Evasão escolar no ensino médio brasileiro: Desafios legais, políticas públicas e caminhos para a permanência

HIGH SCHOOL DROPOUT IN BRAZIL: LEGAL FRAMEWORKS, PUBLIC POLICIES, AND PATHWAYS TO STUDENT RETENTION

DESERCIÓN ESCOLAR EN LA ENSEÑANZA MEDIA BRASILEÑA: MARCOS LEGALES, POLÍTICAS PÚBLICAS Y CAMINOS PARA LA PERMANENCIA

Autor

URL do Artigo

https://iiscientific.com/artigos/42D757

DOI

doi.org/10.63391/42D757

Oliveira, Rafael dos Santos Silva . Evasão escolar no ensino médio brasileiro: Desafios legais, políticas públicas e caminhos para a permanência. International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Resumo

Este artigo analisa os desafios da evasão escolar no ensino médio brasileiro, examinando suas causas multifatoriais e a efetividade das políticas públicas implementadas. Partindo do marco legal educacional (Constituição Federal e PNE), discute-se a distância entre as normas e a realidade, destacando fatores como desigualdades socioeconômicas, defasagem idade-série e falta de atratividade do currículo. O estudo revela a necessidade de políticas intersetoriais que articulem educação, assistência social e geração de emprego, além de investimentos em gestão escolar e formação docente. Conclui-se que a superação desse problema exige um pacto social que priorize a educação como eixo estratégico do desenvolvimento nacional.
Palavras-chave
evasão escolar; ensino médio; políticas públicas; educação brasileira; direito à educação.

Summary

This article examines the challenges of school dropout in Brazilian high schools, analyzing its multifactorial causes and the effectiveness of implemented public policies. Based on the legal educational framework (Federal Constitution and PNE), it discusses the gap between norms and reality, highlighting factors such as socioeconomic inequalities, age-grade distortion, and unattractive curricula. The study reveals the need for intersectoral policies combining education, social assistance, and job creation, alongside investments in school management and teacher training. It concludes that overcoming this problem requires a social pact prioritizing education as a strategic axis for national development.
Keywords
school dropout; high school; public policies; brazilian education; right to education.

Resumen

Este artículo analiza los desafíos de la deserción escolar en la enseñanza media brasileña, examinando sus causas multifactoriales y la efectividad de las políticas públicas implementadas. Partiendo del marco legal educativo (Constitución Federal y PNE), se discute la brecha entre las normas y la realidad, destacando factores como desigualdades socioeconómicas, distorsión edad-grado y currículos poco atractivos. El estudio revela la necesidad de políticas intersectoriales que articulen educación, asistencia social y generación de empleo, además de inversiones en gestión escolar y formación docente. Se concluye que superar este problema requiere un pacto social que priorice la educación como eje estratégico del desarrollo nacional.
Palavras-clave
deserción escolar; enseñanza media; políticas públicas; educación brasileña; derecho a la educación.

INTRODUÇÃO

A educação brasileira, embora amparada por um robusto arcabouço legal e por políticas públicas estruturantes, continua enfrentando desafios históricos que comprometem sua qualidade e equidade. Entre esses obstáculos, destaca-se a persistente evasão escolar no ensino médio, fenômeno complexo que reflete não apenas falhas no sistema educacional, mas também profundas desigualdades sociais e econômicas. 

Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas – como a universalização do acesso ao ensino fundamental e a criação de mecanismos de financiamento educacional –, milhões de jovens brasileiros ainda abandonam os estudos precocemente, privados do direito constitucional à educação e das oportunidades por ela proporcionadas.

Este artigo busca analisar os fatores determinantes da evasão escolar no ensino médio brasileiro, examinando criticamente as políticas públicas implementadas para enfrentar esse problema à luz do marco legal educacional. Partindo da Constituição Federal de 1988 e do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), o estudo explora a distância entre os dispositivos legais e a realidade educacional, investigando por que as estratégias adotadas até o momento não conseguiram reverter satisfatoriamente esse cenário.

A relevância desta discussão se justifica pelo caráter estratégico do ensino médio na formação dos jovens, fase crucial para sua inserção no mercado de trabalho e no exercício da cidadania. Quando o sistema educacional falha em reter esses estudantes, reproduzem-se ciclos de exclusão social e perdem-se potenciais contribuições para o desenvolvimento nacional. Nesse sentido, compreender as múltiplas dimensões da evasão escolar – que envolve desde questões pedagógicas até fatores socioeconômicos – torna-se imperativo para a construção de políticas públicas mais efetivas.

Metodologicamente, o artigo se baseia em análise documental da legislação educacional brasileira, revisão de literatura especializada e exame de dados estatísticos sobre evasão escolar, buscando oferecer uma visão abrangente do problema. A reflexão proposta está organizada em três eixos principais: primeiro, uma análise do marco legal da educação brasileira; segundo, um diagnóstico das políticas públicas voltadas ao ensino médio; e terceiro, uma discussão sobre os desafios persistentes e possíveis caminhos para superá-los.

Ao articular esses diferentes aspectos, o trabalho pretende contribuir para o debate sobre como efetivar o direito à educação em sua plenitude, garantindo não apenas o acesso, mas a permanência e a aprendizagem significativa para todos os jovens brasileiros. Num contexto de crescentes demandas por qualidade educacional e de transformações no mundo do trabalho, repensar as estratégias para combater a evasão escolar torna-se não apenas uma necessidade pedagógica, mas um imperativo social e econômico para o país.

O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO: UM DESAFIO ESTRUTURAL NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

A educação básica no país, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Ao analisar os indicadores dessa etapa crucial para a formação dos indivíduos, percebe-se que o abandono escolar persiste como um fenômeno recorrente e preocupante no cenário educacional brasileiro. Apesar da Emenda Constitucional nº 59/2009 assegurar a obrigatoriedade da educação para a faixa etária dos 4 aos 17 anos, garantindo o direito à matrícula e frequência regular, a evasão no ensino médio permanece como um desafio urgente, exigindo ações conjuntas do Estado e da sociedade.

Os dados revelam a magnitude desse problema. Conforme o Movimento Todos pela Educação, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua/IBGE, 2018), aproximadamente 40% dos jovens de 19 anos não haviam concluído o ensino médio. Além disso, 62% dos entrevistados já não frequentavam a escola, sendo que 55% interromperam os estudos ainda no ensino fundamental. Esses números evidenciam um cenário alarmante, no qual o abandono escolar se configura como a interrupção definitiva da trajetória educacional, muitas vezes associada à reprovação e à não renovação da matrícula no ano seguinte.

Diversos fatores contribuem para esse fenômeno, tais como gravidez precoce, necessidade de trabalho para complementar a renda familiar, instabilidade no núcleo doméstico, distorção idade-série, baixa escolaridade dos pais, exposição a situações de vulnerabilidade social e questões psicológicas, como a desmotivação e a baixa autoestima. Nesse sentido, estudiosos como Almeida (2019), destacam que a evasão está intrinsecamente ligada ao fracasso escolar, representando um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento social do país. A autora ressalta que, embora fatores externos à escola influenciem, o problema também deve ser enfrentado no âmbito pedagógico, por meio da revisão de práticas educacionais e da promoção de um ambiente escolar mais inclusivo e estimulante.

A escola, enquanto espaço de transformação social, desempenha um papel fundamental na reversão desse quadro. Conforme apontam pesquisas recentes, a melhoria no desempenho educacional está diretamente relacionada a políticas que incentivem a permanência dos estudantes, como programas de apoio socioemocional, reforço escolar e articulação com o mercado de trabalho (Silva; Gomes, 2021). A educação, nessa perspectiva, é vista não apenas como um direito fundamental, mas como um instrumento de emancipação e adaptação às constantes mudanças do mundo contemporâneo.

Os dados do IBGE reforçam a gravidade da situação: entre os 50 milhões de brasileiros de 14 a 29 anos, cerca de 20% não concluíram a educação básica. Esse percentual é ainda mais crítico entre jovens de 15 a 17 anos, faixa etária em que a evasão se concentra. Estudo do Instituto Ayrton Senna (2021), estima que o abandono escolar gere prejuízos anuais de R$ 35 bilhões à economia, considerando a perda de renda ao longo da vida desses indivíduos. Especialistas alertam que, sem intervenções eficazes, o problema tende a se perpetuar, prejudicando tanto o futuro dos jovens quanto o desenvolvimento nacional.

Como destacado por Oliveira (2022), a defasagem acumulada durante o ensino fundamental aumenta significativamente o risco de evasão no ensino médio. Essa realidade, amplamente documentada por pesquisas de campo, demanda políticas públicas integradas, capazes de combater as múltiplas causas do abandono escolar. Portanto, embora seja um desafio complexo, a redução da evasão exige compromisso coletivo, investimento em educação de qualidade e estratégias que assegurem a permanência e o sucesso dos estudantes em sua trajetória educacional.

O MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO COMO PILAR DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece, no artigo 205 da Constituição Federal, que a educação constitui um direito universal e um dever compartilhado entre Estado, família e sociedade, visando ao desenvolvimento integral do indivíduo, sua capacitação para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional. Esse princípio constitucional alinha-se aos preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a outros instrumentos normativos internacionais, que consagram a educação como direito humano fundamental e condição indispensável para o acesso a demais garantias sociais.

Nesse contexto, o direito à educação assume papel central no arcabouço jurídico, pois funciona como mecanismo habilitador para o conhecimento e a efetivação de outros direitos. Tanto a Carta Magna brasileira quanto os tratados internacionais reconhecem que a instituição escolar opera como espaço privilegiado para o desenvolvimento cognitivo, social e ético dos indivíduos. O artigo 26, inciso II, da Declaração Universal dos Direitos Humanos reforça essa concepção ao determinar que a educação deve orientar-se para: “o pleno desenvolvimento da personalidade humana, o fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, além de promover a compreensão, a tolerância e a cooperação entre os povos.”

Essa perspectiva transcende a noção reducionista de educação como mero acesso à escolarização, destacando a importância da qualidade do processo formativo. Surge, assim, uma distinção crucial entre o direito à matrícula e o direito à aprendizagem efetiva, sendo este último essencial para uma educação verdadeiramente emancipatória. Na esteira desse debate, teóricos contemporâneos como Saviani (2020) argumentam que:

A função social da escola não se resume à transmissão de conteúdos, mas à formação de sujeitos críticos, capazes de intervir reflexivamente na realidade. Trata-se de um processo dialético que combina conhecimento técnico, autonomia intelectual e compromisso ético.

Essa visão corrobora a ideia de que a educação deve fomentar a consciência crítica, permitindo aos indivíduos decodificar e transformar seu entorno social. Um sistema educacional alinhado a esses princípios contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária, onde os cidadãos desenvolvem capacidade analítica para tomar decisões informadas em todas as esferas da vida.

A legislação brasileira, portanto, não apenas assegura o acesso à educação, mas também estabelece parâmetros para sua qualidade, conforme expresso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96) e no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Tais dispositivos reforçam a necessidade de políticas públicas que garantam aprendizagem significativa, gestão democrática e valorização dos profissionais da educação – elementos indissociáveis para uma formação cidadã integral.

O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E A ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

A Constituição Federal de 1988 estabelece um modelo de cooperação federativa no âmbito educacional, atribuindo competências complementares à União, Estados e Municípios (art. 211). Esse arranjo institucional prevê a organização de um Sistema Nacional de Educação, regulamentado por meio de plano decenal conforme determina o artigo 214, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 59/2009. Nesse contexto normativo, o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, emerge como instrumento central de planejamento estratégico, transcendendo a esfera dos planos plurianuais governamentais ao exigir mecanismos permanentes de participação social e articulação interinstitucional para sua elaboração, implementação e avaliação.

A materialização do PNE nos planos estaduais, distrital e municipais representa atualmente um dos principais desafios para a consolidação de uma educação de qualidade no país. Como política de Estado (e não apenas de governo), o PNE estabelece uma conexão essencial entre os marcos legais e a realidade educacional em cada ente federado. Nessa perspectiva, as políticas públicas educacionais podem ser compreendidas como mecanismos de mediação entre os objetivos nacionais e as especificidades locais, cujo ciclo virtuoso envolve quatro dimensões interdependentes: formulação, execução, acompanhamento e avaliação contínua.

A efetividade dessas políticas está condicionada à capacidade de promover ajustes estratégicos mediante análises sistemáticas dos resultados alcançados. Como observa Souza (2018), o processo de avaliação permanente permite identificar lacunas e redirecionar ações, criando espaços para novas formulações que respondam aos desafios persistentes. Esse caráter dinâmico é particularmente relevante no campo educacional, que exige políticas integradas capazes de articular dimensões pedagógicas, sociais e econômicas. A autora destaca que:

As políticas públicas resultam de processos políticos complexos que envolvem múltiplos atores e interesses. Constituem-se como conjuntos articulados de ações governamentais orientadas por objetivos claros, com estratégias definidas para transformar realidades sociais específicas (Souza, 2018, p. 34).

No cenário educacional brasileiro, a persistência de desafios históricos – como a evasão escolar no ensino médio – revela a necessidade de políticas mais abrangentes e intersetoriais. Embora o país tenha implementado importantes programas nas últimas décadas – FUNDEB, PDE Escola, PNAE, PNLD, entre outros – ainda se observam limitações na capacidade de articular essas iniciativas com políticas de geração de emprego e renda para jovens, fator determinante para a permanência escolar.

A análise de Cury (2020), sobre a implementação do PNE aponta para a necessidade de superar três grandes desafios: a fragilidade dos mecanismos de cooperação federativa; a insuficiência de recursos financeiros alocados; e as deficiências nos sistemas de monitoramento e avaliação. O autor ainda argumenta que:

A efetividade das políticas educacionais depende fundamentalmente da criação de condições materiais e pedagógicas adequadas – desde a valorização dos profissionais da educação até a infraestrutura escolar – que permitam traduzir os avanços legais em práticas educacionais transformadoras (Cury, 2020, p. 17).

Essa perspectiva ressalta a importância de abordar as políticas educacionais como parte de um projeto mais amplo de desenvolvimento social. A construção de uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade exige não apenas a perfeita sintonia entre os diferentes níveis de governo, mas também o engajamento ativo da sociedade civil na fiscalização e no aprimoramento contínuo das políticas públicas. Como demonstra a experiência recente, os avanços normativos precisam ser acompanhados por investimentos consistentes e mecanismos eficazes de gestão para produzirem impactos reais na qualidade da educação brasileira.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos aspectos legais, políticos e sociais da educação no Brasil revela um cenário complexo, marcado por avanços significativos, mas também por persistentes desafios estruturais. A Constituição Federal e o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelecem um sólido marco jurídico que reconhece a educação como direito fundamental e dever do Estado, com potencial para transformação social e desenvolvimento humano. No entanto, a persistência de problemas como a evasão escolar no ensino médio demonstra que as políticas públicas ainda não alcançaram plena efetividade na garantia de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos.  

A evasão escolar, fenômeno complexo influenciado por fatores econômicos, sociais e pedagógicos, simboliza os limites das atuais estratégias educacionais. Embora o país tenha implementado importantes programas e políticas nas últimas décadas – desde o FUNDEB até o PNAE e o PNLD –, a falta de articulação entre os setores ligados a temática e a insuficiência de investimentos em áreas complementares, como geração de emprego e renda para jovens, comprometem os resultados. Como destacado ao longo deste trabalho, a educação não pode ser tratada isoladamente; ela exige uma abordagem integrada que considere as diversas dimensões da vida dos estudantes.  

Além disso, a implementação do PNE nos âmbitos estadual e municipal ainda enfrenta obstáculos significativos, como a fragilidade dos mecanismos de cooperação federativa, a carência de recursos financeiros e a necessidade de fortalecer sistemas de monitoramento e avaliação. A efetividade das políticas educacionais depende, portanto, não apenas de melhorias no ambiente escolar – incluindo a valorização dos professores e a adequação da infraestrutura, mas também de um compromisso coletivo que envolva governo, sociedade civil, famílias e os próprios estudantes. 

Para superar esses desafios, é essencial:  Fortalecer a gestão democrática, garantir maior participação da comunidade escolar e da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas educacionais; Ampliar o investimento em educação, assegurar recursos adequados para a manutenção e qualificação das escolas, bem como para programas de assistência estudantil; Promover políticas entre os setores, integrando ações educacionais com iniciativas de emprego, saúde e assistência social, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade; e Priorizar a formação docente, valorizando os professores com melhores condições de trabalho e formação continuada, essenciais para uma educação transformadora.  

Em síntese, a construção de uma educação verdadeiramente emancipatória e capaz de reduzir desigualdades exige não apenas o cumprimento das metas legais, mas uma mudança cultural que coloque a educação no centro do projeto nacional de desenvolvimento. Como demonstrado, os instrumentos normativos já existem; o desafio atual reside em transformá-los em práticas cotidianas que assegurem a todos os brasileiros o direito a uma aprendizagem significativa e a um futuro digno. A persistência da evasão escolar e de outras mazelas educacionais não é apenas um fracasso pedagógico, mas um alerta sobre a urgência de repensar estratégias e renovar o pacto social pela educação no Brasil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 10 de maio de 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 de maio de 2025.

CURY, C. R. J. O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação. In: Educação & Sociedade, Campinas, v. 41, e0232841, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/. Acesso em: 02 de abril de 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) 2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html. Acesso em: 25 de março de 2025.

MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO. Anuário Brasileiro da Educação Básica 2021. São Paulo: Moderna, 2021. Disponível em: https://www.todospelaeducacao.org.br/. Acesso em: 24 de março de 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.un.org/pt/about-us/universal-declaration-of-human-rights. Acesso em: 10 de março de 2025.

SAVIANI, D. Educação brasileira: estrutura e sistema. 11. ed. Campinas: Autores Associados, 2020.

SOUZA, C. Políticas públicas: questões temáticas e de pesquisa. Campinas: Unicamp, 2018.

Oliveira, Rafael dos Santos Silva . Evasão escolar no ensino médio brasileiro: Desafios legais, políticas públicas e caminhos para a permanência.International Integralize Scientific. v 5, n 48, Junho/2025 ISSN/3085-654X

Referencias

Vivian Caroline Coraucci.
BAILEY, C. J.; LEE, J. H.
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v. 67
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p. 1208-1216,
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Disponível em: https://academic.oup.com/cid/article/67/7/1208/6141108.
Acesso em: 2024-09-03.

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