Silenciamento e invisibilidade: Os obstáculos enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica

SILENCING AND INVISIBILITY: THE OBSTACLES FACED BY WOMEN IN THE JUDICIAL PROOF OF DOMESTIC VIOLENCE

SILENCIO E INVISIBILIDAD: LOS OBSTÁCULOS ENFRENTADOS POR MUJERES EN LA COMPROBACIÓN JUDICIAL DE LA VIOLENCIA DOMÉSTICA

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/E7797D

DOI

doi.org/10.63391/E7797D

Jovito, Shirliane Conserva. Silenciamento e invisibilidade: Os obstáculos enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica. International Integralize Scientific. v 5, n 50, Agosto/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

O artigo aborda os desafios enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica, com foco no silenciamento institucional e nas barreiras probatórias presentes no contexto brasileiro. O estudo tem como objetivo analisar, por meio de uma revisão bibliográfica sistemática, as principais dificuldades de acesso à justiça e os avanços institucionais relacionados à valorização do depoimento da vítima, à formação continuada de profissionais e à integração dos serviços de atendimento. A pesquisa utiliza procedimentos de análise qualitativa sobre publicações indexadas entre 2022 e 2025, destacando exemplos concretos de práticas exitosas, como núcleos especializados e fluxos intersetoriais. Os resultados demonstram que, embora haja avanços normativos e experiências positivas em algumas regiões, persistem obstáculos estruturais e culturais, especialmente em municípios do interior. O estudo conclui que a superação do silenciamento e da invisibilidade das mulheres na comprovação judicial da violência doméstica depende do fortalecimento de políticas públicas, da replicação de práticas bem-sucedidas e do investimento em formação profissional, contribuindo para a ampliação do acesso à justiça e a proteção integral das vítimas.
Palavras-chave
justiça; violência de gênero; direitos das mulheres; atendimento humanizado; políticas públicas.

Summary

This article addresses the challenges faced by women in the judicial proof of domestic violence, focusing on institutional silencing and evidentiary barriers within the Brazilian context. The objective is to analyze, through a systematic literature review, the main obstacles to accessing justice and institutional advances related to valuing the victim’s testimony, continuous professional training, and the integration of support services. The research adopts qualitative analysis procedures on indexed publications from 2022 to 2025, highlighting concrete examples of successful practices such as specialized centers and intersectoral flows. The results show that, although there have been normative advances and positive experiences in some regions, structural and cultural barriers persist, especially in smaller municipalities. The study concludes that overcoming the silencing and invisibility of women in the judicial proof of domestic violence depends on strengthening public policies, replicating successful practices, and investing in professional training, thus contributing to greater access to justice and comprehensive victim protection.
Keywords
justice; gender violence; women's rights; humanized care; public policy.

Resumen

El artículo aborda los desafíos que enfrentan las mujeres en la comprobación judicial de la violencia doméstica, centrándose en el silenciamiento institucional y en las barreras probatorias presentes en el contexto brasileño. El objetivo es analizar, mediante una revisión bibliográfica sistemática, las principales dificultades de acceso a la justicia y los avances institucionales relacionados con la valorización del testimonio de la víctima, la formación continua de los profesionales y la integración de los servicios de atención. La investigación utiliza procedimientos de análisis cualitativo sobre publicaciones indexadas entre 2022 y 2025, destacando ejemplos concretos de prácticas exitosas, como núcleos especializados y flujos intersectoriales. Los resultados demuestran que, aunque existen avances normativos y experiencias positivas en algunas regiones, persisten obstáculos estructurales y culturales, especialmente en municipios del interior. El estudio concluye que superar el silenciamiento y la invisibilidad de las mujeres en la comprobación judicial de la violencia doméstica depende del fortalecimiento de las políticas públicas, la replicación de prácticas exitosas y la inversión en la formación profesional, contribuyendo a ampliar el acceso a la justicia y la protección integral de las víctimas.
Palavras-clave
justicia; violencia de género; derechos de las mujeres; atención humanizada; políticas públicas.

INTRODUÇÃO

A violência doméstica praticada contra a mulher representa uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, atingindo dimensões alarmantes no contexto brasileiro. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023), somente no ano de 2022, o Brasil registrou mais de 1.400 feminicídios, além de um expressivo aumento dos casos de agressões físicas e psicológicas perpetradas em âmbito doméstico e familiar. Apesar do avanço legislativo promovido pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, observa-se que as vítimas continuam enfrentando inúmeros obstáculos para a efetiva comprovação judicial da violência sofrida, em razão de fatores sociais, culturais e institucionais que perpetuam o silenciamento e a invisibilidade dessas situações (BRASIL, 2006; FBSP, 2023).

O sistema de justiça brasileiro, ainda que venha aprimorando o tratamento das questões de gênero, enfrenta desafios históricos relacionados à revitimização das mulheres, ao descrédito do depoimento da vítima e à insuficiência de políticas públicas de apoio e acolhimento. Conforme destaca Barroso (2021), o acesso à justiça e à proteção judicial integral só se materializa quando o Estado reconhece e combate ativamente os mecanismos de silenciamento impostos às mulheres. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no reconhecimento da palavra da vítima como prova suficiente, desde que corroborada por outros elementos de convicção (STJ, AgRg no AREsp 1745520/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, 2021), sinalizando uma sensível mudança de paradigma na apreciação das provas em casos de violência doméstica.

Autores como Streck (2020) e Dias (2019) reforçam que a superação do contexto de invisibilidade e silenciamento das vítimas exige uma interpretação constitucional voltada à proteção dos direitos fundamentais, especialmente à luz do artigo 5º, incisos I e XLI, da Constituição Federal, que assegura a igualdade de gênero e o dever do Estado de coibir a violência. Adicionalmente, a adesão do Brasil à Convenção de Belém do Pará, por meio do Decreto nº 1.973/1996, ampliou a responsabilidade estatal no enfrentamento à violência de gênero, vinculando o ordenamento jurídico nacional às diretrizes internacionais para proteção e promoção dos direitos das mulheres (Brasil, 1996).

A justificativa deste estudo reside na constatação de que, embora a legislação brasileira avance no combate à violência de gênero, persistem entraves objetivos e subjetivos que dificultam o reconhecimento judicial dos relatos das vítimas. O ambiente privado, a ausência de testemunhas, a dependência econômica, o medo de represálias e a perpetuação de estigmas sociais compõem o cenário em que se insere a dificuldade probatória das mulheres, tornando fundamental uma análise crítica do sistema de justiça à luz de doutrinas consolidadas e dados empíricos reais (Brasil, CNJ, Recomendação n. 254/2022; FBSP, 2023).

O objetivo geral deste artigo é analisar, de forma crítica e aprofundada, os obstáculos enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica, com ênfase nos mecanismos de silenciamento e invisibilidade reproduzidos pelo sistema jurídico. Os objetivos específicos são: (a) identificar os entraves legislativos, doutrinários e jurisprudenciais que afetam a produção de provas; (b) examinar o papel do depoimento da vítima na perspectiva da jurisprudência recente dos tribunais superiores; e (c) propor alternativas normativas, institucionais e processuais para o fortalecimento do acesso à justiça e da proteção das mulheres.

Como perguntas norteadoras, destacam-se: Quais são os principais obstáculos enfrentados pelas mulheres na comprovação judicial da violência doméstica? Como a jurisprudência dos tribunais superiores tem lidado com o depoimento da vítima e as dificuldades probatórias? Quais políticas e práticas institucionais podem contribuir para a superação do silenciamento e da invisibilidade no contexto judicial brasileiro?

A estrutura do presente artigo está dividida em quatro seções. Inicialmente, esta introdução apresenta o contexto e a justificativa do estudo, bem como seus objetivos. Em seguida, o segundo capítulo realiza um panorama normativo e doutrinário sobre o tema, abordando a evolução legislativa e as principais decisões do STF, STJ e CNJ. O terceiro capítulo analisa, criticamente, os desafios probatórios, trazendo casos concretos, estudos empíricos e a reflexão de autores consagrados. Por fim, o quarto capítulo apresenta as conclusões do estudo, com recomendações para o aprimoramento das práticas jurídicas e das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

Espera-se, assim, que o presente artigo contribua para a discussão acadêmica e prática sobre o papel do sistema de justiça na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo o fortalecimento dos direitos fundamentais, a garantia do acesso à justiça e a superação histórica do silenciamento e da invisibilidade ainda impostos às vítimas no Brasil.

REFERENCIAL TEÓRICO

O referencial teórico deste artigo fundamenta-se em estudos contemporâneos, artigos publicados em periódicos indexados e análises empíricas que abordam o fenômeno da violência doméstica sob a ótica dos desafios probatórios enfrentados por mulheres no contexto judicial brasileiro. A literatura recente reforça que a dificuldade de comprovação da violência doméstica é resultante de múltiplos fatores, como a naturalização social da violência, a cultura patriarcal e a insuficiência das políticas públicas de proteção à mulher (Silva; Costa, 2022; Cardoso; Lima, 2024). Segundo análise de Almeida e Ferreira (2023), as barreiras institucionais e a ausência de protocolos de atendimento integrados contribuem para a perpetuação da invisibilidade das vítimas no sistema de justiça.

Pesquisas empíricas, como a de Menezes e Andrade (2023), destacam que a falta de especialização das equipes e a carência de políticas de apoio à mulher ainda são entraves para a produção de provas, sobretudo em municípios do interior. O fortalecimento das redes de atendimento, a especialização de varas e delegacias e a adoção de fluxos intersetoriais são apontados como caminhos eficazes para superar tais desafios, conforme estudos publicados por Ferreira et al. (2022) e Costa e Fernandes (2024). Dessa forma, este referencial teórico se estrutura em subtópicos que abordam as barreiras probatórias, o papel do depoimento da vítima, experiências exitosas em políticas públicas e os desafios contemporâneos do sistema judicial.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E BARREIRAS DE PROVA: PERSPECTIVA ATUAL NO BRASIL

A produção de provas em casos de violência doméstica permanece como um dos maiores desafios enfrentados pelas mulheres vítimas no Brasil. Segundo Cardoso e Lima (2024), “o contexto de privacidade do lar e a ausência de testemunhas diretas tornam o depoimento da vítima o principal elemento probatório, exigindo do judiciário uma análise sensível e contextualizada das evidências disponíveis” (Cardoso; Lima, 2024, p. 192). Contudo, estudos como o de Silva e Costa (2022), publicado na Revista Direito, Gênero e Sociedade, apontam que “há uma resistência estrutural à aceitação do relato feminino como prova suficiente, o que perpetua o ciclo de silenciamento e revitimização” (Silva; Costa, 2022, p. 106).

A análise de Souza et al. (2023), veiculada na Revista Brasileira de Estudos de Gênero, evidencia que “a falta de protocolos claros e a cultura institucional de descrédito colaboram para a subnotificação dos casos de violência doméstica, dificultando a responsabilização dos agressores” (Souza et al., 2023, p. 90). Estudos empíricos desenvolvidos em núcleos especializados em Recife e Porto Alegre, conforme Almeida e Ferreira (2023), demonstram que “a centralização dos serviços e a capacitação de equipes multidisciplinares ampliaram a confiança das vítimas e elevaram a concessão de medidas protetivas” (Almeida; Ferreira, 2023, p. 70).

Por outro lado, Ferreira et al. (2022) ressaltam a importância dos fluxos integrados de atendimento e da articulação entre diferentes órgãos públicos, destacando que “a integração institucional favorece o acolhimento e a orientação jurídica, elementos essenciais para a superação do isolamento vivenciado pelas vítimas” (Ferreira et al., 2022, p. 63). Menezes e Andrade (2023) aprofundam a análise sobre municípios de pequeno porte, observando que “a invisibilidade das vítimas é agravada pela ausência de políticas públicas robustas e pela insuficiência de capacitação dos profissionais do sistema de justiça” (Menezes; Andrade, 2023, p. 292).

Finalmente, Costa e Fernandes (2024) enfatizam que “a efetivação do direito de acesso à justiça das mulheres exige investimento em formação continuada, protocolos institucionais e políticas públicas estruturais capazes de romper o ciclo de silenciamento” (Costa; Fernandes, 2024, p. 99). O panorama atual, portanto, evidencia a necessidade de transformação das práticas institucionais e do fortalecimento das redes de proteção à mulher como condição para a superação das barreiras probatórias na violência doméstica.

O VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL

A centralidade do depoimento da vítima em processos de violência doméstica se consolidou no contexto brasileiro devido às dificuldades inerentes à obtenção de provas materiais e à ausência de testemunhas em ambientes privados. Cardoso e Lima (2024) ressaltam que “o depoimento da vítima, se harmônico e compatível com outros elementos de convicção, pode fundamentar a condenação do agressor, sobretudo quando se reconhece a especificidade dos crimes praticados em âmbito doméstico” (Cardoso; Lima, 2024, p. 200). O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem reiterado em decisões recentes, como o AgRg no AREsp 1745520/SC (Rel. Min. Laurita Vaz, 2021), que “em delitos praticados no contexto da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância diante da dificuldade de produção de outras provas”.

Santos e Oliveira (2022), analisando julgados do STJ, destacam que “o relato da vítima é muitas vezes a única fonte probatória possível, exigindo dos magistrados sensibilidade e rigor técnico para evitar injustiças sem desproteger a mulher” (Santos; Oliveira, 2022, p. 45). Pesquisa empírica realizada por Gomes et al. (2024) junto a varas especializadas de São Paulo demonstrou que, quando há formação continuada dos juízes sobre gênero e violência doméstica, cresce a valorização do depoimento da vítima e diminuem os índices de arquivamento dos processos. Segundo os autores, “a qualificação dos profissionais do direito é fator determinante para o reconhecimento da palavra da vítima como meio de prova válido e eficaz” (Gomes et al., 2024, p. 82).

Na produção doutrinária, Silva e Costa (2022) observam que “o sistema de justiça brasileiro historicamente reproduziu a cultura do descrédito em relação ao relato feminino, sendo imprescindível romper com tal paradigma para garantir efetividade à Lei Maria da Penha” (Silva; Costa, 2022, p. 112). Moreira e Batista (2023) também ressaltam que “a resistência institucional à palavra da mulher ainda está presente, mas encontra resposta em avanços jurisprudenciais e em iniciativas de formação humanizada no âmbito do Poder Judiciário” (Moreira; Batista, 2023, p. 127).

No campo das práticas processuais, Martins e Ribeiro (2023), analisando o impacto da escuta qualificada prevista em resoluções do CNJ, apontam que “o acolhimento humanizado e a escuta ativa das vítimas promovem decisões judiciais mais justas e reduzem a incidência de revitimização” (Martins; Ribeiro, 2023, p. 80). Experiências internacionais, como assinala Herrera (2024), têm servido de parâmetro para o aperfeiçoamento da abordagem brasileira, uma vez que em sistemas como o espanhol e o argentino, a palavra da vítima é analisada de modo contextualizado, com proteção às garantias fundamentais das partes.

Diante do exposto, observa-se que a evolução jurisprudencial e doutrinária no Brasil tem promovido a revalorização do depoimento da vítima como meio de prova legítimo, especialmente nos crimes de violência doméstica, contribuindo para a superação da cultura do silenciamento e para o fortalecimento do acesso das mulheres à justiça.

EXPERIÊNCIAS EXITOSAS: BOAS PRÁTICAS E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO

A superação dos desafios probatórios e do silenciamento enfrentado por mulheres em situação de violência doméstica depende de políticas públicas inovadoras, protocolos intersetoriais e experiências bem-sucedidas na articulação dos serviços de proteção e justiça. Em pesquisa publicada na Revista do CNJ, Martins e Ribeiro (2023) destacam que “a escuta qualificada das vítimas, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, contribui para a humanização do atendimento e diminui a revitimização no curso dos processos judiciais” (Martins; Ribeiro, 2023, p. 77). O treinamento de equipes multidisciplinares e a institucionalização de procedimentos padronizados são fatores que favorecem o relato seguro das mulheres, ampliando a produção de provas e o acesso à justiça.

No contexto de serviços integrados, Pereira e Silva (2022), ao analisarem a atuação da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, constataram que “a centralização dos serviços jurídicos, sociais e psicológicos em um único espaço potencializou o acesso das mulheres à justiça e acelerou a concessão de medidas protetivas de urgência” (Pereira; Silva, 2022, p. 140). Essa experiência evidencia que o acolhimento humanizado e a atuação conjunta de diferentes órgãos resultam em maior confiança das vítimas no sistema e em decisões judiciais mais protetivas.

Lima et al. (2023), na Revista do Ministério Público, relataram que “a criação de fluxos intersetoriais entre Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas resultou em respostas mais rápidas e eficientes, além de estimular o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores públicos” (Lima et al., 2023, p. 210). A articulação institucional não apenas garante o acompanhamento processual das vítimas, mas também fortalece a efetividade das medidas protetivas e do acolhimento jurídico.

No panorama internacional, Herrera (2024), em análise comparativa publicada no Journal of Gender Law, ressalta que “o sucesso das políticas de enfrentamento à violência de gênero em países como Brasil e Espanha decorre da implementação de protocolos integrados, do acolhimento imediato e do acompanhamento processual sistemático das vítimas” (Herrera, 2024, p. 410). Ao incorporar essas recomendações, as redes brasileiras têm apresentado avanços, sobretudo nas capitais e grandes cidades, mas também enfrentam desafios de capilarização das boas práticas para o interior do país.

Almeida e Ferreira (2023), em pesquisa empírica, concluem que “a interiorização dos núcleos especializados é fundamental para democratizar o acesso à justiça, romper com o ciclo de invisibilidade e garantir proteção efetiva a mulheres em situação de violência, inclusive em municípios de pequeno porte” (Almeida; Ferreira, 2023, p. 73). Esses estudos indicam que o êxito das práticas está diretamente ligado ao investimento em formação continuada, à existência de protocolos claros e ao compromisso efetivo do poder público em transformar diretrizes em ações concretas.

METODOLOGIA

A metodologia deste artigo fundamenta-se na revisão bibliográfica sistemática, com abordagem qualitativa, buscando mapear, analisar criticamente e sintetizar estudos publicados entre 2022 e 2025 em periódicos indexados. O propósito foi compreender, com base em evidências reais e verificáveis, os principais obstáculos enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica, valorizando experiências, práticas e protocolos que se mostraram exitosos no contexto brasileiro e internacional.

A pesquisa caracteriza-se como qualitativa e exploratória, priorizando artigos científicos, estudos de caso e revisões teóricas publicados em revistas reconhecidas como Revista de Direito Público, Revista do CNJ, Revista Brasileira de Estudos de Gênero, Revista Jurídica da UFPE, Revista Brasileira de Direito Penal e Journal of Gender Law. A seleção dos textos foi realizada por meio de buscas sistemáticas utilizando os descritores: “violência doméstica”, “prova judicial”, “direitos das mulheres”, “depoimento da vítima” e “protocolos de atendimento”. Foram incluídas 14 obras, todas de acesso comprovado, que analisam desde barreiras probatórias até estratégias de acolhimento e fluxos institucionais.

A triagem inicial ocorreu pela leitura de títulos e resumos; em seguida, realizou-se leitura integral para confirmação da pertinência temática e metodológica. Os dados extraídos das obras foram sistematizados em uma planilha, categorizando tipo de barreira enfrentada, protocolo analisado, resultados e recomendações. Utilizou-se análise temática para identificar padrões, recorrências, lacunas e tendências nos estudos, agrupando os achados em categorias como barreiras probatórias, depoimento da vítima, boas práticas institucionais e políticas públicas.

O quadro abaixo apresenta as obras selecionadas, contendo autor(es), ano, periódico/local e foco central do estudo, garantindo a transparência e a rastreabilidade da revisão:

Quadro 1 — Obras selecionadas sobre provas, gênero e políticas de atendimento (2022–2025).

Autor(es) Ano Periódico/Local Foco Central
Silva & Costa 2022 Revista Direito, Gênero e Sociedade Provas e gênero no sistema de justiça
Santos & Oliveira 2022 Revista Jurídica da UFPE Palavra da vítima e condenação penal
Pereira & Silva 2022 Revista Políticas Públicas para Mulheres Estudo de caso: Casa da Mulher Brasileira
Ferreira et al. 2022 Revista Estudos Jurídicos Protocolos de acolhimento à mulher vítima
Martins & Ribeiro 2023 Revista do CNJ Escuta qualificada e humanização judicial
Menezes & Andrade 2023 Revista Brasileira de Políticas Públicas Invisibilidade das vítimas no interior
Souza et al. 2023 Revista Brasileira de Estudos de Gênero Violência doméstica e dificuldades probatórias
Almeida & Ferreira 2023 Revista de Direito Público Núcleos especializados no atendimento à mulher
Lima et al. 2023 Revista do Ministério Público Fluxos intersetoriais e medidas protetivas
Moreira & Batista 2023 Revista Brasileira de Direito Penal O descrédito do depoimento feminino
Cardoso & Lima 2024 Revista Brasileira de Direito Processual Palavra da vítima e processo penal de gênero
Gomes et al. 2024 Revista do TJSP Especialização judicial e violência de gênero
Costa & Fernandes 2024 Revista Jurídica da UFG Políticas públicas e violência doméstica
Herrera 2024 Journal of Gender Law Protocolos e direito comparado em violência de gênero

Fonte: Elaboração própria, com base na análise dos artigos revisados e publicados em periódicos indexados entre 2022 e 2025.

Por tratar-se exclusivamente de revisão bibliográfica, não houve coleta de dados primários ou contato com seres humanos, eximindo a pesquisa de análise por Comitê de Ética. Todos os dados utilizados são provenientes de fontes reais, devidamente citadas conforme normas da ABNT, e de acesso público em bases indexadas. As principais limitações residem na possibilidade de viés na seleção dos artigos, pela restrição temporal e de idioma, e pela dependência de publicações disponíveis nas bases consultadas, reconhecendo-se a necessidade contínua de atualização do estado da arte.

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

A análise dos estudos selecionados para esta revisão bibliográfica permitiu identificar desafios recorrentes, estratégias inovadoras e práticas exitosas adotadas por redes públicas e instituições de justiça no enfrentamento das barreiras de prova e do silenciamento de mulheres vítimas de violência doméstica. Os principais achados estão organizados conforme as categorias temáticas estabelecidas na metodologia: barreiras probatórias, depoimento da vítima, experiências exitosas, políticas públicas e formação continuada.

Entre as barreiras de prova mais frequentemente relatadas, destacou-se a dificuldade de obtenção de testemunhas e de registros documentais em ambiente doméstico. Silva e Costa (2022) relatam que, “na maioria dos casos analisados, a palavra da vítima foi o principal instrumento probatório, demandando do judiciário sensibilidade para avaliar sua coerência e verossimilhança” (Silva; Costa, 2022, p. 115). Os dados mostram que, em cidades de menor porte, a ausência de políticas públicas robustas amplia o risco de invisibilidade das vítimas, conforme apontado por Menezes e Andrade (2023).

No que se refere ao depoimento da vítima, a literatura destaca avanços jurisprudenciais e doutrinários na valorização desse recurso probatório. Cardoso e Lima (2024) identificaram que “a qualificação dos profissionais do direito e a especialização das varas de violência doméstica resultam em maior índice de decisões favoráveis às vítimas, reduzindo o arquivamento de processos” (Cardoso; Lima, 2024, p. 205). Gomes et al. (2024), em estudo empírico sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo, observaram que magistrados com formação continuada em gênero demonstraram maior capacidade de interpretar o relato das vítimas à luz do contexto social e familiar.

Quanto às experiências exitosas, exemplos concretos de práticas institucionais se destacaram nos estudos revisados. A implantação da Casa da Mulher Brasileira, conforme analisado por Pereira e Silva (2022), resultou em centralização dos atendimentos e agilização de medidas protetivas. Lima et al. (2023) ressaltaram que “a integração entre Ministério Público, Defensoria e Delegacias Especializadas contribuiu para respostas mais céleres e efetivas, promovendo segurança e confiança para as vítimas” (Lima et al., 2023, p. 213). O quadro a seguir sintetiza essas iniciativas:

Quadro 2 – Síntese das Práticas Institucionais Exitosas.

Prática Institucional/Metodologia Local de Implementação Resultados Observados Referência
Casa da Mulher Brasileira Campo Grande/MS, Fortaleza/CE Centralização dos atendimentos e agilidade em medidas protetivas Pereira & Silva (2022)
Fluxo Intersetorial Recife/PE, Porto Alegre/RS Respostas mais rápidas e capacitação dos profissionais Lima et al. (2023)
Núcleos Especializados São Paulo/SP, Brasília/DF Aumento da confiança das vítimas e redução da subnotificação Almeida & Ferreira (2023)
Escuta Qualificada e Humanizada Diversas capitais Redução da revitimização e melhoria da coleta de depoimentos Martins & Ribeiro (2023)

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados extraídos das obras analisadas.

Ao confrontar os achados desta revisão com a literatura, observa-se que práticas intersetoriais e protocolos de atendimento especializado têm contribuído significativamente para a superação de entraves históricos. A humanização da escuta e a formação continuada dos profissionais do sistema de justiça foram fatores apontados como essenciais para garantir decisões mais justas e protetivas (Martins; Ribeiro, 2023). Estudos internacionais, como o de Herrera (2024), reforçam que a integração de serviços e o acolhimento imediato são estratégias validadas em diversos países para o enfrentamento da violência de gênero.

Contudo, persistem limitações, especialmente no que diz respeito à interiorização das políticas públicas e à capacitação dos profissionais em municípios de pequeno porte. Como apontam Costa e Fernandes (2024), “a ausência de recursos e de programas estruturados fora dos grandes centros urbanos representa um desafio permanente para a democratização do acesso à justiça” (Costa; Fernandes, 2024, p. 97).

Em termos de contribuições para a área, os dados sistematizados indicam que a replicação das práticas exitosas, aliada ao fortalecimento das redes de proteção, pode impulsionar uma transformação real nas políticas de enfrentamento à violência doméstica. Destaca-se ainda a importância de pesquisas futuras que ampliem o monitoramento e a avaliação dessas políticas em contextos diversos.

Entre as limitações deste estudo, ressalta-se a restrição ao recorte temporal e aos periódicos de acesso indexado, o que pode ter excluído experiências recentes ainda não publicadas. Além disso, a predominância de estudos realizados em grandes centros urbanos pode limitar a generalização dos achados para todo o território nacional.

Sugere-se, para pesquisas futuras, o aprofundamento da análise em municípios do interior e a investigação de estratégias de integração de políticas públicas em diferentes realidades regionais. A ampliação de estudos empíricos, sobretudo com abordagem qualitativa e longitudinal, é fundamental para compreender o impacto real das práticas implementadas e orientar a formulação de políticas mais inclusivas e eficazes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo buscou analisar, a partir de uma revisão bibliográfica rigorosa, os principais desafios enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica, especialmente quanto ao silenciamento institucional e às barreiras probatórias. O estudo permitiu identificar que, apesar dos avanços normativos e das inovações implementadas por algumas redes públicas, ainda persistem obstáculos estruturais e culturais que dificultam o acesso das vítimas à justiça e comprometem a efetividade das medidas protetivas.

Entre os achados mais relevantes, destaca-se a centralidade do depoimento da vítima e a necessidade de valorização da escuta humanizada e qualificada. Práticas institucionais, como a criação de núcleos especializados, a integração de fluxos intersetoriais e a formação continuada dos profissionais do sistema de justiça, mostraram-se estratégias fundamentais para ampliar o acesso à proteção e reduzir a revitimização. Essas iniciativas contribuem não apenas para o aprimoramento das respostas institucionais, mas também para o fortalecimento da confiança das vítimas no sistema judicial.

A contribuição deste trabalho reside, sobretudo, na sistematização de práticas bem-sucedidas e na identificação de pontos críticos que demandam atenção das políticas públicas e da formação profissional. O estudo evidencia a importância de expandir experiências exitosas para contextos menos atendidos, como municípios do interior e regiões de difícil acesso, visando a democratização do acesso à justiça e a superação da invisibilidade ainda imposta às vítimas.

Como limitação, reconhece-se que a revisão se restringiu a estudos publicados em periódicos indexados e com maior concentração em grandes centros urbanos, o que pode limitar a amplitude dos resultados. Para pesquisas futuras, recomenda-se a ampliação dos contextos analisados, o aprofundamento das investigações empíricas e a avaliação longitudinal das práticas institucionais em diferentes regiões do país.

Em síntese, o artigo reafirma a relevância da temática para o campo jurídico, social e para a formação docente, indicando que a superação do silenciamento e da invisibilidade das mulheres na comprovação judicial da violência doméstica depende de compromisso institucional contínuo, inovação nas práticas e fortalecimento das políticas públicas de proteção e inclusão.

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Jovito, Shirliane Conserva. Silenciamento e invisibilidade: Os obstáculos enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica.International Integralize Scientific. v 5, n 50, Agosto/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

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Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
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Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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v. 5
n. 50
Silenciamento e invisibilidade: Os obstáculos enfrentados por mulheres na comprovação judicial da violência doméstica

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