CIDADANIA, ACESSO À JUSTIÇA E A GOVERNANÇA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PODER JUDICIÁRIO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA MODERNIDADE LÍQUIDA
DOI:
https://doi.org/10.63391/6bvgtv08Palavras-chave:
Cidadania, justiça, modernidade líquida, governançaResumo
O presente artigo analisa a intrínseca e indissociável relação entre o direito fundamental ao acesso à justiça e a imperatividade de uma segurança institucional robusta, especializada e estratégica no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A investigação parte da premissa de que o acesso à justiça transcende a dimensão meramente processual ou o direito de petição, configurando-se como uma garantia de integridade sistêmica. Utilizando como marco teórico as "ondas renovatórias" de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, o estudo fundamenta a existência de uma "quarta onda": a segurança institucional como pressuposto material da cidadania. Sob a lente sociológica da "modernidade líquida" de Zygmunt Bauman e da "sociedade do risco" de Ulrich Beck, examina-se como o medo difuso, a fragmentação dos laços sociais e a judicialização da insegurança impõem ao Judiciário a necessidade de uma governança proativa, materializada pela Polícia Judicial (Resoluções nº 291/2019 e nº 344/2020 do CNJ). A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem teórico-crítica, conclui que a proteção institucional de magistrados e servidores não constitui privilégio corporativo, mas instrumento de preservação da função jurisdicional, da independência judicial e da eficácia do Estado Democrático de Direito frente às ameaças híbridas da contemporaneidade.
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Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. Medo Líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BAUMAN, Zygmunt; LYON, David. Vigilância Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco. São Paulo: Editora 34, 2011.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 291/2019 e nº 344/2020. Brasília: CNJ, 2020.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LÉVI-STRAUSS, Claude. Antropologia Estrutural. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1975.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
STF. Inquérito 4.781/DF. Relator Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 2020. Disponível em: portal.stf.jus.br.
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