A ESTRUTURA NORMATIVA DA IGUALDADE NAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA: ENTRE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E LIMITES OPERACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.63391/vng7cw25Palavras-chave:
igualdade constitucional, proporcionalidade, Segurança públicaResumo
O artigo examina a estrutura normativa da igualdade nas instituições de segurança pública, investigando em que medida o ordenamento jurídico brasileiro admite diferenciações funcionais à luz das garantias constitucionais. Parte-se da hipótese de que a igualdade prevista no art. 5º da Constituição não impõe homogeneização absoluta, mas condiciona distinções normativas à observância de critérios de proporcionalidade e racionalidade institucional. Adota-se abordagem qualitativa de natureza jurídico-dogmática, com análise sistemática da Constituição, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que o sistema constitucional admite diferenciações desde que fundadas em finalidade legítima, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, vedando discriminações arbitrárias ou desvinculadas das atribuições do cargo. Conclui-se que a compatibilização entre igualdade e funcionalidade institucional exige controle constitucional rigoroso, capaz de harmonizar garantias fundamentais e exigências operacionais.
##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jun. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em: 02 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 597.285. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, julgado em 03 fev. 2011. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 02 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 658.312. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, DF, julgado em 27 ago. 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 02 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 630.733. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, julgado em 26 fev. 2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 03 mar. 2026.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
STONE SWEET, Alec; MATHEWS, Jud. Proportionality balancing and global constitutionalism. Columbia Journal of Transnational Law, New York, v. 47, n. 1, 2008. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/cjtl/vol47/iss1/2. Acesso em: 03 mar. 2026.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Ana Carolina Leles Lacerda Malta (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores mantêm os direitos autorais sobre seus trabalhos e concedem ao periódico o direito de primeira publicação. Os artigos são publicados sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
É permitida a cópia, distribuição, compartilhamento e adaptação do conteúdo para fins acadêmicos e científicos, em qualquer meio, desde que seja dado o devido crédito à autoria e à fonte de publicação original.
Os autores autorizam a indexação, preservação digital, atribuição de DOI e disseminação nacional e internacional do conteúdo publicado.
A responsabilidade pelo conteúdo científico, ético e legal do artigo é exclusiva dos autores.