INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SEPARAÇÃO DE PODERES: RISCOS DE TRANSFERÊNCIA FUNCIONAL E RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.63391/09h24w62Palavras-chave:
Inteligência artificial, separação de poderes, delegação funcional, responsabilidade constitucional, tecnoconstitucionalismoResumo
A incorporação de sistemas de inteligência artificial no âmbito estatal não representa apenas inovação tecnológica, mas transformação estrutural na forma de exercício das funções públicas. A utilização de algoritmos em atividades decisórias administrativas, judiciais e legislativas suscita questionamentos acerca da preservação do princípio da separação de poderes e da responsabilidade constitucional pelos atos praticados com apoio tecnológico. O presente artigo investiga se a adoção de sistemas automatizados pode configurar transferência funcional indevida ou esvaziamento da titularidade constitucional das competências estatais. Parte-se da hipótese de que a delegação decisória a sistemas algorítmicos, quando desprovida de supervisão humana significativa e critérios normativos claros, compromete a arquitetura constitucional de distribuição de funções. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e jurisprudencial, com análise do princípio da separação de poderes, da indelegabilidade de funções típicas e da responsabilidade institucional no Estado Democrático de Direito. Conclui-se que a inteligência artificial pode ser compatível com a Constituição de 1988 desde que permaneça como instrumento auxiliar, sem substituir a titularidade humana da decisão nem diluir a imputabilidade constitucional.
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