Trajetória da pessoa com deficiência e a inclusão escolar

TRAJECTORY OF PEOPLE WITH DISABILITIES AND SCHOOL INCLUSION

TRAYECTORIA DE LAS PERSONAS CON DISCAPACIDAD E INCLUSIÓN ESCOLAR

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/17097A

DOI

doi.org/10.63391/17097A

Ribeiro, Joelci . Trajetória da pessoa com deficiência e a inclusão escolar. International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

A marginalização fez parte da vida das pessoas com deficiência por muito tempo, em diferentes épocas e contextos históricos. Este artigo visa abordar as mudanças ocorridas ao longo da história da humanidade no que tange o processo de inclusão da pessoa com deficiência na sociedade e abordar aspectos relacionados à convivência ou não dessas pessoas na sociedade em diferentes períodos da história. A pesquisa configura-se como bibliográfica, de natureza exploratória, com abordagem qualitativa. Tem-se como resultado da pesquisa a percepção de quatro grandes etapas no processo de garantia dos direitos para as pessoas com deficiência: exclusão, segregação, integração e inclusão, nesta ordem cronológica.
Palavras-chave
deficiência; história; direitos; inclusão

Summary

Marginalization has been part of the lives of people with disabilities for a long time, in different periods and historical contexts. This article aims to address the changes that have occurred throughout the history of humanity regarding the process of inclusion of people with disabilities in society and to address aspects related to the coexistence or not of these people in society in different periods of history. The research is configured as bibliographic, exploratory in nature, with a qualitative approach. The result of the research is the perception of four major stages in the process of guaranteeing rights for people with disabilities: exclusion, segregation, integration and inclusion, in this chronological order.
Keywords
disability; history; rights; inclusion.

Resumen

La marginación ha formado parte de la vida de las personas con discapacidad desde hace mucho tiempo, en diferentes períodos y contextos históricos. Este artículo pretende abordar los cambios ocurridos a lo largo de la historia de la humanidad en relación con el proceso de inclusión de las personas con discapacidad en la sociedad y abordar aspectos relacionados con la coexistencia o no de estas personas en la sociedad en diferentes períodos históricos. La investigación se configura como bibliográfica, de carácter exploratorio, con un enfoque cualitativo. El resultado de la investigación es la percepción de cuatro etapas principales en el proceso de garantía de los derechos de las personas con discapacidad: exclusión, segregación, integración e inclusión, en este orden cronológico.
Palavras-clave
discapacidad; historia; derechos; inclusión.

INTRODUÇÃO

As pessoas vistas como diferentes dos padrões esperados foram marginalizadas em diferentes períodos da história humana. Com as pessoas com deficiência não foi diferente, por muitas décadas, essas pessoas foram excluídas do convívio social sob diferentes justificativas. A segregação das pessoas com algum tipo de deficiência perdurou por muitos anos, só sendo estas reconhecidas como cidadãs de direito após a Declaração de Salamanca, na década de 90.

Antes dessa conquista, as pessoas com deficiências não eram vistas como seres humanos, com direitos à saúde, à cidadania, à educação e uma vida digna. Foi necessário muita luta para que surgissem movimentos em favor das pessoas com deficiência e posteriormente, legislações que as amparasse. 

Atualmente, utiliza-se muito a expressão inclusão, que é a inserção efetiva de pessoas com deficiência na sociedade, seja em instituições de ensino, entidades públicas e privadas e até mesmo no mercado de trabalho. A inclusão é garantida por legislações, porém, ao longo deste artigo, abordaremos a sua prática.

Este artigo tem como objetivo geral abordar as mudanças ocorridas ao longo da história da humanidade no que tange o processo de inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, assim, abordar-se-á aspectos relacionados à convivência ou não dessas pessoas na sociedade em diferentes períodos como: Idade Média, Antiguidade e também após o Século XVIII, além disso, mostrar-se-á como ocorreu o processo de total exclusão para o processo que estamos vivenciando atualmente: o de inclusão da pessoa com deficiência em diferentes segmentos da sociedade, como escolas, universidades e no mercado de trabalho.

HISTÓRICO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FRENTE AO CONVÍVIO SOCIAL

As pessoas com deficiências foram, por muito tempo, excluídas, marginalizadas e até mesmo hostilizadas, sendo segregadas do convívio social. (Aranha, 2005)

Mas afinal, o que é deficiência? De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.(Brasil,2015)  

Conforme Aranha (2005), ressalta-se que termos como “deficiência”, “deficiente”, “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais” surgiram apenas no século XX, mostrando assim, que, de fato, essas pessoas só começaram a ser vistas pela sociedade há pouco tempo.

A seguir, faremos uma retrospectiva dos períodos pela qual a sociedade passou e os registros que se têm sobre a vida das pessoas com deficiências nesses momentos históricos.

ANTIGUIDADE

Em relação a esse período, tem-se poucos registros para inferir como era a vida das pessoas com deficiência, sendo fontes de pesquisa apenas a bíblia e algumas literaturas. “A Bíblia traz referências ao cego, ao manco e ao leproso – a maioria dos quais sendo pedintes ou rejeitados pela comunidade, seja pelo medo de doença, seja porque se pensava que eram amaldiçoados pelos deuses.” (Aranha, 2005, p.7)

Há relatos ainda, que pessoas com deficiência mental eram utilizados como diversão para a nobreza, sendo “bobos da corte”, motivo de risos e chacota. Portanto, nesse momento da história, percebemos que havia uma exclusão total das pessoas com deficiência em relação ao convívio social.

IDADE MÉDIA

No início desse período, a relação dessas pessoas com a sociedade permaneceu quase imutável em relação à Antiguidade, apenas com uma diferença: as pessoas com deficiência, não podiam mais ser exterminadas, pois, segundo as ideias cristãs provenientes do catolicismo em assunção, também eram criaturas de Deus, porém eram ignoradas à própria sorte, dependendo, para sua sobrevivência, da boa vontade e caridade humana. As pessoas com deficiência mental também continuavam sendo “aproveitadas” como forma de diversão, como bobos da corte, exposições, entre outros. (Aranha, 2005)

Por volta do século VII, o cristianismo passou a tomar uma posição diferente em relação às pessoas com deficiência, estes, principalmente aqueles acometidos por deficiências mentais eram considerados hereges ou “endemoninhados” e por isso eram perseguidos e exterminados. (Aranha, 2005)

A vida de uma pessoa que nascia com alguma deficiência não era valorizada, pelo contrário, Segundo (Silva, 1987 apud Corrêia 2010, p. 11).  reafirma, que “em Roma quando a criança nascia com alguma mutilação ou se fosse considerada monstruosa, a lei previa a morte ao nascer. Já na Esparta, “quando a criança era magrinha e feia, os anciãos as levavam a um local chamado Apothetai, que significava depósito. Tratava-se de um abismo, em uma cadeia de montanhas, próxima a Esparta, e lá a criança era lançada e acabava por encontrar a morte.

Na Grécia a maior preocupação não era com o ser humano, mas sim com o belo. O que não entrava nesse padrão era descartado. Segundo (Brasil, 1997 apud Corrêa 2010, p. 11) “Na Grécia Antiga, o culto ao corpo, à perfeição e aos ideais atléticos levavam os deficientes a serem sacrificados ou escondidos. Na República de Platão, estava registrado: “Quanto aos filhos de sujeito sem valor e aos que foram mal constituídos de nascença, as autoridades escondiam, como convém, num lugar secreto que não deveria ser divulgado.”

“Em Esparta, as crianças com deficiências física ou mental eram consideradas subumanas e, por isso, abandonadas ou eliminadas. Antes do Cristianismo, havia um certo costume espartano de lançar as crianças defeituosas em um precipício.” (Corrêa, 2010, p. 12)

No século XIII começaram a surgir instituições para abrigar pessoas com deficiência mental (Aranha, 2005). Segundo Pessotti (1984, apud Corrêia, 2010, P. 14), a primeira instituição para abrigar deficientes mentais de que se tem notícia surgiu na Bélgica, no século XIII, e tratava-se de uma colônia agrícola. Até então, eles eram acolhidos em igrejas ou conventos, onde ganhavam a sobrevivência em troca de pequenos favores à instituição.

Porém, a deficiência mental continuava sendo hostilizada e mal vista pela sociedade, desse modo, “[…] as pessoas com deficiência mental eram deixadas em hospícios, albergues, asilos ou cadeias locais, e as com deficiência física eram cuidadas pela família ou colocadas em asilos” (Rubin & Roessler, 1978, p. 7). 

Silva (1987, apud Pereira e Saraiva, 2017, P. 174), diz que: “Entre o século XV e XVII, o período conhecido como Renascimento foi marcado por grandes descobertas da Medicina, pela filosofia humanista e pelos primeiros direitos dos homens perante a sociedade. Embora convivendo com os problemas da pobreza e da marginalização dos deficientes, a Renascença surgia no mundo para livrar o homem da ignorância e da superstição. Começam a ser dados os primeiros passos no atendimento às pessoas portadoras de deficiência. Apesar de ter sido uma época revolucionária sob muitos aspectos, o Renascimento não conseguiu romper com os preconceitos contra as pessoas com deficiências físicas; as crianças com retardo mental profundo ainda eram consideradas, em certos meios, como não humanas, possuídas por maus espíritos, influenciadas por bruxas, fadas maldosas e duendes demoníacos. Mesmo intelectuais do mais alto nível acreditavam nesses postulados, como foi o caso de Martinho Lutero que defendia que pessoas com deficiência mental eram seres diabólicos que mereciam castigos para serem purificadas.”

AS MUDANÇAS NA CONCEPÇÃO DE DEFICIÊNCIA E AS CONQUISTAS EM RELAÇÃO À INCLUSÃO A PARTIR DO SÉCULO XVIII

Percebe-se que houve uma singela evolução histórica relacionada aos cuidados com a pessoa com deficiência, porém já era uma pequena luz após tantos anos de “treva” para esse grupo social.

Entre os séculos XVI e XIX as pessoas com deficiência continuavam isoladas, mas ficavam em instituições como asilos, conventos, albergues e hospitais psiquiátricos, porém, todos estes não passavam de prisões, pois não tinham qualquer tipo de tratamento especializado. (Pereira, 2018) 

Segundo Pessotti (1984, apud Corrêia, 2010, P. 15), em 1325, Eduardo II da Inglaterra baixou a prerrogativa regis, sendo marcada como a primeira legislação sobre os cuidados a serem tomados com a sobrevivência e com os bens das pessoas com deficiência mental. Era uma espécie de guia para proteger os direitos e as propriedades das pessoas consideradas “idiotas”. Segundo o texto da lei, o rei zelaria para que fossem sanadas todas as necessidades da pessoa com deficiência, apropriando-se de todos os bens deste e utilizando somente o necessário para custear as despesas e os cuidados de que ele necessitava.

A partir de 1900 pequenas e lentas transformações começaram a ocorrer no sentido de integração das pessoas com deficiências na sociedade. “Por volta dos anos de 1902 até 1912, cresceu na Europa a formação e organização de instituições voltadas para atender a pessoas com deficiência.” (Pereira, 2018, p.88) 

SÉCULO XX: A PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO CIDADÃO DE DIREITOS

Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a necessidade de criação de legislações que garantem direitos como a vida, a liberdade e o atendimento especializado, principalmente em decorrência das consequências causadas pela guerra (doenças psicológicas e físicas), surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que, em seu artigo 25º, cita as pessoas com deficiência:

Artigo 25 em relação à pessoa com deficiência:

 

1.Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.  Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)

A partir do século XX, então, as pessoas com deficiência começaram a ser vistas como cidadãos. “No Brasil a integração se fortalece na Década de 80, onde as escolas especiais preparavam alguns alunos que seriam transferidos para as escolas chamadas regulares.” (Pereira, 2018, p. 91)

A inclusão de pessoas com deficiência na perspectiva escolar aconteceu um pouco mais tarde, Segundo Mantoan (2003, p.15) “Os movimentos em favor da integração de crianças com deficiência surgiram nos Países Nórdicos, em 1969, quando se questionaram as práticas sociais e escolares de segregação.” 

Acompanhando o movimento mundial em defesa das pessoas com deficiência, em 1989, no Brasil,, o presidente da República José Sarney sancionou a Lei nº 7.853, que dispõe sobre a integração social das pessoas portadoras de deficiência, criando ao mesmo tempo a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), que tem como objetivo a garantia da efetivação das ações governamentais necessárias para a promoção do pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência. (Pereira E Saraiva, 2017)

Em 1994, na cidade de Salamanca, na Espanha, foi criado um documento que mudou o rumo da educação no contexto da pessoa com deficiência: a Declaração de Salamanca. “A declaração destaca a necessidade da inclusão educacional dos indivíduos que apresentam necessidades educacionais especiais.” (Santos e Teles, 2012, p.81). O texto do documento nos mostra a sua importância no aspecto inclusivo e acolhedor: 

As escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças bem dotadas; crianças que vivem nas ruas e que trabalham; crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidas ou marginalizadas (Declaração de Salamanca p. 17-18)

A partir desse documento, os países começaram a criar novas legislações que abarcassem tais recomendações e promovem, de fato, a inclusão de todos os estudantes. A Resolução nº 02 de 2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que dispõe: “a presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades” (Brasil, 2001)

No Brasil, um marco na legislação é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, instituída em 2015 “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.” (Brasil, 2015, art. 1º) Este documento apresenta também o conceito de pessoa com deficiência, sendo a pessoa […]que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (Brasil, 2025, art. 2º).  O mesmo documento assegura diversos direitos às pessoas com deficiência, como igualdade de oportunidades com as demais pessoas e o direito de não sofrer nenhuma espécie de discriminação. (Brasil, 2015)

SÉCULO XXI: EDUCAÇÃO INCLUSIVA OU APENAS INTEGRAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? 

A Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa dez anos de promulgação, porém, seu conteúdo ainda parece muito distante da realidade. Em diversas situações, a lei não é cumprida, principalmente no que tange o direito à inclusão escolar das pessoas com deficiência.

Dilemas conceituais, desrespeito a princípios constitucionais, interpretações tendenciosas da legislação educacional brasileira e preconceitos acabam por distorcer o sentido da inclusão escolar, reduzindo-a somente à inserção de alunos com deficiência em instituições de ensino regular. (Mantoan, 2003)

Mantoan (2003, p.16) explica que “a distinção entre integração e inclusão é um bom começo para esclarecermos o processo de transformação das escolas, de modo que possam acolher, indistintamente, todos os alunos, nos diferentes níveis de ensino.”

A integração é apenas a inserção de um estudante com deficiência na escola de ensino regular, mas não abrange necessariamente uma estrutura preparada para recebê-lo, seja ela física ou humana, assim, muitas vezes, a criança com deficiência é “alocada” em uma estrutura sem acessibilidade com profissionais que não possuem conhecimento e qualificação para lidar com a inclusão desse aluno ou desenvolver suas habilidades respeitando os seus limites.

Já a inclusão é a participação efetiva do estudante com deficiência em seu processo educativo, quando ele é recebido em um ambiente acolhedor, com uma estrutura preparada, aulas que acompanham a ideia de desenho universal e suas necessidades são atendidas. Para Mantoan (2003, p.16), a inclusão ocorre, de fato, “pelo deslocamento de profissionais, recursos, métodos e técnicas da educação especial às escolas regulares”.

Para garantir o direito à inclusão, a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 27 assegura o direito da pessoa com deficiência à educação:

 

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. (Brasil, 2015, art. 27)

 

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9394/96) orienta que os alunos com necessidades educacionais especiais sejam atendidos preferencialmente em classes comuns das escolas, em todos os níveis, etapas e modalidades de educação e ensino. Neste contexto, o documento também cita a educação especial como uma modalidade de educação, que perpassa todos os níveis e etapas do ensino. “A Educação Especial através da Educação Inclusiva visa melhorias no sistema educacional em geral, ao favorecer o acesso e permanência de todos os estudantes, dentre eles, aqueles que possuem algum tipo de deficiência” (Rodrigues e Lima, 2017, p.26)

César (2013, p.119) destaca que a “[…] escola inclusiva é uma escola onde se celebra a diversidade, encarando-a como uma riqueza e não como algo a evitar, em que as complementaridades das características de cada um permitem avançar.”, ele ainda complementa, que em uma escola regular onde a inclusão de fato ocorre, as diferenças “[…]em vez de serem vistas como ameaçadoras, como um perigo que põe em risco a nossa própria integridade, apenas porque ela é culturalmente diversa da do outro, que temos como parceiro social“(César, 2003, p.119).

Para uma educação inclusiva, precisamos repensar as práticas pedagógicas tradicionais e em como tais práticas refletem na aprendizagem de todos os estudantes, com ou sem deficiência. Conforme Mantoan (2003, p.18) pondera que “sempre se avalia o que o aluno aprendeu, o que ele não sabe, mas raramente se analisa “o que” e “como” a escola ensina, de modo que os alunos não sejam penalizados pela repetência, evasão, discriminação, exclusão, enfim.”

Para Mendes, (2006, p. 402) “[…] só o acesso não é suficiente, e traduzir a filosofia de inclusão das leis, dos planos e das intenções para a realidade dos sistemas e das escolas requer conhecimento e prática.” Assim, compreende-se que para a inclusão escolar acontecer efetivamente, precisamos de um movimento de análise das práticas adotadas nas escolas regulares e sua distopia em relação às legislações que asseguram o direito à educação para as pessoas com deficiência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As pessoas com deficiência foram marginalizadas na maior parte da história, sendo por vezes até hostilizadas e tratadas como castigos divinos ou seres amaldiçoados. Com a evolução da medicina, que permitiu a melhora e a inovação dos tratamentos e terapias, bem como, com a implementação de legislações que garantem seus direitos, as pessoas com deficiência puderam começar a viver em sociedade e realizar feitos que antes não lhes eram permitidos: estudar, trabalhar, ter direito ao lazer.

Pode-se inferir, com base na revisão realizada, que a relação das pessoas com deficiência em relação a sociedade passou por quatro grandes momentos: o primeiro, de total exclusão, o segundo, de segregação, onde havia instituições próprias para sua vivência, sendo estas comparadas às prisões, já que não lhes permitia ter contato com o mundo exterior, a terceira, que foi a integração em locais antes não frequentado por elas e por fim, o que vivemos atualmente, que é a inclusão.

Muito se fala sobre a palavra inclusão, tanto no Brasil quanto a nível global, vários são os debates sobre o tema, no entanto ainda é algo que limita-se ao campo teórico, não sendo visto de maneira prática, no cotidiano da sociedade. Portanto, é necessário debruçar-nos mais efetivamente no tema da inclusão, que é muito amplo e necessita conhecimento para garantir o direito da pessoa com deficiência em todos os âmbitos. Espera-se que mais estudos sejam publicados nessa área, com a intenção de corroborar com o estudo de práticas inclusivas em escolas regulares.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARANHA, Maria Salete Fábio. Projeto Escola Viva: garantindo acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos. Brasília: 2005. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/visaohistorica.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2025.

BRASIL  Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. In: DIREITO a educação: necessidades educacionais especiais: subsídios para a atuação do ministério público Brasileiro. Brasília, DF, 2001. Disponível em: . Acesso em: 23 jun. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. 

CÉSAR, M. A escola inclusiva enquanto espaço-tempo de diálogo de todos para todos. In: RODRIGUES, D. Perspectivas sobre a inclusão: da educação à sociedade. Porto: Porto Editora, 2003. p. 117-149.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais, 1994, Salamanca-Espanha. 

MANTOAN Maria Teresa Egler. INCLUSÃO ESCOLAR O que é? Por quê? Como fazer? Editora moderna,2003, 1ª edição ONU (1948) Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resour- ces_10133.htm>. Acesso em: 20 abr. 2025.

MENDES, Enicéia Gonçalves. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Revista brasileira de educação, v. 11, n. 33, p. 387-405, 2006.

PEREIRA, M. (2018). A História da Pessoa com Deficiência. Ciências Gerenciais Em Foco, 8(5). Disponível em: <https://revista.uemg.br/index.php/cgf/article/view/3149>. Acesso em: 20 abr. 2025.

PESSOTTI, Isaias. Deficiência mental: da superstição à ciência. TA Queiroz, 1984.RODRIGUES, Ana Paula Neves; LIMA, Cláudia Araújo. A história da pessoa com deficiência e da educação especial em tempos de inclusão. Revista de Educação. Pernambuco, v. 3, n. 5, 2017.

RUBIN, S.E. & ROESSLER, R.T. Foundations of the vocational rehabilitation process. Baltimore: University Park Press, 1978.

SANTOS, Alex Reis dos ; TELES, Margarida Maria. Declaração de Salamanca e Educação Inclusiva. UNIVERSIDADE TIRADENTES–UNIT, p. 77, 2012.

SER Social, Brasília, v. 19, n. 40, p. 168-185, jan.-jun./2017 Jaquelline Pereira; Joseana Maria Saraiva 

Ribeiro, Joelci . Trajetória da pessoa com deficiência e a inclusão escolar.International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
Management of chlamydial infections: A comprehensive review.
Clinical infectious diseases.
v. 67
n. 7
p. 1208-1216,
2021.
Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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