerando a redução dos índices de letalidade, denúncias por uso excessivo da força, e demais violações dos direitos. As câmeras tem se mostrado eficientes em sua dualidade, onde serve tanto para coibir ou como método comprobatório de excessos, como de mecanismo de comprovação de inocência por parte dos policiais.
Elas oferecem suporte probatório confiável, favorecem a responsabilização em casos de desvios de conduta e inibem comportamentos inadequados, contribuindo para a consolidação de uma cultura de legalidade, ética e respeito aos direitos humanos dentro das corporações. Apesar de exigir políticas públicas rigorosas para sua implantação, a utilização das câmeras corporais possuem uma eficácia indiscutível, pois as imagens e áudios captadas por elas, são provas irrefutáveis de culpa ou inocência. Entretanto, o sucesso dessa política pública depende diretamente da forma como o programa é implementado.
Modelos baseados em gravação contínua, normas claras de uso, acesso externo às imagens e auditoria independente tendem a gerar resultados mais consistentes do que programas fragmentados ou geridos exclusivamente dentro das próprias corporações. A ausência de regulamentações nacionais padronizadas e o risco de interferência política ou institucional na gestão das imagens são pontos que ainda precisam ser enfrentados com seriedade.
Outro ponto importante revelado pela pesquisa é a relevância do acesso externo aos registros gerados pelas câmeras. A atuação de órgãos independentes, como ouvidorias e o Ministério Público, é essencial para garantir que as imagens não sejam utilizadas de forma seletiva ou manipulada, reforçando o papel da tecnologia como um verdadeiro instrumento de controle democrático. Isso amplia a credibilidade do sistema de segurança pública e fortalece o pacto social baseado na legalidade e na proteção dos direitos humanos.
Contudo, não se pode esperar que a utilização de câmeras corporais sejam a única solução para uma problemática estrutural que se perdura nas entranhas da instituição polícia militar desde a sua fundação no Brasil imperial. Para que ela seja de fato eficiente, é necessário a implantação de políticas eficientes que visem a transformação do pensamento policial, da forma como ocorrem as formações, a fim de extinguir ações de discriminação, violência e casos de letalidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BONATO JÚNIOR, J. C. Uso de body‑cam pela Polícia Militar do Paraná: uma análise incipiente do tema. RECIMA21, v. 3, n. 1, p. 1–16, 2022. DOI: 10.47820/recima21.v3i1.1009.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Art. 129. Brasília – DF. 1988.
CASTRO, J. P. Fundamentos metodológicos da pesquisa aplicada. São Paulo: Atlas, 2023.
CAVALLARI, R.; SARRUBBO, M. L. Câmeras corporais como política nacional de segurança pública. Folha de S.Paulo, São Paulo. 2024.
DAGNINO, F. S.; SANTOS, M. E.; SILVA, L. R. Metodologia científica: fundamentos, técnicas e aplicações. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2022.
ELEUTÉRIO, Thatiane Braga Martins. O papel da Polícia Militar na construção da cultura da paz e a importância da formação policial em direitos humanos. UNIFAN – UNIVERSIDADE ALFREDO NASSER. Revista ICJ, v. 11, n. 1, 2024.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Evolução Histórica da Polícia Militar no Brasil. São José do Rio Preto, 2024.
KHALED JÚNIOR, S. H.; GÓES, L.; PEDROSO, A. F. Câmeras corporais na polícia brasileira e os diálogos jurídico‑criminológicos com base nos projetos de lei (2021–2024). Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, 2024.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Metodologia científica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
LIMA, R. S. de; BUENO, S.; SOBRAL, I. Câmeras na farda reduzem a letalidade policial? GV‑Executivo, v. 21, n. 2, 2022.
MARTIN, A. et al. Systematic snowballing for literature review: a case study in computer science. Journal of Scientific Research, v. 45, n. 2, 2020.
MELO, V.; MAGALONI, B.; ROBLES, G. Warriors and Vigilantes as Police Officers: Evidence from a field experiment with body‑cameras in Rio de Janeiro. SSRN, 2022.
MOREIRA, H. Câmeras corporais na segurança pública no Brasil: diagnóstico sobre o uso secundário de dados de forma justa. Data Privacy Brasil Research, São Paulo, 2024.
PAGANI, R. N.; KOVALESKI, J. L.; RESENDE, L. M. Methodi Ordinatio: classificação de publicações científicas relevantes. Brazilian Journal of Methodology, v. 18, n. 1, 2023.
PEREIRA, M. Uso de câmeras corporais aumenta transparência no serviço de segurança pública, aponta especialista. Brasil de Fato, São Paulo, 18 out. 2024.
PONTES, E. B. Conheça as tendências para o uso de bodycams. Security Business, São Paulo, 2025.
SANTOS, R. B. Técnicas de pesquisa social: fundamentos e práticas. Salvador: Edufba, 2021.
SOUZA, P. Câmeras corporais: uma revisão documental e bibliográfica. Documento técnico, Ministério da Justiça e Segurança Pública/SUSP, Brasília, 2024.
UNICEF BRASIL; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. As câmeras corporais na Polícia Militar do Estado de São Paulo: processo de implementação e impacto nas mortes de adolescentes. São Paulo: UNICEF, 2023.
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