A CONSTITUIÇÃO E A SOBERANIA NACIONAL EM TERRAS INDÍGENAS DE RORAIMA: DESAFIOS JURÍDICOS DIANTE DO CRIME ORGANIZADO NAS FRONTEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.63391/qhstvj48Palavras-chave:
Terras indígenas, Constituição, Roraima, soberania, crime organizadoResumo
Este artigo examina os desafios constitucionais e jurídicos relacionados à proteção das terras indígenas em Roraima, com ênfase na atuação do crime organizado nas regiões de fronteira com a Venezuela e a Guiana. Parte-se do pressuposto de que os direitos originários dos povos indígenas, assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e reforçados pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, devem prevalecer diante de discursos que contrapõem soberania nacional e demarcação territorial. A pesquisa adota metodologia qualitativa e documental, com base em legislações federais, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e relatórios institucionais, em especial o Relatório de Violência contra os Povos Indígenas no Brasil de 2023. Analisam-se os casos da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e da Terra Yanomami, bem como a situação de municípios estratégicos de fronteira. Conclui-se que a proteção efetiva dos povos indígenas depende da harmonização entre políticas de segurança pública e respeito aos direitos coletivos, com destaque para a coordenação federativa e o fortalecimento da gestão territorial autônoma das comunidades. A defesa da soberania nacional e o cumprimento das obrigações constitucionais e internacionais do Estado brasileiro são dimensões complementares, não opostas, na construção de uma política pública justa para as fronteiras amazônicas.
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