REGIME DE PESSOAL E A ADC 36: LIMITES CONSTITUCIONAIS E IMPLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Autores

  • Jose Roberto de Oliveira Junior Integralize Autor

DOI:

https://doi.org/10.63391/206zj959

Palavras-chave:

Regime de pessoal. ADC 36. Constitucionalidade. Administração pública. Servidores públicos.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar, sob a forma de revisão bibliográfica, a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 36 (ADC 36) e seus impactos sobre o regime de pessoal no serviço público brasileiro. A decisão do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento acerca da autonomia dos entes federativos para disciplinar os regimes jurídicos de seus servidores, reafirmando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A pesquisa discute a evolução histórica do regime de pessoal, abordando a distinção entre os regimes estatutário e celetista, bem como as repercussões práticas da ADC 36 na organização e gestão da administração pública. Fundamentado em doutrina e jurisprudência contemporâneas, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre os desafios e limites da gestão de pessoal diante das novas interpretações constitucionais e da busca por eficiência administrativa. Conclui-se que a ADC 36 representa um marco interpretativo relevante, ao equilibrar autonomia federativa e uniformidade constitucional, contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica e da estabilidade nas relações entre Estado e servidor público.

 

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Referências

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Tradução: Luís Antero Reto; Augusto Pinheiro. Lisboa: Edições 70, 2016.

BANDEIRADE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 7 nov. 2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

PEREIRA, Ricardo de Oliveira. Regimes jurídicos e sustentabilidade fiscal: impactos das decisões do STF na administração pública. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 21, n. 89, p. 57-78, 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 36/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Julgamento em 25 jun. 2020. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 12 ago. 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Recurso Extraordinário nº 688.267/DF (Tema 606). Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Julgamento em 8 mar. 2018. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 19 abr. 2018.

Publicado

2025-12-23

Edição

Seção

CIÊNCIAS JURÍDICAS

Como Citar

REGIME DE PESSOAL E A ADC 36: LIMITES CONSTITUCIONAIS E IMPLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS. (2025). International Integralize Scientific, 5(54). https://doi.org/10.63391/206zj959

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