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Resumo
INTRODUÇÃO
De acordo com a Declaração de Salamanca, documento que trata dos princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais, ela é considerada um marco representativo da educação inclusiva, a qual oferece um ordenamento de ações pertinentes. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva aponta ainda a Constituição Federal como outro (senão o principal documento da nação) defensor da educação inclusiva (Sousa, 2021).
A educação inclusiva tem a ênfase de garantir com que os alunos aprendam juntos, independentemente das características individuais, sendo a sua efetividade caracterizada na garantia do acesso, no acolhimento, disponibilidade de formação continuada aos educadores, disponibilidade de recursos e apoios de acessibilidade, promoção da participação da comunidade e o diálogo com a família. Assim, os seus princípios regem o direito à educação de qualidade, a aprendizagem de todos, o processo de aprendizagem singular, o benefício do convívio escolar e a consideração de todos (Brasil, 1994).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8069 de 13 julho de 1990, assegura que o direito à educação, das crianças e adolescentes, visando o pleno desenvolvimento do indivíduo, preparando-os para o exercício garantido da cidadania, a qualificação para o trabalho, o que permeia na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, sempre dando preferência a rede regular de ensino (Brasil, 1990).
Outro trâmite significativo são os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), esses foram publicados pelo MEC (Ministério da Educação) em 1998 com a presunção de validar contundentemente a diversidade entre os estudantes, onde o currículo escolar deve ser flexibilizado no intuito do bom atendimento ao público da educação especial (Sousa, 2021). A diversidade no ambiente escolar, principalmente entre os educadores e alunos, exige flexibilização e dinamização diante do currículo para visibilidade do atendimento das necessidades educacionais especiais, em referência aos portadores de deficiência, os que apresentam altas habilidades (superdotação), condutas típicas de síndromes ou condições que diferenciam a demanda dos alunos especiais em relação aos colegas (Brasil, 1998).
A problemática abordada neste estudo apresenta uma prerrogativa que viabiliza a pesquisa e o entendimento acerca de como o Professor pode vir a contribuir para o ensino e aprendizagem na educação inclusiva. Assim, a temática tende a ser representativa e objetiva com a intenção de compreender a atuação do professor na educação especial, essa prerrogativa contribui para um estudo preciso e direto, na imensidade da representatividade de dados concretos e significativos.
A objetividade empregada neste artigo se delimita no aspecto geral em analisar a didática do professor na educação inclusiva, viabilizando a sua proposta pedagógica. Em relação aos objetivos específicos é possível descrever esses em caracterizar a educação inclusiva, enumerar a importância do professor na educação inclusiva, explicar o processo pedagógico necessário para a educação inclusiva, pesquisa dados sobre a situação da educação inclusiva na atualidade do Brasil; relacionar as didáticas apropriadas para a educação a educação inclusiva; resumir as estratégias de ensino do professor na educação inclusiva e especificar as principais leis que regem a educação inclusiva.
O aspecto metodológico integra uma pesquisa bibliográfica, com um estudo qualitativo e descritivo. A fundamentação teórica deste estudo visa uma abordagem detalhada e direta sendo delimitada em três capítulos consecutivos e congruentes, onde esses abordam sobre a importância do professor na educação inclusiva; a educação inclusiva no Brasil e as leis que regem a educação inclusiva no Brasil.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Na educação inclusiva a escola deve ser posicionada como um local democrático e que disponibilize um ensino de qualidade. A implementação de políticas públicas, a socialização, as ferramentas pedagógicas, são essenciais para a aplicabilidade do ensino na educação inclusiva (Santos, 2012). Segundo Fernandes (2011), a inclusão social pode ser caracterizada como uma integração que conceitua e caracteriza os movimentos sociais perante os direitos das pessoas com deficiência desencadeando a sua ocupação nos diferentes espaços na vida social, como na educação, na saúde, no lazer e nos esportes.
A escola deve propiciar um ambiente inclusivo onde discentes e docentes participem de atividades dinâmicas que possibilitam a integração do conhecimento, valorizando as experiências e desenvolvendo a autonomia de cada aluno. A escola inclusiva deve atender as necessidades de todos os alunos, sem restrições ou discriminação, respaldando a democracia, respeitando a postura dos educadores, do sistema educacional, dos alunos e pais. A escola inclusiva tende a se preocupar com a sua estrutura pedagógica, o seu funcionamento inclusivo, o trabalho com as diferenças culturais e individuais, principalmente as relacionadas aos aspectos oriundos de alguma deficiência, independente de instituição de ensino e níveis escolares (Oliveira, 2012).
O educador Paulo Freire, em sua obra Pedagogia da Autonomia, delimita que “o ideal é que na experiência educativa, educandos, educadoras e educadores, juntos, convivam, de tal maneira como os saberes que eles vão virando sabedoria. Algo que não é estranho a educadores e educadoras” (Freire, 2005, p. 58).
Essa integração pode ser aplicada com os alunos surdos, que apresentam uma necessidade linguística simbólica, a qual se aplica a linguagem de sinais, conhecida como Libras; os alunos com deficiência visual, que têm necessidades de recursos técnicos e tecnológicos, além de materiais especializados, tendo como linguagem comunicativa o braille; em relação aos alunos com deficiência física neuromotora é exigido a remoção de barreiras consecutivas e arquitetônicas e inclusão de materiais adaptados para viabilizar a sua locomoção e comunicação; os alunos com deficiência intelectual tendem a demandar de adaptações curriculares que se ordenem ao ritmo e necessidade individualizada de cada aluno, sempre permitindo o ensino e aprendizagem; em relação aos alunos com condutas típicas de síndromes neurológicas psiquiátricas e psicológicas é evidenciado a necessidade do acompanhamento terapêutico contundente e apropriado e os alunos com habilidades de superdotação, esses requerem um método pedagógico de ensino com enriquecimento curricular e aceleração nos estudos, seguindo uma didática apropriada (Fernandes, 2011).
O professor é o mediador do conhecimento, ele é o profissional que vai analisar a ferramenta pedagógica mais apropriada para explanar a prática do ensino e aprendizagem dos alunos, em relação a educação especial tem a ênfase da relatividade e da representatividade, com o dinamismo da conjuntura da inclusão, da identificação da individualidade e da representatividade social. A articulação entre os educadores deve delimitar o papel essencial do professor, das suas ferramentas didáticas e pedagógicas, além do pensamento sistêmico. É necessário considerar o ensino e a aprendizagem como um processo contínuo, cooperativo e de transformação que venha proporcionar a formação dos alunos, promover a diversidade e respeita a individualidade de cada um, todo esse contexto permeia a relação dos aspectos centrados na ética, na política e na educação democrática (Farfus, 2009).
A didática pedagógica é representativa para a inclusão do aluno especial, assim, o ensino lúdico é essencial para permear a inclusão e não prejudicar a educação dos especiais. Os educadores organizam-se, planejam as atividades, registram os detalhes da execução, analisando o que deu certo e errado, após isso rever todo o seu método pedagógico didático aplicado e em seguida avalia o resultado alcançado com os alunos e os benefícios alcançados (Minetto, 2008).
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL
No período colonial do Brasil, as pessoas com deficiências eram consideradas inúteis, sendo na maioria dos casos restringidas do convívio social, algumas conseguiam abrigo em igrejas, onde outra parte eram estigmatizadas pela sociedade. A partir do século XVIII, surgem instituições, asilos e orfanatos, para agregar as pessoas especiais, essas eram consideradas um fardo para a sociedade (Mendes, 2025). A educação inclusiva preza pela diversidade, acessibilidade e assistencialismo.
A educação inclusiva necessita de atendimento especial, em relação aos alunos com deficiência e o público em geral, promovendo a diversidade, a interação entre escolas e setores educacionais, sempre permitindo a orientação, o acolhimento, o esforço coletivo e a equiparação de oportunidades e desenvolvimento. Todas essas prerrogativas viabilizam a inclusão, permitindo o público especial no ensino regular e mantendo toda a assistência educacional necessária (Scotto, 2008).
Entre os séculos XIX e XX, teve a criação de escolas especiais com a objetividade do atendimento para o público especial específico, como escolas para surdos e cegos, no intuito de humanizar as pessoas com deficiência (Mendes, 2025). A educação inclusiva começou a ser implementada no Brasil em 1994 após a Declaração de Salamanca, a qual delimitou políticas, princípios e práticas que integram a Educação Especial, enfatizando as políticas públicas da educação, assim, foi empregado o sistema de inclusão de alunos especiais em turmas regulares, como uma representatividade e avanço na democratização das oportunidades educacionais, combatendo a discriminação e o preconceito (Brasil, 1994).
A carta magna, Constituição Federal do Brasil de 1988, tem como objetivos representativos a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, de raça, de sexo, de cor, idade e outras formas de discriminação. No artigo 205 da respectiva lei é evidenciado o direito à educação e a garantia do pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, já no artigo 206, descrito no inciso I, é delimitado a igualdade de condições de acesso e a permanência na escola, mantendo os princípios para o ensino e a garantia do estado, além da oferta do atendimento educacional especializado, dando preferência ao ensino regular (Brasil, 2008).
A Declaração de Salamanca (1994), assume que “[…] as políticas educacionais de todo o mundo fracassaram no sentido de estender a todas as suas crianças a educação obrigatória e de que é preciso modificar tanto as políticas quanto às práticas escolares sedimentadas na perspectiva da homogeneidade do alunado” (Bueno, 2006, p. 16). A educação inclusiva no Brasil tem uma sustentação embasada nas leis 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008 (Mendes, 2025). A Declaração de Salamanca enfatiza os direitos à educação de todos os indivíduos, conforme é delimitado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 (Mendes, 2025).
Diante disso, a educação inclusiva no Brasil passa por alguns empecilhos significativos como a necessidade de formação continuada dos professores, adaptações curriculares, recursos didáticos e pedagógicos acessíveis e infraestrutura adequada para a prática da educação inclusiva nas escolas. A inclusão de alunos com deficiência no ensino regular também tem respaldo na lei da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI, 2008) e na LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), essa também enfatiza a as obrigações da família e do estado perante a acessibilidade e o desenvolvimento dos alunos (Mendes, 2025).
Foi nos primórdios do século XXI que a educação inclusiva começou a ser implementada no Brasil, pessoas com deficiência, portadores de qualquer tipo de necessidade especial, passaram a ser incluídas nas escolas regulares, o que contribuiu para a popularização do conceito de inclusão escolar, sendo descritos em educação inclusiva, uma conquista significativa na área da educação (Mendes, 2025).
No Brasil imperial, em 1854, houve a criação do instituto dos meninos cegos, e em 1856, foi instituído o imperial Instituto dos Surdos-Mudos, onde apenas esses dois grupos foram contemplados com o acesso à educação. No período republicano, a partir de 1889, houve uma modificação nos Institutos e passaram a se chamar Instituto Benjamin Constant (1891) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (1957), tendo um processo de interação e não de inclusão (Lanna e Junior, 2010).
Outro apontamento importante sobre o contexto da educação inclusiva no Brasil são os seus desafios expressivos e uma realidade que não condiz com os direitos garantidos por lei, como a falta de recursos humanos e materiais, a formação inadequada de professores, a persistência de práticas segregacionistas, uma estrutura educacional comprometida, além das práticas pedagógicas defasadas (Mendes, 2025).
LEIS QUE REGEM A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL
A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 5º elenca que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já no art. 6º, da referida legislação, delimita que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
A legislação pertinente no capítulo III, na seção I da educação, no art. 205, descreve que à educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Já no art. 206 é ponderado a igualdade de acesso e permanência na escola; a liberdade de aprender, ensinar e a divulgação do pensamento, da arte e do saber, além do pluralismo de ideias, concepções pedagógicas, a coexistência das instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do acesso à educação pública, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática do ensino público e a garantia do ensino de qualidade (Brasil, 1988).
Em prosseguimento, é elencado no art. 208, da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/1988), os deveres do estado perante a educação, especificando as referidas garantias essenciais nas obrigações do estado perante a educação, garantindo o ensino fundamental obrigatório e gratuito, obrigatoriedade do ensino gratuito no ensino médio, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, dando preferência ao ensino regular, atendimento em creche e pré-escola, acesso aos níveis elevados de ensino, oferta de ensino regular e atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (Brasil, 1988).
A Lei brasileira de inclusão (LBI), nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, no capítulo IV, que delimita sobre os direitos a educação, nos artigos 27, 28 e 30, delegam que a pessoa com deficiência tem direito a educação, o estado deve disponibilizar uma educação inclusiva, que promova o desenvolvimento profissional, seus talentos, habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais. O artigo 27 dessa respectiva lei descreve os direitos educacionais dos alunos com deficiência, o que assegura um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, delegar ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional, o aprimoramento do acesso à educação, oferta da educação bilíngue, com a inclusão da libras do braille e pesquisas para o desenvolvimento de métodos e técnicas pedagógicas que possa desencadear materiais e equipamentos pedagógicos inclusivos (Brasil, 2015).
O Plano Nacional de Educação (PNE), enfatiza a viabilidade de uma educação inclusiva, no ensino regular e nas escolas especializadas, assim, ele também garante o Atendimento Educacional Especializado (AEE), disponibilizar os recursos multifuncionais e ofertar o ensino no sistema educacional regular. O PNE, foi aprovado pela Lei nº 13.005/2014, estando em vigor desde 2024, ele tem a função de articular o regime da colaboração, com a objetividade da universalização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, designa os seguintes objetivos: evitar a segregação, atendimento adequado às necessidades das crianças, promoção do ensino inclusivo nas escolas e promover a diversidade nas escolas. Todas as crianças e adolescentes devem ter as mesmas condições para o acesso à permanência na escola. No artigo 53 da referida lei emprega que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento da sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o Trabalho.
METODOLOGIA
A Ciência é uma busca de conhecimentos dentro de uma perspectiva social.
CARACTERIZAÇÃO DO ESTUDO
O artigo tem um estudo bibliográfico e documental, com um método dedutivo e uma pesquisa qualitativa. A pesquisa seguiu as seguintes etapas: identificação do problema, coleta de dados, avaliação dos dados coletados e análise e interpretação dos dados. A abordagem qualitativa investiga problemas que os procedimentos estatísticos não podem representar, como os aspectos psicológicos, opiniões, comportamentos, atitudes de indivíduos ou de grupos. Por meio da abordagem qualitativa o pesquisador descreve a hipótese, analisa a interação entre as variáveis ou de grupos (Rodrigues; Limeira, 2006, p. 90, apud, Del-Masso; Cotta; Santos, 2014, p. 13).
Com isso, esse estudo buscou descrever e caracterizar a educação inclusiva, principalmente em relação a sua aplicabilidade, os dados foram coletados de livros, periódicos, dissertações e teses, todos disponibilizados eletronicamente, na internet. Em relação à pesquisa bibliográfica, ela é dinâmica, pois agrega contribuições de diversos autores, sobre o tema em pesquisa, o que envolve e culmina na análise de diferentes posicionamentos (Gil, 2002).
UNIVERSO PESQUISADO
Para realização da pesquisa apresentada nesse artigo foram consultados autores com dados atualizados além de dados de pesquisa do IBGE e órgãos complementares.
INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS
Quadro 1- Instrumento de coleta de dados.

Fonte: Cavalcanti e Moreira (2008)
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS
Segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) a população brasileira com deficiência estima-se em 18,6 milhões de pessoas, entre 2 anos ou mais, o que tende a corresponder a 8,9% da população presente nessa faixa etária, esses dados representativos do estudo estatístico compreende o ano de 2022 (Brasil, 2023).
Outro dado significativo delimita que das 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, metade são mulheres, correspondendo a 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com quadro de deficiência no país. O Nordeste é a região com mais representatividade em relação ao percentual de pessoas com deficiência, sendo descrito em 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total, em relação à região sul, o percentual significativo foi de exatamente 8,8%. No Centro-Oeste a taxa representativa delimita em 8,6% e no Norte corresponde a 8,4% (Brasil, 2023).
Outro dado importante da pesquisa do IBGE e PNAD foi em relação à cor declarada, onde 9,5% das pessoas com deficiência se autodeclararam preto, 8,9% se autodeclararam parda e 8,7% se autodeclararam brancos. Mais informação importante dessa pesquisa descreve que as pessoas com deficiência estão pouco inseridas no mercado de trabalho, nas escolas e nas universidades, o que compromete a renda desse público (Brasil, 2023).
Dando continuidade a pesquisa realizada pelo IBGE e PNAD em 2023, foi visualizado a taxa de analfabetismo presente entre o público com deficiência, o que corresponde a 19,5%, onde os deficientes com 25 anos ou mais não chegaram a completar a educação básica, sendo 63,3% sem instrução, ou fundamental incompleto, 11% com fundamental completo, mas ensino médio incompleto. Sendo assim, apenas 25,6% das pessoas com deficiência conseguiram concluir o ensino médio. Ainda de acordo com o IBGE, 55% das pessoas com deficiência trabalham em situação de informalidade, sendo o rendimento mensal dos deficientes equivalente a uma renda mensal de R$ 1860.00 (Brasil, 2023).
O atendimento educacional aos portadores de deficiência, no Brasil, teve início após a criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos (atual Instituto Benjamin Constant – IBC) em 1854 e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje conhecido como Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, somente a partir da década de 1950 surgiram os movimentos sociais contra políticas que segregavam em defesa da integração das pessoas com deficiência (MEC, 2016).
Em 2008 foi apresentada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva com a objetividade de assegurar a inclusão escolar dos alunos com deficiência. No aspecto da inserção no mercado de trabalho a pesquisa delimitou que mesmo com lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o nível de ocupação desse público corresponde a 25,4% (PNS, 2019).
No Brasil, a educação inclusiva é amparada por lei, a Constituição Federal do Brasil de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), estabelecem que a educação é um direito de todos e que o estado deve garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência. De acordo com dados do Censo Escolar de 2020, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), houve um aumento de 60% no número de matrículas de alunos com deficiência nas classes comuns da rede pública de ensino desde 2010. Em valores absolutos, o total de alunos com deficiência matriculados saltou de 443.204 em 2010 para 1.126.434 em 2022.
A inclusão de alunos com deficiência no ensino regular tem promovido a diversidade e o respeito à diferença, essa convivência em sala de aula é uma ferramenta significativa para o desenvolvimento social, intelectual, além de contribuir para o combate ao preconceito e a exclusão social.
Em 2019, uma pesquisa do IBGE, encomendada pela Câmara dos Deputados, estimou que 28.500 brasileiros são surdocegos. Do total de deficientes estimado pela pesquisa, aproximadamente 7.250 são crianças e adolescentes. Contudo, o Censo Escolar de 2022 registrou que somente 0,08% estavam matriculadas no ensino regular, formalizando 628 matrículas de crianças com essa deficiência (Colab PUC Minas, 2023).
Mesmo com essa conquista ainda é visível os desafios que interferem na garantia da educação inclusiva, além do subdiagnóstico alguns alunos ainda dependem de monitores, professores e profissionais de apoio específicos para ocupar os lugares na sala de aula. Na representatividade as matrículas de alunos com deficiência, representada no gráfico a seguir, descreve a importância da capacitação dos profissionais da educação, principalmente dos monitores de apoio, além da utilização dos recursos pedagógicos adequados, dando suporte para o desenvolvimento desses (Colab PUC Minas, 2023).
Dos vinte e seis estados brasileiros, apenas um apresenta o índice de inclusão nas classes comuns abaixo dos 60%: o Paraná. De acordo com o Censo Escolar de 2020, o estado possui a menor presença escolar de crianças com deficiência em todo o país, totalizando 59,1% das matrículas da rede pública em escolas regulares.
Porém, isso não significa que os alunos paranaenses estejam fora da escola, já que o estado adota um formato de registro escolar diferente do que se vê em outros lugares. A Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Paraná (SEED), não é adepta da proposta de escola inclusiva e sim, da separação de estudantes com deficiência, ofertando cerca de 400 instituições de educação exclusiva, que são aquelas escolas ou instituições que alocam apenas alunos com deficiências.
RESULTADOS
O percentual de alunos com deficiência (autismo, TDAH, altas habilidades, surdos e mudos, entre outros) matriculados em classes regulares têm aumentado consideravelmente, na educação básica tem expressivamente 90% dos alunos incluídos em classe comum em 2023, a maior proporção está inserida no ensino médico, com a inclusão de 99,5% (MEC, 2024). O relatório representativo “Pessoas com Deficiência”, de autoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicado em 2023, revela contundentemente a porcentagem de escolas que dispõem de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em suas instalações (MDHC, 2023).
Analisando os dados da pesquisa acima é possível verificar que os resultados são expressivos, onde as rampas estão presentes em 52,8% das unidades escolares, os demais recursos de acessibilidade estão disponíveis em menos da metade das escolas do país, a situação fica mais preocupante quando é verificado que em um terço das escolas não são disponibilizados recursos de acessibilidade listados no gráfico (MDHC, 2023).
Diante disso, mesmo com o índice de matrículas superior a 90% em classes comuns para pessoas com deficiência, o atendimento educacional especializado para todos ainda não é plenamente assegurado. Em novembro de 2023 o MEC (Ministério da Educação) lançou o Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva com investimento de R$ 3 bilhões nos próximos quatro anos, em diferentes áreas, como formação, infraestrutura, transporte, recursos de tecnologia assistiva e pedagógicos, com os eixos delineados na expansão do acesso, qualidade e permanência, produção de conhecimento e formação (MDHC, 2023).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atualmente é visível a importância da educação inclusiva e o papel primordial do educador nela. O trabalho do professor nesse segmento educativo envolve a eliminação de barreiras, a propagação do respeito às diferenças, o planejamento de atividades inclusivas, a socialização e o desenvolvimento da autonomia dos alunos especiais. Além disso, o professor em conjunto com a diretoria da equipe deve reestruturar o projeto político pedagógico da escola que vise a diversidade da comunidade escolar.
Sendo assim, para se obter uma educação inclusiva satisfatória e construtiva é essencial a flexibilidade, a transição, a compreensão, a diversidade dos alunos, a implementação e apoio de políticas públicas, uma boa gestão escolar, estratégias pedagógicas, inclusão da família e parcerias. A educação inclusiva pode ser delimitada como um modelo de ensino dinâmico, humanístico, democrático, a qual percebe o sujeito e as suas singularidades, tendo a objetividade do crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 26, descreve que todo homem tem direito à instrução, essa instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e essenciais. Com isso, a educação inclusiva desenvolve as competências interpessoais, incentiva uma pedagogia não homogeneizada, proporciona a interação entre alunos com e sem deficiência, contribui para o desenvolvimento de habilidades sociais, promove a construção de amizades e garante que todos os alunos se sintam valorizados e respeitados.
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